III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2022

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Número ou marcador · p. 8 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim , assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 8 Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 8 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições ao Código Civil e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na casa do líder Naholossa na comunidade de Naholossa, localidade de Jajo, Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101610545, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Naholossa, localidade de Jajo, do Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento
Texto do artigo · p. 8 da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é de âmbito comunitário, tem a sua sede na casa de líder comunitário de Naholossa, na comunidade de Naholossa, Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala, província do Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 8 U m ) G e r a l : C o n t r i b u i r p a r a o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Texto do artigo · p. 9 i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 9 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Naholossa, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros fundadores -são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 9 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será expulso aquele que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 9 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa;
Número ou marcador · p. 9 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as joias e a respetiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 9 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 9 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Naholossa, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral: a) Eleger, por um período de dois
Texto do artigo · p. 10 anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 10 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos
Texto do artigo · p. 10 do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 10 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretária e um vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 10 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 10 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane,13 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Curandeiros de Moçambique - ASCUMO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois da sessão realizada no Gabinete do Presidente Nacional da Associação Curandeiros de Moçambique que teve lugar pelas dez horas e trinta minutos, concernente a revisão dos estatutos, mas que teve seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 11 Revisão de estatuto da Associação Curandeiros de Moçambique, concretamente na segunda cláusula, que diz:
Texto do artigo · p. 11 A ASCUMO tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. O seu âmbito é provincial e que poderá no entanto abrir delegações ou outras formas de representação na província após os seguimentos legais vigentes nas leis em vigor no país. Passando para o correto:
Texto do artigo · p. 11 A ASCUMO tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. O seu âmbito é nacional.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 A & A Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 375, rés-do-chão, em Maputo, bairro do Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria geral, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) De negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) De transporte e logística terrestre;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 d) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Fátima Mahomed de Carvalho Amaral com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, e Marco António Pereira de Abreu, basta a assinatura de um dos sócios para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
Texto do artigo · p. 12 nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agro-Pecuária Antozindo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarado a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101824462, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Agro-Pecuária Antozindo, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 505, distrito de Boane e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliberar a criação de filiais ou delegações em qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo actividades de agro-pecuárias, nomeadamente compra, criação e venda de gados bovino, caprino e suíno, para além de aves e cultivo e venda de cereais de magnitude familiar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar outras actividades que não sejam proibidas por lei e tenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três partes desiguais, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 60 (sessenta) por cento do capital social, pertencente ao Senhor Zacarias Castigo Zindoga, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 30 (trinta) por cento do capital pertencente à Senhora Antónia Chale Zindoga e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10 (dez) por cento do capital social, pertencente ao Senhor José Miguel Castigo Zindoga, o qual foi subscrito e integralizado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser ainda aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas desse aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até 31 (trinta e um) de Janeiro e até 31 (trinta e um) de Dezembro e, extraordinariamente, sempre que for requerida por 1/3 (um terço) dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade activa e passivamente, fica exercida pelos sócios Zacarias Castigo Zindoga e Antónia Chale Zindoga, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competem aos três sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e obrigações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, de 1(um) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cessão de quotas a estanhos depende de consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Academia Desportiva New Vision-The Bay
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma Associação, com NUEL 101328546, denominada Academia Desportiva New Vision-The Bay a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Luís Maria Ussene Ismael Jussab, Crimildo Gonçalves de Carvalho Leal, Jerryne Felicidade Ana Jacob, Berguélio Manuel Lipeque, Dércio Lobo Monteiro, António Luís Telfer Rodrigues, José Augusto Salvador, Stannie Joaquim Phiri, e Nooria Narguisse Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Academia Desportiva New Vision-The Bay com a sigla NVTB - é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube NVTB foi fundado em 30 de Julho de 2018, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Academia NVTB, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 12 A Academia Desportiva NVTB tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa
Texto do artigo · p. 13 dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 13 b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades; c)Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Academia Desportiva New Vision – The Bay realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral é composta pelos os sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 13 Um) Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vicepresidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e votar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 13 d) autorizar a direcção a aquisição;
Número ou marcador · p. 13 e) Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Resolver sobre assuntos que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
Número ou marcador · p. 13 c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
Número ou marcador · p. 13 d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 13 e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as propostas admitidas e nas discutidas;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 13 h) Proclamar os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 13 i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
Número ou marcador · p. 13 j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais, vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento;
Número ou marcador · p. 13 k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórias e expediente;
Número ou marcador · p. 13 l) Lavrar as actas assinalas;
Número ou marcador · p. 13 m) Comunicar aos outros corpos gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção é composta por sete membros – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Compete em especial ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Academia Desportiva New Vision – The Bay em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vicepresidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva.
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 e) Superintender na elaboração do Relatório e contas.
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 14 h) Supervisionar todas as actividades da Academia Desportiva New Vision – The Bay;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Compete ao vice-presidente em especial:
Número ou marcador · p. 14 i) Coadjuvar o presidente; ii) Responder por uma área no clube; iii) Desportiva/modalidade; iv) Social e recreativa.
Número ou marcador · p. 14 v) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 14 a)A preparação das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Redigir as Actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 14 a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar mensalmente a direcção, Balancete relativo á situação financeira do Clube.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE Compete em especial às vogais:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis.
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43.
Número ou marcador · p. 14 c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector.
Número ou marcador · p. 14 d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Academia Desportiva New Vision – The Bay, no domínio da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 14 e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 14 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Baosteel Moz Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 29 de setembro de 2022, pelas 14 e 30, na sede social da Empresa Baosteel Moz Co, Limitada, NUEL 101040941, com sede na cidade do Dondo Posto Administrativo do Mafambisse.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Dispensada a convocatória em razão da presença da totalidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Três) Presente a totalidade dos sócios com poder de voto, conforme as assinaturas constantes da presente acta da reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Os trabalhos foram presididos pelo sócio Liaoning Hezhong Import e Export Trade Co, Lda Representada pelo sócio Cui Kai.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Ordem do dia: Deliberar sobre os poderes legais.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 Os sócios presentes deliberaram sobre a matéria da ordem do dia e deliberaram que de hoje em diante quem decide sobre todos os destinos a gestão e administração da empresa é o sócio Cui Kai, podendo tomar quaisquer decisões relacionadas a empresa com ou sem o conhecimento dos sócios desde que salvaguarde os interesses dos mesmos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  3. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 8: A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim , assim o deliberar.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  6. Texto do artigo, página 8: (Extinção e destino dos bens)
  7. Texto do artigo, página 8: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  10. Texto do artigo, página 8: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições ao Código Civil e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
  11. Texto do artigo, página 8: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na casa do líder Naholossa na comunidade de Naholossa, localidade de Jajo, Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101610545, cujo teor é o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 8: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Naholossa, localidade de Jajo, do Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica)
  20. Texto do artigo, página 8: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento
  21. Texto do artigo, página 8: da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 8: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, é de âmbito comunitário, tem a sua sede na casa de líder comunitário de Naholossa, na comunidade de Naholossa, Posto Administrativo de Mulevala sede, distrito de Mulevala, província do Zambézia, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objetivos)
  27. Texto do artigo, página 8: U m ) G e r a l : C o n t r i b u i r p a r a o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Específicos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  36. Número ou marcador, página 8: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  37. Texto do artigo, página 9: i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  41. Texto do artigo, página 9: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Naholossa, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Membros fundadores -são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa;
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão oral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Será expulso aquele que:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  68. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  69. Número ou marcador, página 9: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros honorários:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as joias e a respetiva quota mensal;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  85. Número ou marcador, página 9: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento)
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 9: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Naholossa, tem como órgãos sociais os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  95. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Convocatória da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger, por um período de dois
  110. Texto do artigo, página 10: anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  115. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  118. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Cohiua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Um secretario;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  123. Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Gestão)
  130. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos
  132. Texto do artigo, página 10: do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretária e um vogais.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  153. Número ou marcador, página 10: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  157. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  161. Texto do artigo, página 10: Serão considerados receitas:
  162. Número ou marcador, página 10: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Outras contribuições e subvenções.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 10: (Património)
  167. Texto do artigo, página 10: São considerados patrimónios:
  168. Número ou marcador, página 10: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  169. Número ou marcador, página 10: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 10: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  176. Texto do artigo, página 10: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  178. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  182. Texto do artigo, página 11: Quelimane,13 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Associação Curandeiros de Moçambique - ASCUMO
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois da sessão realizada no Gabinete do Presidente Nacional da Associação Curandeiros de Moçambique que teve lugar pelas dez horas e trinta minutos, concernente a revisão dos estatutos, mas que teve seguinte agenda:
  185. Texto do artigo, página 11: Revisão de estatuto da Associação Curandeiros de Moçambique, concretamente na segunda cláusula, que diz:
  186. Texto do artigo, página 11: A ASCUMO tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. O seu âmbito é provincial e que poderá no entanto abrir delegações ou outras formas de representação na província após os seguimentos legais vigentes nas leis em vigor no país. Passando para o correto:
  187. Texto do artigo, página 11: A ASCUMO tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. O seu âmbito é nacional.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  189. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: A & A Consulting, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 375, rés-do-chão, em Maputo, bairro do Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: Duração
  198. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Objecto
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria geral, nas seguintes áreas:
  202. Número ou marcador, página 11: a) De negócios e gestão;
  203. Número ou marcador, página 11: b) De transporte e logística terrestre;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Administrativa;
  205. Número ou marcador, página 11: d) E outros serviços afins.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: Capital social
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Fátima Mahomed de Carvalho Amaral com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  218. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: Gerência
  223. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, e Marco António Pereira de Abreu, basta a assinatura de um dos sócios para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 11: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  231. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  237. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
  238. Texto do artigo, página 12: nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
  243. Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Agro-Pecuária Antozindo, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarado a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101824462, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Agro-Pecuária Antozindo, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 505, distrito de Boane e província de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar a criação de filiais ou delegações em qualquer local do país.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo actividades de agro-pecuárias, nomeadamente compra, criação e venda de gados bovino, caprino e suíno, para além de aves e cultivo e venda de cereais de magnitude familiar.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar outras actividades que não sejam proibidas por lei e tenham as devidas autorizações.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três partes desiguais, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 60 (sessenta) por cento do capital social, pertencente ao Senhor Zacarias Castigo Zindoga, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 30 (trinta) por cento do capital pertencente à Senhora Antónia Chale Zindoga e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10 (dez) por cento do capital social, pertencente ao Senhor José Miguel Castigo Zindoga, o qual foi subscrito e integralizado.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser ainda aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas desse aumento.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  265. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até 31 (trinta e um) de Janeiro e até 31 (trinta e um) de Dezembro e, extraordinariamente, sempre que for requerida por 1/3 (um terço) dos seus sócios.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade activa e passivamente, fica exercida pelos sócios Zacarias Castigo Zindoga e Antónia Chale Zindoga, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Competências, balanço e contas)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Competem aos três sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reserve à assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e obrigações.
  275. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, de 1(um) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cessão de quotas a estanhos depende de consentimento dos sócios não cedentes.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
  281. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Academia Desportiva New Vision-The Bay
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma Associação, com NUEL 101328546, denominada Academia Desportiva New Vision-The Bay a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Luís Maria Ussene Ismael Jussab, Crimildo Gonçalves de Carvalho Leal, Jerryne Felicidade Ana Jacob, Berguélio Manuel Lipeque, Dércio Lobo Monteiro, António Luís Telfer Rodrigues, José Augusto Salvador, Stannie Joaquim Phiri, e Nooria Narguisse Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  285. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 12: A Academia Desportiva New Vision-The Bay com a sigla NVTB - é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube NVTB foi fundado em 30 de Julho de 2018, na cidade de Pemba.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  288. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 12: A Academia NVTB, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  291. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  292. Texto do artigo, página 12: A Academia Desportiva NVTB tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa
  293. Texto do artigo, página 13: dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades; c)Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 13: A Academia Desportiva New Vision – The Bay realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Direcção;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral é composta pelos os sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  305. Texto do artigo, página 13: Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vicepresidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  314. Número ou marcador, página 13: d) autorizar a direcção a aquisição;
  315. Número ou marcador, página 13: e) Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos Conselho Fiscal;
  316. Número ou marcador, página 13: f) Resolver sobre assuntos que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
  317. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE Compete ao presidente da mesa:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
  324. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as propostas admitidas e nas discutidas;
  325. Número ou marcador, página 13: g) Assinar as actas;
  326. Número ou marcador, página 13: h) Proclamar os sócios eleitos;
  327. Número ou marcador, página 13: i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
  328. Número ou marcador, página 13: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais, vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento;
  329. Número ou marcador, página 13: k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórias e expediente;
  330. Número ou marcador, página 13: l) Lavrar as actas assinalas;
  331. Número ou marcador, página 13: m) Comunicar aos outros corpos gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  333. Texto do artigo, página 13: (Direcção)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção é composta por sete membros – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  341. Texto do artigo, página 13: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  343. Texto do artigo, página 13: Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  345. Texto do artigo, página 13: Compete em especial ao Presidente da Direcção:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção.
  347. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Academia Desportiva New Vision – The Bay em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vicepresidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva.
  348. Número ou marcador, página 13: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção.
  349. Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção.
  350. Número ou marcador, página 13: e) Superintender na elaboração do Relatório e contas.
  351. Número ou marcador, página 13: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  352. Número ou marcador, página 13: g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
  353. Número ou marcador, página 14: h) Supervisionar todas as actividades da Academia Desportiva New Vision – The Bay;
  354. Número ou marcador, página 14: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento;
  355. Número ou marcador, página 14: j) Compete ao vice-presidente em especial:
  356. Número ou marcador, página 14: i) Coadjuvar o presidente; ii) Responder por uma área no clube; iii) Desportiva/modalidade; iv) Social e recreativa.
  357. Número ou marcador, página 14: v) Suprir os impedimentos do presidente.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  359. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário:
  360. Texto do artigo, página 14: a)A preparação das reuniões da Direcção;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Redigir as Actas das reuniões;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS Compete aos tesoureiros:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar mensalmente a direcção, Balancete relativo á situação financeira do Clube.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE Compete em especial às vogais:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis.
  370. Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43.
  371. Número ou marcador, página 14: c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector.
  372. Número ou marcador, página 14: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  374. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  376. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  378. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM Compete ao Conselho Fiscal:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Academia Desportiva New Vision – The Bay, no domínio da gestão financeira.
  384. Número ou marcador, página 14: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno.
  385. Número ou marcador, página 14: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  387. Texto do artigo, página 14: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
  388. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: Baosteel Moz Co, Limitada
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 29 de setembro de 2022, pelas 14 e 30, na sede social da Empresa Baosteel Moz Co, Limitada, NUEL 101040941, com sede na cidade do Dondo Posto Administrativo do Mafambisse.
  391. Texto do artigo, página 14: Dois) Dispensada a convocatória em razão da presença da totalidade dos sócios.
  392. Texto do artigo, página 14: Três) Presente a totalidade dos sócios com poder de voto, conforme as assinaturas constantes da presente acta da reunião dos sócios.
  393. Texto do artigo, página 14: Quatro) Os trabalhos foram presididos pelo sócio Liaoning Hezhong Import e Export Trade Co, Lda Representada pelo sócio Cui Kai.
  394. Texto do artigo, página 14: Cinco) Ordem do dia: Deliberar sobre os poderes legais.
  395. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 14: Administração
  398. Texto do artigo, página 14: Os sócios presentes deliberaram sobre a matéria da ordem do dia e deliberaram que de hoje em diante quem decide sobre todos os destinos a gestão e administração da empresa é o sócio Cui Kai, podendo tomar quaisquer decisões relacionadas a empresa com ou sem o conhecimento dos sócios desde que salvaguarde os interesses dos mesmos.
  399. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  400. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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