III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2019

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Número ou marcador · p. 8 i) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 8 j) Frequentar a sede da AAPN; e
Número ou marcador · p. 8 k) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, bem como os actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nos debates das matérias submetidas à deliberação do plenário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Dos membros contribuintes
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nos debates de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Dos membros beneméritos
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar críticas construtivas para o bom funcionamento dos órgãos da AAPN;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a sua exoneração; e
Número ou marcador · p. 8 d) Frequentar a sede da AAPN.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Único. O gozo dos direitos de membro só pode ser usufruído quando não existe atraso superior a três (3) meses e sem razão justificável no pagamento das quotizações e de outras obrigações, bem como no cumprimento das demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto, Regulamentos Internos, de resoluções ou deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção. Os associados contribuintes e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres de todos os membros fundadores, efectivos, contribuintes, honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o alcance dos objectivos e para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia, quota mensal de acordo com o disposto na letra F do art. 18 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos da associação e nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar nas assembleias gerais, reuniões e nos demais encontros quando convocado;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar e colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar nas comissões e incumbiremse das missões que tenham sido designados ou eleitos, nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 j) Cumprir as demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto ou de resoluções especiais da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 k) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A violação dos deveres referidos no presente estatuto e no seu regulamento são passíveis de procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das sanções – Penas disciplinares, aplicação e recursos à sanções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Penas disciplinares
Texto do artigo · p. 9 A violação dos princípios e disposições dos estatutos e Programa, do Regulamento, das deliberações dos órgãos da associação, e das normas deontológicas, esta sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência oral pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Advertência escrita – Para associados sem antecedentes de má conduta disciplinar ou que tenham cometido infracções que no entendimento da Direcção, sejam classificadas como leves;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas, a) e b) será sancionado com um valor equivalente a três meses de quotas em vigor;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão temporária – Para associados que já tenham cometido infracções que no entendimento da direcção sejam classificadas como graves;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas anteriores do presente artigo, que no entendimento da assembleia sejam classificadas como gravíssimas, com perca de todos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 9 Um) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 9, com excepção da prevista na alínea e) do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral a aplicação da sanção prevista na alínea e) do artigo 9.
Número ou marcador · p. 9 Três) A definição do tempo de suspensão temporária ficará a cargo da Direcção, não podendo ser superior a noventa (90) dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro expulso poderá requerer à Assembleia Geral a sua readmissão depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Considera-se falta gravíssima provocar ou causar prejuízo moral e material para associação, sua direcção e associados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Das deliberações da Assembleia Geral não há recurso.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Assembleia Geral regulamentará os termos e condições de aplicação das sanções disciplinares anteriores previstas no regulamento interno e compete à Direcção nos casos de expulsão, notificar ao associado sua decisão no prazo máximo de quinze (15) dias da ocorrência do facto que gerar a expulsão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Recursos à sanções
Texto do artigo · p. 9 Das sanções aplicadas pode haver recurso
Número ou marcador · p. 9 a) No prazo de quinze (15) dias, para o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 b) No prazo de trinta (30) dias, para a Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estas rectificadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos ou recursos da AAPN:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas, assim como a venda de publicações, emblemas e outros artigos de divulgação;
Número ou marcador · p. 9 b) Os donativos, ajudas financeiras e os fundos concedidos por organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) O produto resultante das actividades recreativas, culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Os legados ou heranças que lhes sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Período do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos referidos cujo exercício não será remunerado, terá a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição consecutiva dos seus membros, por uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da natureza, composição, competências e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo, deliberativo da AAPN e constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelos presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos na Assembleia Geral Ordinária; e
Número ou marcador · p. 9 Três) Na ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente o substituirá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o estatuto, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e empossar, em sessão da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção Executiva e Conselho Fiscal da associação bem como exonerá-los das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) Vigiar o cumprimento permanente dos princípios, valores e objectivos da associação e das políticas e directrizes aprovadas por seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e programas da associação bem como analisar e aprovar o regulamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar e aprovar o plano de actividade e orçamento do mandato da direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar e deliberar sobre o relatório das actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Fixar, através de regulamento, os montantes da jóia e quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir e atribuir a qualidade de membro honorário, sob proposta do Conselho de Direcção e ou de dois terço (2/3) de associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 j) Aplicar a sanção, prevista na alínea e) do artigo 9, aos membros que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente:
Número ou marcador · p. 10 a) De quatro em quatro anos para a eleição dos membros ou titulares dos órgãos sociais; apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; discussão e homologação das contas e os balanços aprovados para o mandato;
Número ou marcador · p. 10 b) De 6 em 6 meses para apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal, discussão e homologação das contas e os balanços aprovados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da assembleia, por requerimento do Conselho de Direcção, ou de dois terços (2/3) dos associados com as obrigações sociais, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sessenta (60) dias para o fim do mandato e quinze (15) dias para outras sessões.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Qualquer sessão da Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei de quórum especial.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da natureza, composição e competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e coordenador da associação, em suas relações internas e externas. Será constituída por um Presidente, um vice-presidente, e por chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente, que é substituído pelo vice-presidente em caso de ausência ou impossibilidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o Regulamento Interno da Associação a ser submetido na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaboração do Plano de Actividades e Orçamento, bem como o relatório de actividades e contas, da sua gerência e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Representar a associação em diversos eventos e delegar se assim se justificar;
Número ou marcador · p. 10 h) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e orçamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 10 i) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar os termos de referência, salários e outros benefícios aos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Contribuir para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Manter os membros informados das suas actividades, incluindo a gestão dos recursos financeiros e submeter à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 m) Deliberar sobre iniciativas de organizar conferências, reuniões, empreendimentos sociais, comissões e grupos de estudo no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover acções visando angariar recursos materiais e financeiros, através de provimento de serviços, doações, entre outras acções não criminais;
Número ou marcador · p. 10 o) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 p) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, os relatórios;
Número ou marcador · p. 10 q) Contratar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 r) Propor a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 s) Propor e aprovar a filiação a outras associações, instituições e organizações caso se justifique o propósito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de divergências, as decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, com a presença de mais da metade de seus membros executivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Das decisões do Conselho de Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, e superintender todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) O presidente dispõe de voto de desempate ou de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Autorizar o pagamento de despesas;
Número ou marcador · p. 10 f) Rubricar os livros da associação, lavrando os termos de abertura e de encerramento;
Número ou marcador · p. 10 g) Designar representantes na comissão de serviços entre outros;
Número ou marcador · p. 10 h) Apresentar à Assembleia Geral no acto da sua realização, os relatórios circunstanciados de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 10 i) Praticar todos os demais actos que sejam de sua atribuição, por força deste estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 10 j) Delegar poderes concernentes às funções de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o Presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 10 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do natureza, composição, competências e sessões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de acompanhar, fiscalizar e emitir parecer, anualmente ou sempre que solicitado, referente ao exercício financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituir-se-á de 3 (três) membros efectivos, um presidente e dois vogais e igual número de suplentes, eleitos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar trimestralmente a gestão do Conselho de Direcção e transmitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório de actividades e de Contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 e) Examinar os livros, documentos, balanços anuais, conferir o caixa e emitir parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalizar e emitir parecer sobre acti-vidades, exercício financeiro e património; e
Número ou marcador · p. 11 g) Acompanhar o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente do Conselho Fiscal, assim como, quando solicitado pelo Conselho de Direcção e em caso de divergências, as decisões serão deliberadas pelo presidente. As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples (50% +1) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Património da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, acções e apólices de dívida pública entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da associação, delibera-se por maioria absoluta de votos em Assembleia Geral, o património adquirido reverterá em benefício de todos membros em pleno gozo dos seus direitos previsto no presente estatuto e no regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das incompatibilidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 11 Um) Os cargos de Presidente de direcção, presidente do Conselho Fiscal e de presidente da Assembleia Geral são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis entre si e com as funções referidas na alínea a) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, para isto respeitando as seguintes exigências:
Número ou marcador · p. 11 a) Por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em carácter extraordinário; e
Número ou marcador · p. 11 b) Com a deliberação de dois terços (2/3) dos associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IX Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A associação terá um distintivo oficial conforme modelo aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção deverá elaborar um regulamento interno, de conformidade com as disposições deste estatuto, incluindo as penalidades que poderão ser impostas aos associados. O regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, poderá sofrer modificações, porém, quando tal acontecer, será apreciado e aprovado pela mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Qualquer reforma ou alteração do presente estatuto somente poderá ser feita em Assembleia Geral ordinária da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto poderá ser revisto sempre que necessário, por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constituinte realizada nas instalações do Conselho Empresarial Provincial de Manica-CEP ao 22 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 22 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Associação Mapeamento do Bairro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 É constituída a associação, doravante designada por Mapeamento do Bairro, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua C, n.º 29, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede ser transferida por deliberação do Conselho de Direcção, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver actividades voluntárias de mapeamento de dados em plataformas abertas em zonas suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver sistemas de informação geográfica para garantir uma melhor abrangência da plataforma para desenvolvimento de projectos à nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Congregar os seus membros e a colectividade civil em acções voluntárias para realização de actividades no âmbito do mapeamento das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação do presente estatuto e programa
Texto do artigo · p. 12 da Associação Mapeamento do Bairro, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 12 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – São todos os sujeitos presentes na elaboração do presente estatuto e na Assembleia Geral Constitutiva, estando directamente ligados a criação e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Membro efectivo – É toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos de mapeamento do bairro;
Número ou marcador · p. 12 c) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuido significativamente para a liberdade de pensamento e opinião e difusão de informação independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas votações e deliberações da Assembleia Geral e demais reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Propôr em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar em cursos de formação e capacitação nas actividades promovidas pela Mapeamento do Bairro e colaborar com os fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Ser informado da administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos;
Número ou marcador · p. 12 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Tomar parte efectiva dos trabalhos da Mapeamento do Bairro;
Número ou marcador · p. 12 e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da Mapeamento do Bairro, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 12 Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Mapeamento do Bairro;
Número ou marcador · p. 12 b) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 12 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Mapeamento do Bairro:
Número ou marcador · p. 12 d) Os membros que faltarem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três (3) meses, sem justificação plausível;
Número ou marcador · p. 12 e) Os que por vontade própria contrariem as decisões da assembleia e desviem os costumes da Mapeamento do Bairro;
Número ou marcador · p. 12 f) Condenação com trânsito em julgado pela prática de um crime.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 12 A duração do mandato será de 2 anos renováveis podendo ser alterada por convenção dos membros na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos Conselhos de Direcção e Fiscal não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral, e não podem exercer actividades conflituantes com a associação, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 12 Um) Este é o órgão superior ou máximo da associação e é composto por todos os membros associados no pleno gozo dos seus direitos na qual deliberam por meio de reuniões dirigidas pela mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedada a deliberação da assembleia sempre que a presença dos associados seja inferior a dois terços, desta forma podendo deliberar validamente nos termos da presente estatuto e da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reune em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Mapeamento do Bairro, requerem o voto favoravel de ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao secretário da mesa compete elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete exclusivamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar de forma válida sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aprovação de alterações legais do estatuto, sobre a criação ou abertura, transferências e extinção de filiais ou delegações da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, bem como do relatório anual de actividades do ano transacto;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar a exclusão de membros, e ainda eleger e destituir administradores dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino do património.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Mapeamento do Bairro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e definir políticas estratégicas da associação a implementar em conformidade com o objectivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar a admissão de membros ordinários;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a Mapeando do Bairro deva participar;
Número ou marcador · p. 13 e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas.
Número ou marcador · p. 13 f) Representar a Mapeando do Bairro em juízo e fora dele bem como perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 13 g) Tratar da contratação do pessoal necessário para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar regulamentos internos cuja aprovação será submetida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Administrar o património da associação e praticar actos tais como a aquisição, arrendamento e alienação de bens imóveis necessários para o funcionamento da associação, sempre mediante comunicação e emissão de parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 j) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente, por iniciativa deste, ou a pedido dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete aos vogais do Conselho Fiscal elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Competência
Texto do artigo · p. 13 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar as actividades da associação, ao que se refere a examinação da escrituração e os documentos de periodicidade regular da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre os relatórios das actividades, balanços de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial as contas da Mapeamento do Bairro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Fundos e património
Número ou marcador · p. 13 Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação terá como fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) As doações, contribuições, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução do presente estatuto, aplica-se a lei que regula as associações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação será extinta:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação válida da Assembleia Geral devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Por declaração oficiosa de insolvência e sempre que a lei o determine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso da dissolução da associação, optar-se-á pelo levantamento do património que primeiramente será destinado aos credores da associação, se tiver, e a posterior será destinado a outras instituições legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 13 A & A Real Travel e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi celebrado o contrato e registado no dia dez de de Outubro de dois mil e dezanove, com NUEL 101223760, A & A Real Travel e Servicos, Limitada, pertencente aos sócio, Custódia Placídio Nhama, Alycia Anaya Mendes e o sócio Akeelah Augusto Mendes.
Texto do artigo · p. 13 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comércial, o qual se regerá pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação A&A Real Travel e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplícavel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop casa n.º 2404 PH 5 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem como objecto agenciamento de viagens, alojamento, aluguer de viaturas e outros serviços relacionados com o turismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas organizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódia Placídio Nhama;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Alycia Anaya Mendes, representado pela Custodia Placidio Nhama;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Akeelah Augusto Mendes, representado pela Custodia Placidio Nhama.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Custódia Placídio Nhama, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código Comércial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplícavel.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Active Club, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101185494, a entidade legal supra constituída entre José Carlos Saldanha, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110105189340I emitido a 18 de Março de 2015, residente no Bairro Balane 2, cidade de Inhambane e Piter Neville Wessels, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido a 7 de Abril de 2010, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. Pelo presente contrato de outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Active Club, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de ginásio;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em saúde desportiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria em actividades ginástica;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) José Carlos Saldanha, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Piter Neville Wessels, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Piter Neville Wessels, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Piter Neville Wessels, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre quaisquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (No caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: i) Solicitar a sua exoneração;
  2. Número ou marcador, página 8: j) Frequentar a sede da AAPN; e
  3. Número ou marcador, página 8: k) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, bem como os actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Dos membros honorários:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
  7. Número ou marcador, página 8: c) Participar nos debates das matérias submetidas à deliberação do plenário.
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) Dos membros contribuintes
  9. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
  11. Número ou marcador, página 8: c) Participar nos debates de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário.
  12. Número ou marcador, página 8: Seis) Dos membros beneméritos
  13. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar críticas construtivas para o bom funcionamento dos órgãos da AAPN;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a sua exoneração; e
  16. Número ou marcador, página 8: d) Frequentar a sede da AAPN.
  17. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único. O gozo dos direitos de membro só pode ser usufruído quando não existe atraso superior a três (3) meses e sem razão justificável no pagamento das quotizações e de outras obrigações, bem como no cumprimento das demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto, Regulamentos Internos, de resoluções ou deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção. Os associados contribuintes e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados para os cargos sociais.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  20. Texto do artigo, página 8: São deveres de todos os membros fundadores, efectivos, contribuintes, honorários e beneméritos:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o alcance dos objectivos e para o desenvolvimento da associação;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia, quota mensal de acordo com o disposto na letra F do art. 18 deste estatuto;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos da associação e nos termos do regulamento;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Participar nas assembleias gerais, reuniões e nos demais encontros quando convocado;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Participar e colaborar nas actividades da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Participar nas comissões e incumbiremse das missões que tenham sido designados ou eleitos, nos termos deste estatuto;
  30. Número ou marcador, página 8: j) Cumprir as demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto ou de resoluções especiais da Assembleia Geral; e
  31. Número ou marcador, página 8: k) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
  32. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A violação dos deveres referidos no presente estatuto e no seu regulamento são passíveis de procedimentos disciplinares.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das sanções – Penas disciplinares, aplicação e recursos à sanções
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Penas disciplinares
  36. Texto do artigo, página 9: A violação dos princípios e disposições dos estatutos e Programa, do Regulamento, das deliberações dos órgãos da associação, e das normas deontológicas, esta sujeita as seguintes sanções:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Advertência oral pela Direcção;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Advertência escrita – Para associados sem antecedentes de má conduta disciplinar ou que tenham cometido infracções que no entendimento da Direcção, sejam classificadas como leves;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Multa – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas, a) e b) será sancionado com um valor equivalente a três meses de quotas em vigor;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão temporária – Para associados que já tenham cometido infracções que no entendimento da direcção sejam classificadas como graves;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas anteriores do presente artigo, que no entendimento da assembleia sejam classificadas como gravíssimas, com perca de todos direitos.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Aplicação de sanções
  44. Número ou marcador, página 9: Um) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 9, com excepção da prevista na alínea e) do mesmo artigo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral a aplicação da sanção prevista na alínea e) do artigo 9.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A definição do tempo de suspensão temporária ficará a cargo da Direcção, não podendo ser superior a noventa (90) dias.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro expulso poderá requerer à Assembleia Geral a sua readmissão depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
  48. Número ou marcador, página 9: Cinco) Considera-se falta gravíssima provocar ou causar prejuízo moral e material para associação, sua direcção e associados.
  49. Número ou marcador, página 9: Seis) Das deliberações da Assembleia Geral não há recurso.
  50. Número ou marcador, página 9: Sete) A Assembleia Geral regulamentará os termos e condições de aplicação das sanções disciplinares anteriores previstas no regulamento interno e compete à Direcção nos casos de expulsão, notificar ao associado sua decisão no prazo máximo de quinze (15) dias da ocorrência do facto que gerar a expulsão.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Recursos à sanções
  53. Texto do artigo, página 9: Das sanções aplicadas pode haver recurso
  54. Número ou marcador, página 9: a) No prazo de quinze (15) dias, para o Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 9: b) No prazo de trinta (30) dias, para a Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estas rectificadas.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos ou recursos da AAPN:
  59. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas, assim como a venda de publicações, emblemas e outros artigos de divulgação;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Os donativos, ajudas financeiras e os fundos concedidos por organizações nacionais e estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 9: c) O produto resultante das actividades recreativas, culturais e sociais;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Os legados ou heranças que lhes sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação
  71. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: Período do mandato dos órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos referidos cujo exercício não será remunerado, terá a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição consecutiva dos seus membros, por uma única vez.
  77. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da natureza, composição, competências e sessões da assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo, deliberativo da AAPN e constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelos presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos na Assembleia Geral Ordinária; e
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente o substituirá.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São competências da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o estatuto, programa e regulamento da associação;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e empossar, em sessão da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção Executiva e Conselho Fiscal da associação bem como exonerá-los das suas funções;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Vigiar o cumprimento permanente dos princípios, valores e objectivos da associação e das políticas e directrizes aprovadas por seus órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e programas da associação bem como analisar e aprovar o regulamento;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Analisar e aprovar o plano de actividade e orçamento do mandato da direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: f) Analisar e deliberar sobre o relatório das actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 9: g) Fixar, através de regulamento, os montantes da jóia e quotas a pagar;
  91. Número ou marcador, página 9: h) Admitir e atribuir a qualidade de membro honorário, sob proposta do Conselho de Direcção e ou de dois terço (2/3) de associados;
  92. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 10: j) Aplicar a sanção, prevista na alínea e) do artigo 9, aos membros que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e o seu regulamento;
  94. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  95. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: Sessões
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente:
  99. Número ou marcador, página 10: a) De quatro em quatro anos para a eleição dos membros ou titulares dos órgãos sociais; apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; discussão e homologação das contas e os balanços aprovados para o mandato;
  100. Número ou marcador, página 10: b) De 6 em 6 meses para apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal, discussão e homologação das contas e os balanços aprovados.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da assembleia, por requerimento do Conselho de Direcção, ou de dois terços (2/3) dos associados com as obrigações sociais, sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sessenta (60) dias para o fim do mandato e quinze (15) dias para outras sessões.
  103. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Qualquer sessão da Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei de quórum especial.
  104. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da natureza, composição e competências do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e coordenador da associação, em suas relações internas e externas. Será constituída por um Presidente, um vice-presidente, e por chefes dos departamentos.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente, que é substituído pelo vice-presidente em caso de ausência ou impossibilidade.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reger-se-á por um regulamento interno.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  113. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a admissão de novos membros;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o Regulamento Interno da Associação a ser submetido na assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Elaboração do Plano de Actividades e Orçamento, bem como o relatório de actividades e contas, da sua gerência e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Representar a associação em diversos eventos e delegar se assim se justificar;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e orçamentos aprovados;
  122. Número ou marcador, página 10: i) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão a assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar os termos de referência, salários e outros benefícios aos trabalhadores da associação;
  124. Número ou marcador, página 10: k) Contribuir para o cumprimento dos objectivos da associação;
  125. Número ou marcador, página 10: l) Manter os membros informados das suas actividades, incluindo a gestão dos recursos financeiros e submeter à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório anual de actividades e contas;
  126. Número ou marcador, página 10: m) Deliberar sobre iniciativas de organizar conferências, reuniões, empreendimentos sociais, comissões e grupos de estudo no âmbito dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 10: n) Promover acções visando angariar recursos materiais e financeiros, através de provimento de serviços, doações, entre outras acções não criminais;
  128. Número ou marcador, página 10: o) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  129. Número ou marcador, página 10: p) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, os relatórios;
  130. Número ou marcador, página 10: q) Contratar e demitir trabalhadores;
  131. Número ou marcador, página 10: r) Propor a convocação da Assembleia Geral; e
  132. Número ou marcador, página 10: s) Propor e aprovar a filiação a outras associações, instituições e organizações caso se justifique o propósito.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: Sessões
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de divergências, as decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, com a presença de mais da metade de seus membros executivos.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Das decisões do Conselho de Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral da associação.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Representar activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, e superintender todas as actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 10: d) O presidente dispõe de voto de desempate ou de qualidade;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Autorizar o pagamento de despesas;
  144. Número ou marcador, página 10: f) Rubricar os livros da associação, lavrando os termos de abertura e de encerramento;
  145. Número ou marcador, página 10: g) Designar representantes na comissão de serviços entre outros;
  146. Número ou marcador, página 10: h) Apresentar à Assembleia Geral no acto da sua realização, os relatórios circunstanciados de actividades e de contas;
  147. Número ou marcador, página 10: i) Praticar todos os demais actos que sejam de sua atribuição, por força deste estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Direcção;
  148. Número ou marcador, página 10: j) Delegar poderes concernentes às funções de sua competência.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente
  150. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente na sua ausência;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  152. Número ou marcador, página 10: a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
  153. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do natureza, composição, competências e sessões do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de acompanhar, fiscalizar e emitir parecer, anualmente ou sempre que solicitado, referente ao exercício financeiro da associação.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituir-se-á de 3 (três) membros efectivos, um presidente e dois vogais e igual número de suplentes, eleitos, pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Analisar trimestralmente a gestão do Conselho de Direcção e transmitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório de actividades e de Contas anuais do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Examinar os livros, documentos, balanços anuais, conferir o caixa e emitir parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar e emitir parecer sobre acti-vidades, exercício financeiro e património; e
  166. Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  167. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente do Conselho Fiscal, assim como, quando solicitado pelo Conselho de Direcção e em caso de divergências, as decisões serão deliberadas pelo presidente. As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples (50% +1) dos membros presentes.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: Património da associação
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, acções e apólices de dívida pública entre outros.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da associação, delibera-se por maioria absoluta de votos em Assembleia Geral, o património adquirido reverterá em benefício de todos membros em pleno gozo dos seus direitos previsto no presente estatuto e no regulamento.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das incompatibilidades
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Incompatibilidades
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Os cargos de Presidente de direcção, presidente do Conselho Fiscal e de presidente da Assembleia Geral são incompatíveis entre si.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis entre si e com as funções referidas na alínea a) do presente artigo.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Da dissolução
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 11: A associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, para isto respeitando as seguintes exigências:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em carácter extraordinário; e
  183. Número ou marcador, página 11: b) Com a deliberação de dois terços (2/3) dos associados.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: A associação terá um distintivo oficial conforme modelo aprovado pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção deverá elaborar um regulamento interno, de conformidade com as disposições deste estatuto, incluindo as penalidades que poderão ser impostas aos associados. O regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, poderá sofrer modificações, porém, quando tal acontecer, será apreciado e aprovado pela mesma Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: Qualquer reforma ou alteração do presente estatuto somente poderá ser feita em Assembleia Geral ordinária da associação.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser revisto sempre que necessário, por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: Este estatuto entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória dos Registos e Notariado.
  195. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constituinte realizada nas instalações do Conselho Empresarial Provincial de Manica-CEP ao 22 de Setembro de 2016.
  196. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 22 de Setembro de 2016.
  197. Texto do artigo, página 11: Associação Mapeamento do Bairro
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  199. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
  200. Texto do artigo, página 11: É constituída a associação, doravante designada por Mapeamento do Bairro, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  202. Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
  203. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua C, n.º 29, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede ser transferida por deliberação do Conselho de Direcção, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  206. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividades voluntárias de mapeamento de dados em plataformas abertas em zonas suburbanas e urbanas;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver sistemas de informação geográfica para garantir uma melhor abrangência da plataforma para desenvolvimento de projectos à nível nacional;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Congregar os seus membros e a colectividade civil em acções voluntárias para realização de actividades no âmbito do mapeamento das comunidades.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 11: Admissão de membros
  213. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação do presente estatuto e programa
  214. Texto do artigo, página 12: da Associação Mapeamento do Bairro, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 12: Categorias de membros
  217. Texto do artigo, página 12: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São todos os sujeitos presentes na elaboração do presente estatuto e na Assembleia Geral Constitutiva, estando directamente ligados a criação e constituição da associação;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Membro efectivo – É toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos de mapeamento do bairro;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuido significativamente para a liberdade de pensamento e opinião e difusão de informação independente.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  222. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  223. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas votações e deliberações da Assembleia Geral e demais reuniões;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Propôr em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Participar em cursos de formação e capacitação nas actividades promovidas pela Mapeamento do Bairro e colaborar com os fins prosseguidos pela associação;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Ser informado da administração;
  229. Número ou marcador, página 12: f) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  232. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
  236. Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte efectiva dos trabalhos da Mapeamento do Bairro;
  237. Número ou marcador, página 12: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da Mapeamento do Bairro, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membro
  240. Texto do artigo, página 12: Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Mapeamento do Bairro;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Declaração de vontade expressa;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Mapeamento do Bairro:
  244. Número ou marcador, página 12: d) Os membros que faltarem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três (3) meses, sem justificação plausível;
  245. Número ou marcador, página 12: e) Os que por vontade própria contrariem as decisões da assembleia e desviem os costumes da Mapeamento do Bairro;
  246. Número ou marcador, página 12: f) Condenação com trânsito em julgado pela prática de um crime.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  250. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  255. Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
  256. Texto do artigo, página 12: A duração do mandato será de 2 anos renováveis podendo ser alterada por convenção dos membros na Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  258. Texto do artigo, página 12: Incompatibilidades
  259. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos Conselhos de Direcção e Fiscal não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral, e não podem exercer actividades conflituantes com a associação, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação.
  260. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
  263. Número ou marcador, página 12: Um) Este é o órgão superior ou máximo da associação e é composto por todos os membros associados no pleno gozo dos seus direitos na qual deliberam por meio de reuniões dirigidas pela mesa da assembleia.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedada a deliberação da assembleia sempre que a presença dos associados seja inferior a dois terços, desta forma podendo deliberar validamente nos termos da presente estatuto e da lei.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  267. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reune em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
  271. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
  272. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  273. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Mapeamento do Bairro, requerem o voto favoravel de ¾ do número dos membros presentes.
  274. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  276. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário da mesa.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) Ao secretário da mesa compete elaborar as actas das sessões.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  281. Texto do artigo, página 12: Competências
  282. Texto do artigo, página 12: Compete exclusivamente a Assembleia Geral:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar de forma válida sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação de alterações legais do estatuto, sobre a criação ou abertura, transferências e extinção de filiais ou delegações da associação;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, bem como do relatório anual de actividades do ano transacto;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a exclusão de membros, e ainda eleger e destituir administradores dos outros órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino do património.
  288. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  290. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Mapeamento do Bairro.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  294. Texto do artigo, página 13: Competências
  295. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e definir políticas estratégicas da associação a implementar em conformidade com o objectivo;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar a admissão de membros ordinários;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a Mapeando do Bairro deva participar;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas.
  301. Número ou marcador, página 13: f) Representar a Mapeando do Bairro em juízo e fora dele bem como perante entidades oficiais e privadas;
  302. Número ou marcador, página 13: g) Tratar da contratação do pessoal necessário para o funcionamento da associação;
  303. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar regulamentos internos cuja aprovação será submetida a Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 13: i) Administrar o património da associação e praticar actos tais como a aquisição, arrendamento e alienação de bens imóveis necessários para o funcionamento da associação, sempre mediante comunicação e emissão de parecer do Conselho Fiscal;
  305. Número ou marcador, página 13: j) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  307. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente, por iniciativa deste, ou a pedido dos seus titulares.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  310. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  312. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição e funcionamento
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  317. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos vogais do Conselho Fiscal elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  319. Texto do artigo, página 13: Competência
  320. Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as actividades da associação, ao que se refere a examinação da escrituração e os documentos de periodicidade regular da associação;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre os relatórios das actividades, balanços de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial as contas da Mapeamento do Bairro.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  327. Texto do artigo, página 13: Fundos e património
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação terá como fundos:
  330. Número ou marcador, página 13: a) As doações, contribuições, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  331. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições mensais dos membros da associação;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  335. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 13: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução do presente estatuto, aplica-se a lei que regula as associações em Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  338. Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A associação será extinta:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação válida da Assembleia Geral devidamente convocada;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Por declaração oficiosa de insolvência e sempre que a lei o determine.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da dissolução da associação, optar-se-á pelo levantamento do património que primeiramente será destinado aos credores da associação, se tiver, e a posterior será destinado a outras instituições legalmente constituídas.
  343. Texto do artigo, página 13: A & A Real Travel e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi celebrado o contrato e registado no dia dez de de Outubro de dois mil e dezanove, com NUEL 101223760, A & A Real Travel e Servicos, Limitada, pertencente aos sócio, Custódia Placídio Nhama, Alycia Anaya Mendes e o sócio Akeelah Augusto Mendes.
  345. Texto do artigo, página 13: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comércial, o qual se regerá pelas seguintes clásulas:
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação A&A Real Travel e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplícavel.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop casa n.º 2404 PH 5 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem como objecto agenciamento de viagens, alojamento, aluguer de viaturas e outros serviços relacionados com o turismo.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social e gerência)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas organizadas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódia Placídio Nhama;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Alycia Anaya Mendes, representado pela Custodia Placidio Nhama;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Akeelah Augusto Mendes, representado pela Custodia Placidio Nhama.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Custódia Placídio Nhama, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Situações omissas)
  362. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código Comércial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplícavel.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Active Club, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101185494, a entidade legal supra constituída entre José Carlos Saldanha, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade
  366. Texto do artigo, página 14: n.º 110105189340I emitido a 18 de Março de 2015, residente no Bairro Balane 2, cidade de Inhambane e Piter Neville Wessels, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido a 7 de Abril de 2010, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. Pelo presente contrato de outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Active Club, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de ginásio;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em saúde desportiva;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em actividades ginástica;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 14: a) José Carlos Saldanha, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  384. Número ou marcador, página 14: b) Piter Neville Wessels, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Piter Neville Wessels, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Piter Neville Wessels, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre quaisquer outra matéria.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (No caso de morte ou interdição)
  399. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
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