III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2021

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Golden Road, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466019, uma entidade denominada Golden Road, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Kátia Adolfo Mondlane Mate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 24 Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Golden Road, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 b) Turismo; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
Texto do artigo · p. 24 termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 25 por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 1. Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 25 c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
Número ou marcador · p. 25 d) E demais direitos que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
Número ou marcador · p. 25 c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Leg Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 25 assembleia geral extraordinária, do dia cinco de Outubro de 2020, da sociedade Leg Moçambique, Limitada, NUEL n.º 101242099, NUIT 401061193, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 7, 8.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram dissolução da referida sociedade e a nomeação da senhora Vanessa Kelly Saavedra Frederico: brasileira, casada, sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, CPF n.º 098.445.847-60, Passaporte n.º FR997566, emitido pela República Federativa do Brasil em 24 de Novembro de 2016, com residência à Avenida Lúcio Costa, n.º 3300, Bloco 1, Apartamento 301, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Brasil como liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 25 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, publicado no Boletim da República, número um, Terceira Série, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi publicado o aumento do capital social da Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada, porém, nesse aumento de capital, o valor do novo capital social foi escrito erradamente.
Texto do artigo · p. 25 Pelo que rectifica-se onde se lê: «1.000.050,00MT,» passando a ler-se:
Texto do artigo · p. 25 «1.050.000,00MT.» Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lunar Graphics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386619, uma entidade denominada Lunar Graphics, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alberto Alexandre Mithe, solteiro de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501679030M, com a data de emissão de 3 de Abril de 2017, emitido pelo serviço de Identificação de Maputo, residente na Machava Bunhica cidade da Matola e Marta Alberto Utule, solteira de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100685112Q, com a data de emissão de
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de
Texto do artigo · p. 26 26 de Março de 2018, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Machava Bunhica cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome de Lunar Graphics, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na rua da Malhangalene, bairro Malhangalene, n.º 217, rés-do-chão andar cidade de Maputo podendo abrir surcusais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto prestação de serviços na área de gráfica, consultoria de negócios e outros serviços
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT),onde o senhor Alberto Alexandre Mithe e detentor dos 75% do capital correspondente a quinze mil meticais e a senhora Marta Alberto Utule detentora de 25% do capital social correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administracão da sociedade será exercida pelo senhor Alberto Alexandre Mithe, sendo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que for omisso regulará as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471586, uma entidade denominada Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Márcio Vieira de Meneses da Conceição, solteiro, residente em Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido no dia 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Triunfo 2, rua 4400, casa n.º 124, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de venda de medicamentos, com importação e comercialização de medicamentos e outros relacionados com actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcio Vieira de Meneses da Conceição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 26 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Márcio Vieira de Meneses da Conceição, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A socieade só se dissolve nos termos fixados
Texto do artigo · p. 26 pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozam Auto Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471926, uma entidade denominada Mozam Auto Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mozam Auto, Limitada, registada e constante do livro a folhas cento e quinze à folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas, número cento e doze do ano de dois mil e vinte, no segundo cartório notarial da Beira-Manga, representado pelo senhor Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por segundo outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, natural de Moçambique, residente no bairro Palmeiras I, cidade da Beira-Sofala, titular de Bilhete de Identificação n.º 070104088509P, emitido em 6 de Julho de 2018, doravante designada por terceiro outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozam Auto Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 i) Agenciamento e reparação de todo tipo de veículos e motociclos; ii) Agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) Serviços de calibração de equipamentos; iv) Venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 v) Fornecimento de combustível; vi) Aluguer de viaturas; vii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Texto do artigo · p. 27 viii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Primeiro Mozam Auto, Lda com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Segundo Tok Chaun Tai, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Terceiro Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Tok Chaun Tai, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio, por decisão unanime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
Texto do artigo · p. 27 pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Msmuth Transporte & Logistica – Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449513, uma entidade denominada Msmuth Transporte & Logística – Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sérgio Faduco Mutumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296506B, e residente na cidade de Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 27 Maria António Elias Rodrigues Cruz, natural da Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179285Q, e residente na cidade da Matola, bairro de infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Msmuth Transporte & Logística – Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
Texto do artigo · p. 27 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços e consultoria na área de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de veículos automóveis pesados e ligeiros; c)Compra e venda de veículos automóveis pesados e ligeiros;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de equipamentos de transporte trailers, tratores, escavadoras, niveladoras e empilhadeiras;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de logística e cadeia de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 28 a) Sérgio Faduco Mutumane, com 20% correspondente a 4.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Maria António Elias Rodrigues Cruz, com 80% correspondente a 16.000,00 MT do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Faduco Mutumane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Multi Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Distribuidora, Limitada, constituído entre os sócios: Mohamed Issufo Momade Sidique, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões tezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco P, emitido em vinte sete de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Ismael Hagi Noor Mahomed, casado, natural de Mossuril, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e três S, emitido em dez de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.Chiraze Mohomede Hussene, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e seis B, emitido em um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Multi Distribuidora, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 952, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico e engarrafamento de vinagre;
Número ou marcador · p. 28 b) Refinação e empacotamento de açúcar;
Número ou marcador · p. 28 c) Purificação e engarrafamento de água;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção e engarrafamento de sumos gaseificados;
Número ou marcador · p. 28 e) Processamento e empacotamento de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 28 f) Produção e empacotamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de nove milhões milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, no valor de três milhões de meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento cada, pertencente aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mohomede Hussene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410226, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, nacionalidade moçambicana, natural da Cuamba, província de Niassa, nascida a 26 de Novembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343014I, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade Nampula, a 29 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro urbano Central, cidade de Nampula, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço em múltiplas áreas.
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviço de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de produtos confeccionados para entidades assim para singulares quando for contactada;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 29 e) Outras actividades de refeições em estabelecimentos de bebidas;
Número ou marcador · p. 29 f) Outros estabelecimentos de bebida.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a 100% pertencente a sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier .
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salinas Ali & Netos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101421503, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 29 denominada Salinas Ali & Netos, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720628B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, quarteirão 19 U/C Marien Nguabi n.º 45 cidade de Nampula e Quentino Assane Ali, solteiro, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101156817A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, U/C 25 de Setembro, n.º 210, cidade de Nampula, adiante designada por segundo Outorgante e Issufo Momade Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019, residente em Namige-Mogincual, casa n.º 23, quarteirão A, U/C Eduardo Mondlane província de Nampula, adiante designada por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Salinas Ali & Netos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogingual, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade Salinas Ali & Netos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Extração e venda de sal;
Número ou marcador · p. 29 b) Ensacamento e empacotamento de sal;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participaçoes de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assem-bleia geral, a sociedade poderá aceitar conces-sões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três (3) quotas pertencente a seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Ali Assane, com 40%;
Número ou marcador · p. 30 b) Quentino Assane Ali com 30%; e
Número ou marcador · p. 30 c) Issufo Momade Assane com 30%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Número ou marcador · p. 30 Um) caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos
Texto do artigo · p. 30 casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Texto do artigo · p. 30 CLÁAUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos tres sócios nomeadamente Ali Assane, Quentino Assane Ali e Issufo Momade Assane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CLAUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 30 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 30 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados
Texto do artigo · p. 30 do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  5. Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  6. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Exclusão do sócio)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  17. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  18. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 24: Golden Road, Limitada
  20. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466019, uma entidade denominada Golden Road, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 24: Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Kátia Adolfo Mondlane Mate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de
  23. Texto do artigo, página 24: Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
  24. Texto do artigo, página 24: Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Golden Road, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, résdo-chão.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Venda e aluguer de viaturas;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Turismo; e
  38. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
  47. Texto do artigo, página 24: termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 24: Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  56. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada
  64. Texto do artigo, página 25: por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  70. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos sócios)
  73. Número ou marcador, página 25: 1. Constituem direitos dos sócios:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
  77. Número ou marcador, página 25: d) E demais direitos que constam da lei comercial.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: (Obrigações dos sócios)
  80. Texto do artigo, página 25: Constituem obrigações dos sócios:
  81. Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
  82. Número ou marcador, página 25: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
  83. Número ou marcador, página 25: c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  88. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Exclusão do sócio)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  110. Texto do artigo, página 25: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  111. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Leg Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  113. Texto do artigo, página 25: assembleia geral extraordinária, do dia cinco de Outubro de 2020, da sociedade Leg Moçambique, Limitada, NUEL n.º 101242099, NUIT 401061193, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 7, 8.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram dissolução da referida sociedade e a nomeação da senhora Vanessa Kelly Saavedra Frederico: brasileira, casada, sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, CPF n.º 098.445.847-60, Passaporte n.º FR997566, emitido pela República Federativa do Brasil em 24 de Novembro de 2016, com residência à Avenida Lúcio Costa, n.º 3300, Bloco 1, Apartamento 301, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Brasil como liquidatária.
  114. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: RECTIFICAÇÃO
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, publicado no Boletim da República, número um, Terceira Série, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi publicado o aumento do capital social da Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada, porém, nesse aumento de capital, o valor do novo capital social foi escrito erradamente.
  118. Texto do artigo, página 25: Pelo que rectifica-se onde se lê: «1.000.050,00MT,» passando a ler-se:
  119. Texto do artigo, página 25: «1.050.000,00MT.» Está conforme.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Lunar Graphics, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386619, uma entidade denominada Lunar Graphics, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alberto Alexandre Mithe, solteiro de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501679030M, com a data de emissão de 3 de Abril de 2017, emitido pelo serviço de Identificação de Maputo, residente na Machava Bunhica cidade da Matola e Marta Alberto Utule, solteira de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100685112Q, com a data de emissão de
  124. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de
  125. Texto do artigo, página 26: 26 de Março de 2018, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Machava Bunhica cidade da Matola.
  126. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de Lunar Graphics, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na rua da Malhangalene, bairro Malhangalene, n.º 217, rés-do-chão andar cidade de Maputo podendo abrir surcusais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto prestação de serviços na área de gráfica, consultoria de negócios e outros serviços
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT),onde o senhor Alberto Alexandre Mithe e detentor dos 75% do capital correspondente a quinze mil meticais e a senhora Marta Alberto Utule detentora de 25% do capital social correspondente a cinco mil meticais.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  142. Texto do artigo, página 26: A administracão da sociedade será exercida pelo senhor Alberto Alexandre Mithe, sendo administrador da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que for omisso regulará as disposições legais vigentes em Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 26: Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada
  150. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471586, uma entidade denominada Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  152. Texto do artigo, página 26: Márcio Vieira de Meneses da Conceição, solteiro, residente em Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido no dia 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Triunfo 2, rua 4400, casa n.º 124, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: Duração
  158. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Objecto
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de venda de medicamentos, com importação e comercialização de medicamentos e outros relacionados com actividade principal.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 26: Capital social
  164. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcio Vieira de Meneses da Conceição.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  167. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de participação social
  170. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  171. Texto do artigo, página 26: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Márcio Vieira de Meneses da Conceição, que desde já é nomeado gerente.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 26: A socieade só se dissolve nos termos fixados
  179. Texto do artigo, página 26: pela lei em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 26: Balanço
  185. Texto do artigo, página 26: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Mozam Auto Mozambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471926, uma entidade denominada Mozam Auto Mozambique, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mozam Auto, Limitada, registada e constante do livro a folhas cento e quinze à folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas, número cento e doze do ano de dois mil e vinte, no segundo cartório notarial da Beira-Manga, representado pelo senhor Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
  194. Texto do artigo, página 27: Segundo. Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por segundo outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
  195. Texto do artigo, página 27: Terceira. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, natural de Moçambique, residente no bairro Palmeiras I, cidade da Beira-Sofala, titular de Bilhete de Identificação n.º 070104088509P, emitido em 6 de Julho de 2018, doravante designada por terceiro outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozam Auto Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  205. Número ou marcador, página 27: i) Agenciamento e reparação de todo tipo de veículos e motociclos; ii) Agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) Serviços de calibração de equipamentos; iv) Venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
  206. Número ou marcador, página 27: v) Fornecimento de combustível; vi) Aluguer de viaturas; vii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  207. Texto do artigo, página 27: viii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  209. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  210. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  214. Número ou marcador, página 27: a) Primeiro Mozam Auto, Lda com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  215. Número ou marcador, página 27: b) Segundo Tok Chaun Tai, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social;
  216. Número ou marcador, página 27: c) Terceiro Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Tok Chaun Tai, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio, por decisão unanime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  223. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
  224. Texto do artigo, página 27: pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 27: Msmuth Transporte & Logistica – Limitada
  230. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449513, uma entidade denominada Msmuth Transporte & Logística – Limitada.
  231. Texto do artigo, página 27: Sérgio Faduco Mutumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296506B, e residente na cidade de Maputo, que outorga por si; e
  232. Texto do artigo, página 27: Maria António Elias Rodrigues Cruz, natural da Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179285Q, e residente na cidade da Matola, bairro de infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
  233. Texto do artigo, página 27: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Msmuth Transporte & Logística – Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
  237. Texto do artigo, página 27: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e consultoria na área de logística e transporte;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de veículos automóveis pesados e ligeiros; c)Compra e venda de veículos automóveis pesados e ligeiros;
  246. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de equipamentos de transporte trailers, tratores, escavadoras, niveladoras e empilhadeiras;
  247. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de logística e cadeia de suprimentos.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas.
  252. Número ou marcador, página 28: a) Sérgio Faduco Mutumane, com 20% correspondente a 4.000,00MT do capital social;
  253. Número ou marcador, página 28: b) Maria António Elias Rodrigues Cruz, com 80% correspondente a 16.000,00 MT do capital social.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Faduco Mutumane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  262. Texto do artigo, página 28: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 28: Multi Distribuidora, Limitada
  272. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Distribuidora, Limitada, constituído entre os sócios: Mohamed Issufo Momade Sidique, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões tezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco P, emitido em vinte sete de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Ismael Hagi Noor Mahomed, casado, natural de Mossuril, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e três S, emitido em dez de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.Chiraze Mohomede Hussene, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e seis B, emitido em um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 28: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Multi Distribuidora, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 952, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 28: Objecto
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico e engarrafamento de vinagre;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Refinação e empacotamento de açúcar;
  283. Número ou marcador, página 28: c) Purificação e engarrafamento de água;
  284. Número ou marcador, página 28: d) Produção e engarrafamento de sumos gaseificados;
  285. Número ou marcador, página 28: e) Processamento e empacotamento de cereais e leguminosas;
  286. Número ou marcador, página 28: f) Produção e empacotamento de produtos diversos;
  287. Número ou marcador, página 28: g) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
  288. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  290. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  291. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: Capital social
  294. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de nove milhões milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, no valor de três milhões de meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento cada, pertencente aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mohomede Hussene, respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: Administração
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  302. Texto do artigo, página 28: Nampula, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 29: Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410226, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, nacionalidade moçambicana, natural da Cuamba, província de Niassa, nascida a 26 de Novembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343014I, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade Nampula, a 29 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 29: Denominação
  307. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro urbano Central, cidade de Nampula, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço em múltiplas áreas.
  318. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço de catering e restauração;
  319. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de produtos confeccionados para entidades assim para singulares quando for contactada;
  320. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  321. Número ou marcador, página 29: e) Outras actividades de refeições em estabelecimentos de bebidas;
  322. Número ou marcador, página 29: f) Outros estabelecimentos de bebida.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a 100% pertencente a sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 29: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier .
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  335. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  336. Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 29: Salinas Ali & Netos, Limitada
  338. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101421503, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  339. Texto do artigo, página 29: denominada Salinas Ali & Netos, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720628B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, quarteirão 19 U/C Marien Nguabi n.º 45 cidade de Nampula e Quentino Assane Ali, solteiro, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101156817A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, U/C 25 de Setembro, n.º 210, cidade de Nampula, adiante designada por segundo Outorgante e Issufo Momade Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019, residente em Namige-Mogincual, casa n.º 23, quarteirão A, U/C Eduardo Mondlane província de Nampula, adiante designada por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  340. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  341. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Salinas Ali & Netos, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  344. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogingual, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade Salinas Ali & Netos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  348. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
  349. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA TERCEIRA
  350. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  353. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  355. Número ou marcador, página 29: a) Extração e venda de sal;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Ensacamento e empacotamento de sal;
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participaçoes de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
  359. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assem-bleia geral, a sociedade poderá aceitar conces-sões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  360. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  361. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três (3) quotas pertencente a seguintes sócios:
  363. Número ou marcador, página 30: a) Ali Assane, com 40%;
  364. Número ou marcador, página 30: b) Quentino Assane Ali com 30%; e
  365. Número ou marcador, página 30: c) Issufo Momade Assane com 30%.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  368. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  369. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  370. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  371. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  373. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
  374. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
  375. Número ou marcador, página 30: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  377. Número ou marcador, página 30: Três) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos
  378. Texto do artigo, página 30: casos em que a lei exigir outras formalidades.
  379. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  380. Texto do artigo, página 30: CLÁAUSULA OITAVA
  381. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos tres sócios nomeadamente Ali Assane, Quentino Assane Ali e Issufo Momade Assane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e etc.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  385. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  386. Número ou marcador, página 30: CLAUSULA NONA
  387. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultado)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  391. Número ou marcador, página 30: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  393. Texto do artigo, página 30: -financeiro da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  395. Número ou marcador, página 30: a) Incorporação no capital social;
  396. Número ou marcador, página 30: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados
  397. Texto do artigo, página 30: do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 30: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  399. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  400. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
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