III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2023
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Imara, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.°1335, casa n.º 79, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de gestão e assessoria fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Chelcia Assunção Avelino.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pela sócia Chelcia Assunção Avelino.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Impala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Impala Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100155664, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade, relactivamente a administração e a sua forma de vinculação.
- Texto do artigo, página 23: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador pode delegar os seus poderes no outro e ambos podem em representação da sociedade, constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do mandato comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada, mediante:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Thulani Gugulethu Ngubane, estado civil solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar rés-do-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A10727446, emitido pela Identificação Civil da República de África de Sul. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de tabaco;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de algodão;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda e manutenção de material informático;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação mobiliária de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços não especificado;
- Número ou marcador, página 24: g) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar résdo-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Thulani Gugulethu Ngubane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de
- Texto do artigo, página 24: novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Thulani Gugulethu Ngubane nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104832669B, emitido a 21 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, rés-do-chão, província de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem com objecto;
- Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de acções;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços e comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LT Clínica Médica, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL, 100875039, entre António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, residente na Beira, e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LT Clínica Médica, limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social, clínica médica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizados e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 25: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor normal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Marian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor normal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desder já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente considerados, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) é vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fincas ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três, quatros do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigilante e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142779, uma sociedade denominada Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, tendo sua sede situada na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º Andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)Serviços de contabilidade e fiscalidade, gestão de recursos humanos e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio único, mediante a modalidade legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social é constituído por quota única e indivisa, do sócio único Raul Jorge Vasco Amaral, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100771047B, válido até 3 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar parcial ou totalmente quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será constituída por um único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade será nomeado pelo sócio único, mediante acto próprio.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007217, uma entidade denominada Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 26: Márcia Emília Tembe Cossa, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mauro Amos Vilanculos Cossa, natural de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357486C, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Março de 2021, residente na rua de Alecrim, 1.° esquerdo, quarteirão 6, casa n.º 139, distrito de Kamubucuane, bairro de Jardim que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maet Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Avenida Ho-ChiMin, n.º 520, bairro Central, distrito municipal Khampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir
- Texto do artigo, página 26: ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Boutique;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor de Márcia Emília Tembe Cossa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Márcia Emília Tembe Cossa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Make It Happen, Unipessoal S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos 25 de Julho de 2023, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade terá por objecto social a:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 27: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Oneração e transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 27: A transmissão das acções é livre.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do accionista único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 27: pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 27: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgão de fiscalização e composição)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 28: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 28: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Não concorrência)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 28: Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moz High Security S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923967, uma sociedade denominada Moz High Security, S.A.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anonima denominada Moz High Security, S.A. que se regera pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de Moz High Security S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão da Assembleia Geral ou do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A prestação de serviços de segurança estática e móvel em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, montagem e assistência técnica de sistemas eletrónicos de segurança e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviços de guarda costas;
- Número ou marcador, página 28: b) Segurança humana e patrimonial;
- Número ou marcador, página 28: c) Proteção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 28: d) Vigilância e controlo de acesso de pessoas e bens nas instalações;
- Número ou marcador, página 28: e) Avaliação e gestão de riscos de segurança para edifícios, infraestruturas, materiais, objetos de valor, pessoas e sociedades;
- Número ou marcador, página 28: f) Serviços integrados - segurança eletrónica e monitoramento;
- Número ou marcador, página 28: g) Segurança armada para empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 28: h) Escolta armada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, a sociedade pode outorgar opção de compra de acções a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga e no exercício das opções de compra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e investir o Administrador Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório da auditoria externa e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 29: outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. Extraordinariamente quando convocado pelo administrador único, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 29: Oito) As reuniões da Assembleia Geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger os directores;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger, destituir e exonerar o administrador único;
- Número ou marcador, página 29: d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a criação de acções preferênciais;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: h) Fixar remunerações do administrador único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: i) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: j) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: k) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 29: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do administrador único
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A eleição do administrador único faz-se em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensado qualquer garantia de gestão.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Administrador Único permanecerá em seu cargo até a posse do seu substituto, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Número ou marcador, página 29: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) Administrar a sociedade de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestar contas, anualmente, da sua gestão financeira a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 30: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 30: e) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Organizar e controlar os serviços referentes ao pessoal, seu registo e pagamento, assim como a selecção, treinamento e motivação dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de mandatários ou procuradores, em nome da sociedade será feita pelo administrador único, quando e onde necessário, para os fins e prazos expressamente designados nos respectivos instrumentos, inclusive para representação em concorrências públicas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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