III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2023

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Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade unipessoal compreende o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de fotografia e videografia;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços em design;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de jornalismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços em criação e gestão de web sites, portais e redes sociais;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços em edição e pósprodução vídeo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e representação da firma, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já é designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação do fundador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo propriétario.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecop Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ecop Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101903087, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade, relactivamente a administração e a sua forma de vinculação.
Texto do artigo · p. 17 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer administrador pode delegar os seus poderes no outro e ambos podem em representação da sociedade, constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do mandato comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada, mediante:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Environmental Safety Sovial and Governance, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010294, uma entidada denominada Environmental Safety Sovial and Governance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Jasmina Chiripo Tembe, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081002624645B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Julho de 2022, residente no bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Jorcia Lucas Panguana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105063799820D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 11 de Outubro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Environmental Safety Social and Governance, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e representações
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 54, 9.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e gestão de projectos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e gestão de projectos de saúde, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação e treinamento em saúde, segurança e meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas em:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jasmina Chiripo Tembe; b)Uma quota com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Izera Nhacua.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçanbique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ÉPAC, Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011738, uma entidade denominada ÉPAC, Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Alfredo Edson Januário Patrício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137698N, emitido a 15 de Maio de 2023, residente na Avenida Francisco Manyanga, n.º 59-A, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de ÉPAC, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no bairro do Fomento, quarteirão 25, casa 613, cidade da Matola, Moçambique, contacto n.º +258 84 60 869 68.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de equipamentos de construção; c)Prestação de serviços relacionados com a actividade; e
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Alfredo Edson Januário Patrício, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Edson Januário Patrício, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
Texto do artigo · p. 18 conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Direção Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010793, uma entidade denominada Escola de Condução Direção Segura, Limitada. Bento Mércio Simbine, casado, natural de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Cecília Stela Paulino Nhiuane, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residentes em Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101045538P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Direção Segura, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mapulango, Maputo província, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino de condução de viaturas ligeiras, pesados e motorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeirasá sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Bento Mércio Simbine, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cecília Stela Paulino Nhiuane, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administracão
Texto do artigo · p. 19 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo
Texto do artigo · p. 19 ou fora dele, compete aos sócio Bento Mércio Simbine e Cecília Stela Paulino Nhiuane que é desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 19 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade.
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 19 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808270, uma entidade denomina ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ângelo João Matavele, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, emitido em Matola a 16 de Junho de 2021, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse-A, casa n.º 9060, quarteirão 33, podendo por deliberação do sócio único, criar e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Edição de livros, vídeo e fotografia, demais serviços de edição, design e industria gráfica;
Número ou marcador · p. 20 b) Imobiliária, agenciamento, tramitação de documentos, consultoria para os negócios, gestão de projectos, gestão cultural, turismo, publicidade, organização de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais, produtos diversos, serviços de limpeza e higiene, outros fornecimentos de bens e serviços conforme o respectivo alvará.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um único sócio, Ângelo João Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 F&F Play, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008692, uma entidade denominada F&F Play, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Osvaldo Francisco André Loquiha, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 050100792945J, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095769M, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação F&F Play, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 50, casa 1520, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de jogos personalizados;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria, treinamento e a edição de jogos de computadores para todas as plataformas;
Número ou marcador · p. 20 c) As actividades de concepção, desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas i n f o r m á t i c o s ( s o f t w a r e ) normalizados;
Número ou marcador · p. 20 d) A tradução e a adaptação de jogos informáticos normalizados;
Número ou marcador · p. 20 e) As actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 20 g) A concepção de sistemas de computadores que integram e q u i p a m e n t o , p r o g r a m a s informáticos e tecnologias da
Texto do artigo · p. 21 comunicação para satisfazer as necessidades de um cliente específico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisco André Loquiha; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao
Texto do artigo · p. 21 direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeado a senhora Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais Directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um
Texto do artigo · p. 22 director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 22 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Globemed Management Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011270, uma entidade denominada Globemed Management Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Elisha Chirau Júnior, solteiro, residente em Matola C700, condominio Shikhokwane, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identificação n.º 11011169271J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Elsa da Graça Zandamela Liçai, solteira residente em Maputo, quarteirão 7, casa n.º 11-A, rua Aquino de Graça Coop, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102195955I, emitido em cartoze de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, em cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Globemed Management Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Lucas Luali, n.° 483, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal os serviços de consultoria e gestão de risco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elisha Chirau Júnior; b)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elsa Licai Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Elisha Chirau Junior, sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Elsa da Graça Zandamela Liçai, sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente da sociedade será indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 série n.º 173. O nome do sócio único deve-se ler Hussein Jaber.
Texto do artigo · p. 23 Maputo 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Imara Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004172, uma entidade denominada Imara Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Chelcia Assunção Avelino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104551697B, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Avenida 24 de Julho 3039, F5, 3.º andar, bairro do Alto Maé, Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade unipessoal compreende o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de fotografia e videografia;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços em design;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de serigrafia;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de jornalismo;
  7. Número ou marcador, página 16: e) Venda de equipamento electrónico;
  8. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços em criação e gestão de web sites, portais e redes sociais;
  9. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços em edição e pósprodução vídeo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 17: A gerência e representação da firma, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já é designado administrador.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação do fundador.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo propriétario.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 17: Ecop Imobiliária, Limitada
  32. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ecop Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101903087, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade, relactivamente a administração e a sua forma de vinculação.
  33. Texto do artigo, página 17: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  34. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador pode delegar os seus poderes no outro e ambos podem em representação da sociedade, constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do mandato comercial.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada, mediante:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e abonações.
  46. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Environmental Safety Sovial and Governance, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010294, uma entidada denominada Environmental Safety Sovial and Governance, Limitada, entre:
  50. Texto do artigo, página 17: Jasmina Chiripo Tembe, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081002624645B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Julho de 2022, residente no bairro Central, cidade de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 17: Jorcia Lucas Panguana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105063799820D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 11 de Outubro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, cidade da Maputo.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 17: Denominação
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Environmental Safety Social and Governance, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 17: Sede e representações
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 54, 9.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 17: Duração
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão de projectos sociais;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e gestão de projectos de saúde, segurança e meio ambiente;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Formação e treinamento em saúde, segurança e meio ambiente; e
  68. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços gerais.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 17: Capital social
  73. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas em:
  74. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jasmina Chiripo Tembe; b)Uma quota com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Izera Nhacua.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçanbique.
  86. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 18: ÉPAC, Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011738, uma entidade denominada ÉPAC, Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 18: Alfredo Edson Januário Patrício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137698N, emitido a 15 de Maio de 2023, residente na Avenida Francisco Manyanga, n.º 59-A, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de ÉPAC, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no bairro do Fomento, quarteirão 25, casa 613, cidade da Matola, Moçambique, contacto n.º +258 84 60 869 68.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: Sede social
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: Objecto
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de material e equipamentos de construção;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de equipamentos de construção; c)Prestação de serviços relacionados com a actividade; e
  103. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de materiais.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: Capital social
  108. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  109. Texto do artigo, página 18: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Alfredo Edson Januário Patrício, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social foi já realizado.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
  113. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Edson Januário Patrício, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
  122. Texto do artigo, página 18: conferindo os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  125. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Direção Segura, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010793, uma entidade denominada Escola de Condução Direção Segura, Limitada. Bento Mércio Simbine, casado, natural de
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  140. Texto do artigo, página 19: Cecília Stela Paulino Nhiuane, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residentes em Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101045538P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Direção Segura, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mapulango, Maputo província, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: Duração
  146. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: Objecto
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino de condução de viaturas ligeiras, pesados e motorizada.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeirasá sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 19: Capital
  154. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 19: a) Bento Mércio Simbine, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 19: b) Cecília Stela Paulino Nhiuane, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 19: Administracão
  159. Texto do artigo, página 19: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo
  160. Texto do artigo, página 19: ou fora dele, compete aos sócio Bento Mércio Simbine e Cecília Stela Paulino Nhiuane que é desde já nomeados administradores.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  165. Texto do artigo, página 19: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade.
  175. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Admnistradores da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  184. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  187. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  188. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
  191. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  192. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  193. Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  194. Número ou marcador, página 19: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: Prestação de capital
  197. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808270, uma entidade denomina ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 20: Ângelo João Matavele, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, emitido em Matola a 16 de Junho de 2021, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  209. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  210. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e foro)
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse-A, casa n.º 9060, quarteirão 33, podendo por deliberação do sócio único, criar e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 20: a) Edição de livros, vídeo e fotografia, demais serviços de edição, design e industria gráfica;
  216. Número ou marcador, página 20: b) Imobiliária, agenciamento, tramitação de documentos, consultoria para os negócios, gestão de projectos, gestão cultural, turismo, publicidade, organização de eventos e espectáculos;
  217. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais, produtos diversos, serviços de limpeza e higiene, outros fornecimentos de bens e serviços conforme o respectivo alvará.
  218. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  219. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um único sócio, Ângelo João Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
  222. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  223. Texto do artigo, página 20: (Duração e término do exercício social)
  224. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  229. Texto do artigo, página 20: (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
  230. Texto do artigo, página 20: O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  231. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  232. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos fixados pela lei.
  234. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  235. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  238. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  239. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  240. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: F&F Play, Limitada
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008692, uma entidade denominada F&F Play, Limitada, entre:
  243. Texto do artigo, página 20: Osvaldo Francisco André Loquiha, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  244. Texto do artigo, página 20: n.º 050100792945J, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  245. Texto do artigo, página 20: Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095769M, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação F&F Play, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 50, casa 1520, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: Objecto
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de jogos personalizados;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, treinamento e a edição de jogos de computadores para todas as plataformas;
  257. Número ou marcador, página 20: c) As actividades de concepção, desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas i n f o r m á t i c o s ( s o f t w a r e ) normalizados;
  258. Número ou marcador, página 20: d) A tradução e a adaptação de jogos informáticos normalizados;
  259. Número ou marcador, página 20: e) As actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico;
  260. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação;
  261. Número ou marcador, página 20: g) A concepção de sistemas de computadores que integram e q u i p a m e n t o , p r o g r a m a s informáticos e tecnologias da
  262. Texto do artigo, página 21: comunicação para satisfazer as necessidades de um cliente específico.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  265. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: Capital social
  268. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisco André Loquiha; e
  270. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  273. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao
  279. Texto do artigo, página 21: direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  288. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  294. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  295. Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 21: Votação
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeado a senhora Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha como administradora da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais Directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  308. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um
  312. Texto do artigo, página 22: director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  313. Número ou marcador, página 22: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  314. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  317. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 22: Resultados
  322. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  333. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  334. Texto do artigo, página 22: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 22: Globemed Management Consultancy, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011270, uma entidade denominada Globemed Management Consultancy, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 22: Elisha Chirau Júnior, solteiro, residente em Matola C700, condominio Shikhokwane, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identificação n.º 11011169271J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 22: Elsa da Graça Zandamela Liçai, solteira residente em Maputo, quarteirão 7, casa n.º 11-A, rua Aquino de Graça Coop, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102195955I, emitido em cartoze de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, em cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Globemed Management Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Lucas Luali, n.° 483, 1.º andar.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal os serviços de consultoria e gestão de risco.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  355. Texto do artigo, página 22: a)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elisha Chirau Júnior; b)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elsa Licai Zandamela.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Elisha Chirau Junior, sócio;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Elsa da Graça Zandamela Liçai, sócio.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente da sociedade será indicado pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  384. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 23: Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 23: Adenda
  394. Texto do artigo, página 23: série n.º 173. O nome do sócio único deve-se ler Hussein Jaber.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: Imara Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004172, uma entidade denominada Imara Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 23: Chelcia Assunção Avelino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104551697B, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Avenida 24 de Julho 3039, F5, 3.º andar, bairro do Alto Maé, Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
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