III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 14 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa bem como as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 14 h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 14 l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 14 m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhoras, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 15 o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos; p)Aconstituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 15 q) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 15 r) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Assim sendo, fica desde já designado para o cargo de presidente: Tanito Alfredo Uavale; Vice - presidente: Fátima Fernando Machanquiha; Tesoureira: Felismina Salustiano Artur Alua; Secretário ou 1º Vogal: José Daniel Risse; 2º Vogal: Rotina Rotina António Eusébio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país; e)Modificar a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 g) Emitir obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 15 h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 15 i) Projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 j) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 15 k) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 l) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 m) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 n) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou do gestor (gerente), e caso o presidente esteja impossibilitado: De um dos membros do Conselho de Direcção, Gestor (gerente) e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção não poderá constituir mandatários a pessoas estranhas à cooperativa, exceptuando-se advogados que estejam vinculados a cooperativas e tratando de casos reconhecidamente imperiosos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 15 e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Dentro de seu exercício, o conselho fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de assembleia geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A Gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um Gestor (ou gerente), contabilista financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da gerência ou Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À Gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 15 a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
Número ou marcador · p. 16 d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da cooperativa, bem como, após aprovação do Conselho de Administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor ao conselho de administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económicofinanceiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
Número ou marcador · p. 16 k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
Número ou marcador · p. 16 m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
Número ou marcador · p. 16 n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 1015010288, denominada Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Felipe Pitrosse William que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ADS, Lda, tem a sua sede distrito de Pemba, bairro de Chuiba, quarteirão, casa S/N, Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 b) Colecta de resíduos não perigosos;
Número ou marcador · p. 16 c) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de limpeza de escritórios, edifícios, obras, domicílios, lavandaria; e)Fornecimento de material de escritório,
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Felipe Pitrosse William.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social inicia no dia 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 13 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 F & F Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011310, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada F & F Mult Services,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, constituída entre os sócios: Faizal Momade Abudo, solteiro, maior natural, residente na cidade de Nacala-Porto de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031701559717B, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Fernando Amilton da Graça Machado, casado, natural de Quelimane, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651865P, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social F & F Mult Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura notarial do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco-I, quarteirão 15, casa n.º 37, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de fornecimento de pessoal para prestação de serviços laborais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais, divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Faizal Momade Abudo, subescreve com o valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Fernando Amilton da Graça Machado, subescreve com valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares na proporção das quotas atuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, sendo já nomeado Faizal Momade Abudo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 16 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 17 Farm Base, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 1015010972, denominada Farm Base, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios André Jentara e Victorria Ruze Tendai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação Farme Base, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Miringe, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) André Jentara, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Victorria Ruze Tendai, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor André Jentara, cabendo a este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete o sócio André Jentara, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 22 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Fad, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Fad, Limitada, matriculada com o NUEL 105010213 pelos sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação Farmácia Fad, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Doia) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de medicamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias de medicamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Felix de Ana Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São indicados os senhores Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete os sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745260, uma entidade denominada Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 18 Arsénio Almirante Chuquela, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104337952C, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, pelo presente contrato.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de equipamentos e ferramentas de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meti-
Texto do artigo · p. 19 cais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Arsénio Almirante Chuquela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em acta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Outubro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Get Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101791742, denominada Get Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Feraccountant E.I e Glórcio Martinho Torres, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade por quota adopta a denominação Get Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços informáticos, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo na informática, em que os sócios sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Feraccountant, E.I, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Glórcio Martinho Torres, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas e de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura de cada um sem dependência para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitórias
Texto do artigo · p. 19 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gomes Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gomes Construções, Limitada, matriculada com o NUEL 105007841 pelo sócio José Mário Gomes que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como sua denominação Gomes Construções, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de material de construção e diverso;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente a único sócio a senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor José Mário Gomes ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 2 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Habilitação Notarial por óbito Abubacar Alufane
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas treze a catorze do livro de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, no seu
Texto do artigo · p. 20 domicílio, no bairro de Muxara, em Pemba, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu a causa da morte doença prolongada, Abubacar Alufane, de então cinquenta e oito anos de idades, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxara, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado e com sua última residência, no bairro de Muxara, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Alufane Inahara e Uquina Momade.
Texto do artigo · p. 20 Que deixou como únicos herdeiros seus filhos: Majansse Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Uquina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Menina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Assubugi Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Rahane Abú Bacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Antumane Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebue, distrito de Mecufi e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Minrage Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxaraPemba e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Chapu Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Jailane Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 20 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 20 Que existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 6 de Setembro do ano 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J.C.B.C Printing and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004640, uma entidade denominada J.C.B.C Printing and Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pinto Caetano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556028N, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 20 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, quarteirão 30, casa n.º 83 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Benedito Salomão Chiote, solteiro, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171472N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 8, Marracuene.
Texto do artigo · p. 20 Constitui, nos termos do artigo 328º e seguinte do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação J.C.B.C Printing and Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Triunfo, quarteirão 30, rés-do-chão, n.º 083.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capitl social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelo sócio Pinto Caetano com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Benedito Salomão Chiote com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Pinto Caetano e Benedito Salomão Chiote, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios gerentes ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  9. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  12. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  13. Número ou marcador, página 14: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  14. Número ou marcador, página 14: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 14: c) A nomeação dos liquidatários;
  16. Número ou marcador, página 14: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  17. Número ou marcador, página 14: e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa bem como as políticas de negócios;
  18. Número ou marcador, página 14: h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 14: i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 14: j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  21. Número ou marcador, página 14: k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  22. Número ou marcador, página 14: l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  23. Número ou marcador, página 14: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 14: n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhoras, fianças ou avales;
  25. Número ou marcador, página 15: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos; p)Aconstituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  26. Número ou marcador, página 15: q) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  27. Número ou marcador, página 15: r) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Competências Conselho de Direcção)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Assim sendo, fica desde já designado para o cargo de presidente: Tanito Alfredo Uavale; Vice - presidente: Fátima Fernando Machanquiha; Tesoureira: Felismina Salustiano Artur Alua; Secretário ou 1º Vogal: José Daniel Risse; 2º Vogal: Rotina Rotina António Eusébio.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país; e)Modificar a organização da cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 15: f) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 15: g) Emitir obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  38. Número ou marcador, página 15: h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais;
  39. Número ou marcador, página 15: i) Projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
  40. Número ou marcador, página 15: j) Admitir e despedir trabalhadores;
  41. Número ou marcador, página 15: k) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  42. Número ou marcador, página 15: l) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
  43. Número ou marcador, página 15: m) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 15: n) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou do gestor (gerente), e caso o presidente esteja impossibilitado: De um dos membros do Conselho de Direcção, Gestor (gerente) e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção não poderá constituir mandatários a pessoas estranhas à cooperativa, exceptuando-se advogados que estejam vinculados a cooperativas e tratando de casos reconhecidamente imperiosos.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou trabalhador devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 15: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 15: g) Dentro de seu exercício, o conselho fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de assembleia geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Gerência da cooperativa)
  63. Texto do artigo, página 15: A Gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um Gestor (ou gerente), contabilista financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Competências da gerência ou Comissão de Gestão)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) À Gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
  68. Texto do artigo, página 15: a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
  70. Número ou marcador, página 16: d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da cooperativa, bem como, após aprovação do Conselho de Administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 16: f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
  73. Número ou marcador, página 16: g) Propor ao conselho de administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
  74. Número ou marcador, página 16: h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económicofinanceiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
  75. Número ou marcador, página 16: j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
  76. Número ou marcador, página 16: k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
  77. Número ou marcador, página 16: m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
  78. Número ou marcador, página 16: n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  86. Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 1015010288, denominada Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Felipe Pitrosse William que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ADS, Lda, tem a sua sede distrito de Pemba, bairro de Chuiba, quarteirão, casa S/N, Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: Duração
  94. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objectivo:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de jardinagem;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Colecta de resíduos não perigosos;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Transporte escolar;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de limpeza de escritórios, edifícios, obras, domicílios, lavandaria; e)Fornecimento de material de escritório,
  102. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de material de limpeza;
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: Capital social
  105. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Felipe Pitrosse William.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  108. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  117. Texto do artigo, página 16: O ano social inicia no dia 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  120. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  121. Texto do artigo, página 16: Pemba, 13 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: F & F Mult Services, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011310, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada F & F Mult Services,
  124. Texto do artigo, página 17: Limitada, constituída entre os sócios: Faizal Momade Abudo, solteiro, maior natural, residente na cidade de Nacala-Porto de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031701559717B, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Fernando Amilton da Graça Machado, casado, natural de Quelimane, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651865P, emitido a 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social F & F Mult Services, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura notarial do seu acto constitutivo.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco-I, quarteirão 15, casa n.º 37, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, delegações, filias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de fornecimento de pessoal para prestação de serviços laborais.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e que os sócios assim o deliberem.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais, divididos em duas quotas:
  142. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Faizal Momade Abudo, subescreve com o valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  143. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Fernando Amilton da Graça Machado, subescreve com valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares na proporção das quotas atuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, sendo já nomeado Faizal Momade Abudo.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 16 de Outubro de 2023. —
  151. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  152. Texto do artigo, página 17: Farm Base, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 1015010972, denominada Farm Base, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios André Jentara e Victorria Ruze Tendai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação Farme Base, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Miringe, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Comércio diversos;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço diverso;
  167. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  172. Número ou marcador, página 17: a) André Jentara, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Victorria Ruze Tendai, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor André Jentara, cabendo a este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Compete o sócio André Jentara, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  189. Texto do artigo, página 18: Pemba, 22 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Farmácia Fad, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Fad, Limitada, matriculada com o NUEL 105010213 pelos sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Farmácia Fad, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  195. Texto do artigo, página 18: Doia) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Venda de medicamentos diversos;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias de medicamentos.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Felix de Ana Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  223. Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745260, uma entidade denominada Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
  226. Texto do artigo, página 18: Arsénio Almirante Chuquela, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104337952C, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, pelo presente contrato.
  227. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  237. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção civil;
  238. Número ou marcador, página 18: b) Venda de equipamentos e ferramentas de construção civil;
  239. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  240. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de escritório.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meti-
  245. Texto do artigo, página 19: cais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
  246. Texto do artigo, página 19: Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Arsénio Almirante Chuquela.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em acta.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Outubro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: Get Solutions, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101791742, denominada Get Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Feraccountant E.I e Glórcio Martinho Torres, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Sede social
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade por quota adopta a denominação Get Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: Duração
  272. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços informáticos, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo na informática, em que os sócios sejam permitidos por lei.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: Capital social
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Feraccountant, E.I, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  280. Número ou marcador, página 19: b) Glórcio Martinho Torres, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas e de participação social
  283. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 19: Gerência da sociedade
  286. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura de cada um sem dependência para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: Disposição transitórias
  289. Texto do artigo, página 19: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 19: Gomes Construções, Limitada
  299. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gomes Construções, Limitada, matriculada com o NUEL 105007841 pelo sócio José Mário Gomes que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação Gomes Construções, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de material de construção e diverso;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente a único sócio a senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor José Mário Gomes ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Pemba, 2 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Habilitação Notarial por óbito Abubacar Alufane
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas treze a catorze do livro de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, no seu
  326. Texto do artigo, página 20: domicílio, no bairro de Muxara, em Pemba, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu a causa da morte doença prolongada, Abubacar Alufane, de então cinquenta e oito anos de idades, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxara, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado e com sua última residência, no bairro de Muxara, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Alufane Inahara e Uquina Momade.
  327. Texto do artigo, página 20: Que deixou como únicos herdeiros seus filhos: Majansse Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
  328. Texto do artigo, página 20: Uquina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
  329. Texto do artigo, página 20: Menina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
  330. Texto do artigo, página 20: Assubugi Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
  331. Texto do artigo, página 20: Rahane Abú Bacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Pemba;
  332. Texto do artigo, página 20: Antumane Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebue, distrito de Mecufi e residente em Pemba;
  333. Texto do artigo, página 20: Minrage Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxaraPemba e residente em Pemba;
  334. Texto do artigo, página 20: Chapu Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba;
  335. Texto do artigo, página 20: Jailane Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba.
  336. Texto do artigo, página 20: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
  337. Texto do artigo, página 20: Que existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  338. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  339. Texto do artigo, página 20: 6 de Setembro do ano 2023. — O Notário, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: J.C.B.C Printing and Service, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004640, uma entidade denominada J.C.B.C Printing and Service, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 20: Pinto Caetano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556028N, emitido pelo Arquivo
  343. Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, quarteirão 30, casa n.º 83 em Maputo; e
  344. Texto do artigo, página 20: Benedito Salomão Chiote, solteiro, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171472N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 8, Marracuene.
  345. Texto do artigo, página 20: Constitui, nos termos do artigo 328º e seguinte do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J.C.B.C Printing and Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Triunfo, quarteirão 30, rés-do-chão, n.º 083.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos a grosso e a retalho;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  358. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  359. Texto do artigo, página 20: Do capitl social
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelo sócio Pinto Caetano com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Benedito Salomão Chiote com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  365. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  371. Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  374. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  378. Texto do artigo, página 21: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Pinto Caetano e Benedito Salomão Chiote, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios gerentes ou seu procurador com poderes para o acto.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  399. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
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