III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2022

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SFAZER, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o ensino técnico-profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com as suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia C&N, investimentos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Micas Pedro Tchabana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 36 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 36 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 36 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
Texto do artigo · p. 37 sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 37 j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 37 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 37 Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e cinco:
Número ou marcador · p. 37 a) O Excelentíssimo Senhor Danilo Mussá Nanlá; e
Número ou marcador · p. 37 b) O Excelentíssimo Senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Supermercado da BaixaBeira, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sciedade acima referenciada por deliberação da assembleia extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sua sede, aumentaram o capital social de sessenta milhões de meticais para cem milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a quarenta milhões de meticais e nomearam o novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência desta operação, alteram os artigos quinto e nono, que passam a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Esmail Mahomed;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hassam Faruk Esmail;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Anisha Banoo Faruk Esmail;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Amrin Faruk Esmail; e
Número ou marcador · p. 37 e) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Zaheda Abdul Gafar.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Gerência, administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do senhor Francelino Rabeca, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100012761N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de administrar a sociedade Supermercado da Baixa, Beira, Limitada, que passará a responder pela sociedade em todos os actos e contratos, resolver todos os problemas inerentes à sociedade, admitir e demitir trabalhadores, sempre que houver a justa causa, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, gerir a sociedade em todos os trâmites legais, assinar acordos judiciais ou extrajudiciais, de modo a encontrar soluções viáveis para uma boa operacionalização e funcionamento da sociedade, com excepção de assinar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador acima referenciado terá como recompensa 5% (cinco por cento) dos lucros da sociedade em cada final do ano.
Texto do artigo · p. 37 Tudo e mais do pacto social se mantém válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 31 de Dezembro de 2021. – O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 37 Top Construções e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, província da Zambézi, constituída a 26 de Agosto de 2021, registada sob NUEL 101825663, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacura, avenida Heróis de Libertação Nacional, sem número, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a construção civil e reabilitação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Abou Ba, casado, de nacionalidade adquirida e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015731P, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2022, e de NUIT 103550254.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por um único sócio, que fica desde já designado administrador, o senhor Abou Ba.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeio de publicação da sociedade Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada, matriculada sob NUEL 101856631, constituída entre Chiaongi Tai-Hem e Farzana Zainabo Mendoça Tai-Hen, casados, naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, respetivamente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação e data de constituição
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada, constituída a 17 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 38 prestação de serviços nas seguintes áreas: a) Transportes, logística; b) Fornecimento de materiais diversos; e c) Comércio com importação e
Texto do artigo · p. 38 exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Chiaongi Tai-Hem, com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento da quota; e
Número ou marcador · p. 38 b) Farzana Zainabo Mendoça TaiHen, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da quota, assim totalizando cem por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Chiaongi Tai-Hem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 38 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 38 ANÚNCIO
Texto do artigo · p. 38 O magistrado judicial Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz presidente da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, faz saber que foi designado o próximo dia 18 de Novembro de 2022, pelas 9 horas e 30 minutos, na Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, a realização da assembleia de credores da requerente Nova Algodoeira, Limitada, a fim de ser constituído o comité de credores nos autos de insolvência, à margem indicados.
Texto do artigo · p. 38 Os credores poderão apresentar propostas de composição de credores até à própria assembleia.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 6 de Setembro de 2022. A Esrcivã de Direito, Cremilde Mário. – O Juiz de Direito, Teófilo da Fonseca Bolacha.
Texto do artigo · p. 38 Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101645568, Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Viga – A Construtora, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 39 por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 39 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 d) Instalações; e
Número ou marcador · p. 39 e) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Elton Tomás Paulo, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, com Bilhete de Identidade n.º 040100963516C, NUIT 103523044;
Número ou marcador · p. 39 b) Shelton Américo Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Helton Tomás Paulo;
Número ou marcador · p. 39 c) Evans de Helton Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo;
Número ou marcador · p. 39 d) Yannick de Elton Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo; e
Número ou marcador · p. 39 e) Quenlu Bruno de Elton Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 39 a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica expressamente proibido aa gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SFAZER, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 35: (Sede, estabelecimentos e representações)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino técnico-profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com as suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia C&N, investimentos, Limitada; e
  21. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Micas Pedro Tchabana.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  38. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: (Local da reunião)
  45. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: (Convocatória da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Da convocatória deverá constar:
  51. Número ou marcador, página 36: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 36: b) O local, dia e hora da reunião;
  53. Número ou marcador, página 36: c) A espécie de reunião;
  54. Número ou marcador, página 36: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  56. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 36: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  58. Número ou marcador, página 36: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Validade das deliberações)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  64. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  65. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  71. Número ou marcador, página 36: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  72. Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  75. Texto do artigo, página 36: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  76. Número ou marcador, página 36: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  79. Número ou marcador, página 36: d) Propor aumentos de capital social;
  80. Número ou marcador, página 36: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  81. Número ou marcador, página 36: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 36: g) Contrair empréstimos;
  83. Número ou marcador, página 36: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  84. Número ou marcador, página 36: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
  85. Texto do artigo, página 37: sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  86. Número ou marcador, página 37: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 37: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  88. Número ou marcador, página 37: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
  93. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  95. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da fiscalização
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 37: (Dispensa)
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  99. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 37: (Aprovação de contas)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  104. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  106. Número ou marcador, página 37: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
  112. Texto do artigo, página 37: Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e cinco:
  113. Número ou marcador, página 37: a) O Excelentíssimo Senhor Danilo Mussá Nanlá; e
  114. Número ou marcador, página 37: b) O Excelentíssimo Senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  115. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 37: Supermercado da BaixaBeira, Limitada
  117. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sciedade acima referenciada por deliberação da assembleia extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sua sede, aumentaram o capital social de sessenta milhões de meticais para cem milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a quarenta milhões de meticais e nomearam o novo administrador da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 37: Em consequência desta operação, alteram os artigos quinto e nono, que passam a ter uma nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 37: Capital social
  122. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
  123. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Esmail Mahomed;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hassam Faruk Esmail;
  125. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Anisha Banoo Faruk Esmail;
  126. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Amrin Faruk Esmail; e
  127. Número ou marcador, página 37: e) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Zaheda Abdul Gafar.
  128. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 37: Gerência, administração da sociedade e sua representação
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do senhor Francelino Rabeca, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100012761N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de administrar a sociedade Supermercado da Baixa, Beira, Limitada, que passará a responder pela sociedade em todos os actos e contratos, resolver todos os problemas inerentes à sociedade, admitir e demitir trabalhadores, sempre que houver a justa causa, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, gerir a sociedade em todos os trâmites legais, assinar acordos judiciais ou extrajudiciais, de modo a encontrar soluções viáveis para uma boa operacionalização e funcionamento da sociedade, com excepção de assinar as contas bancárias da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador acima referenciado terá como recompensa 5% (cinco por cento) dos lucros da sociedade em cada final do ano.
  133. Texto do artigo, página 37: Tudo e mais do pacto social se mantém válido e inalterável.
  134. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  135. Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 31 de Dezembro de 2021. – O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  136. Texto do artigo, página 37: Top Construções e Serviços, Limitada
  137. Parágrafo, página 37: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de
  138. Texto do artigo, página 38: Quelimane, província da Zambézi, constituída a 26 de Agosto de 2021, registada sob NUEL 101825663, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacura, avenida Heróis de Libertação Nacional, sem número, cidade de Quelimane.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a construção civil e reabilitação.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Abou Ba, casado, de nacionalidade adquirida e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015731P, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2022, e de NUIT 103550254.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por um único sócio, que fica desde já designado administrador, o senhor Abou Ba.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único administrador.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 38: Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada
  160. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeio de publicação da sociedade Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada, matriculada sob NUEL 101856631, constituída entre Chiaongi Tai-Hem e Farzana Zainabo Mendoça Tai-Hen, casados, naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, respetivamente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 38: Denominação e data de constituição
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada, constituída a 17 de Outubro de 2022.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a
  167. Texto do artigo, página 38: prestação de serviços nas seguintes áreas: a) Transportes, logística; b) Fornecimento de materiais diversos; e c) Comércio com importação e
  168. Texto do artigo, página 38: exportação.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 38: Sede
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 38: Capital social
  175. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 38: a) Chiaongi Tai-Hem, com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento da quota; e
  177. Número ou marcador, página 38: b) Farzana Zainabo Mendoça TaiHen, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da quota, assim totalizando cem por cento.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
  179. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  181. Texto do artigo, página 38: Gerência
  182. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Chiaongi Tai-Hem.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  184. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  186. Texto do artigo, página 38: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2022. —
  187. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 38: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  189. Texto do artigo, página 38: ANÚNCIO
  190. Texto do artigo, página 38: O magistrado judicial Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz presidente da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, faz saber que foi designado o próximo dia 18 de Novembro de 2022, pelas 9 horas e 30 minutos, na Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, a realização da assembleia de credores da requerente Nova Algodoeira, Limitada, a fim de ser constituído o comité de credores nos autos de insolvência, à margem indicados.
  191. Texto do artigo, página 38: Os credores poderão apresentar propostas de composição de credores até à própria assembleia.
  192. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 6 de Setembro de 2022. A Esrcivã de Direito, Cremilde Mário. – O Juiz de Direito, Teófilo da Fonseca Bolacha.
  193. Texto do artigo, página 38: Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101645568, Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 38: Denominação
  197. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Viga – A Construtora, Limitada, é uma sociedade
  198. Texto do artigo, página 39: por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 39: Sede e duração
  201. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Edifícios e monumentos;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Obras de urbanização;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Vias de comunicação;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Instalações; e
  210. Número ou marcador, página 39: e) Obras hidráulicas.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 39: Capital social
  214. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  215. Número ou marcador, página 39: a) Elton Tomás Paulo, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, com Bilhete de Identidade n.º 040100963516C, NUIT 103523044;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Shelton Américo Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Helton Tomás Paulo;
  217. Número ou marcador, página 39: c) Evans de Helton Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo;
  218. Número ou marcador, página 39: d) Yannick de Elton Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo; e
  219. Número ou marcador, página 39: e) Quenlu Bruno de Elton Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes
  220. Texto do artigo, página 39: a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica expressamente proibido aa gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 40: INM
  232. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  233. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  234. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  235. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  236. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  237. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  238. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  239. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  240. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  241. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  242. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  243. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  244. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  245. Título de secção, página 40: Delegações:
  246. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  247. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  248. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  249. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  250. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  251. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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