III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2022

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Texto do artigo · p. 14 Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101849392, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como denominação Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 401, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 15 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio João Tome Minezes Intali, solteiro, nascido aos 18 de Agosto de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Tome Minezes Intali e de Luísa Monteiro Dique, residente no quarteirão 10, casa número 16, bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810532A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, valido ate 7 de Dezembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente João Tome Minezes Intali, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada, matriculada sob NUEL 101811352, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Determinação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada abreviadamente designada por Coop7AIN, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Manganha, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 15 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 15 Garantir que a comunidade seja b e n e f i c i a d a d o p r o j e c t o para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Desenvolvimento AgroPecuária Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, matriculada sob NUEL, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Determinação e sede)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Cunheia, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Visão, missão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 15 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos
Texto do artigo · p. 16 serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 16 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
Número ou marcador · p. 16 b) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade.
Texto do artigo · p. 16 .........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada matriculada sob NUEL 101811379, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Determinação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Sassamanja, localidade de MocubaSede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 16 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 16 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no 31 de Março de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101311503, a Cooperativa
Texto do artigo · p. 16 dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA) constituída por documento particular, a 28 de Fevereiro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação da Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada., abreviadamente designada por COCOMIZA e rege se pelos valores e princípios da cooperativa, pelas disposições legais e pelas normas dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A COCOMIZA, tem a sua sede no bairro Central, da Vila Municipal de Alto Molócuè, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do país por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A COCOMIZA, poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A COCOMIZA, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Prospecção, pesquisa, exploração e Processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Tratamento, beneficiação de rendimentos da produção mineira;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção com recursos próprios ou convénios, da capacitação profissional dos membros da cooperativa, clientes e parceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção de projectos de prospecção e para geração de rendimento comunitários;
Número ou marcador · p. 16 g) Promoção de práticas de mineração, viradas para preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial;
Número ou marcador · p. 16 i) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inicial subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 e é representado em título de capital no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a cada cooperativista:
Número ou marcador · p. 17 a) Mendes António, solteiro, natural de Gilé e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040205168613I, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 b) Alexandre Guilherme Álvaro, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040205394788N, emitido a 1 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 c) Francisco Onofre Francisco, solteiro, natural de Macuse- Namacurra e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 0402040455336B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 d) Eusébio Baptista, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100235758F, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
Número ou marcador · p. 17 e) José Rui Francisco, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Carta de Condução n.º 104645252/2, emitido a 12 de Fevereiro de 2018 em Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 f) António João, solteiro, natural de Muhano- Gilé e residente no Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040200921043Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação da Matola; g)Luís Daniel, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104013871J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 h) Morais Victorino, solteiro, natural de Gilé e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100926336M, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 i) Júlio Alfredo Mebua, solteiro, natural de Gilé-Sede e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040201052957F, emitido a 25 de Março de 2012, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 j) Antunes Ricardo, solteiro, natural de Nicurrupo- Ribáuè e residente em Namiconha- Ribáuè, de nacionalidade moçambicanas, titular de Bilhete de Identidade n.º 032105347340P, emitido a 03 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é variável sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 24 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Nicaviere, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa Nicaviere, Limitada, matriculada sob NUEL 101815501, na Conservatória do Registo de Entidades legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Determinação e sede)
Texto do artigo · p. 17 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Nicaviere, Limitada com a sede na localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 17 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 17 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada, matriculada sob NUEL 101811441, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Determinação e sede)
Texto do artigo · p. 17 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada abreviadamente designada por Coop OMO, Lda. Tem a sua sede social na localidade de Namanjavira-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 17 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 18 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Incutir a comunidade regras de produção agrícola para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover educação ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) Negociar com os potenciais compradores de Produtos para a estabilização de preço e evitar especulação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.o 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, matriculada sob NUEL 101811441, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Determinação e sede)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Namagoa, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 18 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 18 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos poedeiras para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover educação ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Negociar com os potenciais compradores de produtos para a estabilização de preço e evitar especulação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada, matriculada sob NUEL 101811425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Determinação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Naciaia, localidade de Muaquiua, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 18 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e
Texto do artigo · p. 18 ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 18 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada, matriculada sob NUEL 101813088, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada abreviadamente designada por Coop GCM2, Lda, tem a sua sede social sita em NamanjaviraSede, localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 19 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 19 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos
Número ou marcador · p. 19 c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CRI Signage & Advertising Center, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840840 uma entidade denominada CRI Signage & Advertising Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Helk Elias Judas Zambuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 6, casa 97, Machava Km-15, portador do Bilhete de Identidade n.° 100504940477M, de 24 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 19 Aira Haissa Nelson Gaspar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 89, casa 126, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501514839F, de 6 de Julho de 2022. Pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 19 si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CRI Signage & Advertising Center, Limitada, tem a sua sede na rua Avelino Mondlane n.º 100, rés-do-chão, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem objecto: Publicidade, branding e gráfica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aira Haissa Nelson Gaspar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A
Texto do artigo · p. 19 sociedade fica obrigada pela assinatura do socio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o socio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867315, uma entidade denominada DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Danilo Issufo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400801S, emitido em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Carlo da Silva n.º 286, solteiro, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência n.º 54.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de consultoria RH, outsourcing, angariação de clientes, fornecimentos produtos alimentares, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares, fornecimento material e equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Danilo Issufo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Danilo Issufo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o objecto social da sociedade Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 10101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 20 c) Acessória para contratação e ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Agenciamento de negócios;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento de soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação de bens e serviços de engenharia civil e ferroviária;
Número ou marcador · p. 20 g) Auditoria de qualidade, avaliação e ou diagnóstico;
Número ou marcador · p. 20 h) Investigação de acidentes de trabalho e actividades de higiene e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Edimade Construção & Imobiliário Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezeembro de dois mil e vinte e um da sociedade Edimade Construção & Imobiliário Moçambique, S.A., procedeu-se, na sociedade causa, com o aumento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social que determinou uma nova redacção para cláusulas quinta que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco milhões de meticais dividido por duzentas e cinquenta mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electro - Engineering Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro - Engineering Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101702006, entre: Alexandre Criston Zulu, solteiro, maior, natural da localidade de Monequela, distrito de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Tete:
Texto do artigo · p. 20 Nathan Choto, solteiro, maior, natural Canxixe-Maríngue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 20 Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoe, província
Texto do artigo · p. 21 de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, cidade de Tete, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Electro - Engineering Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, ao longo da estrada do cruzamento para Ceta, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda e representação de marcas de:
Número ou marcador · p. 21 i) Produtos, materiais e equipamentos de higiene e limpeza; ii) Produtos químicos, incluindo combustíveis e massas; iii) Materiais e equipamentos de construção; iv) Materiais e equipamentos eléctricos, incluindo os de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 21 v) Materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; vi) Materiais e equipamentos industriais e mecânicos, incluindo peças, baterias e pneus; e vii) Materiais e equipamentos de combate ao incêndio e equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 equivalente a 32.96% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Criston Zulu;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais) equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Alexandre Criston Zulu e Nathan Choto que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo que for omisso nos presents estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 21 dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade, Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101738388, e que Nemane Gulamo Aligy, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que que ira reger-se pelos seguintes artigos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101849392, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 401, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  24. Texto do artigo, página 15: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio João Tome Minezes Intali, solteiro, nascido aos 18 de Agosto de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Tome Minezes Intali e de Luísa Monteiro Dique, residente no quarteirão 10, casa número 16, bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810532A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, valido ate 7 de Dezembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente João Tome Minezes Intali, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada, matriculada sob NUEL 101811352, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 15: (Determinação e sede)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada abreviadamente designada por Coop7AIN, Lda.
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Manganha, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 15: (Visão e missão)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Tem como visão:
  44. Texto do artigo, página 15: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem como missão:
  46. Texto do artigo, página 15: Garantir que a comunidade seja b e n e f i c i a d a d o p r o j e c t o para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 15: (Finalidade)
  49. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por finalidade:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  57. Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Desenvolvimento AgroPecuária Licungo, Limitada
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, matriculada sob NUEL, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 15: (Determinação e sede)
  62. Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Cunheia, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 15: (Visão, missão)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Tem como visão:
  66. Texto do artigo, página 15: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos
  67. Texto do artigo, página 16: serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem como missão:
  69. Texto do artigo, página 16: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  71. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  72. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objectivo:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade.
  76. Texto do artigo, página 16: .........................................................
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  81. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada matriculada sob NUEL 101811379, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 16: (Determinação e sede)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Sassamanja, localidade de MocubaSede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 16: (Visão e missão)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Tem como visão:
  91. Texto do artigo, página 16: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem como missão:
  93. Texto do artigo, página 16: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  95. Texto do artigo, página 16: (Finalidade)
  96. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por finalidade:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  104. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA)
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no 31 de Março de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101311503, a Cooperativa
  107. Texto do artigo, página 16: dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA) constituída por documento particular, a 28 de Fevereiro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação da Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada., abreviadamente designada por COCOMIZA e rege se pelos valores e princípios da cooperativa, pelas disposições legais e pelas normas dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A COCOMIZA, tem a sua sede no bairro Central, da Vila Municipal de Alto Molócuè, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do país por deliberação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A COCOMIZA, poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 16: A COCOMIZA, tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de gemas e minerais associados;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Prospecção, pesquisa, exploração e Processamento de produtos mineiros;
  120. Número ou marcador, página 16: c) Tratamento, beneficiação de rendimentos da produção mineira;
  121. Número ou marcador, página 16: d) Promoção com recursos próprios ou convénios, da capacitação profissional dos membros da cooperativa, clientes e parceiros;
  122. Número ou marcador, página 16: e) Exportação e importação;
  123. Número ou marcador, página 16: f) Promoção de projectos de prospecção e para geração de rendimento comunitários;
  124. Número ou marcador, página 16: g) Promoção de práticas de mineração, viradas para preservação do meio ambiente;
  125. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial;
  126. Número ou marcador, página 16: i) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inicial subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
  130. Texto do artigo, página 17: e é representado em título de capital no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a cada cooperativista:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Mendes António, solteiro, natural de Gilé e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040205168613I, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Guilherme Álvaro, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040205394788N, emitido a 1 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Francisco Onofre Francisco, solteiro, natural de Macuse- Namacurra e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 0402040455336B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Eusébio Baptista, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100235758F, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
  135. Número ou marcador, página 17: e) José Rui Francisco, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Carta de Condução n.º 104645252/2, emitido a 12 de Fevereiro de 2018 em Quelimane;
  136. Número ou marcador, página 17: f) António João, solteiro, natural de Muhano- Gilé e residente no Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040200921043Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação da Matola; g)Luís Daniel, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104013871J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
  137. Número ou marcador, página 17: h) Morais Victorino, solteiro, natural de Gilé e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100926336M, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
  138. Número ou marcador, página 17: i) Júlio Alfredo Mebua, solteiro, natural de Gilé-Sede e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade
  139. Texto do artigo, página 17: moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040201052957F, emitido a 25 de Março de 2012, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
  140. Número ou marcador, página 17: j) Antunes Ricardo, solteiro, natural de Nicurrupo- Ribáuè e residente em Namiconha- Ribáuè, de nacionalidade moçambicanas, titular de Bilhete de Identidade n.º 032105347340P, emitido a 03 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizadas por lei.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
  145. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 24 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Nicaviere, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa Nicaviere, Limitada, matriculada sob NUEL 101815501, na Conservatória do Registo de Entidades legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 17: (Determinação e sede)
  150. Texto do artigo, página 17: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Nicaviere, Limitada com a sede na localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 17: (Visão e missão)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) Tem como visão:
  154. Texto do artigo, página 17: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem como missão:
  156. Texto do artigo, página 17: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 17: (Finalidade)
  159. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem por finalidade:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2022. —
  167. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada, matriculada sob NUEL 101811441, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  171. Texto do artigo, página 17: (Determinação e sede)
  172. Texto do artigo, página 17: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada abreviadamente designada por Coop OMO, Lda. Tem a sua sede social na localidade de Namanjavira-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  174. Texto do artigo, página 17: (Visão e missão)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Tem como visão:
  176. Texto do artigo, página 17: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem como missão:
  178. Texto do artigo, página 18: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  180. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  181. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por objectivo:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Incutir a comunidade regras de produção agrícola para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Promover educação ambiental;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Negociar com os potenciais compradores de Produtos para a estabilização de preço e evitar especulação.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.o 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  189. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, matriculada sob NUEL 101811441, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  193. Texto do artigo, página 18: (Determinação e sede)
  194. Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Namagoa, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 18: (Visão e missão)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) Tem como visão:
  198. Texto do artigo, página 18: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem como missão:
  200. Texto do artigo, página 18: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  202. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  203. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por objectivo:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos poedeiras para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Promover educação ambiental;
  206. Número ou marcador, página 18: c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade;
  207. Número ou marcador, página 18: d) Negociar com os potenciais compradores de produtos para a estabilização de preço e evitar especulação.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  212. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada, matriculada sob NUEL 101811425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 18: (Determinação e sede)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Naciaia, localidade de Muaquiua, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: (Visão e missão)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Tem como visão:
  222. Texto do artigo, página 18: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e
  223. Texto do artigo, página 18: ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem como missão:
  225. Texto do artigo, página 18: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  227. Texto do artigo, página 18: (Finalidade)
  228. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por finalidade:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  235. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada, matriculada sob NUEL 101813088, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica e determinação)
  240. Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada abreviadamente designada por Coop GCM2, Lda, tem a sua sede social sita em NamanjaviraSede, localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  242. Texto do artigo, página 19: (Visão e missão)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Tem como visão:
  244. Texto do artigo, página 19: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem como missão:
  246. Texto do artigo, página 19: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  248. Texto do artigo, página 19: (Finalidade)
  249. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por finalidade:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos
  252. Número ou marcador, página 19: c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  258. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: CRI Signage & Advertising Center, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840840 uma entidade denominada CRI Signage & Advertising Center, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 19: Helk Elias Judas Zambuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 6, casa 97, Machava Km-15, portador do Bilhete de Identidade n.° 100504940477M, de 24 de Outubro de 2019;
  263. Texto do artigo, página 19: Aira Haissa Nelson Gaspar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 89, casa 126, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501514839F, de 6 de Julho de 2022. Pelo presente contrato, constituem entre
  264. Texto do artigo, página 19: si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CRI Signage & Advertising Center, Limitada, tem a sua sede na rua Avelino Mondlane n.º 100, rés-do-chão, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem objecto: Publicidade, branding e gráfica.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aira Haissa Nelson Gaspar.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A
  285. Texto do artigo, página 19: sociedade fica obrigada pela assinatura do socio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  288. Texto do artigo, página 19: O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  291. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o socio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867315, uma entidade denominada DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 19: Danilo Issufo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400801S, emitido em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Carlo da Silva n.º 286, solteiro, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência n.º 54.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto social)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  311. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de consultoria RH, outsourcing, angariação de clientes, fornecimentos produtos alimentares, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares, fornecimento material e equipamento informático e de escritório.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Danilo Issufo.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Cessão e amortizações de quotas)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 20: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Danilo Issufo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  329. Número ou marcador, página 20: Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o objecto social da sociedade Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 10101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Objecto
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de projectos;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de contratos;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Acessória para contratação e ou suprimentos;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Agenciamento de negócios;
  345. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de soluções logísticas;
  346. Número ou marcador, página 20: f) Importação de bens e serviços de engenharia civil e ferroviária;
  347. Número ou marcador, página 20: g) Auditoria de qualidade, avaliação e ou diagnóstico;
  348. Número ou marcador, página 20: h) Investigação de acidentes de trabalho e actividades de higiene e segurança no trabalho.
  349. Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Edimade Construção & Imobiliário Moçambique, S.A.
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezeembro de dois mil e vinte e um da sociedade Edimade Construção & Imobiliário Moçambique, S.A., procedeu-se, na sociedade causa, com o aumento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social que determinou uma nova redacção para cláusulas quinta que passa a ser a seguinte:
  352. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  354. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco milhões de meticais dividido por duzentas e cinquenta mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  358. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  359. Texto do artigo, página 20: Maputo, quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 20: Electro - Engineering Supplies, Limitada
  361. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro - Engineering Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101702006, entre: Alexandre Criston Zulu, solteiro, maior, natural da localidade de Monequela, distrito de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Tete:
  362. Texto do artigo, página 20: Nathan Choto, solteiro, maior, natural Canxixe-Maríngue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, cidade de Tete;
  363. Texto do artigo, página 20: Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoe, província
  364. Texto do artigo, página 21: de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, cidade de Tete, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e denominação)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Electro - Engineering Supplies, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, ao longo da estrada do cruzamento para Ceta, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda e representação de marcas de:
  375. Número ou marcador, página 21: i) Produtos, materiais e equipamentos de higiene e limpeza; ii) Produtos químicos, incluindo combustíveis e massas; iii) Materiais e equipamentos de construção; iv) Materiais e equipamentos eléctricos, incluindo os de energias renováveis;
  376. Número ou marcador, página 21: v) Materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; vi) Materiais e equipamentos industriais e mecânicos, incluindo peças, baterias e pneus; e vii) Materiais e equipamentos de combate ao incêndio e equipamentos de frio.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais),
  382. Texto do artigo, página 21: equivalente a 32.96% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Criston Zulu;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto; e
  384. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais) equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Alexandre Criston Zulu e Nathan Choto que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo que for omisso nos presents estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  397. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  398. Texto do artigo, página 21: dois. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade, Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101738388, e que Nemane Gulamo Aligy, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que que ira reger-se pelos seguintes artigos
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