III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2021
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- Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que efeito se deve fazê-lo, não após a um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas e opções de reinvestir os lucros quando haja à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas uma a oito do contrato de sociedade registada nas Entidades Legais com NUEL foi 101469905, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Uwe Bernhard, maior, de nacionalidade sul african, portador do Passaporte n.º A02767541, emitido a 11 de Julho de 2013 pela República sul africana e com a validade até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e
- Texto do artigo, página 38: dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Uwe Bernhard Muhl.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Uwe Bernhard Muhl.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Vileloteia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 38: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vileloteia Construções, Lda, constituída pelos sócios: Miguel da Costa Vileloteia, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100707275N, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, quarteirão 13, U/C Muralene, casa n.º 79, cidade de Nampula. Elio Rosa de Oliveira Rareque, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309164F, emitido aos 30 d e Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central rés-do-chão Direito n.º 11, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 38: Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Vileloteia Construções, Limitada, com sede em Marrere, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 38: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Vias de comunicaçã;
- Número ou marcador, página 38: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 38: d) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 38: e) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 38: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 38: f) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 38: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 38: h) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 38: i) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 38: j) Fabrico de blocos, paves e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
- Número ou marcador, página 38: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar
- Texto do artigo, página 38: novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Yes Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101415236, uma entidade denominada Yes Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Joel Pedro Langa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 3 Maxaquene B, quarteirão 31, casa n.º 906, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010431790N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018; e
- Texto do artigo, página 38: Nadia Orlando Josine Langa, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3 Maxaquene B, quarteirão 31 casa n.º 906 portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 39: n.º 110104454813I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Yes Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sede comercial fica instalada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 39: a) Serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de sanitários móveis;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de bens e serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento de bens e serviços de comércio geral sem predominância.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e é formado em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT correspondendo a 60% pertencente ao sócio Joel Pedro Langa, e outra no valor 8.000,00MT correspondendo a 40% pertencente a sócio Nádia Orlando Josine Langa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Participações em sociedades)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Joel Pedro Langa. Que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro,
- Texto do artigo, página 39: após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CEPRONE, Limitada
- Certidão de registo D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DAR Engenharia e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada
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