III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2019
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- Número ou marcador, página 22: c) É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios de mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolucao da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (balanço contas explicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Classic Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Mao Tsé Tung, número duzentos e setenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100112817, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, a divisão, cessão integral e unificação de quotas, e a entrada de nova sócia. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Imtiaz Mohamad Yussuf, titular de uma quota no valor nominal de cinco milhões, cento e cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Yumna Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 22: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100920336, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Mussa Taifa Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 0040402457, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 8, bairro Maiaia, cidade de Nacala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio por grosso de animais vivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Serração e aplainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de madeira e material de construção;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda partcipar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar partcipacoes em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas juridicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mussa Taifa Herculano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Francisco Mussa Taifa Herculano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatarios, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Complexo Gima-Gima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e dezoito, folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades legais da Matola n.º 101217485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Complexo Gima-Gima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de restauração, bebidas do tipo restaurante e bar e alojamento turístico do tipo guest house;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de aluguer de espaço para organização e realização de eventos como seminários, casamentos, aniversários, conferências, etc;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de restauração e comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 23: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante consentimento do sócio, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (O capital social da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Gil Macula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante consentimento do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Sessão de quotas na sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem
- Texto do artigo, página 23: do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Á sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá exercer o direito de se representar por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com o contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Das reuniões da sociedade, será lavrada acta em que conste o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as decisões tomadas deverão ser assinadas pelo socio e todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (A administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Gil Macula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) A assinatura do sócio único Gil Macula;
- Número ou marcador, página 23: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo socio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Proibição dos gerentes e/ou procuradores)
- Texto do artigo, página 23: É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Continuidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 24: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação do sócio, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, esta será liquidatária e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para ela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Cooperativa Lapid´arte, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato no dia 16 de Junho de 2019, foi matriculada a Cooperativa denominada Cooperativa Lapid´arte, Limitada, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101168034, constituída entre os cooperativistas: Érica Judite Mata Manjate, de 37 anos de idade, nascida a 24 de Outubro de 1982, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697957Q, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.° 913, cidade de Maputo; Lurdes Lopes Nhantumbo Buene, de 50 anos de idade, nascida a 16 de Junho de 1969, maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105041801F, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahamed Sekou Touré n.° 3538, cidade de Maputo; Ilda Telvina Mata, de 39 anos de idade, nascida a 15 de Agosto de 1980, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697956J, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Jonasse, rua da Mozal, casa n.° 110, cidade da Matola; Belmira Verónica Mata, de 64 anos de idade,
- Texto do artigo, página 24: nascida a 3 de Julho de 1955, maior, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232152C, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.° 913, rés-do-chão, cidade de Maputo; Amilton da Cruz Matavele, de 37 anos de idade, nascido
- Texto do artigo, página 24: a 14 de Fevereiro de 1992, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721378M, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 4, casa n.° 552, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo; Yuran Borges Ferreira Chirinda, de 22 anos de idade, nascido a 15 de Julho de 1997, maior, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625381S, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 35, casa n.° 61/B, cidade de Maputo; Nandi Evelise Mata Manjate, de 34 anos de idade, nascida a 4 de Fevereiro de 1985, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993790M, emitido aos 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.° 913, rés-do-chão, cidade de Maputo; Elis Locia Matchowani Mavie, de 29 anos de idade, nascida a 13 de Julho de 1990, maior, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361801P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Matola Village, quarteirão 10, casa n.° 65, bairro de Malhampsene, cidade da Matola; Renato Nunes Alfoi, de 25 anos de idade, nascido a 7 de Abril de 1994, maior, natural de Lugela, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102713037A, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 25, casa n.° 913, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo; Nivaldo Dário Fernandes, de 33 anos de idade, nascido a 7 de Fevereiro de 1986, maior, natural de cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL09887, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Migração; Aura Marta Hunguana, de 31 anos de idade, nascida a 26 de Março de 1988, maior, natural de cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF30759, emitido aos 5 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Migração; Penalva Gaspar Cézar, de 60 anos de idade, nascido a 29 de Setembro de 1959, maior, natural de Inharrime, província Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314135B, emitido aos 19 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 24: na Avenida Karl Marx n.° 1609, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; da qual reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Lapid´arte, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por Coop Lapid´arte, Lda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da cooperativa é na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa tem por objecto a extracção, compra, processamento, comercialização de gemas e outros minerais associados, prestação da assistência técnica, educacional e social as cooperativas, associações ou grupos ligados a actividade de mineração de pequena e média escala, podendo exercer outras actividades conexas desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, títulos, fundos e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de cento e vinte mil meticais, devendo a subscrição por cada cooperativista ser de dez mil meticais e altera com a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de títulos)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Fundos e recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 24: A Cooperativa Lapid´arte, Lda, terá ainda à
- Texto do artigo, página 25: sua disposição os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 25: a) As participações de capital e as contribuições dos membros, reservas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) As reservas legais, bens e rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da Cooperativa Lapid´arte, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 25: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados em carta dirigida simultaneamente à todos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Direcção e ao Fiscal Único, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias, incluindo a designação do substituto até a realização da primeira Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração)
- Texto do artigo, página 25: As candidaturas, processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa e quanto aos cargos sociais, estes só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e os restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, debruçar-se e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 47 da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral, convocação e reunião)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos democraticamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das Cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique cuja convocação incumbe ao presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício sendo que a extraordinária, reúne quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente na forma prevista pelo artigo 46 da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração,
- Texto do artigo, página 25: gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, conforme preconiza os n.ºs 1 e 2 do artigo 58 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso em concreto por três membros, nomeadamente, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reunião)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reunirá nos termos previstos pelo artigo 59 da Lei das Cooperativas e conforme vier a ser estipulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e substituição de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção, é o órgão competente para administrar, gerir e representar a Cooperativa Lapid´arte, Limitada e tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 25: A Cooperativa Lapid´arte, Lda é obrigada no termos preconizados pelo n.º 2, do artigo 60, da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único, praticará os actos conferidos ao Conselho Fiscal nos termos do disposto no artigo 63 da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Texto do artigo, página 26: O órgão fiscalizador da Cooperativa Lapid´arte é composto por Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem será encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: D.K Nil Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224411, uma entidade denominada D.K Nil Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira. Nilza Martina Notiço Chigumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100637458A, de 21 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Dhílek Leonel Chigumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110105709090N, de 29 de Dezembro de 2015, representado por Nilza Martina Notiço Chigumane;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Khalid Leonel Chigumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110106535469C, de 8 de Fevereiro de 2017, representado por Nilza Martina Notiço Chigumane.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de D.K Nil Serviços, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes, n.º 1000, 1.º andar, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de consultorias, assessorias, assistência técnica, marketing, procurement, agenciamento, publicidade, organização de eventos, seminários, conferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração e turismo, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recreação, gincanas, teatro com fantoches, pintura artística, escultura em balões, buffet, decoração do ambiente e brindes;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 26: f) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e repre-sentações comerciais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Nilza Martina Notiço Chigumane;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao menor Dhílek Leonel Chigumane;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao menor Khalid Leonel Chigumane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhora Nilza Martina Notiço Chigumane, com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais,
- Texto do artigo, página 27: administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Delicatta Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194035, uma entidade denominada, Delicatta Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abchande Inusso Abchande, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100288996M, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Abibo Mahomed Janny, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 100105654062Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Delicatta Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2265, 2.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, serviços de limpeza geral, fumigação, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abchande Inusso Abchande;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abibo Mahomed Janny.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertece aos sócios Abchande Inusso Abchande e Abibo Mahomed Janny desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Engineering Chambers Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101201600, a sociedade Engineering Chambers Moza, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Engineering Chambers Moza, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação
- Texto do artigo, página 27: de serviços de engenharia mecânica e eléctrica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social )
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Knowledge Gombiro, casado, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, portador do Passaport n.º EN 728552, emitido em Zimabwe aos 21 de Outubro de 2015 e do NUIT 153727775;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia, Melody Gombiro, casada, natural de Kadoma, nacionalidade zimbabweana, residente no Zimbabwe, em Harare, portador do Bilhete de Identidade, n.º 70204896 T 03 CIT F.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio do sócio Knowledge Gombiro como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: Euporos Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225585, uma entidade denominada que Euporos Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Jorge Siliya, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100111014J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Martin Alfredo Demierre, casado, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.o X5260156 emitido em DFAE Berne, aos 10 de outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Pedkuna Queenta, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891096C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Euporos Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 1511, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de gemas e metais preciosos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e comercialização de insumos de ouro;
- Número ou marcador, página 28: e) Prospecção e pesquisa, exploração mineira; e
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços na àrea de prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 5. 000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 28: correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Jorge Siliya;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 40. 000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Martin Alfredo Demierre;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de
- Número ou marcador, página 28: 5. 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente a sócia, Pedkuna Queenta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuizo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se 51% dos sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quorum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos senhores Martin Alfredo Demierre e Pedkuna Queenta‚ até a realização da primeira assembleia geral.
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- Certidão de registo Delicatta Services, Limitada
- Certidão de registo Engineering Chambers Moza, Limitada
- Certidão de registo Euporos Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Four Moz, Limitada
- Certidão de registo Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chimoio
- Certidão de registo Gameco, Limitada
- Certidão de registo Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Constuction Supervision Consultant, Limitada
- Certidão de registo Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Isis Brumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaneta A.K., Limitada
- Certidão de registo Mammoth International, Limitada
- Certidão de registo Mariscos do Norte, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo MB Enterprizes, Limitada
- Certidão de registo Miloro Serviços, Limitada
- Certidão de registo Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Agri, Limitada
- Certidão de registo MSAC Global Services Consulting, Limitada
- Certidão de registo MSAC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Muchipe Serviços, Limitada
- Certidão de registo Renco Irem Construções, Limitada
- Certidão de registo Yunn Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Zibia Grupo & Filhos, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO