III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2022

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Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lastline Muhaches, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847535 uma entidade denominada, Lastline Muhaches, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Basílio Simbe Muhache, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Muhalaze, quareteirão 14, casa n.º 674, titular
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade n.º 110400465142B emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Lastline Muhaches, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Montagem de tecto falso, divisórios de interiores, estantes de gesso;
Número ou marcador · p. 28 b) Pinturas, alisamento de paredes com gesso;
Número ou marcador · p. 28 c) Afagamento e envernizamento de parquet, montagem de tijoleira e cortinas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes
Texto do artigo · p. 29 sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Basílio Simbe Muhache; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, na cidade de Maputo ou fora da cidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Paulo Basílio Simbe Muhache e Manuel de Jesus Armando Maoco na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101849430, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como denominação Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 358, rés-do-chão, bairro de Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestações de serviços na area de electricidade, carpintaria, mecânica, designer, decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de contabilidade, recursos humanos, e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio por grosso e a retalho de material eletrico;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 29 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Paulo Muiambo, solteiro, nascido a 8 de Novembro de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural da Magude , filho de Paulo Macapo Muiambo e de Deolinda José Maduna, residente no quarteirão 5, casa n.º 234A, bairro Intaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398637J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Fernando Paulo Muiambo, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Malufa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868680, uma sociedade denominada Malufa, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na
Texto do artigo · p. 30 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Janeiro de 2020, válido até o dia 7 de Janeiro de 2030;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Yuken Leandro Osvaldo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107886269C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2019, válido até o dia 26 de Fevereiro de 2024, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a Identificação em anexo 1;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Lucas Bertino Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641318S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Janeiro de 2016, válido até o dia 29 de Janeiro de 2021, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo 1;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Malik Michael Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530805N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 21 de Janeiro de 2021, válido até o dia 20 de Janeiro de 2026 representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo I.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Malufa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal formação, consultoria, comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços no ramo tecnológico e industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 11.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 3.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Yuken Leandro Osvaldo Faquir;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bertino Faquir; e
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Malik Michael Faquir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administracao e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios. Neste acto, os sócios deliberam nomear o senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir como administrador, devendo representar a empresa em todos os actos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844153, uma entidade denominada Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Clóves Eurides dos Santos Boaventura, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422248C emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade com sócio único,
Texto do artigo · p. 31 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, 2.º andar, flat 26, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem duração indeterminada,
Texto do artigo · p. 31 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Criação e operacionalização de plataformas digitais, disponíveis através de celulares inteligentes, que incorporem os conceitos de:
Número ou marcador · p. 31 a) Compras de grupo;
Número ou marcador · p. 31 b) Compras com pagamentos parcelados;
Número ou marcador · p. 31 c) “Xitique” – constituição de fundos monetários para prossecução de objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clóves Eurides dos Santos Boaventura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Clóves Eurides dos Santos Boaventura, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os eventuais administradores nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir procuradore (s), nos termos e efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los, estes últimos mesmo sem autorização prévia do
Texto do artigo · p. 31 sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO Obrigações da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 31 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maro Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maro Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101859843, entre Manuel Samuel Matequera, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wilson Francisco Rodrigues, casado, maior, natural da Beira, e Nheseia Leny Manuel Carlitos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Maro Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 limitada, por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marínguè, província de Sofala; escritório localizado no bairro da Manga Mungassa, no supermercado Ivato, Estrada Nacional N.º 6, loja n.º 4, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineiração e de outras consultorias;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de 3 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Samuel Matequera;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Wilson Francisco Rodrigues;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nheseia Leny Manuel Carlitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Wilson Francisco Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, desde já nomeado administrador-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Multitec, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral, realizada no dia 20 de Setembro de 2022, os novos sócios da Sociedade Multitec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Maputo, sob o n.º 101853764, por efeito da morte do sócio Jamal Ismael, deliberaram em alterar os artigos quatro e cinco do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais),
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 18,75% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 43.750,00MT (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 43,75% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São administradoras as sócias Fátima
Texto do artigo · p. 32 Jamal Ismael e Abiba Jamal Ismael. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 10151044, emitida na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Nurudine Miguel Jacinto, solteiro, natural da cidade de Quelimane, NUIT 102893638, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104644936J, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua 2.054, Q/B, casa n.º 28, terceiro bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, perfazendo 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nurudine Miguel Jacinto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 33 quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral, realizada a 20 de Setembro de 2022, os novos sócios da sociedade Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100541254, e por efeito da morte do sócio Jamal Ismael, deliberaram em alterar os artigos quatro e cinco do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota com o valor nominal de 287.500,00MT (duzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 a 28,75% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São administradoras as sócias Fátima Jamal Ismael e Abiba Jamal Ismael.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Orere Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858294, uma entidade denominada Orere Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Isac Mussa Suale, natural da Zambézia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Junho de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100351374B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, quarteirão 34, casa n.º 38; e
Texto do artigo · p. 33 Rita Samuel Imuka, natural da cidade de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102495568N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente na cidade da Matola, Matola F, quarteirão 16, casa n.º 74. Que, pelo presente instrumento, outorgam e
Texto do artigo · p. 33 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Orere Limpezas, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 34 cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, quarteirão 4, casa n.º 128, segundo andar, podendo ser transferida para outro local em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de limpeza geral e manutenção;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras atividades: logística e transporte, car wash, estiva e qualquer outro tipo de atividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento de capital social, subscrita pelos sócios, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Isac Mussa Sualei, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Rita Samuel Imuka, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade será pelo sócio Isac Mussa Sualei, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Isac Mussa Sualei, podendo este nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 34 um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101585085, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 34 Ashab Hamid Shefat, maior, de nacionalidade bengladesa, natural de Chattogram, Bangladesh, filho de Rashadul Alam e de Farida Yeasmin, residente em Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00068277, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, até 12 de Junho de 2019, válido 12 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 34 Que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Rafy
Texto do artigo · p. 34 Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio em outros estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares, oleaginosas, leguminosas, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio de cereais, sementes, flores e plantas;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário e acessórios para canalização, materiais de plásticos e climatização;
Número ou marcador · p. 34 g) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 i) Comércio de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 j) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 34 k) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 l) Actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ashab Hamid Shefat.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ashab Hamid Shefat, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 2 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101841294, a sociedade RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços
Texto do artigo · p. 35 de procurement e logística, consultoria para negócios e a gestão, consultoria em contabilidade e auditoria, agência privada de empregos e rent a car.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, solteiro, residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102816537M.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Domingos Armando Chitula, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SFAZER, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais, sob NUEL 101738493, uma entidade denominada SFAZER, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 C & N Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589137, titular de NUIT 401308024, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Nilson Mussá Jamú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, bairro Central A, na qualidade de mandatário e com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 35 Micas Pedro Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699023J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2029, residente em Maxaquene B, quarteirão 62, casa n.º 29, Maputo, bairro Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 35 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 28: Lastline Muhaches, Limitada
  3. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847535 uma entidade denominada, Lastline Muhaches, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Basílio Simbe Muhache, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Muhalaze, quareteirão 14, casa n.º 674, titular
  6. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110400465142B emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 28: Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Lastline Muhaches, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Montagem de tecto falso, divisórios de interiores, estantes de gesso;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Pinturas, alisamento de paredes com gesso;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Afagamento e envernizamento de parquet, montagem de tijoleira e cortinas;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  25. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes
  28. Texto do artigo, página 29: sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Basílio Simbe Muhache; e
  33. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  39. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, na cidade de Maputo ou fora da cidade.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Paulo Basílio Simbe Muhache e Manuel de Jesus Armando Maoco na qualidade de administradores.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 29: a) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101849430, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como denominação Maibasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 358, rés-do-chão, bairro de Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Prestações de serviços na area de electricidade, carpintaria, mecânica, designer, decoração de interiores;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de contabilidade, recursos humanos, e tramitação de documentos;
  75. Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
  76. Número ou marcador, página 29: d) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  77. Número ou marcador, página 29: e) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  78. Número ou marcador, página 29: f) Comércio por grosso e a retalho de material eletrico;
  79. Número ou marcador, página 29: g) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
  80. Número ou marcador, página 29: h) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  81. Número ou marcador, página 29: i) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
  82. Número ou marcador, página 29: j) Comércio em geral com importação e exportação;
  83. Número ou marcador, página 29: k) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  87. Texto do artigo, página 29: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Paulo Muiambo, solteiro, nascido a 8 de Novembro de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural da Magude , filho de Paulo Macapo Muiambo e de Deolinda José Maduna, residente no quarteirão 5, casa n.º 234A, bairro Intaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398637J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Fernando Paulo Muiambo, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 30: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: Malufa, Limitada
  107. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868680, uma sociedade denominada Malufa, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  109. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na
  110. Texto do artigo, página 30: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Janeiro de 2020, válido até o dia 7 de Janeiro de 2030;
  111. Texto do artigo, página 30: Segundo. Yuken Leandro Osvaldo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107886269C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2019, válido até o dia 26 de Fevereiro de 2024, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a Identificação em anexo 1;
  112. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lucas Bertino Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641318S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Janeiro de 2016, válido até o dia 29 de Janeiro de 2021, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo 1;
  113. Texto do artigo, página 30: Quarto. Malik Michael Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530805N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 21 de Janeiro de 2021, válido até o dia 20 de Janeiro de 2026 representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo I.
  114. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Malufa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal formação, consultoria, comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços no ramo tecnológico e industrial.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 11.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 3.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Yuken Leandro Osvaldo Faquir;
  132. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bertino Faquir; e
  133. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Malik Michael Faquir.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  136. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Administracao e gerência)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios. Neste acto, os sócios deliberam nomear o senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir como administrador, devendo representar a empresa em todos os actos.
  141. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 30: Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada
  144. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844153, uma entidade denominada Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 31: Clóves Eurides dos Santos Boaventura, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422248C emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade com sócio único,
  147. Texto do artigo, página 31: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mandy e Serviços – Sociedade Unipessoal, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, 2.º andar, flat 26, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: Duração
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem duração indeterminada,
  154. Texto do artigo, página 31: contando-se a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Criação e operacionalização de plataformas digitais, disponíveis através de celulares inteligentes, que incorporem os conceitos de:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Compras de grupo;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Compras com pagamentos parcelados;
  160. Número ou marcador, página 31: c) “Xitique” – constituição de fundos monetários para prossecução de objectivos comuns.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: Capital social
  163. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clóves Eurides dos Santos Boaventura.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  167. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  171. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Clóves Eurides dos Santos Boaventura, que ficará dispensado de prestar caução.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os eventuais administradores nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir procuradore (s), nos termos e efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los, estes últimos mesmo sem autorização prévia do
  176. Texto do artigo, página 31: sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO Obrigações da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
  180. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  184. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  185. Texto do artigo, página 31: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  193. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  197. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  198. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 31: Maro Mining, Limitada
  200. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maro Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101859843, entre Manuel Samuel Matequera, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wilson Francisco Rodrigues, casado, maior, natural da Beira, e Nheseia Leny Manuel Carlitos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Maro Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  204. Texto do artigo, página 32: limitada, por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marínguè, província de Sofala; escritório localizado no bairro da Manga Mungassa, no supermercado Ivato, Estrada Nacional N.º 6, loja n.º 4, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  213. Número ou marcador, página 32: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  214. Número ou marcador, página 32: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  215. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineiração e de outras consultorias;
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  219. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de 3 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  220. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Samuel Matequera;
  221. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Wilson Francisco Rodrigues;
  222. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nheseia Leny Manuel Carlitos.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Wilson Francisco Rodrigues.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, desde já nomeado administrador-geral.
  227. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  230. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  231. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  232. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 32: Multitec, Limitada
  234. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral, realizada no dia 20 de Setembro de 2022, os novos sócios da Sociedade Multitec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Maputo, sob o n.º 101853764, por efeito da morte do sócio Jamal Ismael, deliberaram em alterar os artigos quatro e cinco do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
  240. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
  241. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais),
  242. Texto do artigo, página 32: correspondente a 18,75% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior;
  243. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 43.750,00MT (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 43,75% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) São administradoras as sócias Fátima
  248. Texto do artigo, página 32: Jamal Ismael e Abiba Jamal Ismael. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
  249. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 32: NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 10151044, emitida na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Abril de 2021.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 32: Denominação
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 32: Sede
  257. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços;
  264. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  265. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 33: Capital social
  269. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Nurudine Miguel Jacinto, solteiro, natural da cidade de Quelimane, NUIT 102893638, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104644936J, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua 2.054, Q/B, casa n.º 28, terceiro bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, perfazendo 100% do capital social subscrito.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nurudine Miguel Jacinto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
  280. Texto do artigo, página 33: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 33: Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada
  286. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral, realizada a 20 de Setembro de 2022, os novos sócios da sociedade Nteko – Engenharia, Construção e Gestão, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100541254, e por efeito da morte do sócio Jamal Ismael, deliberaram em alterar os artigos quatro e cinco do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
  292. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
  293. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior; e
  294. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal de 287.500,00MT (duzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente
  295. Texto do artigo, página 33: a 28,75% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) São administradoras as sócias Fátima Jamal Ismael e Abiba Jamal Ismael.
  300. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
  301. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 33: Orere Limpeza, Limitada
  303. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858294, uma entidade denominada Orere Limpeza, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 33: Isac Mussa Suale, natural da Zambézia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Junho de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100351374B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, quarteirão 34, casa n.º 38; e
  306. Texto do artigo, página 33: Rita Samuel Imuka, natural da cidade de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102495568N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente na cidade da Matola, Matola F, quarteirão 16, casa n.º 74. Que, pelo presente instrumento, outorgam e
  307. Texto do artigo, página 33: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Orere Limpezas, Limitada e tem a sua sede na
  314. Texto do artigo, página 34: cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, quarteirão 4, casa n.º 128, segundo andar, podendo ser transferida para outro local em território moçambicano.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  318. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de limpeza geral e manutenção;
  319. Número ou marcador, página 34: b) Outras atividades: logística e transporte, car wash, estiva e qualquer outro tipo de atividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento de capital social, subscrita pelos sócios, repartido da seguinte maneira:
  323. Número ou marcador, página 34: a) Isac Mussa Sualei, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 34: b) Rita Samuel Imuka, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade será pelo sócio Isac Mussa Sualei, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Isac Mussa Sualei, podendo este nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 34: Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
  335. Texto do artigo, página 34: um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101585085, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  336. Texto do artigo, página 34: Ashab Hamid Shefat, maior, de nacionalidade bengladesa, natural de Chattogram, Bangladesh, filho de Rashadul Alam e de Farida Yeasmin, residente em Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00068277, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, até 12 de Junho de 2019, válido 12 de Junho de 2024.
  337. Texto do artigo, página 34: Que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: Denominação
  340. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Rafy
  341. Texto do artigo, página 34: Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 34: Sede
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 34: a) Comércio de produtos agrícolas;
  350. Número ou marcador, página 34: b) Comércio em outros estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares, oleaginosas, leguminosas, bebidas ou tabaco;
  351. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de produtos alimentares;
  352. Número ou marcador, página 34: d) Comércio de outros produtos alimentares;
  353. Número ou marcador, página 34: e) Comércio de cereais, sementes, flores e plantas;
  354. Número ou marcador, página 34: f) Venda de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário e acessórios para canalização, materiais de plásticos e climatização;
  355. Número ou marcador, página 34: g) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  356. Número ou marcador, página 34: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  357. Número ou marcador, página 34: i) Comércio de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados;
  358. Número ou marcador, página 34: j) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  359. Número ou marcador, página 34: k) Outro fornecimento de recursos humanos;
  360. Número ou marcador, página 34: l) Actividades de engenharias e técnicas afins;
  361. Número ou marcador, página 34: m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 34: Capital social
  365. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ashab Hamid Shefat.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  368. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ashab Hamid Shefat, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  369. Texto do artigo, página 34: Nampula, 2 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101841294, a sociedade RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 34: A sociedade RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços
  378. Texto do artigo, página 35: de procurement e logística, consultoria para negócios e a gestão, consultoria em contabilidade e auditoria, agência privada de empregos e rent a car.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, solteiro, residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102816537M.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Domingos Armando Chitula, como sócio gerente e com plenos poderes.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  392. Texto do artigo, página 35: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  393. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: SFAZER, Limitada
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  396. Texto do artigo, página 35: Legais, sob NUEL 101738493, uma entidade denominada SFAZER, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 35: C & N Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589137, titular de NUIT 401308024, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Nilson Mussá Jamú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, bairro Central A, na qualidade de mandatário e com poderes para o efeito; e
  398. Texto do artigo, página 35: Micas Pedro Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699023J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2029, residente em Maxaquene B, quarteirão 62, casa n.º 29, Maputo, bairro Kamaxaquene.
  399. Texto do artigo, página 35: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  400. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
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