III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2023

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kaya Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011326, uma entidade denominada Kaya Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, sociedade quotas devidamente constituída em Moçambique, com Número Único de Entidade Legal 101317498, NUIT 401163662, com sede no posto administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula, representada neste acto por Gregório Feliciano Pedro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286448J, na qualidade de directorgeral.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Capital, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kaya Capital, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, simples ou empresariais, nacionais ou estrangeiras, como sócia, accionista ou quotista;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão, desenvolvimento e administração no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, combustíveis, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
Número ou marcador · p. 22 f) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio de minerais e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 i) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 22 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezanove mil meticais, pertencente aos SERSSE, equivalentes a noventa e nove porcento e mil meticais pertencentes a AVIDER, Limitada, correspondentes a um por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a sociedade aumentar ou reduzir por ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a cada sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a assembleia geral designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação feita pelo assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kazi Yetu, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Yetu, Limitada, matriculada com o NUEL 105009941 pelos sócios Abílio Abdul Abílio e Floide Alberto Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Kazi Yetu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de recrutamento, seleção, treinamento e fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços imobiliários, aluguer de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1000,00 MT(mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 670,00 MT(seiscentos e setenta meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio Abílio Abdul Abílio;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Floide Alberto Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são assembleia geral e adminstração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abílio Abdul Abílio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 8 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KRS Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de 8 de Dezembro de 2022, da sociedade KRS Projects, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557339, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Longhua Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007266, denominada Longhua Serviços, Limitada, pelos sócios Xiaolong Ren e Lihua Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Longhua Serviços, Limitada, tendo a sua sede na E.N. 106, bairro de muxara, na cidade de Pemba, podendo por deliberação dos seus sócios,
Texto do artigo · p. 23 abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao.socio Xiaolong Ren;
Número ou marcador · p. 23 b) 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social a sócia Lihua Yang.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado sob forma de suprimentos, por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal: o exercício da actividade a prestação de serviços especializados de engenharia mecânica, reparação e manutenção de equipamento industrial, equipamento de transporte, máquinas de agricultura e construção civil, equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diverso equipamento especializadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de comercialização de material de construção civil, equipamento informático, equipamento de frio e calor, equipamento para escritório, mobiliário para uso diverso.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, como seja o comércio geral a retalho, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Xiaolong Ren, sem necessidade de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercia e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios pela lei das sociedades comerciais por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 21 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculado na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101786315 a sociedade unipessoal, limitada Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Alberto Jorge Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400131351C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 24 sede na Avenida do Trabalho, n.º 842, bairro de Chamanculo na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Material de segurança;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de serviços de catering e protocolar nos eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 d) Import e export.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Alberto Jorge Bila.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida por um único sócio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101863522 denominada Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jaime Alfaiate Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio senhor Jaime Alfaiate Júnior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Jaime Alfaiate Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 28 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi
Texto do artigo · p. 25 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101867889, denominada Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, pelos sócios Baltazar Dade, Chamusse Dine Abdul Issiaca, Interehesse Mamudo e Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da apresentação da sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda
Texto do artigo · p. 25 Um) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada à prestação de serviços e realização de estudos e pesquisas operacionais, formação, mentória e acessória técnica e programáticas na área de saúde pública e demais áreas, primando pelo uso de recursos técnicos e metodológicos, com padrão internacional de qualidade, ao mesmo tempo capitaliza o conhecimento e as experiências locais e contextuais.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, foi estabelecida num contexto de institucionalização e profissionalização competitiva do capital e experiências de um grupo de profissionais independentes, com vista a prestar serviços de consultorias, pesquisa, formação, mentória e acessórias em Moçambique, particularmente na região norte.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada reúne competências técnicas e especialização em diversas áreas, que incluem, mas não se limitam aos:
Texto do artigo · p. 25 Objectos:
Texto do artigo · p. 25 a) Estudos e pesquisas na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 b) Monitoria e avaliação de programas e projectos de saúde;
Texto do artigo · p. 25 c) Planificação estratégica na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 d) Gestão de projectos de saúde;
Texto do artigo · p. 25 e) Gestão e disseminação de conhecimentos na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 f) Capacitação institucional na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 g) Participação comunitária na área de saúde
Texto do artigo · p. 25 h) Desenvolvimento de materiais educativos na área de saúde.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é composta por equipe multidisciplinar de pesquisadores altamente qualificados em termos académicos, técnicos e metodológicos (médicos, especialistas em saúde pública, psicólogos e outros profissionais de várias áreas), com uma vasta experiência pragmática em várias esferas de intervenção em saúde.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Além do seu leque permanente de pesquisadores seniores e juniores, a Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, dispõe de uma ampla diversidade de rede científica nacional e internacional e está comprometida com os princípios norteadores da bioética e parâmetros de qualidade humana.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter técnico cientifico, social e hurnanitário, baseada no principio de livre sociação e filiação dos seus integrantes (sócios).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede, delegações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, é uma organização que tem como sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 026 EM, podendo abrir as suas delegações em qualquer parte do território nacional, com fim de alargar o desenvolvimento das suas actividades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração e áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda será criada por tempo indeterminado e prosseguindo os seus objectos nos domínios cívicos, ensino, saúde, género, criança e acção social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Actividades)
Texto do artigo · p. 25 São actividades da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada:
Número ou marcador · p. 25 a) Estimular e promover o espírito de voluntarismo como um dos mecanismos do exercer o direito cívico, aquisição e aperfeiçoamento de capacidades e habilidades técnicas, científicas e profissionais; b)Promover a saúde pública com especial atenção a grupos vulneráveis como as crianças, raparigas adolescentes, jovens e mulheres e pessoa portadora de doença ou deficiência, através de empoderamento de todos para fortalecer a capacidade de resposta comunitária a emergências, estigma, violência contra a mulher, casamentos prematuros, doenças infecciosas e não infecciosas, assim como adesão dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Número ou marcador · p. 25 c) Ministrar cursos de longa e curta duração em matérias de saúde, emergências, metodologias de investigação científica, planificação, monitoria e avaliação e gestão de projectos ou programas.
Número ou marcador · p. 25 d) União de sinergias em actividades académicas e científicas de várias instituições de ensino técnico e profissional.
Número ou marcador · p. 25 e) Estimular e incentivar no desenvolvimento de pesquisa na área de saúde, buscando constantemente soluções de problemas, de modo a contribuir na redução do impacto negativo que as condições do meio ambiente e social provocam na população.
Número ou marcador · p. 25 f) Contribuir na melhoria da disponibilização e fortalecimento da informação dos sectores sociais através do desenvolvimento e implementação de sistema de informação.
Número ou marcador · p. 25 g) Apoiar na realização das actividades principais dos projectos e programas de saúde, monitorando as suas actividades e avaliar se o projecto esta sendo implementado de acordo com as linhas estratégicas previamente definidas.
Número ou marcador · p. 25 h) Verificar em que medidas o projecto esta a alcançar os resultados esperados em termos de relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade junto dos destinatários das suas acções.
Número ou marcador · p. 25 i) Analisar a relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade dos projectos com relação ao processo da sua implementação e os objectivos específicos, assim como os políticos e as estratégias adaptadas num dado contexto.
Número ou marcador · p. 25 j) Realizar congressos, jornadas científicas, seminários, simpósios e outros eventos similares para divulgação de conhe-cimentos e práticas endógenas úteis à comunidade.
Número ou marcador · p. 25 k) Para cumprir seu propósito a sociedade atuará por meio de:
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolvimento e implementação de projectos de geração de rendimento para a auto-suficiência da organização; ii) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuam em áreas afins e; iii) Convénios com outras organizações, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativo dentro dos trâmites legais e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é constituído pelo acervo
Texto do artigo · p. 26 de valores monetários e bens adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos, num valor monetário de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social resultante da disponibilização dos sócios, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Dade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chamusse Dine Abdul Issiaca;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Interehesse Mamudo; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jakson Magido Somar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pelas dívidas sociais da sociedade são respondidas pelo órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo conselho de administração, com prévia aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, integra os seguintes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover e supervisionar o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda;
Número ou marcador · p. 26 c) Representar a sociedade nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da assembleia ger;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 g) Definir as orientações gerais de funcionamento da sociedade, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Nomear o director executivo e os demais responsáveis nos termos a definir no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da sociedade e submeter à assembleia geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor à assembleia geral a criação e o estabelecimento de delegações ou outras formas de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Propor à aprovação da assembleia geral os seguintes instrumentos de gestão: O Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 26 i) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da sociedade, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 26 m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo da gestão patrimonial e financeira da sociedade, composto por um presidente e um tesoureiro, ambos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho fiscal, assistir às reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 26 a) Zelar pela legalidade e transparência na administração e gestão da sociedade em todos assuntos relacionados com o património, (balancetes, balanço geral, execução financeira); b)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir pareceres à mesa da assembleia geral sobre os assuntos constantes nas alíneas a) e b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, os encargos de funcionamento, as resultantes de imposições legais, de serviços prestados às diversas instituições e outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da direcção e ratificados ou não pela assembleia geral, ordinário ou extraordinário, mediante a natureza da situação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A extinção da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, só pode ocorrer por deliberação da assembleia geral requerendo o voto favorável da metade do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de extinção o património da sociedade terá o destino que, por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 26 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda extinguir a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 26 A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada usa o logótipo aprovado na sua assembleia constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entrará em vigor, após o seu registo na Conservatória de Entidades Legais, aprovação e homologação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MSOFT Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010569, a sociedade MSOFT Construction, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MSOFT Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi,a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório e informático; logística, ferragem, fornecimento de material hospitalar; aluguer de maquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas; venda insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas; Elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico; construção e supervisão de infraestrutura; elaboração de mapa, consultoria, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industrial; venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia; transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 27 de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma: Menley Lucas Mgata, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º TAE013565, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania a 2 de Março de 2023, com NUIT 177294551, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social. Sophia Innocent Ngalula, solteira, maior, natural de Dar Es Salaam, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador de Passaporte n.º AB928193, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania a 7 de Novembro de 2017, com o NUIT 177294691, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Menley Lucas Mgata, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mybus, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade anonima denominada Mybus, S.A, matriculada com o NUEL 105009430, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mybus, S.A., doravante denominada “sociedade”, é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Mybus S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 315, rés-do-chão, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto principal, exercício de actividade de: Transporte público, semicolectivo, aluguer de viaturas, executivo,carga,frete internacional e dedicados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 980 (novecentos e oitenta) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão ordinárias ou nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ordinárias, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos acionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 Os accionsitas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  7. Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Kaya Capital, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011326, uma entidade denominada Kaya Capital, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 21: Primeiro. SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional;
  13. Texto do artigo, página 21: Segundo. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, sociedade quotas devidamente constituída em Moçambique, com Número Único de Entidade Legal 101317498, NUIT 401163662, com sede no posto administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula, representada neste acto por Gregório Feliciano Pedro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286448J, na qualidade de directorgeral.
  14. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Capital, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kaya Capital, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável seguinte:
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, simples ou empresariais, nacionais ou estrangeiras, como sócia, accionista ou quotista;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Gestão, desenvolvimento e administração no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, combustíveis, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
  33. Número ou marcador, página 22: f) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
  34. Número ou marcador, página 22: g) Comércio de minerais e materiais de construção;
  35. Número ou marcador, página 22: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  36. Número ou marcador, página 22: i) Comissões, consignações e representações comerciais;
  37. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinares.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezanove mil meticais, pertencente aos SERSSE, equivalentes a noventa e nove porcento e mil meticais pertencentes a AVIDER, Limitada, correspondentes a um por cento.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a sociedade aumentar ou reduzir por ou várias vezes o capital social.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a cada sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 22: São os seguintes os órgão sociais:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Direcção Geral;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a assembleia geral designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  66. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação feita pelo assembleia geral; e
  72. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  81. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  82. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 22: Kazi Yetu, Limitada
  84. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Yetu, Limitada, matriculada com o NUEL 105009941 pelos sócios Abílio Abdul Abílio e Floide Alberto Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kazi Yetu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de recrutamento, seleção, treinamento e fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços imobiliários, aluguer de transportes e logística;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços gerais.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1000,00 MT(mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 670,00 MT(seiscentos e setenta meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio Abílio Abdul Abílio;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Floide Alberto Macuácua.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são assembleia geral e adminstração.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abílio Abdul Abílio.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  115. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 23: Pemba, 8 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 23: KRS Projects, Limitada
  126. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de 8 de Dezembro de 2022, da sociedade KRS Projects, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557339, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  127. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 23: Longhua Serviços, Limitada
  129. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007266, denominada Longhua Serviços, Limitada, pelos sócios Xiaolong Ren e Lihua Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  131. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Longhua Serviços, Limitada, tendo a sua sede na E.N. 106, bairro de muxara, na cidade de Pemba, podendo por deliberação dos seus sócios,
  133. Texto do artigo, página 23: abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  134. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  137. Número ou marcador, página 23: a) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao.socio Xiaolong Ren;
  138. Número ou marcador, página 23: b) 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social a sócia Lihua Yang.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob forma de suprimentos, por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
  140. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal: o exercício da actividade a prestação de serviços especializados de engenharia mecânica, reparação e manutenção de equipamento industrial, equipamento de transporte, máquinas de agricultura e construção civil, equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diverso equipamento especializadas.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de comercialização de material de construção civil, equipamento informático, equipamento de frio e calor, equipamento para escritório, mobiliário para uso diverso.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, como seja o comércio geral a retalho, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  146. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Xiaolong Ren, sem necessidade de caução.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  150. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  151. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  155. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercia e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  158. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios pela lei das sociedades comerciais por quotas e legislação vigente e aplicável.
  161. Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculado na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101786315 a sociedade unipessoal, limitada Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Alberto Jorge Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400131351C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  167. Texto do artigo, página 24: sede na Avenida do Trabalho, n.º 842, bairro de Chamanculo na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 24: a) Material de segurança;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de serviços de catering e protocolar nos eventos;
  173. Número ou marcador, página 24: c) Venda a grosso e a retalho;
  174. Número ou marcador, página 24: d) Import e export.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Alberto Jorge Bila.
  178. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida por um único sócio.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101863522 denominada Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jaime Alfaiate Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  187. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio senhor Jaime Alfaiate Júnior.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Jaime Alfaiate Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  205. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  206. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 24: Pemba, 28 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 24: Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
  212. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi
  213. Texto do artigo, página 25: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101867889, denominada Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, pelos sócios Baltazar Dade, Chamusse Dine Abdul Issiaca, Interehesse Mamudo e Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da apresentação da sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda
  215. Texto do artigo, página 25: Um) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada à prestação de serviços e realização de estudos e pesquisas operacionais, formação, mentória e acessória técnica e programáticas na área de saúde pública e demais áreas, primando pelo uso de recursos técnicos e metodológicos, com padrão internacional de qualidade, ao mesmo tempo capitaliza o conhecimento e as experiências locais e contextuais.
  216. Texto do artigo, página 25: Dois) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, foi estabelecida num contexto de institucionalização e profissionalização competitiva do capital e experiências de um grupo de profissionais independentes, com vista a prestar serviços de consultorias, pesquisa, formação, mentória e acessórias em Moçambique, particularmente na região norte.
  217. Texto do artigo, página 25: Três) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada reúne competências técnicas e especialização em diversas áreas, que incluem, mas não se limitam aos:
  218. Texto do artigo, página 25: Objectos:
  219. Texto do artigo, página 25: a) Estudos e pesquisas na área de saúde;
  220. Texto do artigo, página 25: b) Monitoria e avaliação de programas e projectos de saúde;
  221. Texto do artigo, página 25: c) Planificação estratégica na área de saúde;
  222. Texto do artigo, página 25: d) Gestão de projectos de saúde;
  223. Texto do artigo, página 25: e) Gestão e disseminação de conhecimentos na área de saúde;
  224. Texto do artigo, página 25: f) Capacitação institucional na área de saúde;
  225. Texto do artigo, página 25: g) Participação comunitária na área de saúde
  226. Texto do artigo, página 25: h) Desenvolvimento de materiais educativos na área de saúde.
  227. Texto do artigo, página 25: Quatro) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é composta por equipe multidisciplinar de pesquisadores altamente qualificados em termos académicos, técnicos e metodológicos (médicos, especialistas em saúde pública, psicólogos e outros profissionais de várias áreas), com uma vasta experiência pragmática em várias esferas de intervenção em saúde.
  228. Texto do artigo, página 25: Cinco) Além do seu leque permanente de pesquisadores seniores e juniores, a Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, dispõe de uma ampla diversidade de rede científica nacional e internacional e está comprometida com os princípios norteadores da bioética e parâmetros de qualidade humana.
  229. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  231. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  232. Texto do artigo, página 25: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter técnico cientifico, social e hurnanitário, baseada no principio de livre sociação e filiação dos seus integrantes (sócios).
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  234. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede, delegações)
  235. Texto do artigo, página 25: A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, é uma organização que tem como sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 026 EM, podendo abrir as suas delegações em qualquer parte do território nacional, com fim de alargar o desenvolvimento das suas actividades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  237. Texto do artigo, página 25: (Duração e áreas de actuação)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda será criada por tempo indeterminado e prosseguindo os seus objectos nos domínios cívicos, ensino, saúde, género, criança e acção social.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Actividades)
  241. Texto do artigo, página 25: São actividades da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Estimular e promover o espírito de voluntarismo como um dos mecanismos do exercer o direito cívico, aquisição e aperfeiçoamento de capacidades e habilidades técnicas, científicas e profissionais; b)Promover a saúde pública com especial atenção a grupos vulneráveis como as crianças, raparigas adolescentes, jovens e mulheres e pessoa portadora de doença ou deficiência, através de empoderamento de todos para fortalecer a capacidade de resposta comunitária a emergências, estigma, violência contra a mulher, casamentos prematuros, doenças infecciosas e não infecciosas, assim como adesão dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
  243. Número ou marcador, página 25: c) Ministrar cursos de longa e curta duração em matérias de saúde, emergências, metodologias de investigação científica, planificação, monitoria e avaliação e gestão de projectos ou programas.
  244. Número ou marcador, página 25: d) União de sinergias em actividades académicas e científicas de várias instituições de ensino técnico e profissional.
  245. Número ou marcador, página 25: e) Estimular e incentivar no desenvolvimento de pesquisa na área de saúde, buscando constantemente soluções de problemas, de modo a contribuir na redução do impacto negativo que as condições do meio ambiente e social provocam na população.
  246. Número ou marcador, página 25: f) Contribuir na melhoria da disponibilização e fortalecimento da informação dos sectores sociais através do desenvolvimento e implementação de sistema de informação.
  247. Número ou marcador, página 25: g) Apoiar na realização das actividades principais dos projectos e programas de saúde, monitorando as suas actividades e avaliar se o projecto esta sendo implementado de acordo com as linhas estratégicas previamente definidas.
  248. Número ou marcador, página 25: h) Verificar em que medidas o projecto esta a alcançar os resultados esperados em termos de relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade junto dos destinatários das suas acções.
  249. Número ou marcador, página 25: i) Analisar a relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade dos projectos com relação ao processo da sua implementação e os objectivos específicos, assim como os políticos e as estratégias adaptadas num dado contexto.
  250. Número ou marcador, página 25: j) Realizar congressos, jornadas científicas, seminários, simpósios e outros eventos similares para divulgação de conhe-cimentos e práticas endógenas úteis à comunidade.
  251. Número ou marcador, página 25: k) Para cumprir seu propósito a sociedade atuará por meio de:
  252. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolvimento e implementação de projectos de geração de rendimento para a auto-suficiência da organização; ii) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuam em áreas afins e; iii) Convénios com outras organizações, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativo dentro dos trâmites legais e do presente estatuto.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é constituído pelo acervo
  256. Texto do artigo, página 26: de valores monetários e bens adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos, num valor monetário de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social resultante da disponibilização dos sócios, divididos da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Dade;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chamusse Dine Abdul Issiaca;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Interehesse Mamudo; e
  260. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jakson Magido Somar.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Pelas dívidas sociais da sociedade são respondidas pelo órgão social.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo conselho de administração, com prévia aprovação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  264. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 26: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, integra os seguintes órgãos sociais.
  266. Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Administração;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  270. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
  271. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Promover e supervisionar o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Representar a sociedade nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  275. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da assembleia ger;
  276. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  277. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  278. Número ou marcador, página 26: g) Definir as orientações gerais de funcionamento da sociedade, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 26: h) Nomear o director executivo e os demais responsáveis nos termos a definir no regulamento interno;
  280. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da sociedade e submeter à assembleia geral para sua ratificação;
  281. Número ou marcador, página 26: j) Propor à assembleia geral a criação e o estabelecimento de delegações ou outras formas de representações da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 26: k) Propor à aprovação da assembleia geral os seguintes instrumentos de gestão: O Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
  283. Número ou marcador, página 26: i) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da sociedade, nos termos a regulamentar;
  284. Número ou marcador, página 26: m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da assembleia geral extraordinária.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  286. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo da gestão patrimonial e financeira da sociedade, composto por um presidente e um tesoureiro, ambos eleitos pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho fiscal, assistir às reuniões do conselho de direcção.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) Compete-lhe:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Zelar pela legalidade e transparência na administração e gestão da sociedade em todos assuntos relacionados com o património, (balancetes, balanço geral, execução financeira); b)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  291. Número ou marcador, página 26: c) Emitir pareceres à mesa da assembleia geral sobre os assuntos constantes nas alíneas a) e b) deste artigo.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  293. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  294. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, os encargos de funcionamento, as resultantes de imposições legais, de serviços prestados às diversas instituições e outras resultantes da sua actividade.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  296. Texto do artigo, página 26: (Exercício financeiro)
  297. Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  299. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da direcção e ratificados ou não pela assembleia geral, ordinário ou extraordinário, mediante a natureza da situação.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  302. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A extinção da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, só pode ocorrer por deliberação da assembleia geral requerendo o voto favorável da metade do número de todos os membros.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de extinção o património da sociedade terá o destino que, por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda extinguir a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  307. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  308. Texto do artigo, página 26: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada usa o logótipo aprovado na sua assembleia constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  310. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  311. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entrará em vigor, após o seu registo na Conservatória de Entidades Legais, aprovação e homologação em assembleia geral.
  312. Texto do artigo, página 26: Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: MSOFT Construction, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010569, a sociedade MSOFT Construction, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MSOFT Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi,a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal:
  324. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório e informático; logística, ferragem, fornecimento de material hospitalar; aluguer de maquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas; venda insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas; Elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico; construção e supervisão de infraestrutura; elaboração de mapa, consultoria, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industrial; venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia; transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção
  325. Texto do artigo, página 27: de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma: Menley Lucas Mgata, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º TAE013565, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania a 2 de Março de 2023, com NUIT 177294551, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social. Sophia Innocent Ngalula, solteira, maior, natural de Dar Es Salaam, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador de Passaporte n.º AB928193, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania a 7 de Novembro de 2017, com o NUIT 177294691, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Menley Lucas Mgata, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 27: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  336. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  340. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2023. — O Conser-
  341. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 27: Mybus, S.A.
  343. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade anonima denominada Mybus, S.A, matriculada com o NUEL 105009430, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) Mybus, S.A., doravante denominada “sociedade”, é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Mybus S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 315, rés-do-chão, cidade de Pemba.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal, exercício de actividade de: Transporte público, semicolectivo, aluguer de viaturas, executivo,carga,frete internacional e dedicados.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 980 (novecentos e oitenta) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão ordinárias ou nominativas.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ordinárias, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  366. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  367. Número ou marcador, página 28: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos acionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  368. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  369. Número ou marcador, página 28: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  372. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  373. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
  375. Número ou marcador, página 28: c) O Fiscal Único.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  378. Texto do artigo, página 28: Os accionsitas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  381. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
  384. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  385. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  386. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  387. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  388. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  389. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  392. Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 28: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  394. Número ou marcador, página 28: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
  400. Número ou marcador, página 28: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
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