III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2025

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Número ou marcador · p. 35 d) gerenciamento de back-end;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de garantia e segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 35 f) criação e manutenção de sites e aplicativos móveis fáceis de usar;
Número ou marcador · p. 35 g) garantia de operações escaláveis e confiáveis;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços de análise de dados;
Número ou marcador · p. 35 i) análise de comportamento do cliente;
Número ou marcador · p. 35 j) melhoria das estratégias de marketing e o respectivo aprimoramento;
Número ou marcador · p. 35 k) prestação de serviços de CRM: para gerenciar relacionamentos com clientes e programas de fidelidade;
Número ou marcador · p. 35 l) prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de marketing on-line, incluindo SEO, PPC, mídia social e campanhas de e-mail;
Número ou marcador · p. 35 m) montagem de redes de marketing de afiliados: para promover os serviços aos clientes;
Número ou marcador · p. 35 n) instalação e manutenção de cal centres e serviços de suporte ao cliente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas :
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota no valor de 7.100.000,00MT, correspondentes a 71% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Douglas Paul Mwikwabe, de nacionalidade Tanzânia, portador do Passaporte n.º° TAE 028071, emitido em Pco, Dar Es Salaam, aos 30 de Maio de 2018; b)uma quota no valor de 2.900.000,00MT, pertencentes ao sócio Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, correspondentes a 29% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Armando que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 35 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 35 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 35 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 35 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 g) a chamada e restituição de prestações;
Número ou marcador · p. 35 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 35 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 35 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa; e
Número ou marcador · p. 36 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: d) gerenciamento de back-end;
  2. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de garantia e segurança cibernética;
  3. Número ou marcador, página 35: f) criação e manutenção de sites e aplicativos móveis fáceis de usar;
  4. Número ou marcador, página 35: g) garantia de operações escaláveis e confiáveis;
  5. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de análise de dados;
  6. Número ou marcador, página 35: i) análise de comportamento do cliente;
  7. Número ou marcador, página 35: j) melhoria das estratégias de marketing e o respectivo aprimoramento;
  8. Número ou marcador, página 35: k) prestação de serviços de CRM: para gerenciar relacionamentos com clientes e programas de fidelidade;
  9. Número ou marcador, página 35: l) prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de marketing on-line, incluindo SEO, PPC, mídia social e campanhas de e-mail;
  10. Número ou marcador, página 35: m) montagem de redes de marketing de afiliados: para promover os serviços aos clientes;
  11. Número ou marcador, página 35: n) instalação e manutenção de cal centres e serviços de suporte ao cliente.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas :
  16. Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 7.100.000,00MT, correspondentes a 71% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Douglas Paul Mwikwabe, de nacionalidade Tanzânia, portador do Passaporte n.º° TAE 028071, emitido em Pco, Dar Es Salaam, aos 30 de Maio de 2018; b)uma quota no valor de 2.900.000,00MT, pertencentes ao sócio Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, correspondentes a 29% do capital social subscrito.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Armando que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Competências do gerente)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  37. Número ou marcador, página 35: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  38. Número ou marcador, página 35: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  39. Número ou marcador, página 35: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  40. Número ou marcador, página 35: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  41. Número ou marcador, página 35: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  42. Número ou marcador, página 35: g) a chamada e restituição de prestações;
  43. Número ou marcador, página 35: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  44. Número ou marcador, página 35: j) a exclusão de sócio;
  45. Número ou marcador, página 35: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa; e
  46. Número ou marcador, página 36: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  56. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  57. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  58. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  59. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  60. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  61. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  62. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  63. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  64. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  65. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  66. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  67. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  68. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  69. Título de secção, página 37: Delegações:
  70. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  71. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  72. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  73. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  74. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  75. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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