III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2021

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Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos socios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do código comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471802, uma entidade denominada SM - Residencial Cajutes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Simão Bernardo Moisés casado, de 50 anos de idade, nacionalidade moçambicano e residente na Matola-A, casa n.º 250,quarteirão n.º 10 na cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido a 22 de Janeiro de 2016 pela República da Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, rígida pela Lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro Comunal A, Localidade da Ponta D’ Ouro Distrito de Matutuine, Zitundo-sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto comércio geral com instalar e explorar um empreendimento turístico de alojamento do tipo casa de hóspedes, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Simão Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Simão Bernardo Moisés que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que
Texto do artigo · p. 31 a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador,
Texto do artigo · p. 31 Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No acto de dissolução serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Southey Contractting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Southey Contractting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de instalações e equipamentos industriais, marítimas, offshore e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação, agenciamento, distribuição, exploração e comercialização de instalações modulares para indústria, serviços e acomodações; e)Elaboração de projectos e realização de estudos de viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Southey Mauritius, Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de três milhões quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cosmos Moçambique, Lda.; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 32 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por consenso as delibe-
Texto do artigo · p. 32 rações sobre a alteração do contrato da socie-dade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um mínimo de seis administradores até ao limite máximo de dez administradores, eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos, a sócia Southey Mauritius Limited com direito de indicar três administradores, a sócia Cosmos Moçambique dois administradores e o sócio Bantwal Subraya Prabhu um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do conselho de administração é eleito de entre as sócias Southey Mauritius, Limited e Cosmos Moçambique, Lda., e de forma rotativa por períodos de dois anos.
Texto do artigo · p. 32 Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros, e podem ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora do país, e as reuniões podem também ser realizados por meio de videoconferência sempre haja impossibilidade de reunião física.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já eleitos como membros do conselho de administração os seguintes: Presidente – Jorge Simião Martins Manjate; e administradores - Anthony James dos Santos; Barry John Roper Wickins; Jorge Martins Manjate Júni or; e Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) Dois administradores; b)De um administrador e um procurador;
Texto do artigo · p. 33 ou de dois ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SSCT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cem e oito a folhas uma verso do livro C Quatro, a sociedade SSCT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de SSCT – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em Qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A prestação de serviços de transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Criações de gado de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 33 d) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 33 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Bonifácio Mabote.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Supermercado Cumudi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265609 a entidade legal supra, constituída por: Cumudi Tulcidas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2 portadora de Passaporte n.º 080100676511F, de dez de Novembro de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Cumudi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem sede no bairro Balane, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial a retalho e a grosso de diversos materiais e artigos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Cumudi Tulcidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entres eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Técnica PC, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que em consequência da cessão de quotas do sócio Hélio Marisa Teixeira Lopes, deliberada por acta avulsa n.º 4/2021, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Técnica PC, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100753782, a
Texto do artigo · p. 34 sócia deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade e a publicação integral dos mesmos (estatutos).
Texto do artigo · p. 34 Os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Técnica PC, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2041, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto a pres-
Texto do artigo · p. 34 tação de serviços de: a) Assistência técnica informática; b) Desenvolvimento de websites; c) Venda de consumíveis de escritórios e
Texto do artigo · p. 34 material informático.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 34 social, pertencente ao sócio Victor Julião Vilanculos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios, na proporção das respec-tivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de vinte dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de vinte dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio pode ser excluído por delibe-ração dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento;
Número ou marcador · p. 35 b) A não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício.
Número ou marcador · p. 35 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeça-lá em algum ou alguns deles.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger os administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem
Texto do artigo · p. 35 observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 35 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 35 g) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de móveis de valor superior a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 h) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 35 j) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na convocatória de uma assembleia geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido por lei ou contrato, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias; ao funcionamento
Texto do artigo · p. 35 da assembleia geral que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Maioria)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações simples da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 35 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 36 b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 36 c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 36 e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
Número ou marcador · p. 36 f) A delegação de funções próprias da administração;
Número ou marcador · p. 36 g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
Número ou marcador · p. 36 h) Emissão de factura e recibos;
Número ou marcador · p. 36 i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
Número ou marcador · p. 36 j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 36 l) Propor aos sócios a constituição de procurador;
Número ou marcador · p. 36 m) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 36 Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Outras proibições do administrador)
Número ou marcador · p. 36 Um) É ainda vedado aos administradores:
Número ou marcador · p. 36 a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 36 tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 36 b) Sem prévia autorização da assembleia geral, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
Número ou marcador · p. 36 d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 36 d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na deliberação dos sócios e no contrato relativo a sua contratação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 36 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar,
Texto do artigo · p. 36 constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367649, uma entidade denominada Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Edgar Hilário Guilundo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, Marracuene, Agostinho Neto quarteirão 8 casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330502I, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional Civil de Matola e Vânia da Felicidade Gomes, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991596B emitido aos 27 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 22, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada a denominação de Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede de representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2548, 2.º andar, flat 5, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, nesta
Texto do artigo · p. 37 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 37 A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente con stituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças, recuperação e gestão de crédito e similares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda associar novas pessoas jurídicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Formas novas de sociedades;
Número ou marcador · p. 37 b) Agrupamentos complementares;
Número ou marcador · p. 37 c) Agrupamentos de interesses económicos;
Número ou marcador · p. 37 d) Consórcios; e,
Número ou marcador · p. 37 e) Associação em participação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a 100% do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de Edgar Hilário, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Vânia da Felicidade, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência e representação)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 37 Um) A posição de administrador geral único será ocupada pelo sócio Edgar Hilario Guilundo na qualidade de mentor do projecto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A posição de Directora executiva será ocupada pela sócia Vania da Felicidade Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  2. Número ou marcador, página 30: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas e casos omissos)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos socios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do código comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
  7. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471802, uma entidade denominada SM - Residencial Cajutes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 30: Simão Bernardo Moisés casado, de 50 anos de idade, nacionalidade moçambicano e residente na Matola-A, casa n.º 250,quarteirão n.º 10 na cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido a 22 de Janeiro de 2016 pela República da Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal,
  15. Texto do artigo, página 31: Limitada, rígida pela Lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro Comunal A, Localidade da Ponta D’ Ouro Distrito de Matutuine, Zitundo-sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 31: Duração
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio geral com instalar e explorar um empreendimento turístico de alojamento do tipo casa de hóspedes, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Simão Bernardo Moisés.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Gerência
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Simão Bernardo Moisés que desde já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que
  34. Texto do artigo, página 31: a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Obrigações da sociedade
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador,
  39. Texto do artigo, página 31: Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: Reunião da assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) No acto de dissolução serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Southey Contractting, Limitada
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Southey Contractting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Fabricação de estruturas metálicas;
  71. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de instalações e equipamentos industriais, marítimas, offshore e de refrigeração;
  72. Número ou marcador, página 31: d) Representação, agenciamento, distribuição, exploração e comercialização de instalações modulares para indústria, serviços e acomodações; e)Elaboração de projectos e realização de estudos de viabilidade de projectos;
  73. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
  74. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
  75. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  76. Número ou marcador, página 31: i) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  79. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 32: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  83. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Southey Mauritius, Limited;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de três milhões quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cosmos Moçambique, Lda.; e
  85. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  96. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  97. Texto do artigo, página 32: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  104. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  105. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  106. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  108. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por consenso as delibe-
  114. Texto do artigo, página 32: rações sobre a alteração do contrato da socie-dade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  115. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um mínimo de seis administradores até ao limite máximo de dez administradores, eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos, a sócia Southey Mauritius Limited com direito de indicar três administradores, a sócia Cosmos Moçambique dois administradores e o sócio Bantwal Subraya Prabhu um administrador.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do conselho de administração é eleito de entre as sócias Southey Mauritius, Limited e Cosmos Moçambique, Lda., e de forma rotativa por períodos de dois anos.
  120. Texto do artigo, página 32: Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros, e podem ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora do país, e as reuniões podem também ser realizados por meio de videoconferência sempre haja impossibilidade de reunião física.
  122. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já eleitos como membros do conselho de administração os seguintes: Presidente – Jorge Simião Martins Manjate; e administradores - Anthony James dos Santos; Barry John Roper Wickins; Jorge Martins Manjate Júni or; e Bantwal Subraya Prabhu.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  128. Número ou marcador, página 32: a) Dois administradores; b)De um administrador e um procurador;
  129. Texto do artigo, página 33: ou de dois ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  131. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  132. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  133. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  136. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  140. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
  150. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 33: SSCT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cem e oito a folhas uma verso do livro C Quatro, a sociedade SSCT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SSCT – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em Qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  159. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 33: a) A prestação de serviços de transporte de passageiros e de mercadorias;
  161. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
  162. Número ou marcador, página 33: c) Criações de gado de pequeno e grande porte;
  163. Número ou marcador, página 33: d) Aquacultura;
  164. Número ou marcador, página 33: e) Agro-pecuária;
  165. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação;
  166. Número ou marcador, página 33: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Bonifácio Mabote.
  170. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  175. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  176. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  179. Texto do artigo, página 33: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  180. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  181. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 33: Supermercado Cumudi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265609 a entidade legal supra, constituída por: Cumudi Tulcidas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane-2 portadora de Passaporte n.º 080100676511F, de dez de Novembro de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  186. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Cumudi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem sede no bairro Balane, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 34: Objecto
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial a retalho e a grosso de diversos materiais e artigos.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 34: Capital
  194. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Cumudi Tulcidas.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  197. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  200. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entres eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
  205. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 34: Técnica PC, Limitada
  207. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que em consequência da cessão de quotas do sócio Hélio Marisa Teixeira Lopes, deliberada por acta avulsa n.º 4/2021, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Técnica PC, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100753782, a
  208. Texto do artigo, página 34: sócia deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade e a publicação integral dos mesmos (estatutos).
  209. Texto do artigo, página 34: Os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  210. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Técnica PC, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2041, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto a pres-
  222. Texto do artigo, página 34: tação de serviços de: a) Assistência técnica informática; b) Desenvolvimento de websites; c) Venda de consumíveis de escritórios e
  223. Texto do artigo, página 34: material informático.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar;
  229. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  230. Texto do artigo, página 34: social, pertencente ao sócio Victor Julião Vilanculos.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios, na proporção das respec-tivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de vinte dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de vinte dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  239. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócio)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio pode ser excluído por delibe-ração dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros, os seguintes:
  244. Número ou marcador, página 34: a) O exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento;
  245. Número ou marcador, página 35: b) A não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
  251. Número ou marcador, página 35: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeça-lá em algum ou alguns deles.
  252. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 35: (Órgãos da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
  256. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral; e
  257. Número ou marcador, página 35: b) A administração da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  259. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 35: (Reuniões da assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  263. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
  264. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  265. Número ou marcador, página 35: c) Eleger os administradores.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: (Convocação da assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem
  271. Texto do artigo, página 35: observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  272. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  275. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
  276. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e destituição dos administradores;
  277. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
  278. Número ou marcador, página 35: c) Alteração do contrato de sociedade;
  279. Número ou marcador, página 35: d) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  280. Número ou marcador, página 35: e) Distribuição de lucros;
  281. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  282. Número ou marcador, página 35: g) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de móveis de valor superior a cem mil meticais;
  283. Número ou marcador, página 35: h) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 35: i) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  285. Número ou marcador, página 35: j) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  290. Número ou marcador, página 35: Três) Na convocatória de uma assembleia geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido por lei ou contrato, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias; ao funcionamento
  291. Texto do artigo, página 35: da assembleia geral que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Mesa da assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 35: (Maioria)
  299. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações simples da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 35: (Competência da administração)
  310. Texto do artigo, página 35: Compete à administração da sociedade:
  311. Número ou marcador, página 35: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  312. Número ou marcador, página 36: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
  313. Número ou marcador, página 36: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
  314. Número ou marcador, página 36: d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
  315. Número ou marcador, página 36: e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
  316. Número ou marcador, página 36: f) A delegação de funções próprias da administração;
  317. Número ou marcador, página 36: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
  318. Número ou marcador, página 36: h) Emissão de factura e recibos;
  319. Número ou marcador, página 36: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
  320. Número ou marcador, página 36: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
  321. Número ou marcador, página 36: l) Propor aos sócios a constituição de procurador;
  322. Número ou marcador, página 36: m) Convocar a assembleia geral;
  323. Número ou marcador, página 36: n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 36: (Substituição de administradores)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 36: (Proibição de concorrência)
  330. Texto do artigo, página 36: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  332. Texto do artigo, página 36: (Outras proibições do administrador)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) É ainda vedado aos administradores:
  334. Número ou marcador, página 36: a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou deliberação dos sócios
  335. Texto do artigo, página 36: tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
  336. Número ou marcador, página 36: b) Sem prévia autorização da assembleia geral, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 36: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
  338. Número ou marcador, página 36: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 36: (Destituição dos administradores)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  344. Número ou marcador, página 36: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 36: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 36: c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelos sócios;
  347. Número ou marcador, página 36: d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na deliberação dos sócios e no contrato relativo a sua contratação.
  348. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  352. Texto do artigo, página 36: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar,
  353. Texto do artigo, página 36: constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 36: Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada
  363. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367649, uma entidade denominada Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Edgar Hilário Guilundo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, Marracuene, Agostinho Neto quarteirão 8 casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330502I, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional Civil de Matola e Vânia da Felicidade Gomes, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991596B emitido aos 27 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 22, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
  367. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada a denominação de Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 36: (Sede de representação)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2548, 2.º andar, flat 5, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, nesta
  371. Texto do artigo, página 37: cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
  373. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Formas de representação)
  376. Texto do artigo, página 37: A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente con stituídas ou registadas.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças, recuperação e gestão de crédito e similares.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
  381. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associar novas pessoas jurídicas, nomeadamente:
  382. Número ou marcador, página 37: a) Formas novas de sociedades;
  383. Número ou marcador, página 37: b) Agrupamentos complementares;
  384. Número ou marcador, página 37: c) Agrupamentos de interesses económicos;
  385. Número ou marcador, página 37: d) Consórcios; e,
  386. Número ou marcador, página 37: e) Associação em participação.
  387. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a 100% do capital social, sendo:
  391. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de Edgar Hilário, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 37: b) Vânia da Felicidade, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 37: (Suplementos)
  395. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência e representação)
  398. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A posição de administrador geral único será ocupada pelo sócio Edgar Hilario Guilundo na qualidade de mentor do projecto.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) A posição de Directora executiva será ocupada pela sócia Vania da Felicidade Gomes.
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