III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 221/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação KEA Projects Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, sexto andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Limosa Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012365, uma entidade denominada, Limosa Import & Export, Limitada ,entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Firmino Cândido da Silva Macuácua, casado com Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n..º 110100337239B, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua, casada com Firmino Cândido da Silva Macuácua de moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337239B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro.Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277134M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Limosa Import & Export, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 16 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 3º andar, bairro Central ‘B’, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá ainda como objecto social, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de: Todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Prestação de serviços nas áreas de: Venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, gestão de imobiliária, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão relacionados a seguros, técnicas e similares não especificados, recrutamento e seleção, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) para o sócio Firmino Cândido Da Silva Macuácua;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) para a sócia: Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi registada sob
Texto do artigo · p. 17 o NUEL 105009032, a sociedade Magagula Fresh Farm-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de
Texto do artigo · p. 17 Agsoto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de géneros frescos, carnes e produtos a base de carnes peixes e mariscos, vegetais, pordutos agrícolas frango congelados e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social interalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, por quota de cem por cento pertencente o sócio Wisdom Pedro Pangane Magagula, casado com Lúcia Artur Chaguara Magagula, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro samora Machel na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101179673J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, com NUIT 114044040.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será adminstrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente,na ordem jurídica interna e internacional, por Wisdom Pedro Pangane Magagula, que fica já nomeado adminstrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
Texto do artigo · p. 17 assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em algum a socidade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fiancas ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo Bread Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013029, uma entidade denominada Maputo Bread CompanySociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005, Revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por: Shadreck Mukwaira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE046089,emitido a 7 de Abril de dois mil e vinte e dois, solteiro, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Maputo Bread Company - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em várias áreas n.e.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre
Texto do artigo · p. 18 outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 2,000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a uma quota única do sócio Shadreck Mukwaira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma quota no valor nominal de 2,000.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Shadreck Mukwaira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela senhora Felismina da Lizete Alcídio, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897696A, emitido a 18 de Maio de 2022,e válido até 17 de Maio de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação de Inhambane, efica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012853, uma entidade denominada Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Lucas Francisco Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101278229F, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.º 07C, casa n.º 766. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Designação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi, n.º 1665, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes atividades: Gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos e serviços informáticos, venda de autopeças e lubrificantes, importação e exportação, actividade de hotelaria e turismo e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT) o que correspondente à correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio senhor Lucas Francisco Machava.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Lucas Francisco Machava, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Lucas Francisco Machava ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nemaro Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011592, uma entidade denominada, Nemaro Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Kilali Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 183, 1° andar na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101385620 neste acto representada pelo Tiago Gabriel Ferrinho Martins, na qualidade de administrador, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Rui Jorge Fernandes das Neves, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164542J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, doravante designada, por segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Pedro Miguel Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062870P emitido a 11 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designidado por, terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nemaro Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede R. Dar-essalaam número duzentos e noventa e seis, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, intermediação, promoção e angariação de seguros;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e desenvolvimento de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de gestão e logística; e
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria no setor desportivo e investimentos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades de objecto social diferente do da sociedade, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três, vírgula, trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três, vírgula, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Neves; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três, vírgula, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rocha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma
Texto do artigo · p. 19 legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;e
Número ou marcador · p. 19 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo,
Texto do artigo · p. 20 a administração da sociedade deverá, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte,
Texto do artigo · p. 20 pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, ciquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) O balanço e conta de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 c) A aplicação dos resultados do exercício
Texto do artigo · p. 20 anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 20 e) A chamada e restituição de prestação suplementar;
Número ou marcador · p. 20 f) A chamada e reembolso de prestação acessória;
Número ou marcador · p. 20 g) A remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
Número ou marcador · p. 20 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 20 i) Exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 20 j) Aquisição de quota própria da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 20 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) Aprovação da conta final do liquidatário;
Número ou marcador · p. 20 n) Alteração ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 o) A alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 20 p) Aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial;
Número ou marcador · p. 20 q) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 r) Designar o auditor externo; e
Número ou marcador · p. 20 s) O que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a ciquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o
Texto do artigo · p. 21 mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 21 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 21 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 21 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Tiago Martins, Rui Neves e Pedro Rocha.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561992, uma entidade denominada Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Orquídio Civil Nhampa, solteiro maior, residente no bairro 25 de Junho-A, rua 3, quarteirão 5, casa n.˚ 55, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido na cidade da Maputo, aos 2 de Junho de 2017, pelos Serviços de Indetificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Nook Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 3, quarteirão 5, casa n.˚ 55.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objetivo: Exercício de construção civil de infrasestruturas e obras públicas nas multiplas variantes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) consultoria de construção civil, e de outros campos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 i) Engenharia, geotécnica e arquitectura no seu âmbito mais amplo e disciplinas afins, abrangendo planeamento, fiscalização de obras, estudos de projectos e desenvolvimento; ii) Gestão, compreendendo quaisquer t r a b a l h o s n o â m b i t o d a análisefinanceira, acções de diagnóstico em empresas, consultorias empresarial e outras actividades afins; iii) Gestão e exploração de serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Três) A socidade poderá, representar ou agenciar empresas do ramo e mediação comercial geral e específico do ramo, participação, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Orquídio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gesão da sociedade e sua represntacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orquídio Civil Nhampa, que desde ja é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por imperativos do crescimento ou expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas a sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado ao gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta, qauisquer documentos, contractos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como como letras de favor, livranças, finaças, aval ou abonações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 North Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012362, uma entidade denominada North Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Anísio Bernabé Nhambele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da agricultura, n.º 173;
Texto do artigo · p. 22 Ally António Mateus Júnior casado com Maria das Dores Bila em regime de comuniao de bens adequeridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217062L, emitido a 18 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomas Ndunda, n.º 425, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 22 Celso Refinado Bila casado com Felicidade da Conceição Rosa Augusto Calistro Bila em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279544L, emitido a 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B , rua da serra Malipa, quarteirão 51, casa n.º 81;
Texto do artigo · p. 22 Leonel Armando Luís Matanta solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 11010399077B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida General Candido, bairro de Laulane, n.º 432 . Pelo presente é celebrado o contrato de
Texto do artigo · p. 22 constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta e denominação North Mining , Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração mineira e comercialização de todo tipo de minério;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização e produção de produtos agrícolas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 22 c) Limpeza de resíduos sólidos e não sólidos em hospitais, aviões, navios, comboios, habitações gerais, e tanques de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultória de negócios e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas a destacar 25% correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anísio Bernabé Nhambele, 25% correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Ally Antonio Mateus Júnior, 25% correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Celso Refinado Bila, 25% correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Leonel Armando Luís Matanta, totalizando 100%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de dois sócios nomeadamente Anisio Bernabé Nhambele e Celso Refinado Bila, com dispensa de caução que ficam nomeados desde já administradores. A gestão da sociedade obriga-se a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, perdas e dissolução da sociedade (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação KEA Projects Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, sexto andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  4. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Limosa Import & Export, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012365, uma entidade denominada, Limosa Import & Export, Limitada ,entre:
  8. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Firmino Cândido da Silva Macuácua, casado com Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n..º 110100337239B, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
  9. Texto do artigo, página 16: Segundo. Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua, casada com Firmino Cândido da Silva Macuácua de moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337239B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
  10. Texto do artigo, página 16: Terceiro.Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277134M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Limosa Import & Export, Limitada, e constitui-
  14. Texto do artigo, página 16: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 3º andar, bairro Central ‘B’, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá ainda como objecto social, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de: Todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços nas áreas de: Venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, gestão de imobiliária, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão relacionados a seguros, técnicas e similares não especificados, recrutamento e seleção, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas diferentes, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) para o sócio Firmino Cândido Da Silva Macuácua;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) para a sócia: Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Os documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de sócio)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi registada sob
  64. Texto do artigo, página 17: o NUEL 105009032, a sociedade Magagula Fresh Farm-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de
  65. Texto do artigo, página 17: Agsoto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de géneros frescos, carnes e produtos a base de carnes peixes e mariscos, vegetais, pordutos agrícolas frango congelados e outros produtos alimentares.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social interalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, por quota de cem por cento pertencente o sócio Wisdom Pedro Pangane Magagula, casado com Lúcia Artur Chaguara Magagula, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro samora Machel na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101179673J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, com NUIT 114044040.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será adminstrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente,na ordem jurídica interna e internacional, por Wisdom Pedro Pangane Magagula, que fica já nomeado adminstrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
  83. Texto do artigo, página 17: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Em algum a socidade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fiancas ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2023. —
  89. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo Bread Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013029, uma entidade denominada Maputo Bread CompanySociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  92. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005, Revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por: Shadreck Mukwaira, de nacionalidade zimbabueana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE046089,emitido a 7 de Abril de dois mil e vinte e dois, solteiro, que se rege pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo Bread Company - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  102. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) Tem como objecto:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Actividades industriais;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em várias áreas n.e.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre
  108. Texto do artigo, página 18: outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 2,000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a uma quota única do sócio Shadreck Mukwaira.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor nominal de 2,000.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Shadreck Mukwaira.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 18: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  117. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  120. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela senhora Felismina da Lizete Alcídio, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897696A, emitido a 18 de Maio de 2022,e válido até 17 de Maio de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação de Inhambane, efica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  124. Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
  125. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  127. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  128. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  130. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012853, uma entidade denominada Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  136. Texto do artigo, página 18: Lucas Francisco Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101278229F, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.º 07C, casa n.º 766. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  138. Texto do artigo, página 18: Designação e sede
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi, n.º 1665, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  142. Texto do artigo, página 18: Duração
  143. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  145. Texto do artigo, página 18: Objecto
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes atividades: Gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos e serviços informáticos, venda de autopeças e lubrificantes, importação e exportação, actividade de hotelaria e turismo e venda de material de construção.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 18: Capital social
  150. Texto do artigo, página 18: O capital integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT) o que correspondente à correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio senhor Lucas Francisco Machava.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Lucas Francisco Machava, para o cargo de administrador.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Lucas Francisco Machava ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  160. Texto do artigo, página 18: Omissões
  161. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 19: Nemaro Consultoria, Limitada
  164. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011592, uma entidade denominada, Nemaro Consultoria, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kilali Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 183, 1° andar na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101385620 neste acto representada pelo Tiago Gabriel Ferrinho Martins, na qualidade de administrador, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  166. Texto do artigo, página 19: Segundo. Rui Jorge Fernandes das Neves, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164542J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, doravante designada, por segunda outorgante; e
  167. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Pedro Miguel Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062870P emitido a 11 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designidado por, terceiro outorgante.
  168. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  171. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nemaro Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede R. Dar-essalaam número duzentos e noventa e seis, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, intermediação, promoção e angariação de seguros;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e desenvolvimento de comunicação e marketing;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de gestão e logística; e
  185. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria no setor desportivo e investimentos associados.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades de objecto social diferente do da sociedade, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três, vírgula, trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali Limitada;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três, vírgula, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Neves; e
  194. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três, vírgula, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rocha.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma
  198. Texto do artigo, página 19: legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  201. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  202. Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  203. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  204. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;e
  206. Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  208. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  214. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo,
  215. Texto do artigo, página 20: a administração da sociedade deverá, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  216. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  217. Número ou marcador, página 20: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  219. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  222. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  223. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 20: b) A administração da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  231. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte,
  236. Texto do artigo, página 20: pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  238. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  240. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  241. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
  243. Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, ciquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  247. Número ou marcador, página 20: a) O balanço e conta de exercício da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 20: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  249. Número ou marcador, página 20: c) A aplicação dos resultados do exercício
  250. Texto do artigo, página 20: anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
  251. Número ou marcador, página 20: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento seja qual for a causa;
  252. Número ou marcador, página 20: e) A chamada e restituição de prestação suplementar;
  253. Número ou marcador, página 20: f) A chamada e reembolso de prestação acessória;
  254. Número ou marcador, página 20: g) A remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
  255. Número ou marcador, página 20: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  256. Número ou marcador, página 20: i) Exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
  257. Número ou marcador, página 20: j) Aquisição de quota própria da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 20: k) Aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  259. Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 20: m) Aprovação da conta final do liquidatário;
  261. Número ou marcador, página 20: n) Alteração ao contrato de sociedade;
  262. Número ou marcador, página 20: o) A alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu patrimônio;
  263. Número ou marcador, página 20: p) Aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial;
  264. Número ou marcador, página 20: q) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 20: r) Designar o auditor externo; e
  266. Número ou marcador, página 20: s) O que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a ciquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  269. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o
  273. Texto do artigo, página 21: mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  277. Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  283. Número ou marcador, página 21: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  284. Número ou marcador, página 21: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  285. Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  286. Número ou marcador, página 21: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  288. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  292. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
  294. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  296. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  307. Texto do artigo, página 21: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  312. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  316. Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Tiago Martins, Rui Neves e Pedro Rocha.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561992, uma entidade denominada Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  320. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial.
  321. Texto do artigo, página 21: Entre:
  322. Texto do artigo, página 21: Orquídio Civil Nhampa, solteiro maior, residente no bairro 25 de Junho-A, rua 3, quarteirão 5, casa n.˚ 55, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido na cidade da Maputo, aos 2 de Junho de 2017, pelos Serviços de Indetificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Nook Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 3, quarteirão 5, casa n.˚ 55.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade será por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objetivo: Exercício de construção civil de infrasestruturas e obras públicas nas multiplas variantes.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) consultoria de construção civil, e de outros campos, nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 22: i) Engenharia, geotécnica e arquitectura no seu âmbito mais amplo e disciplinas afins, abrangendo planeamento, fiscalização de obras, estudos de projectos e desenvolvimento; ii) Gestão, compreendendo quaisquer t r a b a l h o s n o â m b i t o d a análisefinanceira, acções de diagnóstico em empresas, consultorias empresarial e outras actividades afins; iii) Gestão e exploração de serviços afins.
  335. Número ou marcador, página 22: Três) A socidade poderá, representar ou agenciar empresas do ramo e mediação comercial geral e específico do ramo, participação, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Orquídio Civil Nhampa.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gesão da sociedade e sua represntacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orquídio Civil Nhampa, que desde ja é nomeado gerente.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Por imperativos do crescimento ou expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas a sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  346. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta, qauisquer documentos, contractos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como como letras de favor, livranças, finaças, aval ou abonações.
  349. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 22: North Mining, Limitada
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012362, uma entidade denominada North Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  352. Texto do artigo, página 22: Entre:
  353. Texto do artigo, página 22: Anísio Bernabé Nhambele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da agricultura, n.º 173;
  354. Texto do artigo, página 22: Ally António Mateus Júnior casado com Maria das Dores Bila em regime de comuniao de bens adequeridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217062L, emitido a 18 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomas Ndunda, n.º 425, primeiro andar;
  355. Texto do artigo, página 22: Celso Refinado Bila casado com Felicidade da Conceição Rosa Augusto Calistro Bila em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279544L, emitido a 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B , rua da serra Malipa, quarteirão 51, casa n.º 81;
  356. Texto do artigo, página 22: Leonel Armando Luís Matanta solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 11010399077B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida General Candido, bairro de Laulane, n.º 432 . Pelo presente é celebrado o contrato de
  357. Texto do artigo, página 22: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta e denominação North Mining , Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a:
  367. Número ou marcador, página 22: a) Exploração mineira e comercialização de todo tipo de minério;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização e produção de produtos agrícolas, sementes e fertilizantes;
  369. Número ou marcador, página 22: c) Limpeza de resíduos sólidos e não sólidos em hospitais, aviões, navios, comboios, habitações gerais, e tanques de combustíveis;
  370. Número ou marcador, página 22: d) Consultória de negócios e despachos aduaneiros;
  371. Número ou marcador, página 22: e) Agropecuária;
  372. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas a destacar 25% correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anísio Bernabé Nhambele, 25% correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Ally Antonio Mateus Júnior, 25% correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Celso Refinado Bila, 25% correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Leonel Armando Luís Matanta, totalizando 100%.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  380. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser em consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios demonstrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de dois sócios nomeadamente Anisio Bernabé Nhambele e Celso Refinado Bila, com dispensa de caução que ficam nomeados desde já administradores. A gestão da sociedade obriga-se a assinatura dos dois administradores.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído por igual entre os sócios.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição