III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2021
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- Texto do artigo, página 17: GRIJP Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633195 uma entidade denominada GRIJP Investiments, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
- Texto do artigo, página 17: Frans Johannes Van Der Gryp, casado com Mariana Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00318574, emitido pelo Arquivo de Identificação da África de Sul, a 21 de Outubro de 2020, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província; e
- Texto do artigo, página 17: Mariana Van Der Gryp, casada com Frans Johannes Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade romena, portadora de Passaporte n.º 055507370, emitido pelo Arquivo de Identificação da Roménia, a 13 de Fevereiro de 2018, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GRIJP Investiments, Limitada- sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Belo Horizonte, rua Lurdes Mutola, n.º TL477, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Refrigeração e reparos eléctricos e
- Texto do artigo, página 17: manutenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Consulta agrícola; c)Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Viveiros de plantas frutíferas e produção de mudas;
- Número ou marcador, página 17: e) Produção de fertilizantes orgânicos;
- Número ou marcador, página 17: f) Instalação e reparo de sistema de irrigação;
- Número ou marcador, página 17: g) Agricultura geral e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: h) Processamento, reembalagem e venda de achar, óleo e temperos;
- Número ou marcador, página 17: i) Construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, subdividido em duas quotas assim discriminadas.
- Número ou marcador, página 17: a) Frans Johannes Van DerGryp (90%) -18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Mariana Van Der Gryp (10%)
- Texto do artigo, página 17: -2.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Frans Johannes Van Der Gryp,na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
- Texto do artigo, página 18: findo e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Haste Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602370, uma entidade denominada Haste Engenharia e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Nézio Da Graça Rogério Guilengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, B. George Dimitrov, titular do Bilhete de Identificação n.º 110500097958F, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Ivan Pedro Agostinho Pessane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100422787I, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Designação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Haste Engenharia e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda e tem a
- Texto do artigo, página 18: sua sede em Maputo cidade, rua Comandante Aurélio Benete n.º. 189, 1º andar B. Polana, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: Exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, manutenção de imóveis, obras hidráulicas, executando canalizações de águas e esgotos, desenvolvimento de actividade imobiliária, Prestação de serviços afins ou conexos, importação e exportação de produtos, equipamentos, maquinarias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nézio da Graça Rogério Guilengue;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Pedro Agostinho Pessane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo socio Nezio da Graça Rogerio Guilengue com plenos poderes para nomeia mandatário para a execução das actividades.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Horizonte Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101587185, uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, denominada Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão da sócia em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez Setembro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança de dominação da sociedade e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 18: Que por decisão em assembleia geral, a senhora Barbara Mutsinze, detentora da única quota do capital social da sociedade, deliberou sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho, decidiu em alterar a dominação da sociedade, de Horizonte Louge, Sociedade Unipessoal, Limitada para Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada,e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2021. — O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Jangada Campestre Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629066 uma entidade denominada Jangada Campestre Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Jangada Campestre, Limitada, sociedade do direito Português, registada sob o n.º514729244, com a sede em Portugal, rua Dr. Augusto Figueiredo Fernandes 19, Distrito Vila Real Concelho; Santa Maria maior 54000 098 Chaves, representada pelo senhor. José Maria D Orey Ramos, titular do Passaporte n.º Cb693398, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5; e
- Texto do artigo, página 18: José Maria D Orey Ramos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º Cb693398, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jangada Campestre Moçabique Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; Avenida Vladimir Linine n.º 174, Edifício Millennium Park, 12º andar direito. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Realizaço e promoção de eventos no geral; comércio o grasso e a retalho de máquinas e equipamentos; comércio a grosso e a retalho de tendas de acampamento, aluguer de tendas de acampamentos e diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 90% por cento do capital social pertencente à sócia Jangada Campestre Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria D Orey Ramos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Maria D Orey Ramos com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidade Legais da Matola, com o NUEL 101596885, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá peals cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Júpiter Frio & Serviços, denominada Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Montagem e reparação de sistema de frio; b)Venda de aparelhos de frio e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de aparelhos e acessórios de frio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 19: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 19: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que constitui uma única quota pertencente ao sócio Filipe Muchiua Chitofo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cedência ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando o sócio único pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano parai apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da decisão da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)Celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 20: f) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)Contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia considera-se regularmente constituída quando esteja presente o sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas externo que declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As decisões devem constar de acta lavrada no livro próprio, devidamente assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único que fica constituído, desde já, como gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante prévia decisão da assembleia geral, a gerência pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral decidir constituir, será da pertença da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Para além dos presentes estatutos, em todo o omisso a sociedade regular-se-á pelas vigentes disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 1 de Setembro, 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kashif Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626288 uma entidade denominada Kashif Motors, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Kashif Mansoor, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AP716973 emitido a 10 de Agosto de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1392, 2º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 20: Luqman Ahmad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET1150614 emitido a 3 de Janeiro de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1392, 2º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome Kashif Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 221 rés-do-chão e bairro de Minkadjuine, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais seguidamenete descriminadas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Kashif Mansoor;
- Número ou marcador, página 20: b) E outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Luqman Ahmad.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Kashif Mansoor, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 21 de Outubro de 2021 — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Khensani Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Khensani Agro, Limitada, com sede na Avenida Kim Ill Sung, n.o 83, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o nº 100861348, os sócios deliberaram a divisão e a cedência quota que a sócia Mozmac’s, Limitada, dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de dezanove mil meticais que a cedeu à favor do senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius e outra no valor nominal de oitocentos meticais a favor de Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e apartando-se da sociedade. Em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Lda;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 1,000.00 MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 21: Dois) (mantém). Três) (mantém).
- Texto do artigo, página 21: Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Life Tech – Sociedade Unipessoal. Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e vinte exarada nas folhas uma a três do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL n.˚101406830, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de: Délcio Rui Chongue Choo, solteiro maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão n.º 25, casa n.º 1060, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655277, emitido em Maputo, a 19 de Setembro 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Life Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, casa n.º 1060 quarteirão 25, no bairro da Matola C. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em múltiplas áreas;
- Número ou marcador, página 21: b) Vendas de software de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 21: c) Montagem de CCTV câmeras;
- Número ou marcador, página 21: d) Relógios de pontos(controle de assiduidade);
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria nas areias de informática;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 21: g) Informática.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Délcio Rui Chongue Choo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Délcio Rui Chogue Choo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Outubro de 2021—
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456382 uma entidade denominada, Majomo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106706B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3736 2º D.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duracao
- Texto do artigo, página 22: Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3736 2º D, cidade do Maputo, registado no dia 1 de Abril de 2021, com o NUEL 101456382 com data da constituição de 30 de Dezembro de 2020, constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Decoração de interior e exteriores, design, equipamentos, limpeza, mobiliário, vestuário e acessórios, fornecimento de material de escritório, materiais de construção, comércio de computadores, aluguer de automóveis, reparações e venda de computadores, produção e venda de uniforme, venda de electro domésticos, contabilidade, consultoria informática, recrutamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em é dinheiro no valor de quinze mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Mário Jorge Santana dos Anjos Moutinho, que desde já é designado director -geral, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101633306, uma entidade denominada Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zaid Mussa Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 0201008180895S, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Abdul Hamidi Abdul Cadre, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100818098B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Malak Auto & Rent-a-Car, Liimtada, e tem sede no bairro Central, Avenida Timor Leste, n.º 58, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberados em assembleia-geral e obtidas as autorizações que forem exigidas, por decisão dos sócios. A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaid Mussa Abdulai Momade;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Abdul Hamidi Abdul Cadre.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência e admnistração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, estes por sua vez poderão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Massingir Valley Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Massingir Valley Farms, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101552454, os sócios deliberaram a cedência da totalidade quota da sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) a favor da nova sócia Margarida Oliveira da Silva, que entra na sociedade, e em consequência dessa cedência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 23: dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rancor Limited;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 23: Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mbulito Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628159, uma entidade denominada Mbulito Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os sócios:
- Texto do artigo, página 23: Alberto Gilberto Chambule casado com Leonor Zelfa Tembe Chambule, em regime de Comunhão geral de bens, nascido a 16 de novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido a 16 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, casa n.º 54, quarteirão n.º 25;
- Texto do artigo, página 23: Leonor Zelfa Tembe Chambule, casada com Alberto Gilberto Chambule, em regime de Comunhão geral de Bens, nascida a 24 de Julho de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201086220I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Malhapsene, casa n.º 4, quarteirão n.º 25, distrito de Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade de estaleiro com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mbulito Investimentos, Limitada, abreviadamente MBI,
- Texto do artigo, página 23: Lda., tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhapsene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de matérias de construção tais como:
- Número ou marcador, página 23: b) Areia;
- Número ou marcador, página 23: c) Pedra;
- Número ou marcador, página 23: d) Pó de pedra e outros materiais que se destinam a construção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e estão divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Alberto Gilberto Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 23: b) Leonor Zelfa Tembe Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, e ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 23: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mucatine Agri Project, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mucatine Agri Project, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 83, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101112071, os sócios deliberaram a cedência da totalidade quota que a senhora Margarida da Silva detém na sociedade à favor do senhor Higino da Cruz Lamas e a cedência da quota que o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius a favor do senhor Salvador Francisco Chissano,
- Texto do artigo, página 24: e em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano.
- Texto do artigo, página 24: (Mantém). (Mantém).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 12 de Agosto de 2021, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101593320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Matola, rua n.º 14027, casa n.º 190, bairro da Matola J, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de Projectos;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio de equipamentos para realização de ensaios não destrutivos;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de fotografia e filmagem;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda e reparação de equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 24: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: g) Comunicação e sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de produtos químicos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: j) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: k) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: l) Catering.
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- Despacho Posto Administrativo de Lione
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- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
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- Certidão de registo Cuna Agro-Pecuária, Limitada
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- Certidão de registo GRIJP Investiments, Limitada
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- Certidão de registo Jangada Campestre Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Majomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mbulito Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mucatine Agri Project, Limitada
- Certidão de registo NDTES – Non Destructive Test Equipments Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ocean Source Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ouro Verde Guest House Limitada
- Certidão de registo Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spacers Arquitetura, Limitada
- Certidão de registo The Gardens, S.A.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila. Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo TSA – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Tunduru Sports & Grills, Limitada
- Certidão de registo Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Utu Arqueologia, Limitada
- Certidão de registo Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Voga, Limitada
- Certidão de registo WCL - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo 3 W Investimentos, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Tumpué
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Nipepe-Sede