III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2024

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Texto do artigo · p. 15 Sofala, titular do NUIT 102840097, que desde já fica nomeada sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única da sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que necessário, a sócia poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Autorização)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 21 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Care Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Care Trading, Lda., matriculada sob NUEL 105005294. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Altaf Barkatali Lakhotra, natural de Bhavnagar Gujarat, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrão;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Puneet Gulati, natural de Dheli, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada Care Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, na Av.\Rua Ernesto Vinhela.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro; exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitida por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Barkatali Lakhotra;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Puneet Gulati.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Altaf Barkatali Lakhotra, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 27 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Celmacha Construções Civil e Saneamento – Sociedade Uniepssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Celmacha Construções Civil e Saneamento– SU, Lda, matriculada sob NUEL 100749602,com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único – Deliberar sobre aumento de capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 À hora marcada estiveram presentes e presidido pelo sócio único, Augusto Machava, e secretariada por Jequecene Sande.
Texto do artigo · p. 16 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob a presidência do sócio único, Augusto Machava, pelo foi então verificado que, não obstante não terem sido cumpridas as formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da lei comercial, está-se perante uma assembleia geral universal, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão do primeiro ponto da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 16 Entrando no ponto único da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade:
Texto do artigo · p. 16 Aumentar o capital social anteriormente realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 16 E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que, para sua inteira validade autenticidade, vai ser assinada por todos os membros presentes e reconhecida notarialmente a assinatura de quem assina.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 12 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Comercial Casa Luisa, Lda., matriculada sob NUEL 105006636, e constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Irchade Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Zanil Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Casa Luisa, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Casa n.º 1924, na Cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio:
Número ou marcador · p. 16 i) comércio de produtos de género alimentício; ii) comércio de material de construção; iii) comércio de material diverso. b) actividades de serviço:
Número ou marcador · p. 16 i) serviços de restauração; ii) serviços de importação e exportação; iii) serviços de consultoria; iv) serviços de entrega.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas subsidiária da principal, ou ainda contrárias ao objecto, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 50.000,00 MT pertencente ao sócio Irchade Sedate Mamudo Usta, corresponde a 50 por cento, e outro 50.000,00MT pertencente ao sócio Zanil Sedate Mamudo Usta, correspondente também a 50 por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio Irchade Sedate Mamudo Usta. O sócio pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Irchade Sedate Mamudo Usta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 16 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 13 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Lápis Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105014128. É constituída por Pedro Leandro Comissário Janace, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na mesma cidade, Bairro 5.º Pioneiros. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída e adota a firma Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades educacionais em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada e dos demais intervenientes;
Número ou marcador · p. 17 b) promover a participação activa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção e desenvolvimento global da criança.
Número ou marcador · p. 17 d) acolhimento de crianças;
Número ou marcador · p. 17 e) alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança no Centro Infantil;
Número ou marcador · p. 17 f) promoção na componente de apoio sociofamiliar;
Número ou marcador · p. 17 g) promoção na componente de desenvolvimento da criança;
Número ou marcador · p. 17 h) promoção na componente educativopedagógico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Baltazar de Aragão, n.º 614 Pioneiros, Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao Sócio Pedro Leandro Comissário Janace.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único, Pedro Leandro Comissário Janace.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder a co-optação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) arrendar bens imoveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
Número ou marcador · p. 17 f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 j) delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 17 k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 6 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cherinda Construções Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cherinda Construções Mozambique, Lda., matriculada Sob NUEL 105013055, constituída por José Mavoruze Armando Tivane, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial que regem as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cherinda Construções Mozambique, Lda., e tem a sua
Texto do artigo · p. 18 sede na Cidade da Beira, na Rua Kruss Gomes SN-Munhava, rés-do-chão, telefone/celular n.º 828200652/878200652, e-mail: cherinda. construçõ[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) a construção de imóveis, destinados à venda ou não;
Número ou marcador · p. 18 b) a prestação de consultorias em arquitectura, engenharia, fiscalização de obras e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 18 c) a construção de estradas e furos de água;
Número ou marcador · p. 18 d) a compra e venda de imóveis; e
Número ou marcador · p. 18 e) a incorporação imobiliária.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota do sócio José Mavoruze Armando Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Mavoruze Armando Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 27 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 D&E Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016952, uma entidade denominada D&E Consultoria e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Domingos Alfredo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571345C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro George Dimitrov Q. 79, Casa n.º 15, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ercília António Bie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021, residente no Bairro do P. Lumumba, Q.12 Casa n.º 27, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma D&E Consultoria e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Av. Emília Dausse, n.º 574, Bairro Central – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objectivo prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria aduaneira, procurement e logística; b)importação e exportação de mercadorias e bens e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 19 a) Domingos Alfredo Tembe – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Ercília António Bie – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de suplemento)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos dois sócios
Texto do artigo · p. 19 Domingos Alfredo Tembe e Ercília António Bie, sendo-lhes interdito delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir procuradores, com excepção, porém, daqueles pertinentes a responsabilidade técnica que é privativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Ultramar da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Ultramar Beira, Lda., matriculada sob NUEL 105012912. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: António Cosme Ah Taka Pinho, casado em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C.;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C., constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ultramar da Beira, Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho, exercendo as suas actividades em todo o País.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos e equipamentos médicos cirúrgico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 20 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pela sócia Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 10 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Future Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Future Tecnology, Lda., matriculada sob NUEL 101648702, constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Abdulfaridi Masoud Ally, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente nesta Cidade da Beira, no 6.° Bairro de Esturro, Av/Rua 24 de Julho;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ana Monalissa Gonçalves Da Silva, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade da Beira, no 6.° Bairro de Esturro,
Texto do artigo · p. 20 Av/Rua 24 de Julho, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Future Tecnology, Lda., tem a sua sede na Av./Rua Artur Canto de Resende – Bairro Maquinino R/C, Distrito da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de tecnologia da informação:
Número ou marcador · p. 20 a) segurança cibernética e serviços em nuvem; b)sistema de instalação de rede, hardware e manutenção;
Número ou marcador · p. 20 c) engenharia e designe de software;
Número ou marcador · p. 20 d) instalação de sistema de vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 20 e) instalação de travas inteligentes e sistema de alarmes;
Número ou marcador · p. 20 f) engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 g) instalação de cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 h) impressões e acessórios fixos;
Número ou marcador · p. 20 i) acessórios de telefones e outros aparelhos;
Número ou marcador · p. 20 j) recuperação de todos tipos de dados perdidos, corrompido de qualquer dispositivo, dispositivos GPS e instalação e suporte activo, animais de estimação.
Texto do artigo · p. 20 Serviços de gráfico e design:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de Photoshop;
Número ou marcador · p. 20 b) dravação e edição de vídeos;
Número ou marcador · p. 20 c) anúncios online;
Número ou marcador · p. 20 d) design de animação;
Número ou marcador · p. 20 e) design e impressões 3D/4D; Tecnologia do carro e aparelho:
Número ou marcador · p. 20 a) aparelho de tecnologia automática;
Número ou marcador · p. 20 b) androide car smkart displays;
Número ou marcador · p. 20 c) visores frontais do HUD;
Número ou marcador · p. 20 d) instalação de sistema de música;
Número ou marcador · p. 20 e) converter de instalação de chave em chave de botão;
Número ou marcador · p. 20 f) verificação e diagnostico de carro;
Número ou marcador · p. 20 g) adesivos e design de automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 20 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a percentagem de 50 por cento, pertencente ao sócio Abdulfaridi Masoud Ally;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Ana Monalissa Gonçalves da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdulfaridi Masoud Ally, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 20 G&B Technical & Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada G&B Technical & Services Mozambique, Lda., sob NUEL 101856151, que será regida pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de G&B Technical & Services Mozambique, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Rua Damião de Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, estruturação, mecânica e tubagem pacotes SMP, fabricação e instalação de vasos sob pressão, manutenção de plantas e modular plantas, instalação de equipamentos, construção de tanques e remodelação, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Desmond Goss;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Goss;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunil Raghoo;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Glenton Thomas;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela;
Número ou marcador · p. 21 f) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos sócios Sunil Raghoo e Alberto Eusébio Zandamela, que exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gigante Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 26 de Junho de 2023, lavrada de folhas oitenta noventa e três e noventa e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Gigante Trading Company, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sofala, titular do NUIT 102840097, que desde já fica nomeada sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única da sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário, a sócia poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Autorização)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 15: Beira, 21 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
  10. Texto do artigo, página 15: Care Trading, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Care Trading, Lda., matriculada sob NUEL 105005294. É constituída entre:
  12. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Altaf Barkatali Lakhotra, natural de Bhavnagar Gujarat, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrão;
  13. Texto do artigo, página 15: Segundo: Puneet Gulati, natural de Dheli, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada Care Trading, Lda.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, na Av.\Rua Ernesto Vinhela.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro; exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitida por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Barkatali Lakhotra;
  31. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Puneet Gulati.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Altaf Barkatali Lakhotra, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  44. Texto do artigo, página 15: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 15: Beira, 27 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Celmacha Construções Civil e Saneamento – Sociedade Uniepssoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Celmacha Construções Civil e Saneamento– SU, Lda, matriculada sob NUEL 100749602,com a seguinte ordem de trabalhos:
  51. Texto do artigo, página 15: Ponto único – Deliberar sobre aumento de capital social da sociedade;
  52. Texto do artigo, página 15: À hora marcada estiveram presentes e presidido pelo sócio único, Augusto Machava, e secretariada por Jequecene Sande.
  53. Texto do artigo, página 16: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob a presidência do sócio único, Augusto Machava, pelo foi então verificado que, não obstante não terem sido cumpridas as formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da lei comercial, está-se perante uma assembleia geral universal, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão do primeiro ponto da ordem de trabalho.
  54. Texto do artigo, página 16: Entrando no ponto único da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade:
  55. Texto do artigo, página 16: Aumentar o capital social anteriormente realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais.
  56. Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que, para sua inteira validade autenticidade, vai ser assinada por todos os membros presentes e reconhecida notarialmente a assinatura de quem assina.
  57. Texto do artigo, página 16: Beira, 12 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Comercial Casa Luisa, Lda., matriculada sob NUEL 105006636, e constituída entre:
  60. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Irchade Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira;
  61. Texto do artigo, página 16: Segundo: Zanil Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Casa Luisa, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Casa n.º 1924, na Cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio:
  74. Número ou marcador, página 16: i) comércio de produtos de género alimentício; ii) comércio de material de construção; iii) comércio de material diverso. b) actividades de serviço:
  75. Número ou marcador, página 16: i) serviços de restauração; ii) serviços de importação e exportação; iii) serviços de consultoria; iv) serviços de entrega.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas subsidiária da principal, ou ainda contrárias ao objecto, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 50.000,00 MT pertencente ao sócio Irchade Sedate Mamudo Usta, corresponde a 50 por cento, e outro 50.000,00MT pertencente ao sócio Zanil Sedate Mamudo Usta, correspondente também a 50 por cento.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio Irchade Sedate Mamudo Usta. O sócio pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Irchade Sedate Mamudo Usta.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
  86. Texto do artigo, página 16: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
  90. Número ou marcador, página 16: a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  91. Número ou marcador, página 16: b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  99. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  100. Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Lápis Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105014128. É constituída por Pedro Leandro Comissário Janace, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na mesma cidade, Bairro 5.º Pioneiros. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída e adota a firma Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades educacionais em toda a sua abrangência permitida por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 17: a) promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada e dos demais intervenientes;
  113. Número ou marcador, página 17: b) promover a participação activa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais;
  114. Número ou marcador, página 17: c) promoção e desenvolvimento global da criança.
  115. Número ou marcador, página 17: d) acolhimento de crianças;
  116. Número ou marcador, página 17: e) alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança no Centro Infantil;
  117. Número ou marcador, página 17: f) promoção na componente de apoio sociofamiliar;
  118. Número ou marcador, página 17: g) promoção na componente de desenvolvimento da criança;
  119. Número ou marcador, página 17: h) promoção na componente educativopedagógico.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Baltazar de Aragão, n.º 614 Pioneiros, Beira.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao Sócio Pedro Leandro Comissário Janace.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  135. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração e gestão
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  138. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único, Pedro Leandro Comissário Janace.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 17: a) proceder a co-optação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  143. Número ou marcador, página 17: b) orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  144. Número ou marcador, página 17: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 17: d) arrendar bens imoveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  146. Número ou marcador, página 17: e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
  147. Número ou marcador, página 17: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
  148. Número ou marcador, página 17: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 17: h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
  150. Número ou marcador, página 17: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  151. Número ou marcador, página 17: j) delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  152. Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  157. Texto do artigo, página 17: A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivo valor.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  161. Texto do artigo, página 17: Beira, 6 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: Cherinda Construções Mozambique, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cherinda Construções Mozambique, Lda., matriculada Sob NUEL 105013055, constituída por José Mavoruze Armando Tivane, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial que regem as cláusulas seguintes.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cherinda Construções Mozambique, Lda., e tem a sua
  167. Texto do artigo, página 18: sede na Cidade da Beira, na Rua Kruss Gomes SN-Munhava, rés-do-chão, telefone/celular n.º 828200652/878200652, e-mail: cherinda. construçõ[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 18: a) a construção de imóveis, destinados à venda ou não;
  175. Número ou marcador, página 18: b) a prestação de consultorias em arquitectura, engenharia, fiscalização de obras e serviços complementares;
  176. Número ou marcador, página 18: c) a construção de estradas e furos de água;
  177. Número ou marcador, página 18: d) a compra e venda de imóveis; e
  178. Número ou marcador, página 18: e) a incorporação imobiliária.
  179. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota do sócio José Mavoruze Armando Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 18: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Mavoruze Armando Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  205. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação, vigente na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 18: Beira, 27 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: D&E Consultoria e Serviços, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016952, uma entidade denominada D&E Consultoria e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  212. Texto do artigo, página 18: É constituída entre:
  213. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Domingos Alfredo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571345C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro George Dimitrov Q. 79, Casa n.º 15, Cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ercília António Bie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021, residente no Bairro do P. Lumumba, Q.12 Casa n.º 27, Cidade de Matola.
  215. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma D&E Consultoria e Serviços, Lda.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Av. Emília Dausse, n.º 574, Bairro Central – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectivo prestação de serviços de:
  228. Número ou marcador, página 18: a) consultoria aduaneira, procurement e logística; b)importação e exportação de mercadorias e bens e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartidos:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Domingos Alfredo Tembe – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Ercília António Bie – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Prestação de suplemento)
  240. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos dois sócios
  253. Texto do artigo, página 19: Domingos Alfredo Tembe e Ercília António Bie, sendo-lhes interdito delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir procuradores, com excepção, porém, daqueles pertinentes a responsabilidade técnica que é privativa dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
  257. Número ou marcador, página 19: Cinco) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  264. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Farmácia Ultramar da Beira, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Ultramar Beira, Lda., matriculada sob NUEL 105012912. É constituída entre:
  274. Texto do artigo, página 19: Primeiro: António Cosme Ah Taka Pinho, casado em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C.;
  275. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C., constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ultramar da Beira, Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho, exercendo as suas actividades em todo o País.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia-geral.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos e equipamentos médicos cirúrgico.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 19: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de
  292. Texto do artigo, página 20: 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 20: b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pela sócia Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Beira, 10 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Future Tecnology, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Future Tecnology, Lda., matriculada sob NUEL 101648702, constituída entre:
  307. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Abdulfaridi Masoud Ally, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente nesta Cidade da Beira, no 6.° Bairro de Esturro, Av/Rua 24 de Julho;
  308. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ana Monalissa Gonçalves Da Silva, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade da Beira, no 6.° Bairro de Esturro,
  309. Texto do artigo, página 20: Av/Rua 24 de Julho, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Future Tecnology, Lda., tem a sua sede na Av./Rua Artur Canto de Resende – Bairro Maquinino R/C, Distrito da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de tecnologia da informação:
  319. Número ou marcador, página 20: a) segurança cibernética e serviços em nuvem; b)sistema de instalação de rede, hardware e manutenção;
  320. Número ou marcador, página 20: c) engenharia e designe de software;
  321. Número ou marcador, página 20: d) instalação de sistema de vigilância (CCTV);
  322. Número ou marcador, página 20: e) instalação de travas inteligentes e sistema de alarmes;
  323. Número ou marcador, página 20: f) engenharia eléctrica;
  324. Número ou marcador, página 20: g) instalação de cerca eléctrica;
  325. Número ou marcador, página 20: h) impressões e acessórios fixos;
  326. Número ou marcador, página 20: i) acessórios de telefones e outros aparelhos;
  327. Número ou marcador, página 20: j) recuperação de todos tipos de dados perdidos, corrompido de qualquer dispositivo, dispositivos GPS e instalação e suporte activo, animais de estimação.
  328. Texto do artigo, página 20: Serviços de gráfico e design:
  329. Número ou marcador, página 20: a) serviços de Photoshop;
  330. Número ou marcador, página 20: b) dravação e edição de vídeos;
  331. Número ou marcador, página 20: c) anúncios online;
  332. Número ou marcador, página 20: d) design de animação;
  333. Número ou marcador, página 20: e) design e impressões 3D/4D; Tecnologia do carro e aparelho:
  334. Número ou marcador, página 20: a) aparelho de tecnologia automática;
  335. Número ou marcador, página 20: b) androide car smkart displays;
  336. Número ou marcador, página 20: c) visores frontais do HUD;
  337. Número ou marcador, página 20: d) instalação de sistema de música;
  338. Número ou marcador, página 20: e) converter de instalação de chave em chave de botão;
  339. Número ou marcador, página 20: f) verificação e diagnostico de carro;
  340. Número ou marcador, página 20: g) adesivos e design de automóveis.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  342. Texto do artigo, página 20: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  343. Texto do artigo, página 20: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a percentagem de 50 por cento, pertencente ao sócio Abdulfaridi Masoud Ally;
  348. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Ana Monalissa Gonçalves da Silva.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdulfaridi Masoud Ally, ou por um administrador por si nomeado.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  356. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  357. Texto do artigo, página 20: Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
  358. Texto do artigo, página 20: G&B Technical & Services Mozambique, Limitada
  359. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada G&B Technical & Services Mozambique, Lda., sob NUEL 101856151, que será regida pelos estatutos seguintes.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de G&B Technical & Services Mozambique, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Rua Damião de Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, estruturação, mecânica e tubagem pacotes SMP, fabricação e instalação de vasos sob pressão, manutenção de plantas e modular plantas, instalação de equipamentos, construção de tanques e remodelação, comércio geral, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  372. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Desmond Goss;
  373. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Goss;
  374. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunil Raghoo;
  375. Número ou marcador, página 21: d) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Glenton Thomas;
  376. Número ou marcador, página 21: e) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela;
  377. Número ou marcador, página 21: f) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás José Joaquim.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos sócios Sunil Raghoo e Alberto Eusébio Zandamela, que exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Gigante Trading Company, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 26 de Junho de 2023, lavrada de folhas oitenta noventa e três e noventa e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  390. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  393. Texto do artigo, página 21: Gigante Trading Company, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é
  394. Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
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