III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2024

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Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A ASMEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
Texto do artigo · p. 7 formas de representação em qualquer local do território nacional e estrangeiro quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ASMEC tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A ASMEC é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da ASMEC:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a divulgação, em Moçambique e no exterior, por meio de reuniões, seminários, palestras, congressos, debates e outras metodologias destinadas ao desenvolvimento, o tema de combate à corrupção e fraudes, conduta, integridade, ética, governança corporativa, gestão de riscos, controlo interno e compliance;
Número ou marcador · p. 7 b) propor, definir, organizar, fiscalizar e controlar as actividades de profissionais da área de compliance;
Número ou marcador · p. 7 c) promover e zelar pelos legítimos interesses profissionais da área de compliance;
Número ou marcador · p. 7 d) fomentar as práticas de auditoria, controlo interno, gestão de risco e compliance;
Número ou marcador · p. 7 e) participar na elaboração de políticas públicas ou referências de boas práticas voltadas para a iniciativa privada através das iniciativas dos reguladores e entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 f) apoiar no aprimoramento da legislação existente no país sobre compliance;
Número ou marcador · p. 7 g) promover a certificação pelas normas internacionais para as instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 h) capacitar e certificar os profissionais da área de compliance;
Número ou marcador · p. 7 i) fomentar a educação e treinamento e práticas de compliance no mercado e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 7 A ASMEC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ASMEC pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ASMEC e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da ASMEC; e
Número ou marcador · p. 8 d) membros beneméritos – todos aqueles aos quais a associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados, e pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ASMEC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ASMEC: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis. Os mandatos sucessivos apenas são permitidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral da ASMEC:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) definir as principais linhas de actuação da ASMEC;
Número ou marcador · p. 8 e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e dois directores e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da competência do vice-presidente, os directores e secretário-geral, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a ASMEC mediante a assinatura do vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) administrar as finanças da ASMEC aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e executar o programa anual e planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar e apesentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo financeiro do exercício findo mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) contratar colaboradores necessários ao desempenho das actividades da ASMEC conforme o protocolo de contratação de pessoal disposto no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 f) criar comissões temáticas e eleger os coordenadores;
Número ou marcador · p. 8 g) decidir pela tomada de medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de se cumprir os objectivos da ASMEC;
Número ou marcador · p. 8 h) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O primeiro mandato formado pelos membros fundadores será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por mandato máximo de 3 anos por meio de eleições directas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos subsequentes mandatos os integrantes do Conselho de Direcção terão 3 (três) anos, sendo permitida de forma consecutiva apenas única recondução por igual período.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências dos Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar todas as acções praticadas pelo Conselho de Direcção e opinar sobre as contas e demostrações financeiras da ASMEC;
Número ou marcador · p. 8 b) verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos gestores da ASMEC; c)opinar sobre o relatório anual da gestão, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) analisar os balancetes e demais demostrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Conselho de Direcção da ASMEC além das de encerramento do exercício, opinando sobre elas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ASMEC e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Parágrafo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Associação da Pessoa Vivendo com Sequelas pósAVC-PSAVC
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação da Pessoa vivendo com Sequelas pós AVC-PSAVC é uma pessoa colectiva do tipo associativo, sem fins lucrativos, com vista a responder às constantes preocupações da família desta camada social, fundada aos quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil vinte e quatro, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A PSAVC tem a sua sede na cidade de Maputo, Estado de Moçambique, bairro de Maxaquene D, quarteirão, número 35, podendo estabelecer delegações em todo o território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A PSAVC nasce da vontade de todos os seus associados inspirados na prática de promover o bem-estar social, a solidariedade e vencer o estigma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação visa criar através do esforço de todos o bem-estar espiritual e material dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos específicos da PSAVC:
Texto do artigo · p. 9 a)angariação de fundos para a manutenção e actividades da PSAVC;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de assistência terapêutica e psicossocial a pessoas vivendo com sequelas de AVC e aos membros em função das possibilidades, com enfoque para i - morte dos membros e seus parentes e ii assistência terapêutica, médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 9 c) educaçãodos membros da associação nos princípios de solidariedade e convívio social, no amor ao próximo, no espírito colectivo e de ajuda, no espírito de amizade, solidariedade e no respeito pela propriedade social e individual;
Número ou marcador · p. 9 d) educação dos membros no amor pela justiça, sinceridade, bondade e modéstia na vida pública e privada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos para manutenção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
Número ou marcador · p. 9 a) cotização dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) doações;
Número ou marcador · p. 9 c) promoção de eventos angariação de recursos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor das mensalidades será estabelecido pela Assembleia Geral, através de regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Associados)
Texto do artigo · p. 9 É associado da PSAVC qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e exclusão de associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos associados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) requerimento dirigido à direcção executiva da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) preenchimento da ficha de ingresso e de cadastro;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuição do valor de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros que tomaram parte da fundação têm a categoria de associados fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) O associado que tiver interesse em retirar-se da associação deverá manifestar sua intenção direcção executiva, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Será excluído da associação o associado:
Número ou marcador · p. 9 a) que infringir as normas sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da direcção executiva, mediante justa causa.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) frequentar individualmente a sede da associação e suas dependências, bem como participar nas reuniões, eventos e demais promoções;
Número ou marcador · p. 9 b) optar e ser votado;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar, por escrito, à direcção executiva, queixa contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, interesses sociais ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) cooperar para a integral realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir as disposições dos presentes estatutos, do regimento interno e das resoluções da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) satisfazer, na forma e tempo devidos, todos os compromissos para com a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) contribuir, mensalmente, com importância destinada à realização das actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A associação será constituída pela Assembleia Geral, pela Direcção Executiva e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral da PSAVC será constituída por todos os associados, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes (2) ao ano, em Julho e Dezembro, respectivamente, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou do conselho quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias serão presididas pelo presidente da associação ou seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não havendo quórum em primeira chamada, será procedida a segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será realizada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As assembleias serão convocadas pela direcção executiva mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É garantida aos associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de assembleias.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos da associação e dos administradores e do Conselho Fiscal, a aprovação de contas e alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas à Mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da assembleia, devendo todos os membros da chapa serem constituídos por associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Para a destituição de administradores e alteração dos estatutos, é exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum, em segunda chamada, será de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva será constituída pelo presidente, secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executiva tem um mandato de dois (2) anos mediante um processo de eleição em Assembleia Geral, e toma posse no mês seguinte ao da eleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) O exercício de qualquer cargo na Direcção Executiva não será, sob qualquer forma, remunerada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Direcção Executiva deverá reunir-se, ordinariamente, a cada fim do mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar a proposta de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar o relatório, as contas anuais da associação e submetê-las à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar a proposta de plano geral da associação para o ano seguinte ao do termo do seu mandato;
Número ou marcador · p. 10 d) admitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) aplicar sanções dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação, supervisionando o cumprimento dos objectivos associativos;
Número ou marcador · p. 10 c) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 d) autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer o voto nas deliberações da Direcção Executiva, sempre que se verificar empates nas decisões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
Número ou marcador · p. 10 b) lavrar e ler as actas das reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 10 c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) auxiliar o presidente em suas funções quando por esse solicitado;
Número ou marcador · p. 10 e) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 10 a) superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar, com o presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a associação; d)promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Directoria;
Número ou marcador · p. 10 f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, é composto por 3 (três) membros, para um mandato de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam associados, sendo recomendável que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir às reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do Conselho Fiscal serão feitas trimestralmente, podendo reunir-se extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações
Texto do artigo · p. 10 de desempenho financeiro e contabilidade que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal em cada trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal, um (1) mês de pois da demonstração financeira prevista em artigo 21, receberá a documentação, reunirse-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para director presidente;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na Assembleia Geral seguinte que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme estatuto da entidade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Na primeira Assembleia Geral do ano, o director presidente, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal que apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reforma do estatuto)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos adicionais dos fundadores)
Texto do artigo · p. 10 Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:
Número ou marcador · p. 10 a) receberem o título de fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
Número ou marcador · p. 10 c) manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da associação, alteração de estatutos ou dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Limitação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação será dissolvida com a aprovação de regulamentos de metade 15 membros dos associados, em assembleia especialmente convocada para tal deliberação:
Número ou marcador · p. 11 a) dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) outras circunstanciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que nos cofres for angariado a quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) no mínimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme data da Assembleia Geral realizada a 2 de Abril de 2024, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.
Texto do artigo · p. 11 Agricultural and Ecological
Texto do artigo · p. 11 Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e quatro da sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Agricultural and Ecological Systems International, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número cem milhões, dezasseis mil, seiscentos e cinco, com o capital social de quarenta mil meticais, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de 40.000,00MT, que o sócio Elaborx detém e divide em duas quotas desiguais, que reserva para si uma no valor nominal de um metical, correspondente a 0,002% e cede outra no valor nominal de 39.999,00MT (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,998% do capital a favor da sócia Manica I Timber Investments Ltd, que entra para a sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais, sendo constituído por uma quota de 39.999,00MT, correspondente a 99,998% do capital social da empresa e pertencente ao sócio Manica I Timber Investments Ltd, e uma quota de 1,00MT, correspondente a 0,002% do capital social da empresa e pertencente ao sócio Elaborx AG.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 General Company
Texto do artigo · p. 11 Al – Xikma General Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105036731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Al – Xikma General Company — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ahmed Farah Hassan, que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Al – Xikma General Company — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro da Faina, Estrada Nacional 8.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: vendas de produtos de ferragem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ahmed Farah Hassan.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ahmed Farah Hassan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 6 de Novembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Alimentar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101546659, uma entidade denominada Alimentar Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 11 Angelina da Conceição Moisés Balate, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 4, Magoanine, distrito urbano de Kamubucuano, NUIT 111840113, titular do Bilhete de Identidade número 110100548052B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Roussas, Melgaço, residente em Maputo; distrito municipal de Maputo, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00006682B, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo
Texto do artigo · p. 11 Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado com Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, distrito municipal de Maputo, NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00000986P, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Alimentar Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene D, Rua da Soveste, n.º 3396, quarteirão 3, casa n.º 183, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de bens alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) representação de marcas alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Moisés Balate;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elisabete dos Santos Alves Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessa, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 12 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 12 balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Angelina da Conceição Moisés Balate, Elisabete dos Santos Alves Rodrigues e Albino Manuel Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aquática Print Digital Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob po NUEL 100920530, uma entidade denominada Aquática Print Digital Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Letícia Helena Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Máe, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661251N, emitido a 9 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Constitui por si uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Aquática Print Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Máe, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2909.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) serigrafia, gráfica, impressão de documentos, impressão digital e marketing digital;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de matérias de escritório, gráficos e outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única, pertencente à sócia Letícia Helena Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado de acordo com a sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador Amilton José Pedro, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, a
Texto do artigo · p. 13 sócia será liquidatária procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 A sócia e o administrador deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A sócia só poderá ser exonerada a seu pedido
Texto do artigo · p. 13 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Área 41, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037371, uma entidade denominada Área 41, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 JoãoăLuís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida Kwane Nkrumah, n.º 1591, F5, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Entidade n.º 110101667390N, emitido a 6 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Kelly Jean Ouchim Valigy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, distrito de Kamavota, casa n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100947531C, emitido a 17 de dezembro de 2021, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Área 41, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, flat 5, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de publicidade, imagem e comunicação, incluindo criação, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, gestão de campanhas publicitárias e de marketing;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em publicidade e markenting nas areas de design grafico, design industrial e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) actividade de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 13 e) promoção, organização e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kelly Jean Ouchim Valigy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arka Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001351, uma entidade denominada Arka Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Kavit Jayant Kumar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Maguiguana, Vila de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500290198I, emitido a 4 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Aryan Jayant Kumar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Maguiguana, Vila de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404688N, emitido a 2 de Fevereiro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A ASMEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
  3. Texto do artigo, página 7: formas de representação em qualquer local do território nacional e estrangeiro quando julgar necessário.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A ASMEC tem a sua sede na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A ASMEC é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  8. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ASMEC:
  9. Número ou marcador, página 7: a) promover a divulgação, em Moçambique e no exterior, por meio de reuniões, seminários, palestras, congressos, debates e outras metodologias destinadas ao desenvolvimento, o tema de combate à corrupção e fraudes, conduta, integridade, ética, governança corporativa, gestão de riscos, controlo interno e compliance;
  10. Número ou marcador, página 7: b) propor, definir, organizar, fiscalizar e controlar as actividades de profissionais da área de compliance;
  11. Número ou marcador, página 7: c) promover e zelar pelos legítimos interesses profissionais da área de compliance;
  12. Número ou marcador, página 7: d) fomentar as práticas de auditoria, controlo interno, gestão de risco e compliance;
  13. Número ou marcador, página 7: e) participar na elaboração de políticas públicas ou referências de boas práticas voltadas para a iniciativa privada através das iniciativas dos reguladores e entidades públicas;
  14. Número ou marcador, página 7: f) apoiar no aprimoramento da legislação existente no país sobre compliance;
  15. Número ou marcador, página 7: g) promover a certificação pelas normas internacionais para as instituições públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 7: h) capacitar e certificar os profissionais da área de compliance;
  17. Número ou marcador, página 7: i) fomentar a educação e treinamento e práticas de compliance no mercado e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
  20. Texto do artigo, página 7: A ASMEC tem as seguintes categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ASMEC pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 8: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ASMEC e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da ASMEC; e
  24. Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos – todos aqueles aos quais a associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados, e pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ASMEC.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ASMEC: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  30. Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis. Os mandatos sucessivos apenas são permitidos uma única vez.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da ASMEC:
  34. Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 8: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 8: d) definir as principais linhas de actuação da ASMEC;
  38. Número ou marcador, página 8: e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 8: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  40. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  43. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  46. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  49. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e dois directores e um secretário-geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) É da competência do vice-presidente, os directores e secretário-geral, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a ASMEC mediante a assinatura do vicepresidente.
  56. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  60. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  61. Número ou marcador, página 8: a) administrar as finanças da ASMEC aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e executar o programa anual e planeamento estratégico;
  63. Número ou marcador, página 8: c) elaborar e apesentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo financeiro do exercício findo mediante parecer do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
  65. Número ou marcador, página 8: e) contratar colaboradores necessários ao desempenho das actividades da ASMEC conforme o protocolo de contratação de pessoal disposto no regulamento interno;
  66. Número ou marcador, página 8: f) criar comissões temáticas e eleger os coordenadores;
  67. Número ou marcador, página 8: g) decidir pela tomada de medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de se cumprir os objectivos da ASMEC;
  68. Número ou marcador, página 8: h) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: i) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatutária.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Mandato
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O primeiro mandato formado pelos membros fundadores será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por mandato máximo de 3 anos por meio de eleições directas.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos subsequentes mandatos os integrantes do Conselho de Direcção terão 3 (três) anos, sendo permitida de forma consecutiva apenas única recondução por igual período.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  77. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 8: Competências dos Conselho Fiscal
  80. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar todas as acções praticadas pelo Conselho de Direcção e opinar sobre as contas e demostrações financeiras da ASMEC;
  82. Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos gestores da ASMEC; c)opinar sobre o relatório anual da gestão, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: d) analisar os balancetes e demais demostrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Conselho de Direcção da ASMEC além das de encerramento do exercício, opinando sobre elas.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ASMEC e pela legislação moçambicana vigente.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  89. Parágrafo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da publicação no Boletim da República.
  90. Texto do artigo, página 9: Associação da Pessoa Vivendo com Sequelas pósAVC-PSAVC
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação da Pessoa vivendo com Sequelas pós AVC-PSAVC é uma pessoa colectiva do tipo associativo, sem fins lucrativos, com vista a responder às constantes preocupações da família desta camada social, fundada aos quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil vinte e quatro, por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A PSAVC tem a sua sede na cidade de Maputo, Estado de Moçambique, bairro de Maxaquene D, quarteirão, número 35, podendo estabelecer delegações em todo o território moçambicano.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Objectivos gerais)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A PSAVC nasce da vontade de todos os seus associados inspirados na prática de promover o bem-estar social, a solidariedade e vencer o estigma.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação visa criar através do esforço de todos o bem-estar espiritual e material dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  100. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos específicos da PSAVC:
  101. Texto do artigo, página 9: a)angariação de fundos para a manutenção e actividades da PSAVC;
  102. Número ou marcador, página 9: b) prestação de assistência terapêutica e psicossocial a pessoas vivendo com sequelas de AVC e aos membros em função das possibilidades, com enfoque para i - morte dos membros e seus parentes e ii assistência terapêutica, médica e medicamentosa;
  103. Número ou marcador, página 9: c) educaçãodos membros da associação nos princípios de solidariedade e convívio social, no amor ao próximo, no espírito colectivo e de ajuda, no espírito de amizade, solidariedade e no respeito pela propriedade social e individual;
  104. Número ou marcador, página 9: d) educação dos membros no amor pela justiça, sinceridade, bondade e modéstia na vida pública e privada.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Recursos para manutenção)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
  108. Número ou marcador, página 9: a) cotização dos associados;
  109. Número ou marcador, página 9: b) doações;
  110. Número ou marcador, página 9: c) promoção de eventos angariação de recursos.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor das mensalidades será estabelecido pela Assembleia Geral, através de regulamento.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Associados)
  114. Texto do artigo, página 9: É associado da PSAVC qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão de associados)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos associados será feita da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 9: a) requerimento dirigido à direcção executiva da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: b) preenchimento da ficha de ingresso e de cadastro;
  120. Número ou marcador, página 9: c) contribuição do valor de quotas.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que tomaram parte da fundação têm a categoria de associados fundadores.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) O associado que tiver interesse em retirar-se da associação deverá manifestar sua intenção direcção executiva, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) Será excluído da associação o associado:
  124. Número ou marcador, página 9: a) que infringir as normas sociais;
  125. Número ou marcador, página 9: b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação.
  126. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da direcção executiva, mediante justa causa.
  127. Número ou marcador, página 9: Seis) Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 9: Sete) A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos associados)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
  132. Número ou marcador, página 9: a) frequentar individualmente a sede da associação e suas dependências, bem como participar nas reuniões, eventos e demais promoções;
  133. Número ou marcador, página 9: b) optar e ser votado;
  134. Número ou marcador, página 9: c) apresentar, por escrito, à direcção executiva, queixa contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, interesses sociais ou dos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos associados:
  136. Número ou marcador, página 9: a) cooperar para a integral realização dos objectivos da associação;
  137. Número ou marcador, página 9: b) cumprir as disposições dos presentes estatutos, do regimento interno e das resoluções da direcção executiva;
  138. Número ou marcador, página 9: c) satisfazer, na forma e tempo devidos, todos os compromissos para com a associação;
  139. Número ou marcador, página 9: d) contribuir, mensalmente, com importância destinada à realização das actividades.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 9: A associação será constituída pela Assembleia Geral, pela Direcção Executiva e pelo Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral da PSAVC será constituída por todos os associados, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes (2) ao ano, em Julho e Dezembro, respectivamente, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou do conselho quando necessário.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias serão presididas pelo presidente da associação ou seu substituto legal.
  148. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não havendo quórum em primeira chamada, será procedida a segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será realizada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.
  149. Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias serão convocadas pela direcção executiva mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  150. Número ou marcador, página 9: Seis) É garantida aos associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de assembleias.
  151. Número ou marcador, página 9: Sete) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos da associação e dos administradores e do Conselho Fiscal, a aprovação de contas e alteração dos estatutos.
  152. Número ou marcador, página 9: Oito) A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas à Mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da assembleia, devendo todos os membros da chapa serem constituídos por associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
  153. Número ou marcador, página 9: Nove) Para a destituição de administradores e alteração dos estatutos, é exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum, em segunda chamada, será de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva será constituída pelo presidente, secretário e um tesoureiro.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva tem um mandato de dois (2) anos mediante um processo de eleição em Assembleia Geral, e toma posse no mês seguinte ao da eleição.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) O exercício de qualquer cargo na Direcção Executiva não será, sob qualquer forma, remunerada.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Direcção Executiva deverá reunir-se, ordinariamente, a cada fim do mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção Executiva)
  162. Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção:
  163. Número ou marcador, página 10: a) elaborar a proposta de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 10: b) elaborar o relatório, as contas anuais da associação e submetê-las à Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 10: c) elaborar a proposta de plano geral da associação para o ano seguinte ao do termo do seu mandato;
  166. Número ou marcador, página 10: d) admitir membros da associação;
  167. Número ou marcador, página 10: e) aplicar sanções dentro das suas competências.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Direcção)
  170. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  171. Número ou marcador, página 10: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  172. Número ou marcador, página 10: b) superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação, supervisionando o cumprimento dos objectivos associativos;
  173. Número ou marcador, página 10: c) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
  174. Número ou marcador, página 10: d) autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  175. Número ou marcador, página 10: e) exercer o voto nas deliberações da Direcção Executiva, sempre que se verificar empates nas decisões.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
  178. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  179. Número ou marcador, página 10: a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
  180. Número ou marcador, página 10: b) lavrar e ler as actas das reuniões da Directoria;
  181. Número ou marcador, página 10: c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da associação;
  182. Número ou marcador, página 10: d) auxiliar o presidente em suas funções quando por esse solicitado;
  183. Número ou marcador, página 10: e) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Competências do tesoureiro)
  186. Texto do artigo, página 10: Ao tesoureiro compete:
  187. Número ou marcador, página 10: a) superintender os serviços gerais da tesouraria;
  188. Número ou marcador, página 10: b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  189. Número ou marcador, página 10: c) assinar, com o presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a associação; d)promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
  190. Número ou marcador, página 10: e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Directoria;
  191. Número ou marcador, página 10: f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, é composto por 3 (três) membros, para um mandato de dois (2) anos.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) É necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam associados, sendo recomendável que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o presidente.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da associação.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir às reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho Fiscal serão feitas trimestralmente, podendo reunir-se extraordinariamente quando necessário.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 10: (Aprovação das contas)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) O tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações
  206. Texto do artigo, página 10: de desempenho financeiro e contabilidade que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal em cada trimestre do ano.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal, um (1) mês de pois da demonstração financeira prevista em artigo 21, receberá a documentação, reunirse-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para director presidente;
  208. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na Assembleia Geral seguinte que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme estatuto da entidade.
  209. Número ou marcador, página 10: Cinco) Na primeira Assembleia Geral do ano, o director presidente, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal que apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 10: (Reforma do estatuto)
  212. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 10: (Direitos adicionais dos fundadores)
  215. Texto do artigo, página 10: Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:
  216. Número ou marcador, página 10: a) receberem o título de fundadores;
  217. Número ou marcador, página 10: b) somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
  218. Número ou marcador, página 10: c) manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da associação, alteração de estatutos ou dissolução.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 10: (Limitação de responsabilidade)
  221. Texto do artigo, página 10: Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 11: A associação será dissolvida com a aprovação de regulamentos de metade 15 membros dos associados, em assembleia especialmente convocada para tal deliberação:
  225. Número ou marcador, página 11: a) dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, deliberação da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 11: b) outras circunstanciais previstas na lei.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  229. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que nos cofres for angariado a quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) no mínimo.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  232. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme data da Assembleia Geral realizada a 2 de Abril de 2024, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.
  233. Texto do artigo, página 11: Agricultural and Ecological
  234. Texto do artigo, página 11: Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e quatro da sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Agricultural and Ecological Systems International, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número cem milhões, dezasseis mil, seiscentos e cinco, com o capital social de quarenta mil meticais, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de 40.000,00MT, que o sócio Elaborx detém e divide em duas quotas desiguais, que reserva para si uma no valor nominal de um metical, correspondente a 0,002% e cede outra no valor nominal de 39.999,00MT (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,998% do capital a favor da sócia Manica I Timber Investments Ltd, que entra para a sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil
  239. Texto do artigo, página 11: meticais, sendo constituído por uma quota de 39.999,00MT, correspondente a 99,998% do capital social da empresa e pertencente ao sócio Manica I Timber Investments Ltd, e uma quota de 1,00MT, correspondente a 0,002% do capital social da empresa e pertencente ao sócio Elaborx AG.
  240. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 11: General Company
  242. Texto do artigo, página 11: Al – Xikma General Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105036731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Al – Xikma General Company — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ahmed Farah Hassan, que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Al – Xikma General Company — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro da Faina, Estrada Nacional 8.
  247. Texto do artigo, página 11: ..............................................................................
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  250. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: vendas de produtos de ferragem.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: Capital social
  253. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ahmed Farah Hassan.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  256. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ahmed Farah Hassan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  257. Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Novembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 11: Alimentar Trading, Limitada
  259. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101546659, uma entidade denominada Alimentar Trading, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  261. Texto do artigo, página 11: Angelina da Conceição Moisés Balate, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 4, Magoanine, distrito urbano de Kamubucuano, NUIT 111840113, titular do Bilhete de Identidade número 110100548052B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 11: Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Roussas, Melgaço, residente em Maputo; distrito municipal de Maputo, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00006682B, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo
  263. Texto do artigo, página 11: Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado com Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, distrito municipal de Maputo, NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00000986P, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Alimentar Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  270. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene D, Rua da Soveste, n.º 3396, quarteirão 3, casa n.º 183, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  277. Número ou marcador, página 12: a) comércio de bens alimentares e bebidas;
  278. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação;
  279. Número ou marcador, página 12: c) representação de marcas alimentares e bebidas.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Moisés Balate;
  286. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elisabete dos Santos Alves Rodrigues; e
  287. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Cessa, divisão e amortização de quotas)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  292. Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do
  297. Texto do artigo, página 12: balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Angelina da Conceição Moisés Balate, Elisabete dos Santos Alves Rodrigues e Albino Manuel Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  304. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 12: Aquática Print Digital Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob po NUEL 100920530, uma entidade denominada Aquática Print Digital Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  312. Texto do artigo, página 12: Letícia Helena Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Máe, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661251N, emitido a 9 de Fevereiro de 2016.
  313. Texto do artigo, página 12: Constitui por si uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Aquática Print Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada,
  317. Texto do artigo, página 12: tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Máe, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2909.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social principal:
  324. Número ou marcador, página 12: a) serigrafia, gráfica, impressão de documentos, impressão digital e marketing digital;
  325. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de matérias de escritório, gráficos e outros.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única, pertencente à sócia Letícia Helena Langa.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  331. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado de acordo com a sócia.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão do capital social)
  334. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota é livre entre os sócios.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador Amilton José Pedro, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  339. Número ou marcador, página 12: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, a
  346. Texto do artigo, página 13: sócia será liquidatária procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  349. Texto do artigo, página 13: A sócia e o administrador deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Exoneração dos sócios)
  352. Texto do artigo, página 13: A sócia só poderá ser exonerada a seu pedido
  353. Texto do artigo, página 13: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  356. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 13: Área 41, Limitada
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037371, uma entidade denominada Área 41, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 13: JoãoăLuís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida Kwane Nkrumah, n.º 1591, F5, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Entidade n.º 110101667390N, emitido a 6 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo; e
  361. Texto do artigo, página 13: Kelly Jean Ouchim Valigy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, distrito de Kamavota, casa n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100947531C, emitido a 17 de dezembro de 2021, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Área 41, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, flat 5, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 13: Duração
  367. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  371. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de publicidade, imagem e comunicação, incluindo criação, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, gestão de campanhas publicitárias e de marketing;
  372. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em publicidade e markenting nas areas de design grafico, design industrial e comunicação;
  373. Número ou marcador, página 13: c) actividade de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
  374. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
  375. Número ou marcador, página 13: e) promoção, organização e realização de eventos.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: Capital social
  379. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido; e
  381. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kelly Jean Ouchim Valigy.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 13: Gerência
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  391. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 13: Arka Comercial, Limitada
  397. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001351, uma entidade denominada Arka Comercial, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 13: Kavit Jayant Kumar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Maguiguana, Vila de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500290198I, emitido a 4 de Setembro de 2020; e
  400. Texto do artigo, página 13: Aryan Jayant Kumar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Maguiguana, Vila de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404688N, emitido a 2 de Fevereiro de 2022.
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