III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 É vedada a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral da AMOVAPSA é o órgão máximo, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho Fiscal ou por ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro tem o direito de um
Texto do artigo · p. 8 (1) voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metades dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre a alteração e dissolução dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar seu património exigem um voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A convocatória para as reuniões é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a publicação da hora, local e data de realização da Assembleia e da respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Atribuir qualidades de membros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e destituir a conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais e o balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis, sujeitos a registos;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar o valor de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar bens da associação; e
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentro dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de Execução e Administração corrente da associação, composto por um Presidente, um vice-presidente e secretário/a executivo/a.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir as actividades da associação,
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor o plano de actividades anuais, bem como o seu respectivo orçamento e submeter a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir novos membros provisoriamente e propor á Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a suspensão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do órgão;
Número ou marcador · p. 9 j) Formar departamentos executivos e indicar os respectivos representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da AMOVAPSA reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO Ill Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO lV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da AMOVAPSA é constituído pelos bens móveis e imoveis e direitos que lhes sejam afecto por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Associação AMOVAPSA possui os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídios, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se o número total dos membros for menor que dez;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação apenas pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los a associações congéneres com os mesmos fins e objectivos.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denomição e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidde de Capoche, na localidade de Chizane, Posto Administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de gestão de recursos naturais e faunisticos de Capoche subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a gestão substentável dos recursos naturais na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a Gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 9 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivo do comité e satisfaçam os requizitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Elpulsão)
Texto do artigo · p. 10 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que posssam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interresses do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da sua mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgãos supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberções da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e provar o plano de actividade e do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividade e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Dirrecção pelo período de cinco anos, não podendo serem sleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho e Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcãço:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outos órgaõs;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o Comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Branding Up, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081036, uma entidade denominada Branding Up, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denorninacao de Branding Up, Limitada, tem a sua sede Rua Padre Alves Martins, n.º 42, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com prestação de serviços na área de publicidade, marketing, desenho, concepção de interiores e stands.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma, no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Jacinto Ló;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma, no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Hermenegildo Sadoque Como.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 4 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bright Brain, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101226727, uma entidade denominada, Bright Brain, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Nisha Amir Chunara, natural da Índia, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN0001980J, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Nisha Amir Chunara, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Amir Chunara, natural de India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, DIRE n.º 11IN00007822P emitido aos 12 de Novembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Noor Amir Chunara, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe Nisha Amir Chunara, natural da India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, aos 23 de Setembro de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 11 em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bright Brain, Limitada, adiante designada abreviadamente por Bright Brain ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeteminado e que tem a sua sede na cidade da Matola, sita no talhão n.º 390-A, Unidade C da Matola Distrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Administração e contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria no ramo de educação, englobando-se nesta área, o aconselhamento, organização de workshops, formação, implementação e desenvolvimento de programas e actividades voltadas para o treinamento e desenvolvimento da lógica e intelecto humano, aconselhamento psicológico e actividades extra curriculares;
Número ou marcador · p. 11 d) Yoga e outras técnicas de relaxamento;
Número ou marcador · p. 11 e) O desenvolvimento do negócio de franchising (ou franquia), ou seja, o estabelecimento de contratos comerciais como licenciador (franchisor) de know-how, marcas ou símbolos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 11 g) A representação e agenciamento de empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas,
Texto do artigo · p. 12 em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação
Texto do artigo · p. 12 ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 12 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capricorn Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222926, uma entidade denominada, Capricorn Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 12 Rahul Sadasivan, casado-maior, de nacionalidade changanacherry Keral-Índia, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do DIRE n.º 11IN00013007M; Miyah Rahul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade 110106903191C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 29 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Capricorn Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 86, Bairro de Maxaquene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 Exercer a actividade das subclasses CAE, 46304;4630; 4639; 46493 e 47119; (Comércio a grosso e retalho de bebidas, perfumes e produtos de higiene e limpeza; de frutas e de produtos Hortícolas, outros produtos alimentares), do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 3444/2013, de 2 de Agosto; de outros produtos complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação;
Número ou marcador · p. 13 c) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Rahul Sadasivan;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Miyah Rahul.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos de que está carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio maioritário e senhor Rahul Sadasivan, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente- senhor Rahul Sadasivan.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Mas para tal deverá pedir autorização a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede social da CB & I Mozambique, Limitada na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.º andar na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100478722, os sócios CB&I Mauritius e CBI Constructors FZE deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Na sequência da mudança da sede social da empresa os sócios concordaram igualmente na aleração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CB&I Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101230686, uma entidade denominada, CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Cristina José Pedro Laborino, moçambicana, natural da cidade de Quelimane, nascido a 10 de Setembro de 1982, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 100101912094F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Março de 2017, solteira, residente na cidade da Matola, no Bairro Matola A., Q. 52, casa n.º 213.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nivel nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral, produção e edição áudio e visual, produção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente a sócia, Cristina José Pedro Laborino, Podendo ser alterado por decisão desta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Texto do artigo · p. 14 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da socidade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social concide com o ano civil e o balanção de contas é feito até ao dia 3 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pelo código comércial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Confiança Global, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) correspondente a 100% do capital pertencente a um sócio Joaquim Fernando Morais Monteiro.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 14 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Criswel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101228738, uma entidade denominada, Criswel Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Marta Hermínia Chavango, solteira, maior, nascida a 25 de Dezembro de 1982, natural de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na rua Pedro Langa, n.º 1988, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Zena Álvaro Augusto, casada, com Felisberto Afonso Mutongoreca, em Regime de comunhão geral de bens, nascida aos 16 de Novembro de 1990, natural de Nampula província de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100785182J, emitido a 15 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, segundo andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  2. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  3. Texto do artigo, página 8: É vedada a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
  4. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  6. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  7. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral da AMOVAPSA é o órgão máximo, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  9. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho Fiscal ou por ¾ dos membros.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem o direito de um
  12. Texto do artigo, página 8: (1) voto.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metades dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a alteração e dissolução dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de membros presentes.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar seu património exigem um voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
  17. Número ou marcador, página 8: Sete) A convocatória para as reuniões é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a publicação da hora, local e data de realização da Assembleia e da respectiva agenda de trabalho.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  19. Texto do artigo, página 8: Competências
  20. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Atribuir qualidades de membros, honorários e beneméritos;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir a conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais e o balanço do Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis, sujeitos a registos;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor de quotas e jóias;
  30. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar bens da associação; e
  31. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  33. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentro dos membros da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  38. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de Execução e Administração corrente da associação, composto por um Presidente, um vice-presidente e secretário/a executivo/a.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  40. Texto do artigo, página 9: Competências
  41. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as actividades da associação,
  45. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios de actividades e contas à Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Propor o plano de actividades anuais, bem como o seu respectivo orçamento e submeter a sua aprovação à Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: h) Admitir novos membros provisoriamente e propor á Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a suspensão dos membros;
  50. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do órgão;
  51. Número ou marcador, página 9: j) Formar departamentos executivos e indicar os respectivos representantes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  53. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho da Direcção
  54. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da AMOVAPSA reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO Ill Do Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  57. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  58. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, vice-
  59. Texto do artigo, página 9: -presidente e um vogal.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  61. Texto do artigo, página 9: Competências
  62. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas desta.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  67. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  68. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO lV Dos fundos e patrimônio
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  71. Texto do artigo, página 9: Património
  72. Texto do artigo, página 9: O património da AMOVAPSA é constituído pelos bens móveis e imoveis e direitos que lhes sejam afecto por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos seus objectivos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  74. Texto do artigo, página 9: Fundos
  75. Texto do artigo, página 9: Associação AMOVAPSA possui os seguintes fundos:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Quotização dos membros;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Subsídios, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposicões finais
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  81. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  84. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Se o número total dos membros for menor que dez;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação apenas pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los a associações congéneres com os mesmos fins e objectivos.
  90. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  92. Texto do artigo, página 9: (Denomição e natureza)
  93. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidde de Capoche, na localidade de Chizane, Posto Administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  95. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 9: O Comité de gestão de recursos naturais e faunisticos de Capoche subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche tem por objectivos:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão substentável dos recursos naturais na sua área de jurisdição;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a Gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  105. Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  107. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  108. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivo do comité e satisfaçam os requizitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  110. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  111. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividade do comité;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  116. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  117. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos do comité;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  123. Texto do artigo, página 10: (Elpulsão)
  124. Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que posssam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interresses do comité;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  127. Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da sua mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  130. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  135. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgãos supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberções da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  139. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividade e do comité;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividade e de conta do comité;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  147. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Dirrecção pelo período de cinco anos, não podendo serem sleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  158. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  162. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho e Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  167. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  168. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcãço:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outos órgaõs;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Representar o Comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  173. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  174. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  175. Texto do artigo, página 10: Branding Up, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081036, uma entidade denominada Branding Up, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denorninacao de Branding Up, Limitada, tem a sua sede Rua Padre Alves Martins, n.º 42, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração respectiva escritura pública de constituição.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com prestação de serviços na área de publicidade, marketing, desenho, concepção de interiores e stands.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Uma, no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Jacinto Ló;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Uma, no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Hermenegildo Sadoque Como.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  217. Texto do artigo, página 11: Maputo 4 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Bright Brain, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101226727, uma entidade denominada, Bright Brain, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Nisha Amir Chunara, natural da Índia, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN0001980J, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 11: Segunda. Nisha Amir Chunara, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Amir Chunara, natural de India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, DIRE n.º 11IN00007822P emitido aos 12 de Novembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  222. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Noor Amir Chunara, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe Nisha Amir Chunara, natural da India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 11: É celebrado, aos 23 de Setembro de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
  224. Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bright Brain, Limitada, adiante designada abreviadamente por Bright Brain ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeteminado e que tem a sua sede na cidade da Matola, sita no talhão n.º 390-A, Unidade C da Matola Distrito.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Administração e contabilidade;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Marketing e publicidade;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria no ramo de educação, englobando-se nesta área, o aconselhamento, organização de workshops, formação, implementação e desenvolvimento de programas e actividades voltadas para o treinamento e desenvolvimento da lógica e intelecto humano, aconselhamento psicológico e actividades extra curriculares;
  235. Número ou marcador, página 11: d) Yoga e outras técnicas de relaxamento;
  236. Número ou marcador, página 11: e) O desenvolvimento do negócio de franchising (ou franquia), ou seja, o estabelecimento de contratos comerciais como licenciador (franchisor) de know-how, marcas ou símbolos comerciais;
  237. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de diversos bens e produtos;
  238. Número ou marcador, página 11: g) A representação e agenciamento de empresas do ramo.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas,
  259. Texto do artigo, página 12: em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
  265. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação
  274. Texto do artigo, página 12: ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
  283. Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  287. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Capricorn Comercial, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222926, uma entidade denominada, Capricorn Comercial, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  291. Texto do artigo, página 12: Rahul Sadasivan, casado-maior, de nacionalidade changanacherry Keral-Índia, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do DIRE n.º 11IN00013007M; Miyah Rahul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade 110106903191C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 29 de Agosto de 2017.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Capricorn Comercial, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 86, Bairro de Maxaquene.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Texto do artigo, página 13: Exercer a actividade das subclasses CAE, 46304;4630; 4639; 46493 e 47119; (Comércio a grosso e retalho de bebidas, perfumes e produtos de higiene e limpeza; de frutas e de produtos Hortícolas, outros produtos alimentares), do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 3444/2013, de 2 de Agosto; de outros produtos complementares ou similares a:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Formação;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Exportação, importação;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Outros.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  312. Texto do artigo, página 13: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Rahul Sadasivan;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Miyah Rahul.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  320. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos de que está carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio maioritário e senhor Rahul Sadasivan, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente- senhor Rahul Sadasivan.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Mas para tal deverá pedir autorização a assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  331. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: CB&I Mozambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede social da CB & I Mozambique, Limitada na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.º andar na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100478722, os sócios CB&I Mauritius e CBI Constructors FZE deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 13: Na sequência da mudança da sede social da empresa os sócios concordaram igualmente na aleração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede social)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CB&I Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
  347. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  348. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101230686, uma entidade denominada, CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 13: Cristina José Pedro Laborino, moçambicana, natural da cidade de Quelimane, nascido a 10 de Setembro de 1982, portador do Bilhete
  352. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 100101912094F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Março de 2017, solteira, residente na cidade da Matola, no Bairro Matola A., Q. 52, casa n.º 213.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nivel nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral, produção e edição áudio e visual, produção de eventos.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente a sócia, Cristina José Pedro Laborino, Podendo ser alterado por decisão desta.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  370. Texto do artigo, página 14: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da socidade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 14: O exercício social concide com o ano civil e o balanção de contas é feito até ao dia 3 de Dezembro de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  379. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelo código comércial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Confiança Global, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) correspondente a 100% do capital pertencente a um sócio Joaquim Fernando Morais Monteiro.
  390. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam
  391. Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Téc-
  392. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Criswel Serviços, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101228738, uma entidade denominada, Criswel Serviços, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  396. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Marta Hermínia Chavango, solteira, maior, nascida a 25 de Dezembro de 1982, natural de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na rua Pedro Langa, n.º 1988, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 14: Segunda. Zena Álvaro Augusto, casada, com Felisberto Afonso Mutongoreca, em Regime de comunhão geral de bens, nascida aos 16 de Novembro de 1990, natural de Nampula província de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100785182J, emitido a 15 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, segundo andar, flat 3, cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
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