III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2021
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- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área de engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 17: f) Desenho de projectos para construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante assembleia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital socialc integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento), pertencente ao sócio Daudo Abdulraimo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Elisia Esperança Domingos Amade, respectivamente
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Abdulraimo e Elisia Esperança Domingos Amade, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou a intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471306, uma entidade denominada Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Jenibra Faria de Sousa, solteira, de 33 anos de idade, moçambicana, natural de Alto-Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242348J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Julho de 2015, com domicílio na bairro da Tchumene II, quarteirão 21, casa 718, Matola; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, rua da Mozal, s/n, rés-dochão, distrito de Boane, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas e produtos
- Texto do artigo, página 18: alimentares em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e diversos; b)Fornecimento de produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e diversos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de catering, confecção de alimentos e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: e) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Jenibra Faria de Sousa, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Jenibra Faria de Sousa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
- Texto do artigo, página 18: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: DKS Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101367029, uma entidade denominada DKS Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Daniel Luís Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa 50;
- Texto do artigo, página 18: Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, Avenida Martires da Moeda, n.º 488, 23.° andar, flat 232;
- Texto do artigo, página 18: Sumbe Antónia Canda, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100128978S emitido aos 16 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 8, quarteirão 14, casa 14.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social
- Texto do artigo, página 18: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de DKS Investimentos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A DKS Investimentos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Khamphumo, bairro da Malhangalene A, rua da Amizade, n.° 41, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso de equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos eléctricos e industriais;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços procurement;
- Número ou marcador, página 19: i) Logistica;
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma das três quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de oito mil quinhentos meticais, equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Sumbe Antónia Canda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 19: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 19: Com excepção de casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade, serão responsabilizados de forma individual.
- Número ou marcador, página 19: Tres) Será designado o sócio Daniel Luís Cumbane como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da cessão transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 19: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos diversos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Diversos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em todo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Erati Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral alteração da sede e do objecto social da sociedade denominação Erati Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da alteração da sede e do objecto social, ficam alterado os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e cinquenta e sete, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de calcário, carvão e minerais associados;
- Número ou marcador, página 19: b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles, e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 19: e) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá também instalar, adquirir, arrendar, onerar e explorar prédios urbanos e rústicos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro e 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número Cento e um milhões trezentos quarenta e um mil trezentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada, por sócio único Nurdino Ali Abdul Gani, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Muzuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2015, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda de mobiliário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais do sócio único Nurdine Ali Abdul Gani, correspondente à cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de um director executivo, escolhido pela assembleia geral composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do director executivo tem duração de dois anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto. Cada membro do assembleia geral representa um voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral tem como membro: Nurdine Ali Abdul Gani – Fundador da espectacular, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: a) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões;
- Número ou marcador, página 20: b) A acta deve ser enviada até um dia útil após reunião e todas as retificações devem ser solicitadas em no máximo dois úteis após o envio da mesma;
- Número ou marcador, página 20: c) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios, para ser consultada;
- Número ou marcador, página 20: d) Toda e qualquer infração ou penalização deve ser registada na acata de reunião;
- Número ou marcador, página 20: e) Os estatutos poderão ser revistos no meio e final do ano civil.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Nacala, 5 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fajo Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451712, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fajo Trading, Limitada constituída entre o sócio: João Saíde Mutafite, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100349578H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019 e residente na Cidade de Nampula, no bairro de Muatala e Faria Agostinho Piteria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Agosto de 2011 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fajo Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), equivalente a 46% do capital social pertencente ao sócio João Saíde Mutafite;
- Número ou marcador, página 21: b) E a outra quota no valor de 135.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 54% do capital social pertencente ao sócio, Faria Agostinho Piteria, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Faria Agostinho Piteria que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fénix Beauty Spa Limitada
- Texto do artigo, página 21: ADENDA
- Texto do artigo, página 21: Por ter havido erro ortográfico no Boletim da República n.° 248, III série, de 29 de Dezembro de 2020, da Empresa Fénix Beauty Spa, Limitada, no nome da sociedade, onde se lê Beuaty deve ler-se Beauty.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Golden Account, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465985, uma entidade denominada Golden Account, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Katia Adolfo Mondlane Mate sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Golden Account, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, contabilidade, auditoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão de recursos humanos e marketing;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
- Número ou marcador, página 22: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
- Número ou marcador, página 22: d) E demais direitos que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Constituem obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
- Número ou marcador, página 22: c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Golden Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465969, uma entidade denominada Golden Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Kátia Adolfo Mondlane Mate sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Derio Amândio Machaieie, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754588B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2018 residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Golden Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Assessoria para obtenção de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de bens e produtos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a três quotas subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com quarenta por cento do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), Paulo Ernesto Balango com quarenta por cento do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e Derio Amândio Machaieie com vinte por cento do capital social, o correspondente a 10 000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
- Número ou marcador, página 23: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
- Número ou marcador, página 23: d) E demais direitos que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Constituem obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
- Número ou marcador, página 23: c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
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