III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2023

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
Número ou marcador · p. 28 d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 28 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 28 h) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 28 i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 28 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 29 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 29 l) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 18 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Palma Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003539, denominada Palma Serv, Limitada, pelos sócios Salimo Saide Tarize, Assane Saide Taarizi e Cassamo Salimo Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Definição
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a denominação Palma Serv, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade está na rua da Baixa - no bairro Quelimane, Vila-sede do distrito de Palma – Cabo Delgado, podendo ser transferida, dentro da mesma Vila ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Palma Serv, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização de material eléctrico e electro-domésticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos metálicos, plásticos, vidros, vegetais;
Número ou marcador · p. 29 h) Transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito nos números um, dois, três, quatro e cinco em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Salimo Saide Tarize, 255.000,00MT, 85%;
Número ou marcador · p. 29 b) Assane Saide Taariz, 30.000,00MT, 10%;
Número ou marcador · p. 29 c) Cassamo Salimo Saide, 15.000,00MT, 5%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
Texto do artigo · p. 30 estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou gestores, após consultados os gestores.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 31 de Agosto, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Papinhas da Zú, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006754, uma entidade denominada Papinhas da Zú, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721 I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, pela República de Moçambique, titular do NUIT 104.989.055, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Zuleca Matias Mabjaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101592310I, emtido a 7 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identifição Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124089204, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Papinhas da Zú, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Azarias Inguane n.º 64, Sommerchild II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Confecção, distribuição e prestação de serviços alimentares para:
Número ou marcador · p. 30 i) Particulares; ii) Empresas; iii) Instituições; iv) Festas;
Número ou marcador · p. 30 v) Casamentos; vi) Festivais ou concertos.
Número ou marcador · p. 30 a) Organização de buffets para casamentos, festas, conferências etc;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e confecção de alimentos para quaisquer outras actividades comemorativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de
Texto do artigo · p. 30 dois mil meticais (2.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais (1.200,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de oitocentos meticais (800,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zuleca Matias Mabjaia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e dos suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 31 a) Em caso de exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 31 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 31 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 31 h) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 31 i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 31 k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 31 l) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação
Texto do artigo · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 31 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 31 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 31 f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 31 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, por intermédio dos sócios, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Actividades concorrentes)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 32 Até à realização da primeira assembleia geral, são designados como sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Paradizai Grupo 4, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Paradizai Grupo 4, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101933814, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 32 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Paradizai Grupo 4, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos
Texto do artigo · p. 33 e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas e subsidiaria desde que seja deliberado na assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) encontrando-se divido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Alberto Eduardo Paradzai e Apolinário José Pateguana, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores tém todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, a decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pemba Negócios, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade anónima, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil oitocentos noventa e um, à folhas 51 verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos trinta e dois, à folhas cento vinte e cinco e seguinte, do livro E traço treze, denominada Pemba Negócios, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade anónima adopta a denominação de Pemba Negócios, e constitui-se por uma forma de sociedade anónima, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) O comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços em diversas áreas económicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 33 d) Ambiente e transporte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representadas por 6.000 acções (seis mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Haverá titulares de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral e composição
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração e composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
Texto do artigo · p. 33 o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO Competências
Texto do artigo · p. 33 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 33 b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 34 d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 34 i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 34 k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 28 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Prime Education, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Que, consequência da referida deliberação, é parcialmente alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Education, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsbilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 1128, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Prodtec Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Prodtec Moz, Limitada, matriculada com o NUEL 105008114, pelo s ócio Benedito Rafael Chopo e Keyla Isabel Chopo, que se regerá pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome de Prodtec Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de instalações eléctricas e instalações hidro sanitária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Benedito Rafael Chopo, com 80% do capital social, correspondentes a oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Keyla Isabel Chopo, com 20% do capital social, correspondentes a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Rafael Chopo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante procuração bastante, as sociedades poderão ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes, porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 35 Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105010043, pelo sócio Nelita Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede (escritórios) na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique. E tem instalações (oficina e armazém) no bairro de Eduardo Mondlane 3200, cidade de Pemba, Cabo Delgado – Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de construção metálica e de alumínio (SCMTA) – fabricar e montar estruturas metálicas e de alumínio, incluindo: Porta de enrolar, porta de enrolar automática, porta de enrolar automática para lojas, portões, portão automático, janelas, escadas, corrimãos, terraços, cobertura e guarda-corpos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutencao de veiuculos incluindo: Radiador, lâmpadas, filtro de ar do motor, alinhamento de direção, filtro de combustível, câmbio automático, rodízio de pneus, substituição da bomba de combustível, palhetas e limpadores de pára-brisa, limpeza e substituição do filtro do arcondicionado, velas e cabos das velas, lataria, balanceamento e geometria, cinto de segurança, injeção electrônica, vidros, marcha, escapamento e baterias;
Número ou marcador · p. 35 c) Oferecer aos clientes o suporte de consultoria técnica, pesquisa e desenvolvimento para fabricação e ou planejamento de fábrica e serviços de produção de fábrica de processamento rápido;
Número ou marcador · p. 35 d) Produção e montagem de máquinas e Equipamentos incluindo: Equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, roçadeira agrícola traseira, máquina capinadora, moageiras, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimento de máquinas e equipamentos para machamba, campo e minas;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de máquinas, alavancas e diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação de outros materiais de serralharia, de mecânica; h)Comercio por grosso de peças de carro, maquinas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 35 i) Fazer planos para montar fábricas;
Número ou marcador · p. 35 j) Desenhar e montar equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, máquina capinadora, roçadeira agrícola traseira e moageiras;
Número ou marcador · p. 35 k) Promover produtos fabricados internamente; e
Número ou marcador · p. 35 l) Celebrar contratos com clientes permanentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nelita Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Nelita Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a repre-sentação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 8 de Setembro. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Seven Seas Brokers, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no diavinte e cinco Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1014872 denominada Seven Seas Brokers, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação Seven Seas Brokers, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de despachos aduaneiros, agente transitário de mercadorias, ship chandling, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, transporte e consultoria e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
  7. Número ou marcador, página 28: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  8. Número ou marcador, página 28: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  9. Número ou marcador, página 28: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  10. Número ou marcador, página 28: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  11. Número ou marcador, página 28: h) Proceder à cooptação de administradores;
  12. Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  13. Número ou marcador, página 28: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  14. Número ou marcador, página 29: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  15. Número ou marcador, página 29: l) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  33. Texto do artigo, página 29: Pemba, 18 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Palma Serv, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003539, denominada Palma Serv, Limitada, pelos sócios Salimo Saide Tarize, Assane Saide Taarizi e Cassamo Salimo Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: Definição
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a denominação Palma Serv, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: Sede
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade está na rua da Baixa - no bairro Quelimane, Vila-sede do distrito de Palma – Cabo Delgado, podendo ser transferida, dentro da mesma Vila ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  49. Texto do artigo, página 29: A Palma Serv, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: Objecto
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de material de construção;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de material eléctrico e electro-domésticos;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados;
  57. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais;
  58. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
  59. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos metálicos, plásticos, vidros, vegetais;
  60. Número ou marcador, página 29: h) Transporte de passageiros e carga.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito nos números um, dois, três, quatro e cinco em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 29: Capital social
  64. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Salimo Saide Tarize, 255.000,00MT, 85%;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Assane Saide Taariz, 30.000,00MT, 10%;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Cassamo Salimo Saide, 15.000,00MT, 5%.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 29: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
  71. Texto do artigo, página 30: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou gestores, após consultados os gestores.
  80. Texto do artigo, página 30: Pemba, 31 de Agosto, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: Papinhas da Zú, Limitada
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006754, uma entidade denominada Papinhas da Zú, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 30: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721 I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, pela República de Moçambique, titular do NUIT 104.989.055, residente em Maputo; e
  84. Texto do artigo, página 30: Zuleca Matias Mabjaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101592310I, emtido a 7 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identifição Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124089204, residente em Maputo.
  85. Texto do artigo, página 30: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Papinhas da Zú, Limitada, sendo uma sociedade
  90. Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Azarias Inguane n.º 64, Sommerchild II, Cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: Objecto
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Confecção, distribuição e prestação de serviços alimentares para:
  102. Número ou marcador, página 30: i) Particulares; ii) Empresas; iii) Instituições; iv) Festas;
  103. Número ou marcador, página 30: v) Casamentos; vi) Festivais ou concertos.
  104. Número ou marcador, página 30: a) Organização de buffets para casamentos, festas, conferências etc;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e confecção de alimentos para quaisquer outras actividades comemorativas.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de
  112. Texto do artigo, página 30: dois mil meticais (2.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
  113. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais (1.200,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
  114. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de oitocentos meticais (800,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zuleca Matias Mabjaia.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e dos suprimentos)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
  125. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  126. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  127. Número ou marcador, página 31: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 31: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  129. Número ou marcador, página 31: Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Em caso de exclusão de sócio;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de exoneração de sócio.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  141. Texto do artigo, página 31: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  144. Número ou marcador, página 31: c) Alterações ao pacto social;
  145. Número ou marcador, página 31: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
  146. Número ou marcador, página 31: e) Oneração de quotas a terceiros;
  147. Número ou marcador, página 31: f) Amortização de quotas;
  148. Número ou marcador, página 31: g) Exclusão de sócios;
  149. Número ou marcador, página 31: h) Aumento ou diminuição do capital social;
  150. Número ou marcador, página 31: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 31: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  152. Número ou marcador, página 31: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  153. Número ou marcador, página 31: l) Aprovação de prestações suplementares;
  154. Número ou marcador, página 31: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  160. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 31: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 31: Deliberação
  164. Texto do artigo, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  165. Texto do artigo, página 31: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta por cento dos votos.
  166. Texto do artigo, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  167. Texto do artigo, página 31: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  168. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  174. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 31: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  176. Número ou marcador, página 31: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  177. Número ou marcador, página 31: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  178. Número ou marcador, página 31: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  179. Número ou marcador, página 31: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 32: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, por intermédio dos sócios, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Duração dos mandatos)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Actividades concorrentes)
  195. Texto do artigo, página 32: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Violação do mandato)
  198. Texto do artigo, página 32: Os sócios não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  199. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas de resultado)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
  206. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  207. Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  208. Número ou marcador, página 32: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 32: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias
  218. Texto do artigo, página 32: Até à realização da primeira assembleia geral, são designados como sócios da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: Paradizai Grupo 4, Limitada
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Paradizai Grupo 4, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101933814, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), constituída por duas quotas.
  222. Texto do artigo, página 32: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Paradizai Grupo 4, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos
  229. Texto do artigo, página 33: e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas e subsidiaria desde que seja deliberado na assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) encontrando-se divido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 33: (Representação e administração)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Alberto Eduardo Paradzai e Apolinário José Pateguana, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores tém todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, a decisão contrária dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  242. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: Pemba Negócios, S.A.
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade anónima, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil oitocentos noventa e um, à folhas 51 verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos trinta e dois, à folhas cento vinte e cinco e seguinte, do livro E traço treze, denominada Pemba Negócios, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade anónima adopta a denominação de Pemba Negócios, e constitui-se por uma forma de sociedade anónima, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 33: a) O comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  260. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em diversas áreas económicas;
  261. Número ou marcador, página 33: c) Pesquisa e comercialização mineira;
  262. Número ou marcador, página 33: d) Ambiente e transporte.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representadas por 6.000 acções (seis mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
  267. Número ou marcador, página 33: Dois) Haverá titulares de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000 acções.
  268. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 33: Quatro) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais da sociedade
  272. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  275. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral e composição
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração e composição
  282. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
  284. Texto do artigo, página 33: o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO Competências
  286. Texto do artigo, página 33: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
  290. Número ou marcador, página 34: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  291. Número ou marcador, página 34: e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 34: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 34: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 34: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  295. Número ou marcador, página 34: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  296. Número ou marcador, página 34: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  297. Número ou marcador, página 34: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  301. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
  302. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
  303. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
  306. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  309. Texto do artigo, página 34: 28 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Prime Education, Limitada
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança de nome da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 34: Que, consequência da referida deliberação, é parcialmente alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Education, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsbilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 1128, cidade de Maputo-Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado.
  317. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  318. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Téc-
  319. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Prodtec Moz, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Prodtec Moz, Limitada, matriculada com o NUEL 105008114, pelo s ócio Benedito Rafael Chopo e Keyla Isabel Chopo, que se regerá pelas cláusulas.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Prodtec Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 34: (Duração e objecto)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de instalações eléctricas e instalações hidro sanitária.
  329. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 34: a) Benedito Rafael Chopo, com 80% do capital social, correspondentes a oitenta mil meticais;
  334. Número ou marcador, página 34: b) Keyla Isabel Chopo, com 20% do capital social, correspondentes a vinte mil meticais.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 34: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Rafael Chopo.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, as sociedades poderão ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  342. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes, porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 34: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade
  352. Texto do artigo, página 35: Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105010043, pelo sócio Nelita Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: Denominação
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 35: Sede
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede (escritórios) na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique. E tem instalações (oficina e armazém) no bairro de Eduardo Mondlane 3200, cidade de Pemba, Cabo Delgado – Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: Objecto
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de construção metálica e de alumínio (SCMTA) – fabricar e montar estruturas metálicas e de alumínio, incluindo: Porta de enrolar, porta de enrolar automática, porta de enrolar automática para lojas, portões, portão automático, janelas, escadas, corrimãos, terraços, cobertura e guarda-corpos;
  364. Número ou marcador, página 35: b) Manutencao de veiuculos incluindo: Radiador, lâmpadas, filtro de ar do motor, alinhamento de direção, filtro de combustível, câmbio automático, rodízio de pneus, substituição da bomba de combustível, palhetas e limpadores de pára-brisa, limpeza e substituição do filtro do arcondicionado, velas e cabos das velas, lataria, balanceamento e geometria, cinto de segurança, injeção electrônica, vidros, marcha, escapamento e baterias;
  365. Número ou marcador, página 35: c) Oferecer aos clientes o suporte de consultoria técnica, pesquisa e desenvolvimento para fabricação e ou planejamento de fábrica e serviços de produção de fábrica de processamento rápido;
  366. Número ou marcador, página 35: d) Produção e montagem de máquinas e Equipamentos incluindo: Equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, roçadeira agrícola traseira, máquina capinadora, moageiras, entre outros;
  367. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimento de máquinas e equipamentos para machamba, campo e minas;
  368. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de máquinas, alavancas e diversos equipamentos;
  369. Número ou marcador, página 35: g) Importação de outros materiais de serralharia, de mecânica; h)Comercio por grosso de peças de carro, maquinas e motorizadas;
  370. Número ou marcador, página 35: i) Fazer planos para montar fábricas;
  371. Número ou marcador, página 35: j) Desenhar e montar equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, máquina capinadora, roçadeira agrícola traseira e moageiras;
  372. Número ou marcador, página 35: k) Promover produtos fabricados internamente; e
  373. Número ou marcador, página 35: l) Celebrar contratos com clientes permanentes.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 35: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: Capital social
  378. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nelita Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: Administração, gestão e representação
  381. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Nelita Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a repre-sentação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 35: Pemba, 8 de Setembro. — A Técnica, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 35: Seven Seas Brokers, S.A.
  392. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no diavinte e cinco Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1014872 denominada Seven Seas Brokers, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 35: Denominação
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação Seven Seas Brokers, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 35: Objecto
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de despachos aduaneiros, agente transitário de mercadorias, ship chandling, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, transporte e consultoria e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios na assembleia geral dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 36: Sede
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