III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2019
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- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um administrador
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Secretário
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem um secretário designado pelo conselho de administração, aplicandose ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Karbono, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser um milhão de meticais. Em consequência, fica alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cin-zquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: Karbono, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Eusito Casimiro Navela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joseph Rafael Katame, e a cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Joseph Rafael Katame possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos dois sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Mijigo Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Karbono, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a mudança do seu objecto e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de combustíveis no posto de abastecimento de combustíveis de Mulevala;
- Número ou marcador, página 22: b) Prospecção, pesquisa, transporte, comercialização, refinação e transformação de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e seus derivados, incluindo actividades de petroquímica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: KEA Projects Group, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228029, uma entidade denominada KEA Projects Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00248163, emitido a 8 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo, Rua Inhamiara, n.º 50; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. KEA Projects Group (Pty) Ltd, sediada na República da África do Sul, representada pelo senhor Etienne Otto, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02457612, emitido a 8 de Novembro de 2012, residente em Western Cape, África do Sul.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem uma socie dade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KEA Projects Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 23: c) Procurement.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais (25.500,00MT) equivalente a 51%, pertencente a John Henry Farrell;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT) equivalente à 49%, pertencente a KEA Projects Group (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor John Henry Farrell. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101137481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sulaimana Isidoro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030131859004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Maio de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra-se o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khensan
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulaimana Isidoro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Sulaimana Isidoro, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 100946890, uma entidade denominada Kuhlula Investimentos – Sociedade Umipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Virgílio Amrane Mussagy, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, filho de Amrane Aly Dauto Mussagy e Ana Celeste Jopela Changule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, titular de NUIT 103676010, residente nesta cidade de Maputo, na Fundação Salazar, segundo andar, Malhangalene.
- Texto do artigo, página 24: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KIST. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, bloco um, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Reciclagem, consultoria de empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou a retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, aluguer de viaturas, prestação de serviços administrativos, cobranças e avaliação de créditos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais devidamentes autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Amrane Mussagy.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Venda do capital social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com o sócio, este procederá com a liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229645, uma entidade denominada Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Custódio Aurélio Simbine, filho de Aurélio Simbine Malovanhane e Isaura Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
- Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, n.º 1922, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 25: b) Empreitada de obras públicas e privadas; e
- Número ou marcador, página 25: c) Correctagem imobiliária, gestão de imóveis e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, regulamento interno e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Louis Dreyfus Company Mozambique S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Louis Dreyfus Company Mozambique S.A.,
- Texto do artigo, página 25: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100475200, procedeu-se na sociedade em epígrafe à redução do capital social de 11.226.000,00MT para 617.430,00MT, alterando-se, por conseguinte, a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 617.430,00MT (seiscentos e dezassete mil e quatrocentos e trinta meticais), representado por 11.226 (onze mil e duzentas vinte e seis) ações ordinárias, cada uma no valor nominal de 55,00MT (cinquenta e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação por maioria simples de votos do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado através da emissão de acções. Os accionistas poderão subscrever as novas acções na proporção da sua percentagem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A referida oferta de subscrição de acções deverá ser comunicada através de anúncio, especificando o número de acções a que cada accionista tem direito a subscrever e estabelecer o prazo de validade da referida oferta. Após a recepção de comunicação de recusa da oferta ou vencimento do prazo sem aceitação, o Conselho de Administração poderá dispor das acções nos termos mais benéficos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ordinárias ou outro tipo de classe de acções.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A titularidade das acções da sociedade deve ser registada no livro de registo de acções, e arquivado na sede da sociedade. Em particular, os títulos de acções devem registar a titularidade das acções agrupadas.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O título de acções, quer seja provisório ou definitivo, deve ser assinado por dois administradores ou alternativamente pelo secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Se for solicitada a substituição de títulos de acções por um accionista, relativamente a acções por si detidas, os custos a incorrer com a substituição serão suportados pelo referido accionista.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Machute Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Machute Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101176975, Barreto Gabriel Machute, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de Machute Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 12, no 8.º Bairro de Macurungo, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de viaturas e material de decoração para eventos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social será de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Barreto Gabriel Machute, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e uso do nome)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Barreto Gabriel Machute, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador à sua escolha.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambican Ruby, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Mozambican Ruby, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100662019, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação em assembleia geral acima mencionada, o senhor Michael Wilfried Kind, em representação da sócia Azores Overseas Inc, sociedade comercial, com sede no Panamá, registada sob o n.º 2154911, pelo Registo Público de Panamá, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo preço de US$909.582,43 (novecentos e nove mil, quinhentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e três cêntimos), valor este que inclui a cedência de 1.364.338 acções da sociedade Fura Gems Inc a favor da sociedade Azores Overseas Inc, livre de quaisquer ónus ou encargos e cuja quitação confere no presente acto, para a sociedade Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Golden Tower, Talhão n.º JLT-PH1-13A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e esta aceita e entra para sociedade Mozambican Ruby, Limitada, como nova sócia, saindo da sociedade a sócia cedente.
- Texto do artigo, página 26: A cedência acima realizada procedeu na sequência da outra sócia Fura Mozambique, Limitada, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota detida pela Azores Overseas Inc. A assembléia geral aprovou a venda da quota da Azores Overseas Inc à Fura Services DMCC nos termos acima descritos.
- Texto do artigo, página 26: Após a cedência, a sócia Fura Services DMCC passou a ser titular de uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade Mozambican Ruby, Limitada e a Fura Mozambique, Limitada continua a ser titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Mozambican Ruby, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: E, como consequência das alterações efetuadas, foi deliberada por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade Mozambican Ruby, Limitada, nomeadamente o n.º 1 do artigo quinto, que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Fura Mozambique, Limitada subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado por este contrato de sociedade, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozambique International Mining Mueda, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229912, uma entidade denominada Mozambique International Mining Mueda, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, casado com a senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 3 de Novembro de 2017, e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Luís Fernando dos Santos Esteves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, e válido até 24 de Maio de 2022, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique International Mining Mueda, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Exercício de actividades mineiras,
- Texto do artigo, página 27: recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 27: b) Avaliação de projectos de mineração e elaboração de estudos geológicos;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços de representações, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital social. Os sócios poderão efecturar à sociedade suprimentos de que ela carerecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se em a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cliente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário, eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidatação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de acausão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outras aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OBC - O Bom Contabilista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100475200, uma entidade denominada OBC - O Bom Contabilista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Oscar Andres Beovide Guillen, solteiro, maior, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAG357296, emitido em Espanha, a 16 de Fevereiro de 2018, e válido até 16 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A OBC - O Bom Contabilista – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Actividades de contabilidade, consultoria fiscal e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Oscar Andres Beovide Guillen.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência será confiada à sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ownit - Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228525, uma entidade denominada Ownit - Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro, casado, em regime de comunhão geral de bens com Nilsa Teresa Domingos Zibane, natural de Viana do Castelo, Portugal e residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, n.º 95, primeiro andar, portador do DIRE n.º 11PT00078503, emitido a 4 de Junho de 2019, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro, casada, com o senhor César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 95, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277011P, emitido a 20 de Junho de 2018, na cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ownit - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, ginástica, compra e venda de material desportivo e cultural, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Representação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão.
- Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que, por qualquer motivo, não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios, César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro e Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Representação
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço
- Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
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- Certidão de registo Karbono, Limitada
- Certidão de registo KEA Projects Group, Limitada
- Certidão de registo Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Louis Dreyfus Company Mozambique S.A.
- Certidão de registo Machute Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marávia
- Certidão de registo Mozambican Ruby, Limitada
- Certidão de registo Mozambique International Mining Mueda, Limitada
- Certidão de registo OBC - O Bom Contabilista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ownit - Moçambique Limitada
- Certidão de registo Padaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Planeta Tiles, Limitada
- Certidão de registo Praia Le Roux, Limitada
- Certidão de registo Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruvic Enterprizes, Limitada
- Certidão de registo Sinertes Exploração e Distribuição de Inertes, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais de Nigéria e Amigos Residentes em Tete, Mozambique
- Certidão de registo Sugi, Limitada
- Certidão de registo TS Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitada
- Certidão de registo Valores Certos, Limitada
- Certidão de registo Vision Drilling, Limitada
- Certidão de registo YMB-Serviços & Procurment, Limitada
- Certidão de registo ZTM Construction Company, Limitada
- Certidão de registo Zuva Power, S.A.
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
- Certidão de registo Branding Up, Limitada
- Certidão de registo Bright Brain, Limitada
- Certidão de registo Capricorn Comercial, Limitada
- Certidão de registo CB&I Mozambique, Limitada