III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 11º 53´ 00,00´´ - 11º 53´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ | 35º 08´ 00,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 08´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 11º 53´ 00,00´´ - 11º 53´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ | 35º 08´ 00,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 08´ 00,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,22deOutubrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 204
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despachos. Governo da Província de Niassa. Despacho. Instituto Nacional de Minas:
- Título de secção, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação D´Horana – Life Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única –
- Parágrafo, página 1: AMWANA. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué. Ahad Motors, Limitada. Brightrust, Limitada. CCG - Projecto, Limitada. Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada. Cuna Agro-Pecuária, Limitada. D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Nunchucks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firstrand Moçambique Holding, Limitada. FNB Moçambique, S.A. Garsom – Produção & Serviços, Limitada. GRIJP Investiments, Limitada. Haste Engenharia e Construção, Limitada. Horizonte Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jangada Campestre Moçambique, Limitada. Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kashif Motors, Limitada. Khensani Agro, Limitada. Life Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada. Massingir Valley Farms, Limitada. Mbulito Investimentos, Limitada. Mucatine Agri Project, Limitada. NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Nexus – Consultoria e Serviços, Limitada. Ocean Source Mozambique, Limitada. Ouro Verde Guest House, Limitada. Pérola Seguros – Agente & Consultores de Seguros, Limitada. Piu Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spaceres Arquitetura, Limitada. The Gardens, S.A. TSA Engenharia, S.A. Tunduru SPORTS & Grills, Limitada. Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Utu Arqueologia, Limitada. Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. VOGA, Limitada. WCL- Consultoria & Serviços, Limitada. 3 W Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da associação requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação D´Horana-Life como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação D´Horana-Life. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única – AMWANA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes temos, ao abrigo do disposto no n,° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única – AMWANA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Egídio Samuel Tsambo e Arcelia João Manhiça, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Jossefina Egídio Tsambo para passar a usar o nome completo de Egileny Egídio Tsambo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Alcina Zeferino Laquene Santos, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Milfate Leonardo Mucambe para passar a usar o nome completo de Milfate Leonardo Namburete Santos.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Sekeleca U Phatima, com sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo
- Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sekeleca U Phatima.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 31 de Dezembro de 2020. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Chiconono DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Chidjasa, requereu ao Posto Administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Chidjasa.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Chiconono, 15 de Janeiro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Muemede Bacar.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Tumpué
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Chicumba, requereu ao Posto Administrativo de Tumpué, distrito de Marrupa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Chicumba.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Tumpué, Repele, 19 de Janeiro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buauausse.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Mpuha Orica, requereu ao Posto Administrativo de Tumpué, distrito de Marrupa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mpuha Orica.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Tumpué, Changuausse, 19 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buauausse.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Sivavaro, requereu ao Posto Administrativo de Tumpué, distrito de Marrupa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 3 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Sivavaro.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Tumpué, Missoro, 19 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buauausse.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nipepe-Sede
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Terras Ovucula Ohawa de Arama, requereu ao Posto Administrativo de Nipepe-sede, distrito de Nipepe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da
- Texto do artigo, página 3: mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras Ovucula Ohawa de Arama. Posto Administrativo de Nipepe-Sede, Arama, 18 de Fevereiro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de terras Nonetho de Napalavi, requereu ao Posto Administrativo de Nipepe-sede, distrito de Nipepe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras de Napalavi.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nipepe-Sede, Napalavi, 18 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Muembe-Sede
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Namazimba, requereu ao Posto Administrativo de Muembe-sede, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namazimba.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Muembe, 19 de Janeiro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Lianhopa.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Kadiaicoco, requereu ao Posto Administrativo de Muembe-sede, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 4: 3 anos renováveis por 3 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kadiaicoco.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Muembe-Sede, Muembe, 21 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 4: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Lianhopa.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lione
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Upile Weto, requereu ao Posto Administrativo de Lione, distrito de Niassa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras Upile Weto.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lione, Chala, 19 de Março de 2021. — Chefe do Posto Administrativo, Joaquim Jorge Matumba.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Utendele de Lione, requereu ao Posto Administrativo de Lione, distrito de Niassa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 4: 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras Utendele de Lione. Posto Administrativo de Utende, Lione, 22 de Março de 2021O. Chefe do Posto Administrativo, Joaquim Jorge Matumba. Posto Administrativo de Chiconono DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Changausia , requereu ao Posto Administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Changausia.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Chiconono, 15 de Abril de 2021. — Chefe do Posto Administrativo, Muemede Bacar.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Niassa Oro Mining Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8311L, válida até 4 de Maio de 2026, para carvão e minerais preciosos, nos distritos de Lago e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 11º 53´ 00,00´´
- 11º 53´ 00,00´´
- 12º 00´ 00,00´´
- 12º 00´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 53´ 00,00´´ - 11º 53´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ 35º 08´ 00,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 08´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 4: 35º 08´ 00,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 08´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 53´ 00,00´´ - 11º 53´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ - 12º 00´ 00,00´´ 35º 08´ 00,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 13´ 30,00´´ 35º 08´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação D´Horana-Life
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) Da nossa pretensão, a associação denomina-se D`Horana - Life.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A natureza jurídica da D`Horana - Life caracteriza-se por ser uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A D`Horana - Life é de âmbito nacional. Dois) A sua sede localiza-se na rua Dr.
- Texto do artigo, página 5: Amaral, n.º8, rés-do-chão, cidade de Maputo e, que por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também, abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A D`Horana - Life faz-se estabelecer por objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar trabalhos comunitários que visem sensibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais e sociais, por meio de palestras, exposições artístico-cultural, colóquios, seminários, simpósios, radiofonia, televisão, arte e outras formas;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover acções que visem o respeito de diversidades socioculturais, étnico - linguístico, para um bem comum;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a educação e saúde no geral gratuito, incluindo a prevenção de doenças crónico degenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de que visem a promoção da paz, de cidadania, de direitos humanos, de democracia e de outros valores universalmente consagrados, como também, promover acções que elevem a consciência jurídica da mulher, bem como, a valorização do Estado de Direito;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio à mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável;
- Número ou marcador, página 5: h) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras para o aprimoramento e maximização das acções da associação com vista a contribuir para um maior conhecimento e difusão das normas que protegem o cidadão;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a criação de um espaço informativo e de encontro para o atendimento à rapariga, ao denominar-se O Cantinho da D´HLIFE; e
- Número ou marcador, página 5: j) Providenciar o atendimento para o acompanhamento e aconselhamento psicológico as vítima de todo tipo de violência e discriminação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da D’Horana – Life todas as pessoas singulares e colectivas gozando dos seus plenos direitos cívicos, desde que aceitem e subscrevam os princípios e propósitos dos presentes estatutos e sejam admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Admissão do membro da associação é feita mediante pedido escrito do interessado dirigido à Assembleia Geral e paguem a respectiva jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro da associação perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto, nas situações seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o
- Texto do artigo, página 5: membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes do presente estatutos e das normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar, solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Informação periódica da sobre as actividades desenvolvidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários; e
- Número ou marcador, página 5: d) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à efectiva realização dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da D`Horana – Life, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Os membros eleitos para a gestão nos órgãos sociais têm o mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo e não podem ser reeleitos mais de um mandato, salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, natureza, composição, funcionamento e competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um terço dos seus membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente, quem preside as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Primeiro vogal, quem faz os serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar órgãos sociais, eleger e empossar os respectivos titulares, deliberar sobre a alteração dos estatutos, a aprovação ou alteração do regulamento interno, bem como apreciar e votar relatórios, o balanço e contas de gestão do Conselho de Direcção, e ainda o plano de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos sociais em secções extraordinárias especificamente convocadas para o efeito; e
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a filiação da D’Horana – Life em outros organismos, a transferência da sua sede ou sobre sua dissolução, e realizar as demais acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: d) As competências específicas da Mesa da Assembleia Geral e respectivos titulares são tratadas no regulamento interno da D’Horana – Life.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção Natureza, Composição, Funcionamento e Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da D`Horana - Life é um órgão de gestão, administração e representação legal permanente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição, competência e funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de inspecção e auditoria da D’Horana – Life, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e a documentação da D’Horana – Life sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer formal sobre o relatório anual do Conselho de Direcção da D`Horana-Life no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; oferecendo;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
- Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá ao favor do D`Horana - Life.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em caso de omissão recorrer-se a legislação em vigor no país sobre a matéria de associação.
- Texto do artigo, página 6: Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação denomina-se Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, abreviadamente designada por AMWANA, é uma de pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, laica, sem filiação poliític0-partidária e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano Kampfumo, bairro da Malhangalene B, rua Reinata Sadimba 177, 2º andar. Podendo abrir outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, faz se propor por objectivos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Apoiar na prevenção do parto prematuro, influenciando as políticas públicas
- Texto do artigo, página 7: voltadas ao interesse das famílias, desenvolvimento e inserção social dos bebés prematuros;
- Número ou marcador, página 7: b) Incentivar a amamentação e alimentação complementar saudável da criança, bem como, defender e apoiar as mulheres que estejam a amamentar;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar e actuar na implementação efectiva das políticas de doação de leite humano com propósito de promoção, proteção e apoio da amamentação; d)Assegurar a implementação de políticas voltadas a segurança alimentar e nutricional da criança e familiar visando promover e proteger de forma legal a alimentação infantil e da família;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover uma abordagem de Saúde Única no desenvolvimento sustentável e nas políticas de promoção à saúde humana, animal e ambiental;
- Número ou marcador, página 7: f) Dinamizar as pesquisas comunitárias assentes na inovação tecnológica em diferentes domínios de actuação da organização em particular nas componentes de vigilância epidemiológica e ambiental de doenças infecciosas, doenças zoonóticas e desenvolvimento tecnológico e humano para promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 7: g) Incentivar e assegurar, junto das entidades de direito, a prestação de serviços médicos e hospitalares para as camadas populacionais afins designadamente mulheres grávidas, progenitores e familiares;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover a assessoria técnica e científica e de outras formas possíveis em áreas como diagnóstico clínico, maternidade, pediatria, Bancos de Leite, cozinha, lavandaria, enfermaria, bloco operatório e nutrição hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: i) Educar civicamente na promoção da saúde da comunidade através de eventos como a cultura, desporto e a arte, cooperando nacional e internacionalmente com outros organismos;
- Número ou marcador, página 7: j) Estimular os mecanismos de inclusão social e promoção da cidadania, direitos humanos e boa governação, mediante parcerias e intercâmbios c o m o r g a n i z a ç õ e s n ã o governamentais, Universidades, Instituições Públicas, Empresas e outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover o uso de energias renováveis para a salvaguarda de meio ambiente assegurando o equilíbrio de ecossistemas, biodiversidade e redução do
- Texto do artigo, página 7: impacto das mudanças climáticas por via de elementos mutuamente interligados e influentes na redução de desperdícios de alimentos e recuperação dos solos; l)Realizar projectos culturais, desportivos e eventos científicos para preservar e difusão a história e gastronomia locais com enfoque para hábitos e práticas alimentares saudáveis nas comunidades; m)Rubricar memorandos de entendimento e protocolos de cooperação, apoio e/ou assessoria com Instituições Públicas e Privadas, Organizações Não-Governamentais e Órgãos das Nações Unidas, assim como também estabelecer intercâmbios técnicos e científicos com outras organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Pode ser membro da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação. E compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a admissão de membros, em caso de recusa de admissão cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores; membros efectivos; membros correspondentes; e membros honorários de acordo com os regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 7: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 7: e) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais tenha sido convocado podendo eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a elevação do prestígio e crescimento mediante a preservação e valorização do património da associação; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar as suas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocados;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 7: f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, são aplicados as seguintes sanções: expulsão; renúncia; repreensão registada; repreensão simples; e suspensão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus Titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Associação: Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Com excepção do disposto no n.º 2, do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por: a) um presidente; b) um vice-presidente; e c) um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes cujas deliberações serão feitas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Alterar os estatutos e eleger os órgãos sociais em cujo mandato estará a
- Texto do artigo, página 8: definição das principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento interno que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da assembleia geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 8: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral; b)Assegurar a escrituração e actualização dos livros de registos contabilísticos mantendo com regularidade os dados financeiros dos associados; e
- Número ou marcador, página 8: c) Redigir, assinar e gerir com o Presidente as correspondências e actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros: um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e dois membros da comissão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar os recursos financeiros com economicidade, transparência, rigor, eficiência;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto propondo possíveis alterações do presente estatuto social assim como do Regulamento interno e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar as demonstrações financeiras, o orçamento anual e promover
- Texto do artigo, página 9: a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção, um dos quais deverá exercer a função de secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal bastando a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal para a viabilização de expediente corrente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros trimestral, semestralmente e do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação assegurando que os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo o parecer correspondente;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões por todos os membros do Conselho Fiscal que participem da reunião, tendo sido mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o fundo da associação: as jóias e quotas colectadas aos membros; donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras, os financiamentos obtidos pela associação e os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O património da associação é constituído de todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições ficando a parte social a responsável pela gestão das dívidas da associação. As receitas provêm dos dividendos provenientes da gestão mobiliária e imobiliária; doações; e jóias e quotas dos associados; subvenções em dinheiro e outras receitas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente disponibilizar um relatório financeiro, numa periodicidade de 3 (três) e 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares, aplicação de penas e recurso)
- Número ou marcador, página 9: Um) As infracções disciplinares e a respectiva medida correctiva serão explicitadas em dispositivo regulamentar específico de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante: advertência; censura proferida em Assembleia Geral; e expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias, liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Posto Administrativo de Muembe-Sede
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Lione
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação D´Horana-Life
- Diploma Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
- Certidão de registo Ahad Motors, Limitada
- Certidão de registo Brightrust, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CCG Projecto, Limitada
- Certidão de registo Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cuna Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Nunchucks –Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo FirstRand Moçambique Holding, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Garsom – Produção & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GRIJP Investiments, Limitada
- Certidão de registo Haste Engenharia e Construção, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Horizonte Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jangada Campestre Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kashif Motors, Limitada
- Certidão de registo Khensani Agro, Limitada
- Certidão de registo Life Tech – Sociedade Unipessoal. Limitada
- Certidão de registo Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Massingir Valley Farms, Limitada
- Certidão de registo Mbulito Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mucatine Agri Project, Limitada
- Certidão de registo NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ocean Source Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ouro Verde Guest House Limitada
- Certidão de registo Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spacers Arquitetura, Limitada
- Certidão de registo The Gardens, S.A.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila. Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo TSA – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Tunduru Sports & Grills, Limitada
- Certidão de registo Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Utu Arqueologia, Limitada
- Certidão de registo Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Voga, Limitada
- Certidão de registo WCL - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo 3 W Investimentos, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Tumpué
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Nipepe-Sede