III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2021

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Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 The Gardens, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101613755, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma The Gardens, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Montanha, parcela 226, quarteirão 4B, n.º 66, distrito de Marracune, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em todas as áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividade de decoração e organização de eventos, serviços de catering;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividade turística de restauração e hotelaria; e
Número ou marcador · p. 31 e) Outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TSA – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Setembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade TSA – Engenharia, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 2917, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101295699, deliberaram sobre os sócios o aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, e a transformação do tipo de sociedade para sociedade anónima, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de TSA Engenharia, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de transportes ligeiros/ /pesados e máquinas, com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de materiais para construção civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma ação no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral, de pelo menos 80% do valor do capital social, a pedido do Conselho de Administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei,
Texto do artigo · p. 32 tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela Assembleia Geral que aprovar a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos representativos das ações, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do presidente do Conselho Fiscal e do presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de ações, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais acionistas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de ações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode amortizar ações nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Morte do seu titular singular se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros; c)Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 32 d) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 32 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 32 f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 32 g) Nos casos em que o respetivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja suscetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus acionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respetivo valor nominal; no remanescente caso do número
Texto do artigo · p. 32 um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago a quatro prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Contituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou repre-sentados.
Número ou marcador · p. 32 Três) São tomadas, pelo menos, por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 32 Três) Elege-se desde já presidente da Assembleia Geral o senhor António Henrique dos Santos Tomás, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respetivas remunerações;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovar o programa de ação do Conselho de Administração e do respetivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do Conselho de Administração é designado dentre os membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designará um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até à próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do administrador; c)Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados, pelo Conselho de Administração, poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura dos mandatários cons-tituídos nos termos dos correspon-dentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 32 Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos ou
Texto do artigo · p. 33 contratos estranhos ao objeto social, sob pena de tais atos ou contratos serem suscetíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infrator por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Ficam desde já nomeados para administradores:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidente: António Henrique dos Santos Tomás;
Número ou marcador · p. 33 b) Vice-presidente: Francisco Samuel Mazoio;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrador: Eduardo Vicentiane Barbeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 À administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 33 f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Mudança da sede;
Número ou marcador · p. 33 h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 33 i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 33 k) Prestação de cauções e garantias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
Número ou marcador · p. 33 m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 n) Contratar e/ou despedir funcionários ou colaboradores;
Número ou marcador · p. 33 o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal/fiscal único)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em Assembleia Geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal ou fiscal único terá as competências estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
Texto do artigo · p. 33 ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
Texto do artigo · p. 33 No final de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas ações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como então acordarem. À falta de acordos e se algum deles o pretender, será o ativo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos os represente, enquanto a respetiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Litígios)
Texto do artigo · p. 33 Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade,
Texto do artigo · p. 33 na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tunduru Sports & Grills, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603121, uma entidade denominada Tunduru Sports & Grills, Limitada. Flávio Jonas Monjane, solteiro, de 44 anos
Texto do artigo · p. 33 de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa n.º 30, bairro 1.º de Maio, município de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223567J.
Texto do artigo · p. 33 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação de Tunduru Sports & Grills, com sede social na província de Maputo, bairro Machava-sede, Rua do Jardim, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social: hotelaria, restauração e similares, bar, sala de dança, entretenimento, comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, promoção e organização de eventos, catering, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a Flávio Monjane, com vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração será composto pelo único sócio e mais dois membros por ele indicados e a parte acorda que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá como administrador o sócio Flávio Monjane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630498, uma entidade denominada Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Isabel Cecília Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108894122S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2021, residente em Maputo. Constiui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 34 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a designação Universo Clean Solution, Limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 34 c) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 34 d) Ornamentação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Isabel Cecília Muianga, com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica desde já nomeada Isabel Cecílio Muianga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 34 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente, será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Utu Arqueologia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Utu Arqueologia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101088502, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a senhora Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a senhora Nilza Rachel Mazivila possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; deliberaram sobre a cessão de quota no valor de oitenta mil meticais que o senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, que reserva
Texto do artigo · p. 35 para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Lindomar Barros Tomás André que entra para a sociedade; deliberaram sobre a revisão do objecto social e dos termos da administração da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da divisão, cessão e revisão do objecto e dos termos da administração da referida sociedade, é alterada a redação dos artigos quinto, sexto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) A salvaguarda arqueológica para o licenciamento e viabilidade ambiental de actividades económicas ou empreendimentos de diversas ordens, sendo este o seu principal objecto;
Número ou marcador · p. 35 b) Acompanhamento arqueológico em empreendimentos que envolvem escavação, movimentação, remoção, revolvimento de terras, terraplanagens, perfurações, detonações e restauro;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços de exumação, inumação de ossadas e relocação de campas;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços de conservação e restauro de património cultural e natural;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços de concepção e implementação de programas de educação patrimonial e ambiental;
Número ou marcador · p. 35 f) Mapeamento e desenho de estratégias de mitigação e resolução de conflitos sociais e culturais entre comunidade e empreendedor;
Número ou marcador · p. 35 g) Prestação de serviços de formação de curta duração e capacitação institucional em matéria de arqueologia, património cultural, exumação e relocação de campas; e
Número ou marcador · p. 35 h) Prestação de serviços de engajamento comunitário no âmbito da implementação de planos de reassentamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade presta, ainda, qualquer tipo de actividade ligada ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei, que tenham objecto social diferente ou complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Mussa Iussufo Muhamad Raja, com 75.000,00MT, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Nilza Rachel Mazivila, com 20.000,00MT, o que corresponde a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) Lindomar Barros Tomás André, com 5.000,00MT, o que corresponde a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador presidente, que doravante e automaticamente deve assumir a direção executiva da empresa, dentro da estrutura orgânica e um administrador-vice.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador presidente é, por inerência, o sócio com maiores percentagens de quotas dentro do capital social da Utu Arqueologia, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade, dentro e fora, é através de administrador presidente, desde já nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador presidente terá todos os poderes necessários à administração da empresa e no actos de negócios, podendo designadamente, entre outros, emitir, assinar todo tipo de ofício, assinar contratos, contratar, admitir e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador presidente e administrador-vice terão todos os poderes, em conjunto, para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, sendo obrigatória e indispensável, para estes actos, a assinatura do sócio maioritário, o administrador presidente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para os efeitos do número cinco, a assinatura do administrador-vice é dispensável mediante a apresentação de uma carta que justifique o acto com assinatura devidamente reconhecida no Registo Civil e Notariado.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Todos os actos que podem requerer assinatura do administrador presidente e administrador-vice, é obrigatório e indispensável o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O administrador presidente e administrador-vice poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Compete ao administrador presidente, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar directores e coordenadores de áreas;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 35 Dez) Compete ao administrador-vice que doravante é eleita a sócia Nilza Rachel Mazivila designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Velar pela área técnica;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo bom funcionamento da instituição; e c)Zelar e fazer implementar os contractos de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Onze) O administrador presidente e administrador-vice não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 35 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461041, uma entidade denominada Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Francisco Luís Malagissa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN69583, emitido a 18 de Abril de 2019, na cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Chamanculo A, Avenida do Trabalho, n.º 356, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, gráfica e sinalética;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Despacho aduaneiro, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) Alojamento e acomodação;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 g) Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 h) Arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 36 i) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma qouta de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Francisco Luís Malagissa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Voga, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia 15 de Outubro do ano de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 36 o NUEL 101632504, com data de 15 de Outubro de 2021, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Voga, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, centenário número 1258, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. É constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) O comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) O comércio de vestuário de classe e padrão em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) O comércio de objectos de adorno, de moda o acessórios de roupa de moda em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) O comércio de roupa de moda, confecções e outros artigos de moda em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 e) Publicidade e desfile de modas, passarelas;
Número ou marcador · p. 36 f) A realização de eventos relacionados com moda;
Número ou marcador · p. 36 g) O comércio de produtos de beleza em estabelecimentos especializadas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) O comércio a retalho de calçado e outros artigos de couro em estabelecimentos especializados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 i) A prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 36 j) A prática de actividades turísticas, de hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelas sócias Nélsia Litifa Machava com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rose Filomena Zunguze Timera, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão parcial ou total de quotas deverá
Texto do artigo · p. 37 ser do consentimento das sócias, gozando estas de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela porta cedente, esta sócia decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Suplementos
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis suplementos ao capital social, mas qualquer sócia poderá dar à sociedade suplementos ao capital sempre que esta desta deles carecer.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Administração, gestão erepresentação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas duas sócias Nélsia Litifa Machava e Rose Filomena Zunguze Timera, desde já nomeadas aos cargos de administradoras.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas das duas sócias: Nezia Litifa Machave e Rose Filomena ou de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer das administradoras ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado que as administradoras indicarem ou nomearem.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WCL - Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101590097, a sociedade WCL Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  10. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 30: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 31: The Gardens, S.A.
  16. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101613755, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma The Gardens, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Montanha, parcela 226, quarteirão 4B, n.º 66, distrito de Marracune, na província de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Decoração de interiores;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em todas as áreas afins;
  32. Número ou marcador, página 31: c) Actividade de decoração e organização de eventos, serviços de catering;
  33. Número ou marcador, página 31: d) Actividade turística de restauração e hotelaria; e
  34. Número ou marcador, página 31: e) Outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 31: Do capital social, acções e meios de financiamento
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Local e acta)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 31: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  54. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
  55. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: TSA – Engenharia, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Setembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade TSA – Engenharia, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 2917, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101295699, deliberaram sobre os sócios o aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, e a transformação do tipo de sociedade para sociedade anónima, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de TSA Engenharia, S.A.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto social principal:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e obras públicas;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de transportes ligeiros/ /pesados e máquinas, com ou sem condutor;
  71. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de qualquer natureza;
  72. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de materiais para construção civil.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Subscrição)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma ação no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral, de pelo menos 80% do valor do capital social, a pedido do Conselho de Administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei,
  77. Texto do artigo, página 32: tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela Assembleia Geral que aprovar a alteração de capital social.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
  84. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos representativos das ações, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do presidente do Conselho Fiscal e do presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
  85. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de ações, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais acionistas.
  86. Número ou marcador, página 32: Seis) Cada acção corresponde a um voto.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Amortização de ações)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar ações nos seguintes casos:
  90. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respetivo titular;
  91. Número ou marcador, página 32: b) Morte do seu titular singular se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros; c)Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
  92. Número ou marcador, página 32: d) Insolvência do titular;
  93. Número ou marcador, página 32: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa coletiva;
  94. Número ou marcador, página 32: f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  95. Número ou marcador, página 32: g) Nos casos em que o respetivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja suscetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus acionistas.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respetivo valor nominal; no remanescente caso do número
  97. Texto do artigo, página 32: um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago a quatro prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
  103. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 32: (Contituição da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou repre-sentados.
  111. Número ou marcador, página 32: Três) São tomadas, pelo menos, por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
  115. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  116. Número ou marcador, página 32: b) Secretário.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) Elege-se desde já presidente da Assembleia Geral o senhor António Henrique dos Santos Tomás, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  121. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 32: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
  125. Número ou marcador, página 32: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respetivas remunerações;
  126. Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o programa de ação do Conselho de Administração e do respetivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do Conselho de Administração é designado dentre os membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  132. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designará um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até à próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
  133. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  134. Número ou marcador, página 32: a) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
  135. Número ou marcador, página 32: b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do administrador; c)Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados, pelo Conselho de Administração, poderes para o efeito;
  136. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura dos mandatários cons-tituídos nos termos dos correspon-dentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 32: Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
  138. Número ou marcador, página 32: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
  139. Número ou marcador, página 32: Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos ou
  140. Texto do artigo, página 33: contratos estranhos ao objeto social, sob pena de tais atos ou contratos serem suscetíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infrator por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros.
  141. Número ou marcador, página 33: Nove) Ficam desde já nomeados para administradores:
  142. Número ou marcador, página 33: a) Presidente: António Henrique dos Santos Tomás;
  143. Número ou marcador, página 33: b) Vice-presidente: Francisco Samuel Mazoio;
  144. Número ou marcador, página 33: c) Administrador: Eduardo Vicentiane Barbeiro.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  147. Texto do artigo, página 33: À administração compete, nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
  150. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
  151. Número ou marcador, página 33: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
  152. Número ou marcador, página 33: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  153. Número ou marcador, página 33: f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 33: g) Mudança da sede;
  155. Número ou marcador, página 33: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
  156. Número ou marcador, página 33: i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  157. Número ou marcador, página 33: k) Prestação de cauções e garantias pela sociedade;
  158. Número ou marcador, página 33: l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
  159. Número ou marcador, página 33: m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
  160. Número ou marcador, página 33: n) Contratar e/ou despedir funcionários ou colaboradores;
  161. Número ou marcador, página 33: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal/fiscal único)
  164. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em Assembleia Geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  167. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal ou fiscal único terá as competências estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
  171. Texto do artigo, página 33: ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
  174. Texto do artigo, página 33: No final de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 33: (Reserva legal)
  177. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas ações.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como então acordarem. À falta de acordos e se algum deles o pretender, será o ativo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
  183. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos os represente, enquanto a respetiva quota estiver indivisa.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 33: (Litígios)
  186. Texto do artigo, página 33: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade,
  187. Texto do artigo, página 33: na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  188. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 33: Tunduru Sports & Grills, Limitada
  190. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603121, uma entidade denominada Tunduru Sports & Grills, Limitada. Flávio Jonas Monjane, solteiro, de 44 anos
  191. Texto do artigo, página 33: de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa n.º 30, bairro 1.º de Maio, município de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223567J.
  192. Texto do artigo, página 33: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação de Tunduru Sports & Grills, com sede social na província de Maputo, bairro Machava-sede, Rua do Jardim, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social: hotelaria, restauração e similares, bar, sala de dança, entretenimento, comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, promoção e organização de eventos, catering, importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 33: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a Flávio Monjane, com vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração será composto pelo único sócio e mais dois membros por ele indicados e a parte acorda que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá como administrador o sócio Flávio Monjane.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  214. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 34: Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630498, uma entidade denominada Universo Clean Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 34: Isabel Cecília Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108894122S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2021, residente em Maputo. Constiui uma sociedade por quota unipessoal
  219. Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação Universo Clean Solution, Limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1464, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  230. Número ou marcador, página 34: a) Limpeza;
  231. Número ou marcador, página 34: b) Fumigação;
  232. Número ou marcador, página 34: c) Plantação e manutenção de jardins;
  233. Número ou marcador, página 34: d) Ornamentação e decoração de eventos;
  234. Número ou marcador, página 34: e) Imobiliária;
  235. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Isabel Cecília Muianga, com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
  247. Número ou marcador, página 34: Três) Fica desde já nomeada Isabel Cecílio Muianga.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  258. Texto do artigo, página 34: Anualmente, será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Normas supletivas)
  264. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria e demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 34: Utu Arqueologia, Limitada
  267. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Utu Arqueologia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101088502, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a senhora Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a senhora Nilza Rachel Mazivila possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; deliberaram sobre a cessão de quota no valor de oitenta mil meticais que o senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, que reserva
  268. Texto do artigo, página 35: para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Lindomar Barros Tomás André que entra para a sociedade; deliberaram sobre a revisão do objecto social e dos termos da administração da referida sociedade.
  269. Texto do artigo, página 35: Em consequência da divisão, cessão e revisão do objecto e dos termos da administração da referida sociedade, é alterada a redação dos artigos quinto, sexto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 35: a) A salvaguarda arqueológica para o licenciamento e viabilidade ambiental de actividades económicas ou empreendimentos de diversas ordens, sendo este o seu principal objecto;
  274. Número ou marcador, página 35: b) Acompanhamento arqueológico em empreendimentos que envolvem escavação, movimentação, remoção, revolvimento de terras, terraplanagens, perfurações, detonações e restauro;
  275. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de exumação, inumação de ossadas e relocação de campas;
  276. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de conservação e restauro de património cultural e natural;
  277. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços de concepção e implementação de programas de educação patrimonial e ambiental;
  278. Número ou marcador, página 35: f) Mapeamento e desenho de estratégias de mitigação e resolução de conflitos sociais e culturais entre comunidade e empreendedor;
  279. Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviços de formação de curta duração e capacitação institucional em matéria de arqueologia, património cultural, exumação e relocação de campas; e
  280. Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviços de engajamento comunitário no âmbito da implementação de planos de reassentamento.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade presta, ainda, qualquer tipo de actividade ligada ao objecto principal.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei, que tenham objecto social diferente ou complementar ao seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  287. Número ou marcador, página 35: a) Mussa Iussufo Muhamad Raja, com 75.000,00MT, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 35: b) Nilza Rachel Mazivila, com 20.000,00MT, o que corresponde a vinte por cento do capital social; e
  289. Número ou marcador, página 35: c) Lindomar Barros Tomás André, com 5.000,00MT, o que corresponde a cinco por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  291. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador presidente, que doravante e automaticamente deve assumir a direção executiva da empresa, dentro da estrutura orgânica e um administrador-vice.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador presidente é, por inerência, o sócio com maiores percentagens de quotas dentro do capital social da Utu Arqueologia, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade, dentro e fora, é através de administrador presidente, desde já nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
  297. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador presidente terá todos os poderes necessários à administração da empresa e no actos de negócios, podendo designadamente, entre outros, emitir, assinar todo tipo de ofício, assinar contratos, contratar, admitir e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  298. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador presidente e administrador-vice terão todos os poderes, em conjunto, para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, sendo obrigatória e indispensável, para estes actos, a assinatura do sócio maioritário, o administrador presidente.
  299. Número ou marcador, página 35: Seis) Para os efeitos do número cinco, a assinatura do administrador-vice é dispensável mediante a apresentação de uma carta que justifique o acto com assinatura devidamente reconhecida no Registo Civil e Notariado.
  300. Número ou marcador, página 35: Sete) Todos os actos que podem requerer assinatura do administrador presidente e administrador-vice, é obrigatório e indispensável o carimbo da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 35: Oito) O administrador presidente e administrador-vice poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  302. Número ou marcador, página 35: Nove) Compete ao administrador presidente, designadamente:
  303. Número ou marcador, página 35: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar directores e coordenadores de áreas;
  306. Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
  307. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  308. Número ou marcador, página 35: Dez) Compete ao administrador-vice que doravante é eleita a sócia Nilza Rachel Mazivila designadamente:
  309. Número ou marcador, página 35: a) Velar pela área técnica;
  310. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo bom funcionamento da instituição; e c)Zelar e fazer implementar os contractos de prestação de serviços.
  311. Número ou marcador, página 35: Onze) O administrador presidente e administrador-vice não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  312. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Con-
  313. Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 35: Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461041, uma entidade denominada Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 35: Francisco Luís Malagissa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN69583, emitido a 18 de Abril de 2019, na cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1.
  317. Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 36: Tipo e firma
  320. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  323. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Chamanculo A, Avenida do Trabalho, n.º 356, rés-do-chão.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 36: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  329. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, gráfica e sinalética;
  330. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
  331. Número ou marcador, página 36: c) Despacho aduaneiro, transporte e logística;
  332. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
  333. Número ou marcador, página 36: e) Alojamento e acomodação;
  334. Número ou marcador, página 36: f) Comércio geral com importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
  336. Número ou marcador, página 36: h) Arte e artesanato;
  337. Número ou marcador, página 36: i) Exploração mineira.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: Capital social
  341. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma qouta de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Francisco Luís Malagissa.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 36: Administração
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  346. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 36: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 36: Decisões do sócio único
  350. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 36: Voga, Limitada
  356. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia 15 de Outubro do ano de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  357. Texto do artigo, página 36: o NUEL 101632504, com data de 15 de Outubro de 2021, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  359. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  360. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Voga, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, centenário número 1258, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. É constituída para durar por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  362. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 36: a) O comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 36: b) O comércio de vestuário de classe e padrão em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
  366. Número ou marcador, página 36: c) O comércio de objectos de adorno, de moda o acessórios de roupa de moda em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 36: d) O comércio de roupa de moda, confecções e outros artigos de moda em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
  368. Número ou marcador, página 36: e) Publicidade e desfile de modas, passarelas;
  369. Número ou marcador, página 36: f) A realização de eventos relacionados com moda;
  370. Número ou marcador, página 36: g) O comércio de produtos de beleza em estabelecimentos especializadas com importação e exportação;
  371. Número ou marcador, página 36: h) O comércio a retalho de calçado e outros artigos de couro em estabelecimentos especializados com importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 36: i) A prestação de serviços e consultorias;
  373. Número ou marcador, página 36: j) A prática de actividades turísticas, de hotelaria e restauração.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas.
  376. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  377. Texto do artigo, página 36: Capital social
  378. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelas sócias Nélsia Litifa Machava com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rose Filomena Zunguze Timera, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  379. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  380. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  381. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  383. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão parcial ou total de quotas deverá
  385. Texto do artigo, página 37: ser do consentimento das sócias, gozando estas de direito de preferências.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela porta cedente, esta sócia decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  388. Texto do artigo, página 37: Suplementos
  389. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis suplementos ao capital social, mas qualquer sócia poderá dar à sociedade suplementos ao capital sempre que esta desta deles carecer.
  390. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  391. Texto do artigo, página 37: Administração, gestão erepresentação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas duas sócias Nélsia Litifa Machava e Rose Filomena Zunguze Timera, desde já nomeadas aos cargos de administradoras.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas das duas sócias: Nezia Litifa Machave e Rose Filomena ou de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer das administradoras ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  395. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado que as administradoras indicarem ou nomearem.
  396. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Téc-
  397. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: WCL - Consultoria & Serviços, Limitada
  399. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101590097, a sociedade WCL Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
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