III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2023
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kaya Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011326, uma entidade denominada Kaya Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, sociedade quotas devidamente constituída em Moçambique, com Número Único de Entidade Legal 101317498, NUIT 401163662, com sede no posto administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula, representada neste acto por Gregório Feliciano Pedro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286448J, na qualidade de directorgeral.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Capital, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kaya Capital, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, simples ou empresariais, nacionais ou estrangeiras, como sócia, accionista ou quotista;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão, desenvolvimento e administração no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, combustíveis, telecomunicações, transporte e logística diversa;
- Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
- Número ou marcador, página 22: f) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio de minerais e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 22: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
- Número ou marcador, página 22: i) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 22: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezanove mil meticais, pertencente aos SERSSE, equivalentes a noventa e nove porcento e mil meticais pertencentes a AVIDER, Limitada, correspondentes a um por cento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a sociedade aumentar ou reduzir por ou várias vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a cada sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a assembleia geral designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação feita pelo assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kazi Yetu, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Yetu, Limitada, matriculada com o NUEL 105009941 pelos sócios Abílio Abdul Abílio e Floide Alberto Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kazi Yetu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de recrutamento, seleção, treinamento e fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços imobiliários, aluguer de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1000,00 MT(mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 670,00 MT(seiscentos e setenta meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio Abílio Abdul Abílio;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Floide Alberto Macuácua.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são assembleia geral e adminstração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abílio Abdul Abílio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 8 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: KRS Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de 8 de Dezembro de 2022, da sociedade KRS Projects, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557339, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Longhua Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007266, denominada Longhua Serviços, Limitada, pelos sócios Xiaolong Ren e Lihua Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Longhua Serviços, Limitada, tendo a sua sede na E.N. 106, bairro de muxara, na cidade de Pemba, podendo por deliberação dos seus sócios,
- Texto do artigo, página 23: abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao.socio Xiaolong Ren;
- Número ou marcador, página 23: b) 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social a sócia Lihua Yang.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob forma de suprimentos, por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal: o exercício da actividade a prestação de serviços especializados de engenharia mecânica, reparação e manutenção de equipamento industrial, equipamento de transporte, máquinas de agricultura e construção civil, equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diverso equipamento especializadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de comercialização de material de construção civil, equipamento informático, equipamento de frio e calor, equipamento para escritório, mobiliário para uso diverso.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, como seja o comércio geral a retalho, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Xiaolong Ren, sem necessidade de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercia e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios pela lei das sociedades comerciais por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculado na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101786315 a sociedade unipessoal, limitada Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Alberto Jorge Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400131351C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 24: sede na Avenida do Trabalho, n.º 842, bairro de Chamanculo na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Material de segurança;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de serviços de catering e protocolar nos eventos;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: d) Import e export.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Alberto Jorge Bila.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida por um único sócio.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101863522 denominada Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jaime Alfaiate Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio senhor Jaime Alfaiate Júnior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Jaime Alfaiate Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 28 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi
- Texto do artigo, página 25: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101867889, denominada Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, pelos sócios Baltazar Dade, Chamusse Dine Abdul Issiaca, Interehesse Mamudo e Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da apresentação da sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda
- Texto do artigo, página 25: Um) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada à prestação de serviços e realização de estudos e pesquisas operacionais, formação, mentória e acessória técnica e programáticas na área de saúde pública e demais áreas, primando pelo uso de recursos técnicos e metodológicos, com padrão internacional de qualidade, ao mesmo tempo capitaliza o conhecimento e as experiências locais e contextuais.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, foi estabelecida num contexto de institucionalização e profissionalização competitiva do capital e experiências de um grupo de profissionais independentes, com vista a prestar serviços de consultorias, pesquisa, formação, mentória e acessórias em Moçambique, particularmente na região norte.
- Texto do artigo, página 25: Três) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada reúne competências técnicas e especialização em diversas áreas, que incluem, mas não se limitam aos:
- Texto do artigo, página 25: Objectos:
- Texto do artigo, página 25: a) Estudos e pesquisas na área de saúde;
- Texto do artigo, página 25: b) Monitoria e avaliação de programas e projectos de saúde;
- Texto do artigo, página 25: c) Planificação estratégica na área de saúde;
- Texto do artigo, página 25: d) Gestão de projectos de saúde;
- Texto do artigo, página 25: e) Gestão e disseminação de conhecimentos na área de saúde;
- Texto do artigo, página 25: f) Capacitação institucional na área de saúde;
- Texto do artigo, página 25: g) Participação comunitária na área de saúde
- Texto do artigo, página 25: h) Desenvolvimento de materiais educativos na área de saúde.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é composta por equipe multidisciplinar de pesquisadores altamente qualificados em termos académicos, técnicos e metodológicos (médicos, especialistas em saúde pública, psicólogos e outros profissionais de várias áreas), com uma vasta experiência pragmática em várias esferas de intervenção em saúde.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Além do seu leque permanente de pesquisadores seniores e juniores, a Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, dispõe de uma ampla diversidade de rede científica nacional e internacional e está comprometida com os princípios norteadores da bioética e parâmetros de qualidade humana.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 25: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter técnico cientifico, social e hurnanitário, baseada no principio de livre sociação e filiação dos seus integrantes (sócios).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede, delegações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, é uma organização que tem como sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 026 EM, podendo abrir as suas delegações em qualquer parte do território nacional, com fim de alargar o desenvolvimento das suas actividades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Duração e áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda será criada por tempo indeterminado e prosseguindo os seus objectos nos domínios cívicos, ensino, saúde, género, criança e acção social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Actividades)
- Texto do artigo, página 25: São actividades da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada:
- Número ou marcador, página 25: a) Estimular e promover o espírito de voluntarismo como um dos mecanismos do exercer o direito cívico, aquisição e aperfeiçoamento de capacidades e habilidades técnicas, científicas e profissionais; b)Promover a saúde pública com especial atenção a grupos vulneráveis como as crianças, raparigas adolescentes, jovens e mulheres e pessoa portadora de doença ou deficiência, através de empoderamento de todos para fortalecer a capacidade de resposta comunitária a emergências, estigma, violência contra a mulher, casamentos prematuros, doenças infecciosas e não infecciosas, assim como adesão dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
- Número ou marcador, página 25: c) Ministrar cursos de longa e curta duração em matérias de saúde, emergências, metodologias de investigação científica, planificação, monitoria e avaliação e gestão de projectos ou programas.
- Número ou marcador, página 25: d) União de sinergias em actividades académicas e científicas de várias instituições de ensino técnico e profissional.
- Número ou marcador, página 25: e) Estimular e incentivar no desenvolvimento de pesquisa na área de saúde, buscando constantemente soluções de problemas, de modo a contribuir na redução do impacto negativo que as condições do meio ambiente e social provocam na população.
- Número ou marcador, página 25: f) Contribuir na melhoria da disponibilização e fortalecimento da informação dos sectores sociais através do desenvolvimento e implementação de sistema de informação.
- Número ou marcador, página 25: g) Apoiar na realização das actividades principais dos projectos e programas de saúde, monitorando as suas actividades e avaliar se o projecto esta sendo implementado de acordo com as linhas estratégicas previamente definidas.
- Número ou marcador, página 25: h) Verificar em que medidas o projecto esta a alcançar os resultados esperados em termos de relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade junto dos destinatários das suas acções.
- Número ou marcador, página 25: i) Analisar a relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade dos projectos com relação ao processo da sua implementação e os objectivos específicos, assim como os políticos e as estratégias adaptadas num dado contexto.
- Número ou marcador, página 25: j) Realizar congressos, jornadas científicas, seminários, simpósios e outros eventos similares para divulgação de conhe-cimentos e práticas endógenas úteis à comunidade.
- Número ou marcador, página 25: k) Para cumprir seu propósito a sociedade atuará por meio de:
- Número ou marcador, página 25: i) Desenvolvimento e implementação de projectos de geração de rendimento para a auto-suficiência da organização; ii) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuam em áreas afins e; iii) Convénios com outras organizações, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativo dentro dos trâmites legais e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é constituído pelo acervo
- Texto do artigo, página 26: de valores monetários e bens adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos, num valor monetário de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social resultante da disponibilização dos sócios, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Dade;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chamusse Dine Abdul Issiaca;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Interehesse Mamudo; e
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jakson Magido Somar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pelas dívidas sociais da sociedade são respondidas pelo órgão social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo conselho de administração, com prévia aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, integra os seguintes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover e supervisionar o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda;
- Número ou marcador, página 26: c) Representar a sociedade nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da assembleia ger;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: g) Definir as orientações gerais de funcionamento da sociedade, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Nomear o director executivo e os demais responsáveis nos termos a definir no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da sociedade e submeter à assembleia geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 26: j) Propor à assembleia geral a criação e o estabelecimento de delegações ou outras formas de representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) Propor à aprovação da assembleia geral os seguintes instrumentos de gestão: O Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 26: i) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da sociedade, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 26: m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo da gestão patrimonial e financeira da sociedade, composto por um presidente e um tesoureiro, ambos eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho fiscal, assistir às reuniões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 26: a) Zelar pela legalidade e transparência na administração e gestão da sociedade em todos assuntos relacionados com o património, (balancetes, balanço geral, execução financeira); b)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Emitir pareceres à mesa da assembleia geral sobre os assuntos constantes nas alíneas a) e b) deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Despesas)
- Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, os encargos de funcionamento, as resultantes de imposições legais, de serviços prestados às diversas instituições e outras resultantes da sua actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da direcção e ratificados ou não pela assembleia geral, ordinário ou extraordinário, mediante a natureza da situação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Extinção)
- Número ou marcador, página 26: Um) A extinção da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, só pode ocorrer por deliberação da assembleia geral requerendo o voto favorável da metade do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de extinção o património da sociedade terá o destino que, por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 26: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda extinguir a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 26: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada usa o logótipo aprovado na sua assembleia constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entrará em vigor, após o seu registo na Conservatória de Entidades Legais, aprovação e homologação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MSOFT Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010569, a sociedade MSOFT Construction, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MSOFT Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi,a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório e informático; logística, ferragem, fornecimento de material hospitalar; aluguer de maquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas; venda insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas; Elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico; construção e supervisão de infraestrutura; elaboração de mapa, consultoria, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industrial; venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia; transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção
- Texto do artigo, página 27: de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma: Menley Lucas Mgata, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º TAE013565, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania a 2 de Março de 2023, com NUIT 177294551, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social. Sophia Innocent Ngalula, solteira, maior, natural de Dar Es Salaam, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador de Passaporte n.º AB928193, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania a 7 de Novembro de 2017, com o NUIT 177294691, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Menley Lucas Mgata, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mybus, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade anonima denominada Mybus, S.A, matriculada com o NUEL 105009430, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mybus, S.A., doravante denominada “sociedade”, é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Mybus S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 315, rés-do-chão, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal, exercício de actividade de: Transporte público, semicolectivo, aluguer de viaturas, executivo,carga,frete internacional e dedicados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 980 (novecentos e oitenta) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão ordinárias ou nominativas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ordinárias, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos acionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: Os accionsitas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Lindas Flores, Limitada
- Certidão de registo CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ramão Frangos de Ocua - Sede
- Certidão de registo Dateta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & F Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Farm Base, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Fad, Limitada
- Certidão de registo Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Get Solutions, Limitada
- Certidão de registo Gomes Construções, Limitada
- Certidão de registo Habilitação Notarial por óbito Abubacar Alufane
- Certidão de registo J.C.B.C Printing and Service, Limitada
- Certidão de registo Kaya Capital, Limitada
- Certidão de registo Kazi Yetu, Limitada
- Certidão de registo KRS Projects, Limitada
- Certidão de registo Longhua Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mabil Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mão de Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
- Certidão de registo MSOFT Construction, Limitada
- Certidão de registo Mybus, S.A.
- Certidão de registo Palma Serv, Limitada
- Certidão de registo Papinhas da Zú, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Paradizai Grupo 4, Limitada
- Certidão de registo Pemba Negócios, S.A.
- Certidão de registo Prime Education, Limitada
- Certidão de registo Prodtec Moz, Limitada
- Certidão de registo ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seven Seas Brokers, S.A.
- Certidão de registo Sifang International Trading, Limitada
- Certidão de registo SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Times Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Upeponi Eventos, E.I.
- Certidão de registo Africa Mining, Limitada
- Diploma Associação Helps Education - HE
- Certidão de registo Associação Clube Desportivo de Pemba
- Certidão de registo Atelier Jos Lamoda, E.I.
- Certidão de registo AY Eventos, Limitada