III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2021

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Ficará incurso na pena de eliminação todo
Texto do artigo · p. 9 o sócio: 1.º. Que por qualquer forma promover o descrédito do Clube ou lhe tiver causado prejuízos irreparáveis; 2.º. Que tenha mau comportamento moral ou civil que justifique a aplicação desta pena; 3.º. Que pretenda subtrair-se ao cumprimento da pena de suspensão dos direitos associativos que lhe tiver sido imposta, quer pretendendo fazer uso de qualquer desses direitos, quer pedindo a demissão de sócio sem razão forte que o justifique; 4.º. Que tendo mais de duas quotas em atraso de pagamento não faça a liquidação desse débito no prazo marcado pela Direcção, que não poderá ir além de trinta dias; 5.º. Que nas suas actividades desportivas
Texto do artigo · p. 9 tiver sido punido com a pena de irradiação.
Texto do artigo · p. 9 §. 1.º. A pena de eliminação imposta a qualquer sócio não o isenta do pagamento dos seus débitos ao Clube, os quais podem, em caso de necessidade, ser cobrados judicialmente. §. 2.º. O sócio eliminado nos termos deste artigo não pode ser readmitido ser ter decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da eliminação. §. 3.º. É condição essencial para a readmissão
Texto do artigo · p. 9 referida no parágrafo anterior que o sócio proceda à liquidação das quotas referentes ao trimestre anterior á data da sua readmissão e de quaisquer outras quantias que tivesse ficado devendo quando da sua eliminação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 As penas do n.º 2.º e seguintes do artigo anterior são sempre registadas no processo do infrator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 As penas dos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 27.º importam, em regra, na proibição do exercício da actividade desportiva em que foi cometida a falta, podendo contudo, conforme a gravidade desta, tornar-se extensiva a quaisquer outras actividades desportivas, o que se especificará no despacho punitivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 As penas dos n.ºs 1.º e 2.º do artigo 27.º serão aplicadas por faltas leves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 As penas dos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 27.º serão aplicadas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 9 Não acatamento das leis de jogo e normas gerais de correcção desportiva; injúrias ou
Texto do artigo · p. 9 agressão aos competidores ou ao público; desacordo, protestos e desobediência pública contra decisões de pessoas que exercem funções de direção ou fiscalização.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A pena do n.º 5.º do artigo 27.º é aplicável, em geral, àqueles que por actos e factos se revelem indignos e incapazes de se adaptar às normas de correcção desportiva e, em especial, nos casos de:
Texto do artigo · p. 9 1.º. Agressão, injúria ou desrespeito graves praticados publicamente nos locais de desporto contra pessoas que exercem funções de direcção ou fiscalização; 2.º. Prática de actos desonrosos; 3.º. Prática de actos manifestamente
Texto do artigo · p. 9 contrários à ordem constitucional estabelecida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em normas processuais, competência disciplinar e recursos das penas do artigo 27.º seguir-se-á o disposto no Regulamento da Lei do Desporto em vigor no país.
Texto do artigo · p. 9 SECÇÂO VI Dos protestos e recursos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 É facultado aos sócios o direito de apresentar protestos e interpor recursos contra actos da direcção, da Assembleia Geral e de quaisquer outras entidades do Clube.
Texto do artigo · p. 9 § único. O protesto pode ser apresentado por qualquer dos sócios referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 6.º ou por membros dos corpos gerentes, por si ou colectivamente, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Em Assembleia Geral, contra qualquer votação ou deliberação da Assembleia Geral, com fundamento de ter havido violação dos preceitos dos estatutos, dos regulamentos ou de quaisquer disposições legais;
Texto do artigo · p. 9 À direcção, contra as suas próprias deliberações; as entidades eleitas ou nomeadas, contra as suas deliberações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Quando o sócio, por si ou colectivamente, não for atendido no seu protesto poderá apresentar recurso ao Conselho Jurisdicional das deliberações ou actos da direcção, Assembleia Geral e de quaisquer outras entidades do Clube.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os prazos para protestos, salvo os apresentados em Assembleia Geral, são de cinco dias, e os de recursos de dez dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação de que pretenda protestar ou recorrer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 São de conta dos reclamantes, quando não forem atendidos, as despesas a que der lugar do protesto ou recurso, devendo a importância do preparo previamente estabelecido pela Direcção ser depositada no acto da sua apresentação. Em caso de provimento, será devolvido ao apresentante o preparo feito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do símbolo, estandarte, bandeira, uniformes e distintivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 O símbolo representativo do Clube Desportivo de Nacala terá o formato de um escudo dividido em três sectores circulares: sobre campo verde-claro, no sector superior esquerdo, figurarão as armas de Nacala, isto é, uma âncora dourada enquadrada por quatro conchas prateadas; no sector superior direito, sobre campo amarelo-dourado figurará ao centro uma bola de futebol de cor branca, sob esta dois sticks em cruz pintados a castanho e, encimando-os, duas raquetes igualmente em cruz; no sector inferior figurarão, sobre campo branco, as iniciais do Clube (C.D.N) dispostas em triângulo e cheias a vermelho, e ao centro um barco à vela sobre uma base azul-marinho. O emblema é guarnecido superiormente pelos cinco círculos que constituem o símbolo olímpico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 O estandarte do Clube é de pano de seda, de feitio rectangular e dividido em quatro partes iguais em forma de cruz. As cores são o amarelo-torrado em dois rectângulos diagonalmente opostos e azul nos restantes, ao centro leva o símbolo a que se refere o artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A bandeira do Clube é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em pano de lã.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O clube adopta, para os jogadores e praticantes das várias secções desportivas, uniformes constituídos por calção azul e camisola amarela, com ou sem manga, conforma os casos e meias.
Texto do artigo · p. 10 § único. Quando a representação de qualquer das secções couber a sócios femininos poderá substituir-se a camisola por blusa e o calção por saia-calça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O distintivo para os atletas é em pano, com formato de emblema e as cores idênticas às da bandeira tendo ao centro o símbolo a que se refere o artigo 38º e é usado no lado esquerdo do peito em todos os uniformes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O distintivo ou emblema de lapela para o sócio é, em formato e cores, igual ao dos atletas, com o símbolo em relevo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O estandarte do Clube estará presente nas solenidades e cerimónias em que a direcção o entenda conveniente e será conduzido por um sócio que mereça ter honra, escoltado por três outros também de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A bandeira do Clube será sempre hasteada na sede todos os domingos ou dias feriados ou de festividades do Clube e, sempre que possível, quando, quando e onde o Clube concorra.
Texto do artigo · p. 10 Será também hasteada na sede, à maneira tradicional de luto, por ocasião de falecimento de qualquer sócio quando do facto se tenha conhecimento oportuno.
Texto do artigo · p. 10 Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Os corpos gerentes do Clube são: A Mesa da Assembleia Geral; direcção;
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Os corpos gerentes são efectivos e gratuitos e só podem recair em indivíduos de nacionais, maiores de 21 anos no pleno gozo dos direitos civis e políticos, que serão eleitos em reunião ordinária da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano, nas condições legais estabelecidas, ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição, e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes.
Texto do artigo · p. 10 § único. Quando a nomeação dos corpos gerentes seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo de mandato será somente até ao fim da gerência normal respetiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos corpos gerentes serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reconduzidos.
Texto do artigo · p. 10 § 1.º. São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
Texto do artigo · p. 10 1.º. Ter servido no ano anterior no mesmo ou em outro cargo como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados como substitutos; 2.º. Impossibilidade física ou outros casos de
Texto do artigo · p. 10 força maior devidamente reconhecidos.
Texto do artigo · p. 10 § 2.º. A justificação da escusa pode ser apresentada ao presidente da Assembleia Geral quando esta estiver funcionando, e nos demais casos à Direcção. § 3.º. Os membros dos corpos gerentes não
Texto do artigo · p. 10 podem, nem por si nem por interposta pessoa, fazer fornecimentos ou negociar com o Clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 As deliberações dos corpos gerentes provamse pelas suas actas, depois de aprovadas e destas constarão sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
Texto do artigo · p. 10 § único. A direcção, o Conselho Fiscal e as secções desportivas são obrigados a dar conta da sua gerência em relatórios anuais, os quais deverão ser enviados, ao órgão governamental que superintende o Desporto no primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que eles se refiram.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um 1.º secretário, um 2.º secretário e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral e à ela compete dirigir e regular os trabalhos da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente: 1.º. Convocar a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos; assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros do Clube; completar as comissões eleitas ou nomeadas, quando elas lho solicitem; dar posse aos corpos gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Compete aos secretários: 1.º. Lavrar as actas das sessões; preparar o expediente e dar-lhe seguimento; participar às entidades competentes o nome dos eleitos para os diversos cargos e os daqueles que tomarem posse deles, no prazo de trinta dias a contar da data da mesma posse.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A gerência administrativa e financeira do Clube e bem assim a sua orientação geral, estão a cargo de uma direcção composta de um presidente, um vice-presidente para alta competição, um Vice-presidente para Área Financeira, um vice-presidente para Área do Marketing e Publicidade, um director executivo, um secretário-geral, um secretário adjunto, um tesoureiro, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O cargo de presidente só poderá ser, na sua ausência, desempenhado pelo vice-presidente, podendo os outros cargos ser acidentalmente desempenhados por qualquer dos outros membros efectivos e suplentes da direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A direcção reúne em sessão ordinária uma vez por semana, salvo por falta de assunto, e em sessões extraordinárias sempre que o presidente o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 11 § único. As actas das sessões da direcção serão lavradas em livros especiais de folhas numeradas e rubricadas pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que contrair, logo que esses encargos excedam os meios de que
Texto do artigo · p. 11 o Clube disponha à data do seu contraimento. § único. Desta responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução, se a reprovarem por declarações na acta, ou por qualquer modo, logo que dela tenham conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 À direcção compete: Cobrar os rendimentos e aplicá-los como entender de interesse para o Clube; resolver sobre a admissão dos sócios; requerer a convocação de assembleias-gerais; propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios beneméritos e honorários; elaborar e aprovar os regulamentos internos das várias secções, programas de festas e outras organizações; promover na medida do possível a propaganda do Clube; outorgar, como representante do Clube, nas escrituras públicas e contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 Franquear ao Conselho Fiscal o exame dos livros da sua escrituração, prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos e apresentar até 31 de Janeiro o relatório e contas da sua gerência;
Texto do artigo · p. 11 Facultar os livros de escrituração e os documentos que lhes sirvam de base ao exame de todos os sócios que tenham direito a tomar parte na assembleia geral, durante os quinze dias que precedem a reunião da mesma assembleia para apresentação de contas;
Texto do artigo · p. 11 Depositar em nome do Clube as suas receitas em instituição bancária;
Texto do artigo · p. 11 Resolver sobre qualquer assunto urgente, submetendo a sua resolução à sanção da primeira assembleia geral;
Texto do artigo · p. 11 Representar o Clube quando o julgar conveniente e perante as instâncias oficiais ou entidades particulares;
Texto do artigo · p. 11 Nomear os encarregados de secção e os técnicos para as diferentes modalidades de actividade do Clube;
Texto do artigo · p. 11 Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações, velando pela conservação da ordem e provendo
Texto do artigo · p. 11 o desenvolvimento do Clube; Enviar à Autarquia Local os projectos de orçamento para o ano seguinte, que serão
Texto do artigo · p. 11 obrigatoriamente elaborados sempre que as receitas globais previstas sejam superiores a …..MT, nos termos do n.º 3 do artigo 142 do Decreto 3/2004, de 16 de Março que regulamenta a Lei do Desporto.
Texto do artigo · p. 11 Admitir e dispensar os empregados e arbitrar-lhes os vencimentos;
Texto do artigo · p. 11 Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e votação da assembleia geral ordinária, compreendendo balanço e demonstração de receita e despesa;
Texto do artigo · p. 11 Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração da quota e quaisquer outras contribuições dos sócios, e ainda a dispensa de pagamento, por tempo superior a um ano, de quotas por parte de qualquer sócio, justificando a sua proposta;
Texto do artigo · p. 11 Enviar o relatório anual da sua gerência ao Órgão governamental que superintende o desporto, até 31 de Março de cada ano;
Texto do artigo · p. 11 Criar um fundo destinado a fins de expansão desportiva e à manutenção e desenvolvimento de uma biblioteca especializada;
Texto do artigo · p. 11 Montar uma contabilidade distinta para qualquer ramo de actividade não desportiva a que o Clube se venha a dedicar;
Texto do artigo · p. 11 § 1.º. Para os fins referidos no n.º 7.º a direcção pode delegar no presidente ou em qualquer dos seus membros, devendo tal delegação constar da acta da sessão em que aquela lhe for dada. § 2.º. Os levantamentos dos depósitos de que trata o nº 10º serão feitos por meio de cheques assinados pelo presidente e tesoureiro ou por quem as suas vezes fizerem. § 3º. A direcção é responsável pelas suas resoluções. A sua responsabilidade cessará, porém, logo que a Assembleia Geral aprove os actos e contas da sua gerência. § 4º. O disposto no parágrafo anterior
Texto do artigo · p. 11 não exime os titulares da direcção de responsabilidade civil ou criminal, se a posterior e mediante exame do relatório e contas referidos no parágrafo 18º vier a ser detectadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 A direcção só poderá deliberar com a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO Ao presidente compete:
Texto do artigo · p. 11 1.º. Presidir às sessões da direcção, com direito a voto e, em caso de empate, usar ainda do voto de qualidade; 2.º. Convocar as sessões da direcção, sempre que forem necessárias, marcando o dia e hora em que devem realizar-se; 3.º. Providenciar conforme lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto urgente, dando conhecimento à direcção, na primeira sessão que se realizar, das resoluções tomadas; 4.º. Representar o Clube em actos oficiais ou
Texto do artigo · p. 11 propor quem o substitua;
Texto do artigo · p. 11 5.º. Assinar os termos de posse de todas as comissões e secções desportivas nomeadas pela direcção; 6.º. Assinar os diplomas e cartões de identidade juntamente com o secretário; 7.º. Assinar cheques, ordens de pagamento
Texto do artigo · p. 11 e outros documentos de tesouraria juntamente com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e actuar como presidente das secções desportivas e do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Ao secretário-geral e adjunto compete: 1.º. Orientar todo o serviço de
Texto do artigo · p. 11 correspondência; ter a seu cargo e em dia
Texto do artigo · p. 11 o arquivo da correspondência; assinar com o presidente todos diplomas e cartões de identidade; informar convenientemente toda a correspondência da secção de expediente que tenha de ser presente às reuniões da direcção; lavrar todas as actas das reuniões da direcção; escriturar e ter em dia as fichas individuais dos atletas; ter a seu cargo e em dia o livro de actas da direcção; verificar a autenticidade das procurações destinadas à representação de sócios em reuniões da Assembleia Geral; dar seguimento, no impedimento do presidente ou vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento ou informação das secções que não possa, sob risco de causar prejuízo aos interesses do Clube, aguardar a próxima reunião da direcção, devendo, contudo, na primeira oportunidade dar conhecimento do caso, antes mesmo da reunião; enviar à imprensa e aos postos de radiodifusão, para efeitos de publicidade e com prévia autorização da direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse ou prestígio para o Clube; elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente; elaborar as guias de receita, que assinará, exigindo delas recibo ao tesoureiro; preencher os documentos de cobrança relativos a quotas e outras contribuições dos sócios, procedendo, juntamente com o tesoureiro, à sua conferência no fim de cada cobrança mensal e manter em ordem os registos indispensáveis ao seu controle perfeito; manter em ordem o registo geral dos sócios e respectivo cadastro biográfico, distribuindo e actualizando a sua numeração; manter em ordem os processos individuais dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 1.º. Ter à sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes ao Clube; 2.º. Proceder à cobrança de todas as
Texto do artigo · p. 11 receitas do Clube, assinando ou rubricando os respectivos documentos;
Texto do artigo · p. 12 3.º. Arrecadar e depositar em lugar seguro os rendimentos do Clube, podendo manter em caixa uma importância não superior à ……MT; 4.º. Conferir mensalmente com o secretário a receita proveniente da contribuição dos sócios e de outras proveniências; 5.º. Escriturar o movimento financeiro ou mandá-lo fazer por pessoa de confiança, mas sempre sob a sua responsabilidade; 6.º. Assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o presidente ou qualquer outro membro acreditado da direcção, e fiscalizar a cobrança dos rendimentos; 7.º. Satisfazer as despesas autorizadas pela direcção por documento legal visado pelo presidente ou quem o substituir; 8.º. Apresentar na primeira reunião mensal o balancete do movimento financeiro do mês anterior o qual poderá ser consultado pelos sócios sempre que o desejarem; 9.º. Organizar os balancetes anuais e demonstrações de receitas e despesas do fundo social; 10.º. Afixar na sede o extracto do livro- caixa, depois de aprovado pela direcção, até ser substituído pelo mês imediato; 11.º. Promover a remessa ao órgão governamental que superintende o desporto, até ao dia 1 de Novembro de cada ano, do projecto do orçamento para o ano seguinte, se as receitas globais previstas forem superiores a …….MT; 12.º. Promover que sejam submetidos à aprovação do órgão governamental que superintende o desporto, até 31 de Março de cada ano, os orçamentos extraordinários constituídos pelas comparticipações financeiras concedidas pelo Governo; 13.º. Apresentar, para o relatório da direcção, um estudo comprovativo das receitas e despesas do último ano, propondo medidas financeiras no interesse do Clube e do desporto; 14.º. Informar toda a correspondência da
Número ou marcador · p. 12 secção de contabilidade que deva ser presente às reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 12 1.º. Coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da Direcção e substituir qualquer deles nos seus impedimentos; 2.º. Vigiar a boa conservação dos edifícios, campos de jogos e instalações pertencentes ao Clube; 3.º. Vigiar a conservação do mobiliário das instalações do Clube, informando a direcção da conveniência da sua substituição e de novas aquisições; 4.º. Manter em ordem o inventário do Clube; 5.º. Regular a distribuição e vigiar a aplicação
Texto do artigo · p. 12 e conservação dos materiais indispensáveis ao exercício das diversas actividades do Clube, informando a direcção da conveniência da sua renovação e de novas aquisições, a fim de esta poder ajuizar com segurança das necessidades das secções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Compete aos vogais suplentes substituírem os vogais efectivos nos seus impedimentos, com todas as atribuições destes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Além dos serviços que ficam especialmente atribuídos a cada director, compete-lhe mais aqueles que a direcção designar, de harmonia com a sua natureza, necessidade e urgência de execução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A direcção, quando o julgar conveniente, pode admitir técnicos para orientarem as várias modalidades de actividade do Clube. Quando a direcção reconhecer que é necessário firmar sob contrato a prestação destes serviços por períodos que excedam o da sua gerência, deverá ser consultada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Semanalmente, ou como for determinado pela direcção, haverá um director de serviço escalado entre os seus membros, com excepção do presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da administração das receitas e das despesas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 O fundo social será constituído pelos móveis e imóveis que o Clube Desportivo de Nacala possuir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO Os rendimentos do Clube são divididos em
Texto do artigo · p. 12 receitas ordinárias e extraordinárias. § 1.º. Constituem receitas ordinárias: A jóia e as quotas cobradas e o produto da venda de exemplares dos estatutos e o regulamento geral, cartões de identidade, etc; os juros e mais rendimentos de quaisquer valores do Clube; os rendimentos de todas as secções desportivas do Clube; os rendimentos das secções recreativas e do parque de jogos ou de quaisquer dependências do Clube; quaisquer outras receitas normais de carácter geral;
Texto do artigo · p. 12 § 2.º. Constituem receitas extraordinárias: As comparticipações financeiras concedidas
Texto do artigo · p. 12 pelo Governo e donativos em dinheiro;
Texto do artigo · p. 12 O produto da venda de material desportivo usado ou outro dispensável; as importâncias recebidas de multas e indemnizações; quaisquer receitas que de momento se torne necessário angariar para fazer face a despesas extraordinárias e imprevistas; o rendimento de festas desportivas e recreativas especialmente organizadas para determinado fim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os encargos do Clube são divididos em despesas ordinárias e extraordinárias.
Texto do artigo · p. 12 § 1.º. As despesas ordinárias deverão cingir-
Texto do artigo · p. 12 se, quando possível, às verbas orçamentadas.
Texto do artigo · p. 12 § 2.º. As propostas que derem origem a despesas extraordinárias deverão ser apreciadas em reunião conjunta da direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Ficam as direcções com a faculdade de, sempre que o julguem conveniente, organizar festivais desportivos e recreativos nos parques de jogos ou dependências do Clube, com bilhetes pagos por todos os sócios, e cujo produto líquido constituirá receita extraordinária a aplicar, de preferência e sempre que necessário, na aquisição de novo equipamento e material desportivo, em obras de conservação, ampliação e manutenção das instalações ou novos parques de jogos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nacala, 8 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a oito do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 101469891, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 12 Adolf Botha, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00316950, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela República Sul-Africana, e com a validade até 20 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adolf Botha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 25 de Janeiro de 2025, o sócio Adolf Botha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Anima Construções, Limiitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425584, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anima Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Kátia de Atafino Lopes Cassamo, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões oitocentos e seis mil seiscentos e quarenta e nove B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 13 Rabeca António Mauelela, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos e um milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e nove M, emitido a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 13 sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Anima Construções, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo, por
Texto do artigo · p. 13 deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Vias de comunicações (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 13 c) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 13 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 g) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Processamento de madeira para produção de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 13 i) Serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de dois milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes às sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471676, uma entidade denominada ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Edmilson Joanito Domingos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua da Beira, n.º 2507, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 2000, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 b) Investimentos em diversas áreas de produção e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Piscicultura, pecuária, agricultura sustentável e de produção a grosso;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral com importação e exportação, excepto em regime especial de importação e exportação de espécies classificadas restritas, havendo necessidade de obtenção de autorizações prévias e adequadas junto às entidades de tutela;
Número ou marcador · p. 14 e) Investimento na área de imobiliária, intermediação, compra e venda de imóveis, títulos e acções em entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços de tradução e interpretação, oral e escrita;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, mecânica, produtos alimentares e de higiene, cereais, grãos, frutas, amêndoas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros, carnes, mariscos e derivados;
Número ou marcador · p. 14 h) Tecnologia e programação de sistemas de computação e softwares;
Número ou marcador · p. 14 i) Comercialização e instalação de sistemas de segurança cibernética e digital (antivirus, warms and malware, adware, ransomware);
Número ou marcador · p. 14 j) Codificação de sistema em criptografia;
Número ou marcador · p. 14 k) Proteção a iot particular e empresarial, criação de safe backup e vpn’s; l)Analisar e prover sistemas de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 14 m) Serviços de despachos aduaneiros e de mercadoria; n)Comercialização de material hospitalar, cirúrgico e de proteção, utensílios e acessórios, aparelhos hospitalares e peças, reagentes químicos e derivados;
Número ou marcador · p. 14 o) Criação de actividades sem fins lucrativos de carácter social e humanitário, apoio e auxílio de crianças, mulheres e idosos em situação vulnerável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas ou não, entre outros serviços ligados ao seu objeto.
Número ou marcador · p. 14 três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto social principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, uma única quota, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 14 único Edmilson Joanito Domingos, à posterior em assembleia será nomeado por ele um ou mais representantes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento legal que dará poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração ou ainda outro instrumento legal equiparado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, em Moçambique ou no estrangeiro, no que tange aos procedimentos relativos à assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, pedido de históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-banking, financiamentos, execução de operações para o estrangeiro, pagamento de serviços prestados com entidades nacionais e estrangeiras, custos com terceiros e provedores de serviços, compra de títulos e acções na Bolsa de Valores ou em entidades privadas, constituição de depósitos a prazo, entre outras transações ligadas ao sistema bancário, compete somente ao socio único Edmilso Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente quatro (4) vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades nacionais ou estrangeiras, entidades não-governamentais, privadas, mesmo com objectivo diferente do seu em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, caso haja necessidade para tal acto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos (procurações, acta da assembleia geral e declarações).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique, sendo os cassos de litígios a cargo total de resolução na comarca da cidade de Maputo ou suas delegações no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, parcial ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Babalaza de Ronit Pradip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461114, a entidade legal supra, constituída por: Ronit Pradip, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908868698A, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Babalaza de Ronit Pradip - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Macvhel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 Exercer actividade de comércio geral a retalho de todos os produtos alimentício,
Texto do artigo · p. 15 ferragens, lubrificantes, e venda de gás, comércio a grosso de artigos de papelaria, computadores, equipamento informático, material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação, vestuário e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00 MT ( dois mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ronit Pradip.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ronit Pradip, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da Acta avulsa do dia 10 de Setembro de 2020 da sociedade Barber Lounge – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, sob o NUEL 101343162, foi deliberado pelo sócio, a cedência de quotas, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social inicial e aumentos
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 Uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Gloria João Macie.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CEPRONE, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101434028, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPRONE, Limitada, constituída pelos sócios: Habibo Ismael Viegas, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104965463Q, emitido na cidade Nampula, aos 24 de Maio de 2019, titular do NUIT 123657381, residente na cidade de Nampula, Cremildo Silva Filipe, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360234N, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 107987487, residente em Nampula. Tomás Castelo Armando, casado, natural de Nataleia, Distrito de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863819N, emitido na cidade de Nampula, aos 2 de Maio de 2018, titular do NUIT 107330119, residente em Nampula, celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade adopta a designação de CEPRONE, Limitada, com sede em Nampula, bairro Central, Avenida/Rua de Tete.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no País ou no
Texto do artigo · p. 16 estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver produtos e serviços que simplifiquem a maneira de fazer negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado é de 200,000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) 40.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Habibo Ismael Viegas, integralmente realizado, correspondente a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) 20.000,00MT do capital social, pertencente à sócia, Cremildo Silva Filipe, integralmente realizado, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) 140.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Tomás Castelo Armando, integralmente realizado, correspondente a 70% do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Habibo Ismael Viegas, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 13 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a oito do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuel n.˚ 101469913, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Calvin Daniel Goosen, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06628964, emitido aos 23 de Março 2018, pela República Sul Africana e com a validade até 23 de Março de 2028, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
Texto do artigo · p. 16 e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio.
Texto do artigo · p. 16 Calvin Daniel Goosen, com uma quota de 20.000.00MT, correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Calvin Daniel Goosen.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DAR Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 17 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101330117 a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Daudo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917ª, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão11U/C, Muahivire, cidade de Nampula. Elisia Esperança Domingos Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927029P, emitido ao dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão11U/C Muahivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação DAR Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire cidade de Nampula, podendo por deliberação na assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem de pavês, manutenção de obras, jardins;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Ficará incurso na pena de eliminação todo
  2. Texto do artigo, página 9: o sócio: 1.º. Que por qualquer forma promover o descrédito do Clube ou lhe tiver causado prejuízos irreparáveis; 2.º. Que tenha mau comportamento moral ou civil que justifique a aplicação desta pena; 3.º. Que pretenda subtrair-se ao cumprimento da pena de suspensão dos direitos associativos que lhe tiver sido imposta, quer pretendendo fazer uso de qualquer desses direitos, quer pedindo a demissão de sócio sem razão forte que o justifique; 4.º. Que tendo mais de duas quotas em atraso de pagamento não faça a liquidação desse débito no prazo marcado pela Direcção, que não poderá ir além de trinta dias; 5.º. Que nas suas actividades desportivas
  3. Texto do artigo, página 9: tiver sido punido com a pena de irradiação.
  4. Texto do artigo, página 9: §. 1.º. A pena de eliminação imposta a qualquer sócio não o isenta do pagamento dos seus débitos ao Clube, os quais podem, em caso de necessidade, ser cobrados judicialmente. §. 2.º. O sócio eliminado nos termos deste artigo não pode ser readmitido ser ter decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da eliminação. §. 3.º. É condição essencial para a readmissão
  5. Texto do artigo, página 9: referida no parágrafo anterior que o sócio proceda à liquidação das quotas referentes ao trimestre anterior á data da sua readmissão e de quaisquer outras quantias que tivesse ficado devendo quando da sua eliminação.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 9: As penas do n.º 2.º e seguintes do artigo anterior são sempre registadas no processo do infrator.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 9: As penas dos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 27.º importam, em regra, na proibição do exercício da actividade desportiva em que foi cometida a falta, podendo contudo, conforme a gravidade desta, tornar-se extensiva a quaisquer outras actividades desportivas, o que se especificará no despacho punitivo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 9: As penas dos n.ºs 1.º e 2.º do artigo 27.º serão aplicadas por faltas leves.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: As penas dos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 27.º serão aplicadas nos seguintes casos:
  14. Texto do artigo, página 9: Não acatamento das leis de jogo e normas gerais de correcção desportiva; injúrias ou
  15. Texto do artigo, página 9: agressão aos competidores ou ao público; desacordo, protestos e desobediência pública contra decisões de pessoas que exercem funções de direção ou fiscalização.
  16. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: A pena do n.º 5.º do artigo 27.º é aplicável, em geral, àqueles que por actos e factos se revelem indignos e incapazes de se adaptar às normas de correcção desportiva e, em especial, nos casos de:
  19. Texto do artigo, página 9: 1.º. Agressão, injúria ou desrespeito graves praticados publicamente nos locais de desporto contra pessoas que exercem funções de direcção ou fiscalização; 2.º. Prática de actos desonrosos; 3.º. Prática de actos manifestamente
  20. Texto do artigo, página 9: contrários à ordem constitucional estabelecida.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Em normas processuais, competência disciplinar e recursos das penas do artigo 27.º seguir-se-á o disposto no Regulamento da Lei do Desporto em vigor no país.
  23. Texto do artigo, página 9: SECÇÂO VI Dos protestos e recursos
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: É facultado aos sócios o direito de apresentar protestos e interpor recursos contra actos da direcção, da Assembleia Geral e de quaisquer outras entidades do Clube.
  26. Texto do artigo, página 9: § único. O protesto pode ser apresentado por qualquer dos sócios referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 6.º ou por membros dos corpos gerentes, por si ou colectivamente, nos termos seguintes:
  27. Texto do artigo, página 9: Em Assembleia Geral, contra qualquer votação ou deliberação da Assembleia Geral, com fundamento de ter havido violação dos preceitos dos estatutos, dos regulamentos ou de quaisquer disposições legais;
  28. Texto do artigo, página 9: À direcção, contra as suas próprias deliberações; as entidades eleitas ou nomeadas, contra as suas deliberações
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Quando o sócio, por si ou colectivamente, não for atendido no seu protesto poderá apresentar recurso ao Conselho Jurisdicional das deliberações ou actos da direcção, Assembleia Geral e de quaisquer outras entidades do Clube.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Os prazos para protestos, salvo os apresentados em Assembleia Geral, são de cinco dias, e os de recursos de dez dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação de que pretenda protestar ou recorrer.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: São de conta dos reclamantes, quando não forem atendidos, as despesas a que der lugar do protesto ou recurso, devendo a importância do preparo previamente estabelecido pela Direcção ser depositada no acto da sua apresentação. Em caso de provimento, será devolvido ao apresentante o preparo feito.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do símbolo, estandarte, bandeira, uniformes e distintivos
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: O símbolo representativo do Clube Desportivo de Nacala terá o formato de um escudo dividido em três sectores circulares: sobre campo verde-claro, no sector superior esquerdo, figurarão as armas de Nacala, isto é, uma âncora dourada enquadrada por quatro conchas prateadas; no sector superior direito, sobre campo amarelo-dourado figurará ao centro uma bola de futebol de cor branca, sob esta dois sticks em cruz pintados a castanho e, encimando-os, duas raquetes igualmente em cruz; no sector inferior figurarão, sobre campo branco, as iniciais do Clube (C.D.N) dispostas em triângulo e cheias a vermelho, e ao centro um barco à vela sobre uma base azul-marinho. O emblema é guarnecido superiormente pelos cinco círculos que constituem o símbolo olímpico.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 10: O estandarte do Clube é de pano de seda, de feitio rectangular e dividido em quatro partes iguais em forma de cruz. As cores são o amarelo-torrado em dois rectângulos diagonalmente opostos e azul nos restantes, ao centro leva o símbolo a que se refere o artigo anterior.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: A bandeira do Clube é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em pano de lã.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: O clube adopta, para os jogadores e praticantes das várias secções desportivas, uniformes constituídos por calção azul e camisola amarela, com ou sem manga, conforma os casos e meias.
  44. Texto do artigo, página 10: § único. Quando a representação de qualquer das secções couber a sócios femininos poderá substituir-se a camisola por blusa e o calção por saia-calça.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: O distintivo para os atletas é em pano, com formato de emblema e as cores idênticas às da bandeira tendo ao centro o símbolo a que se refere o artigo 38º e é usado no lado esquerdo do peito em todos os uniformes.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: O distintivo ou emblema de lapela para o sócio é, em formato e cores, igual ao dos atletas, com o símbolo em relevo.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 10: O estandarte do Clube estará presente nas solenidades e cerimónias em que a direcção o entenda conveniente e será conduzido por um sócio que mereça ter honra, escoltado por três outros também de reconhecido mérito.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 10: A bandeira do Clube será sempre hasteada na sede todos os domingos ou dias feriados ou de festividades do Clube e, sempre que possível, quando, quando e onde o Clube concorra.
  53. Texto do artigo, página 10: Será também hasteada na sede, à maneira tradicional de luto, por ocasião de falecimento de qualquer sócio quando do facto se tenha conhecimento oportuno.
  54. Texto do artigo, página 10: Dos corpos gerentes
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Os corpos gerentes do Clube são: A Mesa da Assembleia Geral; direcção;
  57. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 10: Os corpos gerentes são efectivos e gratuitos e só podem recair em indivíduos de nacionais, maiores de 21 anos no pleno gozo dos direitos civis e políticos, que serão eleitos em reunião ordinária da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano, nas condições legais estabelecidas, ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição, e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes.
  60. Texto do artigo, página 10: § único. Quando a nomeação dos corpos gerentes seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo de mandato será somente até ao fim da gerência normal respetiva.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: Os membros dos corpos gerentes serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reconduzidos.
  63. Texto do artigo, página 10: § 1.º. São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
  64. Texto do artigo, página 10: 1.º. Ter servido no ano anterior no mesmo ou em outro cargo como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados como substitutos; 2.º. Impossibilidade física ou outros casos de
  65. Texto do artigo, página 10: força maior devidamente reconhecidos.
  66. Texto do artigo, página 10: § 2.º. A justificação da escusa pode ser apresentada ao presidente da Assembleia Geral quando esta estiver funcionando, e nos demais casos à Direcção. § 3.º. Os membros dos corpos gerentes não
  67. Texto do artigo, página 10: podem, nem por si nem por interposta pessoa, fazer fornecimentos ou negociar com o Clube.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 10: As deliberações dos corpos gerentes provamse pelas suas actas, depois de aprovadas e destas constarão sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
  70. Texto do artigo, página 10: § único. A direcção, o Conselho Fiscal e as secções desportivas são obrigados a dar conta da sua gerência em relatórios anuais, os quais deverão ser enviados, ao órgão governamental que superintende o Desporto no primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que eles se refiram.
  71. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Mesa da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um 1.º secretário, um 2.º secretário e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral e à ela compete dirigir e regular os trabalhos da mesma assembleia.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente: 1.º. Convocar a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos; assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros do Clube; completar as comissões eleitas ou nomeadas, quando elas lho solicitem; dar posse aos corpos gerentes eleitos.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: Compete aos secretários: 1.º. Lavrar as actas das sessões; preparar o expediente e dar-lhe seguimento; participar às entidades competentes o nome dos eleitos para os diversos cargos e os daqueles que tomarem posse deles, no prazo de trinta dias a contar da data da mesma posse.
  78. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da direção
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 10: A gerência administrativa e financeira do Clube e bem assim a sua orientação geral, estão a cargo de uma direcção composta de um presidente, um vice-presidente para alta competição, um Vice-presidente para Área Financeira, um vice-presidente para Área do Marketing e Publicidade, um director executivo, um secretário-geral, um secretário adjunto, um tesoureiro, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: O cargo de presidente só poderá ser, na sua ausência, desempenhado pelo vice-presidente, podendo os outros cargos ser acidentalmente desempenhados por qualquer dos outros membros efectivos e suplentes da direcção.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 11: A direcção reúne em sessão ordinária uma vez por semana, salvo por falta de assunto, e em sessões extraordinárias sempre que o presidente o julgue conveniente.
  85. Texto do artigo, página 11: § único. As actas das sessões da direcção serão lavradas em livros especiais de folhas numeradas e rubricadas pelo presidente da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 11: A direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que contrair, logo que esses encargos excedam os meios de que
  88. Texto do artigo, página 11: o Clube disponha à data do seu contraimento. § único. Desta responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução, se a reprovarem por declarações na acta, ou por qualquer modo, logo que dela tenham conhecimento.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 11: À direcção compete: Cobrar os rendimentos e aplicá-los como entender de interesse para o Clube; resolver sobre a admissão dos sócios; requerer a convocação de assembleias-gerais; propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios beneméritos e honorários; elaborar e aprovar os regulamentos internos das várias secções, programas de festas e outras organizações; promover na medida do possível a propaganda do Clube; outorgar, como representante do Clube, nas escrituras públicas e contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
  91. Texto do artigo, página 11: Franquear ao Conselho Fiscal o exame dos livros da sua escrituração, prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos e apresentar até 31 de Janeiro o relatório e contas da sua gerência;
  92. Texto do artigo, página 11: Facultar os livros de escrituração e os documentos que lhes sirvam de base ao exame de todos os sócios que tenham direito a tomar parte na assembleia geral, durante os quinze dias que precedem a reunião da mesma assembleia para apresentação de contas;
  93. Texto do artigo, página 11: Depositar em nome do Clube as suas receitas em instituição bancária;
  94. Texto do artigo, página 11: Resolver sobre qualquer assunto urgente, submetendo a sua resolução à sanção da primeira assembleia geral;
  95. Texto do artigo, página 11: Representar o Clube quando o julgar conveniente e perante as instâncias oficiais ou entidades particulares;
  96. Texto do artigo, página 11: Nomear os encarregados de secção e os técnicos para as diferentes modalidades de actividade do Clube;
  97. Texto do artigo, página 11: Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações, velando pela conservação da ordem e provendo
  98. Texto do artigo, página 11: o desenvolvimento do Clube; Enviar à Autarquia Local os projectos de orçamento para o ano seguinte, que serão
  99. Texto do artigo, página 11: obrigatoriamente elaborados sempre que as receitas globais previstas sejam superiores a …..MT, nos termos do n.º 3 do artigo 142 do Decreto 3/2004, de 16 de Março que regulamenta a Lei do Desporto.
  100. Texto do artigo, página 11: Admitir e dispensar os empregados e arbitrar-lhes os vencimentos;
  101. Texto do artigo, página 11: Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e votação da assembleia geral ordinária, compreendendo balanço e demonstração de receita e despesa;
  102. Texto do artigo, página 11: Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração da quota e quaisquer outras contribuições dos sócios, e ainda a dispensa de pagamento, por tempo superior a um ano, de quotas por parte de qualquer sócio, justificando a sua proposta;
  103. Texto do artigo, página 11: Enviar o relatório anual da sua gerência ao Órgão governamental que superintende o desporto, até 31 de Março de cada ano;
  104. Texto do artigo, página 11: Criar um fundo destinado a fins de expansão desportiva e à manutenção e desenvolvimento de uma biblioteca especializada;
  105. Texto do artigo, página 11: Montar uma contabilidade distinta para qualquer ramo de actividade não desportiva a que o Clube se venha a dedicar;
  106. Texto do artigo, página 11: § 1.º. Para os fins referidos no n.º 7.º a direcção pode delegar no presidente ou em qualquer dos seus membros, devendo tal delegação constar da acta da sessão em que aquela lhe for dada. § 2.º. Os levantamentos dos depósitos de que trata o nº 10º serão feitos por meio de cheques assinados pelo presidente e tesoureiro ou por quem as suas vezes fizerem. § 3º. A direcção é responsável pelas suas resoluções. A sua responsabilidade cessará, porém, logo que a Assembleia Geral aprove os actos e contas da sua gerência. § 4º. O disposto no parágrafo anterior
  107. Texto do artigo, página 11: não exime os titulares da direcção de responsabilidade civil ou criminal, se a posterior e mediante exame do relatório e contas referidos no parágrafo 18º vier a ser detectadas irregularidades.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 11: A direcção só poderá deliberar com a maioria dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO Ao presidente compete:
  111. Texto do artigo, página 11: 1.º. Presidir às sessões da direcção, com direito a voto e, em caso de empate, usar ainda do voto de qualidade; 2.º. Convocar as sessões da direcção, sempre que forem necessárias, marcando o dia e hora em que devem realizar-se; 3.º. Providenciar conforme lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto urgente, dando conhecimento à direcção, na primeira sessão que se realizar, das resoluções tomadas; 4.º. Representar o Clube em actos oficiais ou
  112. Texto do artigo, página 11: propor quem o substitua;
  113. Texto do artigo, página 11: 5.º. Assinar os termos de posse de todas as comissões e secções desportivas nomeadas pela direcção; 6.º. Assinar os diplomas e cartões de identidade juntamente com o secretário; 7.º. Assinar cheques, ordens de pagamento
  114. Texto do artigo, página 11: e outros documentos de tesouraria juntamente com o tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e actuar como presidente das secções desportivas e do Conselho Técnico.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 11: Ao secretário-geral e adjunto compete: 1.º. Orientar todo o serviço de
  119. Texto do artigo, página 11: correspondência; ter a seu cargo e em dia
  120. Texto do artigo, página 11: o arquivo da correspondência; assinar com o presidente todos diplomas e cartões de identidade; informar convenientemente toda a correspondência da secção de expediente que tenha de ser presente às reuniões da direcção; lavrar todas as actas das reuniões da direcção; escriturar e ter em dia as fichas individuais dos atletas; ter a seu cargo e em dia o livro de actas da direcção; verificar a autenticidade das procurações destinadas à representação de sócios em reuniões da Assembleia Geral; dar seguimento, no impedimento do presidente ou vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento ou informação das secções que não possa, sob risco de causar prejuízo aos interesses do Clube, aguardar a próxima reunião da direcção, devendo, contudo, na primeira oportunidade dar conhecimento do caso, antes mesmo da reunião; enviar à imprensa e aos postos de radiodifusão, para efeitos de publicidade e com prévia autorização da direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse ou prestígio para o Clube; elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente; elaborar as guias de receita, que assinará, exigindo delas recibo ao tesoureiro; preencher os documentos de cobrança relativos a quotas e outras contribuições dos sócios, procedendo, juntamente com o tesoureiro, à sua conferência no fim de cada cobrança mensal e manter em ordem os registos indispensáveis ao seu controle perfeito; manter em ordem o registo geral dos sócios e respectivo cadastro biográfico, distribuindo e actualizando a sua numeração; manter em ordem os processos individuais dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO Compete ao tesoureiro:
  122. Texto do artigo, página 11: 1.º. Ter à sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes ao Clube; 2.º. Proceder à cobrança de todas as
  123. Texto do artigo, página 11: receitas do Clube, assinando ou rubricando os respectivos documentos;
  124. Texto do artigo, página 12: 3.º. Arrecadar e depositar em lugar seguro os rendimentos do Clube, podendo manter em caixa uma importância não superior à ……MT; 4.º. Conferir mensalmente com o secretário a receita proveniente da contribuição dos sócios e de outras proveniências; 5.º. Escriturar o movimento financeiro ou mandá-lo fazer por pessoa de confiança, mas sempre sob a sua responsabilidade; 6.º. Assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o presidente ou qualquer outro membro acreditado da direcção, e fiscalizar a cobrança dos rendimentos; 7.º. Satisfazer as despesas autorizadas pela direcção por documento legal visado pelo presidente ou quem o substituir; 8.º. Apresentar na primeira reunião mensal o balancete do movimento financeiro do mês anterior o qual poderá ser consultado pelos sócios sempre que o desejarem; 9.º. Organizar os balancetes anuais e demonstrações de receitas e despesas do fundo social; 10.º. Afixar na sede o extracto do livro- caixa, depois de aprovado pela direcção, até ser substituído pelo mês imediato; 11.º. Promover a remessa ao órgão governamental que superintende o desporto, até ao dia 1 de Novembro de cada ano, do projecto do orçamento para o ano seguinte, se as receitas globais previstas forem superiores a …….MT; 12.º. Promover que sejam submetidos à aprovação do órgão governamental que superintende o desporto, até 31 de Março de cada ano, os orçamentos extraordinários constituídos pelas comparticipações financeiras concedidas pelo Governo; 13.º. Apresentar, para o relatório da direcção, um estudo comprovativo das receitas e despesas do último ano, propondo medidas financeiras no interesse do Clube e do desporto; 14.º. Informar toda a correspondência da
  125. Número ou marcador, página 12: secção de contabilidade que deva ser presente às reuniões da direcção.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO Compete aos vogais:
  127. Texto do artigo, página 12: 1.º. Coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da Direcção e substituir qualquer deles nos seus impedimentos; 2.º. Vigiar a boa conservação dos edifícios, campos de jogos e instalações pertencentes ao Clube; 3.º. Vigiar a conservação do mobiliário das instalações do Clube, informando a direcção da conveniência da sua substituição e de novas aquisições; 4.º. Manter em ordem o inventário do Clube; 5.º. Regular a distribuição e vigiar a aplicação
  128. Texto do artigo, página 12: e conservação dos materiais indispensáveis ao exercício das diversas actividades do Clube, informando a direcção da conveniência da sua renovação e de novas aquisições, a fim de esta poder ajuizar com segurança das necessidades das secções.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 12: Compete aos vogais suplentes substituírem os vogais efectivos nos seus impedimentos, com todas as atribuições destes.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 12: Além dos serviços que ficam especialmente atribuídos a cada director, compete-lhe mais aqueles que a direcção designar, de harmonia com a sua natureza, necessidade e urgência de execução.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 12: A direcção, quando o julgar conveniente, pode admitir técnicos para orientarem as várias modalidades de actividade do Clube. Quando a direcção reconhecer que é necessário firmar sob contrato a prestação destes serviços por períodos que excedam o da sua gerência, deverá ser consultada a Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 12: Semanalmente, ou como for determinado pela direcção, haverá um director de serviço escalado entre os seus membros, com excepção do presidente e vice-presidente.
  137. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da administração das receitas e das despesas
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 12: O fundo social será constituído pelos móveis e imóveis que o Clube Desportivo de Nacala possuir.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO Os rendimentos do Clube são divididos em
  141. Texto do artigo, página 12: receitas ordinárias e extraordinárias. § 1.º. Constituem receitas ordinárias: A jóia e as quotas cobradas e o produto da venda de exemplares dos estatutos e o regulamento geral, cartões de identidade, etc; os juros e mais rendimentos de quaisquer valores do Clube; os rendimentos de todas as secções desportivas do Clube; os rendimentos das secções recreativas e do parque de jogos ou de quaisquer dependências do Clube; quaisquer outras receitas normais de carácter geral;
  142. Texto do artigo, página 12: § 2.º. Constituem receitas extraordinárias: As comparticipações financeiras concedidas
  143. Texto do artigo, página 12: pelo Governo e donativos em dinheiro;
  144. Texto do artigo, página 12: O produto da venda de material desportivo usado ou outro dispensável; as importâncias recebidas de multas e indemnizações; quaisquer receitas que de momento se torne necessário angariar para fazer face a despesas extraordinárias e imprevistas; o rendimento de festas desportivas e recreativas especialmente organizadas para determinado fim.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: Os encargos do Clube são divididos em despesas ordinárias e extraordinárias.
  147. Texto do artigo, página 12: § 1.º. As despesas ordinárias deverão cingir-
  148. Texto do artigo, página 12: se, quando possível, às verbas orçamentadas.
  149. Texto do artigo, página 12: § 2.º. As propostas que derem origem a despesas extraordinárias deverão ser apreciadas em reunião conjunta da direcção e Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 12: Ficam as direcções com a faculdade de, sempre que o julguem conveniente, organizar festivais desportivos e recreativos nos parques de jogos ou dependências do Clube, com bilhetes pagos por todos os sócios, e cujo produto líquido constituirá receita extraordinária a aplicar, de preferência e sempre que necessário, na aquisição de novo equipamento e material desportivo, em obras de conservação, ampliação e manutenção das instalações ou novos parques de jogos.
  152. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nacala, 8 de Janeiro de 2021. —
  153. Texto do artigo, página 12: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 12: A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a oito do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 101469891, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada de:
  156. Texto do artigo, página 12: Adolf Botha, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00316950, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela República Sul-Africana, e com a validade até 20 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: Sede
  162. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  164. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e proteção ambiental.
  168. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  169. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 13: Capital social
  172. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adolf Botha.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  175. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  177. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  178. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  179. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  181. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade fica obrigada:
  182. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  183. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  184. Número ou marcador, página 13: Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 25 de Janeiro de 2025, o sócio Adolf Botha.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 13: Omissões
  187. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
  189. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 13: Anima Construções, Limiitada
  191. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425584, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anima Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
  192. Texto do artigo, página 13: Kátia de Atafino Lopes Cassamo, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões oitocentos e seis mil seiscentos e quarenta e nove B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  193. Texto do artigo, página 13: Rabeca António Mauelela, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos e um milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e nove M, emitido a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
  194. Texto do artigo, página 13: sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  197. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Anima Construções, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo, por
  198. Texto do artigo, página 13: deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  202. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
  203. Número ou marcador, página 13: b) Vias de comunicações (estradas e pontes);
  204. Número ou marcador, página 13: c) Instalações elétricas;
  205. Número ou marcador, página 13: d) Obras hidráulicas;
  206. Número ou marcador, página 13: e) Obras de urbanização;
  207. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
  208. Número ou marcador, página 13: g) Estudo de viabilidade;
  209. Número ou marcador, página 13: h) Processamento de madeira para produção de mobiliários diversos;
  210. Número ou marcador, página 13: i) Serviços de serralharia;
  211. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 13: Capital social
  215. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de dois milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes às sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 13: Administração
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  222. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 14: ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471676, uma entidade denominada ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 14: Edmilson Joanito Domingos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua da Beira, n.º 2507, na cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  229. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 2000, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  236. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria empresarial;
  237. Número ou marcador, página 14: b) Investimentos em diversas áreas de produção e desenvolvimento;
  238. Número ou marcador, página 14: c) Piscicultura, pecuária, agricultura sustentável e de produção a grosso;
  239. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral com importação e exportação, excepto em regime especial de importação e exportação de espécies classificadas restritas, havendo necessidade de obtenção de autorizações prévias e adequadas junto às entidades de tutela;
  240. Número ou marcador, página 14: e) Investimento na área de imobiliária, intermediação, compra e venda de imóveis, títulos e acções em entidades nacionais ou estrangeiras;
  241. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de tradução e interpretação, oral e escrita;
  242. Número ou marcador, página 14: g) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, mecânica, produtos alimentares e de higiene, cereais, grãos, frutas, amêndoas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros, carnes, mariscos e derivados;
  243. Número ou marcador, página 14: h) Tecnologia e programação de sistemas de computação e softwares;
  244. Número ou marcador, página 14: i) Comercialização e instalação de sistemas de segurança cibernética e digital (antivirus, warms and malware, adware, ransomware);
  245. Número ou marcador, página 14: j) Codificação de sistema em criptografia;
  246. Número ou marcador, página 14: k) Proteção a iot particular e empresarial, criação de safe backup e vpn’s; l)Analisar e prover sistemas de segurança cibernética;
  247. Número ou marcador, página 14: m) Serviços de despachos aduaneiros e de mercadoria; n)Comercialização de material hospitalar, cirúrgico e de proteção, utensílios e acessórios, aparelhos hospitalares e peças, reagentes químicos e derivados;
  248. Número ou marcador, página 14: o) Criação de actividades sem fins lucrativos de carácter social e humanitário, apoio e auxílio de crianças, mulheres e idosos em situação vulnerável.
  249. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas ou não, entre outros serviços ligados ao seu objeto.
  250. Número ou marcador, página 14: três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto social principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, uma única quota, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  257. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio
  261. Texto do artigo, página 14: único Edmilson Joanito Domingos, à posterior em assembleia será nomeado por ele um ou mais representantes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento legal que dará poderes para nomear mandatários da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração ou ainda outro instrumento legal equiparado.
  263. Número ou marcador, página 14: Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, em Moçambique ou no estrangeiro, no que tange aos procedimentos relativos à assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, pedido de históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-banking, financiamentos, execução de operações para o estrangeiro, pagamento de serviços prestados com entidades nacionais e estrangeiras, custos com terceiros e provedores de serviços, compra de títulos e acções na Bolsa de Valores ou em entidades privadas, constituição de depósitos a prazo, entre outras transações ligadas ao sistema bancário, compete somente ao socio único Edmilso Joanito Domingos.
  264. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente quatro (4) vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  267. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades nacionais ou estrangeiras, entidades não-governamentais, privadas, mesmo com objectivo diferente do seu em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, caso haja necessidade para tal acto.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos (procurações, acta da assembleia geral e declarações).
  272. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique, sendo os cassos de litígios a cargo total de resolução na comarca da cidade de Maputo ou suas delegações no território nacional.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  281. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, parcial ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  282. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 15: Babalaza de Ronit Pradip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461114, a entidade legal supra, constituída por: Ronit Pradip, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908868698A, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  287. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Babalaza de Ronit Pradip - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 15: Sede social
  290. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Macvhel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  293. Texto do artigo, página 15: Exercer actividade de comércio geral a retalho de todos os produtos alimentício,
  294. Texto do artigo, página 15: ferragens, lubrificantes, e venda de gás, comércio a grosso de artigos de papelaria, computadores, equipamento informático, material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação, vestuário e bebidas alcoólicas.
  295. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 15: Capital social
  298. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00 MT ( dois mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ronit Pradip.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão
  301. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ronit Pradip, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  305. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  310. Texto do artigo, página 15: Inhambane, doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 15: Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da Acta avulsa do dia 10 de Setembro de 2020 da sociedade Barber Lounge – Sociedade
  313. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, sob o NUEL 101343162, foi deliberado pelo sócio, a cedência de quotas, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 15: Capital social inicial e aumentos
  317. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  318. Texto do artigo, página 15: Uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Gloria João Macie.
  319. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  320. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2020. —
  321. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 15: CEPRONE, Limitada
  323. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101434028, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPRONE, Limitada, constituída pelos sócios: Habibo Ismael Viegas, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104965463Q, emitido na cidade Nampula, aos 24 de Maio de 2019, titular do NUIT 123657381, residente na cidade de Nampula, Cremildo Silva Filipe, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360234N, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 107987487, residente em Nampula. Tomás Castelo Armando, casado, natural de Nataleia, Distrito de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863819N, emitido na cidade de Nampula, aos 2 de Maio de 2018, titular do NUIT 107330119, residente em Nampula, celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege-se pelas seguintes cláusulas.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade adopta a designação de CEPRONE, Limitada, com sede em Nampula, bairro Central, Avenida/Rua de Tete.
  327. Texto do artigo, página 15: Dois)A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no País ou no
  328. Texto do artigo, página 16: estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 16: Objecto
  332. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver produtos e serviços que simplifiquem a maneira de fazer negócios.
  333. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 16: Capital social
  336. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200,000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 16: a) 40.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Habibo Ismael Viegas, integralmente realizado, correspondente a 20% do capital;
  338. Número ou marcador, página 16: b) 20.000,00MT do capital social, pertencente à sócia, Cremildo Silva Filipe, integralmente realizado, correspondente a 10% do capital;
  339. Número ou marcador, página 16: c) 140.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Tomás Castelo Armando, integralmente realizado, correspondente a 70% do capital.
  340. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  341. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Habibo Ismael Viegas, que desde já fica nomeado director-geral.
  346. Número ou marcador, página 16: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  347. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
  348. Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 16: D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a oito do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuel n.˚ 101469913, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Calvin Daniel Goosen, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06628964, emitido aos 23 de Março 2018, pela República Sul Africana e com a validade até 23 de Março de 2028, residente em Maputo.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  353. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 16: Sede
  356. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 16: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  360. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
  361. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  362. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 16: Capital social
  365. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
  366. Texto do artigo, página 16: e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio.
  367. Texto do artigo, página 16: Calvin Daniel Goosen, com uma quota de 20.000.00MT, correspondente à 100% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
  370. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  372. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  373. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  374. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  376. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade fica obrigada:
  377. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Calvin Daniel Goosen.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 16: Omissões
  382. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
  384. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 16: DAR Engenharia e Serviços, Limitada
  386. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  387. Texto do artigo, página 17: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101330117 a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Daudo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917ª, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão11U/C, Muahivire, cidade de Nampula. Elisia Esperança Domingos Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927029P, emitido ao dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão11U/C Muahivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 17: Denominação
  390. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação DAR Engenharia e Serviços, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 17: Sede
  393. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire cidade de Nampula, podendo por deliberação na assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
  398. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de construção e ferragens;
  399. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  400. Número ou marcador, página 17: d) Montagem de pavês, manutenção de obras, jardins;
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