III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2024

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Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido segundo a lei das cooperativas no artigo 47, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) o relatório e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 28 c) a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 28 d) a eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 e) a eleição e destituição dos membros do conselho de direcção e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 28 f) a eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 28 g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 h) a propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa da assembleia geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente, na sede da Cooperativa e com antecedência de, pelo menos, quinze dias e sempre afixada nos locais da sede da Cooperativa ou outras formas de representação social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como
Texto do artigo · p. 28 o dia a hora e o local da reunião, será publicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO (Reunião)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se,
Texto do artigo · p. 28 ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião deverá acontecer com, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas. Caso não haja solução, convoca-se a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da assembleia geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 da presente lei e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Texto do artigo · p. 28 Está previsto no artigo 52 da Lei das Cooperativas que cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional às operações realizadas com a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias delegadas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por razões das suas actividades, da dispersão geográfica ou em função do número de cooperativistas, a Cooperativa poderá realizar assembleias locais, com vista a eleger os representantes ou delegados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O número de delegados a eleger para a assembleia geral é estabelecido anualmente em função do número de cooperativistas, cabendo à direcção a sua actualização, com base no critério da proporção do volume de negócios de operações e produções que os membros mantêm com a Cooperativa, número de membros, área geográfica e outros que forem definidos nos regulamentos internos e/ou determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do conselho fiscal ou fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, no caso concreto por três.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, um presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião)
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção reunirá pelo menos duas vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de direcção reunirá extraordinariamente sempre que será convocado pelo seu Presidente ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa, por intermédio do conselho de direcção, tem a faculdade de nomear delegado para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de Cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido
Texto do artigo · p. 29 de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 29 a) de dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro ou secretário;
Número ou marcador · p. 29 b) de um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO V Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 29 b) controlar todas as actividades da Cooperativa, examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações
Texto do artigo · p. 29 complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal, que poderão ser eleitos dois caso haja necessidades da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal deverá ter conhecimento técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa, ou tenha habilidades para a fiscalidade e controlo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Reunião)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir às reuniões e ao vogal coadjuvar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de direcção, após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da Cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 29 O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Conta dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em função dos actos cooperativos praticados entre os cooperativistas e a
Texto do artigo · p. 29 Cooperativa ou vice-versa, a Cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O registo na referida conta de membro incluirá o pré-pagamento efectuado pela Cooperativa ao membro, quer a título de entrega de bens e outros; o valor das entregas efectuadas pelo membro à Cooperativa; o montante a que o membro teria direito em função de uma eventual distribuição de excedentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da Cooperativa ou cooperativista, serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Custeio de despesas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A responsabilidade dos cooperativistas para com as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da fruição de serviços, podendo a Cooperativa, para melhor atender à equidade de cobertura das despesas da cooperativa, deliberar na assembleia geral que aprovar as contas do exercício o:
Número ou marcador · p. 29 a) rateio, em partes iguais, das despesas gerais da Cooperativa entre todos os membros, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados;
Número ou marcador · p. 29 b) rateio, em razão directamente proporcional, entre os membros que tenham usufruído dos serviços durante o ano, dos excedentes ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já previstas na alínea precedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reservas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá, na forma que for deliberada pela assembleia geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No fim de cada exercício, a direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 30 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos dez por cento 10% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Reserva para despesas de saúde)
Número ou marcador · p. 30 Um) Revertem-se para esta reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) dois por cento e meio (2,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 30 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 30 Um) Revertem-se para esta reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) cinco por cento (5%) do valor de excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 30 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Reserva para despesas funerárias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Revertem-se para esta reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) dois por cento e meio (2,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 30 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto da Cooperativa só poderá ser alterado em assembleia geral mediante a deliberação votada por maioria de três quarto dos membros (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 30 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 DDS Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036683, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DDS Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 30 Delson Domingos de Sousa, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844186C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente no bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação DDS Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade DDS Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na estrada principal a 100 metros do Hospital Geral do Marrere U/C Mucopoua, bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 31 passivamente, serão exercidas por Delson Domingos de Sousa de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Delson Domingos de Sousa ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 11 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Deigtor Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de outubro de dois mil vinte e quatro na sede da sociedade Deigtor Investimentos, Limitada, deliberaram sobre:
Texto do artigo · p. 31 i. o aumento do capital social passando de cem mil meticais (100.000,00MT) para seiscentos mil meticais (600.000,00MT); ii. a cessão das quotas e entrada de novos sócios (os sócios Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada divide a sua quota que possui da sociedade para Héctor Fernando Castillo Troncoso; Amélia Franklim e Luis Alejandro Flores, correspondente a 16,66; 16,66, 0,98% respectivamente e reserva para si 16,7%. E o sócio Carlos Junior Carvajal Ossandon divide a sua quota que possui da sociedade para Luis Alejandro Flores e Yuri Osvaldo Zepeda Pérez correspondente a 15.58 e 14,68% respectivamente e reserva para si 16,6%.); e iii. a alteração da administração (administração, gerência e obrigatoridade das assinaturas ficam a cargo do sócio Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada), com sede na cidade de Tete, Rua da Zanzibar, bairro Josina Machel. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100789477.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, com 16,7%, correspondente a 100.200,00MT;
Número ou marcador · p. 31 b) Carlos Junior Carvajal Ossandon, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT;
Número ou marcador · p. 31 c) Yuri Osvaldo Zepeda Pérez, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT;
Número ou marcador · p. 31 d) Héctor Fernando Castillo Troncoso, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT;
Número ou marcador · p. 31 e) Amélia Franklim, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT; e
Número ou marcador · p. 31 f) Luis Alejandro Flores, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do sócio Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Espiga D’Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 31 i) à cessão da totalidade da quota que a MGT – Maputo Grain Terminal — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, detinha no capital social da Espiga D’Ouro, Limitada, a favor da Merec Industries, Sociedade Anónima, ii) a transformação da sociedade Espiga d´Ouro,
Texto do artigo · p. 31 Limitada em uma sociedade unipessoal de único sócio e a consequente alteração da firma social para Espiga d’Ouro — Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão de quota e alteração da firma da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma Espiga d’Ouro Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um bilião e quinze milhões de meticais, representado por uma quota de igual valor, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Merec Industries, Sociedade Anónima. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 31 Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fênix Optical, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105037421, a sociedade Fênix Optical, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1729, rés-do-chão, Bairro Central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido em Maputo, residente na Matola, e uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100927217A, emitido em Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Válter Luzidio Malige e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, que ficam designados gerente e administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100774283, a sociedade G & G Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo, denominação e duracão
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominacão G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede, forma e locais de representaçāo
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade. A sociedade poderá, por deliberacão da sócia, abrir agência ou outras formas de representacão social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislacão vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestacão de serviços em decoração de eventos, catering e venda de material de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente à sócia Nara Evelize Santana Marrão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Adminstração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será adminstrada e representada pela única sócia Nara Evelize Santana Marrão, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caucão, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administracão poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal contruir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonacões.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso, regularão as disposicões do Código Comercial e demais legislacão pertinente em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 32 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Higg Cabo Mineral Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037511, uma sociedade denominada Higg Cabo Mineral — Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Diogo Chirrute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico, Zavala, bairro Nhangave, titular do Bilhete de Identidade n.º 081401787013S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Higg Cabo Mineral — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Rua da Mafureira, casa n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) construção civil, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços e consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 c) produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais; compra, venda e exportação e importação de sucatas; engenharia e técnicas afins; actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Diogo Chirrute.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação. em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, desde já eleito
Texto do artigo · p. 33 director-geral da sociedade, tendo poderes de assinar todos o tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, de que irão constar apenas as assinaturas, nomeadamente das do sócio Adriano Diogo Chirrute.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Hoxuwany — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101740161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hoxuwany — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Jordão Cunhane.
Texto do artigo · p. 33 Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Hoxuwany — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na província de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, perto de Igreja São José, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 33 c) montagem de mosaico;
Número ou marcador · p. 33 d) serviços de pinturas;
Número ou marcador · p. 33 e) fornecimento de material e bens de escritórios;
Número ou marcador · p. 33 f) venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 g) venda e fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 h) outros serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do sócio Carlos Jordão Cunhane.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Carlos Jordão Cunhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 18 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ibiza Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105034365, a sociedade Ibiza Travel & Tours, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 21, résdo-chão, Bairro Central, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social: a emissão de bilhetes aéreos, emissão de vistos de viagens; emissão de pacotes de viagem; aluguer de viaturas, agenciamento de marcas, consultoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Armando Malendza, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101129909N, emitido em Maputo, residente na Matola; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Emília Jorge Titosse, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101924705I, emitido em Maputo, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Emília Jorge Titosse, que fica designada administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Jaime Armando Malendza e Emília Jorge Titosse.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique
Texto do artigo · p. 33
Texto do artigo · p. 33 C E R T I D Ã O
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, no Livro B, a folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o número 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 33 i. António Muzacucia Muchanga representante legal; ii. Esron Nizigama — pastor-geral; iii. Vital Ndikuriyo – secretário-geral iv. David Kamuhanda Kahise tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancãrias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 33 Issiaka Koita Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105027217, uma entidade denominada Issiaka Koita Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 34 Issiaka Koita, casado, natural de Mli Bamako, Mali, de nacionalidade maliana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109042683B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, casa n.º 295, rés-dochão, distrito municipal Nlhamankulo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Issiaka Koita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na avenida Fernão Magalhães, n.º 446, rés-dochão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e ferragens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Issiaka Koita.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Issiaka Koita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jabula Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de novembro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105036765, uma entidade denominada Jabula Resort, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Jabula Resort, Limitada, e tem a sua na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavana, Praia de Guinjata.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) exploração da atividade turística (acomodação, restauração, campismo) e de atividades conexas;
Número ou marcador · p. 34 b) catering;
Número ou marcador · p. 34 c) turismo residencial;
Número ou marcador · p. 34 d) habilitação periódica;
Número ou marcador · p. 34 e) atividades de mergulho e treinamento, natação, scuba diving e formação de mergulhadores e de monitores amadores;
Número ou marcador · p. 34 f) agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 34 g) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 34 h) venda a retalho;
Número ou marcador · p. 34 i) desporto aquático;
Número ou marcador · p. 34 j) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Jacobus Petrus Smit, portador do passaporte número P1107733;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Timo Smit, portador do passaporte número P1198071;.
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Jacoba Johanna Smit, portadora do passaporte número M00320872; e
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Nina Smit, portadora do passaporte número P1198137.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  4. Texto do artigo, página 28: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido segundo a lei das cooperativas no artigo 47, deliberar sobre as seguintes matérias:
  5. Número ou marcador, página 28: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
  6. Número ou marcador, página 28: b) o relatório e o parecer do conselho fiscal;
  7. Número ou marcador, página 28: c) a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
  8. Número ou marcador, página 28: d) a eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização;
  9. Número ou marcador, página 28: e) a eleição e destituição dos membros do conselho de direcção e o respectivo presidente;
  10. Número ou marcador, página 28: f) a eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
  11. Número ou marcador, página 28: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 28: h) a propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 28: (Mesa da assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 28: A Mesa da assembleia geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente, na sede da Cooperativa e com antecedência de, pelo menos, quinze dias e sempre afixada nos locais da sede da Cooperativa ou outras formas de representação social nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como
  20. Texto do artigo, página 28: o dia a hora e o local da reunião, será publicada nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO (Reunião)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se,
  23. Texto do artigo, página 28: ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, da Cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião deverá acontecer com, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas. Caso não haja solução, convoca-se a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da assembleia geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 da presente lei e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  32. Texto do artigo, página 28: Está previsto no artigo 52 da Lei das Cooperativas que cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional às operações realizadas com a Cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleias delegadas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Por razões das suas actividades, da dispersão geográfica ou em função do número de cooperativistas, a Cooperativa poderá realizar assembleias locais, com vista a eleger os representantes ou delegados à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O número de delegados a eleger para a assembleia geral é estabelecido anualmente em função do número de cooperativistas, cabendo à direcção a sua actualização, com base no critério da proporção do volume de negócios de operações e produções que os membros mantêm com a Cooperativa, número de membros, área geográfica e outros que forem definidos nos regulamentos internos e/ou determinados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do conselho de direcção
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Conselho de direcção)
  40. Texto do artigo, página 28: O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do conselho fiscal ou fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, no caso concreto por três.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, um presidente, um tesoureiro e um secretário.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Reunião)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção reunirá pelo menos duas vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção reunirá extraordinariamente sempre que será convocado pelo seu Presidente ou a pedido de outros dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Representação e substituição de administradores)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa, por intermédio do conselho de direcção, tem a faculdade de nomear delegado para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de Cooperativa os especificar.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido
  58. Texto do artigo, página 29: de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  62. Número ou marcador, página 29: a) de dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro ou secretário;
  63. Número ou marcador, página 29: b) de um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Do conselho fiscal
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 29: Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
  74. Número ou marcador, página 29: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  75. Número ou marcador, página 29: b) controlar todas as actividades da Cooperativa, examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações
  76. Texto do artigo, página 29: complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal, que poderão ser eleitos dois caso haja necessidades da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente e dois vogais.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal deverá ter conhecimento técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa, ou tenha habilidades para a fiscalidade e controlo.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 29: (Reunião)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir às reuniões e ao vogal coadjuvar.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
  86. Número ou marcador, página 29: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externas)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de direcção, após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da Cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da Cooperativa externa de auditoria.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade solidária)
  93. Texto do artigo, página 29: O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  94. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 29: (Conta dos membros)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) Em função dos actos cooperativos praticados entre os cooperativistas e a
  98. Texto do artigo, página 29: Cooperativa ou vice-versa, a Cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à Cooperativa.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) O registo na referida conta de membro incluirá o pré-pagamento efectuado pela Cooperativa ao membro, quer a título de entrega de bens e outros; o valor das entregas efectuadas pelo membro à Cooperativa; o montante a que o membro teria direito em função de uma eventual distribuição de excedentes.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da Cooperativa ou cooperativista, serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na Cooperativa.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 29: (Custeio de despesas)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade dos cooperativistas para com as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da fruição de serviços, podendo a Cooperativa, para melhor atender à equidade de cobertura das despesas da cooperativa, deliberar na assembleia geral que aprovar as contas do exercício o:
  105. Número ou marcador, página 29: a) rateio, em partes iguais, das despesas gerais da Cooperativa entre todos os membros, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados;
  106. Número ou marcador, página 29: b) rateio, em razão directamente proporcional, entre os membros que tenham usufruído dos serviços durante o ano, dos excedentes ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já previstas na alínea precedente.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 29: (Reservas)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela Cooperativa.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá, na forma que for deliberada pela assembleia geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
  112. Número ou marcador, página 30: Quatro) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  113. Texto do artigo, página 30: Quinto) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 30: (Excedentes líquidos)
  120. Texto do artigo, página 30: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Reserva legal)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos dez por cento 10% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Reserva para despesas de saúde)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) Revertem-se para esta reserva:
  128. Número ou marcador, página 30: a) dois por cento e meio (2,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  129. Número ou marcador, página 30: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) Revertem-se para esta reserva:
  134. Número ou marcador, página 30: a) cinco por cento (5%) do valor de excedentes anuais líquidos;
  135. Número ou marcador, página 30: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Reserva para despesas funerárias)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) Revertem-se para esta reserva:
  140. Número ou marcador, página 30: a) dois por cento e meio (2,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  141. Número ou marcador, página 30: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  145. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto da Cooperativa só poderá ser alterado em assembleia geral mediante a deliberação votada por maioria de três quarto dos membros (3/4) dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  149. Texto do artigo, página 30: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 30: DDS Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036683, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  156. Texto do artigo, página 30: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DDS Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  157. Texto do artigo, página 30: Delson Domingos de Sousa, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Namacurra, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844186C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente no bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula.
  158. Texto do artigo, página 30: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação DDS Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 30: A sociedade DDS Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na estrada principal a 100 metros do Hospital Geral do Marrere U/C Mucopoua, bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil e obras públicas.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Domingos de Sousa.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  178. Texto do artigo, página 31: passivamente, serão exercidas por Delson Domingos de Sousa de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Delson Domingos de Sousa ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  180. Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 31: Deigtor Investimentos, Limitada
  182. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de outubro de dois mil vinte e quatro na sede da sociedade Deigtor Investimentos, Limitada, deliberaram sobre:
  183. Texto do artigo, página 31: i. o aumento do capital social passando de cem mil meticais (100.000,00MT) para seiscentos mil meticais (600.000,00MT); ii. a cessão das quotas e entrada de novos sócios (os sócios Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada divide a sua quota que possui da sociedade para Héctor Fernando Castillo Troncoso; Amélia Franklim e Luis Alejandro Flores, correspondente a 16,66; 16,66, 0,98% respectivamente e reserva para si 16,7%. E o sócio Carlos Junior Carvajal Ossandon divide a sua quota que possui da sociedade para Luis Alejandro Flores e Yuri Osvaldo Zepeda Pérez correspondente a 15.58 e 14,68% respectivamente e reserva para si 16,6%.); e iii. a alteração da administração (administração, gerência e obrigatoridade das assinaturas ficam a cargo do sócio Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada), com sede na cidade de Tete, Rua da Zanzibar, bairro Josina Machel. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100789477.
  184. Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  185. Texto do artigo, página 31: ..............................................................................
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
  189. Texto do artigo, página 31: (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, com 16,7%, correspondente a 100.200,00MT;
  191. Número ou marcador, página 31: b) Carlos Junior Carvajal Ossandon, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT;
  192. Número ou marcador, página 31: c) Yuri Osvaldo Zepeda Pérez, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT;
  193. Número ou marcador, página 31: d) Héctor Fernando Castillo Troncoso, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT;
  194. Número ou marcador, página 31: e) Amélia Franklim, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT; e
  195. Número ou marcador, página 31: f) Luis Alejandro Flores, com 16,66%, correspondente a 99.960,00MT.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 31: ..............................................................................
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do sócio Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada
  203. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  204. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 31: Espiga D’Ouro, Limitada
  206. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe
  207. Texto do artigo, página 31: i) à cessão da totalidade da quota que a MGT – Maputo Grain Terminal — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, detinha no capital social da Espiga D’Ouro, Limitada, a favor da Merec Industries, Sociedade Anónima, ii) a transformação da sociedade Espiga d´Ouro,
  208. Texto do artigo, página 31: Limitada em uma sociedade unipessoal de único sócio e a consequente alteração da firma social para Espiga d’Ouro — Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão de quota e alteração da firma da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  211. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma Espiga d’Ouro Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 31: ..............................................................................
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um bilião e quinze milhões de meticais, representado por uma quota de igual valor, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Merec Industries, Sociedade Anónima. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2024. — O
  216. Texto do artigo, página 31: Notário, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 31: Fênix Optical, Limitada
  218. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105037421, a sociedade Fênix Optical, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  221. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1729, rés-do-chão, Bairro Central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT,
  228. Texto do artigo, página 32: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido em Maputo, residente na Matola, e uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100927217A, emitido em Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  231. Número ou marcador, página 32: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Válter Luzidio Malige e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, que ficam designados gerente e administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  233. Número ou marcador, página 32: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 32: G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100774283, a sociedade G & G Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: Tipo, denominação e duracão
  239. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominacão G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 32: Sede, forma e locais de representaçāo
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade. A sociedade poderá, por deliberacão da sócia, abrir agência ou outras formas de representacão social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislacão vigente.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestacão de serviços em decoração de eventos, catering e venda de material de eventos.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 32: Capital social
  249. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente à sócia Nara Evelize Santana Marrão.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 32: Adminstração e representação, competências e vinculação
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será adminstrada e representada pela única sócia Nara Evelize Santana Marrão, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caucão, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A administracão poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal contruir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  254. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonacões.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, regularão as disposicões do Código Comercial e demais legislacão pertinente em vigor na República de Mocambique.
  259. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. — A
  260. Texto do artigo, página 32: Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 32: Higg Cabo Mineral Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na
  263. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037511, uma sociedade denominada Higg Cabo Mineral — Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Diogo Chirrute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico, Zavala, bairro Nhangave, titular do Bilhete de Identidade n.º 081401787013S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: (Denominacão e sede)
  266. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Higg Cabo Mineral — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Rua da Mafureira, casa n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 32: Duração
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  272. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 32: a) construção civil, consultoria e prestação de serviços;
  274. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços e consultoria na área imobiliária;
  275. Número ou marcador, página 32: c) produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais; compra, venda e exportação e importação de sucatas; engenharia e técnicas afins; actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 32: Capital social
  278. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Diogo Chirrute.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  281. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação. em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, desde já eleito
  282. Texto do artigo, página 33: director-geral da sociedade, tendo poderes de assinar todos o tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, de que irão constar apenas as assinaturas, nomeadamente das do sócio Adriano Diogo Chirrute.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  285. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 33: Hoxuwany — Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101740161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hoxuwany — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Jordão Cunhane.
  292. Texto do artigo, página 33: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Hoxuwany — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na província de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, perto de Igreja São José, cidade de Nampula.
  296. Texto do artigo, página 33: ..............................................................................
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços;
  301. Número ou marcador, página 33: b) serviços de serralharia;
  302. Número ou marcador, página 33: c) montagem de mosaico;
  303. Número ou marcador, página 33: d) serviços de pinturas;
  304. Número ou marcador, página 33: e) fornecimento de material e bens de escritórios;
  305. Número ou marcador, página 33: f) venda e fornecimento de produtos alimentares;
  306. Número ou marcador, página 33: g) venda e fornecimento de outros bens e serviços;
  307. Número ou marcador, página 33: h) outros serviços.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do sócio Carlos Jordão Cunhane.
  311. Texto do artigo, página 33: ..............................................................................
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  314. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Carlos Jordão Cunhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  315. Texto do artigo, página 33: Nampula, 18 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 33: Ibiza Travel & Tours, Limitada
  317. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105034365, a sociedade Ibiza Travel & Tours, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 21, résdo-chão, Bairro Central, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: a emissão de bilhetes aéreos, emissão de vistos de viagens; emissão de pacotes de viagem; aluguer de viaturas, agenciamento de marcas, consultoria.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Armando Malendza, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101129909N, emitido em Maputo, residente na Matola; e
  328. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Emília Jorge Titosse, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101924705I, emitido em Maputo, residente na Matola.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  331. Número ou marcador, página 33: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Emília Jorge Titosse, que fica designada administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Jaime Armando Malendza e Emília Jorge Titosse.
  333. Número ou marcador, página 33: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 33: Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique
  336. Texto do artigo, página 33: —
  337. Texto do artigo, página 33: C E R T I D Ã O
  338. Texto do artigo, página 33: Certifico que, no Livro B, a folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o número 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique, cujos titulares são:
  339. Texto do artigo, página 33: i. António Muzacucia Muchanga representante legal; ii. Esron Nizigama — pastor-geral; iii. Vital Ndikuriyo – secretário-geral iv. David Kamuhanda Kahise tesoureiro.
  340. Texto do artigo, página 33: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancãrias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  341. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  342. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Saide Habibe.
  343. Texto do artigo, página 33: Issiaka Koita Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na
  345. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105027217, uma entidade denominada Issiaka Koita Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  347. Texto do artigo, página 34: Issiaka Koita, casado, natural de Mli Bamako, Mali, de nacionalidade maliana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109042683B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, casa n.º 295, rés-dochão, distrito municipal Nlhamankulo.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Issiaka Koita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na avenida Fernão Magalhães, n.º 446, rés-dochão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e ferragens.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Issiaka Koita.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  363. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Issiaka Koita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e herdeiros)
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 34: Jabula Resort, Limitada
  372. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de novembro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105036765, uma entidade denominada Jabula Resort, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Jabula Resort, Limitada, e tem a sua na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavana, Praia de Guinjata.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  380. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 34: a) exploração da atividade turística (acomodação, restauração, campismo) e de atividades conexas;
  382. Número ou marcador, página 34: b) catering;
  383. Número ou marcador, página 34: c) turismo residencial;
  384. Número ou marcador, página 34: d) habilitação periódica;
  385. Número ou marcador, página 34: e) atividades de mergulho e treinamento, natação, scuba diving e formação de mergulhadores e de monitores amadores;
  386. Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de viagens e turismo;
  387. Número ou marcador, página 34: g) pesca desportiva;
  388. Número ou marcador, página 34: h) venda a retalho;
  389. Número ou marcador, página 34: i) desporto aquático;
  390. Número ou marcador, página 34: j) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizado.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Jacobus Petrus Smit, portador do passaporte número P1107733;
  396. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Timo Smit, portador do passaporte número P1198071;.
  397. Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Jacoba Johanna Smit, portadora do passaporte número M00320872; e
  398. Número ou marcador, página 34: d) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Nina Smit, portadora do passaporte número P1198137.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
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