III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2019

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Criswel Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 205, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 k) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 l) Representações, agenciamento, lobbies e chancelaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Marta Hermínia Chavango;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Zena Álvaro Augusto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marta Hermínia Chavango como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Julho de dois mil e dezanove, tomada na sede social da Deloitte & Toche (Moçambique) Limitada, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar do Edifício JA IV, na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 15 o n.º 5 917, a Folhas 8 do Livro C traço 16, os sócios Deloitte & Touche South Africa e Michael John Jarvis deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Rua dos Desportistas, n.º 833, Prédio JAT V-1, 3.º andar na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Na sequência desta deliberação os sócios concordaram igualmente em alterar a redação do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, Prédio JAT V-1, 3,º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dzuwa Power, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101230252 uma entidade denominada Dzuwa Power, S.A., irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 No décimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima, e adopta o nome de Dzuwa Power, S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo Tanzama/Marginal, Torre 1, Piso 2, Fração 5, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Energia renovável solar;
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação do Conselho de Administração e na extensão permitida por lei, a sociedade pode participar de consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, bem como subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras em qualquer área de negócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, prestações suplementares e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e está representado por 30 (trinta) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de categorias de acções preferenciais, como acções preferenciais sem direito a voto, que podem ser resgatáveis, bem como a conversão de acções ordinárias em acções preferenciais com ou sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 16 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente prestações suplementares de capital, nos termos deste artigo e da lei, aplicando o regime legal estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos termos e para os fins do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a realização pelos accionistas de prestações suplementares de capital em dinheiro, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação prevista no número anterior vinculará apenas os accionistas que votaram nela e que, consequentemente, tenham manifestado vontade de fazer tais prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para os fins dos números anteriores, os accionistas que desejarem fazer prestações suplementares deverão ser identificados na Acta, indicando o valor de seu reembolso, ou informando à administração de sua disponibilidade para esse fim, no prazo de quinze dias após a deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A obrigação de efectuar prestações suplementares de capital em dinheiro expirará trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento estabelecidas ou determinadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As prestações suplementares de capital serão gratuitas, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, também pode ser decidido converter quaisquer créditos em prestações suplementares, sujeitos às disposições desta disposição estatutária e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Oito) As prestações suplementares a serem feitas de acordo com esta provisão não poderão ser reembolsadas quando, devido ao reembolso, o património líquido da sociedade se tornar menor que a soma do capital social e das reservas legais que tenham sido, entretanto constituídas e que não pode ser distribuído aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de acções para terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos demais accionistas, que terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O accionista que desejar transmitir a totalidade ou parte de suas acções comunicará sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção, identificando o comprador proposto e os termos e condições em que é proposto realizar a transmissão, incluindo o número de acções a serem vendidas, de acordo com o número anterior, e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração informará a transferência proposta aos demais accionistas da sociedade que, se desejarem exercer seu direito de preferência, deverá comunicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por carta registada, com aviso de recepção, endereçado directamente ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se mais de um accionista declarar preferir, as acções referidas no número 1 deste artigo a serem vendidas serão distribuídas entre os accionistas proporcionalmente à sua participação accionária.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A transmissão de acções mencionadas no número 1 deste artigo, bem como o pagamento do respectivo preço, serão efetuados, nas condições anunciadas pelo accionista vendedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que ele recebe as notificações dos accionistas preferenciais, excepto nas condições em que há prazo mais longo.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer seu direito de preferência, ou se não se manifestarem dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, as acções mencionadas no número 1 deste artigo poderão ser livremente transmitidas, nos termos do n.º 1, os termos propostos ou notificados.
Número ou marcador · p. 16 Oito) As notificações previstas nos números anteriores, sob pena de ineficiência, serão enviadas por cartas registadas com aviso de recepção e, quando endereçadas aos accionistas, serão enviadas aos endereços dos accionistas nos registos sociais ou a outros que os accionistas para o efeito comunicar por escrito; se o endereço de qualquer accionista for desconhecido da sociedade, nenhuma notificação será enviada e o accionista perderá o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos societários
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas que detenham pelo menos uma acção com direito a voto, sendo que cada acção ordinária corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os fins do número anterior, os accionistas deverão comprovar sua qualidade, sob qualquer forma legalmente admissível, até o início da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será composta por um Presidente e um secretário a serem eleitos pela Assembleia Geral, dentre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas detentores de acções sem direito a voto e os obrigacionistas não poderão comparecer ou participar das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais obrigatórias, a Assembleia Geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo do Conselho de Administração que decide promover a publicação do edital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, durante os três primeiros meses após o final do ano anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer assunto para o qual tenha sido chamado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto relacionado às actividades da companhia que não seja da competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício de voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O direito a voto pode ser exercitado pela correspondência em todas as deliberações, sob os termos e condições dos seguintes números.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Votando por correspondência será registado em documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e será enviado por carta registada dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, que só poderá ser aberta durante a reunião da Assembleia Geral a ser respeita e na presença de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de voto por correspondência,
Texto do artigo · p. 17 o accionista só poderá decida favoravelmente ou desfavoravelmente nas propostas apresentada oportunamente e submetidas aos accionistas. Quatro) No caso de alteração da proposta
Texto do artigo · p. 17 inicialmente formulada, e com referência a que voto por correspondência ou a apresentação de uma nova proposta foi exercitada, a votação será nestes casos contada com abstenção.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O voto exercido de acordo com os números precedentes permanecerá valido para reunião convocada em segunda convocação, se não for prejudicada pelas alterações das propostas apresentadas e que estão sujeitas a votação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Maioria)
Número ou marcador · p. 17 Um) Se os assuntos a seguir e os exigidos por lei forem resolvidos em Assembleia Geral, eles deverão ser aprovados por maioria de votos correspondentes a pelo menos um terço do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação de investimentos ou desinvestimentos superiores a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Contratação de financiamento ou outras obrigações (incluindo a contratação ou prestação de garantias ou a constituição de encargos sobre activos) em valor individual ou agregado, superior a 30.000,00MT, a menos que a renovação do financiamento existente nas mesmas condições em vigor;
Número ou marcador · p. 17 c) Alienação de quaisquer activos fixos acima de 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 d) Extensões, mudanças ou reduções significativas na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Conversão de acções ao portador em acções de qualquer outra categoria especial;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituição e venda de sociedades de propriedade directa ou indirecta da sociedade, bem como a venda de acções que determinem a perda de controle sobre essas investidas;
Número ou marcador · p. 17 g) Alterações aos estatutos que determinem o aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três a sete administradores ou, com as devidas adaptações, por um Administrador Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração a nomeação dentre os membros eleitos, seu Presidente, que terá voto de qualidade sempre que comparecer ao Conselho de Administração um número par de conselheiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os conselheiros em exercício, será o membro com voto de qualidade quem tiver sido designado a esse direito no ato da nomeação, e na falta de indicação, o membro que tem mais tempo como administrador e, em caso de igualdade,
Texto do artigo · p. 17 o mais velho. Quatro) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá eximir os respectivos membros de constituir caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração, como órgão representativo da companhia, terá os mais amplos poderes necessários para a prática de actos de administração e administração da companhia e, além dos previstos em lei e em outras disposições deste estatuto, leis:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerenciar os negócios com base em planos anuais e realizar todas as operações relacionadas ao objectivo corporativo;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como nomear procuradores para determinados actos;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, vender ou alienar bens ou direitos imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Abrir ou fechar estabelecimentos ou suas partes;
Número ou marcador · p. 17 e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre aumento de capital, por entradas de caixa, uma ou mais vezes, até o limite máximo de 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em particular, caberá ao Conselho de Administração declarar ausência definitiva se um conselheiro estiver ausente, sem justificativa aceita pelo Conselho de Administração, em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões interpoladas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para os fins do disposto no número anterior, é responsabilidade do Conselho de Administração classificar a ausência, considerando que a ausência justificada e não negada até o final da segunda reunião subsequente é considerada devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em actos de mera conveniência, basta a assinatura de um administrador ou do gerente geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e função)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser uma e empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral por períodos de quatro exercícios renováveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nos casos e previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores da sociedade serão seus liquidatários, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, e deliberarão de acordo com o disposto nos artigos duzentos e trinta e nove e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todos os casos omitidos neste contrato de sociedade, devem ser observadas as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Este contrato de sociedade é regido pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227065, uma entidade denominada Global Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Zéus Jaime de Sousa, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Março de 1983, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, residente na cidade de Lichinga, quarteirão 18, casa n.º 25. Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 18 que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Millennium Park, Bloco A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, telecomunicações e sua parte;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zéus Jaime de Sousa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zéus Jaime de Sousa, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gold Service & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169081, uma entidade denominada Gold Service & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mariamo Ibrahimo Saranga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade de prestação de
Texto do artigo · p. 18 serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gold Service & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria em logística, procurement, reparação e montagem de computadores, hardware e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Celso Madalena Ernesto, com o valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que desde já fica nomeada diretora-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grillgarden Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230848, uma entidade denominada Grillgarden Restaurante e Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Osvaldo Rafael Rombe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178243C, emitido a 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos quarenta e cinco, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. M & X Catering, Limitada, sociedade por quota comercial, de NUEL 100879492, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610, neste acto representada por Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, emitido a 7 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, número novecentos setenta e nove, décimo oitavo andar A, flat três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contado da data da sua constituição e adota o nome Grillgarden Restaurante e Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Alberth Lethuli, loja n.º 9, Jardim da Liberdade, Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos, bens alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver qualquer outra actividade complementar ou subsidiária à actividade principal desde que tenha sido devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutra sociedade em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e a realizar, é de dez mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Rafael Rombe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio M & X Catering, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Não podem ser deliberados aumentos de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior;
Número ou marcador · p. 19 e) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferencia, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferencia ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessâo, mediante carta resgistada dirigida à sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 19 a) A quota ou parte dele objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 19 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 19 c) O preço e condições de pagamneto;
Número ou marcador · p. 19 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicaçâo referida no número anterior, usará e sendo do seu direito de preferencia, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representates que dentre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordaram.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único a ser nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realizacao do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos nao estejam vedados.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatário da sociedade e nele delegar total e parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem, deliberada pelos sócios, destinada à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanecente terá a aplicação que for deliberada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 Hilal Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224546, uma entidade denominada Hilal Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Noushad Vazhengal, solteiro, natural de Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 17 de Novembro de 1986, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
Texto do artigo · p. 20 Mohamed Rafeek, solteiro, natural de Vallappuzha, Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K2529195, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela entidade competente da Índia; e
Texto do artigo · p. 20 Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerele, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida Samora Machel, Kimg Village, casa n.º 107 A7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de seis de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro de Triunfo, n.º 8945, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 d) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafeek.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Mohamed Rafeek, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, paara efeitos de publicação, que, no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230120, uma entidade denominada Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) Consultoria, gestão e desenvolvimento da comunidade, organização de eventos, proferir palestras na comunidade sobre matéria ligada à saúde, desenvolvimento agrário, HIV-SIDA, apoio ao financiamento para o desenvolvimento da comunidade, serviços de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exploração do ramo industrial e comercial de equipamento comunitário, agrícola, importação e exportação dos produtos produzidos na comunidade e montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hostmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100715740, uma entidade denominada Hostmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elísio Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355690N, válido até 26 de Julho de 2017, e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Domingas Chigalo Sande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864922P, de 29 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade commercial por
Texto do artigo · p. 21 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se Hostmoz, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernando Homen, n.º 109, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e serviços afins, comércio geral, importação e exportação, transporte e agenciamento de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elísio Leonardo, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT(mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Domingas Chigalo Sande, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Elísio Leonardo, nomeado desde já com dispensa de caução, podendo este nomear administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela intervenção do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela intervenção de um administradordelegado no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela intervenção do procurador no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Criswel Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 205, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Representação comercial;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
  13. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  14. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  15. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
  16. Número ou marcador, página 15: k) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 15: l) Representações, agenciamento, lobbies e chancelaria.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Marta Hermínia Chavango;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Zena Álvaro Augusto.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marta Hermínia Chavango como administradora com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Julho de dois mil e dezanove, tomada na sede social da Deloitte & Toche (Moçambique) Limitada, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar do Edifício JA IV, na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  39. Texto do artigo, página 15: o n.º 5 917, a Folhas 8 do Livro C traço 16, os sócios Deloitte & Touche South Africa e Michael John Jarvis deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Rua dos Desportistas, n.º 833, Prédio JAT V-1, 3.º andar na cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 15: Na sequência desta deliberação os sócios concordaram igualmente em alterar a redação do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, Prédio JAT V-1, 3,º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  44. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 15: Dzuwa Power, S.A.
  47. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101230252 uma entidade denominada Dzuwa Power, S.A., irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  48. Texto do artigo, página 15: No décimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e sede)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima, e adopta o nome de Dzuwa Power, S.A.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo Tanzama/Marginal, Torre 1, Piso 2, Fração 5, Maputo, Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Energia renovável solar;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação do Conselho de Administração e na extensão permitida por lei, a sociedade pode participar de consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, bem como subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras em qualquer área de negócios.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  63. Texto do artigo, página 15: Do capital social, prestações suplementares e transmissão de acções
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e está representado por 30 (trinta) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de categorias de acções preferenciais, como acções preferenciais sem direito a voto, que podem ser resgatáveis, bem como a conversão de acções ordinárias em acções preferenciais com ou sem direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
  69. Texto do artigo, página 16: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente prestações suplementares de capital, nos termos deste artigo e da lei, aplicando o regime legal estabelecido.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos termos e para os fins do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a realização pelos accionistas de prestações suplementares de capital em dinheiro, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação prevista no número anterior vinculará apenas os accionistas que votaram nela e que, consequentemente, tenham manifestado vontade de fazer tais prestações suplementares.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para os fins dos números anteriores, os accionistas que desejarem fazer prestações suplementares deverão ser identificados na Acta, indicando o valor de seu reembolso, ou informando à administração de sua disponibilidade para esse fim, no prazo de quinze dias após a deliberação.
  76. Número ou marcador, página 16: Cinco) A obrigação de efectuar prestações suplementares de capital em dinheiro expirará trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento estabelecidas ou determinadas pela mesma.
  77. Número ou marcador, página 16: Seis) As prestações suplementares de capital serão gratuitas, salvo acordo em contrário.
  78. Número ou marcador, página 16: Sete) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, também pode ser decidido converter quaisquer créditos em prestações suplementares, sujeitos às disposições desta disposição estatutária e da lei aplicável.
  79. Número ou marcador, página 16: Oito) As prestações suplementares a serem feitas de acordo com esta provisão não poderão ser reembolsadas quando, devido ao reembolso, o património líquido da sociedade se tornar menor que a soma do capital social e das reservas legais que tenham sido, entretanto constituídas e que não pode ser distribuído aos accionistas.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções para terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos demais accionistas, que terão sempre o direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O accionista que desejar transmitir a totalidade ou parte de suas acções comunicará sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção, identificando o comprador proposto e os termos e condições em que é proposto realizar a transmissão, incluindo o número de acções a serem vendidas, de acordo com o número anterior, e o respectivo preço.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração informará a transferência proposta aos demais accionistas da sociedade que, se desejarem exercer seu direito de preferência, deverá comunicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por carta registada, com aviso de recepção, endereçado directamente ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se mais de um accionista declarar preferir, as acções referidas no número 1 deste artigo a serem vendidas serão distribuídas entre os accionistas proporcionalmente à sua participação accionária.
  87. Número ou marcador, página 16: Seis) A transmissão de acções mencionadas no número 1 deste artigo, bem como o pagamento do respectivo preço, serão efetuados, nas condições anunciadas pelo accionista vendedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que ele recebe as notificações dos accionistas preferenciais, excepto nas condições em que há prazo mais longo.
  88. Número ou marcador, página 16: Sete) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer seu direito de preferência, ou se não se manifestarem dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, as acções mencionadas no número 1 deste artigo poderão ser livremente transmitidas, nos termos do n.º 1, os termos propostos ou notificados.
  89. Número ou marcador, página 16: Oito) As notificações previstas nos números anteriores, sob pena de ineficiência, serão enviadas por cartas registadas com aviso de recepção e, quando endereçadas aos accionistas, serão enviadas aos endereços dos accionistas nos registos sociais ou a outros que os accionistas para o efeito comunicar por escrito; se o endereço de qualquer accionista for desconhecido da sociedade, nenhuma notificação será enviada e o accionista perderá o direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos societários
  91. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas que detenham pelo menos uma acção com direito a voto, sendo que cada acção ordinária corresponde a um voto.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os fins do número anterior, os accionistas deverão comprovar sua qualidade, sob qualquer forma legalmente admissível, até o início da respectiva assembleia.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será composta por um Presidente e um secretário a serem eleitos pela Assembleia Geral, dentre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos, renováveis.
  97. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas detentores de acções sem direito a voto e os obrigacionistas não poderão comparecer ou participar das assembleias gerais.
  98. Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais obrigatórias, a Assembleia Geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo do Conselho de Administração que decide promover a publicação do edital.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, durante os três primeiros meses após o final do ano anterior, para:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer assunto para o qual tenha sido chamado.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto relacionado às actividades da companhia que não seja da competência do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Exercício de voto)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) O direito a voto pode ser exercitado pela correspondência em todas as deliberações, sob os termos e condições dos seguintes números.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Votando por correspondência será registado em documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e será enviado por carta registada dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, que só poderá ser aberta durante a reunião da Assembleia Geral a ser respeita e na presença de todos os accionistas.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de voto por correspondência,
  111. Texto do artigo, página 17: o accionista só poderá decida favoravelmente ou desfavoravelmente nas propostas apresentada oportunamente e submetidas aos accionistas. Quatro) No caso de alteração da proposta
  112. Texto do artigo, página 17: inicialmente formulada, e com referência a que voto por correspondência ou a apresentação de uma nova proposta foi exercitada, a votação será nestes casos contada com abstenção.
  113. Número ou marcador, página 17: Cinco) O voto exercido de acordo com os números precedentes permanecerá valido para reunião convocada em segunda convocação, se não for prejudicada pelas alterações das propostas apresentadas e que estão sujeitas a votação.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Maioria)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Se os assuntos a seguir e os exigidos por lei forem resolvidos em Assembleia Geral, eles deverão ser aprovados por maioria de votos correspondentes a pelo menos um terço do capital social:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação de investimentos ou desinvestimentos superiores a 20% (vinte por cento) do capital social;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Contratação de financiamento ou outras obrigações (incluindo a contratação ou prestação de garantias ou a constituição de encargos sobre activos) em valor individual ou agregado, superior a 30.000,00MT, a menos que a renovação do financiamento existente nas mesmas condições em vigor;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Alienação de quaisquer activos fixos acima de 30.000,00MT;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Extensões, mudanças ou reduções significativas na actividade da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Conversão de acções ao portador em acções de qualquer outra categoria especial;
  122. Número ou marcador, página 17: f) Constituição e venda de sociedades de propriedade directa ou indirecta da sociedade, bem como a venda de acções que determinem a perda de controle sobre essas investidas;
  123. Número ou marcador, página 17: g) Alterações aos estatutos que determinem o aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três a sete administradores ou, com as devidas adaptações, por um Administrador Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração a nomeação dentre os membros eleitos, seu Presidente, que terá voto de qualidade sempre que comparecer ao Conselho de Administração um número par de conselheiros.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os conselheiros em exercício, será o membro com voto de qualidade quem tiver sido designado a esse direito no ato da nomeação, e na falta de indicação, o membro que tem mais tempo como administrador e, em caso de igualdade,
  129. Texto do artigo, página 17: o mais velho. Quatro) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá eximir os respectivos membros de constituir caução.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração, como órgão representativo da companhia, terá os mais amplos poderes necessários para a prática de actos de administração e administração da companhia e, além dos previstos em lei e em outras disposições deste estatuto, leis:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Gerenciar os negócios com base em planos anuais e realizar todas as operações relacionadas ao objectivo corporativo;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como nomear procuradores para determinados actos;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, vender ou alienar bens ou direitos imóveis;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Abrir ou fechar estabelecimentos ou suas partes;
  137. Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  138. Número ou marcador, página 17: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as resoluções da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre aumento de capital, por entradas de caixa, uma ou mais vezes, até o limite máximo de 30.000,00MT.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Em particular, caberá ao Conselho de Administração declarar ausência definitiva se um conselheiro estiver ausente, sem justificativa aceita pelo Conselho de Administração, em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões interpoladas.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para os fins do disposto no número anterior, é responsabilidade do Conselho de Administração classificar a ausência, considerando que a ausência justificada e não negada até o final da segunda reunião subsequente é considerada devidamente justificada.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) Em actos de mera conveniência, basta a assinatura de um administrador ou do gerente geral.
  147. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Composição e função)
  150. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser uma e empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral por períodos de quatro exercícios renováveis.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores da sociedade serão seus liquidatários, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, e deliberarão de acordo com o disposto nos artigos duzentos e trinta e nove e seguintes do Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Em todos os casos omitidos neste contrato de sociedade, devem ser observadas as disposições contidas na legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Este contrato de sociedade é regido pela lei moçambicana.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Global Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227065, uma entidade denominada Global Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
  165. Texto do artigo, página 18: Zéus Jaime de Sousa, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Março de 1983, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, residente na cidade de Lichinga, quarteirão 18, casa n.º 25. Constitui uma sociedade de um único sócio,
  166. Texto do artigo, página 18: que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Millennium Park, Bloco A, Maputo, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: Objecto
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, telecomunicações e sua parte;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso não especializado.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Capital social
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zéus Jaime de Sousa.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  184. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: Administração
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zéus Jaime de Sousa, nomeado gerente da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Gold Service & Logistics, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169081, uma entidade denominada Gold Service & Logistics, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: Mariamo Ibrahimo Saranga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 18: Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade de prestação de
  200. Texto do artigo, página 18: serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gold Service & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: Duração
  206. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria em logística, procurement, reparação e montagem de computadores, hardware e venda de material informático.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: Capital social
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, dividido pelos sócios:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Celso Madalena Ernesto, com o valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  220. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: Administração
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que desde já fica nomeada diretora-geral.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  226. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Grillgarden Restaurante e Bar, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230848, uma entidade denominada Grillgarden Restaurante e Bar, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Osvaldo Rafael Rombe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178243C, emitido a 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos quarenta e cinco, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo;
  245. Texto do artigo, página 19: Segundo. M & X Catering, Limitada, sociedade por quota comercial, de NUEL 100879492, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610, neste acto representada por Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, emitido a 7 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, número novecentos setenta e nove, décimo oitavo andar A, flat três, cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contado da data da sua constituição e adota o nome Grillgarden Restaurante e Bar, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Alberth Lethuli, loja n.º 9, Jardim da Liberdade, Alto-Maé.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos, bens alimentares, bebidas e tabaco.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver qualquer outra actividade complementar ou subsidiária à actividade principal desde que tenha sido devidamente autorizada.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutra sociedade em que detenha ou não participações.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e a realizar, é de dez mil meticais dividido da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Rafael Rombe;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio M & X Catering, Limitada;
  262. Número ou marcador, página 19: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 19: d) Não podem ser deliberados aumentos de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior;
  264. Número ou marcador, página 19: e) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 19: f) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferencia, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferencia ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessâo, mediante carta resgistada dirigida à sociedade, na qual se especificará:
  269. Número ou marcador, página 19: a) A quota ou parte dele objecto do projecto de cessão;
  270. Número ou marcador, página 19: b) A identidade do adquirente previsto;
  271. Número ou marcador, página 19: c) O preço e condições de pagamneto;
  272. Número ou marcador, página 19: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  273. Número ou marcador, página 19: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicaçâo referida no número anterior, usará e sendo do seu direito de preferencia, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição dos sócios)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representates que dentre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordaram.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único a ser nomeado pelos sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realizacao do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos nao estejam vedados.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatário da sociedade e nele delegar total e parcialmente os seus poderes.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  287. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem, deliberada pelos sócios, destinada à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  289. Número ou marcador, página 20: b) O remanecente terá a aplicação que for deliberada por ambos os sócios.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  295. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Téc-
  297. Texto do artigo, página 20: Hilal Supermercado, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224546, uma entidade denominada Hilal Supermercado, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: Noushad Vazhengal, solteiro, natural de Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 17 de Novembro de 1986, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
  300. Texto do artigo, página 20: Mohamed Rafeek, solteiro, natural de Vallappuzha, Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K2529195, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela entidade competente da Índia; e
  301. Texto do artigo, página 20: Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerele, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida Samora Machel, Kimg Village, casa n.º 107 A7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de seis de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro de Triunfo, n.º 8945, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: Duração
  307. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Objecto
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  314. Número ou marcador, página 20: d) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: Capital social
  317. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafeek.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: Gerência
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Mohamed Rafeek, que desde já fica nomeado administrador.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  331. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  334. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, paara efeitos de publicação, que, no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230120, uma entidade denominada Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 21: Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: Duração
  345. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: Objecto
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Consultoria, gestão e desenvolvimento da comunidade, organização de eventos, proferir palestras na comunidade sobre matéria ligada à saúde, desenvolvimento agrário, HIV-SIDA, apoio ao financiamento para o desenvolvimento da comunidade, serviços de apoio administrativo.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Exploração do ramo industrial e comercial de equipamento comunitário, agrícola, importação e exportação dos produtos produzidos na comunidade e montagem e assistência técnica do equipamento.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: Capital social
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  356. Texto do artigo, página 21: Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  363. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Hostmoz, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100715740, uma entidade denominada Hostmoz, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 21: Elísio Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355690N, válido até 26 de Julho de 2017, e residente na cidade de Maputo; e
  371. Texto do artigo, página 21: Domingas Chigalo Sande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864922P, de 29 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade commercial por
  372. Texto do artigo, página 21: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se Hostmoz, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernando Homen, n.º 109, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: Objecto
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e serviços afins, comércio geral, importação e exportação, transporte e agenciamento de negócios.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Capital
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a duas quotas assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elísio Leonardo, correspondente a 95% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT(mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Domingas Chigalo Sande, correspondente a 5% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  387. Texto do artigo, página 21: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: Assembleias gerais
  390. Texto do artigo, página 21: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Elísio Leonardo, nomeado desde já com dispensa de caução, podendo este nomear administradores.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Pela intervenção do sócio administrador;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Pela intervenção de um administradordelegado no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Pela intervenção do procurador no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
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