III SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 216/2022
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SFAZER, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino técnico-profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com as suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia C&N, investimentos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Micas Pedro Tchabana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 36: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 36: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 36: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 36: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 36: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 36: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 36: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 36: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 36: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 36: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 36: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 36: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
- Texto do artigo, página 37: sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 37: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 37: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 37: Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e cinco:
- Número ou marcador, página 37: a) O Excelentíssimo Senhor Danilo Mussá Nanlá; e
- Número ou marcador, página 37: b) O Excelentíssimo Senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Supermercado da BaixaBeira, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sciedade acima referenciada por deliberação da assembleia extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sua sede, aumentaram o capital social de sessenta milhões de meticais para cem milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a quarenta milhões de meticais e nomearam o novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência desta operação, alteram os artigos quinto e nono, que passam a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Esmail Mahomed;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hassam Faruk Esmail;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Anisha Banoo Faruk Esmail;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Amrin Faruk Esmail; e
- Número ou marcador, página 37: e) Uma quota de vinte milhões de meticais, pertencente à sócia Zaheda Abdul Gafar.
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Gerência, administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do senhor Francelino Rabeca, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100012761N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de administrar a sociedade Supermercado da Baixa, Beira, Limitada, que passará a responder pela sociedade em todos os actos e contratos, resolver todos os problemas inerentes à sociedade, admitir e demitir trabalhadores, sempre que houver a justa causa, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, gerir a sociedade em todos os trâmites legais, assinar acordos judiciais ou extrajudiciais, de modo a encontrar soluções viáveis para uma boa operacionalização e funcionamento da sociedade, com excepção de assinar as contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador acima referenciado terá como recompensa 5% (cinco por cento) dos lucros da sociedade em cada final do ano.
- Texto do artigo, página 37: Tudo e mais do pacto social se mantém válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 31 de Dezembro de 2021. – O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 37: Top Construções e Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 37: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de
- Texto do artigo, página 38: Quelimane, província da Zambézi, constituída a 26 de Agosto de 2021, registada sob NUEL 101825663, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacura, avenida Heróis de Libertação Nacional, sem número, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a construção civil e reabilitação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Abou Ba, casado, de nacionalidade adquirida e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015731P, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2022, e de NUIT 103550254.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por um único sócio, que fica desde já designado administrador, o senhor Abou Ba.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeio de publicação da sociedade Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada, matriculada sob NUEL 101856631, constituída entre Chiaongi Tai-Hem e Farzana Zainabo Mendoça Tai-Hen, casados, naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, respetivamente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação e data de constituição
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada, constituída a 17 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a
- Texto do artigo, página 38: prestação de serviços nas seguintes áreas: a) Transportes, logística; b) Fornecimento de materiais diversos; e c) Comércio com importação e
- Texto do artigo, página 38: exportação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Chiaongi Tai-Hem, com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento da quota; e
- Número ou marcador, página 38: b) Farzana Zainabo Mendoça TaiHen, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da quota, assim totalizando cem por cento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Chiaongi Tai-Hem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 38: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 38: ANÚNCIO
- Texto do artigo, página 38: O magistrado judicial Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz presidente da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, faz saber que foi designado o próximo dia 18 de Novembro de 2022, pelas 9 horas e 30 minutos, na Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, a realização da assembleia de credores da requerente Nova Algodoeira, Limitada, a fim de ser constituído o comité de credores nos autos de insolvência, à margem indicados.
- Texto do artigo, página 38: Os credores poderão apresentar propostas de composição de credores até à própria assembleia.
- Texto do artigo, página 38: Quelimane, 6 de Setembro de 2022. A Esrcivã de Direito, Cremilde Mário. – O Juiz de Direito, Teófilo da Fonseca Bolacha.
- Texto do artigo, página 38: Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101645568, Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Viga – A Construtora, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 39: por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 39: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 39: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 39: d) Instalações; e
- Número ou marcador, página 39: e) Obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Elton Tomás Paulo, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, com Bilhete de Identidade n.º 040100963516C, NUIT 103523044;
- Número ou marcador, página 39: b) Shelton Américo Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Helton Tomás Paulo;
- Número ou marcador, página 39: c) Evans de Helton Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo;
- Número ou marcador, página 39: d) Yannick de Elton Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo; e
- Número ou marcador, página 39: e) Quenlu Bruno de Elton Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 39: a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Fica expressamente proibido aa gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naholossa
- Diploma Associação Curandeiros de Moçambique - ASCUMO
- Certidão de registo A & A Consulting, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Antozindo, Limitada
- Certidão de registo Academia Desportiva New Vision-The Bay
- Certidão de registo Baosteel Moz Co, Limitada
- Certidão de registo Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa 7 de Abril de Injeveleve, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Desenvolvimento AgroPecuária Licungo, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA)
- Certidão de registo Cooperativa Nicaviere, Limitada
- Diploma Cooperativa Omalia Oyelega, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada
- Certidão de registo Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada
- Certidão de registo CRI Signage & Advertising Center, Limitada
- Certidão de registo DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Suppliers and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edimade Construção & Imobiliário Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Electro - Engineering Supplies, Limitada
- Certidão de registo Electro Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emec Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empire Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Énio Ronaldo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ester Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fabpluz, Limitada
- Certidão de registo HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ignite Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ignite Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Certidão de registo Ignite Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imo Concept, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Técnico de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo INTERATIVE – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM International, Limitada
- Certidão de registo Lamuka Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lastline Muhaches, Limitada
- Certidão de registo Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malufa, Limitada
- Certidão de registo Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maro Mining, Limitada
- Certidão de registo Multitec, Limitada
- Certidão de registo NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Orere Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SFAZER, Limitada
- Certidão de registo Supermercado da BaixaBeira, Limitada
- Diploma Top Construções e Serviços, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Mulevala, 26 de Julho de 2021. A Administradora, Guilhermina da Lídia Francisco Machica Cinquenta. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Transportes Chaongi Long Lee Tai Hen, Limitada
- Certidão de registo Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Horticultores 5 de Junho
- Certidão de registo Associação para Revestimento e Melhoramento do Meio Ambiente de Khayane Napido
- Diploma Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza