III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 22 de Julho de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 101214036, uma entidade denominada que All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 AMS Group, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com NUIT 401026665 e NUEL 101192024, com capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada pelos senhores Leonel Anísio Moisés Sitoe e Narciso Jeremias Bande, na qualidade de administradores da sociedade e com poderes bastantes para o efeito que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é comercial adopta o tipo sociedade unipessoal por quotas, e a firma All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em diversas áreas com foco na área de saúde;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão de unidades sanitárias privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
Número ou marcador · p. 15 e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida (SBV), suporte avançado de vida ao traumatizado (ITLS), suporte cardiovascular avançado de vida (ACLS), suporte avançado pediátrico de vida (PALS) entre outros;
Número ou marcador · p. 15 f) Assistência médica domiciliar;
Número ou marcador · p. 15 g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 h) Estudos diversos na área de saúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia AMS Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à sócia, reunida em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da sócia, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e a sócia, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém a sócia deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócia ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade pertence aos senhores Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediante a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aquavitty Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198529, uma entidade denominada, Aquavitty Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Martin Maurício Comé, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105696181M de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Aquavitty Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n º 995, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios,delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, limpezas e manutenção de edifícios, forneceimento de material de escritório, fornecimento de produtios de higiene e manutenção, catering.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade podera participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, Correspondente a noventa porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martin Maurício Comé, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerario ou em especie, pela incorporacao dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Texto do artigo · p. 17 O aumento do capital social em circunstância alguma podera representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em função do referido no numero anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participacao dos socios fundadores ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Nao havera prestações suplementares de capital, mas os socios poderao fazer a caixa social os suplimentos que ela carecer, ao juro e demais condicoes a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quando a urgencia das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funcoes poderao aceitar dos socios e sem que haja sidopreviamente deliberado de assembleiageral, suplimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condicoes do respectivo reembolso.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condicoes fixadas pela assembleia geral sobproposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que tera o direito de preferencia em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração gerência, representação
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Maurício Martins Come que desde então fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o ambito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 17 O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira em sessão ordinaria uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se monstrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde estácom os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeiarão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e valida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisaren os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Camilo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101225690, uma entidade denominada, Camilo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Maria Rotélia Olinda Jamnadás, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255370B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro de 2010, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Basílio Ismael Jamnadás, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258517B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 10 de Janeiro de 2018, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Camilo Comercial, Limitada, com sede em Salamanga, no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de bens de serviço no ramo de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, artigos de livraria, material escolar, ourivesaria, joalharia, cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 18 a) Maria Rotélia Olinda Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Basílio Ismael Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Maria Rotélia Jamnadás e Basílio Ismael Jamnadás.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101226050, uma entidade denominada, Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Charles Gurajena, casado, com Wendy Danda, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Guerra Popular n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º FN921662, emitido em Harare, aos 31 de Julho de 2019 e válido até 30 de Julho de 2029;
Texto do artigo · p. 18 Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Guerra Popular n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 18 Shokorino Choga, casado com Martha Marita Bere em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 6.º andar, flat 2, bairro Polana, Maputo, portador de Passaporte n.º EN568798, emitido no dia 11 de Junho de 2015, válido até 10 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 6.º andar, flat 2, bairro polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares, produtos químicos e equipamento cirúrgico;
Número ou marcador · p. 18 d) Comprar mineração, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
Número ou marcador · p. 18 f) Actividade na área de formação profissional;
Número ou marcador · p. 18 g) Pestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 18 h) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Charles Gurajena, detentor de uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Shokorino Choga, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Shokirino Choga, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro Médico Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225968, uma entidade denominada, Centro Médico Estrela, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro.Alice Amélia Guivele, nascida a 13 de Fevereiro de 1966, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Lucas Guivele e de Laurenciana Faife, com o número do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180137;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Edilson Gabriel Nhancale, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade n.º 1101003190201I, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180137;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Gabriel Salomão Nhancale Júnior, nascido a 25 de Agosto de 1997, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade 110100297121N, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180013;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Rafael Gabriel Nhancale, nascido a 5 de Março de 2003, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade 110100297135N, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 1532367264, representado pela sua tutora legal, Alice Amélia Guivele, cujos dados foram acima indicados, constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Estrela, Limitada (Centro Médico Estrela, Lda.), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas. A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, rua do Tchamba, n.º 240, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços médicos em particular nas áreas de ginecologia/ /obstetrícia;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultas de clínica geral, farmácia;
Número ou marcador · p. 19 c) Análises clínicas e laboratoriais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Gabriel Nhancale;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Salomão Nhancale Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel Nhancale.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são: A assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração conferida com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações sobre as alterações de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria qualificada de 2/3 de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração, poderá ser composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) À administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, Alice Amélia Guivele anteriormente identificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 20 f) Contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 20 exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social são calculados sobre os lucros líquidos do exercício deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Os lucros, não serão distribuídos aos sócios, caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 E por estarem justos e contratados, lavram este instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034550, uma entidade denominada, Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada de responsabilidade limitada por Ana da Conceição Alexandre Nicolas, solteira, maior, natural de Nampula e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 960, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110100889760F, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sus sede no bairro Boquisso n.º 119, rés-do-chão, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contra, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de material de construção, inertes e ferragens;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outra actividade conexa ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente a Ana da Conceição Alexandre Nicolas, o que corresponde a 100% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzida mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial e observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso da ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único ou por procurador a ser nomeado para o efeito, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio único, ou;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo sócio;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 22 de Julho de 2019. — O Téc-
  4. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 101214036, uma entidade denominada que All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 15: AMS Group, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com NUIT 401026665 e NUEL 101192024, com capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada pelos senhores Leonel Anísio Moisés Sitoe e Narciso Jeremias Bande, na qualidade de administradores da sociedade e com poderes bastantes para o efeito que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial adopta o tipo sociedade unipessoal por quotas, e a firma All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Sede
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Duração
  18. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Objecto
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em diversas áreas com foco na área de saúde;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Gestão de unidades sanitárias privadas;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida (SBV), suporte avançado de vida ao traumatizado (ITLS), suporte cardiovascular avançado de vida (ACLS), suporte avançado pediátrico de vida (PALS) entre outros;
  27. Número ou marcador, página 15: f) Assistência médica domiciliar;
  28. Número ou marcador, página 15: g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
  29. Número ou marcador, página 15: h) Estudos diversos na área de saúde.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia AMS Group, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à sócia, reunida em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  42. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da sócia, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  45. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 15: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e a sócia, sucessivamente.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de insolvência da sócia;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém a sócia deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócia ou a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  65. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
  66. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade pertence aos senhores Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados administradores.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Mediante a assinatura dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  97. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Aquavitty Multiservice, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198529, uma entidade denominada, Aquavitty Multiservice, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 16: Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 16: Martin Maurício Comé, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105696181M de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Aquavitty Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n º 995, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios,delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: Duração
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, limpezas e manutenção de edifícios, forneceimento de material de escritório, fornecimento de produtios de higiene e manutenção, catering.
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade podera participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: Capital social
  118. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  119. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, Correspondente a noventa porcento do capital social;
  120. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martin Maurício Comé, correspondente a dez por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  123. Texto do artigo, página 17: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerario ou em especie, pela incorporacao dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  124. Texto do artigo, página 17: O aumento do capital social em circunstância alguma podera representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 17: Em função do referido no numero anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participacao dos socios fundadores ou seus herdeiros.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  128. Texto do artigo, página 17: Nao havera prestações suplementares de capital, mas os socios poderao fazer a caixa social os suplimentos que ela carecer, ao juro e demais condicoes a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  129. Texto do artigo, página 17: Quando a urgencia das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funcoes poderao aceitar dos socios e sem que haja sidopreviamente deliberado de assembleiageral, suplimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condicoes do respectivo reembolso.
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condicoes fixadas pela assembleia geral sobproposta do conselho de administração.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão do capital
  133. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que tera o direito de preferencia em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 17: Administração gerência, representação
  136. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Maurício Martins Come que desde então fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
  137. Texto do artigo, página 17: O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o ambito e a extensão desses poderes.
  138. Texto do artigo, página 17: O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  141. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinaria uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se monstrar necessário.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 17: Representação
  144. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde estácom os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeiarão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e valida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: Balanço
  150. Texto do artigo, página 17: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisaren os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: Exoneração dos sócios
  153. Texto do artigo, página 17: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: Omissão
  156. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Camilo Comercial, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101225690, uma entidade denominada, Camilo Comercial, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Maria Rotélia Olinda Jamnadás, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255370B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro de 2010, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo;
  162. Texto do artigo, página 17: Segundo. Basílio Ismael Jamnadás, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258517B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 10 de Janeiro de 2018, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Camilo Comercial, Limitada, com sede em Salamanga, no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de bens de serviço no ramo de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, artigos de livraria, material escolar, ourivesaria, joalharia, cosméticos.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  176. Número ou marcador, página 18: a) Maria Rotélia Olinda Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  177. Número ou marcador, página 18: b) Basílio Ismael Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Maria Rotélia Jamnadás e Basílio Ismael Jamnadás.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101226050, uma entidade denominada, Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 18: Charles Gurajena, casado, com Wendy Danda, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Guerra Popular n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º FN921662, emitido em Harare, aos 31 de Julho de 2019 e válido até 30 de Julho de 2029;
  197. Texto do artigo, página 18: Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Guerra Popular n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023;
  198. Texto do artigo, página 18: Shokorino Choga, casado com Martha Marita Bere em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 6.º andar, flat 2, bairro Polana, Maputo, portador de Passaporte n.º EN568798, emitido no dia 11 de Junho de 2015, válido até 10 de Junho de 2025.
  199. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 6.º andar, flat 2, bairro polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: Duração
  206. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Objecto
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares, produtos químicos e equipamento cirúrgico;
  212. Número ou marcador, página 18: d) Comprar mineração, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
  213. Número ou marcador, página 18: e) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
  214. Número ou marcador, página 18: f) Actividade na área de formação profissional;
  215. Número ou marcador, página 18: g) Pestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  216. Número ou marcador, página 18: h) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: Capital social
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim destribuidas:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Charles Gurajena, detentor de uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Shokorino Choga, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  235. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Administração
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Shokirino Choga, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  250. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: Centro Médico Estrela, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225968, uma entidade denominada, Centro Médico Estrela, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 19: Primeiro.Alice Amélia Guivele, nascida a 13 de Fevereiro de 1966, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Lucas Guivele e de Laurenciana Faife, com o número do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180137;
  258. Texto do artigo, página 19: Segundo. Edilson Gabriel Nhancale, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade n.º 1101003190201I, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180137;
  259. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Gabriel Salomão Nhancale Júnior, nascido a 25 de Agosto de 1997, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade 110100297121N, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180013;
  260. Texto do artigo, página 19: Quarto. Rafael Gabriel Nhancale, nascido a 5 de Março de 2003, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade 110100297135N, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 1532367264, representado pela sua tutora legal, Alice Amélia Guivele, cujos dados foram acima indicados, constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Estrela, Limitada (Centro Médico Estrela, Lda.), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas. A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, rua do Tchamba, n.º 240, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços médicos em particular nas áreas de ginecologia/ /obstetrícia;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Consultas de clínica geral, farmácia;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Análises clínicas e laboratoriais.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Gabriel Nhancale;
  280. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Salomão Nhancale Júnior;
  281. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel Nhancale.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  286. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são: A assembleia geral e o conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 20: (Sessões da assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração conferida com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  305. Número ou marcador, página 20: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre as alterações de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria qualificada de 2/3 de votos representativos do capital social.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração, poderá ser composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) À administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, Alice Amélia Guivele anteriormente identificada.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho de administração)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  328. Número ou marcador, página 20: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  329. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  330. Número ou marcador, página 20: f) Contratação e despedimento de pessoal.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
  337. Texto do artigo, página 20: exercício terão a seguinte aplicação:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social são calculados sobre os lucros líquidos do exercício deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios;
  339. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Os lucros, não serão distribuídos aos sócios, caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: E por estarem justos e contratados, lavram este instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
  350. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034550, uma entidade denominada, Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada de responsabilidade limitada por Ana da Conceição Alexandre Nicolas, solteira, maior, natural de Nampula e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 960, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110100889760F, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sus sede no bairro Boquisso n.º 119, rés-do-chão, cidade da Matola, província do Maputo.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contra, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de material de construção, inertes e ferragens;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outra actividade conexa ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente a Ana da Conceição Alexandre Nicolas, o que corresponde a 100% do valor da quota.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzida mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  382. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial e observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso da ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  390. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  391. Número ou marcador, página 21: Seis) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  392. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração gerência e representação
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 21: Administração gerência e representação
  395. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único ou por procurador a ser nomeado para o efeito, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  398. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio único, ou;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo sócio;
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