III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2023
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- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem direito a voto os sócios com quitação em dia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Para a reunião da Assembleia Geral e necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se mesa por escolha entre os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordenarias e extraordinárias:
- Texto do artigo, página 8: A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o Clube (CDP), exerce suas actividades, com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos de órgãos de trabalhos da Assembleia Geral referente o ponto 1 artigo 24, ou o artigo 58 deste regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em quatro anos para a eleição dos corpos gerentes do clube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunira extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Se solicitar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferior a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por a maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos de números de sócios presente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei uidas no prazo de (6) seis meses, perante os tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livros próprio, numerado e rubricado pelo presidente da mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral Seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
- Número ou marcador, página 8: d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Resolver sobre assuntos que a lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE Um) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
- Número ou marcador, página 8: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
- Número ou marcador, página 8: d) Convidar dois ou mas escrutinadores, organizar as mesas de votos e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso de empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
- Número ou marcador, página 8: g) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 8: h) Proclamar os sócios eleitos;
- Número ou marcador, página 8: i) Conceder a demissão de membro dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
- Número ou marcador, página 8: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de (8) oito dias, após a verificação das condições legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 8: Coadjuvar o presidente nas suas funções. Três) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 8: a) Ler as actas das sessões, os avisos, convocatórias e expediente;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas e assiná-las;
- Número ou marcador, página 8: c) Comunicar aos outros corpos gerentes e a qualquer interessado as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros eleitos que não compareçam, por motivos justificativo a tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos (15) quinze dias que se seguem, findo este período considerar-se vago os respectivos lugares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção é composta por (7) sete membros presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Também deverão ser submetidos a sufrágio, os candidatos suplentes, de acordo com as necessidades sentidas pelos promotores da lista concorrentes, mas em número não superior há (6) seis.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Considerando o normal crescimento no Clube CDP, e consequente necessidade de aumentar o numero de responsáveis, poderá igualmente, e/ou os membros suplentes serem chamados a efectividade de funções por proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reunira ordinariamente de quinze a quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Único por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordenarias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade em funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de qualquer funções especiais que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numera e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinara os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: A Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete em especial ao presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar o Clube - CDP, em caso de impedimento, delegar o vicepresidente, se o houver, ou possível a heresia directiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir contractos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contractos ou aprovados em reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques.
- Número ou marcador, página 9: h) Supervisionar todas as actividades do Clube CDP;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor a mesa de assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar ao presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Responder por uma areia no clube: i. Desportiva/Modalidade ii. Social e recreativa.
- Número ou marcador, página 9: c) Suprir os impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) A preparação das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Redigir as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 9: c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre elementos financeiro ou de gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar mensalmente a Direcção, balancete relativo á situação financeira do clube.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM Compete especialmente aos vogais:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter a Direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a procuração dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargo de leccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que haja aceite e convite a Direcção por proposta do director do pelouro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo Presidente da Direcção ou outro director em que ele delegue.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões das secções será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: As deliberações tomadas em reuniões de secções serão consideradas proposta a apresentar a direcção, pelo que esta só ficara vinculada se as aprovar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
- Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos publicitários;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar festivas, torneios, etc;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar sorteio, rifas, leiloes de ofertas, jogos de sorte ou azar etc. dentro das lei em vigor;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a venda de artigo carácter publicitário, com símbolo do CD como autocolantes calendários, emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras, porta notas, porta chave, etc;
- Número ou marcador, página 9: f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do clube; g)Propor á Assembleia Geral actualização do valor das cotas mínimas.
- Número ou marcador, página 9: h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 9: i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar a campanhas de angariarão de fundos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal terá reuniões ordenaria trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e conta;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do Clube - CDP, no domínio da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 10: f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 10: As receitas do Clube - CDP- compreendem:
- Número ou marcador, página 10: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Subsídios e donativos;
- Número ou marcador, página 10: d) As receitas prevista no artigo 46;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras receitas não especificada e de carácter legal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das despesas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do Clube –CDP. As seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Os cargos com instalação própria e alheias;
- Número ou marcador, página 10: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores accionistas e Directores quando ao serviços do clube;
- Número ou marcador, página 10: c) Os cargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros;
- Número ou marcador, página 10: d) Os custos de material desportivo e apoio, indispensáveis/uk. á praticam das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Custo de expedientes, água, luz, telefones e outros;
- Número ou marcador, página 10: f) Propaganda;
- Número ou marcador, página 10: g) Os gastos eventuais;
- Número ou marcador, página 10: h) Outras despesas não especificadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Das penalidade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Número ou marcador, página 10: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão até 90 dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram gratificação do clube - CDP, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As penalidades referidas em quatro implicam sempre a anulação de relações entre o clube - CDP. e/ou os infractores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Cinquenta e quatro
- Texto do artigo, página 10: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: A dissolução do clube - CDP. só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: A dissolução só será valida deliberado por 2/3 dos associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatutário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução, os bens do clube CDP revertem ao governo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 10: 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Atelier Jos Lamoda, E.I.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101649695, denominada Atelier Jos Lamoda, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária Superior, pelo empresário Josué Fernando Assane, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020704945266B, emitido em Pemba, a 11 de Novembro de 2019 e residente no bairro Metula, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Tem por Objecto: - Actividade Principal14101-Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, actividades secundárias - 14102Confecção de outro vestuário exterior em série; 14104 - Confecção de vestuário interior; 14109 1470-Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E. nos termos do Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 10: Iniciou as suas actividades a 1 de Março de 2020. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba. Usa como FIrma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3884/02/01/ /PS/2021 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 10: 27 de Setembro de 2023. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: AY Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011730, a sociedade AY Eventos, Limitada. Que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação AY Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582, rés-do-chão, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão, organização e produção de eventos corporativos e particulares;
- Número ou marcador, página 11: b) Assessoria e consultoria para eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços, compra, venda e aluguer de artigos e material de decoração, catering e animação para festas;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sra. Ângela Getiniel Adriano Miguel Mucambe casada com Carlos Castigo Jordão Mucambe, em regime se separação geral de bens, Maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão n.º 54, casa 591, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999520B, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, válido até 10 de Fevereiro de 2031, emitido na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia senhora Yumina Ludmilla Nilza Madhangi solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mulotana-Bill, distrito de Boane, zona não parcelada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503812S, emitido a 19 de Junho de 2021 e válido até 18 de Junho de 2024, emitido na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por dois
- Texto do artigo, página 11: administradores, ficando desde já nomeados como administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Ângela Getiniel Adriano Miguel Mucambe, na qualidade de directora-geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Yúmina Ludmilla Nilza Madhangi, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser pela directora-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta avulsa de onze de Setembro de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua CI 032, Porta 72, na cidade de Pemba, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e nove, à folhas cinquenta, do livro C traço sete e número dois mil novecentos setenta e sete, à folhas cento e cinquenta e quatro verso e seguinte, do livro E traço dezassete com o capital social
- Texto do artigo, página 11: de 150.000,00MT pertencente ao sócio único Hermínio Salomão Massangaie. reuniu-se para a deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 11: a) Aumento de capital;
- Texto do artigo, página 11: b) Aumento de objecto;
- Texto do artigo, página 11: c) Alteração da denominação.
- Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos,
- Texto do artigo, página 11: o socio deliberou, que a sociedade passa a denominar-se Caichuane Construções, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, o aumento de capital de 150.000,000MT para 500.000,00MT e acrescentou algumas actividades, alterando-se os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Caichuane Construções, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Execução de obras de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades na área imobiliária (aluguer e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 11: d) Logística, transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: e) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: f) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao socio único Hermínio Salomão Massangaie.
- Texto do artigo, página 11: De tudo não alterado mantem se conforme
- Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 15 de Setembro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Carpintaria Nsangue Bora, E.I.
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de treze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída
- Texto do artigo, página 12: uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105004792 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Rachide Salimo Abdala Rachide, solteiro, natural de Palma, portador do Passaporte n.º AB0914289, emitido em Pemba, a 6 de Maio de 2021, e residente em Palma.
- Texto do artigo, página 12: Constitui a empresa em nome Individual denominada Carpintaria Nsangue Bora, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Palma. Tem por objecto: 310001- Fabricação de mobiliario de madeira, nos termos da Licença n.º 182/04/020/01/2023.
- Texto do artigo, página 12: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.º 182/04/020/01/2023, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 12: de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Lindas Flores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Centro Infantil Lindas Flores, Limitada matriculada com o NUEL 105010230, pelos sócios Luísa Luís Grine Chicote e Vicente Dino Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Centro Infantíl Lindas Flores, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no quarteirão n.º 972, bairro Heróis, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de um centro infantil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Luísa Luís Grine Chicote, com a quota de 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Vicente Dino Chicote, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por dois sóciosgerentes.
- Texto do artigo, página 12: Ficam desde já indicados os senhores Luísa Luís Grine Chicote e Vicente Dino Chicote, como sócios-gerentes da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100269074, uma entidade denominada CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Building Materials Mining Investment
- Texto do artigo, página 12: Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101141179, com sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 402, 2º andar, neste acto representada pelo seu administrador, Han Qi, titular do Passaporte n.º E84181033, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma estatutos da CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, rua dos Antúrios, QT49, CS18.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa; exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
- Número ou marcador, página 13: d) Produção e venda de equipamentos para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 13: e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 13: h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comercias industriais ou de prestação de serviços constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, no caso vertente o Sr. Han Qui, titular do Passaporte n.º E84181033, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso o senhor Han Qi deixe de fazer parte ou de ser administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, ficarão automaticamente cessadas as suas funções na CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo portanto exonerado, passando a referida função a ser exercida pelo novo administrador do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101300927, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 13: da Matola-Rio, Parcela 17073, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Parcela 17073, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria, alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos, sócios culturais e seminários;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio-gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Júlio Francisco Quibe, a qual corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Júlio Francisco Quibe sócio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 14: Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Júlio Francisco Quibe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Remissão)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma cooperativa, com NUEL 105009587, denominada Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede, Pelos Membros José Daniel Risse, Felismina Salustino Artur Alua, Tanito Alfredo Uavale, Adelaide Adriano e Fátima Fernando Machanquiha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Ramão Frangos de Ocua-Sede, cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Ramão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa tem a sua Sede no Posto Administrativo de Ocua-Sede, Distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de relacionadas com avicultura, nomeadamente, produção, comercialização e processamento de frango de corte e outros produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cooperativa poderá ainda:
- Número ou marcador, página 14: a) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de produção;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias;
- Número ou marcador, página 14: d) Filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência técnica/tecnológica e orientação aos cooperados, em estreita colaboração com órgãos do sector (do governo e outras instituições como ONGs e empresas privadas).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Lindas Flores, Limitada
- Certidão de registo CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede
- Certidão de registo Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & F Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Farm Base, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Fad, Limitada
- Certidão de registo Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Get Solutions, Limitada
- Certidão de registo Gomes Construções, Limitada
- Certidão de registo Habilitação Notarial por óbito Abubacar Alufane
- Certidão de registo J.C.B.C Printing and Service, Limitada
- Certidão de registo Kaya Capital, Limitada
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- Certidão de registo KRS Projects, Limitada
- Certidão de registo Longhua Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
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- Deliberação
- Certidão de registo Paradizai Grupo 4, Limitada
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- Diploma Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Upeponi Eventos, E.I.
- Certidão de registo Africa Mining, Limitada
- Diploma Associação Helps Education - HE
- Certidão de registo Associação Clube Desportivo de Pemba
- Certidão de registo Atelier Jos Lamoda, E.I.
- Certidão de registo AY Eventos, Limitada