III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 22/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 37 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que efeito se deve fazê-lo, não após a um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas e opções de reinvestir os lucros quando haja à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas uma a oito do contrato de sociedade registada nas Entidades Legais com NUEL foi 101469905, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Uwe Bernhard, maior, de nacionalidade sul african, portador do Passaporte n.º A02767541, emitido a 11 de Julho de 2013 pela República sul africana e com a validade até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e
Texto do artigo · p. 38 dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Uwe Bernhard Muhl.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Uwe Bernhard Muhl.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vileloteia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 38 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vileloteia Construções, Lda, constituída pelos sócios: Miguel da Costa Vileloteia, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100707275N, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, quarteirão 13, U/C Muralene, casa n.º 79, cidade de Nampula. Elio Rosa de Oliveira Rareque, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309164F, emitido aos 30 d e Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central rés-do-chão Direito n.º 11, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Vileloteia Construções, Limitada, com sede em Marrere, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Vias de comunicaçã;
Número ou marcador · p. 38 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 38 d) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 38 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 38 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 38 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 38 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 38 j) Fabrico de blocos, paves e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 38 l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar
Texto do artigo · p. 38 novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Yes Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101415236, uma entidade denominada Yes Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Joel Pedro Langa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 3 Maxaquene B, quarteirão 31, casa n.º 906, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010431790N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018; e
Texto do artigo · p. 38 Nadia Orlando Josine Langa, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3 Maxaquene B, quarteirão 31 casa n.º 906 portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 39 n.º 110104454813I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Yes Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede comercial fica instalada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Aluguer de sanitários móveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de bens e serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento de bens e serviços de comércio geral sem predominância.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e é formado em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT correspondendo a 60% pertencente ao sócio Joel Pedro Langa, e outra no valor 8.000,00MT correspondendo a 40% pertencente a sócio Nádia Orlando Josine Langa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em sociedades)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Joel Pedro Langa. Que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro,
Texto do artigo · p. 39 após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  4. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  5. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que efeito se deve fazê-lo, não após a um de Abril do ano seguinte.
  6. Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas e opções de reinvestir os lucros quando haja à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 37: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 37: U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas uma a oito do contrato de sociedade registada nas Entidades Legais com NUEL foi 101469905, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Uwe Bernhard, maior, de nacionalidade sul african, portador do Passaporte n.º A02767541, emitido a 11 de Julho de 2013 pela República sul africana e com a validade até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: Sede
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: Capital social
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e
  35. Texto do artigo, página 38: dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Uwe Bernhard Muhl.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 38: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  45. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  47. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Uwe Bernhard Muhl.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 38: Omissões
  50. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: Vileloteia Construções, Limitada
  54. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  55. Texto do artigo, página 38: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vileloteia Construções, Lda, constituída pelos sócios: Miguel da Costa Vileloteia, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100707275N, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, quarteirão 13, U/C Muralene, casa n.º 79, cidade de Nampula. Elio Rosa de Oliveira Rareque, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309164F, emitido aos 30 d e Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central rés-do-chão Direito n.º 11, cidade de Nampula.
  56. Texto do artigo, página 38: Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Vileloteia Construções, Limitada, com sede em Marrere, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: Objecto
  63. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  64. Número ou marcador, página 38: a) Edifícios e monumentos;
  65. Número ou marcador, página 38: b) Vias de comunicaçã;
  66. Número ou marcador, página 38: c) Estradas e pontes;
  67. Número ou marcador, página 38: d) Instalações elétricas;
  68. Número ou marcador, página 38: e) Furos e capitação de água;
  69. Número ou marcador, página 38: e) Obras hidráulicas;
  70. Número ou marcador, página 38: f) Obras públicas e privadas;
  71. Número ou marcador, página 38: g) Fiscalização de obras;
  72. Número ou marcador, página 38: h) Elaboração de projectos;
  73. Número ou marcador, página 38: i) Estudos de viabilidade;
  74. Número ou marcador, página 38: j) Fabrico de blocos, paves e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
  75. Número ou marcador, página 38: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  77. Número ou marcador, página 38: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar
  78. Texto do artigo, página 38: novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: Capital social
  81. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque respectivamente.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 38: Administração
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  88. Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 38: Yes Comércio e Serviços, Limitada
  90. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101415236, uma entidade denominada Yes Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  91. Texto do artigo, página 38: Joel Pedro Langa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 3 Maxaquene B, quarteirão 31, casa n.º 906, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010431790N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018; e
  92. Texto do artigo, página 38: Nadia Orlando Josine Langa, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3 Maxaquene B, quarteirão 31 casa n.º 906 portador do Bilhete de Identidade
  93. Texto do artigo, página 39: n.º 110104454813I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018.
  94. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Yes Comércio e Serviços, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede comercial fica instalada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, em Maputo.
  99. Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto social)
  102. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  104. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de higiene e limpeza;
  105. Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de sanitários móveis;
  106. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de bens e serviços de higiene e limpeza;
  107. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento de bens e serviços de comércio geral sem predominância.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  110. Texto do artigo, página 39: O capital, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e é formado em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT correspondendo a 60% pertencente ao sócio Joel Pedro Langa, e outra no valor 8.000,00MT correspondendo a 40% pertencente a sócio Nádia Orlando Josine Langa.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  113. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 39: (Participações em sociedades)
  117. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  120. Texto do artigo, página 39: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Joel Pedro Langa. Que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 39: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 39: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
  126. Texto do artigo, página 39: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro,
  127. Texto do artigo, página 39: após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  132. Número ou marcador, página 39: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 39: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  139. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 40: INM
  141. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  142. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  143. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  144. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  145. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  146. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  147. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  148. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  149. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  150. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  151. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  152. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  153. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  154. Título de secção, página 40: Delegações:
  155. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  156. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  157. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  158. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  159. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  160. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição