III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2021

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a quota única do sócio Rui Augusto Mahumane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência:
Texto do artigo · p. 24 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Rui Augusto Mahumane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é representada pelo sócio único Rui Augusto Mahumane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Da dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634337, uma entidade denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Tshaka Agostinho Timane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297682B, emitido em 23 de Junho de 2021, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Irá operar no mercado com o nome de NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações NEXUS, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 790, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços e assistência em contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços e assistência em fiscalidade
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços e assistência em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 24 e) Recrutamento, seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratação de mão-de-obra estrangeira e de nacionais
Número ou marcador · p. 24 g) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística; h)Desenvolvimento de sistemas e consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias e impressão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertence ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e conforme documentado em acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ocean Source Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e dois a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de
Texto do artigo · p. 25 quotas, saída de sócio, alteração da sede social e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominada Ocean Source Mozambique, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto social da sociedade será: a importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique, como alimentos secos, perecíveis até de cadeia fria, como queijo, leites, manteiga, iogurtes, álcool, refrigerantes, carnes e frangos, venda de artigos domésticos, materiais de construção, bens eléctricos, matérias de limpeza, itens para pousadas. Uniformes, software de PC, equipamento de segurança e papelaria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Bettina Brunhilde Munro.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 25 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 15 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ouro Verde Guest House Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que aos doze dias de Outubro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociadade denominada Ouro Verde Guest House, Limitada, registada pelo NUEL 101629570, entre:
Texto do artigo · p. 25 Erik Maria Van Malderen, de nacionalidade Belga, natural de Brussel, solteiro, maior, residente no bairro de Katembe, qurteirão 69, casa n.º 11, portador do Passaporte n.º EP 185164, emitido pela Migração a 11 de Dezembro de 2017, valido até 10 de Dezembro de 2024; e
Texto do artigo · p. 25 Helena Olímpio Óscar de Araújo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteira, maior, residente no bairro Central - Museu, rua João de queiroz, n.º 55, 2.º andar, F/5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010652N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ouro Verde Guest House Limitada,sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Tem a sua sede no bairro Guide, quarteirão n.º 8, Katembe - cidade de Maputo, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto serviços de pensão e residencial, em forma de guest house, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, dormidas em forma de residencial para aluguer a hora ou a tempo inteiro em forma de resorte, hospedagem para lazer em caso de viagens, lua de mel entre outros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos pelos sócios Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão
Texto do artigo · p. 25 O valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a ciquenta por cento (50%), do capital social, e Helena Olímpio Óscar de Araújo, com o valor de 200,000,00MT (duzentosmil meticais), correspondente a Ciquenta por cento (50%), do capital social. Totalizando os 400.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam a cargo dos sócios em geral nomeadamente Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo, ambos sócios com a divisão das cotas por igual, A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios nomeadamente Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular datado de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101626423, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros Limitada, adiante abreviadamente designada por Pérola Seguros e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1108, cidade da Matola, podendo, sempre que a situação recomendar, abrir e encerrar filiais e delegações no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, na modalidade de agente de seguros e prestação de serviços de consultoria em matéria de seguros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Djedje Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Djedje.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Suprimento e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Direito de preferência na transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 26 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 26 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 26 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 26 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 26 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Deliberações
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência é constituído por dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Os membros do conselho de gerência são designados por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 Reuniões da gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reunirá trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de sete dias úteis, por qualquer meio de comunicação, salvo de for possível reunir sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Competência do Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade.
Número ou marcador · p. 27 Tres) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Omissão
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e omissões no presente estatutos, serão resolvidos recorrendo à lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632466 uma entidade denominada Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Rogério Paulo Assanali, casado com a senhora Rishma Abdulrasul Shuvji Assanali, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 27 natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692022S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1664, 14.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Piu Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grosso de artigos de roupa, roupa íntima e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio e representação de produtos de cosméticos, acessórios e perfumes;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra atividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do eu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao Rogério Paulo Assanali;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vez se for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo sócio Rogério Paulo Assanali.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada na será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 19 de Julho de 2021, Shenil Sicander, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121404F, emitido 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025, advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2155, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Fátima Issufo Mahomed, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048711F, emitido em 26 de Fevereiro de 2020 e válido até 25 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Francisco Barreto, rua 1301, n.º 97, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, arbitragem cível e laboral, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Shenil Sicander.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Shenil Sicander, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Admitir os associados;
Número ou marcador · p. 28 b) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Os advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
Número ou marcador · p. 28 d) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 28 b) Não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 c) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 7 (sete) anos, salvo deliberação social em contrário; d)Ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 29 a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 29 c) Comprovativo de capacidade finan-ceira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 29 Três) Após a recepção dos docu-mentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deli-berar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 29 b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exone-ração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 29 d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano.
Número ou marcador · p. 29 e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 b) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 29 c) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
Número ou marcador · p. 29 d) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções
Texto do artigo · p. 29 tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
Número ou marcador · p. 29 e) Os Advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Observar os preceitos de ética profissional.
Número ou marcador · p. 29 c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 29 f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 29 g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 29 j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 29 k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO (Morte, interdição ou inabilitação) Em caso de morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 30 do sócio único observar-se-á o disposto na lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado em Maputo, a 19 de Julho de 2021, em dois exemplares, destinando-se um para os sócios e um para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 30 Spacers Arquitetura, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559327, uma entidade denominada Spacers Arquitetura, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rua do Lúrio, casa n.º 774, Tchumene 1, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido a 30 de Setembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Alef Aiden Muhorro Rombe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente avenida Karl Max, casa n.º 1902, sexto andar direito, Malhangalene A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110100393269J, emitido a 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Spacers Arquitetura, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua de Silves, n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de arquitectura, elaboração de projectos de arquitectura e diversos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte Forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com 51% do capital social, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meti-cais); e b)Alef Aiden Muhorro Rombe, com 49% do capital social, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Yuran da Vitória Filipe Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a quota única do sócio Rui Augusto Mahumane.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência:
  6. Texto do artigo, página 24: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Rui Augusto Mahumane.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é representada pelo sócio único Rui Augusto Mahumane.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 24: (Da dissolução e liquidação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  15. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2021. — A Con-
  17. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
  20. Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634337, uma entidade denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 24: Tshaka Agostinho Timane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297682B, emitido em 23 de Junho de 2021, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  22. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Irá operar no mercado com o nome de NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações NEXUS, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 790, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 24: Duração
  32. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: Objecto
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços e assistência em contabilidade;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e assistência em fiscalidade
  38. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços e assistência em recursos humanos;
  39. Número ou marcador, página 24: d) Constituição de empresas;
  40. Número ou marcador, página 24: e) Recrutamento, seleção e colocação de pessoal;
  41. Número ou marcador, página 24: f) Contratação de mão-de-obra estrangeira e de nacionais
  42. Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística; h)Desenvolvimento de sistemas e consultoria de negócio;
  43. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias e impressão.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 25: Capital social
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertence ao único sócio.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e conforme documentado em acta da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 25: Ocean Source Mozambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e dois a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de
  65. Texto do artigo, página 25: quotas, saída de sócio, alteração da sede social e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  66. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: Sede social
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominada Ocean Source Mozambique, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  72. Texto do artigo, página 25: O objecto social da sociedade será: a importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique, como alimentos secos, perecíveis até de cadeia fria, como queijo, leites, manteiga, iogurtes, álcool, refrigerantes, carnes e frangos, venda de artigos domésticos, materiais de construção, bens eléctricos, matérias de limpeza, itens para pousadas. Uniformes, software de PC, equipamento de segurança e papelaria.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 25: Capital social
  75. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Bettina Brunhilde Munro.
  76. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua
  77. Texto do artigo, página 25: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  78. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: Ouro Verde Guest House Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que aos doze dias de Outubro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociadade denominada Ouro Verde Guest House, Limitada, registada pelo NUEL 101629570, entre:
  81. Texto do artigo, página 25: Erik Maria Van Malderen, de nacionalidade Belga, natural de Brussel, solteiro, maior, residente no bairro de Katembe, qurteirão 69, casa n.º 11, portador do Passaporte n.º EP 185164, emitido pela Migração a 11 de Dezembro de 2017, valido até 10 de Dezembro de 2024; e
  82. Texto do artigo, página 25: Helena Olímpio Óscar de Araújo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteira, maior, residente no bairro Central - Museu, rua João de queiroz, n.º 55, 2.º andar, F/5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010652N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2020.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ouro Verde Guest House Limitada,sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: Sede
  88. Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede no bairro Guide, quarteirão n.º 8, Katembe - cidade de Maputo, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 25: Duração
  91. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 25: Objecto
  94. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto serviços de pensão e residencial, em forma de guest house, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, dormidas em forma de residencial para aluguer a hora ou a tempo inteiro em forma de resorte, hospedagem para lazer em caso de viagens, lua de mel entre outros.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 25: Capital social
  97. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos pelos sócios Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  99. Texto do artigo, página 25: Divisão
  100. Texto do artigo, página 25: O valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a ciquenta por cento (50%), do capital social, e Helena Olímpio Óscar de Araújo, com o valor de 200,000,00MT (duzentosmil meticais), correspondente a Ciquenta por cento (50%), do capital social. Totalizando os 400.000,00MT.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 26: Administração
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam a cargo dos sócios em geral nomeadamente Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo, ambos sócios com a divisão das cotas por igual, A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios nomeadamente Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 26: Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada
  110. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular datado de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101626423, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  111. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros Limitada, adiante abreviadamente designada por Pérola Seguros e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1108, cidade da Matola, podendo, sempre que a situação recomendar, abrir e encerrar filiais e delegações no território nacional.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 26: Duração
  117. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  119. Texto do artigo, página 26: Objecto
  120. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, na modalidade de agente de seguros e prestação de serviços de consultoria em matéria de seguros.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 26: Capital social
  123. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Djedje Júnior;
  125. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Djedje.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 26: Suprimento e prestações suplementares
  133. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 26: Direito de preferência na transmissão de quotas
  138. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  141. Número ou marcador, página 26: Quatro) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  142. Número ou marcador, página 26: Cinco) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  144. Texto do artigo, página 26: Exclusão de sócio
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  146. Número ou marcador, página 26: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 26: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  148. Número ou marcador, página 26: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  149. Número ou marcador, página 26: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  150. Número ou marcador, página 26: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  151. Número ou marcador, página 26: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  153. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  154. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de gerência.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  158. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  161. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  164. Texto do artigo, página 27: Deliberações
  165. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  167. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  168. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência é constituído por dois sócios.
  169. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 27: Tres) Os membros do conselho de gerência são designados por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  172. Texto do artigo, página 27: Reuniões da gerência
  173. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunirá trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de sete dias úteis, por qualquer meio de comunicação, salvo de for possível reunir sem quaisquer formalidades.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  176. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  180. Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Gerência
  181. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  182. Texto do artigo, página 27: passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  185. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  189. Texto do artigo, página 27: Lucros
  190. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  192. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  193. Número ou marcador, página 27: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade.
  195. Número ou marcador, página 27: Tres) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  197. Texto do artigo, página 27: Omissão
  198. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões no presente estatutos, serão resolvidos recorrendo à lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 27: Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada
  201. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632466 uma entidade denominada Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  202. Texto do artigo, página 27: Rogério Paulo Assanali, casado com a senhora Rishma Abdulrasul Shuvji Assanali, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  203. Texto do artigo, página 27: natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692022S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1664, 14.º andar, cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 27: Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Piu Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto:
  214. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de artigos de roupa, roupa íntima e acessórios;
  215. Número ou marcador, página 27: b) Comércio e representação de produtos de cosméticos, acessórios e perfumes;
  216. Número ou marcador, página 27: c) Serviços.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra atividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do eu objecto social.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  220. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao Rogério Paulo Assanali;
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vez se for necessário.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo sócio Rogério Paulo Assanali.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  230. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada na será submetida à aprovação.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  236. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 28: Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 19 de Julho de 2021, Shenil Sicander, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121404F, emitido 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025, advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2155, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Fátima Issufo Mahomed, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048711F, emitido em 26 de Fevereiro de 2020 e válido até 25 de Fevereiro de 2025.
  240. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  243. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Shenil Sicander Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Francisco Barreto, rua 1301, n.º 97, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, arbitragem cível e laboral, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Shenil Sicander.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 28: (Cessão e participação social)
  258. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Shenil Sicander, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais do sócio)
  278. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos especiais do sócio:
  279. Número ou marcador, página 28: a) Admitir os associados;
  280. Número ou marcador, página 28: b) Executar trabalhos jurídicos;
  281. Número ou marcador, página 28: c) Os advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
  282. Número ou marcador, página 28: d) Quinhoar nos lucros;
  283. Número ou marcador, página 28: e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
  284. Número ou marcador, página 28: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: (Admissão de sócio)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  288. Texto do artigo, página 28: a)Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  289. Número ou marcador, página 28: b) Não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 29: c) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 7 (sete) anos, salvo deliberação social em contrário; d)Ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 5 (cinco) anos.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  292. Número ou marcador, página 29: a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  293. Número ou marcador, página 29: b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  294. Número ou marcador, página 29: c) Comprovativo de capacidade finan-ceira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  295. Número ou marcador, página 29: Três) Após a recepção dos docu-mentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deli-berar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 29: (Exoneração de sócio)
  298. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 29: a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  300. Número ou marcador, página 29: b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  301. Número ou marcador, página 29: c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 29: d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 29: e) Nos demais casos previstos na lei.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exone-ração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  305. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  306. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 29: (Exclusão de sócio)
  309. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 29: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
  311. Número ou marcador, página 29: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  312. Número ou marcador, página 29: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  313. Número ou marcador, página 29: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano.
  314. Número ou marcador, página 29: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  317. Número ou marcador, página 29: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  318. Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Advogados associados)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  324. Número ou marcador, página 29: a) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 29: b) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  326. Número ou marcador, página 29: c) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
  327. Número ou marcador, página 29: d) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções
  328. Texto do artigo, página 29: tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
  329. Número ou marcador, página 29: e) Os Advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
  330. Número ou marcador, página 29: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  331. Número ou marcador, página 29: a) Executar trabalhos jurídicos;
  332. Número ou marcador, página 29: b) Observar os preceitos de ética profissional.
  333. Número ou marcador, página 29: c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 29: d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  335. Número ou marcador, página 29: e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  336. Número ou marcador, página 29: f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  337. Número ou marcador, página 29: g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  338. Número ou marcador, página 29: h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  339. Número ou marcador, página 29: i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  340. Número ou marcador, página 29: j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  341. Número ou marcador, página 29: k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  342. Número ou marcador, página 29: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO (Morte, interdição ou inabilitação) Em caso de morte, interdição ou inabilitação
  356. Texto do artigo, página 30: do sócio único observar-se-á o disposto na lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  361. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  365. Texto do artigo, página 30: Celebrado em Maputo, a 19 de Julho de 2021, em dois exemplares, destinando-se um para os sócios e um para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  366. Texto do artigo, página 30: Spacers Arquitetura, Limitada
  367. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559327, uma entidade denominada Spacers Arquitetura, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 30: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rua do Lúrio, casa n.º 774, Tchumene 1, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido a 30 de Setembro de 2019, em Maputo;
  370. Texto do artigo, página 30: Alef Aiden Muhorro Rombe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente avenida Karl Max, casa n.º 1902, sexto andar direito, Malhangalene A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade
  371. Texto do artigo, página 30: n.º 110100393269J, emitido a 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
  372. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Spacers Arquitetura, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua de Silves, n.º 69, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 30: Duração
  379. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  382. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de arquitectura, elaboração de projectos de arquitectura e diversos.
  383. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 30: Capital social
  386. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte Forma:
  387. Número ou marcador, página 30: a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com 51% do capital social, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meti-cais); e b)Alef Aiden Muhorro Rombe, com 49% do capital social, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  390. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 30: Administração
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Yuran da Vitória Filipe Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
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