III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2019

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Alteração
Texto do artigo · p. 29 Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissão
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Padaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 99 a 101 do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Arsalan Fareed Muhammad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BB8978072, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Paquistão;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Waqas Arsalan de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CS1914792, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, em Paquistão;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00029308, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados. Pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Padaria Moçambicana, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro 21 do de Abril, distrito de Massinga, província de Massinga. Com o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais,) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmeb;
Texto do artigo · p. 29 b) Uma quota de valor correspondente a quarenta por cento do capital social no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Waqas Arsalan.
Texto do artigo · p. 29 A reunião tinha pontos de agendas: mudança da sede e admissão de novo sócio Aziz Akbar Ali Alwani passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Padaria Moçambicana, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Inhamizua-distrito da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas
Texto do artigo · p. 30 desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmed e duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Waqas Arsalan e Aziz Akbar Ali Alwanio, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 30 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 24 de Maio de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Planeta Tiles, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157458 uma entidade denominada, Planeta Tiles, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Ali Ahmad, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de kinshasa, portador de Passaporte n.º 13AE52977 de vinte e sete de Agosto de dois mil e quatorze, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Ahmad Kheil, solteiro maior de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh-Líbano, portador de Passaporte n.º 13AE52977, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Planeta Tiles, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lénine no Bairro Central n.º 1123, bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade te por objecto comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II ferramentas, ferragem, material de construção e artigo de drogaria, incluindo tintas, pinceis e vernizes, vidros e similares madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticas, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ahmad Kheil, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Ali Ahmad, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Ali Ahmad.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em princípio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Praia Le Roux, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100102668, na presença dos sócios Anton Le Roux, detentor de uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social e Petronella Le Roux, detentora de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Estiveram presente como convidados os senhores Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04905386, emitido em três de Setembro de dois mil e quinze na África do Sul, e Dawn Rina Gelderblom, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08128023, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezoito na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom e Dawn Rina Gelderblom, que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e fazem a redistribuição do capital social, os cedentes a partam se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 31 Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom, como administrador comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom, com uma quota de 50% (cinquenta, por
Texto do artigo · p. 31 cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Dawn Rina Gelderblom, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230953, uma entidade denominada Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ana Catarina Pereira Capucha Duarte Arnaud, de 41 anos de idade, filha de Dário Capucha Duarte e de Maria Cacilda Pereira Capucha Duarte, casada com o senhor António Manuel Sanganha Arnaud, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA682767, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 c) Promoção de serviços sociais p/empresas;
Número ou marcador · p. 31 d) Representações e agenciamentos de marcas;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Catarina Capucha Duarte Arnaude.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Catarina Pereira Capucha Duarte Arnaud.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ruvic Enterprizes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229963, uma entidade denominada Ruvic Enterprizes, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Rudolf Waldeck de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens com Vicky Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A06420678, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Vicky Waldeck de nacionalidade sul-africana, casada em regime de separação de bens com Rudolf Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A06420677, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruvic Enterprizes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, quarteirão 3, casa n.º, 545, bairro da Matola C, cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) A desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 32 b) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital sócia
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Rudolf Waldeck com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Vicky Waldeck, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Rudolf Waldeck e Vicky Waldeck, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230090, uma entidade denominada, Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Leonilde Maria Chirime, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065073I, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara, n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 33 b) Prospecção;
Número ou marcador · p. 33 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 33 d) Processamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Exploração;
Número ou marcador · p. 33 f) Distribuição;
Número ou marcador · p. 33 g) Comercialização de inertes e outros produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Leonilde Maria Chirime, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos dois sócios em conjunto os quais são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de conflito ou incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 34 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 34 o sócio Luigi Giglio. No ponto um a sócia Susanna Sivocci cedeu a totalidade da
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Exercício social) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sugi, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sugi, Limitada, com sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, Baixa da Cidade, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101088200, em reunião de assembleia geral de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniram se os sócios:
Texto do artigo · p. 34 a) Susanna Sivocci, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 34 b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 34 Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Renúncia ao cargo de admi-
Texto do artigo · p. 34 nistradora. Aberta a sessão, assumiu a presidência
Texto do artigo · p. 34 sua quota a favor do novo sócio admitido Ferdinando Gandelli. No ponto dois a sócia Susanna Sivocci também renunciou ao cargo de administradora passando o mesmo a ser exercido pelo administrador único Luigi Giglio. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ferdinando Gandelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 34 é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não seja corrente:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de mandatário a quem o administrador único tenha delegado poderes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Fica desde já, nomeado o administrador único Luigi Giglio.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não foi alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 34 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 6 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TS Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229874, uma entidade denominada TS Solution Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Taifa Charles Kutika, casado, com Zawadi Hassani Mkoko, em regime comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º TAE047993, emitido aos 24 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Zawadi Hassan Mkoko, casada, com Taifa Charles Kutika, em regime comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade Tanzaniana, portadora de Passaporte n.º AB892029, emitidos aos 12 de Maio de 2017 e válido até 11 de Maio de 2027, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Fadhili Ibrahim Kindole, casado, com Tausi Hussein Shamdasi, em regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB923852, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 4 de Outubro de 2027, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social de TS Solutions Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Eucaliptos, casa n.º 354, rés-do-
Texto do artigo · p. 35 -chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercialização e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Monitoria, avaliação e planificação de redes informáticas, base de dados;
Número ou marcador · p. 35 d) Instalação de equipamento eléctrico e equipamento de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taifa Charles Kutika;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Zawadi Hassan Mkoko; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fadhili Ibrahim Kindole.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quota entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e eepresentação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 35 pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Taifa Charles Kutika.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e administrador da sociedade para a movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os restantes actos a sociedade poderá se fazer representar por qualquer um dos três sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100364336, os sócios deliberaram autorizar a cessão da quota no valor nominal de trinta mil meticais, detida pelo sócio José Ribeiro de Aguiar Neto a favor de Nicholas David Louw.
Texto do artigo · p. 35 Por virtude da deliberação tomada, alterase o texto do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) (...);
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas David Louw.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado por esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Valores Certos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito, da Valores Certos, Limitada, com sede na Rua David Mazembe, quarteirão 45, Machava Sede, com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100780976, deliberam a alteração do ponto artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vision Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia vinte e dois de Agosto dois mil e dezanove, que na sociedade Vision Drilling, Limitada matriculada sob NUEL 101187136, foi deliberada a realização do aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
Texto do artigo · p. 36 Que por deliberação dos sócios foi autorizada a realização do aumento de capital social
Texto do artigo · p. 36 da sociedade, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que foi feito sob o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), por novas entradas em dinheiro e realizou-se na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade a ser no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e estar integralmente subscrito da seguinte forma: Sajith Regatte, titular de uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, Narsimha Chary Noulla, titular de uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Foi ainda deliberada a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente o n.º 1 do seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Sajith Regatte, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Narsimha Chary Noulla, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 YMB-Serviços & Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229548, uma entidade denominada YMB - Serviços & Procurment, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ângelo Benjamim Sérgio Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jorge Dimitrov, titular da Carta de Condução n.º 10366778/3, de dez de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Direcção de Transportes Terrestres da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Marciano da Sónia Gomes, solteiro, maior, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101311903B, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta o nome YMB-
Texto do artigo · p. 36 -Serviços & Procurment, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da agricultura número 456, segundo andar, flat 6, bairro de Jardim, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: Alteração
  3. Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Omissão
  6. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Padaria Moçambicana, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 99 a 101 do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  10. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Arsalan Fareed Muhammad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BB8978072, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Paquistão;
  11. Texto do artigo, página 29: Segundo. Waqas Arsalan de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CS1914792, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, em Paquistão;
  12. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00029308, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio.
  13. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados. Pelos outorgantes foi dito:
  14. Texto do artigo, página 29: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Padaria Moçambicana, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro 21 do de Abril, distrito de Massinga, província de Massinga. Com o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais,) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 29: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmeb;
  16. Texto do artigo, página 29: b) Uma quota de valor correspondente a quarenta por cento do capital social no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Waqas Arsalan.
  17. Texto do artigo, página 29: A reunião tinha pontos de agendas: mudança da sede e admissão de novo sócio Aziz Akbar Ali Alwani passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Sede e denominação)
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Padaria Moçambicana, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Inhamizua-distrito da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas
  24. Texto do artigo, página 30: desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmed e duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Waqas Arsalan e Aziz Akbar Ali Alwanio, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 30: Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  26. Texto do artigo, página 30: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 24 de Maio de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 30: Planeta Tiles, Limitada
  29. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157458 uma entidade denominada, Planeta Tiles, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Ali Ahmad, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de kinshasa, portador de Passaporte n.º 13AE52977 de vinte e sete de Agosto de dois mil e quatorze, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 30: Ahmad Kheil, solteiro maior de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh-Líbano, portador de Passaporte n.º 13AE52977, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  32. Texto do artigo, página 30: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  35. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Planeta Tiles, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: Sede
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lénine no Bairro Central n.º 1123, bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade te por objecto comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II ferramentas, ferragem, material de construção e artigo de drogaria, incluindo tintas, pinceis e vernizes, vidros e similares madeiras e seus derivados.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: Participações
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 30: Capital
  47. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticas, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ahmad Kheil, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Ali Ahmad, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
  55. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  61. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Ali Ahmad.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 30: Balanço
  64. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em princípio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: Omissões
  74. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 31: Praia Le Roux, Limitada
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100102668, na presença dos sócios Anton Le Roux, detentor de uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social e Petronella Le Roux, detentora de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  78. Texto do artigo, página 31: Estiveram presente como convidados os senhores Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04905386, emitido em três de Setembro de dois mil e quinze na África do Sul, e Dawn Rina Gelderblom, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08128023, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezoito na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  79. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom e Dawn Rina Gelderblom, que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e fazem a redistribuição do capital social, os cedentes a partam se da sociedade e nada dela tem a ver.
  80. Texto do artigo, página 31: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom, como administrador comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
  81. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  82. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom, com uma quota de 50% (cinquenta, por
  87. Texto do artigo, página 31: cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Dawn Rina Gelderblom, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Wessel Johannes Nicolaas Gelderblom o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  93. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  94. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2019. —
  95. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 31: Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230953, uma entidade denominada Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 31: Ana Catarina Pereira Capucha Duarte Arnaud, de 41 anos de idade, filha de Dário Capucha Duarte e de Maria Cacilda Pereira Capucha Duarte, casada com o senhor António Manuel Sanganha Arnaud, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA682767, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024.
  100. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Promoção de serviços sociais p/empresas;
  118. Número ou marcador, página 31: d) Representações e agenciamentos de marcas;
  119. Número ou marcador, página 31: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Catarina Capucha Duarte Arnaude.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Catarina Pereira Capucha Duarte Arnaud.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  138. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Ruvic Enterprizes, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229963, uma entidade denominada Ruvic Enterprizes, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rudolf Waldeck de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens com Vicky Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A06420678, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
  154. Texto do artigo, página 32: Segundo. Vicky Waldeck de nacionalidade sul-africana, casada em regime de separação de bens com Rudolf Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A06420677, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruvic Enterprizes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, quarteirão 3, casa n.º, 545, bairro da Matola C, cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  160. Texto do artigo, página 32: Duração
  161. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  163. Texto do artigo, página 32: Objecto
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 32: a) A desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
  166. Número ou marcador, página 32: b) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
  167. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinar;
  168. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  171. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  173. Texto do artigo, página 32: Capital sócia
  174. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Rudolf Waldeck com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Vicky Waldeck, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  178. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  179. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  181. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  186. Texto do artigo, página 33: Administração
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Rudolf Waldeck e Vicky Waldeck, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  191. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  193. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  198. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  201. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  204. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 33: Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada
  208. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230090, uma entidade denominada, Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 33: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 33: Leonilde Maria Chirime, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065073I, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  213. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara, n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Prospecção;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Mineração;
  226. Número ou marcador, página 33: d) Processamento;
  227. Número ou marcador, página 33: e) Exploração;
  228. Número ou marcador, página 33: f) Distribuição;
  229. Número ou marcador, página 33: g) Comercialização de inertes e outros produtos mineiros.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  231. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Leonilde Maria Chirime, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  237. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  241. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos dois sócios em conjunto os quais são nomeados administradores.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  251. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócios)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 34: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
  256. Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  257. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  258. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  259. Número ou marcador, página 34: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  263. Texto do artigo, página 34: o sócio Luigi Giglio. No ponto um a sócia Susanna Sivocci cedeu a totalidade da
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Exercício social) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  267. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 34: Sugi, Limitada
  273. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sugi, Limitada, com sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, Baixa da Cidade, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101088200, em reunião de assembleia geral de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniram se os sócios:
  274. Texto do artigo, página 34: a) Susanna Sivocci, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  275. Texto do artigo, página 34: b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  276. Texto do artigo, página 34: Encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  277. Texto do artigo, página 34: Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Renúncia ao cargo de admi-
  278. Texto do artigo, página 34: nistradora. Aberta a sessão, assumiu a presidência
  279. Texto do artigo, página 34: sua quota a favor do novo sócio admitido Ferdinando Gandelli. No ponto dois a sócia Susanna Sivocci também renunciou ao cargo de administradora passando o mesmo a ser exercido pelo administrador único Luigi Giglio. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 34: a) Ferdinando Gandelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 34: b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  286. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A gestão corrente da sociedade
  291. Texto do artigo, página 34: é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não seja corrente:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  294. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatário a quem o administrador único tenha delegado poderes.
  295. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  296. Número ou marcador, página 34: Sete) Fica desde já, nomeado o administrador único Luigi Giglio.
  297. Texto do artigo, página 34: Em tudo não foi alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial. Por ser verdade se passou a presente certidão
  298. Texto do artigo, página 34: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  299. Texto do artigo, página 34: 6 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: TS Solutions Mozambique, Limitada
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229874, uma entidade denominada TS Solution Mozambique, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 35: Taifa Charles Kutika, casado, com Zawadi Hassani Mkoko, em regime comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º TAE047993, emitido aos 24 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 35: Zawadi Hassan Mkoko, casada, com Taifa Charles Kutika, em regime comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade Tanzaniana, portadora de Passaporte n.º AB892029, emitidos aos 12 de Maio de 2017 e válido até 11 de Maio de 2027, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na cidade de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 35: Fadhili Ibrahim Kindole, casado, com Tausi Hussein Shamdasi, em regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB923852, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 4 de Outubro de 2027, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na Cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de TS Solutions Mozambique, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Eucaliptos, casa n.º 354, rés-do-
  313. Texto do artigo, página 35: -chão, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
  318. Número ou marcador, página 35: b) Comercialização e reparação de equipamentos informáticos;
  319. Número ou marcador, página 35: c) Monitoria, avaliação e planificação de redes informáticas, base de dados;
  320. Número ou marcador, página 35: d) Instalação de equipamento eléctrico e equipamento de telecomunicações.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taifa Charles Kutika;
  326. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Zawadi Hassan Mkoko; e
  327. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fadhili Ibrahim Kindole.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  330. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quota entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  337. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 35: (Administração e eepresentação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores
  341. Texto do artigo, página 35: pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Taifa Charles Kutika.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e administrador da sociedade para a movimentação de contas bancárias.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os restantes actos a sociedade poderá se fazer representar por qualquer um dos três sócios.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100364336, os sócios deliberaram autorizar a cessão da quota no valor nominal de trinta mil meticais, detida pelo sócio José Ribeiro de Aguiar Neto a favor de Nicholas David Louw.
  354. Texto do artigo, página 35: Por virtude da deliberação tomada, alterase o texto do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 35: a) (...);
  360. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas David Louw.
  361. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado por esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
  362. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 36: Valores Certos, Limitada
  364. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito, da Valores Certos, Limitada, com sede na Rua David Mazembe, quarteirão 45, Machava Sede, com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100780976, deliberam a alteração do ponto artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 36: Capital social
  368. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
  371. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 36: Vision Drilling, Limitada
  373. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia vinte e dois de Agosto dois mil e dezanove, que na sociedade Vision Drilling, Limitada matriculada sob NUEL 101187136, foi deliberada a realização do aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
  374. Texto do artigo, página 36: Que por deliberação dos sócios foi autorizada a realização do aumento de capital social
  375. Texto do artigo, página 36: da sociedade, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que foi feito sob o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), por novas entradas em dinheiro e realizou-se na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade a ser no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e estar integralmente subscrito da seguinte forma: Sajith Regatte, titular de uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, Narsimha Chary Noulla, titular de uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 36: Foi ainda deliberada a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente o n.º 1 do seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 36: a) Sajith Regatte, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 36: b) Narsimha Chary Noulla, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) (...).
  384. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  385. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Con-
  386. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 36: YMB-Serviços & Procurment, Limitada
  388. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229548, uma entidade denominada YMB - Serviços & Procurment, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 36: O presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 36: Ângelo Benjamim Sérgio Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jorge Dimitrov, titular da Carta de Condução n.º 10366778/3, de dez de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Direcção de Transportes Terrestres da Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 36: Marciano da Sónia Gomes, solteiro, maior, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101311903B, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o nome YMB-
  397. Texto do artigo, página 36: -Serviços & Procurment, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da agricultura número 456, segundo andar, flat 6, bairro de Jardim, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
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