III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2024

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Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adotada a denominação de Arka Comercial, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional 1, bairro Bobole, localidade de Ngalundi, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral, comércio a grosso e a retalho
Texto do artigo · p. 14 de todas as classes do CAE das actividades económicas, com importação e exportação, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos, comércio a retalho de combustiveis de uso doméstico, comércio de produtos de higiene, produtos cosméticos e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituição ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes desiguais, sendo 17.000,00MT, o correspondente a 85%, pertencentes ao sócio Kavit Jayant Kumar, e outra no valor de 3.000,00MT, correspondente a 15%, pertencentes ao sócio Aryant Jayant Kumar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Sr. Kavit Jayant Kumar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 14 percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obrigam o sócio deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Habilitação ou herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AS Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100376202, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Mining, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de novembro do ano de dois mil vinte e quatro, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: deliberar sobre a cessão, unificação, divisão de quotas, saída do sócio e entrada da nova sócia na sociedade; aumento do capital social com incorporação de novas reservas; alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Presidiu à presente sessão o senhor Qingsong Zhu e secretariou-a o senhor Dário Ossumane Alexandre.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão, o secretário verificou estarem representados os sócios detentores de quotas correspondentes à totalidade do capital social e o presidente declarou que legalmente estavam reunidas todas as condições para a realização da presente assembleia geral, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de agenda de trabalhos, tendo passado então à discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Dário Ossumane Alexandre manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor nominal de
Texto do artigo · p. 14 8,000,00MT, equivalente a 40% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Qingsong Zhu e este aceita a quota ora cedida e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 12.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, passando a deter uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, e por via da mesma, o cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 14 E aposterior, o sócio Qingsong Zhu, com vista a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face à demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, decidiu o aumento do capital social de 20.000,00MT para 50.000,00MT que é feito sob o montante de 30.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 50,000,00MT, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Posteriormente, o sócio Qingsong Zhu decidiu em dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, e a segunda no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, e reservar para si a primeira e ceder a segunda para a senhora Clementina Malapula Xavier Telha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0860100176126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, esta aceita e entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo objecções por parte dos presentes, o ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado favoravelmente.
Texto do artigo · p. 14 Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Qingsong Zhu; e
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Clementina Malapula Xavier Telha.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 15 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 15 Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 BJJ Construction Commerce & Tourism — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036651, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Berta João Jossias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade número 080906184852F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Setembro de 2022, residente em Guizuco, localidade de Rovene, província de Inhambane, com NUIT 145164011.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de BJJ Construction Commerce & Tourism Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo e regerse-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Xitsuco, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a retalho de louças, cutelaria e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho de ferragens e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho de tintas, vidros e louca sanitária;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 15 h) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento, pertencente à sócia Berta João Jossias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Berta João Jossias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes da falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 15 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 15 1 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Brandworks Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033184, uma entidade denominada Brandworks Solutions, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso a lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Brandworks Solutions, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, província de Maputo, Matola, n.º 1624, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento e prestação serviços na área de serigrafias e branding material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termoeléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 15 c) elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas,
Texto do artigo · p. 16 reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
Número ou marcador · p. 16 d) instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação elétrica;
Número ou marcador · p. 16 e) oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos el éctricos, bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 f) empreitadas de obras públicas e de particulares;
Número ou marcador · p. 16 g) elaboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 h) exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinaria, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários; i)plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1.000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções e transmissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Texto do artigo · p. 16 a)se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 16 b) se o negócio proposto não for efectivado dentro de sessenta dias seguintes à
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 SECCÃO I Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São os órgaos da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 16 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicados no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 SECCÃO II Das Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral. Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas fa-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho de Admnistração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da aociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e acta do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chzama Supliers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033797, uma entidade denominada Chzama Supliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sansão Benete Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110502397511M, emitido a 21 de Setembro de 2017, residente na casa n.º 54, quarteirão 17, distrito municipal n.º 2, Urbanização, titular do NUIT 103206871;
Texto do artigo · p. 17 Mirza Raulina Catarino Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular da Carta de Condução número 10745307/2, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na casa n.º 4195, quarteirão 80, Marracuene, Cumbeza, titular do NUIT 113512288; e
Texto do artigo · p. 17 Imelda Eduardo Sumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade número 110501329200Q, emitido a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2027, residente na casa n.º 558, quarteirão 10, Zimpeto, titular do NUIT.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Chzama Supliers, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, R/C, flat 1, bloco 868, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de material de ferragem e serralharia;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte interprovincial e transnacional;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de aço;
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimento de gás industrial;
Número ou marcador · p. 17 e) fornecimento de equipamento de protecção individual; e
Número ou marcador · p. 17 f) alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 17 principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), dividido e representado em 3 quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Aurélio Manave;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Mirza Raulina Catarino Fernando; e
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Imelda Eduardo Sumbe.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo todos eles administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são indicados pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Anexos)
Texto do artigo · p. 17 Fazem parte do presente contrato os seguinte anexos:
Número ou marcador · p. 17 a) Certidão de Reserva de nome da CHZAMA Supliers, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Bilhete de Identificação de Sansão Aurélio Manave;
Número ou marcador · p. 17 c) Bilhete de Identificação de Mirza Raulina Catarino Fernando;
Número ou marcador · p. 17 d) Bilhete de Identificação de Imelda Eduardo Sumbe.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CJ ICM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada CJ ICM Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100958309, com um capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deliberaram sobre a abertura de uma sucursal da sociedade, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane. Em consequência da deliberação supra vertida, é acrescentado o número quatro do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais números inalterados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade é representada pelas
Texto do artigo · p. 17 seguintes sucursais:
Número ou marcador · p. 17 a) província de Inhambane, distrito de Inhassoro, bairro Mahoche;
Número ou marcador · p. 17 b) província de Sofala, cidade da Beira, Urbano 1, bairro do Esturro, rua Pais Ramos, n.º 843, R/C;
Número ou marcador · p. 17 c) província de Nampula, Nacala-Porto, bairro Maiaia, Rua dos Anjos, n.º 3982;
Número ou marcador · p. 17 d) província da Zambézia, cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, avenida Eduardo Mondlane, n.º 98;
Número ou marcador · p. 17 e) província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxana, Estrada Nacional 106.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Comfort Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037398, uma entidade denominada Comfort Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831432C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Edson Lobato Frazão Faria, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçam-
Texto do artigo · p. 18 bicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Comfort Travel, Limitada e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 18, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) agenciamento de viagens e turismo, mediante a reserva e emissão de passagens aéreas, percursos domésticos e internacionais; b)concepção e venda de pacotes turísticos e viagens turísticas para qualquer ponto do país e do mundo;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico, mediante a vinculação de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) intermediação na aquisição de vistos e de outros documentos dos serviços migratórios;
Número ou marcador · p. 18 e) transporte turístico, operações turísticas, organização de eventos, serviços de catering, safari, transfers e rent a car;
Número ou marcador · p. 18 f) protocolo, secretariado e organização de conferências, compreendendo reservas e aluguer de residências, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança; g)consultoria e assessoria na prestação de serviços imobiliários, contabilidade e auditoria, saneamento e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio a retalho, geral e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal seis de mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lobato Frazão Faria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécies por incorporação de reserva ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios, na preparação das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a
Texto do artigo · p. 18 reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes poderem convocála directamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um mandato de três anos, pela sócia Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Repúbica, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada, com a sua sede na localidade de Mutalala, bairro Namunono, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105034010, 17 de Setembro de 2024, cujo teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa terá prazo de duração de um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Namunonono, localidade de Mutala, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e fins)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se delibere em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralimente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, destribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de março de 2019, casado em regime de união marital, com o NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 78% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 b) Álvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de março de 2021, solteiro, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 121883554, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de maio de 2012, casado, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 157361511, com uma quota no valor de 10.831,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural do distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na Eescola Primária Completa de Mutala, a 2 de maio de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com o NUIT 1177501689, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 2 0 8 8 8 0 3 7 7 C , e m Quelimane, a 17 de maio de 2017, casado, em regime de união marital, residente em Mutala, com o NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 f) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080225, emitido em Quelimane, a 2 de junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com o NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 g) Margarida Duarte Riesa, solteira, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 080836, emitido a 4 de julho de 2023, residente em Mutala, com o NUIT 177502359, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 19 n.º 04CN00048225Q, emitido a 5 de dezembro de 2023, residente na avenida 1 de Julho, 1.º Bairro da Unidade 1.º de Maio, com o NUIT 1124779626, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na avenida 7 de Setembro, 1.º Bairro, Uindade Torrone Velho, com o NUIT 1131288597, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 19 j) Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de março de 2022, residente na avenida Maputo, 1.º Bairro, Uindade Liberdade, com o NUIT 112077997, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da Cooperativa são:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuições regularizadas, salvo excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos secretários compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão eleitos tanto membros suplentes quantos os efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 20 c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à direcção e ao controlo democrático.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da Cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
Número ou marcador · p. 20 b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 20 c) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalizações exercidas durante o ano;
Número ou marcador · p. 20 d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos vogais compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 20 quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036048, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Umodja Wathiana, Limitada, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 20 Faida Jeanne, solteira, natural do Congo, residente em Maratane, de nacionalidade congolesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00009748, emitido a 1 de novembro de 2021, em Nampula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Safi Ndabugi, viúva, natural do Burundi, residente em Maratane, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367-00008881, emitido a 17 de abril de 2014, em Nampula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Patricia Mukamana, casada, natural do Burundi, residente em Maratane, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367-00001528, emitido a 26 de março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Helena Carlos Ali, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula, residente em Muahivire, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030108880742F, emitido a 2 de setembro de 2020, em Nampula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Nzeyimana Esperance, casada, natural do Burundi, residente em Maratane, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-0008175, emitido a 28 de fevereiro de 2024, em Nampula, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, aos dezanove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e quatro, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 e artigos 10, 11, 13 e artigo 95, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada, que se reger pelos valores e princípios do cooperativismo pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada tem a sua sede em Maratane, província de Nampula, em Moçambique. Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, as cooperativas poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias:
Número ou marcador · p. 20 a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de alimentos para gado e aves;
Número ou marcador · p. 20 c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
Número ou marcador · p. 20 e) prática de agricultura;
Número ou marcador · p. 20 f) criação e comercialização de frangos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por
Texto do artigo · p. 21 cento, em que cada cooperativista subscreveu três mil trezentos e trinta e três meticais, que corresponde a dezassete por cento do valor total.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser paga na totalidade ou vinte e cinco por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até ao primeiro trimestre do ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adotada a denominação de Arka Comercial, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional 1, bairro Bobole, localidade de Ngalundi, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral, comércio a grosso e a retalho
  9. Texto do artigo, página 14: de todas as classes do CAE das actividades económicas, com importação e exportação, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos, comércio a retalho de combustiveis de uso doméstico, comércio de produtos de higiene, produtos cosméticos e outros.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituição ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes desiguais, sendo 17.000,00MT, o correspondente a 85%, pertencentes ao sócio Kavit Jayant Kumar, e outra no valor de 3.000,00MT, correspondente a 15%, pertencentes ao sócio Aryant Jayant Kumar.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  18. Texto do artigo, página 14: Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents à sua participação na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Sr. Kavit Jayant Kumar.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo a repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  28. Texto do artigo, página 14: percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obrigam o sócio deste modo a proceder.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Habilitação ou herdeiros
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 14: AS Mining, Limitada
  38. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100376202, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Mining, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de novembro do ano de dois mil vinte e quatro, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: deliberar sobre a cessão, unificação, divisão de quotas, saída do sócio e entrada da nova sócia na sociedade; aumento do capital social com incorporação de novas reservas; alteração parcial do pacto social.
  39. Texto do artigo, página 14: Presidiu à presente sessão o senhor Qingsong Zhu e secretariou-a o senhor Dário Ossumane Alexandre.
  40. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, o secretário verificou estarem representados os sócios detentores de quotas correspondentes à totalidade do capital social e o presidente declarou que legalmente estavam reunidas todas as condições para a realização da presente assembleia geral, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de agenda de trabalhos, tendo passado então à discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Dário Ossumane Alexandre manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor nominal de
  41. Texto do artigo, página 14: 8,000,00MT, equivalente a 40% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Qingsong Zhu e este aceita a quota ora cedida e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 12.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, passando a deter uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, e por via da mesma, o cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma.
  42. Texto do artigo, página 14: E aposterior, o sócio Qingsong Zhu, com vista a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face à demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, decidiu o aumento do capital social de 20.000,00MT para 50.000,00MT que é feito sob o montante de 30.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 50,000,00MT, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social.
  43. Texto do artigo, página 14: Posteriormente, o sócio Qingsong Zhu decidiu em dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, e a segunda no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, e reservar para si a primeira e ceder a segunda para a senhora Clementina Malapula Xavier Telha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0860100176126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, esta aceita e entra na sociedade como nova sócia.
  44. Texto do artigo, página 14: Não havendo objecções por parte dos presentes, o ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado favoravelmente.
  45. Texto do artigo, página 14: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Qingsong Zhu; e
  50. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Clementina Malapula Xavier Telha.
  51. Texto do artigo, página 15: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  52. Texto do artigo, página 15: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2024. — O
  53. Texto do artigo, página 15: Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  54. Texto do artigo, página 15: BJJ Construction Commerce & Tourism — Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036651, a entidade legal supra constituída por:
  56. Texto do artigo, página 15: Berta João Jossias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade número 080906184852F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Setembro de 2022, residente em Guizuco, localidade de Rovene, província de Inhambane, com NUIT 145164011.
  57. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de BJJ Construction Commerce & Tourism Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo e regerse-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Xitsuco, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  65. Número ou marcador, página 15: a) turismo;
  66. Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos de higiene e limpeza;
  67. Número ou marcador, página 15: c) comércio a retalho de louças, cutelaria e outros produtos similares;
  68. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho de ferragens e artigos de iluminação;
  69. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de equipamento de construção civil;
  70. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de tintas, vidros e louca sanitária;
  71. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de car wash;
  72. Número ou marcador, página 15: h) manutenção e reparação de viaturas.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento, pertencente à sócia Berta João Jossias.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação e forma de obrigar da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Berta João Jossias.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
  81. Texto do artigo, página 15: a)pela assinatura do administrador único;
  82. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes da falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  96. Texto do artigo, página 15: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  97. Texto do artigo, página 15: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  98. Texto do artigo, página 15: 1 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 15: Brandworks Solutions, Sociedade Anónima
  100. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033184, uma entidade denominada Brandworks Solutions, Sociedade Anónima.
  101. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso a lei comercial.
  102. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e sede
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Brandworks Solutions, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, província de Maputo, Matola, n.º 1624, R/C.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  110. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento e prestação serviços na área de serigrafias e branding material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
  111. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termoeléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
  112. Número ou marcador, página 15: c) elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas,
  113. Texto do artigo, página 16: reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
  114. Número ou marcador, página 16: d) instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação elétrica;
  115. Número ou marcador, página 16: e) oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos el éctricos, bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
  116. Número ou marcador, página 16: f) empreitadas de obras públicas e de particulares;
  117. Número ou marcador, página 16: g) elaboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
  118. Número ou marcador, página 16: h) exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinaria, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários; i)plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1.000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Acções e transmissão)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  129. Texto do artigo, página 16: a)se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
  130. Número ou marcador, página 16: b) se o negócio proposto não for efectivado dentro de sessenta dias seguintes à
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  133. Número ou marcador, página 16: SECCÃO I Dos órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 16: São os órgaos da sociedade:
  135. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral;
  136. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Administração;
  137. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato)
  140. Texto do artigo, página 16: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicados no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
  141. Número ou marcador, página 16: SECCÃO II Das Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 16: (Constituição e representação)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral. Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas fa-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) À falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de Mesa qualquer administrador da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Admnistração
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
  153. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da aociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes e mandatários)
  156. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  159. Texto do artigo, página 16: Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  160. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e acta do Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 16: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  166. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  169. Texto do artigo, página 16: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 16: Chzama Supliers, Limitada
  172. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033797, uma entidade denominada Chzama Supliers, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 16: Sansão Benete Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110502397511M, emitido a 21 de Setembro de 2017, residente na casa n.º 54, quarteirão 17, distrito municipal n.º 2, Urbanização, titular do NUIT 103206871;
  174. Texto do artigo, página 17: Mirza Raulina Catarino Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular da Carta de Condução número 10745307/2, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na casa n.º 4195, quarteirão 80, Marracuene, Cumbeza, titular do NUIT 113512288; e
  175. Texto do artigo, página 17: Imelda Eduardo Sumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade número 110501329200Q, emitido a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2027, residente na casa n.º 558, quarteirão 10, Zimpeto, titular do NUIT.
  176. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) nos seguintes termos:
  177. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  178. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  179. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Chzama Supliers, Limitada (doravante a sociedade).
  180. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  181. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, R/C, flat 1, bloco 868, cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  191. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de ferragem e serralharia;
  192. Número ou marcador, página 17: b) transporte interprovincial e transnacional;
  193. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de aço;
  194. Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de gás industrial;
  195. Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de equipamento de protecção individual; e
  196. Número ou marcador, página 17: f) alocação de mão-de-obra.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto
  198. Texto do artigo, página 17: principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  199. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  200. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), dividido e representado em 3 quotas iguais, a saber:
  202. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Aurélio Manave;
  203. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Mirza Raulina Catarino Fernando; e
  204. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Imelda Eduardo Sumbe.
  205. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  206. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo todos eles administradores.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são indicados pelos sócios da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  212. Texto do artigo, página 17: (Anexos)
  213. Texto do artigo, página 17: Fazem parte do presente contrato os seguinte anexos:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Certidão de Reserva de nome da CHZAMA Supliers, Limitada;
  215. Número ou marcador, página 17: b) Bilhete de Identificação de Sansão Aurélio Manave;
  216. Número ou marcador, página 17: c) Bilhete de Identificação de Mirza Raulina Catarino Fernando;
  217. Número ou marcador, página 17: d) Bilhete de Identificação de Imelda Eduardo Sumbe.
  218. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: CJ ICM Logistics, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada CJ ICM Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100958309, com um capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deliberaram sobre a abertura de uma sucursal da sociedade, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane. Em consequência da deliberação supra vertida, é acrescentado o número quatro do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais números inalterados:
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade é representada pelas
  224. Texto do artigo, página 17: seguintes sucursais:
  225. Número ou marcador, página 17: a) província de Inhambane, distrito de Inhassoro, bairro Mahoche;
  226. Número ou marcador, página 17: b) província de Sofala, cidade da Beira, Urbano 1, bairro do Esturro, rua Pais Ramos, n.º 843, R/C;
  227. Número ou marcador, página 17: c) província de Nampula, Nacala-Porto, bairro Maiaia, Rua dos Anjos, n.º 3982;
  228. Número ou marcador, página 17: d) província da Zambézia, cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, avenida Eduardo Mondlane, n.º 98;
  229. Número ou marcador, página 17: e) província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxana, Estrada Nacional 106.
  230. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 17: Comfort Travel, Limitada
  232. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037398, uma entidade denominada Comfort Travel, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 17: Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831432C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Matola; e
  235. Texto do artigo, página 17: Edson Lobato Frazão Faria, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçam-
  236. Texto do artigo, página 18: bicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade da Matola.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Comfort Travel, Limitada e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 18, cidade de Matola, província de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  246. Número ou marcador, página 18: a) agenciamento de viagens e turismo, mediante a reserva e emissão de passagens aéreas, percursos domésticos e internacionais; b)concepção e venda de pacotes turísticos e viagens turísticas para qualquer ponto do país e do mundo;
  247. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico, mediante a vinculação de guias de turismo;
  248. Número ou marcador, página 18: d) intermediação na aquisição de vistos e de outros documentos dos serviços migratórios;
  249. Número ou marcador, página 18: e) transporte turístico, operações turísticas, organização de eventos, serviços de catering, safari, transfers e rent a car;
  250. Número ou marcador, página 18: f) protocolo, secretariado e organização de conferências, compreendendo reservas e aluguer de residências, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança; g)consultoria e assessoria na prestação de serviços imobiliários, contabilidade e auditoria, saneamento e recolha de resíduos sólidos;
  251. Número ou marcador, página 18: h) comércio a retalho, geral e a grosso, com importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria; e
  258. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal seis de mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lobato Frazão Faria.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécies por incorporação de reserva ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios, na preparação das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a
  271. Texto do artigo, página 18: reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes poderem convocála directamente.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um mandato de três anos, pela sócia Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada
  286. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Repúbica, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada, com a sua sede na localidade de Mutalala, bairro Namunono, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105034010, 17 de Setembro de 2024, cujo teor e o seguinte.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 19: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 19: A cooperativa terá prazo de duração de um tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Namunonono, localidade de Mutala, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Objecto e fins)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  300. Número ou marcador, página 19: b) actividade mineira;
  301. Número ou marcador, página 19: c) comercialização de produtos mineiros;
  302. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se delibere em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralimente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, destribuído pelos sócios seguintes:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de março de 2019, casado em regime de união marital, com o NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 78% do capital social subscrito;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Álvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de março de 2021, solteiro, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 121883554, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
  309. Número ou marcador, página 19: c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de maio de 2012, casado, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 157361511, com uma quota no valor de 10.831,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
  310. Número ou marcador, página 19: d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural do distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na Eescola Primária Completa de Mutala, a 2 de maio de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com o NUIT 1177501689, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
  311. Número ou marcador, página 19: e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 2 0 8 8 8 0 3 7 7 C , e m Quelimane, a 17 de maio de 2017, casado, em regime de união marital, residente em Mutala, com o NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
  312. Número ou marcador, página 19: f) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080225, emitido em Quelimane, a 2 de junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com o NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
  313. Número ou marcador, página 19: g) Margarida Duarte Riesa, solteira, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 080836, emitido a 4 de julho de 2023, residente em Mutala, com o NUIT 177502359, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
  314. Número ou marcador, página 19: h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE
  315. Texto do artigo, página 19: n.º 04CN00048225Q, emitido a 5 de dezembro de 2023, residente na avenida 1 de Julho, 1.º Bairro da Unidade 1.º de Maio, com o NUIT 1124779626, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito;
  316. Número ou marcador, página 19: i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na avenida 7 de Setembro, 1.º Bairro, Uindade Torrone Velho, com o NUIT 1131288597, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito; e
  317. Número ou marcador, página 19: j) Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de março de 2022, residente na avenida Maputo, 1.º Bairro, Uindade Liberdade, com o NUIT 112077997, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  320. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da Cooperativa são:
  321. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho Direcção; e
  323. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuições regularizadas, salvo excepções previstas no presente estatuto.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos secretários compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de direcção)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão eleitos tanto membros suplentes quantos os efectivos.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho de direcção)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
  338. Número ou marcador, página 20: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 20: b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
  340. Número ou marcador, página 20: c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à direcção e ao controlo democrático.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho fiscal)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho fiscal)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 20: a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da Cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
  350. Número ou marcador, página 20: b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  351. Número ou marcador, página 20: c) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalizações exercidas durante o ano;
  352. Número ou marcador, página 20: d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos vogais compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas das sessões.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos serão liquidatários.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
  358. Texto do artigo, página 20: quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036048, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Umodja Wathiana, Limitada, constituída entre os membros:
  365. Texto do artigo, página 20: Faida Jeanne, solteira, natural do Congo, residente em Maratane, de nacionalidade congolesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00009748, emitido a 1 de novembro de 2021, em Nampula, com poderes para este acto;
  366. Texto do artigo, página 20: Safi Ndabugi, viúva, natural do Burundi, residente em Maratane, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367-00008881, emitido a 17 de abril de 2014, em Nampula, com poderes para este acto;
  367. Texto do artigo, página 20: Patricia Mukamana, casada, natural do Burundi, residente em Maratane, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367-00001528, emitido a 26 de março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto;
  368. Texto do artigo, página 20: Helena Carlos Ali, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula, residente em Muahivire, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030108880742F, emitido a 2 de setembro de 2020, em Nampula, com poderes para este acto;
  369. Texto do artigo, página 20: Nzeyimana Esperance, casada, natural do Burundi, residente em Maratane, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-0008175, emitido a 28 de fevereiro de 2024, em Nampula, com poderes para este acto.
  370. Texto do artigo, página 20: É celebrado, aos dezanove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e quatro, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 e artigos 10, 11, 13 e artigo 95, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada, que se reger pelos valores e princípios do cooperativismo pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) A Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada tem a sua sede em Maratane, província de Nampula, em Moçambique. Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  377. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, as cooperativas poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa Umodja Wathiana, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias:
  384. Número ou marcador, página 20: a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
  385. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de alimentos para gado e aves;
  386. Número ou marcador, página 20: c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
  387. Número ou marcador, página 20: d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
  388. Número ou marcador, página 20: e) prática de agricultura;
  389. Número ou marcador, página 20: f) criação e comercialização de frangos.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por
  395. Texto do artigo, página 21: cento, em que cada cooperativista subscreveu três mil trezentos e trinta e três meticais, que corresponde a dezassete por cento do valor total.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser paga na totalidade ou vinte e cinco por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até ao primeiro trimestre do ano.
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