III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2023

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Texto do artigo · p. 30 (Limites)
Texto do artigo · p. 30 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar analisar e dar o seu parecer sobre os relatórios mensais e anuais, balancetes bancários, plano de actividades do administrador Único em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da sociedade e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da sociedade, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar as suas observações por escrito submeter ao administrador único, ou oralmente caso haja uma urgência; d)Verificar se o administrador único esta a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à sociedade e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 30 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 30 f) Analisar as queixas dos sócios relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Administrador Único; g)Emitir pareceres sobre o relatório anual do administrador Único, sobre o exercício de contas da sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 h) Receber e analisar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação pelos membros e outros órgãos da sociedade, sobre estatutos, programas, regulamentos internos, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Submeter anualmente a Assembleia Geral, o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas obrigar-se-á conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 30 Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 30 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO V Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 31 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem um símbolo e distintivos próprios e cabe a Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modos de liquidação e destino a dar os bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Entrada em vigor
Parágrafo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do seu estatuto no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nzelu Zoyera Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010837, uma entidade denominada Nzelu Zoyera Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Bernasho Sikalangwe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 zambiana, natural de Lusaca portador do DIRE n.º 11ZM00107960A, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de Nzelu Zoyera Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, na rua da Estevão Ataíde, n.º 1286, bairro Sommerschield, casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objetivo, prestação de serviços de massagem, yoga, estética e beleza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão exercer outras catividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio: Bernasho Sikalangwe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
Texto do artigo · p. 31 pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Bernasho Sikalangwe como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Opakha Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 3 de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, Opakha Solution, S.A., com morada na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1° andar, na cidade de Maputo, com um capital de cem mil meticais (100.000,0MT), matriculado sob NUEL 101905314, deliberaram o acréscimo das actividades.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da mudança do objecto, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação,
Texto do artigo · p. 32 artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura, mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade, impressão e similares. Prestação de serviços nas áreas de: informática, assistência técnica e gestão de negócios (procurement e logística);
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 32 d) Exportação de produtos agrícolas brutos, animais vivos, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 f) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode participar no capital
Texto do artigo · p. 32 social de outras sociedades. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia doze do mês Setembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob número 105010279, com a data de treze de Setembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 32 Flávia Lorena Cassamo Resende, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, nesta cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120286N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 21 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, Distrito
Texto do artigo · p. 32 Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 32 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de eventos e similares;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades design;
Número ou marcador · p. 32 g) Serviços de traduções;
Número ou marcador · p. 32 h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 32 i) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do única para sócia, Flávia Lorena Cassamo Resende, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pela sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, a mesma fica obrigada pela assinatura do única sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 32 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sassa, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011495, uma entidade denominada Sassa, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Sassa, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1 de Maio, parcela 0404204501466, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de agro-pecuária e de mineração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de suas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Francisco Elias Paulo Cigarro;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Eugênia Luisa Filipe Lúcio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Eugênia Luísa Filipe Lúcio, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005655, Daniel Ferraz Alberto, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Major Serra Limpo, S/N, Pioneiro, cidade da Beira, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente a sócio-gerente senhor Daniel Ferraz Alberto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviço de auxiliar de estiva;
Número ou marcador · p. 33 b) Logística e agenciamento aduaneira de mercadoria em trânsito internacional de navio superintendência marítima, desembaraço aduaneiro; c)Reparação e montagem de equipamento informático e hospital;
Número ou marcador · p. 33 d) Assistência e prestação de cuidados de saúde domiciliar;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviço de limpeza geral em edifícios; f)Venda de insumo elétricos, de escritório, material escolar, equipamentos material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria, auditoria nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 33 h) Instalação de máquinas de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da sócia gerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio gerente senhor Daniel Ferraz Alberto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicação para formação ou reintegração de 10% (dez por cento) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Validade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades Unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Studio 10, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946088, uma entidade denominada Studio 10, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nuno Gafur Abdul Razaco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1115467, emitido a 27 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme, n.º 416, 3º andar, flat n.º 301, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Hidelson Dirk Cipriano Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399345N, emitido aos 28 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 549, 1.º andar, bairro Central B, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente
Texto do artigo · p. 34 contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Studio 10, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Olof Palme, n.º 416, 3º andar, flat n.º 301, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 34 b) Aluguer de equipamento de som e imagem;
Número ou marcador · p. 34 c) Formação em audiovisual;
Número ou marcador · p. 34 d) Designer gráfico;
Número ou marcador · p. 34 e) Agência de publicidade;
Número ou marcador · p. 34 f) Produção e realização de eventos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 34 g) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gafur Abdul Razaco;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertence ao sócio Hidelson Dirk Cipriano Roque.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Nuno Gafur Abdul Razaco denominado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101301737, constituída por António Mafavisse Buro, casado, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Acordos de Lusaka no nono bairro da Munhava e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Reparação e manutenção de equipamento electrónico; e
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutenção de equipamento de refrigeração e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada é de
Texto do artigo · p. 34 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 34 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 34 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 34 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 34 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
Texto do artigo · p. 35 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 12 de Setembro 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária de Nº 01/2023 de vinte e um de Junho mil e vinte e três, a Sociedade Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046656, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Manuel Loureiro de Nogueira à favor do sócio André Lucas Amosse Nhabinde.
Texto do artigo · p. 35 Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Manuel Loureiro de Nogueira ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962121, uma entidade denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Egídio Fabião Chihanhe, natural de Zavala, província de Inhambane, a três de Outubro de mil novecentos e noventa e três, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Fabião Fiosse Chihanhe e de Alzira Naife Sumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102538753J, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, e residente na casa n.º 7, quarteirão n.º 24, do bairro Tchumene, Município da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 110, Parcela n.º 966, bairro do Nkobe, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Actividade de prestação de serviços de transportes de bens e cargas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Egídio Fabião Chihanhe, equivalente a 100% do Capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Egídio Fabião Chihanhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e três, o senhor Tiago Gabriel Ferrinho Martins, constituiu uma sociedade unipessoal por quota com a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão e assessoria de concursos;
Número ou marcador · p. 36 c) Business development, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 36 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 e) Agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional
Texto do artigo · p. 36 e/ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 g) A armazenagem e conferência de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 h) A prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
Número ou marcador · p. 36 i) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 j) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
Número ou marcador · p. 36 k) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 36 l) Fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (Ship Chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 36 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Limites)
  2. Texto do artigo, página 30: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  3. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  6. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  9. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho Fiscal:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar analisar e dar o seu parecer sobre os relatórios mensais e anuais, balancetes bancários, plano de actividades do administrador Único em representação da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da sociedade e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da sociedade, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar as suas observações por escrito submeter ao administrador único, ou oralmente caso haja uma urgência; d)Verificar se o administrador único esta a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à sociedade e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
  13. Número ou marcador, página 30: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  14. Número ou marcador, página 30: f) Analisar as queixas dos sócios relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Administrador Único; g)Emitir pareceres sobre o relatório anual do administrador Único, sobre o exercício de contas da sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  15. Número ou marcador, página 30: h) Receber e analisar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação pelos membros e outros órgãos da sociedade, sobre estatutos, programas, regulamentos internos, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 30: i) Submeter anualmente a Assembleia Geral, o relatório sobre as suas actividades.
  17. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 30: (Acordos parassociais)
  20. Texto do artigo, página 30: Os accionistas obrigar-se-á conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Exercício e aplicação de resultados)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia
  25. Texto do artigo, página 30: Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  30. Número ou marcador, página 30: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO V Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 30: (Acordos parassociais)
  35. Texto do artigo, página 30: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Exercício e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela
  42. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  47. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO VI Das disposições gerais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Símbolos)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem um símbolo e distintivos próprios e cabe a Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivo.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modos de liquidação e destino a dar os bens da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
  60. Parágrafo, página 31: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do seu estatuto no Boletim da República.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. —
  62. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 31: Nzelu Zoyera Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010837, uma entidade denominada Nzelu Zoyera Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Bernasho Sikalangwe, de nacionalidade
  66. Texto do artigo, página 31: zambiana, natural de Lusaca portador do DIRE n.º 11ZM00107960A, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: Denominação, forma e sede
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Nzelu Zoyera Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, na rua da Estevão Ataíde, n.º 1286, bairro Sommerschield, casa n.º 34.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: Duração
  72. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado,
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objetivo, prestação de serviços de massagem, yoga, estética e beleza.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exercer outras catividades conexas ou complementares.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 31: Capital social
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio: Bernasho Sikalangwe.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  83. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  86. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
  87. Texto do artigo, página 31: pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 31: Administração
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Bernasho Sikalangwe como administrador com plenos poderes.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  94. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Opakha Solution, S.A.
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 3 de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, Opakha Solution, S.A., com morada na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1° andar, na cidade de Maputo, com um capital de cem mil meticais (100.000,0MT), matriculado sob NUEL 101905314, deliberaram o acréscimo das actividades.
  104. Texto do artigo, página 31: Em consequência da mudança do objecto, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter as seguintes novas redacções:
  105. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: Objecto
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 31: a) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação,
  110. Texto do artigo, página 32: artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura, mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade, impressão e similares. Prestação de serviços nas áreas de: informática, assistência técnica e gestão de negócios (procurement e logística);
  111. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
  112. Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  113. Número ou marcador, página 32: d) Exportação de produtos agrícolas brutos, animais vivos, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  114. Número ou marcador, página 32: e) Actividades agrícolas;
  115. Número ou marcador, página 32: f) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode participar no capital
  117. Texto do artigo, página 32: social de outras sociedades. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2023. —
  118. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 32: Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia doze do mês Setembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob número 105010279, com a data de treze de Setembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  121. Texto do artigo, página 32: Flávia Lorena Cassamo Resende, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, nesta cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120286N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 21 de Janeiro de 2020.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, Distrito
  126. Texto do artigo, página 32: Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  128. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  133. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Publicidade e marketing;
  135. Número ou marcador, página 32: c) Contabilidade e auditoria;
  136. Número ou marcador, página 32: d) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  137. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de eventos e similares;
  138. Número ou marcador, página 32: f) Actividades design;
  139. Número ou marcador, página 32: g) Serviços de traduções;
  140. Número ou marcador, página 32: h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
  141. Número ou marcador, página 32: i) Outras actividades conexas.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do única para sócia, Flávia Lorena Cassamo Resende, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pela sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, a mesma fica obrigada pela assinatura do única sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Balanços e contas)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  154. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem
  155. Texto do artigo, página 32: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Sassa, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011495, uma entidade denominada Sassa, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Sassa, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1 de Maio, parcela 0404204501466, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de agro-pecuária e de mineração.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes permitidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de suas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  181. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Francisco Elias Paulo Cigarro;
  182. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Eugênia Luisa Filipe Lúcio.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação de sociedade)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Eugênia Luísa Filipe Lúcio, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  193. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  194. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005655, Daniel Ferraz Alberto, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  198. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída Ship Trading Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Major Serra Limpo, S/N, Pioneiro, cidade da Beira, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente a sócio-gerente senhor Daniel Ferraz Alberto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  202. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Serviço de auxiliar de estiva;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Logística e agenciamento aduaneira de mercadoria em trânsito internacional de navio superintendência marítima, desembaraço aduaneiro; c)Reparação e montagem de equipamento informático e hospital;
  206. Número ou marcador, página 33: d) Assistência e prestação de cuidados de saúde domiciliar;
  207. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviço de limpeza geral em edifícios; f)Venda de insumo elétricos, de escritório, material escolar, equipamentos material médico hospitalar;
  208. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria, auditoria nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, contabilidade e finanças;
  209. Número ou marcador, página 33: h) Instalação de máquinas de equipamentos industriais.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  211. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  213. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da sócia gerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  219. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio gerente senhor Daniel Ferraz Alberto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  221. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  222. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicação para formação ou reintegração de 10% (dez por cento) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  224. Texto do artigo, página 33: (Validade)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades Unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2023. —
  228. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: Studio 10, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946088, uma entidade denominada Studio 10, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 33: Nuno Gafur Abdul Razaco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1115467, emitido a 27 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme, n.º 416, 3º andar, flat n.º 301, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
  232. Texto do artigo, página 34: Hidelson Dirk Cipriano Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399345N, emitido aos 28 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 549, 1.º andar, bairro Central B, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente
  233. Texto do artigo, página 34: contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Studio 10, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Olof Palme, n.º 416, 3º andar, flat n.º 301, Kampfumo, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Produção audiovisual;
  242. Número ou marcador, página 34: b) Aluguer de equipamento de som e imagem;
  243. Número ou marcador, página 34: c) Formação em audiovisual;
  244. Número ou marcador, página 34: d) Designer gráfico;
  245. Número ou marcador, página 34: e) Agência de publicidade;
  246. Número ou marcador, página 34: f) Produção e realização de eventos públicos e privados;
  247. Número ou marcador, página 34: g) Serviços de catering.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  251. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gafur Abdul Razaco;
  252. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertence ao sócio Hidelson Dirk Cipriano Roque.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Nuno Gafur Abdul Razaco denominado administrador.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 34: Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101301737, constituída por António Mafavisse Buro, casado, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Acordos de Lusaka no nono bairro da Munhava e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Reparação e manutenção de equipamento electrónico; e
  271. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutenção de equipamento de refrigeração e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada é de
  275. Texto do artigo, página 34: 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  281. Número ou marcador, página 34: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  282. Número ou marcador, página 34: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 34: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  284. Número ou marcador, página 34: c) A contratação de empréstimo(s);
  285. Número ou marcador, página 34: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  286. Número ou marcador, página 34: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais);
  287. Número ou marcador, página 34: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
  292. Texto do artigo, página 35: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  293. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Setembro 2023. —
  294. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária de Nº 01/2023 de vinte e um de Junho mil e vinte e três, a Sociedade Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046656, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Manuel Loureiro de Nogueira à favor do sócio André Lucas Amosse Nhabinde.
  297. Texto do artigo, página 35: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Manuel Loureiro de Nogueira ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
  298. Texto do artigo, página 35: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
  303. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  306. Texto do artigo, página 35: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
  307. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 35: Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada
  310. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962121, uma entidade denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 35: Egídio Fabião Chihanhe, natural de Zavala, província de Inhambane, a três de Outubro de mil novecentos e noventa e três, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Fabião Fiosse Chihanhe e de Alzira Naife Sumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102538753J, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, e residente na casa n.º 7, quarteirão n.º 24, do bairro Tchumene, Município da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 110, Parcela n.º 966, bairro do Nkobe, Município da Matola, província de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  318. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Actividade de prestação de serviços de transportes de bens e cargas.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Egídio Fabião Chihanhe, equivalente a 100% do Capital.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  330. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Egídio Fabião Chihanhe.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  335. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 35: (Balanço das contas)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  342. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  346. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e três, o senhor Tiago Gabriel Ferrinho Martins, constituiu uma sociedade unipessoal por quota com a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá por objecto social:
  368. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  369. Número ou marcador, página 36: b) Gestão e assessoria de concursos;
  370. Número ou marcador, página 36: c) Business development, logística e procurement;
  371. Número ou marcador, página 36: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  372. Número ou marcador, página 36: e) Agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional
  373. Texto do artigo, página 36: e/ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
  374. Número ou marcador, página 36: f) Agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro;
  375. Número ou marcador, página 36: g) A armazenagem e conferência de mercadorias;
  376. Número ou marcador, página 36: h) A prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
  377. Número ou marcador, página 36: i) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços;
  378. Número ou marcador, página 36: j) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
  379. Número ou marcador, página 36: k) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
  380. Número ou marcador, página 36: l) Fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (Ship Chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  382. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  383. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Aumentos de capital)
  389. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  391. Número ou marcador, página 36: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  392. Número ou marcador, página 36: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  393. Número ou marcador, página 36: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  394. Número ou marcador, página 36: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  395. Número ou marcador, página 36: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  396. Número ou marcador, página 36: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  397. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  400. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
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