III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2021

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Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto apresenta regras pretendentes a organização e funcionamento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué, situado na localidade de Mocuba-sede, posto administrativo de Mocuba -sede, distrito de Mocuba, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tondué, tem a sua sede na comunidade de Tondué que é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objetivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 9 e) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias; k)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 10 l) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
Texto do artigo · p. 10 carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Con selho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se 1 vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Ahad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628434 uma entidade denominada Ahad Motors, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Salman Khalid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XS4133261 emitido a 3 de Novembro de 2016 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 195, 2º andar, bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 10 Aftab Ali de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FX1803533 emitido a 25 de Setembro de 2018 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 195, 2º andar, bairro da Coop. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome Ahad Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.° 08 rés-do-chão, quarteirão 2 e bairro da Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais seguidamenete descriminadas;
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Salman Khalid;
Número ou marcador · p. 10 b) E outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Aftab Ali.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Salman Khalid, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brightrust, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101632687 uma entidade denominada Brightrust, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Aulita Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517653J, emitido na cidade de Maputo, a de 21 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 11 Liliyana Raquel António Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833590M, emitido em cidade de Maputo, a de 31 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Brightrust, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de Brightrust, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 505 résdo-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir pela transferência da sociedade para qualquer ponto país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal, de prestação de serviços de forma geral e representação comercial deliberadamente estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Aulita Bernardo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócia Liliyane Raquel António Cuna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aulita Bernardo Nhantumbo e Liliyane Raquel António Cuna, e mediante deliberação destes, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros
Texto do artigo · p. 11 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCG Projecto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade CCG Projecto, Limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101154769, os sócios deliberaram a divisão e a cedência da totalidade quota da sócia Mozmac’s, Limitada, no valor nominal de 19,800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais) a favor das novas sócias Margarida Oliveira da Silva e Ludmila Ismael Ibrahimo, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00 MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 1,000.00 MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ismael Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 11 Dois) (mantém). Três) (mantém).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação constante de acta datada de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Lda., com sede na Avenida de Angola, n.º 2732, na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100859599, procedeu com a alteração da redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto importação, comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, de acordo com os padrões internacionais da marca Colgate-Palmolive.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá praticar actividades complementares ao objecto social, desde que devidamente aprovadas e autorizadas pelos organismos estaduais competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cuna Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631680 uma entidade denominada Cuna Agro-Pecuária, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rubão Albino Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154370J,
Texto do artigo · p. 12 emitido em quinze de Março de dois mil vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido vitaliciamente;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Isabel António Uamusse Cuna, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, província do Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento na cidade da Matola, portadora do Bilhente de Identidade n.º 110100206073F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Março de doi mil vinte e um, vitalício;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Enildo Eduardo Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100552767C, emitido em onze de Junho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até onze de Junho de doi mil e vinte e quatro, neste acto representado por Rubão Albino Cuna;
Texto do artigo · p. 12 Quatro. Evaldo Eduardo Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100552768B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até ao dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, neste acto representado por Rubão Albino Cuna;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Sónia Albino Cuna Chichava, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número mil quinhentos e quarenta e dois, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178606I, emitido em nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até oito de Dezembro de dois mil e trinta;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. Hamilton Rubão Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Marien N’gouabi número cento e cinquenta e dois, nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435414P, emitido em um de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até um de Novembro de doi mil e vinte um;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo. Dércio Rubão Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Vila Olímpica, Bloco n.º 24, edifício n.º4, casa n.º 1, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100215561B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo à vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e vinte, válido até vinte dois de Setembro de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Cuna Agro-Pecuária, Limitada, abreviadamente designada por CAP, Lda., ou simplesmente por sociedade e tem a sua sede na Parcela número vinte e oito, povoado de Nhamizinga, localidade de Chuala, posto administrativo de Honde, distrito de Barué, província de Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique e aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade agrícola, pecuária, processamento de produtos agro-pecuários, armazenamento e comercialização, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a)Produção de alimentos, nomeadamente cereais, fruta, legumes, oleaginosas, feijões, tubérculos, semente melhorada, tabaco, etc;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação e comercialização de gado bovino de corte e leiteiro, caprinos, suínos, ovinos e piscicultura;
Número ou marcador · p. 12 c) Criação e comercialização de frangos e ovos, perús, codonizes, etc.
Número ou marcador · p. 12 d) A plantação de pinho e eucalipto, o corte e comercialização da respectiva madeira e de outras espécies nativas, bem como a exploração de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas,
Texto do artigo · p. 13 gado bovino, ovino e caprino, bem como de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços no âmbito da
Texto do artigo · p. 13 actividade agro-pecuária. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de 7 (sete) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rubão Albino Cuna;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente à sócia Isabel António Uamusse Cuna;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enildo Eduardo Cuna;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaldo Eduardo Cuna;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Albino Cuna Chichava;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Rubão Cuna ; e
Número ou marcador · p. 13 g) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Rubão Cuna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso do aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Ė livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas á sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e/ou por e-mail, ou ainda por qualquer meio tecnológico, desde que, registado, com uma antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 13 Três) Ė dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 13 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação
Texto do artigo · p. 13 Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelos singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 13 Votos
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convoção, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Rubão Albino Cuna que fica desde já nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete á gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intermacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Direcção geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá à assembleia geral fixar as atribuições da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura individualizada do administrador acima nomeado, conforme o disposto no número um do artigo décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo segundo;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação de sócio
Texto do artigo · p. 14 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que poderão manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço, acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Resolução de conflitos na sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer á instância judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação e arbitragem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGĖSIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso valerão as leis aplicáveis e
Texto do artigo · p. 14 em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 Outubro 2021 — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob n.º 101470814, a cargo de Vanda de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Elton da Cunha, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero tres um sete tres quatro nove F, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Elton da Cunha.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Elton Da Cunha, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato do administrador tem
Texto do artigo · p. 15 duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala, 10 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Digital Nunchucks –Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Setembro de
Texto do artigo · p. 15 dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101623122, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Digital Nunchucks – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Kongolote, quarteirão n.º 57, casa n.º 15.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro e fora do território nacional, e no estrangeiro, criar sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e desenvolvimento de software e websites;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda, montagem, e reparação de sistemas e servidores de grandes portes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Lucas Alfredo Langa, equivalente 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lucas Alfredo Langa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 15 ARTIVO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021.-A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FirstRand Moçambique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Firstrand Moçambique Holding Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.230. 3.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100015072 e com o capital social de 695.430.000,00MT, Contribuinte Fiscal n.º 400176469, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 505.600.000,00MT (quinhentos e cinco milhões e seiscentos mil meticais), passando o capital social a ser de 1.201.020,000,00MT (mil duzentos e um milhões e vinte mil meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do Artigo 4 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 (…)
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 1.201.020,000,00MT (mil duzentos e um milhões e vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota de 1.201.019.400.00MT (mil duzentos e um milhões e dezanove mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 99,99995% (noventa e nove vírgula nove nove nove nove cinco por cento) do capital social da sociedade pertencentes à sócia FirstRand EMA Holdings Pty Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 0,00005% (zero vírgula zero zero zero zero cinco por cento) do capital social e pertencentes à sócia FirstRand Bank Limited.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (mantém-se inalterado). O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com
Texto do artigo · p. 16 sede em Maputo, com o capital social de 3.519.243.062,87MT (três mil quinhentos e dezanove milhões, duzentos e quarenta e três mil, sessenta e dois meticais e setenta e sete centavos) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do livro C – 30, Contribuinte Fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 505,600,000.00MT (quinhentos e cinco milhões e seiscentos mil meticais), passando o capital social a ser de 4,024,843,126.77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e vinte e seis meticais e setenta e sete centavos), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do Artigo 4 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 (…)
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4,024,843,126.77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e vinte e seis meticais e setenta e sete centavos), representado por 40.248.431 (quarenta milhões, duzentas e quarenta e oito mil e quatrocentas e trinta e uma) acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) (mantém-se inalterado) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Garsom – Produção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Garsom – Produção & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100829789, no qual estiveram presente Célio Lousã Infante, casado, natural da cidade de Chimoio, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 8 de Dezembro de 2017, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sociedade Grupo Infante – Business & Development, S.A, com puderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Garsom – Produção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, Avenida n.º 2300 nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em publicidade e marketing áudio visual, jornalismo, gestão de eventos, produção de espectáculos, aluguer e venda de equipamento audiovisual, formação, importação e exportação, actividades promocionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT(vinte mil meticais), e correspondente a soma de uma quota no valor nominal de 20,000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Infante – Business & Development, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois sócios administradores, é vedado aos administradores obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 em fianças, abonações, letras de favores a outros actos e contratos estranhos ao objecto social. Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios o senhor Célio Lousã Infante. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
  2. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
  3. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto apresenta regras pretendentes a organização e funcionamento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué, situado na localidade de Mocuba-sede, posto administrativo de Mocuba -sede, distrito de Mocuba, província de Zambézia.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tondué, tem a sua sede na comunidade de Tondué que é uma pessoa colectiva e autónoma.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 9: Constituem objetivos do CGRN:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  15. Número ou marcador, página 9: f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  16. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
  19. Número ou marcador, página 10: j) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias; k)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  20. Número ou marcador, página 10: l) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 10: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 10: (Condições de adesão)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
  29. Texto do artigo, página 10: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 10: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Con selho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se 1 vez.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 10: Ahad Motors, Limitada
  41. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada
  42. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628434 uma entidade denominada Ahad Motors, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  43. Texto do artigo, página 10: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  44. Texto do artigo, página 10: Salman Khalid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XS4133261 emitido a 3 de Novembro de 2016 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 195, 2º andar, bairro da Coop.
  45. Texto do artigo, página 10: Aftab Ali de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FX1803533 emitido a 25 de Setembro de 2018 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 195, 2º andar, bairro da Coop. Pelo presente contrato constituem entre si
  46. Texto do artigo, página 10: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome Ahad Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.° 08 rés-do-chão, quarteirão 2 e bairro da Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais seguidamenete descriminadas;
  61. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Salman Khalid;
  62. Número ou marcador, página 10: b) E outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Aftab Ali.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação )
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Salman Khalid, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Brightrust, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  77. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101632687 uma entidade denominada Brightrust, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  78. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  79. Texto do artigo, página 11: Aulita Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517653J, emitido na cidade de Maputo, a de 21 de Janeiro de 2021; e
  80. Texto do artigo, página 11: Liliyana Raquel António Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833590M, emitido em cidade de Maputo, a de 31 de Maio de 2017;
  81. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Brightrust, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Brightrust, Limitada criada por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 505 résdo-chão.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir pela transferência da sociedade para qualquer ponto país.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal, de prestação de serviços de forma geral e representação comercial deliberadamente estabelecida pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Aulita Bernardo Nhantumbo;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócia Liliyane Raquel António Cuna.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Prestação suplementares)
  100. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aulita Bernardo Nhantumbo e Liliyane Raquel António Cuna, e mediante deliberação destes, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  112. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros
  119. Texto do artigo, página 11: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 11: CCG Projecto, Limitada
  123. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade CCG Projecto, Limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101154769, os sócios deliberaram a divisão e a cedência da totalidade quota da sócia Mozmac’s, Limitada, no valor nominal de 19,800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais) a favor das novas sócias Margarida Oliveira da Silva e Ludmila Ismael Ibrahimo, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  124. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00 MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 1,000.00 MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ismael Ibrahimo;
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) (mantém). Três) (mantém).
  131. Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 12: Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
  133. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação constante de acta datada de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Lda., com sede na Avenida de Angola, n.º 2732, na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100859599, procedeu com a alteração da redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto importação, comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, de acordo com os padrões internacionais da marca Colgate-Palmolive.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá praticar actividades complementares ao objecto social, desde que devidamente aprovadas e autorizadas pelos organismos estaduais competentes.
  139. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
  140. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 12: Cuna Agro-Pecuária, Limitada
  142. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631680 uma entidade denominada Cuna Agro-Pecuária, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  143. Texto do artigo, página 12: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
  144. Texto do artigo, página 12: Entre:
  145. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rubão Albino Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154370J,
  146. Texto do artigo, página 12: emitido em quinze de Março de dois mil vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido vitaliciamente;
  147. Texto do artigo, página 12: Segundo. Isabel António Uamusse Cuna, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, província do Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento na cidade da Matola, portadora do Bilhente de Identidade n.º 110100206073F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Março de doi mil vinte e um, vitalício;
  148. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Enildo Eduardo Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100552767C, emitido em onze de Junho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até onze de Junho de doi mil e vinte e quatro, neste acto representado por Rubão Albino Cuna;
  149. Texto do artigo, página 12: Quatro. Evaldo Eduardo Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número cento e cinquenta e dois, bairro do Fomento, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100552768B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até ao dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, neste acto representado por Rubão Albino Cuna;
  150. Texto do artigo, página 12: Quinto. Sónia Albino Cuna Chichava, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número mil quinhentos e quarenta e dois, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178606I, emitido em nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até oito de Dezembro de dois mil e trinta;
  151. Texto do artigo, página 12: Sexto. Hamilton Rubão Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Marien N’gouabi número cento e cinquenta e dois, nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435414P, emitido em um de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até um de Novembro de doi mil e vinte um;
  152. Texto do artigo, página 12: Sétimo. Dércio Rubão Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Vila Olímpica, Bloco n.º 24, edifício n.º4, casa n.º 1, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100215561B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo à vinte e três de Setembro de dois mil
  153. Texto do artigo, página 12: e vinte, válido até vinte dois de Setembro de dois mil e vinte cinco.
  154. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cuna Agro-Pecuária, Limitada, abreviadamente designada por CAP, Lda., ou simplesmente por sociedade e tem a sua sede na Parcela número vinte e oito, povoado de Nhamizinga, localidade de Chuala, posto administrativo de Honde, distrito de Barué, província de Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique e aplicável.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade agrícola, pecuária, processamento de produtos agro-pecuários, armazenamento e comercialização, designadamente:
  166. Texto do artigo, página 12: a)Produção de alimentos, nomeadamente cereais, fruta, legumes, oleaginosas, feijões, tubérculos, semente melhorada, tabaco, etc;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Criação e comercialização de gado bovino de corte e leiteiro, caprinos, suínos, ovinos e piscicultura;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Criação e comercialização de frangos e ovos, perús, codonizes, etc.
  169. Número ou marcador, página 12: d) A plantação de pinho e eucalipto, o corte e comercialização da respectiva madeira e de outras espécies nativas, bem como a exploração de outros recursos naturais;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas,
  171. Texto do artigo, página 13: gado bovino, ovino e caprino, bem como de produtos agro-pecuários;
  172. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços no âmbito da
  173. Texto do artigo, página 13: actividade agro-pecuária. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  174. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  175. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 13: Capital social
  178. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de 7 (sete) quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rubão Albino Cuna;
  180. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente à sócia Isabel António Uamusse Cuna;
  181. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enildo Eduardo Cuna;
  182. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaldo Eduardo Cuna;
  183. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Albino Cuna Chichava;
  184. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Rubão Cuna ; e
  185. Número ou marcador, página 13: g) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Rubão Cuna.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  189. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso do aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  190. Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  193. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
  195. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 13: Um) Ė livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas á sociedade.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas á sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  202. Texto do artigo, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  203. Texto do artigo, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e/ou por e-mail, ou ainda por qualquer meio tecnológico, desde que, registado, com uma antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  204. Texto do artigo, página 13: Três) Ė dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  205. Texto do artigo, página 13: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  206. Texto do artigo, página 13: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  207. Texto do artigo, página 13: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 13: Representação
  210. Texto do artigo, página 13: Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelos singulares que para o efeito designarem.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DĖCIMO
  212. Texto do artigo, página 13: Votos
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convoção, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  215. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Administração e gerência da sociedade
  216. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 14: Gerência
  218. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Rubão Albino Cuna que fica desde já nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
  219. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete á gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intermacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 14: ARTGO DĖCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 14: Direcção geral
  222. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá à assembleia geral fixar as atribuições da direcção-geral.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  226. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  227. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individualizada do administrador acima nomeado, conforme o disposto no número um do artigo décimo primeiro;
  228. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo segundo;
  229. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  231. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  234. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  235. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  238. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  243. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos os sócios serão liquidatários.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
  247. Texto do artigo, página 14: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que poderão manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço, acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  250. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  251. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  252. Número ou marcador, página 14: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  253. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 14: Resolução de conflitos na sociedade
  256. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer á instância judicial, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação e arbitragem.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGĖSIMO
  259. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso valerão as leis aplicáveis e
  261. Texto do artigo, página 14: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 Outubro 2021 — O Técnico,
  262. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 14: D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob n.º 101470814, a cargo de Vanda de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Elton da Cunha, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero tres um sete tres quatro nove F, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de transportes e logística;
  278. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Elton da Cunha.
  282. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Elton Da Cunha, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
  286. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  288. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  289. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do administrador tem
  290. Texto do artigo, página 15: duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  291. Texto do artigo, página 15: de Nacala, 10 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 15: Digital Nunchucks –Sociedade Unipessoal Limitada
  293. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Setembro de
  294. Texto do artigo, página 15: dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101623122, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Digital Nunchucks – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Kongolote, quarteirão n.º 57, casa n.º 15.
  302. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro e fora do território nacional, e no estrangeiro, criar sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
  303. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e desenvolvimento de software e websites;
  308. Número ou marcador, página 15: b) Venda, montagem, e reparação de sistemas e servidores de grandes portes.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  310. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Lucas Alfredo Langa, equivalente 100% do capital social subscrito.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 15: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lucas Alfredo Langa.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  326. Texto do artigo, página 15: (Balanço das contas)
  327. Texto do artigo, página 15: ARTIVO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Texto do artigo, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  332. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  338. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021.-A
  340. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 16: FirstRand Moçambique Holding, Limitada
  342. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Firstrand Moçambique Holding Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.230. 3.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100015072 e com o capital social de 695.430.000,00MT, Contribuinte Fiscal n.º 400176469, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 505.600.000,00MT (quinhentos e cinco milhões e seiscentos mil meticais), passando o capital social a ser de 1.201.020,000,00MT (mil duzentos e um milhões e vinte mil meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do Artigo 4 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 16: (…)
  344. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 1.201.020,000,00MT (mil duzentos e um milhões e vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  348. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de 1.201.019.400.00MT (mil duzentos e um milhões e dezanove mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 99,99995% (noventa e nove vírgula nove nove nove nove cinco por cento) do capital social da sociedade pertencentes à sócia FirstRand EMA Holdings Pty Limited;
  349. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 0,00005% (zero vírgula zero zero zero zero cinco por cento) do capital social e pertencentes à sócia FirstRand Bank Limited.
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) (mantém-se inalterado). O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 16: FNB Moçambique, S.A.
  352. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com
  353. Texto do artigo, página 16: sede em Maputo, com o capital social de 3.519.243.062,87MT (três mil quinhentos e dezanove milhões, duzentos e quarenta e três mil, sessenta e dois meticais e setenta e sete centavos) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do livro C – 30, Contribuinte Fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 505,600,000.00MT (quinhentos e cinco milhões e seiscentos mil meticais), passando o capital social a ser de 4,024,843,126.77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e vinte e seis meticais e setenta e sete centavos), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do Artigo 4 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  354. Texto do artigo, página 16: (…)
  355. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4,024,843,126.77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e vinte e seis meticais e setenta e sete centavos), representado por 40.248.431 (quarenta milhões, duzentas e quarenta e oito mil e quatrocentas e trinta e uma) acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) (mantém-se inalterado) O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 16: Garsom – Produção & Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Garsom – Produção & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100829789, no qual estiveram presente Célio Lousã Infante, casado, natural da cidade de Chimoio, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 8 de Dezembro de 2017, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sociedade Grupo Infante – Business & Development, S.A, com puderes suficientes para o acto.
  362. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Garsom – Produção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, Avenida n.º 2300 nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 16: Duração
  368. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 16: Objecto
  371. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em publicidade e marketing áudio visual, jornalismo, gestão de eventos, produção de espectáculos, aluguer e venda de equipamento audiovisual, formação, importação e exportação, actividades promocionais.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 16: Capital social
  375. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT(vinte mil meticais), e correspondente a soma de uma quota no valor nominal de 20,000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Infante – Business & Development, S.A.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  378. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 16: Administração
  381. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois sócios administradores, é vedado aos administradores obrigar a sociedade
  382. Texto do artigo, página 17: em fianças, abonações, letras de favores a outros actos e contratos estranhos ao objecto social. Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios o senhor Célio Lousã Infante. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 17: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  385. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
  386. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 17: Lucros
  389. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  391. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  394. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  396. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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