III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2023

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Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, à rua do Porto, n.º 816, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 50% de ações por cada sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competência da diretoria
Texto do artigo · p. 36 Compete à diretoria:
Número ou marcador · p. 36 i) Por um só diretor:
Número ou marcador · p. 36 a) A prática dos actos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado. ii) Por, no mínimo, dois de seus diretores:
Número ou marcador · p. 36 a) A prática de actos que obriguem a sociedade, onerem seus bens ou envolvam sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 36 b) O exercício de todos os demais direitos e deveres que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 36 Um) Se houver dissolução da sociedade, a assembleia geral designará o liquidante e o conselho fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sifang International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101854841, denominada Sifang International Trading, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yangming Hu e Mingming Jin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de Sifang International Trading, Limitada, e constitui-se sub forma de sociedade por quotas e responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representações dentro ou fora de país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de produtos diversos em, supermercados, autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 36 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao Sr. Yangming Hu; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Mingming Jin.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador da empresa ao senhor, Yangming Hu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 36 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 36 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Desde já, é designado como sócio-gerente a senhor, Yangming Hu, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que está omisso neste pacto se regera ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 19 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105003318, denominada SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Adonay Nirvaz Zulficar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como sua denominação: SM Invesdtimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra especie de representação legalmente prevista no territorio moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços (aluguer de viaturas, transportes);
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio (venda de produtos agrícola, material de construção, ferragens, bebidas).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 37 Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100 % do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Adonay Nirvaz Zulficar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerências e sua representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Adonay Nirvaz Zulficar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 20 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777, pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua S/N, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
Número ou marcador · p. 37 a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
Número ou marcador · p. 37 b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
Número ou marcador · p. 37 d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
Número ou marcador · p. 37 e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número S/N, de vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, com sede na rua do Porto n.º 834/16, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 10116346 6, com capital social de 620.500,00MT (seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Smit Lamnalco Towage FZCO e Smit Terminals Division BV sobre a alteração do endereço. Sendo assim, muda o endereço da sociedade de rua do Porto n.º 834/16, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado para rua do Porto n.º 388, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Super Mercearias de Sofer Modesto E.I.
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte nove de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Super Mercearias de Sofer Modesto E.I., matriculada sob o n.º 5 na Coservatoria dos Registos de Mueda, pelo empresário Sofer Modesto.
Texto do artigo · p. 38 Sofer Modesto, solteiro, natural e residente em Mueda:
Texto do artigo · p. 38 Constitui a empresa em nome individual denominada Super Mercearias de Sofer Modesto, E.I., Tem a sua sede no bairro Maputo, vila municipal de Mueda, distrito de Mueda. Tem por Objecto: Actividade Principal - Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebidas ou tabacos. Actividade Secundarias - 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtoa a base de carne em establecimentos especializados. 47213Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados. 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados. 4739 - Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados. nos termos do Alvará n.º 2396/02/01/RT/2019 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 38 Iniciou as suas actividades aos um de Agosto de dois mil e dezanove .
Texto do artigo · p. 38 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 38 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade aos 29/07/2019, Alvará n.º 2396/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 38 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 19 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I.
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105011038, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239794L, emitido em Pemba, a 31 de Maio de 2011 e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 38 Constitui a empresa em nome individual denominada Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no bairro Nanga, posto administrativo Sede, distrito de Macomia. Tem por objecto: Exploracao de um estabelecimento turístico, nos termos da Licença n.º 012/05/06/LS/SDAE/09.
Texto do artigo · p. 38 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 38 Documentos: Requerimento, Licença n.º 012/05/06/LS/SDAE/09, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 26 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Times Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010239, uma entidade denominada Times Industries Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Ercílio Jorge Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, cidade de Xai-Xai, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101833025P, emitido em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 38 Ding Ben Jiangsu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, condomínio Triunfo, casa n.º 42, portador do Passaporte n.° EJ648I560, emitido pela Administração de Imigração PRC; e
Texto do artigo · p. 38 Constantino André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, Hulene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901012223795S, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade denominar-se-á Times Industries Mozambique, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, na rua de Mukumbura, n.º 480, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a, consultoria na área mineira, projectos de minas e geologia, prestação de serviços para minas, máquinas industriais, venda de produtos não especificados, e combustíveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 870.000,00MT (oitocentos e setenta mil meticais), correspondente a 87%, pertencente a Ding Ben Jiangsu;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 7%, pertencente a Ercílio Manhique; e
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6%, pertencente, a Constantino André.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores, podem delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 39 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Upeponi Eventos, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Março de de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Upeponi Eventos, E.I., com o NUEL105010286, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Lidia Belarmina Charlé Mafumo Combo.
Texto do artigo · p. 39 Lidia Belarmina Charlé Mafumo Combo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Upeponi Eventos, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Tem a sua sede na rua do Chai, bairro de Cariacó, n.° 616, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 39 Tem por objecto: Actividade Principal: 96090 – Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de actividades de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade e actividade cultural. nos termos da Licença simplificada n.° 185/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/12, de 7 de Março. Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 39 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 39 Documentos: Requerimento de 15 de Março de 2017, Declaração de Início de Actividade de 15 de Fevereiro de 2017, Licença simplificada n.° 185/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/12, de 7 de Março, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 39 Índice 2 da letra U sob o n.º 6 à folhas 126 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
Texto do artigo · p. 39 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 39 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 39 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, à rua do Porto, n.º 816, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 36: Duração
  4. Texto do artigo, página 36: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 36: Capital social
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 50% de ações por cada sócio.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  10. Texto do artigo, página 36: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 36: Competência da diretoria
  13. Texto do artigo, página 36: Compete à diretoria:
  14. Número ou marcador, página 36: i) Por um só diretor:
  15. Número ou marcador, página 36: a) A prática dos actos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 36: b) A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado. ii) Por, no mínimo, dois de seus diretores:
  17. Número ou marcador, página 36: a) A prática de actos que obriguem a sociedade, onerem seus bens ou envolvam sua responsabilidade;
  18. Número ou marcador, página 36: b) O exercício de todos os demais direitos e deveres que a lei lhe confere.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 36: Dissolução, liquidação e extinção
  21. Número ou marcador, página 36: Um) Se houver dissolução da sociedade, a assembleia geral designará o liquidante e o conselho fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
  23. Texto do artigo, página 36: Pemba, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 36: Sifang International Trading, Limitada
  25. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101854841, denominada Sifang International Trading, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yangming Hu e Mingming Jin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de Sifang International Trading, Limitada, e constitui-se sub forma de sociedade por quotas e responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representações dentro ou fora de país.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de produtos diversos em, supermercados, autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  35. Texto do artigo, página 36: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao Sr. Yangming Hu; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Mingming Jin.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador da empresa ao senhor, Yangming Hu, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 36: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  44. Número ou marcador, página 36: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 36: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  46. Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  47. Número ou marcador, página 36: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 36: Desde já, é designado como sócio-gerente a senhor, Yangming Hu, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 36: Tudo o que está omisso neste pacto se regera ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  58. Texto do artigo, página 36: Pemba, 19 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105003318, denominada SM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Adonay Nirvaz Zulficar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação: SM Invesdtimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando a partir da data da sua legalização.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra especie de representação legalmente prevista no territorio moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  71. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços (aluguer de viaturas, transportes);
  72. Número ou marcador, página 37: b) Comércio (venda de produtos agrícola, material de construção, ferragens, bebidas).
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  77. Texto do artigo, página 37: Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100 % do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Adonay Nirvaz Zulficar.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerências e sua representação)
  80. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Adonay Nirvaz Zulficar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 37: Pemba, 20 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 37: Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal Limitada
  89. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777, pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 37: (Sede social e duração)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua S/N, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
  102. Número ou marcador, página 37: a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
  103. Número ou marcador, página 37: b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
  104. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
  105. Número ou marcador, página 37: d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
  106. Número ou marcador, página 37: e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 38: Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número S/N, de vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, com sede na rua do Porto n.º 834/16, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 10116346 6, com capital social de 620.500,00MT (seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Smit Lamnalco Towage FZCO e Smit Terminals Division BV sobre a alteração do endereço. Sendo assim, muda o endereço da sociedade de rua do Porto n.º 834/16, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado para rua do Porto n.º 388, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  126. Texto do artigo, página 38: Pemba, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 38: Super Mercearias de Sofer Modesto E.I.
  128. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte nove de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Super Mercearias de Sofer Modesto E.I., matriculada sob o n.º 5 na Coservatoria dos Registos de Mueda, pelo empresário Sofer Modesto.
  129. Texto do artigo, página 38: Sofer Modesto, solteiro, natural e residente em Mueda:
  130. Texto do artigo, página 38: Constitui a empresa em nome individual denominada Super Mercearias de Sofer Modesto, E.I., Tem a sua sede no bairro Maputo, vila municipal de Mueda, distrito de Mueda. Tem por Objecto: Actividade Principal - Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebidas ou tabacos. Actividade Secundarias - 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtoa a base de carne em establecimentos especializados. 47213Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados. 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados. 4739 - Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados. nos termos do Alvará n.º 2396/02/01/RT/2019 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  131. Texto do artigo, página 38: Iniciou as suas actividades aos um de Agosto de dois mil e dezanove .
  132. Texto do artigo, página 38: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  133. Texto do artigo, página 38: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade aos 29/07/2019, Alvará n.º 2396/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  134. Texto do artigo, página 38: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  135. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  136. Texto do artigo, página 38: 19 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I.
  138. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105011038, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239794L, emitido em Pemba, a 31 de Maio de 2011 e residente na cidade de Pemba.
  139. Texto do artigo, página 38: Constitui a empresa em nome individual denominada Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no bairro Nanga, posto administrativo Sede, distrito de Macomia. Tem por objecto: Exploracao de um estabelecimento turístico, nos termos da Licença n.º 012/05/06/LS/SDAE/09.
  140. Texto do artigo, página 38: Usa como firma a denominação acima lançada.
  141. Texto do artigo, página 38: Documentos: Requerimento, Licença n.º 012/05/06/LS/SDAE/09, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  142. Texto do artigo, página 38: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  143. Texto do artigo, página 38: 26 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 38: Times Industries Mozambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010239, uma entidade denominada Times Industries Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  146. Texto do artigo, página 38: Ercílio Jorge Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, cidade de Xai-Xai, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101833025P, emitido em Xai-Xai;
  147. Texto do artigo, página 38: Ding Ben Jiangsu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, condomínio Triunfo, casa n.º 42, portador do Passaporte n.° EJ648I560, emitido pela Administração de Imigração PRC; e
  148. Texto do artigo, página 38: Constantino André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, Hulene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901012223795S, emitido em Maputo.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade denominar-se-á Times Industries Mozambique, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, na rua de Mukumbura, n.º 480, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a, consultoria na área mineira, projectos de minas e geologia, prestação de serviços para minas, máquinas industriais, venda de produtos não especificados, e combustíveis, importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 39: O capital social, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
  165. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 870.000,00MT (oitocentos e setenta mil meticais), correspondente a 87%, pertencente a Ding Ben Jiangsu;
  166. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 7%, pertencente a Ercílio Manhique; e
  167. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6%, pertencente, a Constantino André.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  170. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão de quotas entre sócios é livre.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para validar a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores, podem delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Con-
  190. Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: Upeponi Eventos, E.I.
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Março de de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Upeponi Eventos, E.I., com o NUEL105010286, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Lidia Belarmina Charlé Mafumo Combo.
  193. Texto do artigo, página 39: Lidia Belarmina Charlé Mafumo Combo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Upeponi Eventos, E.I.
  194. Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede na rua do Chai, bairro de Cariacó, n.° 616, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  195. Texto do artigo, página 39: Tem por objecto: Actividade Principal: 96090 – Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de actividades de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade e actividade cultural. nos termos da Licença simplificada n.° 185/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/12, de 7 de Março. Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  196. Texto do artigo, página 39: Usa como firma a denominação acima lançada.
  197. Texto do artigo, página 39: Documentos: Requerimento de 15 de Março de 2017, Declaração de Início de Actividade de 15 de Fevereiro de 2017, Licença simplificada n.° 185/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/12, de 7 de Março, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  198. Texto do artigo, página 39: Índice 2 da letra U sob o n.º 6 à folhas 126 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
  199. Texto do artigo, página 39: Por ser verdade se passou a presente certidão
  200. Texto do artigo, página 39: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  201. Texto do artigo, página 39: de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 40: INM
  203. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  205. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  206. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  207. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  208. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  209. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  210. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 40: Delegações:
  217. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  218. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  219. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  221. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  222. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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