III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2024

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Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 35 serão exercidas pelo senhor Jacobus Petrus Smit ou pelo senhor Timo Smit ou pela senhora Jacoba Johanna Smit ou pela senhora Nina Smit, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 JPL Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, a dezanove de Setembro de dois mil vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral os sócios da JPL Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, inscrita junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101290743, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede com na avenida Francisco Manyanga, 1024, Prédio JFS, 4.º andar, Prédio n.º 7, província de Nampula (a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a transmissão da totalidade das quotas por si detidas na sociedade a favor da Indorcézia Rogério Mahanjane, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 35 i. Joana Lopes Cruz Pinto Leite, titular de uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane; e ii. Carlos Manuel Soares, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane.
Texto do artigo · p. 35 Como consequência da cessão de quotas supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Indorcézia Rogério Mahanjane.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Karibu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033638, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 35 Oloha Investimentos, Sociedade Anónima, com sede na rua de Alegria, n.º 167, bairro Polana Cimento, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, com o NUEL l00129094,
Texto do artigo · p. 35 neste acto representado pelo seu mandatário, o senhor Aiuba Cuereneia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número l10100000019F, emitido em 2 de Março de 2022; Salvador Raimundo Manasse Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100120338B, emitido em 24 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 101603458, residente na Avenida da Maguiguana, casa n.º 1462, terceiro andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Paulo Bernardino de Carvalho Fumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991504J, emitido em 18 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente na Rua B 93, Bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo. Que celebram presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 35 que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Karibu Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, número 1620, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imoveis; administração e gestão imobiliária; o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção; importação e exportação de material de construção; importação e exportação e montagem de casas modulares; reabilitação de imóveis; projectos de arquitectura; execução de obras publicas e privadas; construção de estradas e pontes; construção de obras hidráulicas; vias de comunicação e instalações eléctricas; concepção e construção de sistemas de abastecimento de agua: gasodutos; oleodutos; fornecimento de bens e serviços e transporte de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 362.500,00MT (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oloha Investimento, S.A., equivalente a 72,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Raimundo Manasse Johane, equivalente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Bernardino de Carvalho Fumane, o equivalente a 7.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oloha Investimento, S.A., que desde já é nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mag Software — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, pr deliberação da assembleia geral extraordinária datada de trinta de outubro de dois mil vinte e quatro da sociedade Mag
Texto do artigo · p. 36 Softyware — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na av/rua Dar Es salaam, n.º 296, bairro Sommershild, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100748711, NUIT 400703922, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Lopes, que cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Blandino Júnior Sibone Mucumbe.
Texto do artigo · p. 36 Pela mesma assembleia geral, o sócio Carlos Manuel Ferreira Lopes renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza, no seu lugar foi nomeado ao cargo do administrador da empresa o senhor Blandino Júnior Sibone Mucumbe.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência disso, fica alterada a redacção dos artigo quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Blandino Júnior Sibone Mucumbe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Blandino Júnior Sibone Mucumbe. O sócio pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mecúfi Mining — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037512, uma sociedade denominada Mecúfi Mining — Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Diogo Chirrute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico, Zavala, bairro Nhangave, titular do Bilhete de Identidade n.º 081401787013S, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mecúfi Mining — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Rua da Mafureira, casa n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duracão
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais; compra, venda e exportação e importação de sucatas; engenharia e técnicas afins; actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Diogo Chirrute.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 37 activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, desde já eleito director-geral da sociedade, tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, de que irão constar apenas as assinaturas, nomeadamente as do sócio Adriano Diogo Chirrute.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Merec Industries Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe i) a um aumento do capital social de quatro mil, novecentos e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil meticais para cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de quatrocentos e quarenta e cinco milhões trezentos e oitenta e oito mil meticais, subscrito e realizado pela accionista Stratton Africa Holdings Limited, ii) a transformação da sociedade em epígrafe em uma sociedade unipessoal de único acionista e a consequente alteração da firma social de Merec Industries, Sociedade Anónima para Merec Industries — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, bem como iii) a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento do capital social e alteração da firma da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Merec
Texto do artigo · p. 37 Industries — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, representado por cinco milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil seiscentas e setenta e quatro acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Marracuene, 1 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 37 Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mob-Link Transporte e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029661, uma entidade denominada Mob-Link Transporte e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, ẻ constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 37 Dúlcio Augusto Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236666B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 17 de Novembro de 2021, residente no distrito de Moamba, bairro Cimento.
Texto do artigo · p. 37 Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Mob-Link Transporte e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Rua do Meio, quarteirão 4, casa n.º 5, vila da Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) transporte; agente de comércio por grosso, material de construção;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio geral; prestação de serviços em diversas áreas e comércio online.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Dúlcio Augusto Machava.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dúlcio Augusto Machava.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025291, uma entidade denominada Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo,entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Donquene Daniel Coutinho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 38 da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º° 833, 3.ª° Andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Titos Jairo, solteiro, maior, natural de Maputo , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017165541B, de dez de Março de dois mil e vinte e três, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Do Triunfo Distrito Urbano Kamavota, Quarteirão n.º° 4, Casa n.º° 49, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos Outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro Do Triunfo Distrito Urbano Kamavota, Rua da Micaia, Quarteirão n.º° 4, Casa n.º 49, Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imóveis, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de Catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material eléctrico, venda de materiais para construção civil e canalização, Fornecimento de material cerâmico, venda de material de Ferragem e cofragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar, venda de Sistema e Equipamento de Segurança Electrónica, Serralheira, Programação de sistema informático, construção civil, carpintaria e venda de equipamento de protecção e segurança, venda de mobiliário de Escritório, venda de equipamentos electrónicos, Design Gráfico, Serigrafia e Gráfica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital
Texto do artigo · p. 38 quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social, quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Titos Jairo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mucavel ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 38 105037582, a sociedade Mucavel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Junho, Bairro 12, próximo ao mercado Limpopo, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Fabião Mucavele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da responsabilidade do sócio Claúdio Fabião Mucavele que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Muga Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034676, uma entidade denominada Muga Enterprises, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 74, número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Lina Carolina Cossa, nascido aos 15 de Abril de 1970, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104432862I, emitido aos 24 de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identifição Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mahotas, Distrito Kamavota, Casa n.˚950, Quarteirão n.˚ 19.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Bill dos Anjos Ezequiel Mugandela, nascido aos 26 de Agosto de 1994, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110102047407B, emitido aos 4 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mahotas, Distrito Kamavota, Casa n.˚950, Quarterao n.˚ 19.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Muga Enterprises, Limitada tem a sua sede no Bairro de Mahotas, casa n. ̊ 950, Quarterao n.˚ 19, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 Um)A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais e prestação de serviços em várias áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 39 a) panificação;
Número ou marcador · p. 39 b) logistica e transporte;
Número ou marcador · p. 39 c) limpezas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00 (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Lina Carolina Cossa; b)uma quota no valor nominal de 2000,00 (dois mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 39 10% do capital social, pertencente ao sócio, Bill dos Anjos Ezequiel Mugandela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Lina Carolina Cossa na qualidade da directora - geral da Empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mussa Joao NapitaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105036070, a sociedade Mussa Joao NapitaSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2024, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mussa Joao Napita- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) actividade mineira, exploração, propensão e, comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio geral, agro-negócio, agricultura, turismo e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Mussa João Napita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º07070222262783Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 20 de Julho de 2022, NUIT – 102352483.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 39 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Mussa João Napita, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o
Texto do artigo · p. 40 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 40 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 40 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2024.–
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 40 Nampula & Índia-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037600, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nampula & Índia Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Amol Lahanu Muke, solteiro, de nacionalidade indiana, possuidor Passaporte número X5172154, emitido em Mumbai - India, aos 17 de Janeiro de 2023, residente na Cidade e Província de Nampula, que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação, Nampula & Índia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, rua próximo ao Bar Fora da
Texto do artigo · p. 40 Hora, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amol Lahanu Muke.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral de produtos agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 40 b) criação de animais e processamento de carnes;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades agrícolas e agropecuárias;
Número ou marcador · p. 40 d) ferragens e outras actidades similares;
Número ou marcador · p. 40 e) compra e exportação de sereias, oleaginosas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 f) venda de material de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 40 g) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 40 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)Prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 40 k) Transporte de bens/serviços e logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Amol Lahanu Muke que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
Texto do artigo · p. 40 que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, aos vinte e seis de Novembro de
Texto do artigo · p. 40 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Netcom-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, sob o n.º 101138712, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Netcom - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Arlindo Moreira Vernisto Adelino. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Netcom - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central-Poetas, Avenida Armando Tivane casa n.º° 7, rés-dochão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 40 b) Comercialização e material informático;
Número ou marcador · p. 40 c) Montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 40 d) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 40 e) Montagem de AC;
Número ou marcador · p. 40 f) Comercialização de imobiliários;
Número ou marcador · p. 40 g) Comercialização de material de Escritório;
Número ou marcador · p. 40 h) Comercialização de material de frios;
Número ou marcador · p. 40 i) Fornecimento de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 40 j) Prestação de serviços na área de informática, assistência técnica, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota
Texto do artigo · p. 41 equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Moreira Vernisto Adelino.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Arlindo Moreira Vernisto Adelino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nharreluga Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027427, uma sociedade denominada Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 9.º do Códico Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Ronaldo Vivaldo Nharreluga – solteiro, maior, Natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105581708S, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Q.52, Casa n.º 25, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o seguinte contrato que se regerá pelas cláusulas constrantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida 24 de Julho/
Texto do artigo · p. 41 Rua Prof.Dr Negrão n.º 51, décimo Andar, Distrito Municipal KaMupfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades – Prestação de serviços de consultoria diversos, serviços de logísticos, exercício de actividades comerciais relacionadas de serigrafia, impressão gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria de programação informática, atividade de arquitetura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softwares, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritório, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de máquinas e equipamentos industriais.
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Ronaldo Vivaldo Nharreluga.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 41 Ronaldo Vivaldo Nharreluga, que desde já fica nomeando administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo da sócia quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Niderpoint, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, a Sociedade Niderpoint, Limitada, matriculada no conservatória de registo das entidades legais sob o NUEL 101727068, com sede na cidade de Maputo, Alto Maé, Av. Zâmbia, n.º 662, 1.ª andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do Artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação,marketing, procurement, patentes, joint ventures, limpeza, gestão de resíduos sólidos, fumigações, limpeza de fossas, recepcionista, jardinagem, logística, gestão de eventos e participações, catering, restauração, take away, bar e lounge, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especializados, fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais, transporte, equipamentos de som imagem e animação, comércio a grosso e retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, minerios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos indústriais e electrónicos, embarcações e aeronaves, de informático, de escritório e consumíveis, produtos alimentares, bebidas e tabaco, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Norte Correctora de Seguros, S.A
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105035077, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Norte Correctora de Seguros, S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza jurídica e denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Norte Correctora de Seguros. S.A, uma sociedade de Seguros, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades comerciais e financeiras, bem como pelo código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e forma de representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, dentro do edifício do Grande Bazar, próximo a passagem de nível – Trim Trim bairro de Murrapaniua posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade transferir a sua sede dentro da mesma cidade ou para uma outra, e abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que se entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de serviços de seguro;
Número ou marcador · p. 42 b) seguro de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 42 c) seguro de responsabilidades civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 42 representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois ou três membros, da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, podendo constituir uma comissão executiva para o efeito, com um número ímpar de membros, e devendo fazer constar de acta os poderes delegados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  7. Texto do artigo, página 35: serão exercidas pelo senhor Jacobus Petrus Smit ou pelo senhor Timo Smit ou pela senhora Jacoba Johanna Smit ou pela senhora Nina Smit, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  19. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 35: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 35: JPL Consultoria, Limitada
  25. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, a dezanove de Setembro de dois mil vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em
  26. Texto do artigo, página 35: assembleia geral os sócios da JPL Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, inscrita junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101290743, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede com na avenida Francisco Manyanga, 1024, Prédio JFS, 4.º andar, Prédio n.º 7, província de Nampula (a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a transmissão da totalidade das quotas por si detidas na sociedade a favor da Indorcézia Rogério Mahanjane, nos seguintes moldes:
  27. Texto do artigo, página 35: i. Joana Lopes Cruz Pinto Leite, titular de uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane; e ii. Carlos Manuel Soares, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane.
  28. Texto do artigo, página 35: Como consequência da cessão de quotas supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 35: ..............................................................................
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Indorcézia Rogério Mahanjane.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 35: Karibu Imobiliária, Limitada
  35. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033638, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios:
  36. Texto do artigo, página 35: Oloha Investimentos, Sociedade Anónima, com sede na rua de Alegria, n.º 167, bairro Polana Cimento, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, com o NUEL l00129094,
  37. Texto do artigo, página 35: neste acto representado pelo seu mandatário, o senhor Aiuba Cuereneia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número l10100000019F, emitido em 2 de Março de 2022; Salvador Raimundo Manasse Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100120338B, emitido em 24 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 101603458, residente na Avenida da Maguiguana, casa n.º 1462, terceiro andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
  38. Texto do artigo, página 35: Paulo Bernardino de Carvalho Fumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991504J, emitido em 18 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente na Rua B 93, Bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo. Que celebram presente contrato de sociedade
  39. Texto do artigo, página 35: que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Karibu Imobiliária, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Sede e sucursais)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, número 1620, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imoveis; administração e gestão imobiliária; o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção; importação e exportação de material de construção; importação e exportação e montagem de casas modulares; reabilitação de imóveis; projectos de arquitectura; execução de obras publicas e privadas; construção de estradas e pontes; construção de obras hidráulicas; vias de comunicação e instalações eléctricas; concepção e construção de sistemas de abastecimento de agua: gasodutos; oleodutos; fornecimento de bens e serviços e transporte de mercadorias diversas.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 362.500,00MT (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oloha Investimento, S.A., equivalente a 72,5% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Raimundo Manasse Johane, equivalente a 20% do capital social; e
  59. Número ou marcador, página 36: c) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Bernardino de Carvalho Fumane, o equivalente a 7.5% do capital social.
  60. Texto do artigo, página 36: ..............................................................................
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oloha Investimento, S.A., que desde já é nomeado administrador com despensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  66. Texto do artigo, página 36: Nampula, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 36: Mag Software — Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, pr deliberação da assembleia geral extraordinária datada de trinta de outubro de dois mil vinte e quatro da sociedade Mag
  69. Texto do artigo, página 36: Softyware — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na av/rua Dar Es salaam, n.º 296, bairro Sommershild, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100748711, NUIT 400703922, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Lopes, que cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Blandino Júnior Sibone Mucumbe.
  70. Texto do artigo, página 36: Pela mesma assembleia geral, o sócio Carlos Manuel Ferreira Lopes renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza, no seu lugar foi nomeado ao cargo do administrador da empresa o senhor Blandino Júnior Sibone Mucumbe.
  71. Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, fica alterada a redacção dos artigo quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 36: ..............................................................................
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Blandino Júnior Sibone Mucumbe.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Blandino Júnior Sibone Mucumbe. O sócio pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  83. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 36: Mecúfi Mining — Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037512, uma sociedade denominada Mecúfi Mining — Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Diogo Chirrute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico, Zavala, bairro Nhangave, titular do Bilhete de Identidade n.º 081401787013S, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos do Código Comercial:
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 36: Denominacão e sede
  89. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mecúfi Mining — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Rua da Mafureira, casa n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 36: Duracão
  92. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  95. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  96. Número ou marcador, página 36: a) construção civil, consultoria e prestação de serviços;
  97. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
  98. Número ou marcador, página 36: c) produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais; compra, venda e exportação e importação de sucatas; engenharia e técnicas afins; actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 36: Capital social
  101. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Diogo Chirrute.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  104. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  105. Texto do artigo, página 37: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, desde já eleito director-geral da sociedade, tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, de que irão constar apenas as assinaturas, nomeadamente as do sócio Adriano Diogo Chirrute.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  108. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 37: Merec Industries Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  114. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe i) a um aumento do capital social de quatro mil, novecentos e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil meticais para cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de quatrocentos e quarenta e cinco milhões trezentos e oitenta e oito mil meticais, subscrito e realizado pela accionista Stratton Africa Holdings Limited, ii) a transformação da sociedade em epígrafe em uma sociedade unipessoal de único acionista e a consequente alteração da firma social de Merec Industries, Sociedade Anónima para Merec Industries — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, bem como iii) a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento do capital social e alteração da firma da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Merec
  118. Texto do artigo, página 37: Industries — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, representado por cinco milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil seiscentas e setenta e quatro acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  122. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Marracuene, 1 de Novembro de 2024. — O
  123. Texto do artigo, página 37: Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 37: Mob-Link Transporte e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029661, uma entidade denominada Mob-Link Transporte e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 37: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, ẻ constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
  127. Texto do artigo, página 37: Dúlcio Augusto Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236666B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 17 de Novembro de 2021, residente no distrito de Moamba, bairro Cimento.
  128. Texto do artigo, página 37: Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Mob-Link Transporte e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Rua do Meio, quarteirão 4, casa n.º 5, vila da Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 37: a) transporte; agente de comércio por grosso, material de construção;
  137. Número ou marcador, página 37: b) comércio geral; prestação de serviços em diversas áreas e comércio online.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 37: Capital social
  140. Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Dúlcio Augusto Machava.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 37: Administração
  143. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dúlcio Augusto Machava.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  145. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  146. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 37: Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025291, uma entidade denominada Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo,entre:
  149. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Donquene Daniel Coutinho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil
  150. Texto do artigo, página 38: da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º° 833, 3.ª° Andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 38: Segundo: Titos Jairo, solteiro, maior, natural de Maputo , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017165541B, de dez de Março de dois mil e vinte e três, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Do Triunfo Distrito Urbano Kamavota, Quarteirão n.º° 4, Casa n.º° 49, Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 38: É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos Outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Do Triunfo Distrito Urbano Kamavota, Rua da Micaia, Quarteirão n.º° 4, Casa n.º 49, Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imóveis, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de Catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material eléctrico, venda de materiais para construção civil e canalização, Fornecimento de material cerâmico, venda de material de Ferragem e cofragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar, venda de Sistema e Equipamento de Segurança Electrónica, Serralheira, Programação de sistema informático, construção civil, carpintaria e venda de equipamento de protecção e segurança, venda de mobiliário de Escritório, venda de equipamentos electrónicos, Design Gráfico, Serigrafia e Gráfica.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital
  163. Texto do artigo, página 38: quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 38: (Capital social, quotas)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  167. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho;
  168. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Titos Jairo.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 38: Mucavel ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  181. Texto do artigo, página 38: 105037582, a sociedade Mucavel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração )
  184. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Junho, Bairro 12, próximo ao mercado Limpopo, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Fabião Mucavele.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da responsabilidade do sócio Claúdio Fabião Mucavele que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  199. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 38: Muga Enterprises, Limitada
  202. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034676, uma entidade denominada Muga Enterprises, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  203. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 74, número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  204. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Lina Carolina Cossa, nascido aos 15 de Abril de 1970, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104432862I, emitido aos 24 de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identifição Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mahotas, Distrito Kamavota, Casa n.˚950, Quarteirão n.˚ 19.
  205. Texto do artigo, página 39: Segundo: Bill dos Anjos Ezequiel Mugandela, nascido aos 26 de Agosto de 1994, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110102047407B, emitido aos 4 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mahotas, Distrito Kamavota, Casa n.˚950, Quarterao n.˚ 19.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Muga Enterprises, Limitada tem a sua sede no Bairro de Mahotas, casa n. ̊ 950, Quarterao n.˚ 19, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 39: Um)A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais e prestação de serviços em várias áreas, tais como:
  213. Número ou marcador, página 39: a) panificação;
  214. Número ou marcador, página 39: b) logistica e transporte;
  215. Número ou marcador, página 39: c) limpezas.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00 (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Lina Carolina Cossa; b)uma quota no valor nominal de 2000,00 (dois mil meticais), equivalente a
  221. Texto do artigo, página 39: 10% do capital social, pertencente ao sócio, Bill dos Anjos Ezequiel Mugandela.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Lina Carolina Cossa na qualidade da directora - geral da Empresa.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 39: (Aquisição de participações)
  238. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 39: Mussa Joao NapitaSociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105036070, a sociedade Mussa Joao NapitaSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2024, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mussa Joao Napita- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 39: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 39: a) actividade mineira, exploração, propensão e, comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  255. Número ou marcador, página 39: b) comércio geral, agro-negócio, agricultura, turismo e prestação de serviços afins.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Mussa João Napita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º07070222262783Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 20 de Julho de 2022, NUIT – 102352483.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e vinculação)
  261. Texto do artigo, página 39: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Mussa João Napita, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o
  262. Texto do artigo, página 40: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  263. Texto do artigo, página 40: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  264. Texto do artigo, página 40: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2024.–
  270. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
  271. Texto do artigo, página 40: Nampula & Índia-Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037600, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nampula & Índia Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Amol Lahanu Muke, solteiro, de nacionalidade indiana, possuidor Passaporte número X5172154, emitido em Mumbai - India, aos 17 de Janeiro de 2023, residente na Cidade e Província de Nampula, que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, Nampula & Índia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, rua próximo ao Bar Fora da
  279. Texto do artigo, página 40: Hora, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amol Lahanu Muke.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral de produtos agrícolas e similares;
  290. Número ou marcador, página 40: b) criação de animais e processamento de carnes;
  291. Número ou marcador, página 40: c) actividades agrícolas e agropecuárias;
  292. Número ou marcador, página 40: d) ferragens e outras actidades similares;
  293. Número ou marcador, página 40: e) compra e exportação de sereias, oleaginosas e seus derivados;
  294. Número ou marcador, página 40: f) venda de material de escritórios e consumíveis;
  295. Número ou marcador, página 40: g) compra e venda de sucatas;
  296. Número ou marcador, página 40: h) importação e exportação de bens e serviços;
  297. Número ou marcador, página 40: i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)Prestação de serviços não especificados;
  298. Número ou marcador, página 40: k) Transporte de bens/serviços e logística.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Amol Lahanu Muke que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
  304. Texto do artigo, página 40: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  305. Número ou marcador, página 40: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  306. Texto do artigo, página 40: Nampula, aos vinte e seis de Novembro de
  307. Texto do artigo, página 40: 2024. – O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 40: Netcom-Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, sob o n.º 101138712, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Netcom - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Arlindo Moreira Vernisto Adelino. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMRIRO
  311. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Netcom - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central-Poetas, Avenida Armando Tivane casa n.º° 7, rés-dochão, cidade de Nampula.
  313. Texto do artigo, página 40: ...............................................................................
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  317. Número ou marcador, página 40: a) Manutenção e reparação de computadores;
  318. Número ou marcador, página 40: b) Comercialização e material informático;
  319. Número ou marcador, página 40: c) Montagem de computadores;
  320. Número ou marcador, página 40: d) Tecnologia de informação;
  321. Número ou marcador, página 40: e) Montagem de AC;
  322. Número ou marcador, página 40: f) Comercialização de imobiliários;
  323. Número ou marcador, página 40: g) Comercialização de material de Escritório;
  324. Número ou marcador, página 40: h) Comercialização de material de frios;
  325. Número ou marcador, página 40: i) Fornecimento de bens e serviços; e
  326. Número ou marcador, página 40: j) Prestação de serviços na área de informática, assistência técnica, consultoria e assessoria.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota
  330. Texto do artigo, página 41: equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Moreira Vernisto Adelino.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Arlindo Moreira Vernisto Adelino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  334. Texto do artigo, página 41: Nampula, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 41: Nharreluga Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027427, uma sociedade denominada Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  337. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 9.º do Códico Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  338. Texto do artigo, página 41: Ronaldo Vivaldo Nharreluga – solteiro, maior, Natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105581708S, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Q.52, Casa n.º 25, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o seguinte contrato que se regerá pelas cláusulas constrantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida 24 de Julho/
  346. Texto do artigo, página 41: Rua Prof.Dr Negrão n.º 51, décimo Andar, Distrito Municipal KaMupfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 41: (Objeto social)
  349. Texto do artigo, página 41: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades – Prestação de serviços de consultoria diversos, serviços de logísticos, exercício de actividades comerciais relacionadas de serigrafia, impressão gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria de programação informática, atividade de arquitetura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softwares, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritório, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de máquinas e equipamentos industriais.
  350. Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  351. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Ronaldo Vivaldo Nharreluga.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  357. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  358. Texto do artigo, página 41: Ronaldo Vivaldo Nharreluga, que desde já fica nomeando administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 41: (A dissolução e dos herdeiros)
  361. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo da sócia quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 41: Niderpoint, Limitada
  367. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, a Sociedade Niderpoint, Limitada, matriculada no conservatória de registo das entidades legais sob o NUEL 101727068, com sede na cidade de Maputo, Alto Maé, Av. Zâmbia, n.º 662, 1.ª andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do Artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação,marketing, procurement, patentes, joint ventures, limpeza, gestão de resíduos sólidos, fumigações, limpeza de fossas, recepcionista, jardinagem, logística, gestão de eventos e participações, catering, restauração, take away, bar e lounge, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especializados, fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais, transporte, equipamentos de som imagem e animação, comércio a grosso e retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, minerios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos indústriais e electrónicos, embarcações e aeronaves, de informático, de escritório e consumíveis, produtos alimentares, bebidas e tabaco, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  371. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 42: Norte Correctora de Seguros, S.A
  373. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105035077, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Norte Correctora de Seguros, S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 42: (Natureza jurídica e denominação)
  376. Texto do artigo, página 42: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Norte Correctora de Seguros. S.A, uma sociedade de Seguros, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades comerciais e financeiras, bem como pelo código comercial Moçambicano.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 42: (Sede e forma de representação)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, dentro do edifício do Grande Bazar, próximo a passagem de nível – Trim Trim bairro de Murrapaniua posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade transferir a sua sede dentro da mesma cidade ou para uma outra, e abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que se entenda conveniente.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 42: a) actividades de serviços de seguro;
  388. Número ou marcador, página 42: b) seguro de pessoas e bens;
  389. Número ou marcador, página 42: c) seguro de responsabilidades civil.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  391. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional,
  392. Texto do artigo, página 42: representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
  396. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  399. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois ou três membros, da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, podendo constituir uma comissão executiva para o efeito, com um número ímpar de membros, e devendo fazer constar de acta os poderes delegados.
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