III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 203/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00” | 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00” | 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 37’ 40,00” | 40º 34’ 30,00” |
| 2 | -14º 37’ 40,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 3 | -14º 42’ 10,00” | 40º 36’ 30,00” |
| 4 | -14º 42’ 10,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 5 | -14º 41’ 30,00” | 40º 34’ 40,00” |
| 6 | -14º 41’ 30,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 7 | -14º 40’ 10,00” | 40º 33’ 30,00” |
| 8 | -14º 40’ 10,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 9 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 40,00” |
| 10 | -14º 38’ 40,00” | 40º 35’ 0,00” |
| 11 | -14º 38’ 10,00” | 40 35’ 0,00” |
| 12 | -14º 38’ 10,00” | 40 34’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00” | 33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00” | 33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00” | 33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00” | 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00” | 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 56’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 2 | -12º 01’ 30,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 3 | -12º 01’ 30,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 4 | -12º 02’ 20,00” | 35º 07’ 40,00” |
| 5 | -12º 02’ 20,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 6 | -11º 54’ 40,00” | 35º 02’ 0,00” |
| 7 | -11º 54’ 40,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 8 | -11º 52’ 0,00” | 35º 04’ 0,00” |
| 9 | -11º 52’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 10 | -11º 51’ 0,00” | 35º 06’ 0,00” |
| 11 | -11º 51’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
| 12 | -11º 56’ 0,00” | 35º 08’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,21deOutubrode2024
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Murrupula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 11003CM. Aviso-LPP n.º 11713L. Aviso-LPP n.º 11147C. Aviso-LPP n.º 12598C. Aviso-LPP n.º 11883L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto. Associação dos Surdos de Moçambique – ASUMO. Associação Para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – ADISA. A.D.F. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Verde Zambeze, Limitada. Agro-Solution, Limitada. AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bay & Filhos Investimentos, Limitada. BM Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada. Chuabo Chicken, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Colegio Ilca, Limitada. Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystalfluor Mining, Limitada. Delicattosabores, Limitada. F & F Logistics, Limitada. Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Fomente a assinatura digital. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada Habilitação de Herdeiros por Óbito de Djibi Diaku. IA, Logística, Limitada. Igreja Ministério da Alta Graça Divina. Imperial Meat, Limitada. Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada. Janett Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Jigre Comercial, Limitada. Junil Comercial, Limitada. Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada. Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multialumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naloco Invest Import & Export, Limitada. NB Construções, Limitada. Ngoma Transportes e Serviços, Limitada. P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portserv, Limitada. Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Quirimbas, Limitada. Rising Sun Mini Supermarket, Limitada. U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada. União Distrital de ASCAS de Murrupula. Unique Bottle Store, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Xingwang Steel, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento lnclusivo e Sustentável – ADISA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação para o Desenvolvimento lnclusivo e Sustentável – ADISA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana dos Surdos – ASUMO requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta a sua homologação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbados os estatutos da Associação dos Surdos de Moçambique – ASUMO.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério da Alta Graça Divina como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério da Alta Graça Divina.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 20
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os Estatutos da sua Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que no acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma União Distrital de ASCAS de Murrupula, no Bairro Campo-1, Vila Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação União Distrital de ASCAS de Murrupula.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 29 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 11003CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 11, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11003CM, válida até 12 de Abril de 2034, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, quartzo, turmalina, no Distrito de Mogovola, Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 51’ 30,00”
-15º 51’ 30,00”
-15º 54’ 0,00”
-15º 54’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00” 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00” 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 11713L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9
- Texto do artigo, página 3: de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Mulala Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11883L, válida até 23 de Maio de 2029, para Lítio e Minerais Associados, no Distrito de Nacala-à-Velha, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
-14º 37’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 34’ 30,00”
2
-14º 37’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 36’ 30,00”
3
-14º 42’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 36’ 30,00”
4
-14º 42’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 34’ 40,00”
5
-14º 41’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 34’ 40,00”
6
-14º 41’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 33’ 30,00”
7
-14º 40’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 33’ 30,00”
8
-14º 40’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 35’ 40,00”
9
-14º 38’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 35’ 40,00”
10
-14º 38’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 40º 35’ 0,00”
11
-14º 38’ 10,00”
40 35’ 0,00”
12
-14º 38’ 10,00”
40 34’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00” 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00” 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00” 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00” 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00” 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00” 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00” 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00” 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00” 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 3: — O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11147C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de S.J.J. Mining Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11713L, válida até 2 de Abril de 2029, para ouro, no distrito de Gondola, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-19º 06’ 0,00”
-19º 06’ 0,00”
-19º 06’ 40,00”
-19º 06’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00” 33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 44’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00” 33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00” 33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 12598C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 3: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Power Minerals II, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12598C, válida até 24 de Setembro de 2049, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, terras raras e turmalina, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-17º 00’ 10,00”
-17º 00’ 10,00”
-16º 50’ 0,00”
-16º 50’ 0,00”
-16º 52’ 50,00”
-16º 52’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00” 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00” - Texto do artigo, página 3: 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00” 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11883L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11147C, válida até 7 de Outubro de 2049, para carvão, ouro e minerais associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 56’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00”
2
-12º 01’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00”
3
-12º 01’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 07’ 40,00”
4
-12º 02’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 07’ 40,00”
5
-12º 02’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 02’ 0,00”
6
-11º 54’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 02’ 0,00”
7
-11º 54’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 04’ 0,00”
8
-11º 52’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 04’ 0,00”
9
-11º 52’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00”
10
-11º 51’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00”
11
-11º 51’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 08’ 0,00”
12
-11º 56’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 35º 08’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00” 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00” 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00” 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00” 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00” 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00” 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00” 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00” 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00” 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00” 35º 08’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma Associação constituída por cidadãos nacionais residentes na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma pessoa coletiva, de direito privado, com personalidade jurídica, de interesse social, com autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho. Regula-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMubucuana, Bairro do Zimpeto Estádio do Zimpeto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou ou tros tipos de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Formar atletas de artes marciais no estilo de Taekwondo-WT com elevada qualidade física, técnica, táctica, psicológica, clinica e educativa, capazes de participarem em campeonatos, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, classificar, controlar e organizar as actividades desportivas de Taekwondo-WT de modo a
- Texto do artigo, página 4: desenvolver a capacidade das crianças, jovens, adultos de ambos os sexos;
- Número ou marcador, página 4: c) Trocar experiências através de intercâmbios desportivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Em coordenação com as entidades competentes, usar dos ambientes desportivos para disseminar mensagens sobre acções de combate e prevenção das ITS´s, HIV-SIDA, drogas, campanhas de vacinação de saúde, doação de sangue, educação e campanha de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar atletas para participarem em competições locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos inerentes ao desporto;
- Número ou marcador, página 4: g) Disseminar a prática de TaekwondoWT, através da criação de Escolas de Taekwondo associados a DTZ, por regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, cidadão nacional ou estrangeiro ou colectiva, desde que aceite os presentes estatutos e respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade e tipos de Membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e dos Associados, sua admissão, entre outros aspectos serão objecto de regulamenração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na acta da constituição da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e os que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – são pessoas singulares, oficiais ou privadas, maior de 18 anos com personalidade
- Texto do artigo, página 4: jurídica, que dão seu contributo certo e regularmente em prol do desenvolvimento da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela prestação dos serviços excepcionais à Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
- Texto do artigo, página 4: Os Direito e Deveres dos Membros e Associados, penas a aplicar, mandatos, entre outros aspectos serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de um cargo nos órgãos sociais é compatível com qualquer associação congénere, como o de membro da direcção de qualquer agremiação desportiva integrada no órgão do carácter nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de qualquer cargo na direcção é também compatível com o de membros de corpos gerentes dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são anuláveis os diferentes cargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio efectivo contribuinte poderá propor a candidatura nas eleições uma vez individualmente, para cada órgão dos conjuntos de órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão da Associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direito;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Ética de Exercício de Funções, vacatura, e outras matérias relacionadas com o funcionamento dos órgãos da Associação, serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos podem renunciar o mandato, mas essa renúncia carecerá da permissão da Assembleia Geral ou pelo Presidente, durante o intervalo das suas reuniões, sem prejuízos do bom funcionamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão da maioria dos membros de qualquer órgão social da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto determina a extensão do mandato dos restantes elementos dos órgãos em questão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia de Mesa, que é composta por um Presidente, um vice-presidente, um (1) secretário e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao fim do ano do mês de Dezembro, para apresentação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, da iniciativa ou a requerimento da Direcção dos Conselhos ou pelo menos, dois terços (2/3) dois terços dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia terminará obrigatoriamente, quando se verifica a renúncia ou perda do mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, para efeito de criação de novos elementos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de renúncia ou perda do mandato de Presidente e de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelos respectivos secretários.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As formas de publicação e agenda, quórum das reuniões, votos, sistema de votação, revisão do voto, características das deliberações, acta da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Oito) As competências da Assembleia Geral, competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, competência do vice-presidente, competência dos vogais, Competência do Secretário da Mesa, entre outras matérias relacionadas serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso, expedindo para cada um dos Associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem com a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que contrariam a lei ou aos estatutos, regulamentos e outros decretos governamentais, ou sejam, por virtude de irregularidades havendo na convocação dos membros, ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As secções ordinárias realizam-se para:
- Número ou marcador, página 5: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Ratificar os pedidos de admissão e demissão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As secções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas pelo:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal, jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 5: c) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-
- Texto do artigo, página 5: -se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) É composto por um secretário-geral, um técnico, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As competência do Conselho de Direcção, Presidente de Conselho de Direcção, do secretário-geral, dos vogais e outras matérias relacionadas, serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a cobrança das receitas;
- Número ou marcador, página 5: b) Informar as receitas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Informar ao Conselho de Direcção e Fiscal, Jurisdicional e Disciplinar sobre todos os assuntos de carácter financeiro, patrimonial e material.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência ao Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade econômica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas dos orçamentos e planos de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente, os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas examinado cuidadosamente e periodicamente a escrituração da Associação, para verificar a sua exatidão e legalidades dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) verificar se está a realizar-se o correcto o aproveitamento dos meios de produção da associação e, se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de Direcção dos Estatutos, Regulamentos, e as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) apresentar o relatório de prestação de contas dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) acompanhar o trabalho de todos técnicos da modalidade;
- Número ou marcador, página 5: b) reunir com os técnicos e atletas sempre que for necessário; c)analisar e dar parecer sobre os protestos apresentados pelos delegados aos jogos;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar as penas aos atletas que cometerem infrações no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho disciplinar, competência e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Disciplinar é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares profissionais, possuírem habilitações adequadas e experiência comprovadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As matérias relacionadas com a independência do Conselho Disciplina, as suas deliberações, as formas de funcionamento das reuniões, entre outras matérias relacionadas são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: b) conhecer e julgar em última instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 6: c) conhecer e julgar os recursos interpostos, das deliberações da Conselhos e dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 6: d) parecer jurídico sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração de estatutos ou do regulamento de provas;
- Número ou marcador, página 6: e) eExercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) taxas cobradas as escolas, treinadores e atletas, será objecto de regulamentação;
- Número ou marcador, página 6: c) donativos, legados, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira valores;
- Número ou marcador, página 6: e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e das Escolas, ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, órgão competente para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes serão emanadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O número, composição e funcionamento dos sectores de actividades serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação fundamentada da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante na dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral que, determinará os seus poderes, modos, liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requererão o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissão)
- Texto do artigo, página 6: Todo caso que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão as normas gerais sobre a actividade desportiva, recreativa e as leis avulsas aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Asociação dos Surdos de Moçambique − ASUMO
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A agremiação adopta a designação de Associaçã
- Texto do artigo, página 6: o dos Surdos de Moçambique representada pela sigla ASUMO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela Legislação aplicável as associações na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 88, Bairro Malhangalene, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMO constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ASUMO:
- Número ou marcador, página 6: a) promover a inclusão social dos surdos em todas as esferas da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) promover os direitos humanos dos surdos através de campanhas de sensibilização e conscientização;
- Número ou marcador, página 6: c) promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas surdas;
- Número ou marcador, página 6: d) promover o acesso a serviços em todos sectores e esferas da sociedade para as pessoas surdas em igualdade de circunstância com as demais pessoas;
- Número ou marcador, página 6: e) promover a preservarão, valorização, difusão da língua, da cultura e da identidade da comunidade surda moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a qualidade da educação e do ensino bilingue para os alunos surdos através de acções de advocacia;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a integração dos surdos na formação profissional e mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 6: h) promover iniciativas de inclusão na área de ensino e educação da língua de sinais moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: i) promover acções que visem o reconhecimento da comunidade surda através da organização de eventos e actividades de índole científica, cultural e desportiva, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da ASUMO, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A ASUMO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – todos os que participaram na assembleia constitutiva e no processo de reconhecimento jurídico da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos aqueles membros que tenham sido admitidos como tal e que cumprem os seus deveres e obrigações segundo estipulado nos estatutos da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – todas as pessoas que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: d) membros benémeritos – todos aqueles que havendo contribuído de forma particularmente significativa para o bem estar das pessoas com deficiência auditiva em Moçambique e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) respeitar e obedecer os estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral da ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente e pontualmente as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: c) seguir todos dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente a associação; d)defender e promover a imagem e o bom nome da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: e) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades da associação que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 7: f) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) participar nas actividades da ASUMO e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão sobre questões da vida da ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: b) Votar e de ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar propostas e sugestões relativas a política e programas da ASUMO, assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) ter acesso à informação regular sobre as actividades da ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: e) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: h) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 6 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 7: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; e
- Número ou marcador, página 7: d) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ASUMO são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgaos socias tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício do mandato dos titulares dos órgãos sociais só pode ter início após a respectiva tomada de posse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da ASUMO é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos socias da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos sociais da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Somente podem candidatar-se as posições dos órgãos sociais, membros fluentes em língua de sinais moçambicana e que não tenhm sido alvo de processo disciplinar pela organização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos membros que proponham mais de um cargo e a mais de uma lista candidata para as posições dos órgãos sociais da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASUMO.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um /a secretário/a.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve deliberar somente os pontos de agenda para os quais foi convocada, excepto se todos os membros presentes, concordem em adicionar outros pontos de agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e tácticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da ASUMO;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Ratificar e negar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de decisão máxima da ASUMO e tem como função convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da ASUMO:
- Número ou marcador, página 8: a) Um/ presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um/a Secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Reunião da Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo/a Presidente da Mesa e realiza-se 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento do Presidente, a Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Fiscal enquanto o impedimento se mantiver.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na falta de ambos, o Presidente da Mesa em exercício designa, de entre os membros com direito a voto, o membro que o deve substituir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competencias dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar a assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a assemgleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente do COnselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é órgão de direcção e representação da ASUMO e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; d) um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as sessões ordinárias e 7 (sete) dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: a) Contratar o secretariado executivo ou coordenador;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro-Solution, Limitada
- Certidão de registo AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alusas Mult Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bay & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Chicken, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Colégio Ilca, Limitada
- Certidão de registo Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CrystalFluor Mining, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Delicattosabores, Limitada
- Certidão de registo F & F Logistics, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bruno − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Periquito − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Djibi Diako
- Certidão de registo IA, Logística, Limitada
- Certidão de registo Imperial Meat, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Commodities − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iwaydi Ferragens − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Janett Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jigre Comercial, Limitada
- Certidão de registo Junil Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Lwanka − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MultiAlumínio − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naloco Invest Import & Export, Limitada
- Certidão de registo NB Construções, Limitada
- Certidão de registo Ngoma Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 20 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Pesca Contra Pobreza, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portserv, Limitada
- Certidão de registo Prestige Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Rising Sun Mini Supermarket, Limitada
- Certidão de registo U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unique Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Vallis Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xingwang Steel, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Igreja Ministério da Alta Graça Divina
- Diploma Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
- Diploma Associação Para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – ADISA
- Certidão de registo A.D.F. Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri-Verde Zambeze, Limitada