III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,19deOutubrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Kumbirane de Nhampoca. Associação Mar Moçambique - MARMO. Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIV-SIDA
Parágrafo · p. 1 (ACASP)s. A Emperor Tobacco Distribuidors, S.A. A Emperor Tobacco Operations, S.A. Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada. Apexsupply, Limitada.. Argivane Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chapa Quente, Limitada. Companhia Industrial de Pescas da Beira, Limitada. Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Danielle Mozambique, Limitada. Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deugro Mazambique, Limitada. Digital Câmera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecop Imobiliária, Limitada. Environmenntal, Safty, Social and Governance, Limitada. ÉPAC, Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Direcção Segura, Limitada. ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 F&F Play, Limitada. Globemed Management Consultancy, Limitada. Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imara, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impala Investimentos, Limitada. Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. LT Clínica Médica, Limitada. Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Make It Happen, Unipessoal, S.A. Moz High Security, S.A. Nzelu Zoyera Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opakha Solution, S.A, Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sassa, Limitada. Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Studio 10, Limitada. Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Trevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wellcash Debt Collectors, Limitada. Wing Enterprises, Limitada. WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yatong, Limitada. Yiding Network Technology Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIV - ACASP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIV-ACASP.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Salito Omar Jeremias Filipe, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Clevin Salito Nhaoze, para passar a usar o nome completo de Clevin Salito Filipe .
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um Grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kumbirane de Nhampoca.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira 30 de Abril de 2009. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mar Moçambique - MARMO requereu ao Governo da Província o seu
Texto do artigo · p. 2 reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mar Moçambique - MARMO, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 4 de Agosto de 2021. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Bek Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10766L, válida até 24 de Agosto de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Murrupula na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 18 50,00 - 15 18 50,00 - 15 20 00,00 - 15 20 00,00 38 35 40,00 38 35 50,00 38 35 50,00 38 35 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 18 50,00 - 15 18 50,00 - 15 20 00,00 - 15 20 00,0038 35 40,00 38 35 50,00 38 35 50,00 38 35 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Kumbirane de Nhampoca
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Kumbirane de Nhampoca, matriculada sob NUEL 100112043, entre Pedro Vinte Tomocene, Augusto João Muchata, Sara José Nhamucara, João Manuel Chiambiro, José Chingor Sande, Feliciano Muandionaiero Mussona, João Luís Passari, Alberto Manuel Toalha, José Mawia Chaimite, Luís Alberto Artur, que constituem entre si uma associação que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Comunidade de Nhampoca daqui em diante designada abreviadamente por Associação Kumbirane de Nhampoca e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Nhampoca, na localidade de Nhampoca, posto administrativo Tica, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação da Comunidade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 3 b) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhampoca, localidade de Nhampoca, posto administrativo Tica, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Associação Comunitária de Nhampoca toda a pessoa que tenha residência nos grupos de povoações de Nhampoca sede, Momba, Mucharuenhe, Chiguideia, Mapanda, Nhatiquerique ou noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Nhampoca.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Nhampoca solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Nhampoca, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Nhamapoca, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Nhampoca e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Nhampoca.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Nhampoca, as
Texto do artigo · p. 3 pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Nhampoca pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Nhampoca.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 3 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Nhampoca;
Número ou marcador · p. 3 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Nhampoca; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
Texto do artigo · p. 3 h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 3 i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Infracções
Texto do artigo · p. 3 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhampoca e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Enumeração
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação da Comunidade de Nhampoca:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de Regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão é composto por dez membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Comité de gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Texto do artigo · p. 4 a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 i) Delegar o presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até
Texto do artigo · p. 5 à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres especiais do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 5 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denúncia;
Número ou marcador · p. 5 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as sua deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações da Comunidade
Texto do artigo · p. 5 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma
Texto do artigo · p. 5 delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Mar Moçambique doravante MARMO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza, sede, membros fundadores, órgãos sociais e duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação Mar Moçambique doravante MARMO é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Com a sede em Zambézia, tem autorização para abrir e encerrar delegações globalmente e existe por tempo indeterminado e são membros da MARMO todos os que se identificarem com os objectivos destes estatutos, com requisitos estabelecidos. São órgãos sociais a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Missão e visão)
Texto do artigo · p. 5 Tem como missão à proteção, conservação e manejo sustentável do ambiente costeiro moçambicano, promovendo acções que substituam práticas prejudiciais por atividades sustentáveis, beneficiando a vida das comunidades pesqueiras e conservando a biodiversidade. E visão: A organização aspira ser referência no desenvolvimento de soluções inovadoras para a sustentabilidade da costa e mar moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Preservar a diversidade biológica do mar moçambicano em seus diversos
Texto do artigo · p. 5 aspectos e estimular a criação e manutenção de unidades de conservação costeiras e marinhas, protegendo o patrimônio natural;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar pesquisas, ensino, extensão tecnológica e inovação e difundir tecnologias alternativas voltadas para um desenvolvimento sustentável e justo;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar acções sociais, culturais, educacionais e turísticas focadas nas comunidades costeiras e fortalecer instituições públicas e privadas na implementação de políticas públicas voltadas para ecossistemas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar, alterar os estatutos da associação e admitir novos membros também como aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Destituir membros dos órgãos sociais, aprovar o regulamento interno da associação e aprovar os planos de actividades, económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes e garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte, bem como adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, também contratar serviços e administrar e gerir fundos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Representar a assoaciação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Receitas, capital social)
Texto do artigo · p. 5 As jóias e quotas colectadas e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 6 também os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros mesmo o produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos e extinção)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ dos membros presentes, e pelo mesmo número pode ser extinta mediante decisão da Assembleia Geral. Uma vez extinta, a Assembleia Geral nomeará liquidatários para avaliar os activos e passivos e propor soluções para os mesmos.
Texto do artigo · p. 6 Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIVSIDA (ACASP)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação com a denominação de Associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), é uma associação de pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), de âmbito nacional, têm sua sede nas dependências da Avenida Maguiguane, na localidade de Marracuene província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando com o seu início à partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem objectivos da ACASP:
Texto do artigo · p. 6 a)Promover actividades que contemplem necessidades de conhecimento das raparigas vivendo com HIVSIDA, sobre temas de interesse geral, baseadas no perfil de nossa sociedade, e sempre norteadas pelos princípios éticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções de estudos sobre o HIV-SIDA com vista a contribuir na defesa dos direitos da pessoa vivendo com o HIV-SIDA; c)Promover campanhas de sensibilização e divulgação de métodos de
Texto do artigo · p. 6 prevenção e combate ao HIVSIDA, em benefício à sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e participar na concepção e materialização de iniciativas que visam à obtenção de assistências para pessoas vivendo com o HIVSIDA;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover actividades educativas, preventivas e assistência nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e organizar exposições acerca do HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 6 g) Proporcionar aos integrantes a participação em actividades de assistência às raparigas vivendo com HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a capacitação de seus integrantes com relação às questões exigidas pelo assunto do HIVSIDA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na implementação do previsto no n.º 1 deste artigo, os membros promovem assistência social às raparigas vivendo com HIV-SIDA, crianças, órfãs vulneráveis, idosos e viúvas, aconselhando-os a aderirem ao tratamento, ajudando na aquisição de registo e identificação civil, inserção no sistema de ensino e aprendizagem aos necessitados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A ACASP é constituída por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais da ACASP é de 5 (cinco) anos sendo permitida somente duas reeleições sucessivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão social máximo deliberativo da ACASP, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleito na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de um aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência de mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão têm lugar com qualquer número de membro presente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por a maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem a maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e adoptar o Plano Estratégico da ACASP;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar a dissolução da ACASP e quando aprovada, eleger uma Comissão Liquidatária;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar emendas ou alteração dos Estatutos, Regulamentos Internos e demais instrumentos que se entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 6 e) Atribuir sob forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem se julgue digno de tal, pela sua conduta irrepreensível e exemplar;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar os recursos à qual tenham sido submetidos;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais sobre transações de maior vulto de compra e venda ou troca de bens moveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Conceder ao Conselho de Direcção, poderes necessários nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 6 i) Aplicar penas da sua alçada;
Número ou marcador · p. 6 j) Sanar dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos os quaisquer assuntos de interesse da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 k) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de fundos para prossecução do fim e dos objectivos da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovar o Programa de acções e o Orçamento Anual da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 m) Exercer todas demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais da ACASP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por 3 (três) membros, nomeadamente um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia de Geral reúne-se em sessões ordinária e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 7 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 7 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quarto (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, uma vice-presidente e três vogais dos quais o primeiro vogal exerce funções de secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, na primeira semana de cada mês, sendo a reunião convocada pela presidente, com pelo menos quarenta e oito horas antes da sua realização através de telefone, email ou documento, devendo na convocatória ser anexo à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião ordinária do Conselho de Direcção só pode ter lugar quando nela estejam presentes pelo menos a metade dos seus constituintes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Por iniciativa da própria presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Ao pedido por escrito de um dos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando requerido pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por uma maioria simples de votos dos seus membros presentes, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de paridade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ACASP em Juízo e fora dela, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer cumprir as disposições e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter a Assembleia Geral assuntos que achar convenientes; f)Adquirir, a título oneroso, arrendamento ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, bens móveis e imóveis que se mostrem necessários à execução das actividades da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar políticas de Gestão da ACASP nos seus domínios, visando a concretização de estratégias aprovadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar Regulamento Interno e outros actos normativos que forem pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 i) Constituir Conselhos, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes ou eventuais;
Número ou marcador · p. 7 j) Constituir mandatários nos quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes para a prática de determinados actos, definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 k) Aplicar sanções adequadas;
Número ou marcador · p. 7 l) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da ACASP constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais efectivos dos quais o primeiro vogal exercerá funções de secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACASP, é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre relatórios das realizações trimestrais, balanço, contas, os orçamentos ordinários e suplementares, balanço financeiro anual e contas do exercício da ACASP, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar a escrita, documentação e serviços de contabilidade da ACASP, sempre que o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 7 A Emperor Tobacco Distributions, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tobacco Distributions, S.A. matriculada sob NUEL n.º 101165345, deliberou a cessão de accões dos sócios Weltsman Group Limited Hong Kong, titular de quatrocentos e oitenta acções, no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por centos do capital social; Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, titulares de dez acções, no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social, que manifestaram a intenção de ceder a totalidade das suas acções a favor da Devon Investments Limited, sociedade registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º ICC20190268, com a sede social no Office 102, Building 6, The Gold and Diamond Park, Sheikh Zayed Road, Dubai, United Arab Emirates, pelo respectivo valor nominal, tendo sido deliberado por unanimidade, a cessão das referidas acções nos precisos termos acima proposto; Deliberou a destituição do Conselho
Texto do artigo · p. 8 de Administração e nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 8 o senhor Raees Saint ao cargo de administrador e decidiu-se que a administração da empresa para a ser garantida por um único administrador, com vista a flexibilizar as actividades. Deliberou sobre a nomeação de novo assinante das contas bancárias – o senhor Raees Saint, na qualidade de novo e único administrador da sociedade, propôs que as contas passassem a ser obrigadas pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod, em substituição do senhor Shmulik Weltsman, em virtude deste não mais fazer parte da sociedade. Na sequência, os sócios deliberaram por unanimidade que, doravante, as contas bancárias se obrigaram pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod e finalmente deliberou a alteração o nome do sócio Devon Holdings Limited em todos os documentos Gold Leaf Holdings Limited mudou de nome para Devon Holdings Limited e apresentou o respectivo Certificado. Os sócios agradeceram e recomendaram que documentação pertinente seja alterada e comunicada à todas as instituições pertinente.
Texto do artigo · p. 8 Por último, e na sequência das deliberações supra, entrou-se no ponto cinco da Ordem de Trabalhos - Deliberar sobre alterações no pacto social - tendo sido deliberado por unanimidade sobre a necessidade de alterar do artigo primeiro do contrato de sociedade e os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: e finalmente deliberou a alteração da administração e obrigação da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, capital social, administração obrigação da sociedade para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada por um único administrador eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer um do administrador único da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
Texto do artigo · p. 8 E nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, por volta das onze horas, tendo sido lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 M a p u t o , 1 2 d e O u t u b r o d e 2 0 2 3 . — O T é c n i c o , I l e g í v e l .
Texto do artigo · p. 8 A Emperor Tobacco Operations, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tobacco Operations, SA., matriculada sob NUEL n.º 101166198, deliberou a cessão de accões dos sócios Weltsman Group Limited Hong Kong, titular de quatrocentos e oitenta acções, no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por centos do capital social; Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, titulares de dez acções, no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social, que manifestaram a intenção de ceder a totalidade das suas acções a favor da Devon Investments Limited, sociedade registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º ICC20190268, com a sede social no Office 102, Building 6, The Gold and Diamond Park, Sheikh Zayed Road, Dubai, United Arab Emirates, pelo respectivo valor nominal, tendo sido deliberado por unanimidade, a cessão das referidas acções nos precisos termos acima proposto; Deliberou a destituição do Conselho de Administração e nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 8 o senhor Raees Saint ao cargo de administrador e decidiu-se que a administração da empresa para a ser garantida por um único administrador, com vista a flexibilizar as actividades, Deliberou sobre a nomeação de novo assinante das contas bancárias – o senhor Raees Saint, na qualidade de novo e único administrador da sociedade, propôs que as contas passassem a ser obrigadas pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod, em substituição do senhor Shmulik Weltsman, em virtude deste não mais fazer parte da sociedade. Na sequência, os sócios deliberaram por unanimidade que, doravante, as contas bancárias se obrigaram pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod e finalmente deliberou a alteração o nome do sócio Devon Holdings Limited em todos os documentos Gold Leaf Holdings Limited mudou de nome para Devon Holdings Limited e apresentou o respectivo Certificado. Os sócios agradeceram e recomendaram que documentação pertinente seja alterada e comunicada à todas as instituições pertinente.
Texto do artigo · p. 8 Por último, e na sequência das deliberações supra, entrou-se no ponto cinco da Ordem de Trabalhos - Deliberar sobre alterações pacto social - tendo sido deliberado por unanimidade sobre a necessidade de alterar do artigo primeiro do contrato de sociedade e os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: e finalmente deliberou a alteração da administração e obrigação da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, capital social, administração obrigação
Texto do artigo · p. 8 da sociedade para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada por um único Administrador eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer um do administrador único da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
Texto do artigo · p. 8 E nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, por volta das onze horas, tendo sido lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade de dez de Julho de dois mil e vinte e três, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, forma de sociedade, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Firma, forma da sociedade e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma societária de uma sociedade por quotas e a firma Olea Mozambique – Corretores de Seguros, Limitada (a Sociedade).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e setenta, edifício MMO, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede social pode ser transferida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, instalar, transferir,
Texto do artigo · p. 9 encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, as suas filiais, sucursais, escritórios, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade é a actividade de mediação de seguros, no ramo vida e não-vida, incluindo outras actividades relacionadas e similares, e quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações minoritárias e maioritárias em quaisquer outras sociedades, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,19deOutubrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 200
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Sofala:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Kumbirane de Nhampoca. Associação Mar Moçambique - MARMO. Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIV-SIDA
  16. Parágrafo, página 1: (ACASP)s. A Emperor Tobacco Distribuidors, S.A. A Emperor Tobacco Operations, S.A. Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada. Apexsupply, Limitada.. Argivane Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chapa Quente, Limitada. Companhia Industrial de Pescas da Beira, Limitada. Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) –
  17. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Danielle Mozambique, Limitada. Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deugro Mazambique, Limitada. Digital Câmera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecop Imobiliária, Limitada. Environmenntal, Safty, Social and Governance, Limitada. ÉPAC, Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Direcção Segura, Limitada. ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: F&F Play, Limitada. Globemed Management Consultancy, Limitada. Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imara, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impala Investimentos, Limitada. Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. LT Clínica Médica, Limitada. Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Make It Happen, Unipessoal, S.A. Moz High Security, S.A. Nzelu Zoyera Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opakha Solution, S.A, Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sassa, Limitada. Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Studio 10, Limitada. Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Trevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wellcash Debt Collectors, Limitada. Wing Enterprises, Limitada. WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yatong, Limitada. Yiding Network Technology Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIV - ACASP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIV-ACASP.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Salito Omar Jeremias Filipe, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Clevin Salito Nhaoze, para passar a usar o nome completo de Clevin Salito Filipe .
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um Grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kumbirane de Nhampoca.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira 30 de Abril de 2009. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mar Moçambique - MARMO requereu ao Governo da Província o seu
  38. Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mar Moçambique - MARMO, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 4 de Agosto de 2021. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Bek Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10766L, válida até 24 de Agosto de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Murrupula na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 18 50,00 - 15 18 50,00 - 15 20 00,00 - 15 20 00,00 38 35 40,00 38 35 50,00 38 35 50,00 38 35 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 18 50,00 - 15 18 50,00 - 15 20 00,00 - 15 20 00,0038 35 40,00 38 35 50,00 38 35 50,00 38 35 40,00
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Kumbirane de Nhampoca
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Kumbirane de Nhampoca, matriculada sob NUEL 100112043, entre Pedro Vinte Tomocene, Augusto João Muchata, Sara José Nhamucara, João Manuel Chiambiro, José Chingor Sande, Feliciano Muandionaiero Mussona, João Luís Passari, Alberto Manuel Toalha, José Mawia Chaimite, Luís Alberto Artur, que constituem entre si uma associação que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Denominação
  53. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Comunidade de Nhampoca daqui em diante designada abreviadamente por Associação Kumbirane de Nhampoca e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: Duração
  56. Texto do artigo, página 2: A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Sede
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Nhampoca, na localidade de Nhampoca, posto administrativo Tica, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  62. Texto do artigo, página 3: A Associação da Comunidade tem por objectivos:
  63. Número ou marcador, página 3: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  64. Número ou marcador, página 3: b) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
  65. Número ou marcador, página 3: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhampoca, localidade de Nhampoca, posto administrativo Tica, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO Dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 3: Membros
  72. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Associação Comunitária de Nhampoca toda a pessoa que tenha residência nos grupos de povoações de Nhampoca sede, Momba, Mucharuenhe, Chiguideia, Mapanda, Nhatiquerique ou noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Nhampoca.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 3: Admissão e categorias dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Nhampoca solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Nhampoca, agrupam-se nas seguintes categorias:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Nhamapoca, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Nhampoca e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Nhampoca.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Nhampoca, as
  82. Texto do artigo, página 3: pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Nhampoca pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Nhampoca.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros honorários
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros honorários têm o direito de:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a sua demissão.
  90. Texto do artigo, página 3: Dois ) Têm dever de:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros efectivos
  95. Texto do artigo, página 3: Os membros têm direitos a:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Nhampoca;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Nhampoca; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
  101. Texto do artigo, página 3: h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros efectivos
  105. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Infracções
  112. Texto do artigo, página 3: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: Exclusão de membros
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhampoca e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Enumeração
  121. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação da Comunidade de Nhampoca:
  122. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: b) O Comité de Gestão;
  124. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 4: Natureza
  133. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
  141. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: Competências
  144. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de Regulamentos;
  152. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a Comunidade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: Mesa de Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  156. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 4: Natureza
  159. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 4: Composição
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão é composto por dez membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Comité de gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: Competências
  172. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  173. Texto do artigo, página 4: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  180. Número ou marcador, página 4: i) Delegar o presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
  181. Número ou marcador, página 4: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até
  182. Texto do artigo, página 5: à primeira reunião da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: Deveres especiais do Comité de Gestão
  185. Texto do artigo, página 5: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denúncia;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
  190. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
  191. Número ou marcador, página 5: g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
  192. Número ou marcador, página 5: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  193. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: Composição e funcionamento
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as sua deliberações tomadas por maioria simples.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: Obrigações da Comunidade
  201. Texto do artigo, página 5: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma
  202. Texto do artigo, página 5: delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: Omissos
  208. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. —
  210. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: Associação Mar Moçambique doravante MARMO
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  213. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, sede, membros fundadores, órgãos sociais e duração)
  214. Texto do artigo, página 5: Associação Mar Moçambique doravante MARMO é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Com a sede em Zambézia, tem autorização para abrir e encerrar delegações globalmente e existe por tempo indeterminado e são membros da MARMO todos os que se identificarem com os objectivos destes estatutos, com requisitos estabelecidos. São órgãos sociais a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  216. Texto do artigo, página 5: (Missão e visão)
  217. Texto do artigo, página 5: Tem como missão à proteção, conservação e manejo sustentável do ambiente costeiro moçambicano, promovendo acções que substituam práticas prejudiciais por atividades sustentáveis, beneficiando a vida das comunidades pesqueiras e conservando a biodiversidade. E visão: A organização aspira ser referência no desenvolvimento de soluções inovadoras para a sustentabilidade da costa e mar moçambicano.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Preservar a diversidade biológica do mar moçambicano em seus diversos
  222. Texto do artigo, página 5: aspectos e estimular a criação e manutenção de unidades de conservação costeiras e marinhas, protegendo o patrimônio natural;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar pesquisas, ensino, extensão tecnológica e inovação e difundir tecnologias alternativas voltadas para um desenvolvimento sustentável e justo;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar acções sociais, culturais, educacionais e turísticas focadas nas comunidades costeiras e fortalecer instituições públicas e privadas na implementação de políticas públicas voltadas para ecossistemas.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar, alterar os estatutos da associação e admitir novos membros também como aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Destituir membros dos órgãos sociais, aprovar o regulamento interno da associação e aprovar os planos de actividades, económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes e garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte, bem como adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, também contratar serviços e administrar e gerir fundos da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Representar a assoaciação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  237. Texto do artigo, página 5: (Receitas, capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: As jóias e quotas colectadas e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral,
  239. Texto do artigo, página 6: também os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros mesmo o produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  241. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e extinção)
  242. Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ dos membros presentes, e pelo mesmo número pode ser extinta mediante decisão da Assembleia Geral. Uma vez extinta, a Assembleia Geral nomeará liquidatários para avaliar os activos e passivos e propor soluções para os mesmos.
  243. Texto do artigo, página 6: Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIVSIDA (ACASP)
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica âmbito, sede e duração)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A associação com a denominação de Associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), é uma associação de pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável no território nacional.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), de âmbito nacional, têm sua sede nas dependências da Avenida Maguiguane, na localidade de Marracuene província de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando com o seu início à partir da data do seu reconhecimento.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem objectivos da ACASP:
  252. Texto do artigo, página 6: a)Promover actividades que contemplem necessidades de conhecimento das raparigas vivendo com HIVSIDA, sobre temas de interesse geral, baseadas no perfil de nossa sociedade, e sempre norteadas pelos princípios éticos;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções de estudos sobre o HIV-SIDA com vista a contribuir na defesa dos direitos da pessoa vivendo com o HIV-SIDA; c)Promover campanhas de sensibilização e divulgação de métodos de
  254. Texto do artigo, página 6: prevenção e combate ao HIVSIDA, em benefício à sociedade;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Promover e participar na concepção e materialização de iniciativas que visam à obtenção de assistências para pessoas vivendo com o HIVSIDA;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Promover actividades educativas, preventivas e assistência nas comunidades;
  257. Número ou marcador, página 6: f) Promover e organizar exposições acerca do HIV-SIDA;
  258. Número ou marcador, página 6: g) Proporcionar aos integrantes a participação em actividades de assistência às raparigas vivendo com HIV-SIDA;
  259. Número ou marcador, página 6: h) Promover a capacitação de seus integrantes com relação às questões exigidas pelo assunto do HIVSIDA.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Na implementação do previsto no n.º 1 deste artigo, os membros promovem assistência social às raparigas vivendo com HIV-SIDA, crianças, órfãs vulneráveis, idosos e viúvas, aconselhando-os a aderirem ao tratamento, ajudando na aquisição de registo e identificação civil, inserção no sistema de ensino e aprendizagem aos necessitados.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 6: A ACASP é constituída por seguintes órgãos sociais:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção e
  266. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  269. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ACASP é de 5 (cinco) anos sendo permitida somente duas reeleições sucessivas.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão social máximo deliberativo da ACASP, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleito na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de um aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência de mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão têm lugar com qualquer número de membro presente.
  280. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por a maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem a maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  281. Número ou marcador, página 6: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  284. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar e demitir os membros dos órgãos sociais;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Definir e adoptar o Plano Estratégico da ACASP;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Votar a dissolução da ACASP e quando aprovada, eleger uma Comissão Liquidatária;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar emendas ou alteração dos Estatutos, Regulamentos Internos e demais instrumentos que se entenda convenientes;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Atribuir sob forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem se julgue digno de tal, pela sua conduta irrepreensível e exemplar;
  290. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar os recursos à qual tenham sido submetidos;
  291. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais sobre transações de maior vulto de compra e venda ou troca de bens moveis e imóveis da associação;
  292. Número ou marcador, página 6: h) Conceder ao Conselho de Direcção, poderes necessários nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  293. Número ou marcador, página 6: i) Aplicar penas da sua alçada;
  294. Número ou marcador, página 6: j) Sanar dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos os quaisquer assuntos de interesse da ACASP;
  295. Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de fundos para prossecução do fim e dos objectivos da ACASP;
  296. Número ou marcador, página 7: l) Aprovar o Programa de acções e o Orçamento Anual da ACASP;
  297. Número ou marcador, página 7: m) Exercer todas demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais da ACASP.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  300. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por 3 (três) membros, nomeadamente um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa Assembleia Geral)
  303. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia de Geral reúne-se em sessões ordinária e extraordinárias:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  305. Número ou marcador, página 7: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quarto (3/4) dos membros.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  308. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, uma vice-presidente e três vogais dos quais o primeiro vogal exerce funções de secretário.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, na primeira semana de cada mês, sendo a reunião convocada pela presidente, com pelo menos quarenta e oito horas antes da sua realização através de telefone, email ou documento, devendo na convocatória ser anexo à agenda da reunião.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião ordinária do Conselho de Direcção só pode ter lugar quando nela estejam presentes pelo menos a metade dos seus constituintes.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Por iniciativa da própria presidente;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Ao pedido por escrito de um dos membros;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Quando requerido pelo Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por uma maioria simples de votos dos seus membros presentes, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de paridade.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  320. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ACASP em Juízo e fora dela, activa ou passivamente;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros efectivos;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Fazer cumprir as disposições e deliberações da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Submeter a Assembleia Geral assuntos que achar convenientes; f)Adquirir, a título oneroso, arrendamento ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, bens móveis e imóveis que se mostrem necessários à execução das actividades da ACASP;
  326. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar políticas de Gestão da ACASP nos seus domínios, visando a concretização de estratégias aprovadas;
  327. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar Regulamento Interno e outros actos normativos que forem pertinentes;
  328. Número ou marcador, página 7: i) Constituir Conselhos, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes ou eventuais;
  329. Número ou marcador, página 7: j) Constituir mandatários nos quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes para a prática de determinados actos, definidos nos presentes estatutos;
  330. Número ou marcador, página 7: k) Aplicar sanções adequadas;
  331. Número ou marcador, página 7: l) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  334. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da ACASP constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais efectivos dos quais o primeiro vogal exercerá funções de secretário.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACASP, é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  342. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e regulamentos;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre relatórios das realizações trimestrais, balanço, contas, os orçamentos ordinários e suplementares, balanço financeiro anual e contas do exercício da ACASP, ao Conselho de Direcção;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Examinar a escrita, documentação e serviços de contabilidade da ACASP, sempre que o julgue conveniente.
  346. Texto do artigo, página 7: A Emperor Tobacco Distributions, S.A.
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tobacco Distributions, S.A. matriculada sob NUEL n.º 101165345, deliberou a cessão de accões dos sócios Weltsman Group Limited Hong Kong, titular de quatrocentos e oitenta acções, no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por centos do capital social; Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, titulares de dez acções, no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social, que manifestaram a intenção de ceder a totalidade das suas acções a favor da Devon Investments Limited, sociedade registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º ICC20190268, com a sede social no Office 102, Building 6, The Gold and Diamond Park, Sheikh Zayed Road, Dubai, United Arab Emirates, pelo respectivo valor nominal, tendo sido deliberado por unanimidade, a cessão das referidas acções nos precisos termos acima proposto; Deliberou a destituição do Conselho
  348. Texto do artigo, página 8: de Administração e nomeação do administrador
  349. Texto do artigo, página 8: o senhor Raees Saint ao cargo de administrador e decidiu-se que a administração da empresa para a ser garantida por um único administrador, com vista a flexibilizar as actividades. Deliberou sobre a nomeação de novo assinante das contas bancárias – o senhor Raees Saint, na qualidade de novo e único administrador da sociedade, propôs que as contas passassem a ser obrigadas pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod, em substituição do senhor Shmulik Weltsman, em virtude deste não mais fazer parte da sociedade. Na sequência, os sócios deliberaram por unanimidade que, doravante, as contas bancárias se obrigaram pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod e finalmente deliberou a alteração o nome do sócio Devon Holdings Limited em todos os documentos Gold Leaf Holdings Limited mudou de nome para Devon Holdings Limited e apresentou o respectivo Certificado. Os sócios agradeceram e recomendaram que documentação pertinente seja alterada e comunicada à todas as instituições pertinente.
  350. Texto do artigo, página 8: Por último, e na sequência das deliberações supra, entrou-se no ponto cinco da Ordem de Trabalhos - Deliberar sobre alterações no pacto social - tendo sido deliberado por unanimidade sobre a necessidade de alterar do artigo primeiro do contrato de sociedade e os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: e finalmente deliberou a alteração da administração e obrigação da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 8: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, capital social, administração obrigação da sociedade para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  352. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  355. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada por um único administrador eleito pela Assembleia Geral.
  356. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  359. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se;
  360. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um do administrador único da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 8: b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
  362. Texto do artigo, página 8: E nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, por volta das onze horas, tendo sido lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  363. Texto do artigo, página 8: M a p u t o , 1 2 d e O u t u b r o d e 2 0 2 3 . — O T é c n i c o , I l e g í v e l .
  364. Texto do artigo, página 8: A Emperor Tobacco Operations, S.A.
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tobacco Operations, SA., matriculada sob NUEL n.º 101166198, deliberou a cessão de accões dos sócios Weltsman Group Limited Hong Kong, titular de quatrocentos e oitenta acções, no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por centos do capital social; Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, titulares de dez acções, no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social, que manifestaram a intenção de ceder a totalidade das suas acções a favor da Devon Investments Limited, sociedade registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º ICC20190268, com a sede social no Office 102, Building 6, The Gold and Diamond Park, Sheikh Zayed Road, Dubai, United Arab Emirates, pelo respectivo valor nominal, tendo sido deliberado por unanimidade, a cessão das referidas acções nos precisos termos acima proposto; Deliberou a destituição do Conselho de Administração e nomeação do administrador
  366. Texto do artigo, página 8: o senhor Raees Saint ao cargo de administrador e decidiu-se que a administração da empresa para a ser garantida por um único administrador, com vista a flexibilizar as actividades, Deliberou sobre a nomeação de novo assinante das contas bancárias – o senhor Raees Saint, na qualidade de novo e único administrador da sociedade, propôs que as contas passassem a ser obrigadas pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod, em substituição do senhor Shmulik Weltsman, em virtude deste não mais fazer parte da sociedade. Na sequência, os sócios deliberaram por unanimidade que, doravante, as contas bancárias se obrigaram pela assinatura única do senhor Yusuf Hassim Amod e finalmente deliberou a alteração o nome do sócio Devon Holdings Limited em todos os documentos Gold Leaf Holdings Limited mudou de nome para Devon Holdings Limited e apresentou o respectivo Certificado. Os sócios agradeceram e recomendaram que documentação pertinente seja alterada e comunicada à todas as instituições pertinente.
  367. Texto do artigo, página 8: Por último, e na sequência das deliberações supra, entrou-se no ponto cinco da Ordem de Trabalhos - Deliberar sobre alterações pacto social - tendo sido deliberado por unanimidade sobre a necessidade de alterar do artigo primeiro do contrato de sociedade e os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: e finalmente deliberou a alteração da administração e obrigação da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 8: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, capital social, administração obrigação
  369. Texto do artigo, página 8: da sociedade para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  370. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada por um único Administrador eleito pela Assembleia Geral.
  374. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se;
  378. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um do administrador único da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 8: b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
  380. Texto do artigo, página 8: E nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, por volta das onze horas, tendo sido lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  381. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade de dez de Julho de dois mil e vinte e três, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, forma de sociedade, sede social, duração e objecto
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  386. Texto do artigo, página 8: (Firma, forma da sociedade e sede social)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma societária de uma sociedade por quotas e a firma Olea Mozambique – Corretores de Seguros, Limitada (a Sociedade).
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e setenta, edifício MMO, terceiro andar.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A sede social pode ser transferida por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, instalar, transferir,
  391. Texto do artigo, página 9: encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, as suas filiais, sucursais, escritórios, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação empresarial.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá uma duração indeterminada.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  396. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é a actividade de mediação de seguros, no ramo vida e não-vida, incluindo outras actividades relacionadas e similares, e quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações minoritárias e maioritárias em quaisquer outras sociedades, em Moçambique ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
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