III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2019

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral e administradora executiva a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral e administradora executiva pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) No exercício das suas funções o director-geral e administradora executiva disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta do directorgeral ou administradora executiva e de qualquer membro do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta da administradora executiva e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Four Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206734, uma entidade denominada, Four Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Pedro Bruno da Cunha Ganho, de 41 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00105421F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 11 de Março de 2019 com validade até 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Ivana da Conceição Correia, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833946P, emitido pelos serviços de identificação da Cidade de Maputo, em 21 de Março de 2016 com validade até 21 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Four Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 871, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas derepresentação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de combustível, lubrificantes e assim como os demais derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Pedro Bruno da Cunha, Ganho correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Ivana da Conceição Correia, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social, bairro do Aeroporto, rua Agostinho Neto, cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100923696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede, cidade, Quelimane, Avenida 1 de Julho n.º 176, telefone 847847431, com um concelho de administração que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na cidade de Quelimane para outra, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de manutenção, reparação e montagem de meios frios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Franque Magorimbo, ficando desde já nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 31 ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 30 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gameco, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101208036, uma entidade denominada Gameco, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da sociedade constituída a 31 de Julho de 2019 denominada Gameco, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 3 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o NUEL 101208036.
Texto do artigo · p. 31 Anel Henderson, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 7 de Outubro de 1980, portadora do Passaporte n.º M00093615, emitido em 31 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 31 Karel Pieter Landman, de nacionalidade sulafricana, nascido aos 28 de Junho de 1950, portador do Passaporte n.º M00285174, emitido em 21 de Janeiro de 2019, titular do NUIT 155585943;
Texto do artigo · p. 31 Rika Johanna Landman, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 12 de Junho de 1949, portadora do Passaporte n.º A06314857, emitido em 18 de Outubro de 2027, titular do NUIT 155585714.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Gameco, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
Número ou marcador · p. 31 c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anel Henderson;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Karel Pieter Landman;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Rika Johanna Landman.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Karel Pieter Landman e Rika Johanna Landman.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 32 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100790262, a sociedade Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 32 b) Tratamento de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 32 d) Exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo
Texto do artigo · p. 32 a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Michel Jerule, Muataco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Tete, titular do Passaporte n.º 13AF16628, emitido em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2015, e do NUIT 105481578.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Michel Jerule Muataco que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 32 Global Constuction Supervision Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225674, uma entidade denominada que Global Constuction Supervision Consultant, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Yu Shubin, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º EC1406840, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 32 Xia Xiaoyu, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º E07682842, emitido aos 5 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 32 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 32 -se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Global Construction Supervision Consultant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente á noventa e cinco por cento, pertencente a Yu Shubin.
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente á cinco por cento, pertencente a Xia Xiaoyu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Xia Xiaoyu, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101225658, uma entidade denominada Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e seis.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade em nome Individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Gracelend Ferrangens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Matola, rua da Rotunda, bairro do Siduava, quarteirão 8, n.º 481, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de todo tipo de materiais de construção, tais como cimentos, perfis, chapas, madeiras, blocos e tijolos, material eléctrico diverso,
Texto do artigo · p. 33 material de canalização, tintas e vernizes, lubrificantes, equipamento de protecção individual, ferramentas manuais, parafusos e porcas, loiças sanitárias e de cozinha, tijoleiras e azulejos, utensílios domésticos; ornamentação de espaços;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços de serralharia, torno e fresa e transporte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada – Sociedade Em Liquidação, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero três seis cinco sete zero cinco, com o capital social integralmente realizado de duzentos e setenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, datada de um de Outubro de dois mil e dezanove, foi aprovado o encerramento do processo de liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada – Sociedade Em Liquidação, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero três seis cinco sete um cinco, com o capital social, integralmente realizado, de cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, datada de um de Outubro de dois mil e dezanove, as sócias aprovaram por unanimidade o encerramento do processo de liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939312, uma entidade denominada Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Isis Marques Brigida Brumo, solteira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105438607M, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 34 de Identifição Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua R. do Caramulo, n.º 14, rés-do-
Texto do artigo · p. 34 -chão, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de costura e venda de vestuários e calçados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 50.000,00MT, representado por uma única quota, pertencente à sócia Isis Marques Brumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Isis Marques Brigida Brumo, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Macaneta A.K., Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101214958, uma entidade denominada Macaneta A.K, Limitada, entre: Akshy Kumar Amrutal Surat, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11/N00003270B, emitido aos 26
Texto do artigo · p. 34 de Setembro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º L5845870, residente em Maputo, doravante designado por quotas;
Texto do artigo · p. 34 Krupali Akshay Kumar Surati, solteira, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00029801C, emitido a 23 de Outubro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º J5646904, residente em Maputo, doravante designado por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 34 A Macaneta A.K., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida base Tchinga, n.º 55, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração da indústria hoteleira ou similares; e
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração de actividades de restauração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: venda de comidas, bebidas e restauração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Akshy Kumar Amrutal Surati;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Krupali Akshay Kumar Surati.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por Akshy Kumar Amrutal Surat, a administração e gerência da sociedade é dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mammoth International, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225283, uma entidade denominada Mammoth International, Limitada. Kimraj Ishwarlall, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 sul-africana, portador do Passaporte n.º A08300143, emitido a 30 de Janeiro de 2019, na República da África do Sul, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Graham Peter Brandling, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04209739, emitido a 13 de Junho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo. Celebram o presente contrato da sociedade,
Texto do artigo · p. 35 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação Mammoth International, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número mil duzentos e doze, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quota de responsabilidade limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu início para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 35 a) Montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de furo;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de material;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) Reparação geral de máquinas, montagem de equipamentos e venda de serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Gestão diária da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral e administradora executiva a ser designado pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral e administradora executiva pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) No exercício das suas funções o director-geral e administradora executiva disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral ou administradora executiva e de qualquer membro do conselho directivo;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta da administradora executiva e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  16. Texto do artigo, página 29: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Four Moz, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206734, uma entidade denominada, Four Moz, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 29: Pedro Bruno da Cunha Ganho, de 41 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00105421F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 11 de Março de 2019 com validade até 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo; e
  33. Texto do artigo, página 29: Ivana da Conceição Correia, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833946P, emitido pelos serviços de identificação da Cidade de Maputo, em 21 de Março de 2016 com validade até 21 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  36. Texto do artigo, página 29: Da denominação, sede e objecto.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Four Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 871, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas derepresentação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de combustível, lubrificantes e assim como os demais derivados;
  49. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na gestão de projectos;
  50. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de participações)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Pedro Bruno da Cunha, Ganho correspondente a 60%;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Ivana da Conceição Correia, correspondente a 40%.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultado)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 30: Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social, bairro do Aeroporto, rua Agostinho Neto, cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100923696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  91. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede, cidade, Quelimane, Avenida 1 de Julho n.º 176, telefone 847847431, com um concelho de administração que durará por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na cidade de Quelimane para outra, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de manutenção, reparação e montagem de meios frios.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em dinheiro.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Franque Magorimbo, ficando desde já nomeado administrador, com
  109. Texto do artigo, página 31: ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  112. Texto do artigo, página 31: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  116. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 30 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 31: Gameco, Limitada
  118. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101208036, uma entidade denominada Gameco, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da sociedade constituída a 31 de Julho de 2019 denominada Gameco, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 3 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o NUEL 101208036.
  120. Texto do artigo, página 31: Anel Henderson, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 7 de Outubro de 1980, portadora do Passaporte n.º M00093615, emitido em 31 de Outubro de 2019;
  121. Texto do artigo, página 31: Karel Pieter Landman, de nacionalidade sulafricana, nascido aos 28 de Junho de 1950, portador do Passaporte n.º M00285174, emitido em 21 de Janeiro de 2019, titular do NUIT 155585943;
  122. Texto do artigo, página 31: Rika Johanna Landman, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 12 de Junho de 1949, portadora do Passaporte n.º A06314857, emitido em 18 de Outubro de 2027, titular do NUIT 155585714.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Gameco, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis;
  134. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
  138. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anel Henderson;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Karel Pieter Landman;
  145. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Rika Johanna Landman.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Karel Pieter Landman e Rika Johanna Landman.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  154. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Formas para obrigar a empresa)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa está vinculada através de:
  159. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  160. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  161. Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  163. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100790262, a sociedade Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: ( Denominação)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização de minerais preciosos;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Tratamento de minerais preciosos;
  177. Número ou marcador, página 32: c) Pesquisa e prospecção mineira;
  178. Número ou marcador, página 32: d) Exploração mineira; e
  179. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo
  182. Texto do artigo, página 32: a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Michel Jerule, Muataco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Tete, titular do Passaporte n.º 13AF16628, emitido em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2015, e do NUIT 105481578.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Michel Jerule Muataco que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2019. — A Conser-
  193. Texto do artigo, página 32: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  194. Texto do artigo, página 32: Global Constuction Supervision Consultant, Limitada
  195. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225674, uma entidade denominada que Global Constuction Supervision Consultant, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 32: Yu Shubin, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º EC1406840, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018; e
  198. Texto do artigo, página 32: Xia Xiaoyu, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º E07682842, emitido aos 5 de Março de 2014.
  199. Texto do artigo, página 32: Que para além das disposições legais, reger-
  200. Texto do artigo, página 32: -se-á pelas seguintes claúsulas:
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Global Construction Supervision Consultant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de construção civil.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  217. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente á noventa e cinco por cento, pertencente a Yu Shubin.
  218. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente á cinco por cento, pertencente a Xia Xiaoyu.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  221. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  226. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  228. Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Xia Xiaoyu, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101225658, uma entidade denominada Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e seis.
  248. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade em nome Individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gracelend Ferrangens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Matola, rua da Rotunda, bairro do Siduava, quarteirão 8, n.º 481, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Venda de todo tipo de materiais de construção, tais como cimentos, perfis, chapas, madeiras, blocos e tijolos, material eléctrico diverso,
  259. Texto do artigo, página 33: material de canalização, tintas e vernizes, lubrificantes, equipamento de protecção individual, ferramentas manuais, parafusos e porcas, loiças sanitárias e de cozinha, tijoleiras e azulejos, utensílios domésticos; ornamentação de espaços;
  260. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços de serralharia, torno e fresa e transporte.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 34: Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada – Sociedade Em Liquidação, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero três seis cinco sete zero cinco, com o capital social integralmente realizado de duzentos e setenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, datada de um de Outubro de dois mil e dezanove, foi aprovado o encerramento do processo de liquidação da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Téc-
  284. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 34: Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada – Sociedade Em Liquidação, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero três seis cinco sete um cinco, com o capital social, integralmente realizado, de cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, datada de um de Outubro de dois mil e dezanove, as sócias aprovaram por unanimidade o encerramento do processo de liquidação da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Téc-
  288. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939312, uma entidade denominada Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 34: Isis Marques Brigida Brumo, solteira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105438607M, emitido pelos Serviços
  292. Texto do artigo, página 34: de Identifição Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua R. do Caramulo, n.º 14, rés-do-
  299. Texto do artigo, página 34: -chão, bairro Malhangalene.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de costura e venda de vestuários e calçados.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 50.000,00MT, representado por uma única quota, pertencente à sócia Isis Marques Brumo.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Isis Marques Brigida Brumo, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 34: Macaneta A.K., Limitada
  317. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101214958, uma entidade denominada Macaneta A.K, Limitada, entre: Akshy Kumar Amrutal Surat, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11/N00003270B, emitido aos 26
  318. Texto do artigo, página 34: de Setembro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º L5845870, residente em Maputo, doravante designado por quotas;
  319. Texto do artigo, página 34: Krupali Akshay Kumar Surati, solteira, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00029801C, emitido a 23 de Outubro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º J5646904, residente em Maputo, doravante designado por quotas.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: Denominação social e duração
  322. Texto do artigo, página 34: A Macaneta A.K., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: Sede
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida base Tchinga, n.º 55, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Objecto
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Exploração da indústria hoteleira ou similares; e
  331. Número ou marcador, página 34: b) Exploração de actividades de restauração.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: venda de comidas, bebidas e restauração.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 34: Capital social
  335. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Akshy Kumar Amrutal Surati;
  337. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Krupali Akshay Kumar Surati.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  340. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  346. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  353. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 35: Convocação e reunião da assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por Akshy Kumar Amrutal Surat, a administração e gerência da sociedade é dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador designado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: Contas e aplicação de resultados
  367. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  368. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 35: Lucros
  371. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
  375. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 35: Mammoth International, Limitada
  380. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225283, uma entidade denominada Mammoth International, Limitada. Kimraj Ishwarlall, solteiro, de nacionalidade
  381. Texto do artigo, página 35: sul-africana, portador do Passaporte n.º A08300143, emitido a 30 de Janeiro de 2019, na República da África do Sul, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo; e
  382. Texto do artigo, página 35: Graham Peter Brandling, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04209739, emitido a 13 de Junho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo. Celebram o presente contrato da sociedade,
  383. Texto do artigo, página 35: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação Mammoth International, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número mil duzentos e doze, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 35: Duração
  389. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quota de responsabilidade limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu início para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: Objecto da sociedade
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  393. Número ou marcador, página 35: a) Montagem de equipamentos;
  394. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de furo;
  395. Número ou marcador, página 35: c) Venda de material;
  396. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 35: e) Reparação geral de máquinas, montagem de equipamentos e venda de serviços com importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
  399. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
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