III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,9deNovembrode2022
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 216
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despachos. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Horticultores 5 de Junho. Associação Para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente
Parágrafo · p. 1 de Khayane – Napido. Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza. Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa. Associação Curandeiros de Moçambique – ASCUMO. A & A Consulting, Limitada. Agro-Pecuária Antozindo, Limitada. Academia Desportiva New Vision-The Bay. Baosteel Moz co, Limitada. Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada. Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada. Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada. Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada
Parágrafo · p. 1 (COCOMIZA). Cooperativa Nicaviere, Limitada. Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada. Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada. Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada. Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada. CRI Signage & Advertising Center, Limitada. DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro – Engineering Supplies, Limitada. Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A. Emec Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empire Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Énio Ronaldo & Filhos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ester Construções – Sociedade Unipessoal Limitada Fabpluz, Limitada HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ignite Moçambique, Limitada.
Lista · p. 1 Ignite Moçambique, Limitada (2). Ignite Moçambique, Limitada (3). Imo Concept, Limitada. Instituto Médio Técnico de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Interative – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessla, Limitada. JM International, Limitada. Lamuka Serviços, Limitada. Lastline Muhaches, Limitada. Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malufa, Limitada. Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maro Mining, Limitada. Multitec, Limitada. NMJ – Nurudine Miguel Jacinto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada. Orere Limpezas, Limitada. Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sfazer, Limitada. Supermercado da Baixa- Beira, Limitada. Top Construções e Serviços, Limitada. Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia - Nova Algodoeira,
Parágrafo · p. 1 Limitada Insolvencia. VIGA – A Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial de Artes Plàsticas (APAP), representada pelo senhor Raúl Ganda Cossa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza , requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constitição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do
Texto do artigo · p. 2 artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alinea a) do n.º1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação APAP.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Academia Desportiva New VisionThe Bay, requereu ao Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Academia Desportiva New Vision -The Bay.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 27 de Fevereiro de 2020. — O Secretàrio de Estado Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação da Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Kayane-Napido, abreviadamente designada por (ARMMAKN), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5, do decreto-lei n 20/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio ambiente de Khayane -Napdo, abreviadamente designada por (ARMMAKN), com sede na comunidade de Napido, localidade de Khayane, Posto Administrativo Sede Gile, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticutores 5 de junho, abreviadamente designada por (AH 5/6), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Horticutores 5 de Junho, abreviadamente designada por (AH 5/6), Com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de Sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, com sede na comunidade de Naholossa, localidade de Jajo, Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 26 de Julho de 2021. A Administradora, Guilhermina da Lídia Francisco Machica Cinquenta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Real Estate Development V, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10631C, válida até 8 de Agosto de 2047, para gabro anortosito, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 53' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 17' 40,00'' 2 - 15º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 17' 40,00'' 3 - 15º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 19' 00,00'' 4 - 15º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 19' 00,00'' 5 - 15º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 20' 00,00'' 6 - 15º 55' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
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6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 20' 00,00'' 7 - 15º 55' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
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5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
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13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 21' 00,00'' 8 - 15º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
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8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 21' 00,00'' 9 - 15º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
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10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
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12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 21' 50,00'' 10 - 15º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
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6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
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11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 21' 50,00'' 11 - 15º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 22' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 22' 20,00'' 13 - 16º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 16' 30,00'' 14 - 15º 53' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Agostoo de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 10 - 16º 59' 30,00'' 38 42' 00,00'' 11 - 16º 58' 30,00'' 38 42' 00,00'' 12 - 16º 58' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 42' 30,00'' 13 - 16º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 42' 30,00'' 14 - 16º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 40,00'' 15 - 16º 57' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 40,00'' 16 - 16º 57' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 48' 00,00'' 17 - 16º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 48' 00,00'' 18 - 16º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 00,00'' 19 - 16º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 00,00'' 20 - 16º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 30,00'' 21 - 16º 58' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 30,00'' 22 - 16º 58' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 20,00'' 23 - 16º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 20,00'' 24 - 16º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
Legenda · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique M, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10683L, válida até 5 de Setembro de 2027, para areias pesadas, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 58' 10,00'' 38 45' 30,00'' 2 - 16º 58' 10,00'' 38 44' 30,00'' 3 - 16º 58' 30,00'' 38 44' 30,00'' 4 - 16º 58' 30,00'' 38 43' 40,00'' 5 - 16º 58' 40,00'' 38 43' 40,00'' 6 - 16º 58' 40,00'' 38 43' 00,00'' 7 - 16º 59' 00,00'' 38 43' 00,00'' 8 - 16º 59' 00,00'' 38 42' 30,00'' 9 - 16º 59' 30,00'' 38 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 58' 10,00''38 45' 30,00''
2- 16º 58' 10,00''38 44' 30,00''
3- 16º 58' 30,00''38 44' 30,00''
4- 16º 58' 30,00''38 43' 40,00''
5- 16º 58' 40,00''38 43' 40,00''
6- 16º 58' 40,00''38 43' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''38 43' 00,00''
8- 16º 59' 00,00''38 42' 30,00''
9- 16º 59' 30,00''38 42' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Horticultores 5 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101778878, Associação de Horticultores 5 de Junho, associação constituída por documento particular a 23 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Associação de Horticultores 5 de Junho, abreviadamente designada por AH 5/6 que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH 5/6 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH 5/6 é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6, tem sua sede na Comunidade 5 de junho, localidade de sede, distrito de Gilé, provincia da Zambezia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação de Horticultores 5 de Junho, Ah5/6 os seguintes :
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas , ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e
Texto do artigo · p. 4 internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros Associação de Horticultores 5 de Junho, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6 os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à Lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes
Texto do artigo · p. 4 estatutos ou desrespeito aos princípios da AH 5/6, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6 tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretario.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6 deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane Napido
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101811581, Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, Associação, constituída por documento particular a 5 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, abreviadamente designada por ARMMAKN que se regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKS, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A associação e do ambito distrital, tem sua Sede na Comunidade de Napido, Localidade de Khayane, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o meio ambiente para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o
Texto do artigo · p. 5 melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 5 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à Lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio
Texto do artigo · p. 5 Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN, os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à Lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 5 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ARMMAKN, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Orgaos Socaiais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane – Napido, ARMMAKN, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e âmbito de acção)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza, adiante abreviadamente designada por APAP, é uma entidade sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, e propõe-se desenvolver a sua acção na província e região onde está instalada, mas também, sempre que possível, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) É uma associação sem fins lucrativos, que tem como missão, desenvolver, promover as artes plásticas, apoiar os artistas na divulgação das suas obras, realizar intercâmbios ligados às áreas afins, ensinar as artes plásticas aos interessados em coordenação com as instituições culturais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Organizar iniciativas e eventos de acordo com um plano de actividades, desenvolver e participar em projectos individuais ou colectivos que promovam a sua valorização na sociedade, no mercado das artes e nas suas vertentes profissionais. Defender os interesses dos artistas, cooperar com o Estado e outras entidades locais e regionais, responsáveis pelo desenvolvimento da artes plásticas, no que concerne à arte nacional e ao desenvolvimento da cultura artística.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A APAP tem a sua sede na cidade de XaiXai, capital da província de Gaza. Poderão ser criadas extensões distritais por proposta da Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Para a prossecução dos seus fins a Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza promoverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização de mostras e exposições;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o ensino artístico das artes plásticas na província;
Número ou marcador · p. 6 c) Divulgação e promoção dos trabalhos dos seus associados e de todos os artistas;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção de workshops, colóquios e debates sobre assuntos relacionados com a arte e outros temas de cultura geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover iniciativas de índole social e cultural, com o propósito de sensibilizar a opinião pública para a arte;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer e manter protocolos e parcerias com associações e outras organizações de natureza cultural, nacionais ou internacionais; g)Sem prejuízo dos objectivos constantes deste artigo, poderá a associação promover ou patrocinar outras manifestações de ordem artística e científica, tanto nacionais como estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser admitidos como associados, todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, artistas, que gozem de boa reputação moral e tenham capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As propostas de admissão dos associados dependerão sempre da aprovação da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de associados)
Texto do artigo · p. 6 Os associados são classificados em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores: as pessoas, como tal identificadas na acta constituinte ou na escritura e constituição e os associados que assim forem expressamente denominados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que participam direita e pessoalmente nas actividades do APAP;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos: aqueles que por deliberação da Assembleia Geral e sob proposta da Direcção, concedem à associação donativos ou lhe atribuem heranças, donativos ou subsídios com carácter único ou permanente;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários: aqueles que, por distinção artística, ou apoio de qualquer outra natureza, dê em contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados terão direito a:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
Número ou marcador · p. 6 b) Requerer de acordo com os estatutos a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a escrita e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar sugestões práticas no interesse associativo;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela associação no âmbito dos seus fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios beneméritos e honorários não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 Os associados têm o dever de:
Número ou marcador · p. 7 a) Manter a fidelidade ao espírito da associação, consubstanciado na sua natureza, objecto e fins;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir os instrumentos orientadores: estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar colaboração nas actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar pontualmente a taxa da jóia no valor de 1.000,00MT, para a entrada na associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Pagar regularmente a quota que vier a ser fixada por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Aceitar e exercer, com zelo e dignidade, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 7 g) Zelar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) O associado que desrespeitar o espírito e os fins da associação e o demais estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno, ficará sujeito, conforme a gravidade do seu comportamento, às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A pena de expulsão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem mandatos de três anos renováveis, podendo ser reconduzido no máximo de 2 mandatos, com duração de 3 anos cada mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, podendo porém ser votado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APAP será constituída, pela metade e mais um dos membros, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um (1) presidente e dois (2) secretários, eleitos por 3 anos podendo ser reeleitos só uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente da Mesa de Assembleia Geral é substituído nas suas faltas ou impedimento pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantem-se em exercício até uma nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as decisões tomadas respeitem a lei e os estatutos da APAP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da APAP;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as linhas fundamentais de actuação de APAP;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os membros dos órgãos sociais da APAP previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno, os planos de actividades, balanços semestrais, anuais e as contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a dissolução da APAP;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre o destino a dar ao património da APAP em caso de dissolução; h)Decidir sobre a suspensão, afastamento do cargo e expulsão de membros que tenham violado as disposições estatutárias da APAP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo ser por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, a pedido de pelo menos metade mais um dos membros ou dos seus membros fundadores, num prazo mínimo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral da APAP delibera por consenso e, na falta, pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por 05 (cinco) membros que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um (1) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um (1) tesoureiro e;
Número ou marcador · p. 7 e) Um (1) vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O órgão da Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete, em especial, à Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar oficialmente a associação, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e coordenar a actividade da associação de acordo com os princípios definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir a filiação de associados e propor à Assembleia Geral a sua expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Submeter o plano e programas de acções da APAP à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar anualmente e submeter a apreciação e parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral os relatórios de actividades, balanços e contas da APAP referentes ao exercício fiscal findo;
Número ou marcador · p. 7 c) Defender os interesses da APAP, cumprindo e fazer cumprir as normas regulamentarem emanadas no estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir bens patrimoniais e contrair empréstimos que se mostrem necessários para as actividades da APAP, mediante sancionamento prévio da Assembleia Geral e aprovação pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Firmar acordos de cooperação mútua com instituições nacionais e ou estrangeiros; f)Propor a criação de delegações de APAP ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e decidir os pedidos de admissão de novos membros de APAP
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a formação de adolescentes e jovens em matéria de artes plásticas e outras desenvolvidas pela APAP; e
Número ou marcador · p. 7 i) Garantir a leccionação de aulas as crianças órfãs e vulneráveis que se mostrarem interessadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou a pedido de pelo menos quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nas reuniões de Conselho de Direcção poderão ser convidados a participar membros da APAP sempre que se mostre necessário e relevante a sua contribuição nos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que escolherão de entre si o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O órgão do Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e as quotas dos associados, cujo valor será 1000MT e 500MT respectivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Propinas de aulas que os alunos vão pagar durante os cursos a serem leccionados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer fundos, donativos, ou legados que lhe sejam concedidos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,9deNovembrode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 216
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despachos. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Horticultores 5 de Junho. Associação Para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente
  13. Parágrafo, página 1: de Khayane – Napido. Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza. Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa. Associação Curandeiros de Moçambique – ASCUMO. A & A Consulting, Limitada. Agro-Pecuária Antozindo, Limitada. Academia Desportiva New Vision-The Bay. Baosteel Moz co, Limitada. Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada. Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada. Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada. Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada
  14. Parágrafo, página 1: (COCOMIZA). Cooperativa Nicaviere, Limitada. Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada. Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada. Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada. Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada. CRI Signage & Advertising Center, Limitada. DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro – Engineering Supplies, Limitada. Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A. Emec Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empire Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Énio Ronaldo & Filhos, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Ester Construções – Sociedade Unipessoal Limitada Fabpluz, Limitada HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ignite Moçambique, Limitada.
  16. Lista, página 1: Ignite Moçambique, Limitada (2). Ignite Moçambique, Limitada (3). Imo Concept, Limitada. Instituto Médio Técnico de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Interative – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessla, Limitada. JM International, Limitada. Lamuka Serviços, Limitada. Lastline Muhaches, Limitada. Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malufa, Limitada. Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maro Mining, Limitada. Multitec, Limitada. NMJ – Nurudine Miguel Jacinto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada. Orere Limpezas, Limitada. Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sfazer, Limitada. Supermercado da Baixa- Beira, Limitada. Top Construções e Serviços, Limitada. Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia - Nova Algodoeira,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada Insolvencia. VIGA – A Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Artes Plàsticas (APAP), representada pelo senhor Raúl Ganda Cossa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza , requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constitição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do
  24. Texto do artigo, página 2: artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alinea a) do n.º1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação APAP.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado Amosse Júlio Macamo.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Academia Desportiva New VisionThe Bay, requereu ao Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da Assembleia Constituinte.
  29. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Academia Desportiva New Vision -The Bay.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 27 de Fevereiro de 2020. — O Secretàrio de Estado Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Kayane-Napido, abreviadamente designada por (ARMMAKN), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5, do decreto-lei n 20/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio ambiente de Khayane -Napdo, abreviadamente designada por (ARMMAKN), com sede na comunidade de Napido, localidade de Khayane, Posto Administrativo Sede Gile, distrito de Gilé, província da Zambézia
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticutores 5 de junho, abreviadamente designada por (AH 5/6), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Horticutores 5 de Junho, abreviadamente designada por (AH 5/6), Com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de Sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, com sede na comunidade de Naholossa, localidade de Jajo, Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 26 de Julho de 2021. A Administradora, Guilhermina da Lídia Francisco Machica Cinquenta.
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  48. Texto do artigo, página 2: AVISO
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Real Estate Development V, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10631C, válida até 8 de Agosto de 2047, para gabro anortosito, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 53' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 17' 40,00'' 2 - 15º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 17' 40,00'' 3 - 15º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 19' 00,00'' 4 - 15º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 33º 19' 00,00'' 5 - 15º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 33º 20' 00,00'' 6 - 15º 55' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 33º 20' 00,00'' 7 - 15º 55' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 33º 21' 00,00'' 8 - 15º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 33º 21' 00,00'' 9 - 15º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 33º 21' 50,00'' 10 - 15º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 33º 21' 50,00'' 11 - 15º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 33º 22' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 33º 22' 20,00'' 13 - 16º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 33º 16' 30,00'' 14 - 15º 53' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 33º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 53' 50,00''33º 17' 40,00''
    2- 15º 54' 30,00''33º 17' 40,00''
    3- 15º 54' 30,00''33º 19' 00,00''
    4- 15º 55' 00,00''33º 19' 00,00''
    5- 15º 55' 00,00''33º 20' 00,00''
    6- 15º 55' 40,00''33º 20' 00,00''
    7- 15º 55' 40,00''33º 21' 00,00''
    8- 15º 56' 40,00''33º 21' 00,00''
    9- 15º 56' 40,00''33º 21' 50,00''
    10- 15º 58' 00,00''33º 21' 50,00''
    11- 15º 58' 00,00''33º 22' 20,00''
    12- 16º 02' 30,00''33º 22' 20,00''
    13- 16º 02' 30,00''33º 16' 30,00''
    14- 15º 53' 50,00''33º 16' 30,00''
  65. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Agostoo de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  66. Texto do artigo, página 3: AVISO
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 10 - 16º 59' 30,00'' 38 42' 00,00'' 11 - 16º 58' 30,00'' 38 42' 00,00'' 12 - 16º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
    12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
    13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
    14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
    15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
    16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
    17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
    18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
    19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
    20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
    21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
    22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 42' 30,00'' 13 - 16º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
    12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
    13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
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    16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
    17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
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    19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
    20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 42' 30,00'' 14 - 16º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 40,00'' 15 - 16º 57' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
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    22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 40,00'' 16 - 16º 57' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 48' 00,00'' 17 - 16º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 48' 00,00'' 18 - 16º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 00,00'' 19 - 16º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 00,00'' 20 - 16º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 30,00'' 21 - 16º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 30,00'' 22 - 16º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 20,00'' 23 - 16º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
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    13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
    14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
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    16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
    17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
    18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
    19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
    20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
    21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
    22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 20,00'' 24 - 16º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
    12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
    13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
    14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
    15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
    16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
    17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
    18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
    19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
    20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
    21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
    22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 16º 59' 30,00''38 42' 00,00''
    11- 16º 58' 30,00''38 42' 00,00''
    12- 16º 58' 30,00''38º 42' 30,00''
    13- 16º 57' 30,00''38º 42' 30,00''
    14- 16º 57' 30,00''38º 47' 40,00''
    15- 16º 57' 50,00''38º 47' 40,00''
    16- 16º 57' 50,00''38º 48' 00,00''
    17- 16º 59' 30,00''38º 48' 00,00''
    18- 16º 59' 30,00''38º 47' 00,00''
    19- 16º 59' 00,00''38º 47' 00,00''
    20- 16º 59' 00,00''38º 46' 30,00''
    21- 16º 58' 30,00''38º 46' 30,00''
    22- 16º 58' 30,00''38º 46' 20,00''
    23- 16º 58' 00,00''38º 46' 20,00''
    24- 16º 58' 00,00''38º 45' 30,00''
  81. Legenda, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique M, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10683L, válida até 5 de Setembro de 2027, para areias pesadas, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  82. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 58' 10,00'' 38 45' 30,00'' 2 - 16º 58' 10,00'' 38 44' 30,00'' 3 - 16º 58' 30,00'' 38 44' 30,00'' 4 - 16º 58' 30,00'' 38 43' 40,00'' 5 - 16º 58' 40,00'' 38 43' 40,00'' 6 - 16º 58' 40,00'' 38 43' 00,00'' 7 - 16º 59' 00,00'' 38 43' 00,00'' 8 - 16º 59' 00,00'' 38 42' 30,00'' 9 - 16º 59' 30,00'' 38 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 58' 10,00''38 45' 30,00''
    2- 16º 58' 10,00''38 44' 30,00''
    3- 16º 58' 30,00''38 44' 30,00''
    4- 16º 58' 30,00''38 43' 40,00''
    5- 16º 58' 40,00''38 43' 40,00''
    6- 16º 58' 40,00''38 43' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''38 43' 00,00''
    8- 16º 59' 00,00''38 42' 30,00''
    9- 16º 59' 30,00''38 42' 30,00''
  83. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  84. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  85. Texto do artigo, página 3: Associação de Horticultores 5 de Junho
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101778878, Associação de Horticultores 5 de Junho, associação constituída por documento particular a 23 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Associação de Horticultores 5 de Junho, abreviadamente designada por AH 5/6 que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  92. Texto do artigo, página 3: A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH 5/6 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 3: A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH 5/6 é constituída por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  98. Texto do artigo, página 3: A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6, tem sua sede na Comunidade 5 de junho, localidade de sede, distrito de Gilé, provincia da Zambezia em Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  101. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Horticultores 5 de Junho, Ah5/6 os seguintes :
  102. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas , ambientais e culturais dos membros associados;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  110. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  111. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  112. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  113. Número ou marcador, página 3: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  114. Número ou marcador, página 3: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e
  115. Texto do artigo, página 4: internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  118. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros Associação de Horticultores 5 de Junho, os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  125. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  126. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  129. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6 os seguintes:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à Lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  134. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  137. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes
  138. Texto do artigo, página 4: estatutos ou desrespeito aos princípios da AH 5/6, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  141. Texto do artigo, página 4: A Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6 tem os seguintes órgãos sociais:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Assembelia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Asembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 4: A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretario.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Horticultores 5 de Junho, AH5/6 deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  176. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane Napido
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101811581, Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, Associação, constituída por documento particular a 5 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, abreviadamente designada por ARMMAKN que se regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  184. Texto do artigo, página 5: A Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 5: A Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKS, é constituída por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  190. Texto do artigo, página 5: A associação e do ambito distrital, tem sua Sede na Comunidade de Napido, Localidade de Khayane, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  193. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN, os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o meio ambiente para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração do meio ambiente;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  200. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  201. Número ou marcador, página 5: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o
  202. Texto do artigo, página 5: melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  203. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  204. Número ou marcador, página 5: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  205. Número ou marcador, página 5: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  206. Número ou marcador, página 5: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  207. Número ou marcador, página 5: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  210. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, os seguintes:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  217. Número ou marcador, página 5: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à Lei e os estatutos;
  218. Número ou marcador, página 5: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  221. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio
  222. Texto do artigo, página 5: Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN, os seguintes:
  223. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à Lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  227. Número ou marcador, página 5: f) Pagar pontualmente as quotas.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  230. Texto do artigo, página 5: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ARMMAKN, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Orgaos Socaiais)
  233. Texto do artigo, página 5: A Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane - Napido, ARMMAKN tem os seguintes órgãos sociais:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Assembelia Geral;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Asembleia Geral)
  244. Texto do artigo, página 5: A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois vogais sendo um secretário.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  251. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  257. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  258. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane – Napido, ARMMAKN, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  268. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e âmbito de acção)
  272. Texto do artigo, página 6: A Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza, adiante abreviadamente designada por APAP, é uma entidade sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, e propõe-se desenvolver a sua acção na província e região onde está instalada, mas também, sempre que possível, em todo o território nacional.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) É uma associação sem fins lucrativos, que tem como missão, desenvolver, promover as artes plásticas, apoiar os artistas na divulgação das suas obras, realizar intercâmbios ligados às áreas afins, ensinar as artes plásticas aos interessados em coordenação com as instituições culturais.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Organizar iniciativas e eventos de acordo com um plano de actividades, desenvolver e participar em projectos individuais ou colectivos que promovam a sua valorização na sociedade, no mercado das artes e nas suas vertentes profissionais. Defender os interesses dos artistas, cooperar com o Estado e outras entidades locais e regionais, responsáveis pelo desenvolvimento da artes plásticas, no que concerne à arte nacional e ao desenvolvimento da cultura artística.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 6: A APAP tem a sua sede na cidade de XaiXai, capital da província de Gaza. Poderão ser criadas extensões distritais por proposta da Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  282. Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus fins a Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza promoverá as seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Organização de mostras e exposições;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Promover o ensino artístico das artes plásticas na província;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Divulgação e promoção dos trabalhos dos seus associados e de todos os artistas;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Promoção de workshops, colóquios e debates sobre assuntos relacionados com a arte e outros temas de cultura geral;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Promover iniciativas de índole social e cultural, com o propósito de sensibilizar a opinião pública para a arte;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer e manter protocolos e parcerias com associações e outras organizações de natureza cultural, nacionais ou internacionais; g)Sem prejuízo dos objectivos constantes deste artigo, poderá a associação promover ou patrocinar outras manifestações de ordem artística e científica, tanto nacionais como estrangeiras.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como associados, todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, artistas, que gozem de boa reputação moral e tenham capacidade jurídica.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) As propostas de admissão dos associados dependerão sempre da aprovação da Direcção.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  294. Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
  295. Texto do artigo, página 6: Os associados são classificados em quatro categorias:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores: as pessoas, como tal identificadas na acta constituinte ou na escritura e constituição e os associados que assim forem expressamente denominados na Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que participam direita e pessoalmente nas actividades do APAP;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos: aqueles que por deliberação da Assembleia Geral e sob proposta da Direcção, concedem à associação donativos ou lhe atribuem heranças, donativos ou subsídios com carácter único ou permanente;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Honorários: aqueles que, por distinção artística, ou apoio de qualquer outra natureza, dê em contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados terão direito a:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Requerer de acordo com os estatutos a convocação da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrita e as contas da associação;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar sugestões práticas no interesse associativo;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela associação no âmbito dos seus fins.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios beneméritos e honorários não tem direito a voto.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  310. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  311. Texto do artigo, página 7: Os associados têm o dever de:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Manter a fidelidade ao espírito da associação, consubstanciado na sua natureza, objecto e fins;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir os instrumentos orientadores: estatuto e o regulamento interno;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Prestar colaboração nas actividades a desenvolver;
  315. Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente a taxa da jóia no valor de 1.000,00MT, para a entrada na associação;
  316. Número ou marcador, página 7: e) Pagar regularmente a quota que vier a ser fixada por deliberação da Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 7: f) Aceitar e exercer, com zelo e dignidade, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos;
  318. Número ou marcador, página 7: g) Zelar pelo património da associação.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  320. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O associado que desrespeitar o espírito e os fins da associação e o demais estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno, ficará sujeito, conforme a gravidade do seu comportamento, às seguintes sanções:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A pena de expulsão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  327. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem mandatos de três anos renováveis, podendo ser reconduzido no máximo de 2 mandatos, com duração de 3 anos cada mandato.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, podendo porém ser votado de acordo com os estatutos.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  332. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APAP será constituída, pela metade e mais um dos membros, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um (1) presidente e dois (2) secretários, eleitos por 3 anos podendo ser reeleitos só uma vez.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Mesa de Assembleia Geral é substituído nas suas faltas ou impedimento pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantem-se em exercício até uma nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  337. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as decisões tomadas respeitem a lei e os estatutos da APAP.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  339. Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da APAP;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Definir as linhas fundamentais de actuação de APAP;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da APAP previstos no presente estatuto;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno, os planos de actividades, balanços semestrais, anuais e as contas anuais do Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da APAP;
  347. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre o destino a dar ao património da APAP em caso de dissolução; h)Decidir sobre a suspensão, afastamento do cargo e expulsão de membros que tenham violado as disposições estatutárias da APAP.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  349. Texto do artigo, página 7: Reunião da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo ser por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, a pedido de pelo menos metade mais um dos membros ou dos seus membros fundadores, num prazo mínimo de 30 dias.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral da APAP delibera por consenso e, na falta, pela maioria dos votos dos membros presentes.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  353. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por 05 (cinco) membros que são:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Um (1) secretário;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Um (1) tesoureiro e;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Um (1) vogal.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão da Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  362. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção)
  363. Texto do artigo, página 7: Compete, em especial, à Direcção:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Representar oficialmente a associação, em juízo ou fora dele;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e coordenar a actividade da associação de acordo com os princípios definidos nos estatutos;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Admitir a filiação de associados e propor à Assembleia Geral a sua expulsão.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  370. Texto do artigo, página 7: (Funções do Conselho de Direcção)
  371. Texto do artigo, página 7: São funções do Conselho de Direcção:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Submeter o plano e programas de acções da APAP à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente e submeter a apreciação e parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral os relatórios de actividades, balanços e contas da APAP referentes ao exercício fiscal findo;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Defender os interesses da APAP, cumprindo e fazer cumprir as normas regulamentarem emanadas no estatuto;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir bens patrimoniais e contrair empréstimos que se mostrem necessários para as actividades da APAP, mediante sancionamento prévio da Assembleia Geral e aprovação pelo Conselho Fiscal;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Firmar acordos de cooperação mútua com instituições nacionais e ou estrangeiros; f)Propor a criação de delegações de APAP ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário;
  377. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e decidir os pedidos de admissão de novos membros de APAP
  378. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a formação de adolescentes e jovens em matéria de artes plásticas e outras desenvolvidas pela APAP; e
  379. Número ou marcador, página 7: i) Garantir a leccionação de aulas as crianças órfãs e vulneráveis que se mostrarem interessadas.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  381. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou a pedido de pelo menos quatro dos seus membros.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) Nas reuniões de Conselho de Direcção poderão ser convidados a participar membros da APAP sempre que se mostre necessário e relevante a sua contribuição nos assuntos a tratar.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  386. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que escolherão de entre si o presidente.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O órgão do Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  390. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  391. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas da associação;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas da Direcção.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  395. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  396. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  397. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e as quotas dos associados, cujo valor será 1000MT e 500MT respectivamente;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídas por entidades públicas ou privadas;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Propinas de aulas que os alunos vão pagar durante os cursos a serem leccionados pela associação;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer fundos, donativos, ou legados que lhe sejam concedidos.
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