III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 202
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros: Associação Helps Education. Associação Clube Desportivo de Pemba. A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Mining, Limitada. Atelier Jos Lamoda, E.I. AY Eventos, Limitada. Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Nsangue Bora, E.I. Centro Infantil Lindas Flores, Limitada. CNBM Moz Mining Investment Mozambique, Mão de Obra,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Ramão Frangos de Ocua-Sede. Dateta Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. F & F Mult Services, Limitada. Farm Base, Limitada. Farmácia Fad, Limitada. Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Get Solutions, Limitada. Gomes Construções, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Abubacar Alufane. J.C.B.C Printing And Service, Limitada. Kaya Capital, Limitada. Kazi Yetu, Limitada. KRS Projects, Limitada. Longhua Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MSOFT Construction, Limitada. Mybus, S.A. Palma Serv, Limitada. Papinhas da Zú, Limitada. Paradizai Grupo 04, Limitada. Pemba Negócios, S.A. Prime Education, Limitada. Prodtec Moz , Limitada. Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Seven Seas Brokers S.A. Sifang International Trading, Limitada. SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smit Lamnalco Mozambique, Limitada. Super Mercearias de Sofer Modesto E.I. Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali. Times Industries Mozambique, Limitada. Upeponi Eventos, E.I.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Helps Education, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Helps Education.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos. em Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaos em representente da Associação Clube Desportivo de Pemba (CDP) requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado - Pemba o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 passiveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Desportivo de Pemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 29 de Janeiro,
Texto do artigo · p. 2 2007. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009302, a sociedade A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços logística.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, casado, com a senhora Ana Margarida Fernando Jacinto Caetano, em regime da comunhão geral de bens, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298292C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Songo, Cahora-Bassa, NUIT 103792509.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005018, pelo sócio Clementino João Baptista Muanahumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-
Texto do artigo · p. 3 sentação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 3 c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação de veículos;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação de outros materiais de electrónicos, de escritórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Clementino João Baptista Muanahumo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 3 Clementino João Baptista Muanahumo
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Clementino João Baptista Muanahumo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Mining, Limitada, matriculada com NUEL 105010118, pelos sócios Gery António Quembo, Gery António Quembo e Nazário Saria Ncoi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como sua denominação Africa Mining, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na Lei Moçambicana; exploração mineira; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Gery António Quembo, com a quota de 200.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Tiago Cornelio Geraldo, com a quota de 100.000,00MT correspondentes 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Nazário Saria Ncoi, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São indicados os senhores Gery António Quembo, Tiago Cornelio Geraldo e Nazário Saria Ncoi como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao sócio Gery António Quembo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gery António Quembo mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 11 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Helps Education - HE
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Helps Education, uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a reger-se por legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A Helps Education é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop e exerce suas actividades em todo o país, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir filiais ou agências em outras cidades, ou unidades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Helps Education tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar e desenvolver projectos em zonas rurais e urbanas, que possibilitem a existência de um ambiente favorável para o processo de ensino e aprendizagem, por meio de acordos e parcerias governamentais ou não governamentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o dinamismo e espírito empreendedor no seio das comunidades e diversos actores educativos nas zonas rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 4 c) Promoção do direito à educação, e desenvolvimento de projectos que contribuam no acesso à educação através da retenção dos alunos no ambiente escolar;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer parcerias com ministérios, delegacias, direcções provinciais, distritais da educação e organizações públicas e privadas para efeitos implementação dos projectos empreendedores e educativos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação e promoção de serviços de educação básica, infantil, adolescentes, jovens e das raparigas;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenhar e executar projectos de intervenção na resolução dos problemas no sistema educacional; e
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver palestras, formações, e artigos para estimular a melhoria da qualidade dos professores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissão de novos membros, é deliberada pela Assembleia Geral, mediante manifestação do candidato por escrito dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 A Helps Education integra as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Fundadores - São membros fundadores as pessoas que subscrevem o acto constitutivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos - todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários - são pessoas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber, com caráter regular, informação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas actividades organizadas pela associação e usufruir dos serviços por ela prestados, nos termos dos regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Propor actividades à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Acatar as decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão social máximo da associação, e é composta pelos membros fundadores da associação Helps Education.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu substituto com pelo menos 15 dias de antecedência para as sessões ordinárias e 5 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar, supervisionar e aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto, códigos de conduta e regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O Presidente de Mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma ) vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social de gestão e representação da Helps Education.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-director executivo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Director financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a gestão efectiva das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Execução de planos e orçamentos dentro da estrutura de alocação de recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Registro de sucursais da associação à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação de actividade da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Representar, estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalização e auditoria da associação, e é composto por três membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 5 b) Dois secretários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O funcionamento do Conselho Fiscal é o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar e garantir a fiel execução das actividades e fins da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal presta contas à assembleia-geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 e) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras da Helps Education, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Helps Education, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Helps Education.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Patrimônio
Número ou marcador · p. 5 Um) O patrimônio da Helps Education será constituído por doações de pessoas físicas elou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Helps Education não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Helps Education em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva,
Texto do artigo · p. 5 de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Helps Education não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Helps Education:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóia e quotas mensais pagas pelos membros; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Helps Education;
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 5 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras desde que aceites por deliberação do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 e) As receitas de quaisquer iniciativas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Da disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 A interpretação, dúvidas e integração de casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas em Assembleia Geral e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Helps Education compete à Assembleia Geral numa sessão especialmente convocada para o efeito, sob consenso de 3/4 de todos os membros, devendo no acto deliberar sobre o destino a dar aos bens da Helps Education.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os liquidatários da Helps Education deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 6 Associação Clube Desportivo de Pemba
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma associação, denominada Associação Clube Desportivo de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob número trinta e quatro a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Luís Gaspar Teodoro Pene, Edson Rolando da Silva Nhantumbo, Arlindo Elias Pedro Mendes, Joaquim Muadienga, Alberto Rafael Aguiar, António Xavier de Aguiar, Natalino Luís de Aguiar, Teodoro José Gimo, Flavio André Cassimo, Vanguer Botelho Mauel, Fátima Mijai Mariano, Moisés Zacarias e Sabico Abdala Sabico. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo de Pemba com a sigla “CDP” – e uma Associação Desportivo sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídicas e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados, O clube CDP foi fundado em Março de 1938, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações em outros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – tem como objectivos a promoção desportivo e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, Atletas e demais praticantes em desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 6 a) Massificarão da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Promoção)
Texto do artigo · p. 6 Dentro da era das actividades o Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Promoverá:
Número ou marcador · p. 6 a) A inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
Número ou marcador · p. 6 b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Insígnias)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – usara o emblema com as inicias “CDP” e os equipamentos terão as cores verde e brancas, com as disposições (barras 1/2 , 1/2 vertical) igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão verde e branca, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A bandeira e representada por um, rectângulo de cor verde branca dispostos em quatro quartéis, sendo o terceiro branco.
Número ou marcador · p. 6 Três) O emblema e constituído por um escudo com as cores verdes branca dispostas e constituídas com as referidas para a bandeira, tendo ao centro um circulo branco, uma cruz de Cristo e sobre ele o monograma formado pelas letras CDP e terá como cores verde e branco.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser sócio do clube os indivíduos que por si através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) De méritos;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos e
Número ou marcador · p. 6 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sócios fundadores: todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São sócios efectivos; as pessoas singular ou colectivas propostas por um associado a Direcção e por estar aprovada em reunião.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São sócios de mérito:
Texto do artigo · p. 6 a)As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
Número ou marcador · p. 6 b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Os atletas com 10 dez anos efectivos de actividades no clube contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação de clube.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios de méritos: são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Não pode ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b), e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias, aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 6 Oito) São sócios beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dadivas ao (Clube) contribuíram determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por (2) dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 Nove) São sócios honorários: os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de (2) dois terços de associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos sócios efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor candidatos a sócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar em todas assembleias gerais e votar;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 g) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência, livros de contas e mas documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos (8) oito dias que antecedem a realização da respectiva assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Frequentar a sede ou recinto desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do clube, sem prejuízo do horário normal do funcionamento das actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando qualquer dos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 a)Prestação de serviço militar obrigatório;
Número ou marcador · p. 7 b) Ausência temporária do Conselho Municipal de Pemba;
Número ou marcador · p. 7 c) Desemprego involuntário;
Número ou marcador · p. 7 d) Doença que o impossibilita de angariar meios subsistência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Requerer ao presidente do corpo gerente, certidões de acta ou outros documentos, que lhe devem ser passadas no prazo (15) quinze dias, a contar ada data de entrega do requerimento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Efectuará sua inscrição do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportivas desenvolvidas pelo clube e nelas participado, de acordo com as normas para os efeitos estabelecidos pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios que beneficiem do artigo 10, são obrigados a comunicar por escrito a direcção, logo que termine a causa da suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do 5.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos sócios efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Honrar e prestigiar o clube desportivo de pemba (CDP), contribuindo em toda as circunstâncias para o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno do clube e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 7 e) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 e) Tomar parte na assembleia gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 7 f) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendem usufruir os direitos estatuários; g)Defender e zelar o património do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
Número ou marcador · p. 7 h) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas associações ou federações;
Número ou marcador · p. 7 i) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes, ou seus representante;
Número ou marcador · p. 7 j) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela vontade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube Desportivo de Pemba (CDP), para prestígio e salvaguardar sua acção desportiva e social;
Número ou marcador · p. 7 k) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios benemérito e honorário possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O Clube Desportivo de Pemba (CDP), Realiza seus fins, por intercambio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos corpos gerentes tem duração de (4) quatros anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Não terem antecedentes reveladores manifestar falta de respeito desportivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e regulamento geral interno do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
Número ou marcador · p. 7 d) Não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos corpos gerentes devem exercer os cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando mais de (3) três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se devera pronunciar no prazo de (30) trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocara uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de (30), trinta dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionaria da Direcção, mantém-se em função.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de demissão de Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocara um Assembleia Geral extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem que se verifique a renuncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos Gerentes do Clube Desportivo de Pemba (CDP). Compete ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dar conhecimento oficial aos membros restantes dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordenarias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que devera ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ate 48 horas da data da reunião para eleições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros propostos deveram fazer declaração de aceitação, não podendo figurar em mas de uma lista.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do Clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mas votada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessante que se mantenham em função por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem situação de crise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 202
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Associação Helps Education. Associação Clube Desportivo de Pemba. A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Mining, Limitada. Atelier Jos Lamoda, E.I. AY Eventos, Limitada. Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Nsangue Bora, E.I. Centro Infantil Lindas Flores, Limitada. CNBM Moz Mining Investment Mozambique, Mão de Obra,
  13. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Ramão Frangos de Ocua-Sede. Dateta Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. F & F Mult Services, Limitada. Farm Base, Limitada. Farmácia Fad, Limitada. Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Get Solutions, Limitada. Gomes Construções, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Abubacar Alufane. J.C.B.C Printing And Service, Limitada. Kaya Capital, Limitada. Kazi Yetu, Limitada. KRS Projects, Limitada. Longhua Serviços, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. MSOFT Construction, Limitada. Mybus, S.A. Palma Serv, Limitada. Papinhas da Zú, Limitada. Paradizai Grupo 04, Limitada. Pemba Negócios, S.A. Prime Education, Limitada. Prodtec Moz , Limitada. Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Seven Seas Brokers S.A. Sifang International Trading, Limitada. SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smit Lamnalco Mozambique, Limitada. Super Mercearias de Sofer Modesto E.I. Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali. Times Industries Mozambique, Limitada. Upeponi Eventos, E.I.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Helps Education, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Helps Education.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos. em Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos em representente da Associação Clube Desportivo de Pemba (CDP) requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado - Pemba o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente
  28. Texto do artigo, página 2: passiveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Desportivo de Pemba.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 29 de Janeiro,
  31. Texto do artigo, página 2: 2007. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009302, a sociedade A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria de negócios;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços logística.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: Capital social
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, casado, com a senhora Ana Margarida Fernando Jacinto Caetano, em regime da comunhão geral de bens, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298292C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Songo, Cahora-Bassa, NUIT 103792509.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Administração, representação, competências e vinculação
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
  63. Texto do artigo, página 2: ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005018, pelo sócio Clementino João Baptista Muanahumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: Denominação
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: Sede
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-
  72. Texto do artigo, página 3: sentação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Objecto
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Importação de veículos;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Importação de outros materiais de electrónicos, de escritórios.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: Capital social
  85. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Clementino João Baptista Muanahumo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNTO
  87. Texto do artigo, página 3: Clementino João Baptista Muanahumo
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Clementino João Baptista Muanahumo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  94. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Africa Mining, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Mining, Limitada, matriculada com NUEL 105010118, pelos sócios Gery António Quembo, Gery António Quembo e Nazário Saria Ncoi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominação Africa Mining, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na Lei Moçambicana; exploração mineira; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Gery António Quembo, com a quota de 200.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Tiago Cornelio Geraldo, com a quota de 100.000,00MT correspondentes 25% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Nazário Saria Ncoi, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) São indicados os senhores Gery António Quembo, Tiago Cornelio Geraldo e Nazário Saria Ncoi como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio Gery António Quembo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gery António Quembo mediante apresentação de procuração.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  126. Texto do artigo, página 3: Pemba, 11 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: Associação Helps Education - HE
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  129. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  131. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  132. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Helps Education, uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a reger-se por legislação moçambicana.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  134. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  135. Texto do artigo, página 4: A Helps Education é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop e exerce suas actividades em todo o país, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir filiais ou agências em outras cidades, ou unidades da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  138. Texto do artigo, página 4: A Helps Education tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Identificar e desenvolver projectos em zonas rurais e urbanas, que possibilitem a existência de um ambiente favorável para o processo de ensino e aprendizagem, por meio de acordos e parcerias governamentais ou não governamentais;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Promover o dinamismo e espírito empreendedor no seio das comunidades e diversos actores educativos nas zonas rurais e urbanas;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Promoção do direito à educação, e desenvolvimento de projectos que contribuam no acesso à educação através da retenção dos alunos no ambiente escolar;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parcerias com ministérios, delegacias, direcções provinciais, distritais da educação e organizações públicas e privadas para efeitos implementação dos projectos empreendedores e educativos;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Prestação e promoção de serviços de educação básica, infantil, adolescentes, jovens e das raparigas;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Desenhar e executar projectos de intervenção na resolução dos problemas no sistema educacional; e
  145. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver palestras, formações, e artigos para estimular a melhoria da qualidade dos professores.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  148. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  149. Texto do artigo, página 4: A admissão de novos membros, é deliberada pela Assembleia Geral, mediante manifestação do candidato por escrito dirigida ao Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  152. Texto do artigo, página 4: A Helps Education integra as seguintes categorias de membros:
  153. Texto do artigo, página 4: a)Fundadores - São membros fundadores as pessoas que subscrevem o acto constitutivo da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos - todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas pela associação; e
  155. Número ou marcador, página 4: c) Honorários - são pessoas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  158. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Receber, com caráter regular, informação sobre as actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades organizadas pela associação e usufruir dos serviços por ela prestados, nos termos dos regulamentos internos; e
  162. Número ou marcador, página 4: d) Propor actividades à associação.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  164. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  165. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral; e
  168. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, e zelar pelo seu nome e integridade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  170. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  171. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  177. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  178. Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  181. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  183. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  184. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  186. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  187. Texto do artigo, página 4: O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  188. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  190. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  191. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão social máximo da associação, e é composta pelos membros fundadores da associação Helps Education.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  193. Texto do artigo, página 4: Funcionamento Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu substituto com pelo menos 15 dias de antecedência para as sessões ordinárias e 5 dias para as sessões extraordinárias.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  200. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Orientar, supervisionar e aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto, códigos de conduta e regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
  204. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  206. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 4: O Presidente de Mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  209. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  210. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  212. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma ) vez por ano.
  214. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  216. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  217. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social de gestão e representação da Helps Education.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Director executivo;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Vice-director executivo; e
  221. Número ou marcador, página 5: c) Director financeiro.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  223. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  224. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por mês.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  226. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  227. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão efectiva das actividades da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Execução de planos e orçamentos dentro da estrutura de alocação de recursos;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Registro de sucursais da associação à nível nacional e internacional;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação de actividade da associação; e
  232. Número ou marcador, página 5: e) Representar, estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
  233. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  235. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  236. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalização e auditoria da associação, e é composto por três membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; e
  238. Número ou marcador, página 5: b) Dois secretários.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  240. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  241. Texto do artigo, página 5: O funcionamento do Conselho Fiscal é o seguinte:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar e garantir a fiel execução das actividades e fins da associação; e
  244. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o uso do património da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal presta contas à assembleia-geral no exercício das suas funções;
  246. Número ou marcador, página 5: e) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  249. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras da Helps Education, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Helps Education, sempre que necessário;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; e
  253. Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Helps Education.
  254. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  256. Texto do artigo, página 5: Patrimônio
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio da Helps Education será constituído por doações de pessoas físicas elou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A Helps Education não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A Helps Education em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva,
  260. Texto do artigo, página 5: de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Helps Education não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  263. Texto do artigo, página 5: Fundos
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Helps Education:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Jóia e quotas mensais pagas pelos membros; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Helps Education;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras desde que aceites por deliberação do Conselho Fiscal; e
  268. Número ou marcador, página 5: e) As receitas de quaisquer iniciativas.
  269. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da disposições finais
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  271. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 5: A interpretação, dúvidas e integração de casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas em Assembleia Geral e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  274. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Helps Education compete à Assembleia Geral numa sessão especialmente convocada para o efeito, sob consenso de 3/4 de todos os membros, devendo no acto deliberar sobre o destino a dar aos bens da Helps Education.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) Os liquidatários da Helps Education deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  279. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  280. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  281. Texto do artigo, página 6: Associação Clube Desportivo de Pemba
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma associação, denominada Associação Clube Desportivo de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob número trinta e quatro a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Luís Gaspar Teodoro Pene, Edson Rolando da Silva Nhantumbo, Arlindo Elias Pedro Mendes, Joaquim Muadienga, Alberto Rafael Aguiar, António Xavier de Aguiar, Natalino Luís de Aguiar, Teodoro José Gimo, Flavio André Cassimo, Vanguer Botelho Mauel, Fátima Mijai Mariano, Moisés Zacarias e Sabico Abdala Sabico. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Pemba com a sigla “CDP” – e uma Associação Desportivo sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídicas e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados, O clube CDP foi fundado em Março de 1938, na cidade de Pemba.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  288. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações em outros locais.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  291. Texto do artigo, página 6: (Objectivo social)
  292. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – tem como objectivos a promoção desportivo e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, Atletas e demais praticantes em desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Massificarão da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Promoção)
  298. Texto do artigo, página 6: Dentro da era das actividades o Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Promoverá:
  299. Número ou marcador, página 6: a) A inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 6: (Insígnias)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – usara o emblema com as inicias “CDP” e os equipamentos terão as cores verde e brancas, com as disposições (barras 1/2 , 1/2 vertical) igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão verde e branca, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A bandeira e representada por um, rectângulo de cor verde branca dispostos em quatro quartéis, sendo o terceiro branco.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) O emblema e constituído por um escudo com as cores verdes branca dispostas e constituídas com as referidas para a bandeira, tendo ao centro um circulo branco, uma cruz de Cristo e sobre ele o monograma formado pelas letras CDP e terá como cores verde e branco.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  309. Texto do artigo, página 6: (Sócios)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser sócio do clube os indivíduos que por si através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) tem cinco categorias de sócios:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  314. Número ou marcador, página 6: c) De méritos;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos e
  316. Número ou marcador, página 6: e) Honorários.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) São sócios fundadores: todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram sua acta de constituição.
  318. Número ou marcador, página 6: Quatro) São sócios efectivos; as pessoas singular ou colectivas propostas por um associado a Direcção e por estar aprovada em reunião.
  319. Número ou marcador, página 6: Cinco) São sócios de mérito:
  320. Texto do artigo, página 6: a)As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Os atletas com 10 dez anos efectivos de actividades no clube contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação de clube.
  323. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios de méritos: são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
  324. Número ou marcador, página 6: Sete) Não pode ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b), e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias, aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de actas.
  325. Número ou marcador, página 6: Oito) São sócios beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dadivas ao (Clube) contribuíram determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por (2) dois terços dos associados presentes.
  326. Número ou marcador, página 6: Nove) São sócios honorários: os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de (2) dois terços de associados.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  328. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios efectivos)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos sócios efectivos:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Propor candidatos a sócios;
  333. Número ou marcador, página 6: d) Participar em todas assembleias gerais e votar;
  334. Número ou marcador, página 6: e) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
  335. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos regulamentares;
  336. Número ou marcador, página 6: g) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência, livros de contas e mas documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos (8) oito dias que antecedem a realização da respectiva assembleia geral;
  337. Número ou marcador, página 7: h) Frequentar a sede ou recinto desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
  338. Número ou marcador, página 7: i) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do clube, sem prejuízo do horário normal do funcionamento das actividades.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando qualquer dos seguintes casos:
  340. Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviço militar obrigatório;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Ausência temporária do Conselho Municipal de Pemba;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Desemprego involuntário;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Doença que o impossibilita de angariar meios subsistência.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Requerer ao presidente do corpo gerente, certidões de acta ou outros documentos, que lhe devem ser passadas no prazo (15) quinze dias, a contar ada data de entrega do requerimento.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) Efectuará sua inscrição do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportivas desenvolvidas pelo clube e nelas participado, de acordo com as normas para os efeitos estabelecidos pela direcção.
  346. Número ou marcador, página 7: Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios que beneficiem do artigo 10, são obrigados a comunicar por escrito a direcção, logo que termine a causa da suspensão.
  348. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do 5.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  350. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios efectivos)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos sócios efectivos:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Honrar e prestigiar o clube desportivo de pemba (CDP), contribuindo em toda as circunstâncias para o seu engrandecimento;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno do clube e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Tomar parte na assembleia gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendem usufruir os direitos estatuários; g)Defender e zelar o património do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
  359. Número ou marcador, página 7: h) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas associações ou federações;
  360. Número ou marcador, página 7: i) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes, ou seus representante;
  361. Número ou marcador, página 7: j) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela vontade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube Desportivo de Pemba (CDP), para prestígio e salvaguardar sua acção desportiva e social;
  362. Número ou marcador, página 7: k) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios benemérito e honorário possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos cargos sociais
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  366. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  367. Texto do artigo, página 7: O Clube Desportivo de Pemba (CDP), Realiza seus fins, por intercambio dos seguintes órgãos:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  370. Número ou marcador, página 7: c) Concelho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  372. Texto do artigo, página 7: O mandato dos corpos gerentes tem duração de (4) quatros anos.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  374. Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Serem maiores de 18 anos;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Não terem antecedentes reveladores manifestar falta de respeito desportivo;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e regulamento geral interno do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
  378. Número ou marcador, página 7: d) Não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  380. Texto do artigo, página 7: Os membros dos corpos gerentes devem exercer os cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando mais de (3) três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se devera pronunciar no prazo de (30) trinta dias.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocara uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de (30), trinta dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionaria da Direcção, mantém-se em função.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de demissão de Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocara um Assembleia Geral extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
  385. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  387. Número ou marcador, página 7: Um) Sem que se verifique a renuncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos Gerentes do Clube Desportivo de Pemba (CDP). Compete ao Presidente da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Dar conhecimento oficial aos membros restantes dos corpos gerentes.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordenarias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  395. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que devera ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ate 48 horas da data da reunião para eleições.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros propostos deveram fazer declaração de aceitação, não podendo figurar em mas de uma lista.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do Clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mas votada.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  399. Texto do artigo, página 8: Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessante que se mantenham em função por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem situação de crise.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
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