III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 204/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 GRIJP Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633195 uma entidade denominada GRIJP Investiments, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
Texto do artigo · p. 17 Frans Johannes Van Der Gryp, casado com Mariana Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00318574, emitido pelo Arquivo de Identificação da África de Sul, a 21 de Outubro de 2020, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província; e
Texto do artigo · p. 17 Mariana Van Der Gryp, casada com Frans Johannes Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade romena, portadora de Passaporte n.º 055507370, emitido pelo Arquivo de Identificação da Roménia, a 13 de Fevereiro de 2018, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação GRIJP Investiments, Limitada- sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Belo Horizonte, rua Lurdes Mutola, n.º TL477, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Refrigeração e reparos eléctricos e
Texto do artigo · p. 17 manutenção;
Número ou marcador · p. 17 b) Consulta agrícola; c)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Viveiros de plantas frutíferas e produção de mudas;
Número ou marcador · p. 17 e) Produção de fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 f) Instalação e reparo de sistema de irrigação;
Número ou marcador · p. 17 g) Agricultura geral e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 h) Processamento, reembalagem e venda de achar, óleo e temperos;
Número ou marcador · p. 17 i) Construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, subdividido em duas quotas assim discriminadas.
Número ou marcador · p. 17 a) Frans Johannes Van DerGryp (90%) -18.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Mariana Van Der Gryp (10%)
Texto do artigo · p. 17 -2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Frans Johannes Van Der Gryp,na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 18 findo e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Haste Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602370, uma entidade denominada Haste Engenharia e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nézio Da Graça Rogério Guilengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, B. George Dimitrov, titular do Bilhete de Identificação n.º 110500097958F, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ivan Pedro Agostinho Pessane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100422787I, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Haste Engenharia e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda e tem a
Texto do artigo · p. 18 sua sede em Maputo cidade, rua Comandante Aurélio Benete n.º. 189, 1º andar B. Polana, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, manutenção de imóveis, obras hidráulicas, executando canalizações de águas e esgotos, desenvolvimento de actividade imobiliária, Prestação de serviços afins ou conexos, importação e exportação de produtos, equipamentos, maquinarias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nézio da Graça Rogério Guilengue;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Pedro Agostinho Pessane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade será exercida pelo socio Nezio da Graça Rogerio Guilengue com plenos poderes para nomeia mandatário para a execução das actividades.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Horizonte Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101587185, uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada, denominada Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão da sócia em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez Setembro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança de dominação da sociedade e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por decisão em assembleia geral, a senhora Barbara Mutsinze, detentora da única quota do capital social da sociedade, deliberou sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho, decidiu em alterar a dominação da sociedade, de Horizonte Louge, Sociedade Unipessoal, Limitada para Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada,e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2021. — O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Jangada Campestre Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629066 uma entidade denominada Jangada Campestre Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Jangada Campestre, Limitada, sociedade do direito Português, registada sob o n.º514729244, com a sede em Portugal, rua Dr. Augusto Figueiredo Fernandes 19, Distrito Vila Real Concelho; Santa Maria maior 54000 098 Chaves, representada pelo senhor. José Maria D Orey Ramos, titular do Passaporte n.º Cb693398, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5; e
Texto do artigo · p. 18 José Maria D Orey Ramos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º Cb693398, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jangada Campestre Moçabique Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; Avenida Vladimir Linine n.º 174, Edifício Millennium Park, 12º andar direito. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: Realizaço e promoção de eventos no geral; comércio o grasso e a retalho de máquinas e equipamentos; comércio a grosso e a retalho de tendas de acampamento, aluguer de tendas de acampamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 90% por cento do capital social pertencente à sócia Jangada Campestre Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria D Orey Ramos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Maria D Orey Ramos com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidade Legais da Matola, com o NUEL 101596885, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá peals cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Júpiter Frio & Serviços, denominada Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Montagem e reparação de sistema de frio; b)Venda de aparelhos de frio e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de aparelhos e acessórios de frio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 19 ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 19 c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 .................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que constitui uma única quota pertencente ao sócio Filipe Muchiua Chitofo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cedência ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando o sócio único pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano parai apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dependem da decisão da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)Celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)Contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia considera-se regularmente constituída quando esteja presente o sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas externo que declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As decisões devem constar de acta lavrada no livro próprio, devidamente assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único que fica constituído, desde já, como gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante prévia decisão da assembleia geral, a gerência pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral decidir constituir, será da pertença da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Para além dos presentes estatutos, em todo o omisso a sociedade regular-se-á pelas vigentes disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 1 de Setembro, 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kashif Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626288 uma entidade denominada Kashif Motors, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Kashif Mansoor, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AP716973 emitido a 10 de Agosto de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1392, 2º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 20 Luqman Ahmad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET1150614 emitido a 3 de Janeiro de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1392, 2º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome Kashif Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 221 rés-do-chão e bairro de Minkadjuine, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais seguidamenete descriminadas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Kashif Mansoor;
Número ou marcador · p. 20 b) E outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Luqman Ahmad.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Kashif Mansoor, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 21 de Outubro de 2021 — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Khensani Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Khensani Agro, Limitada, com sede na Avenida Kim Ill Sung, n.o 83, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o nº 100861348, os sócios deliberaram a divisão e a cedência quota que a sócia Mozmac’s, Limitada, dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de dezanove mil meticais que a cedeu à favor do senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius e outra no valor nominal de oitocentos meticais a favor de Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e apartando-se da sociedade. Em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 1,000.00 MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 21 Dois) (mantém). Três) (mantém).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Life Tech – Sociedade Unipessoal. Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e vinte exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL n.˚101406830, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de: Délcio Rui Chongue Choo, solteiro maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão n.º 25, casa n.º 1060, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655277, emitido em Maputo, a 19 de Setembro 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Life Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, casa n.º 1060 quarteirão 25, no bairro da Matola C. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em múltiplas áreas;
Número ou marcador · p. 21 b) Vendas de software de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 21 c) Montagem de CCTV câmeras;
Número ou marcador · p. 21 d) Relógios de pontos(controle de assiduidade);
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria nas areias de informática;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 21 g) Informática.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Délcio Rui Chongue Choo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Délcio Rui Chogue Choo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 18 de Outubro de 2021—
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456382 uma entidade denominada, Majomo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106706B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3736 2º D.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duracao
Texto do artigo · p. 22 Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3736 2º D, cidade do Maputo, registado no dia 1 de Abril de 2021, com o NUEL 101456382 com data da constituição de 30 de Dezembro de 2020, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Decoração de interior e exteriores, design, equipamentos, limpeza, mobiliário, vestuário e acessórios, fornecimento de material de escritório, materiais de construção, comércio de computadores, aluguer de automóveis, reparações e venda de computadores, produção e venda de uniforme, venda de electro domésticos, contabilidade, consultoria informática, recrutamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em é dinheiro no valor de quinze mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho, que desde já é designado director -geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101633306, uma entidade denominada Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Zaid Mussa Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 0201008180895S, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Abdul Hamidi Abdul Cadre, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100818098B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Malak Auto & Rent-a-Car, Liimtada, e tem sede no bairro Central, Avenida Timor Leste, n.º 58, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberados em assembleia-geral e obtidas as autorizações que forem exigidas, por decisão dos sócios. A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaid Mussa Abdulai Momade;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Abdul Hamidi Abdul Cadre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência e admnistração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, estes por sua vez poderão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Massingir Valley Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Massingir Valley Farms, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101552454, os sócios deliberaram a cedência da totalidade quota da sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) a favor da nova sócia Margarida Oliveira da Silva, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 23 dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rancor Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mbulito Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628159, uma entidade denominada Mbulito Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Alberto Gilberto Chambule casado com Leonor Zelfa Tembe Chambule, em regime de Comunhão geral de bens, nascido a 16 de novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido a 16 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, casa n.º 54, quarteirão n.º 25;
Texto do artigo · p. 23 Leonor Zelfa Tembe Chambule, casada com Alberto Gilberto Chambule, em regime de Comunhão geral de Bens, nascida a 24 de Julho de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201086220I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Malhapsene, casa n.º 4, quarteirão n.º 25, distrito de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade de estaleiro com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mbulito Investimentos, Limitada, abreviadamente MBI,
Texto do artigo · p. 23 Lda., tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhapsene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de matérias de construção tais como:
Número ou marcador · p. 23 b) Areia;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedra;
Número ou marcador · p. 23 d) Pó de pedra e outros materiais que se destinam a construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e estão divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Alberto Gilberto Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Leonor Zelfa Tembe Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, e ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 23 revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mucatine Agri Project, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mucatine Agri Project, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 83, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101112071, os sócios deliberaram a cedência da totalidade quota que a senhora Margarida da Silva detém na sociedade à favor do senhor Higino da Cruz Lamas e a cedência da quota que o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius a favor do senhor Salvador Francisco Chissano,
Texto do artigo · p. 24 e em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano.
Texto do artigo · p. 24 (Mantém). (Mantém).
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 12 de Agosto de 2021, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101593320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Matola, rua n.º 14027, casa n.º 190, bairro da Matola J, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de equipamentos para realização de ensaios não destrutivos;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda e reparação de equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 24 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 g) Comunicação e sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de produtos químicos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 j) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 k) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 l) Catering.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GRIJP Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633195 uma entidade denominada GRIJP Investiments, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
  4. Texto do artigo, página 17: Frans Johannes Van Der Gryp, casado com Mariana Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00318574, emitido pelo Arquivo de Identificação da África de Sul, a 21 de Outubro de 2020, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província; e
  5. Texto do artigo, página 17: Mariana Van Der Gryp, casada com Frans Johannes Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade romena, portadora de Passaporte n.º 055507370, emitido pelo Arquivo de Identificação da Roménia, a 13 de Fevereiro de 2018, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GRIJP Investiments, Limitada- sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Belo Horizonte, rua Lurdes Mutola, n.º TL477, résdo-chão.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Refrigeração e reparos eléctricos e
  17. Texto do artigo, página 17: manutenção;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Consulta agrícola; c)Actividade de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Viveiros de plantas frutíferas e produção de mudas;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Produção de fertilizantes orgânicos;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Instalação e reparo de sistema de irrigação;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Agricultura geral e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Processamento, reembalagem e venda de achar, óleo e temperos;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Construção.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, subdividido em duas quotas assim discriminadas.
  29. Número ou marcador, página 17: a) Frans Johannes Van DerGryp (90%) -18.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Mariana Van Der Gryp (10%)
  31. Texto do artigo, página 17: -2.000,00MT.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital social)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Frans Johannes Van Der Gryp,na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da administrador.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  44. Texto do artigo, página 18: findo e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 18: Haste Engenharia e Construção, Limitada
  52. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602370, uma entidade denominada Haste Engenharia e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  53. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 18: Nézio Da Graça Rogério Guilengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, B. George Dimitrov, titular do Bilhete de Identificação n.º 110500097958F, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 18: Ivan Pedro Agostinho Pessane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100422787I, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Designação social e sede)
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Haste Engenharia e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda e tem a
  60. Texto do artigo, página 18: sua sede em Maputo cidade, rua Comandante Aurélio Benete n.º. 189, 1º andar B. Polana, Maputo – Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  64. Texto do artigo, página 18: Exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, manutenção de imóveis, obras hidráulicas, executando canalizações de águas e esgotos, desenvolvimento de actividade imobiliária, Prestação de serviços afins ou conexos, importação e exportação de produtos, equipamentos, maquinarias.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nézio da Graça Rogério Guilengue;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Pedro Agostinho Pessane.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo socio Nezio da Graça Rogerio Guilengue com plenos poderes para nomeia mandatário para a execução das actividades.
  73. Texto do artigo, página 18: Maputo,21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 18: Horizonte Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101587185, uma sociedade por quotas unipessoal de
  76. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, denominada Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão da sócia em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez Setembro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança de dominação da sociedade e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
  77. Texto do artigo, página 18: Que por decisão em assembleia geral, a senhora Barbara Mutsinze, detentora da única quota do capital social da sociedade, deliberou sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho, decidiu em alterar a dominação da sociedade, de Horizonte Louge, Sociedade Unipessoal, Limitada para Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada,e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2021. — O
  83. Texto do artigo, página 18: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  84. Texto do artigo, página 18: Jangada Campestre Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629066 uma entidade denominada Jangada Campestre Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  86. Texto do artigo, página 18: Jangada Campestre, Limitada, sociedade do direito Português, registada sob o n.º514729244, com a sede em Portugal, rua Dr. Augusto Figueiredo Fernandes 19, Distrito Vila Real Concelho; Santa Maria maior 54000 098 Chaves, representada pelo senhor. José Maria D Orey Ramos, titular do Passaporte n.º Cb693398, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5; e
  87. Texto do artigo, página 18: José Maria D Orey Ramos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º Cb693398, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026.
  88. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jangada Campestre Moçabique Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; Avenida Vladimir Linine n.º 174, Edifício Millennium Park, 12º andar direito. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 19: Duração
  94. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 19: Objecto
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Realizaço e promoção de eventos no geral; comércio o grasso e a retalho de máquinas e equipamentos; comércio a grosso e a retalho de tendas de acampamento, aluguer de tendas de acampamentos e diversos.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 19: Capital social
  101. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 90% por cento do capital social pertencente à sócia Jangada Campestre Limitada;
  103. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria D Orey Ramos.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  106. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Maria D Orey Ramos com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 19: Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidade Legais da Matola, com o NUEL 101596885, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá peals cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Júpiter Frio & Serviços, denominada Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 19: a) Montagem e reparação de sistema de frio; b)Venda de aparelhos de frio e acessórios;
  125. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção de sistemas de frio;
  126. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de aparelhos e acessórios de frio.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
  128. Texto do artigo, página 19: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  129. Número ou marcador, página 19: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  130. Número ou marcador, página 19: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  131. Número ou marcador, página 19: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  132. Número ou marcador, página 19: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  133. Texto do artigo, página 19: .................................................................
  134. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que constitui uma única quota pertencente ao sócio Filipe Muchiua Chitofo.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 19: (Cedência ou divisão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando o sócio único pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  142. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
  143. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
  144. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano parai apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da decisão da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
  149. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  150. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
  152. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)Celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
  153. Número ou marcador, página 20: f) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)Contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 20: h) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  155. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia considera-se regularmente constituída quando esteja presente o sócio único.
  156. Número ou marcador, página 20: Cinco) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
  157. Número ou marcador, página 20: Seis) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas externo que declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, sob pena de não poder ser celebrado.
  158. Número ou marcador, página 20: Sete) As decisões devem constar de acta lavrada no livro próprio, devidamente assinada pelo sócio.
  159. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 20: (Gestão e representação)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único que fica constituído, desde já, como gerente.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 20: (Direitos e obrigações da gerência)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante prévia decisão da assembleia geral, a gerência pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  170. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral decidir constituir, será da pertença da sócia única.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 20: Para além dos presentes estatutos, em todo o omisso a sociedade regular-se-á pelas vigentes disposições subsidiariamente aplicáveis.
  178. Texto do artigo, página 20: Matola, 1 de Setembro, 2021. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 20: Kashif Motors, Limitada
  180. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626288 uma entidade denominada Kashif Motors, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  181. Texto do artigo, página 20: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  182. Texto do artigo, página 20: Kashif Mansoor, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AP716973 emitido a 10 de Agosto de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1392, 2º andar, bairro Central.
  183. Texto do artigo, página 20: Luqman Ahmad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET1150614 emitido a 3 de Janeiro de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1392, 2º andar, bairro Central.
  184. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  187. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome Kashif Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  191. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 221 rés-do-chão e bairro de Minkadjuine, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais seguidamenete descriminadas:
  199. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Kashif Mansoor;
  200. Número ou marcador, página 20: b) E outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Luqman Ahmad.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação )
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Kashif Mansoor, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  208. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  210. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  211. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 21 de Outubro de 2021 — O Técncio, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 21: Khensani Agro, Limitada
  213. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Khensani Agro, Limitada, com sede na Avenida Kim Ill Sung, n.o 83, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o nº 100861348, os sócios deliberaram a divisão e a cedência quota que a sócia Mozmac’s, Limitada, dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de dezanove mil meticais que a cedeu à favor do senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius e outra no valor nominal de oitocentos meticais a favor de Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e apartando-se da sociedade. Em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Lda;
  219. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 1,000.00 MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) (mantém). Três) (mantém).
  221. Texto do artigo, página 21: Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 21: Life Tech – Sociedade Unipessoal. Limitada
  223. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e vinte exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL n.˚101406830, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de: Délcio Rui Chongue Choo, solteiro maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão n.º 25, casa n.º 1060, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655277, emitido em Maputo, a 19 de Setembro 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração, sede e objecto
  226. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Life Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, casa n.º 1060 quarteirão 25, no bairro da Matola C. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  232. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto geral:
  233. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em múltiplas áreas;
  234. Número ou marcador, página 21: b) Vendas de software de gestão empresarial;
  235. Número ou marcador, página 21: c) Montagem de CCTV câmeras;
  236. Número ou marcador, página 21: d) Relógios de pontos(controle de assiduidade);
  237. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria nas areias de informática;
  238. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de material informático;
  239. Número ou marcador, página 21: g) Informática.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 21: Capital social
  242. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Délcio Rui Chongue Choo.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 21: Gerência
  245. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Délcio Rui Chogue Choo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Outubro de 2021—
  256. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 21: Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456382 uma entidade denominada, Majomo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 22: Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106706B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3736 2º D.
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duracao
  262. Texto do artigo, página 22: Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3736 2º D, cidade do Maputo, registado no dia 1 de Abril de 2021, com o NUEL 101456382 com data da constituição de 30 de Dezembro de 2020, constituída por tempo indeterminado.
  263. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  266. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Decoração de interior e exteriores, design, equipamentos, limpeza, mobiliário, vestuário e acessórios, fornecimento de material de escritório, materiais de construção, comércio de computadores, aluguer de automóveis, reparações e venda de computadores, produção e venda de uniforme, venda de electro domésticos, contabilidade, consultoria informática, recrutamento.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 22: Capital social
  269. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em é dinheiro no valor de quinze mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 22: Gerência
  272. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho, que desde já é designado director -geral, com dispensa de caução.
  273. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 22: Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada
  275. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101633306, uma entidade denominada Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zaid Mussa Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 0201008180895S, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 22: Segundo. Abdul Hamidi Abdul Cadre, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100818098B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 22: Denominação
  281. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Malak Auto & Rent-a-Car, Liimtada, e tem sede no bairro Central, Avenida Timor Leste, n.º 58, em Maputo.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 22: Duração
  284. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 22: Objecto
  287. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas.
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberados em assembleia-geral e obtidas as autorizações que forem exigidas, por decisão dos sócios. A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 22: Capital social
  291. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaid Mussa Abdulai Momade;
  293. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Abdul Hamidi Abdul Cadre.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 22: Balanços e contas
  296. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 22: Gerência
  300. Texto do artigo, página 22: A gerência e admnistração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, estes por sua vez poderão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 22: Omissões
  307. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 22: Massingir Valley Farms, Limitada
  310. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Massingir Valley Farms, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101552454, os sócios deliberaram a cedência da totalidade quota da sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) a favor da nova sócia Margarida Oliveira da Silva, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
  315. Texto do artigo, página 23: dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rancor Limited;
  317. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
  319. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 23: Mbulito Investimentos, Limitada
  321. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628159, uma entidade denominada Mbulito Investimentos, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os sócios:
  323. Texto do artigo, página 23: Alberto Gilberto Chambule casado com Leonor Zelfa Tembe Chambule, em regime de Comunhão geral de bens, nascido a 16 de novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido a 16 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, casa n.º 54, quarteirão n.º 25;
  324. Texto do artigo, página 23: Leonor Zelfa Tembe Chambule, casada com Alberto Gilberto Chambule, em regime de Comunhão geral de Bens, nascida a 24 de Julho de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201086220I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Malhapsene, casa n.º 4, quarteirão n.º 25, distrito de Matola, província de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade de estaleiro com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mbulito Investimentos, Limitada, abreviadamente MBI,
  329. Texto do artigo, página 23: Lda., tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhapsene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  335. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 23: a) Venda de matérias de construção tais como:
  337. Número ou marcador, página 23: b) Areia;
  338. Número ou marcador, página 23: c) Pedra;
  339. Número ou marcador, página 23: d) Pó de pedra e outros materiais que se destinam a construção.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e estão divididos da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 23: a) Alberto Gilberto Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento;
  344. Número ou marcador, página 23: b) Leonor Zelfa Tembe Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
  345. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  348. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, e ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
  353. Texto do artigo, página 23: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  354. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 23: (Cargos sociais)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
  362. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 23: Mucatine Agri Project, Limitada
  368. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mucatine Agri Project, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 83, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101112071, os sócios deliberaram a cedência da totalidade quota que a senhora Margarida da Silva detém na sociedade à favor do senhor Higino da Cruz Lamas e a cedência da quota que o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius a favor do senhor Salvador Francisco Chissano,
  369. Texto do artigo, página 24: e em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto.
  370. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas;
  375. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano.
  376. Texto do artigo, página 24: (Mantém). (Mantém).
  377. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 24: NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 12 de Agosto de 2021, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101593320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Matola, rua n.º 14027, casa n.º 190, bairro da Matola J, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  389. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de consultoria;
  390. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de Projectos;
  391. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de equipamentos para realização de ensaios não destrutivos;
  392. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de fotografia e filmagem;
  393. Número ou marcador, página 24: e) Venda e reparação de equipamentos de informática;
  394. Número ou marcador, página 24: f) Imobiliária;
  395. Número ou marcador, página 24: g) Comunicação e sistema de segurança;
  396. Número ou marcador, página 24: h) Contabilidade e auditoria;
  397. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de produtos químicos e equipamentos;
  398. Número ou marcador, página 24: j) Aluguer de equipamentos;
  399. Número ou marcador, página 24: k) Rent-a-car;
  400. Número ou marcador, página 24: l) Catering.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição