III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2023

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O montante do capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota do valor nominal de um milhão, novecentos e quarenta mil, duzentos vinte e três meticais e trinta e cinco centavos, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olea Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e um meticais e oito centavos, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Associated Holding Network, Ltd; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota do valor nominal de quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos quarenta e três meticais e oitenta e cinco centavos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Frédéric Mario Mattias Geerts.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado através de contribuições não monetárias ou monetárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e observados os requisitos legais previstos no Código Comercial, os sócios poderão ser obrigados a fazer prestações suplementares à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios também poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos acordados entre os mesmos e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Nenhum sócio pode ceder, penhorar, hipotecar, debitar ou transferir a totalidade ou qualquer parte das suas quotas a menos que tal cessão, penhor, hipoteca, encargo ou transferência esteja em conformidade com o disposto neste Artigo Seis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda dispor de uma quota (o "Vendedor") deverá primeiro oferecer essa quota na sociedade aos outros sócios ("os restantes sócios"), notificando-o por escrito ("Aviso de Transferência") a cada um dos Restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Aviso de Transferência deve indicar
Texto do artigo · p. 9 o número ou parte da quota envolvida (a "Quota de Venda"), o preço de compra, as respectivas condições de pagamento e a identidade do comprador proposto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os restantes sócios exercerão a opção de compra da Quota de Venda por um período de trinta dias de calendário após a recepção pelos restantes sócios do Aviso de Transferência (o "Período de Aceitação").
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Na eventualidade de:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos os restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, cada um terá direito a adquirir uma proporção da mesma, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota detida respectivamente no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos esses restantes sócios; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Apenas alguns dos restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, então cada um desses restantes sócios terá direito a adquirir uma proporção da quota de Venda, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota respectivamente detida no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos os restantes sócios que desejem adquirir a quota de venda; ou
Número ou marcador · p. 9 c) Apenas um dos restantes sócios pretender adquirir a quota de venda, então o referido sócio restante terá o direito de adquirir a totalidade da quota de venda.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se nenhum dos restantes sócios exercer a opção dentro do prazo prescrito, então o vendedor terá direito, por um período
Texto do artigo · p. 9 de sessenta dias de calendário após o termo do prazo prescrito, a vender a quota de venda ao comprador proposto, conforme mencionado na aviso de transferência, desde que o vendedor não venda a quota de venda a um preço inferior ao preço indicado no aviso de transferência e/ ou em termos ou condições mais favoráveis do que os termos e condições indicados no aviso de transferência, a menos que primeiro ofereça
Texto do artigo · p. 9 o mesmo para venda aos restantes sócios durante um período de trinta dias de calendário ao mesmo preço e/ou nos mesmos termos e condições, sendo aplicáveis as disposições dos números um a seis do presente artigo seis com as necessárias alterações.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Se os restantes sócios não exercerem a opção dentro dos prazos prescritos neste Artigo 6, e o vendedor pretender vender a sua quota de venda a terceiros, deverá obter o consentimento prévio dos restantes sócios antes de qualquer venda a terceiros, consentimento esse que não será recusado de forma irrazoável.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Se o vendedor não vender a quota de venda no período de sessenta dias de calendário acima referido, então, se o vendedor ainda desejar vender ou transferir a quota, será obrigado a cumprir novamente as disposições deste Artigo Seis, a menos que os atrasos sejam devidos à aprovação do regulador local.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A transferência de quotas está sujeita ao cumprimento de qualquer aprovação ou autorização necessária por parte das autoridades reguladoras competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode amortizar quotas, na sequência de uma decisão dos seus sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os sócios, fixando no acordo o preço em questão e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Com ou sem consentimento em caso de penhora judicial, apreensão ou penhora da quota, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota; e
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de morte, interdição, incapacidade ou falha dos sócios, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quotas está sujeita a deliberação pela assembleia geral, na qual também será definida a possível consideração da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não concederão nem permitirão qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus sobre as suas quotas, salvo autorização da sociedade, por resolução unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O titular da quota que pretenda criar uma garantia, penhor ou outro ónus sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos detalhes de tal garantia, penhor ou outro ónus, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias após a recepção da carta acima mencionada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio presente que detém ou representa a maior fracção do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo os mandatos renovados até que novas pessoas sejam nomeadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros quatro meses após o fim do exercício financeiro anterior, e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em princípio, as reuniões terão lugar na sede social da sociedade, contudo os sócios podem acordar qualquer outro local, desde que indicado na convocatória, incluindo fora de Moçambique. As reuniões também podem ser realizadas on-line, sendo as actas distribuídas por correio registado a todos os signatários para assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo conselho de administração ou, se o conselho de administração não o fizer, por qualquer sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, através de carta registada ou e-mail com recibo de leitura, e devem mencionar o seguinte (i) ordem de trabalhos; (i) data; (iii) hora; e (iv) local.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se sem ter sido convocada, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados e tenham dado o seu consentimento para a realização da
Texto do artigo · p. 10 reunião e concordado em deliberar sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado por outro sócio, por um administrador ou por um advogado numa assembleia geral através de uma carta mandadeira dirigida ao presidente da assembleia geral contendo o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios podem deliberar através de deliberações unânimes por escrito, sem a realização de uma reunião, se todos os sócios com direito de voto expressarem por escrito:
Número ou marcador · p. 10 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral pode deliberar validamente quando pelo menos cinquenta por cento do seu capital social estiver presente ou representado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos que representam o capital social, excepto quando as leis aplicáveis exigirem uma maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração a ser nomeado pela assembleia geral, composto por cinco administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão nomeados para os respectivos cargos para um mandato de três anos ou até renúncia ou substituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral decidirá se os administradores serão remunerados ou não.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberacões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano para adoptar o relatório da administração a ser apresentado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas nos escritórios da sociedade ou em outro local acordado pelos administradores, sendo possível, se acordado, que sejam realizadas por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por três administradores, por carta ou e-mail, sete dias antes da data da reunião. O conselho de administração poderá se reunir validamente e aprovar deliberações quando pelo menos três administradores estiverem presentes ou representados. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem
Texto do artigo · p. 10 aviso prévio quando todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou representados, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração aprovará deliberações por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um director-geral nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral será nomeado para seu cargo por um período de três anos ou até sua renúncia ou substituição pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os poderes a seguir estão sujeitos à autorização prévia do conselho de administração, com voto da maioria simples, concedida em reunião do conselho de administração ou por meio de resolução unânime por escrito do conselho de administração:
Texto do artigo · p. 10 a)Aprovação e/ou alteração do orçamento anual e do plano de negócios ou qualquer decisão divergente do referido orçamento anual e plano de negócios aprovados;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação e/ou alteração das regras gerais anuais relativas à política de investimento em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição, cessão, contribuição de ativos de propriedade imóvel ou intangível, em particular edifícios, fundo de comércio, direitos de locação, marcas, patentes e cessão, transferência, contribuição de participação em qualquer empresa ou grupo;
Número ou marcador · p. 10 d) Qualquer alteração significativa das posições estratégicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Criação, suspensão, cessação de um ramo de atividade, subsidiárias, escritórios em Moçambique e/ou no exterior;
Número ou marcador · p. 10 f) Arrendamento de quaisquer novas instalações;
Número ou marcador · p. 10 g) Subscrição de um empréstimo ou qualquer alteração significativa dos termos e condições, de assistência financeira de qualquer tipo que não sejam empréstimos bancários e saques a descoberto, bem como qualquer decisão de reembolso antecipado de um empréstimo;
Número ou marcador · p. 10 h) A concessão de qualquer empréstimo a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de garantia de qualquer tipo; qualquer decisão que implique um investimento superior a trinta mil dólares norte americanos por transação;
Número ou marcador · p. 10 j) Qualquer recrutamento e/ou demissão de um funcionário cujo salário anual bruto exceda trinta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 11 k) Conclusão, alteração significativa ou rescisão de qualquer acordo comercial fora do curso normal dos negócios e que gere uma renda ou um custo superior a trinta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 11 l) Quaisquer alterações nos métodos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 11 m) A introdução de um litígio, a execução de uma transação em litígios segurados que implique o pagamento de um valor superior a trinta mil dólares norte americanos por transação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é representada e vinculada mediante:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura do director-geral, dentro do escopo dos poderes e autoridade relevantes; ou
Número ou marcador · p. 11 c) A assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os representantes da sociedade estão proibidos de se envolver em actos ou celebrar contratos que não estejam relacionados ou sejam contrários ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Exercício financeiro e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro anual da sociedade deve corresponder ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, as contas do ano e os documentos para a prestação de contas, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dividendos devem ser pagos nos termos determinados pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 sem prejuízo das disposições legais obrigatórias nesta matéria. Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá adiantar lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Estes estatutos são regidos pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quaisquer controvérsias que surjam entre os sócios ou entre estes e a sociedade com relação a estas normas serão submetidas à arbitragem, ao abrigo da lei número onze noventa e nove, de oito de Julho, caso não se chegue a uma solução amigável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Apexsupply, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, da sociedade Apexsupply, Limitada, matriculada sob NUEL 105005148. É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes,
Texto do artigo · p. 11 Bruno Luca Martins Enosse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido aos 12 de Novembro de 1997, portador do Bilhetre de Identidade n.° 110100001291J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 9 de Novembro de 2020, residente na rua Rio dos Elefantes, n.° 95, cidade da Matola, Matola F;
Texto do artigo · p. 11 Zainadin Dauto Aligy Dalsuco Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 3 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000875C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, em 2 de Julho de 2019, residente na rua da Rádio Moçambique, casa n.° 103, cidade da Matola, Matola A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Apexsupply, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Actriz Maria Matos, n.° 61, rés-do-chão, podendo
Texto do artigo · p. 11 a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 i) Fornecimento e montagem de material elétrico; ii) Fornecimento e montagem de sistemas de frio; iii) Procurement; iv)Fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 v) Fornecimento de mobiliário; vi) Fornecimento de bens alimenteres; vii) Fornecimento de equipamentos, material de construção e canalização; viii) Prestação de serviço gráfico e serigrafia; ix) Fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Texto do artigo · p. 11 x) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e higiene e xi) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos de CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Bruno
Texto do artigo · p. 12 Luca Martins Enosse;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zainadin Dauto Aligy Dalsuco Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Bruno Luca Martins Enosse, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Apexsupply Lda., enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador terá a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Argivane Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 12 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Argivane Transporte & Logística-Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, rua 12, casa n.º363, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte terrestre, rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Montagem do sistema de rastreio GPRS;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem do sistema do controle de combustível;
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem do sistema de bloqueio de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 h) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 12 i) Aluguer de outras máquinas; e equipamentos. N.E;
Número ou marcador · p. 12 j) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chapa Quente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007187, uma entidade denominada, Chapa Quente, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Célio Ismael Issof, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte de n.º AB0895870 emitido em Maputo, a oito de Março de dois mil e vinte e um e válido até sete de Março de dois mil vinte seis, residente no bairro Alto Maé – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Caira Larisse Isidine de Sousa, solteira, moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017082P, emitido em Maputo, a dez de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até a onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chapa Quente Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 415.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social a serviços de catering, bolos, hamburguers, pizza,tostas, sorvetes e take away trailers.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Primeira quota no valor de 25.000,00 MT(vinte e cino mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente a senhora Caira Larisse Isidine de Sousa;
Número ou marcador · p. 13 b) Segunda quota no valor de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) São nomeados desde já os senhores Célio Ismael Issof para o cargo de gestor das operações e Imagem/branding, Caira Larisse Isidine de Sousa para o cargo de gestora de produção e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos
Texto do artigo · p. 13 por assinatura de um dos sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 13 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Companhia Industrial de Pescas da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, n.°3/2023, de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, realizada na sua sucursal, sita na cidade da Beira, n.°523, a sócia Fátima Valgy Omar, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 a) Realizar a quota do sócio Acácio Luís Ribeiro Delgado, no valor de mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital;
Texto do artigo · p. 13 b) Adquirir a referida quota do sócio Acácio Luís Ribeiro Delgado por se ter tornado remisso, nos termos do artigo 290°, do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 13 c) Alterar o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da realização e aquisição da referida quota, são alterados o número um, do artigo primeiro, o número um do artigo quarto e os números um e dois do artigo sétimo, do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Industrial de Pescas, Limitada, e fica tendo a sua sede na cidade da Beira, na rua de Chaimite, n.° 197.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O seu capital social é de seis mil e quinhentos meticais que pertence a única sócia Fátima Valgy Omar. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Valgy Omar, a qual fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção ou assinatura da administradora nos respectivos actos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora poderá delegar em pessoas estranhas todos ou parte dos seus poderes:
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) – Sociedade Unipessoal Limitada, Abreviadamente designado por CCS-C&M, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101804313, a sociedade Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designado por CCS-C&M, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designado por CCS-C&M, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em logística dos medicamentos que engloba: Procuremente, aquisição, quantificação, armazenamento, distribuição, operacionalização dos sistemas de informação de gestão dos medicamentos; Farmácia clínica que engloba: Perfil dos medicamentos em circulação no pais, perfil de prescrição, contra indicação, doseficação dos medicamentos; Farmacovilância que engloba: Reações adversas, criação de modelo de colecta de dados de reações adversas, analises
Texto do artigo · p. 14 de qualidade de medicamentos, reprodução e venda de formulário nacional de medicamentos, manuais de gestao, política de saúde, protocolos, cartazes em saúde, manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Sistema de informação que engloba: Criar e instalar sistema de gestão, assistir e treinar os utilizadores; Ensino que engloba: Treinamento em trabalho dos profissionais de saúde, treinamento em sala mentoria de estategia em saúde; Monitoria e avaliação que engloba: Análise de modelos de coleta de dados, análise de sistema de informação de gestão, análise de variaveis em saúde para a tomada de decisão, criação de formúlas analíticas para a tomada de decisão em saúde; assistência farmacêutica comunitária, institucional, analises clínicas, farmácia hospitalar, toxicologia, análise alimentar nos aspectos socias e tecnológicos; recolher, selecionar e avaliar os dados, informação em diversas fontes de forma a construir uma linha de pensamento lógico e sistemático em particular de: monografias de medicamentos e produtos de saúde, informação sobre matérias-primas e excipientes para a produção de medicamentos, informação sobre reagentes para o controlo de qualidade de medicamentos; Informação sobre tecnologias de produção e distribuição de medicamentos; análise e interpretação de uma prescrição médica;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde através da aplicação de programas de intervenção comunitária, usando técnicas de comunicação e outras técnicas de aprendizagem e estratégias para a promoção da saúde; Actuar em conformidade com a diversidade bio-psico-emosocial dos doentes/utentes e da equipa de saúde; Participação em projectos originais de pesquisa e investigação directamente relacionados com o reconhecimento de problemas detectados na avaliação dos resultados da prática profissional, incluindo a capacidade de seleccionar os procedimentos e técnicas mais apropriado; Participar em programas de formação em farmácia para cursos de especialização, de nível médio; legislação farmacêutica.
Texto do artigo · p. 14 Terceirização de mão-de-obra dos profissionais de saúde; laboratorio de analises clínicas, reabilitação nutricional, fisioterapia, imageológia, farmácia privada, laboratório humanístico, clínica geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pascoal Américo Pascoal, solteiro, de 38 anos de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, província de Sofala, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100307981B, emitido a 7 de Julho de 2022, com NUIT n.º 107857761.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Pascoal Américo Pascoal, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Danielle Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011770, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Danielle Mozambique, Limitada, constituída a 12 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters;
Número ou marcador · p. 15 b) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Danielle Mozambique, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
Texto do artigo · p. 15 social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Texto do artigo · p. 15 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Friday Fridoski Udoh e Ta Gilles Quang Liem.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101421112, Devis Noa Marima, solteiro natural da cidade da Beira, residente no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, n.°208, flat n.°3, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominacao, sede, objecto e duracao da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Decore by Devis é uma sociedade denominada Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, número duzentos e oito, na cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue
Texto do artigo · p. 15 conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A produção e comercialização de móveis tais como cozinhas americanas, painéis de Tv, painéis de cama, sapateiras, guarda fatos, mesinha de centro, sofás e prateleiras metálicas;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 c) A importação e exportação de móveis mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas; e
Número ou marcador · p. 15 e) A mediação comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:Devis Noa Mariamauma quota de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerente, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 16 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deugro Mazambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeiatos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede da sociedade Deugro Mazambique, Limitada, rua dos Desportistas, n.º 833, Prédio JAT V-1, 3º andar, cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das entidades legais sob o NUEL 100588021, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 720.000,00 MT (setecentos e vinte mil meticais),correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Dehoco AG;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 80.00,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deugro (Schweiz) GmbH.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém. Maputo, 12 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885895, uma entidade Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de: Daúde Juma Adade, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 22 casa n.º 224 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501379589Q, emitido em 13 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Digital Camera 29 - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A firma têm a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Assembleia da República bairro Alto Maé, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A firma pode ser transferida a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O montante do capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de um milhão, novecentos e quarenta mil, duzentos vinte e três meticais e trinta e cinco centavos, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olea Holding, Limited;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e um meticais e oito centavos, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Associated Holding Network, Ltd; e
  5. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota do valor nominal de quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos quarenta e três meticais e oitenta e cinco centavos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Frédéric Mario Mattias Geerts.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado através de contribuições não monetárias ou monetárias.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  8. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e observados os requisitos legais previstos no Código Comercial, os sócios poderão ser obrigados a fazer prestações suplementares à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios também poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos acordados entre os mesmos e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida pela legislação moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  12. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) Nenhum sócio pode ceder, penhorar, hipotecar, debitar ou transferir a totalidade ou qualquer parte das suas quotas a menos que tal cessão, penhor, hipoteca, encargo ou transferência esteja em conformidade com o disposto neste Artigo Seis.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda dispor de uma quota (o "Vendedor") deverá primeiro oferecer essa quota na sociedade aos outros sócios ("os restantes sócios"), notificando-o por escrito ("Aviso de Transferência") a cada um dos Restantes sócios.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) O Aviso de Transferência deve indicar
  16. Texto do artigo, página 9: o número ou parte da quota envolvida (a "Quota de Venda"), o preço de compra, as respectivas condições de pagamento e a identidade do comprador proposto.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os restantes sócios exercerão a opção de compra da Quota de Venda por um período de trinta dias de calendário após a recepção pelos restantes sócios do Aviso de Transferência (o "Período de Aceitação").
  18. Número ou marcador, página 9: Cinco) Na eventualidade de:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Todos os restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, cada um terá direito a adquirir uma proporção da mesma, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota detida respectivamente no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos esses restantes sócios; ou
  20. Número ou marcador, página 9: b) Apenas alguns dos restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, então cada um desses restantes sócios terá direito a adquirir uma proporção da quota de Venda, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota respectivamente detida no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos os restantes sócios que desejem adquirir a quota de venda; ou
  21. Número ou marcador, página 9: c) Apenas um dos restantes sócios pretender adquirir a quota de venda, então o referido sócio restante terá o direito de adquirir a totalidade da quota de venda.
  22. Número ou marcador, página 9: Seis) Se nenhum dos restantes sócios exercer a opção dentro do prazo prescrito, então o vendedor terá direito, por um período
  23. Texto do artigo, página 9: de sessenta dias de calendário após o termo do prazo prescrito, a vender a quota de venda ao comprador proposto, conforme mencionado na aviso de transferência, desde que o vendedor não venda a quota de venda a um preço inferior ao preço indicado no aviso de transferência e/ ou em termos ou condições mais favoráveis do que os termos e condições indicados no aviso de transferência, a menos que primeiro ofereça
  24. Texto do artigo, página 9: o mesmo para venda aos restantes sócios durante um período de trinta dias de calendário ao mesmo preço e/ou nos mesmos termos e condições, sendo aplicáveis as disposições dos números um a seis do presente artigo seis com as necessárias alterações.
  25. Número ou marcador, página 9: Sete) Se os restantes sócios não exercerem a opção dentro dos prazos prescritos neste Artigo 6, e o vendedor pretender vender a sua quota de venda a terceiros, deverá obter o consentimento prévio dos restantes sócios antes de qualquer venda a terceiros, consentimento esse que não será recusado de forma irrazoável.
  26. Número ou marcador, página 9: Oito) Se o vendedor não vender a quota de venda no período de sessenta dias de calendário acima referido, então, se o vendedor ainda desejar vender ou transferir a quota, será obrigado a cumprir novamente as disposições deste Artigo Seis, a menos que os atrasos sejam devidos à aprovação do regulador local.
  27. Número ou marcador, página 9: Nove) A transferência de quotas está sujeita ao cumprimento de qualquer aprovação ou autorização necessária por parte das autoridades reguladoras competentes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas, na sequência de uma decisão dos seus sócios, nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os sócios, fixando no acordo o preço em questão e as condições de pagamento;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Com ou sem consentimento em caso de penhora judicial, apreensão ou penhora da quota, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota; e
  33. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de morte, interdição, incapacidade ou falha dos sócios, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quotas está sujeita a deliberação pela assembleia geral, na qual também será definida a possível consideração da quota amortizada.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não concederão nem permitirão qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus sobre as suas quotas, salvo autorização da sociedade, por resolução unânime da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O titular da quota que pretenda criar uma garantia, penhor ou outro ónus sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos detalhes de tal garantia, penhor ou outro ónus, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias após a recepção da carta acima mencionada.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposição geral)
  43. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio presente que detém ou representa a maior fracção do capital social.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo os mandatos renovados até que novas pessoas sejam nomeadas.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e convocatória)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros quatro meses após o fim do exercício financeiro anterior, e extraordinariamente quando necessário.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Em princípio, as reuniões terão lugar na sede social da sociedade, contudo os sócios podem acordar qualquer outro local, desde que indicado na convocatória, incluindo fora de Moçambique. As reuniões também podem ser realizadas on-line, sendo as actas distribuídas por correio registado a todos os signatários para assinatura.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo conselho de administração ou, se o conselho de administração não o fizer, por qualquer sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, através de carta registada ou e-mail com recibo de leitura, e devem mencionar o seguinte (i) ordem de trabalhos; (i) data; (iii) hora; e (iv) local.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se sem ter sido convocada, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados e tenham dado o seu consentimento para a realização da
  56. Texto do artigo, página 10: reunião e concordado em deliberar sobre um determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado por outro sócio, por um administrador ou por um advogado numa assembleia geral através de uma carta mandadeira dirigida ao presidente da assembleia geral contendo o âmbito dos poderes concedidos.
  58. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios podem deliberar através de deliberações unânimes por escrito, sem a realização de uma reunião, se todos os sócios com direito de voto expressarem por escrito:
  59. Número ou marcador, página 10: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral pode deliberar validamente quando pelo menos cinquenta por cento do seu capital social estiver presente ou representado.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos que representam o capital social, excepto quando as leis aplicáveis exigirem uma maioria diferente.
  64. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do conselho de administração
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração a ser nomeado pela assembleia geral, composto por cinco administradores.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão nomeados para os respectivos cargos para um mandato de três anos ou até renúncia ou substituição pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral decidirá se os administradores serão remunerados ou não.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberacões)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano para adoptar o relatório da administração a ser apresentado à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas nos escritórios da sociedade ou em outro local acordado pelos administradores, sendo possível, se acordado, que sejam realizadas por meios telemáticos.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por três administradores, por carta ou e-mail, sete dias antes da data da reunião. O conselho de administração poderá se reunir validamente e aprovar deliberações quando pelo menos três administradores estiverem presentes ou representados. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem
  75. Texto do artigo, página 10: aviso prévio quando todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou representados, nos termos da legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração aprovará deliberações por maioria simples.
  77. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da gestão
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um director-geral nomeado pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral será nomeado para seu cargo por um período de três anos ou até sua renúncia ou substituição pelo conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Os poderes a seguir estão sujeitos à autorização prévia do conselho de administração, com voto da maioria simples, concedida em reunião do conselho de administração ou por meio de resolução unânime por escrito do conselho de administração:
  83. Texto do artigo, página 10: a)Aprovação e/ou alteração do orçamento anual e do plano de negócios ou qualquer decisão divergente do referido orçamento anual e plano de negócios aprovados;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação e/ou alteração das regras gerais anuais relativas à política de investimento em dinheiro;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição, cessão, contribuição de ativos de propriedade imóvel ou intangível, em particular edifícios, fundo de comércio, direitos de locação, marcas, patentes e cessão, transferência, contribuição de participação em qualquer empresa ou grupo;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Qualquer alteração significativa das posições estratégicas da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Criação, suspensão, cessação de um ramo de atividade, subsidiárias, escritórios em Moçambique e/ou no exterior;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Arrendamento de quaisquer novas instalações;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Subscrição de um empréstimo ou qualquer alteração significativa dos termos e condições, de assistência financeira de qualquer tipo que não sejam empréstimos bancários e saques a descoberto, bem como qualquer decisão de reembolso antecipado de um empréstimo;
  90. Número ou marcador, página 10: h) A concessão de qualquer empréstimo a terceiros;
  91. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de garantia de qualquer tipo; qualquer decisão que implique um investimento superior a trinta mil dólares norte americanos por transação;
  92. Número ou marcador, página 10: j) Qualquer recrutamento e/ou demissão de um funcionário cujo salário anual bruto exceda trinta mil dólares norte americanos;
  93. Número ou marcador, página 11: k) Conclusão, alteração significativa ou rescisão de qualquer acordo comercial fora do curso normal dos negócios e que gere uma renda ou um custo superior a trinta mil dólares norte americanos;
  94. Número ou marcador, página 11: l) Quaisquer alterações nos métodos contabilísticos;
  95. Número ou marcador, página 11: m) A introdução de um litígio, a execução de uma transação em litígios segurados que implique o pagamento de um valor superior a trinta mil dólares norte americanos por transação.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é representada e vinculada mediante:
  99. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura de três administradores;
  100. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura do director-geral, dentro do escopo dos poderes e autoridade relevantes; ou
  101. Número ou marcador, página 11: c) A assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade estão proibidos de se envolver em actos ou celebrar contratos que não estejam relacionados ou sejam contrários ao objeto da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 11: (Exercício financeiro e contas)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro anual da sociedade deve corresponder ao ano civil.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, as contas do ano e os documentos para a prestação de contas, de acordo com a lei.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos devem ser pagos nos termos determinados pela assembleia geral,
  116. Texto do artigo, página 11: sem prejuízo das disposições legais obrigatórias nesta matéria. Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá adiantar lucros aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e resolução de litígios)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) Estes estatutos são regidos pela lei moçambicana.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Quaisquer controvérsias que surjam entre os sócios ou entre estes e a sociedade com relação a estas normas serão submetidas à arbitragem, ao abrigo da lei número onze noventa e nove, de oito de Julho, caso não se chegue a uma solução amigável.
  121. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e
  122. Texto do artigo, página 11: vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 11: Apexsupply, Limitada
  124. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, da sociedade Apexsupply, Limitada, matriculada sob NUEL 105005148. É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes,
  125. Texto do artigo, página 11: Bruno Luca Martins Enosse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido aos 12 de Novembro de 1997, portador do Bilhetre de Identidade n.° 110100001291J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 9 de Novembro de 2020, residente na rua Rio dos Elefantes, n.° 95, cidade da Matola, Matola F;
  126. Texto do artigo, página 11: Zainadin Dauto Aligy Dalsuco Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 3 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000875C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, em 2 de Julho de 2019, residente na rua da Rádio Moçambique, casa n.° 103, cidade da Matola, Matola A.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: Denominação
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Apexsupply, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: Sede
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Actriz Maria Matos, n.° 61, rés-do-chão, podendo
  133. Texto do artigo, página 11: a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: Duração
  136. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 11: i) Fornecimento e montagem de material elétrico; ii) Fornecimento e montagem de sistemas de frio; iii) Procurement; iv)Fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
  141. Número ou marcador, página 11: v) Fornecimento de mobiliário; vi) Fornecimento de bens alimenteres; vii) Fornecimento de equipamentos, material de construção e canalização; viii) Prestação de serviço gráfico e serigrafia; ix) Fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  142. Texto do artigo, página 11: x) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e higiene e xi) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos de CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Capital social
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Bruno
  146. Texto do artigo, página 12: Luca Martins Enosse;
  147. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zainadin Dauto Aligy Dalsuco Júnior.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  150. Texto do artigo, página 12: Administração
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Bruno Luca Martins Enosse, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Apexsupply Lda., enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação ao outro sócio.
  153. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador terá a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 12: Argivane Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  163. Texto do artigo, página 12: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Argivane Transporte & Logística-Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, rua 12, casa n.º363, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Transporte terrestre, rodoviário de carga;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de veículos automóveis;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Montagem do sistema de rastreio GPRS;
  176. Número ou marcador, página 12: d) Montagem do sistema do controle de combustível;
  177. Número ou marcador, página 12: e) Montagem do sistema de bloqueio de viaturas;
  178. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  179. Número ou marcador, página 12: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  180. Número ou marcador, página 12: h) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  181. Número ou marcador, página 12: i) Aluguer de outras máquinas; e equipamentos. N.E;
  182. Número ou marcador, página 12: j) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  189. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo
  193. Texto do artigo, página 12: e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. —
  201. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Chapa Quente, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007187, uma entidade denominada, Chapa Quente, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  204. Texto do artigo, página 12: Entre:
  205. Texto do artigo, página 12: Célio Ismael Issof, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte de n.º AB0895870 emitido em Maputo, a oito de Março de dois mil e vinte e um e válido até sete de Março de dois mil vinte seis, residente no bairro Alto Maé – cidade de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 12: Caira Larisse Isidine de Sousa, solteira, moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017082P, emitido em Maputo, a dez de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até a onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente na cidade de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chapa Quente Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 415.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a serviços de catering, bolos, hamburguers, pizza,tostas, sorvetes e take away trailers.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Primeira quota no valor de 25.000,00 MT(vinte e cino mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente a senhora Caira Larisse Isidine de Sousa;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Segunda quota no valor de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Célio Ismael Issof.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  227. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) São nomeados desde já os senhores Célio Ismael Issof para o cargo de gestor das operações e Imagem/branding, Caira Larisse Isidine de Sousa para o cargo de gestora de produção e logística.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos
  233. Texto do artigo, página 13: por assinatura de um dos sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 13: (Poderes do administrador)
  236. Texto do artigo, página 13: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  237. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  238. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  239. Número ou marcador, página 13: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  240. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  246. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Companhia Industrial de Pescas da Beira, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, n.°3/2023, de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, realizada na sua sucursal, sita na cidade da Beira, n.°523, a sócia Fátima Valgy Omar, deliberou o seguinte:
  256. Texto do artigo, página 13: a) Realizar a quota do sócio Acácio Luís Ribeiro Delgado, no valor de mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital;
  257. Texto do artigo, página 13: b) Adquirir a referida quota do sócio Acácio Luís Ribeiro Delgado por se ter tornado remisso, nos termos do artigo 290°, do Código Comercial;
  258. Texto do artigo, página 13: c) Alterar o pacto social da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 13: Em consequência da realização e aquisição da referida quota, são alterados o número um, do artigo primeiro, o número um do artigo quarto e os números um e dois do artigo sétimo, do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi a seguinte nova redacção:
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Industrial de Pescas, Limitada, e fica tendo a sua sede na cidade da Beira, na rua de Chaimite, n.° 197.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se.
  264. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O seu capital social é de seis mil e quinhentos meticais que pertence a única sócia Fátima Valgy Omar. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  268. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Valgy Omar, a qual fica desde já nomeada administradora.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção ou assinatura da administradora nos respectivos actos e documentos.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora poderá delegar em pessoas estranhas todos ou parte dos seus poderes:
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2023. —
  275. Texto do artigo, página 13: Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 14: Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) – Sociedade Unipessoal Limitada, Abreviadamente designado por CCS-C&M, Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101804313, a sociedade Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designado por CCS-C&M, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Ciências em Saúde (Coaching and Mentoring) – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designado por CCS-C&M, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em logística dos medicamentos que engloba: Procuremente, aquisição, quantificação, armazenamento, distribuição, operacionalização dos sistemas de informação de gestão dos medicamentos; Farmácia clínica que engloba: Perfil dos medicamentos em circulação no pais, perfil de prescrição, contra indicação, doseficação dos medicamentos; Farmacovilância que engloba: Reações adversas, criação de modelo de colecta de dados de reações adversas, analises
  289. Texto do artigo, página 14: de qualidade de medicamentos, reprodução e venda de formulário nacional de medicamentos, manuais de gestao, política de saúde, protocolos, cartazes em saúde, manuais de procedimentos;
  290. Número ou marcador, página 14: b) Sistema de informação que engloba: Criar e instalar sistema de gestão, assistir e treinar os utilizadores; Ensino que engloba: Treinamento em trabalho dos profissionais de saúde, treinamento em sala mentoria de estategia em saúde; Monitoria e avaliação que engloba: Análise de modelos de coleta de dados, análise de sistema de informação de gestão, análise de variaveis em saúde para a tomada de decisão, criação de formúlas analíticas para a tomada de decisão em saúde; assistência farmacêutica comunitária, institucional, analises clínicas, farmácia hospitalar, toxicologia, análise alimentar nos aspectos socias e tecnológicos; recolher, selecionar e avaliar os dados, informação em diversas fontes de forma a construir uma linha de pensamento lógico e sistemático em particular de: monografias de medicamentos e produtos de saúde, informação sobre matérias-primas e excipientes para a produção de medicamentos, informação sobre reagentes para o controlo de qualidade de medicamentos; Informação sobre tecnologias de produção e distribuição de medicamentos; análise e interpretação de uma prescrição médica;
  291. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde através da aplicação de programas de intervenção comunitária, usando técnicas de comunicação e outras técnicas de aprendizagem e estratégias para a promoção da saúde; Actuar em conformidade com a diversidade bio-psico-emosocial dos doentes/utentes e da equipa de saúde; Participação em projectos originais de pesquisa e investigação directamente relacionados com o reconhecimento de problemas detectados na avaliação dos resultados da prática profissional, incluindo a capacidade de seleccionar os procedimentos e técnicas mais apropriado; Participar em programas de formação em farmácia para cursos de especialização, de nível médio; legislação farmacêutica.
  292. Texto do artigo, página 14: Terceirização de mão-de-obra dos profissionais de saúde; laboratorio de analises clínicas, reabilitação nutricional, fisioterapia, imageológia, farmácia privada, laboratório humanístico, clínica geral.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pascoal Américo Pascoal, solteiro, de 38 anos de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, província de Sofala, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100307981B, emitido a 7 de Julho de 2022, com NUIT n.º 107857761.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Pascoal Américo Pascoal, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2023. —
  306. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  307. Texto do artigo, página 15: Danielle Mozambique, Limitada
  308. Texto do artigo, página 15: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011770, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Danielle Mozambique, Limitada, constituída a 12 de Outubro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 15: A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  318. Número ou marcador, página 15: a) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters;
  319. Número ou marcador, página 15: b) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Danielle Mozambique, Lda.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
  324. Texto do artigo, página 15: social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  325. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  326. Texto do artigo, página 15: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Friday Fridoski Udoh e Ta Gilles Quang Liem.
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  328. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2023. —
  329. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 15: Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101421112, Devis Noa Marima, solteiro natural da cidade da Beira, residente no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, n.°208, flat n.°3, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominacao, sede, objecto e duracao da sociedade
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A Decore by Devis é uma sociedade denominada Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, número duzentos e oito, na cidade da Beira, Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação da gerência.
  341. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue
  342. Texto do artigo, página 15: conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  346. Número ou marcador, página 15: a) A produção e comercialização de móveis tais como cozinhas americanas, painéis de Tv, painéis de cama, sapateiras, guarda fatos, mesinha de centro, sofás e prateleiras metálicas;
  347. Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços de assistência técnica;
  348. Número ou marcador, página 15: c) A importação e exportação de móveis mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
  349. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas; e
  350. Número ou marcador, página 15: e) A mediação comercial.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  352. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:Devis Noa Mariamauma quota de cem mil meticais.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerente, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 16: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social ainda:
  364. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  365. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada:
  367. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  368. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  371. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  374. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  375. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e vinte e
  376. Texto do artigo, página 16: três. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 16: Deugro Mazambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeiatos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede da sociedade Deugro Mazambique, Limitada, rua dos Desportistas, n.º 833, Prédio JAT V-1, 3º andar, cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das entidades legais sob o NUEL 100588021, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  382. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 720.000,00 MT (setecentos e vinte mil meticais),correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Dehoco AG;
  383. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 80.00,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deugro (Schweiz) GmbH.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém. Maputo, 12 de Outubro de 2023. —
  385. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885895, uma entidade Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  388. Texto do artigo, página 16: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de: Daúde Juma Adade, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 22 casa n.º 224 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501379589Q, emitido em 13 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Digital Camera 29 - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A firma têm a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Assembleia da República bairro Alto Maé, casa n.º 16.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) A firma pode ser transferida a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade unipessoal.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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