III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2024

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Número ou marcador · p. 8 c) o Secretário; 2) a Assembleia Geral elege, dentre os membros, o presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Período de funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa serão eleitos em Assembleia Geral, no período de 5 a 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa será de 5 a 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
Texto do artigo · p. 8 Quatro.) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de 3 quartos de todos os membros através do simples anúncio publicado nos principais jornais do País, com uma antecedência de mínima de 30 dias, mencionando:
Número ou marcador · p. 8 a) o local da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 8 b) o dia e a hora da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 8 c) agenda de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença do número de membros é bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes para os casos previstos nos artigos vigésimo sexto vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XI
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) a política de acção de Associação dos Naturais e Amigos – ANAN;
Número ou marcador · p. 8 b) a estratégia e as práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) a eleição dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo referentes às actividades anuais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
Número ou marcador · p. 8 e) as competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 f) os recursos interpostos nos termos dos números dois do artigo vigésimo segundo;
Número ou marcador · p. 8 g) a modificação ou a alteração dos estatutos em sessão previamente anunciada para o efeito, em que estejam presentes mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 8 h) dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base de petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 8 i) a petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, de qualquer formas já não exequíveis;
Número ou marcador · p. 8 j) a decisão da dissolução de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa será válida quando tomado por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 k) quando deliberada a dissolução dos Naturais e Amigos de Nhampossa, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão, liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhmpossa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos (Requisitos e classificação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros dos órgãos directivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa os membros ordinários de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São órgãos sociais da ANAN:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Separação e interdependência)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais dos Naturais e Amigos de Nhampossa assentam no princípio da separação e interdependência de poderes consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 9 O processo eleitoral para a eleição dos órgãos sociais da ANAN é regido por um regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e, é composto por Presidente, VicePresidente e Secretário, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presidente e o vice-presidente de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa são eleitos pelos membros em exercício na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser candidatos a presidente e vice-presidente os membros que consultivamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) De nacionalidade moçambicana. Quatro) Membros que não tenham sido alvos de nenhum processo disciplinar nos termos do estatuto da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Tenha um vínculo não inferior a dois 2 anos como membro de ANAN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O mandato do presidente e do vicepresidente é de cinco 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização dos objectivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer a gestão da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
Número ou marcador · p. 9 b) dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar, anualmente à Assembleia Geral , as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 d) representar a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 f) deliberar sobre admissão de membros efectivos e outros,
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar regulamento específico de funcionamento da Associação dos Naturais e Amigos de Nhanpossa;
Número ou marcador · p. 9 h) dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da Associação ANAN no exercício das funções:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e apresentala dentro e fora de associação e em juízo;
Número ou marcador · p. 9 b) executar e fazer executar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) tomar medidas necessárias para a elaboração do plano de actividades, dos relatórios, do orçamento e dos relatórios das actividades e de contas de Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO
Texto do artigo · p. 9 (Impedimento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de impedimento ou ausência, incapacidade temporária, e, ou incapacidade o Presidente é substituído pelo vice-presidente da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de vacatura, renuncia ou incapacidade permanente do presidente, num prazo não inferior a um ano de eleições, a Assembleia Geral deve determinar no prazo máximo de quinze dias, abertura de procedimento eleitoral para a indicação de um novo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vice-presidente)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente será quo adjuvado por um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do vice-presidente é de 5 anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer as competências que lhe são delegado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar as actividades junto do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que necessário. As deliberações do Conselho Directivo são passiveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Da gestão e decisões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão e decisões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente e necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou a quem este delegar competência na sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos pelo presidente ou vice- presidente, do qual o secretário poderá fazer parte.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) As decisões tomadas pelo vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente ou secretariado serão ratificadas nas Sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 O cargo de presidente e de vice-presidente são incompatíveis com qualquer outra função nos cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉGIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e por um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos puderes para fiscalizar todas as actividades do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ou a qualquer momento da vida de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades que o submetera a Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da Associação, dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
Texto do artigo · p. 10 Quinto) O Presidente do Conselho Fiscal depõe de voto de igualdade.
Texto do artigo · p. 10 Sexto) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XII Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉGIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões disciplinares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Toda a conduta ofensiva preceitos estatuários ou regulamentos internos ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, de acordo com o regulamento interno específico:
Número ou marcador · p. 10 a) a repressão verbal e ou por escrito;
Número ou marcador · p. 10 b) suspensão das funções por um período não inferior de 30 dias, e não superior a 365 dias, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 c) exoneração do cargo social;
Número ou marcador · p. 10 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos membros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa que sofrerem do procedimento disciplinar, como consequência de terem violado os presentes estatutos gozam do direito a defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉGIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Emenda, alteração revisão pontual e global dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os itens da epígrafe deste artigo são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos casos, a sua deliberação exige agenda de Assembleia Geral previamente enviada aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A emenda requer uma aprovação de maioria simples dos membros do pleno direito na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A alteração e a revisão pontual requere aprovação de 1/3 (um terço) dos membros direito na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A revisão geral requer aprovação de 1/3 (um terço) dos membros de pleno direito na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉGIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Interpretação Lacunas e Casos Omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) As dificuldades que surgirem na interpretação dos presentes estatutos serão interpretadas pelo Presidente da Assembleia Geral, Conselho da Direcção ou em Assembleia Geral em plenária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As lacunas e casos omissos nos presentes estatutos serão preenchidos pelo Regulamento interno e directivas a serem emitidas pela Assembleia Geral, pelo Conselho da Direcção da ANAN, ou será suprimida por recurso alguma legislação vidente em Moçambique sobre as matérias em questão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor logo que forem aprovados os estatutos pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ASH Chemicals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016880, uma sociedade denominada ASH Chemicals, Lda. É Constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Analdino Orlando Mbuluane, casado com Hafisa Taju Algy Juma, natural de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Q.01, Casa n.º 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041313F, emitido a 15 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Salomão Eduardo Chissano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 26, Casa n.º 37 portador do Bilhete de Identidade n.° 1105008091431, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 10 Constituem a sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, a mesma será regida pelos artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ASH Chemicals, Lda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede no Bairro Intaka, Q.25, Casa n.º 696, Maputo, a sociedade pode abrir e encerar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por liberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de fabrico e venda de detergentes de limpeza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais (30,000,00MT) dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 15,000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Analdino Orlando Mbuluane; b)outra no valor nominal de 15,000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social social ,pertencente ao sócio Salomão Eduardo Chissano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Analdino Orlando Mbuluane e Salomão Eduardo Chissano, pondo os mesmos nomear mandatários sempre que julgarem pertinente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio, Analdino Orlando Mbuluane em todos actos e contratos assim como bancos e outros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, mas dissolvendo-se por acordo entre os sócios, será liquidada pela forma em que for decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aksharam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014353, uma entidade denominada Aksharam Mozambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas É construída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Parth Maheshbhai Vamja, natural de Lathi Amreli, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 8 de Março de 1996, portador do Passaporte n.º R6138757, emitido a 22 de Novembro de 2017, válido até 22 de Novembro de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Yogesh Hiranand Nihalani, natural de Vadodara, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Maio de 1996, portador do Passaporte n.º N3348178, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 15 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Aksharam Mozambique, Lda., sedeada, na Av. Samora Machel, EN 4, Parcela 3380/26, R/C, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de todo tipo de material de construção, telhas, todo tipo de louça sanitária, material plástico, material eléctrico, material de canalização, actividades de ferragem, venda de plásticos e electrodomésticos, entre outros não especializados;
Número ou marcador · p. 11 b) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Parth Maheshbhai Vamja, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Yogesh Hiranand Nihalani, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Armando Âñgelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para
Texto do artigo · p. 11 apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ártico Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ártico logística e Consultoria – SU, Lda., matriculada sob NUEL 101942554, em que Bento Fernando Jafete, declara que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adoptara a denominação Ártico logística e Consultoria – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, R/C, 4.° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais,
Texto do artigo · p. 12 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 12 a) Logística e cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 12 d) conferência de cargas, inspecção de carregamento draft survey;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) a rent a car;
Número ou marcador · p. 12 g) Limpeza de escritórios e edifícios;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria de serviços;
Número ou marcador · p. 12 i) Transportes de cargas nacionais e internacionais, Suprimento de provisões e víveres a navios;
Número ou marcador · p. 12 j) Importação e exportação, comercio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Bento Fernando Jafete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Bento Fernando Jafete, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Auto-Henderson & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Agosto de 2013, lavrada de folhas cento e trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Auto-Henderson & Trading, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, n.º 320, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 12 O
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) uma de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henderson Fernando Juga Mussa,
Número ou marcador · p. 12 b) outra de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Joaquim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à Sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Fernando Luís Joaquim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 13 legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bless Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016628, uma sociedade denominada Bless Consultoria & Serviços, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Caldina Felisberto Mabjaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400204617B, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Hercília Ezequiel Macuvele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Distrito KaMaxaquene, Q. 3 – Casa n.º 180, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido a 2 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bless Consultoria & Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 1104, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) trabalhos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 b) trabalhos de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 c) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 d) consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 f) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 g) serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 a)sendo 475.000,00MT, correspondente a 95 por cento do capital, pertencente à Caldina Felisberto Mabjaia:
Número ou marcador · p. 13 b) e outra no valor de 25.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital, pertencente à Hercília Ezequiel Macuvele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelos sócios, passado ao cargo de Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 BT Graphics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BT Graphics, Lda, matriculada sob NUEL 10148653, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Marcelino Ângelo Filipe, solteiro, natural da Maxixe, residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Emílio Ângelo Filipe, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação BT Graphics, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto personalização de artigos (gráfica), e actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Ângelo Filipee; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ângelo Filipe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Repartição das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de
Texto do artigo · p. 14 preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Marcelino Ângelo Filipe, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cantinho Diocle & Filhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cantinho Diocle & Filhas – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105001581. Constituída por Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, residente no Bairro Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cantinho Diolce & Filhas – SU, Lda., com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que a única sócia decida e seja legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, lazer incluindo piscina, alojamento, salas de danças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo uma única quota pertencente à sócia Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, ajudante de despachante aduaneiro, filha de Ricardo Rufino Chimpunga e de Isabel Pavista Campinga, nascida a 2 de Maio de de 1977, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido a 14 do de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, titular do NUIT 102840097, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, ajudante de despachante aduaneiro, filha de Ricardo Rufino Chimpunga e de Isabel Pavista Campinga, nascida a 2 de Maio de 1977, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) o Secretário; 2) a Assembleia Geral elege, dentre os membros, o presidente da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Período de funcionamento)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa serão eleitos em Assembleia Geral, no período de 5 a 5 anos.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa será de 5 a 5 anos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
  11. Texto do artigo, página 8: Quatro.) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de 3 quartos de todos os membros através do simples anúncio publicado nos principais jornais do País, com uma antecedência de mínima de 30 dias, mencionando:
  12. Número ou marcador, página 8: a) o local da realização da reunião;
  13. Número ou marcador, página 8: b) o dia e a hora da realização da reunião;
  14. Número ou marcador, página 8: c) agenda de trabalho da reunião.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença do número de membros é bastante para se poder deliberar.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes para os casos previstos nos artigos vigésimo sexto vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências de Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  21. Número ou marcador, página 8: a) a política de acção de Associação dos Naturais e Amigos – ANAN;
  22. Número ou marcador, página 8: b) a estratégia e as práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
  23. Número ou marcador, página 8: c) a eleição dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 8: d) os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo referentes às actividades anuais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
  25. Número ou marcador, página 8: e) as competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
  26. Número ou marcador, página 8: f) os recursos interpostos nos termos dos números dois do artigo vigésimo segundo;
  27. Número ou marcador, página 8: g) a modificação ou a alteração dos estatutos em sessão previamente anunciada para o efeito, em que estejam presentes mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  28. Número ou marcador, página 8: h) dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base de petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
  29. Número ou marcador, página 8: i) a petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, de qualquer formas já não exequíveis;
  30. Número ou marcador, página 8: j) a decisão da dissolução de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa será válida quando tomado por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: k) quando deliberada a dissolução dos Naturais e Amigos de Nhampossa, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão, liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhmpossa.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos (Requisitos e classificação)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros dos órgãos directivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa os membros ordinários de pleno direito.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) São órgãos sociais da ANAN:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 9: b) O Presidente da Assembleia;
  38. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho da Direcção;
  39. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Separação e interdependência)
  42. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais dos Naturais e Amigos de Nhampossa assentam no princípio da separação e interdependência de poderes consagrados nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Processo eleitoral)
  45. Texto do artigo, página 9: O processo eleitoral para a eleição dos órgãos sociais da ANAN é regido por um regulamento próprio.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
  48. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e, é composto por Presidente, VicePresidente e Secretário, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O presidente e o vice-presidente de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa são eleitos pelos membros em exercício na Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser candidatos a presidente e vice-presidente os membros que consultivamente.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) De nacionalidade moçambicana. Quatro) Membros que não tenham sido alvos de nenhum processo disciplinar nos termos do estatuto da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
  54. Número ou marcador, página 9: Cinco) Tenha um vínculo não inferior a dois 2 anos como membro de ANAN.
  55. Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato do presidente e do vicepresidente é de cinco 5 anos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Directivo)
  58. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização dos objectivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa:
  59. Número ou marcador, página 9: a) exercer a gestão da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
  60. Número ou marcador, página 9: b) dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 9: c) apresentar, anualmente à Assembleia Geral , as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
  62. Número ou marcador, página 9: d) representar a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  63. Número ou marcador, página 9: e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
  64. Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre admissão de membros efectivos e outros,
  65. Número ou marcador, página 9: g) elaborar regulamento específico de funcionamento da Associação dos Naturais e Amigos de Nhanpossa;
  66. Número ou marcador, página 9: h) dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  69. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da Associação ANAN no exercício das funções:
  70. Número ou marcador, página 9: a) dirigir a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e apresentala dentro e fora de associação e em juízo;
  71. Número ou marcador, página 9: b) executar e fazer executar as deliberações dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 9: c) tomar medidas necessárias para a elaboração do plano de actividades, dos relatórios, do orçamento e dos relatórios das actividades e de contas de Conselho da Direcção.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Impedimento)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de impedimento ou ausência, incapacidade temporária, e, ou incapacidade o Presidente é substituído pelo vice-presidente da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de vacatura, renuncia ou incapacidade permanente do presidente, num prazo não inferior a um ano de eleições, a Assembleia Geral deve determinar no prazo máximo de quinze dias, abertura de procedimento eleitoral para a indicação de um novo presidente.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente será quo adjuvado por um vice-presidente.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O Vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do vice-presidente é de 5 anos renovável apenas uma vez.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente:
  85. Número ou marcador, página 9: a) exercer as competências que lhe são delegado pelo presidente;
  86. Número ou marcador, página 9: b) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
  87. Número ou marcador, página 9: c) coordenar as actividades junto do Conselho da Direcção.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Directivo)
  90. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que necessário. As deliberações do Conselho Directivo são passiveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Da gestão e decisões
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Gestão e decisões)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente e necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou a quem este delegar competência na sua assinatura.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos pelo presidente ou vice- presidente, do qual o secretário poderá fazer parte.
  97. Texto do artigo, página 9: Quarto) As decisões tomadas pelo vice-
  98. Texto do artigo, página 9: -presidente ou secretariado serão ratificadas nas Sessões do Conselho Directivo.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  101. Texto do artigo, página 9: O cargo de presidente e de vice-presidente são incompatíveis com qualquer outra função nos cargos directivos da associação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Definição e Composição do Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e por um vogal.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos puderes para fiscalizar todas as actividades do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ou a qualquer momento da vida de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades que o submetera a Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da Associação, dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
  108. Texto do artigo, página 10: Quinto) O Presidente do Conselho Fiscal depõe de voto de igualdade.
  109. Texto do artigo, página 10: Sexto) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XII Do regime disciplinar
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉGIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Sessões disciplinares)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) Toda a conduta ofensiva preceitos estatuários ou regulamentos internos ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, de acordo com o regulamento interno específico:
  114. Número ou marcador, página 10: a) a repressão verbal e ou por escrito;
  115. Número ou marcador, página 10: b) suspensão das funções por um período não inferior de 30 dias, e não superior a 365 dias, respectivamente;
  116. Número ou marcador, página 10: c) exoneração do cargo social;
  117. Número ou marcador, página 10: d) expulsão.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos membros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa que sofrerem do procedimento disciplinar, como consequência de terem violado os presentes estatutos gozam do direito a defesa por escrito.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉGIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Emenda, alteração revisão pontual e global dos estatutos)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os itens da epígrafe deste artigo são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos casos, a sua deliberação exige agenda de Assembleia Geral previamente enviada aos membros da associação.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A emenda requer uma aprovação de maioria simples dos membros do pleno direito na Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) A alteração e a revisão pontual requere aprovação de 1/3 (um terço) dos membros direito na Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Cinco) A revisão geral requer aprovação de 1/3 (um terço) dos membros de pleno direito na Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉGIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: (Interpretação Lacunas e Casos Omissos)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) As dificuldades que surgirem na interpretação dos presentes estatutos serão interpretadas pelo Presidente da Assembleia Geral, Conselho da Direcção ou em Assembleia Geral em plenária.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) As lacunas e casos omissos nos presentes estatutos serão preenchidos pelo Regulamento interno e directivas a serem emitidas pela Assembleia Geral, pelo Conselho da Direcção da ANAN, ou será suprimida por recurso alguma legislação vidente em Moçambique sobre as matérias em questão
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  133. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor logo que forem aprovados os estatutos pela entidade competente.
  134. Texto do artigo, página 10: Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: ASH Chemicals, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016880, uma sociedade denominada ASH Chemicals, Lda. É Constituída entre:
  137. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Analdino Orlando Mbuluane, casado com Hafisa Taju Algy Juma, natural de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Q.01, Casa n.º 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041313F, emitido a 15 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil;
  138. Texto do artigo, página 10: Segundo: Salomão Eduardo Chissano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 26, Casa n.º 37 portador do Bilhete de Identidade n.° 1105008091431, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil.
  139. Texto do artigo, página 10: Constituem a sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, a mesma será regida pelos artigos abaixo mencionados.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e objecto)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ASH Chemicals, Lda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede no Bairro Intaka, Q.25, Casa n.º 696, Maputo, a sociedade pode abrir e encerar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por liberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de fabrico e venda de detergentes de limpeza.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais (30,000,00MT) dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 15,000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Analdino Orlando Mbuluane; b)outra no valor nominal de 15,000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social social ,pertencente ao sócio Salomão Eduardo Chissano.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Analdino Orlando Mbuluane e Salomão Eduardo Chissano, pondo os mesmos nomear mandatários sempre que julgarem pertinente.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio, Analdino Orlando Mbuluane em todos actos e contratos assim como bancos e outros.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, mas dissolvendo-se por acordo entre os sócios, será liquidada pela forma em que for decidida pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Aksharam Mozambique, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014353, uma entidade denominada Aksharam Mozambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas É construída entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Parth Maheshbhai Vamja, natural de Lathi Amreli, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 8 de Março de 1996, portador do Passaporte n.º R6138757, emitido a 22 de Novembro de 2017, válido até 22 de Novembro de 2027;
  167. Texto do artigo, página 11: Segundo: Yogesh Hiranand Nihalani, natural de Vadodara, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Maio de 1996, portador do Passaporte n.º N3348178, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 15 de Setembro de 2025.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Aksharam Mozambique, Lda., sedeada, na Av. Samora Machel, EN 4, Parcela 3380/26, R/C, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Venda de todo tipo de material de construção, telhas, todo tipo de louça sanitária, material plástico, material eléctrico, material de canalização, actividades de ferragem, venda de plásticos e electrodomésticos, entre outros não especializados;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  182. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Parth Maheshbhai Vamja, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Yogesh Hiranand Nihalani, correspondente a um por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Armando Âñgelo Manhiça.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para
  200. Texto do artigo, página 11: apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  204. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Ártico Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ártico logística e Consultoria – SU, Lda., matriculada sob NUEL 101942554, em que Bento Fernando Jafete, declara que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptara a denominação Ártico logística e Consultoria – SU, Lda.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, R/C, 4.° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais,
  221. Texto do artigo, página 12: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto;
  225. Número ou marcador, página 12: a) Logística e cadeia de suprimentos;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de navios e cargas;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de estiva;
  228. Número ou marcador, página 12: d) conferência de cargas, inspecção de carregamento draft survey;
  229. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de Serviços;
  230. Número ou marcador, página 12: f) a rent a car;
  231. Número ou marcador, página 12: g) Limpeza de escritórios e edifícios;
  232. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria de serviços;
  233. Número ou marcador, página 12: i) Transportes de cargas nacionais e internacionais, Suprimento de provisões e víveres a navios;
  234. Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação, comercio geral, a grosso e a retalho.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Bento Fernando Jafete.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Bento Fernando Jafete, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  245. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 12: Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Auto-Henderson & Trading, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Agosto de 2013, lavrada de folhas cento e trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 12: Auto-Henderson & Trading, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, n.º 320, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Texto do artigo, página 12: a)comércio com importação e exportação;
  261. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços em várias áreas;
  262. Número ou marcador, página 12: c) logística.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
  266. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  267. Texto do artigo, página 12: O
  268. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  272. Número ou marcador, página 12: a) uma de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henderson Fernando Juga Mussa,
  273. Número ou marcador, página 12: b) outra de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Joaquim.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  277. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  280. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 12: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à Sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Fernando Luís Joaquim.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório a assinatura do administrador.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  306. Texto do artigo, página 13: legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 13: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Bless Consultoria & Serviços, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016628, uma sociedade denominada Bless Consultoria & Serviços, Lda., entre:
  314. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Caldina Felisberto Mabjaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400204617B, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 13: Segundo: Hercília Ezequiel Macuvele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Distrito KaMaxaquene, Q. 3 – Casa n.º 180, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido a 2 de Março de 2022.
  316. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bless Consultoria & Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 1104, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  326. Número ou marcador, página 13: a) trabalhos de arquitectura;
  327. Número ou marcador, página 13: b) trabalhos de engenharia e técnicas afins;
  328. Número ou marcador, página 13: c) ensaios e análises técnicas;
  329. Número ou marcador, página 13: d) consultorias científicas, técnicas e similares;
  330. Número ou marcador, página 13: e) fiscalização de obras;
  331. Número ou marcador, página 13: f) fornecimento de material de ferragem;
  332. Número ou marcador, página 13: g) serviços imobiliários.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios:
  337. Texto do artigo, página 13: a)sendo 475.000,00MT, correspondente a 95 por cento do capital, pertencente à Caldina Felisberto Mabjaia:
  338. Número ou marcador, página 13: b) e outra no valor de 25.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital, pertencente à Hercília Ezequiel Macuvele.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Administração/gestão e sua representação)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelos sócios, passado ao cargo de Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  347. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: BT Graphics, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BT Graphics, Lda, matriculada sob NUEL 10148653, entre:
  351. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Marcelino Ângelo Filipe, solteiro, natural da Maxixe, residente na Cidade da Beira;
  352. Texto do artigo, página 14: Segundo: Emílio Ângelo Filipe, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  353. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação BT Graphics, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Beira.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto personalização de artigos (gráfica), e actividades afins.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Ângelo Filipee; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ângelo Filipe.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Repartição das quotas)
  368. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de
  369. Texto do artigo, página 14: preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  372. Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Marcelino Ângelo Filipe, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Sucessores)
  375. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  376. Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Cantinho Diocle & Filhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cantinho Diocle & Filhas – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105001581. Constituída por Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, residente no Bairro Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cantinho Diolce & Filhas – SU, Lda., com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que a única sócia decida e seja legalmente autorizada.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, lazer incluindo piscina, alojamento, salas de danças.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo uma única quota pertencente à sócia Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, ajudante de despachante aduaneiro, filha de Ricardo Rufino Chimpunga e de Isabel Pavista Campinga, nascida a 2 de Maio de de 1977, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido a 14 do de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, titular do NUIT 102840097, correspondendo a cem por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  394. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão da sócia.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, ajudante de despachante aduaneiro, filha de Ricardo Rufino Chimpunga e de Isabel Pavista Campinga, nascida a 2 de Maio de 1977, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de
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