III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2024

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Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Administração nomeou desde já a senhora Beatriz Francisco Orlando para a prática de gestão e de actos ou categorias de actos, devendo fazê-lo pela forma como se obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
Número ou marcador · p. 42 b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 42 c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 42 d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 42 e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 42 f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 42 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 42 i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 42 j) aprovar os planos Anuais da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 18 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Promedical - Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 42 ADENDA
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro no nome da sócia da Sociedade Promedical - Healthcare, Limitada, no Boletim da República, publicado na quarta feira dia dezassete de Julho de dois mil e vinte quatro, III - Série número 138, rectifica-se que: onde se lê “Mariza Fátima Sidique Ussene" deve ler-se "Mirza Fátima Sidique Ussene."
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Dezembro de 2024.- O Conservador(a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 RBT-Reobote Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número 105036563, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 limitada denominada RBT-Reobote Consultoria e Serviços Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada pela Senhora Belinha Clemente Sande, Maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Mucumbura-Magoé, residente em Nacala Porto, no Bairro Bloco l, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101196062B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Chimoio. Constitui uma Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação RBTReobote Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco l, posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A RBT-Reobote Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto principal a consultoria e serviços nas seguintes áreas: melhoria na preparação, analise, divulgação e interpretação das demonstrações financeiras de qualquer entidade – pública, privada ou não governamental com base nas normas contabilísticas e financeiras nacionais e internacionais; promover aconselhamento financeiro nas pequenas e medias empresas; Incentivar o uso dos instrumentos contabilísticos; promover a aplicação dos procedimentos de controle interno nas empresas e a sua importância na gestão e no processo de tomada de decisões; encorajar a aplicação de normas conducentes e uma adequada elaboração de planeamento financeiro; Monitoria e aconselhamento financeiro sobre as melhores praticas de gestão, elaboração de relatórios financeiros; Fecho de contas; Fornecimento de bens e serviços de qualidade; Fazer estudos de mercados e sondagem de opinião; Consultoria para os negócios e a gestão. A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços assim como comercias, permitidas por lei, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100%
Texto do artigo · p. 43 (cem por centos) à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Belinha Clemente Sande.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Belinha Clemente Sande, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites de poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 43 de Nacala, 26 de Novembro de 2024.- A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sardónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Sardónica Moçambique, Limitada, matriculada sob o Nuel 100712296, procedeu – se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, em virtude da socia Isabel Márcia Roberto ter cedido a sua quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais) aos sócios Abacelar Izélio Gidião Simbine no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos meticais) e Izélia Rucateluane Vilanculos Simbine, no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos meticais), alterando assim o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde à duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.500, 00 MZN (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencem à sócia Izélia
Texto do artigo · p. 43 Rucateluane Vilankulos Simbine, e uma quota nominal no valor de 13.500MZN, (treze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencem ao sócio Abacelar Izélio Gidião Simbine.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tivane Game Studio(TGS),S.A
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Sociedade Anonima Tivane Game Studio (TGS), S.A, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o Nuel:105016362, localizada no Bairro da Polana Cimento, Rua do Kassuende, n.º 265, Bloco 1, 1.˚andar, Cidade de Maputo, Moçambique, com capital social, integralmente registado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções, cada com valor nominal de dez meticais. Estiveram presentes ou devidamente representados os accionistas que representam a totalidade do capital social, onde decidiram por unanimidade pela inclusão de mais actividades no escopo das actividades da empresa. O que foi discutido e aprovado, passando o Artigo Terceiro dos Estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 43 b) formação online;
Número ou marcador · p. 43 c) consultoria na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 43 d) produção de conteudo educativo:
Número ou marcador · p. 43 e) produção e distribuição de conteudo audiovisual;
Número ou marcador · p. 43 f) marketing e publicidade; e
Número ou marcador · p. 43 g) venda de artigos de papelaria(livros, cadernos, revistas, jornais); electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão(tabletes, telefones, auriculares).
Texto do artigo · p. 43 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 16 de Setembro de 2024.– Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 44 quatro, foi matriculada sob o Nuel 105036527 a sociedade denominada Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tranquility Eco Resorts- Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por Sociedade, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Sociedade tem a sua sede administrativa no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número 146, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da sócia única a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da socia única, a Sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão ou exploração de empreendimentos turísticos, Ecoturismo e de lazer, serviços comerciais, entretenimento e qualquer tipo de eventos, restaurantes, jardins, ginásio, centros de relaxamento, centro de conferências, esteticistas e outros;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Adquirir e deter participações sociais em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) com o valor nominal de 1.000,00 (mil) meticais cada uma, pertencente
Texto do artigo · p. 44 a socia única Heather Lois Roque, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08468440.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No prazo de trinta dias após subscrição do presente contrato social, a sócia obriga-se a proceder ao depósito do montante referente a sua participação social que será averbada no presente contrato social, e na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reserva livre, poderá ser feito pela socia, e deve ser consignado em documento escrito e arquivado na sociedade, com a consequente alteração do contrato de sociedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos termos do número anterior cabe a sócia fixar nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Decisão de sócio único)
Texto do artigo · p. 44 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de socio único devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas no livro de actas destinadas a esse fim, sendo seguidamente assinado pelo socio único e pelo secretário da sociedade, quando existe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado por recurso a nova entrada ou por incorporação de reserva disponível.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão de quota e transformação jurídica da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o previsto no código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão da quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que contrato de sociedade exclua o direito de preferência para transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 44 Três) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sócia única pode transformar a sociedade em sociedade pluripessoal, através da divisão e cessão da participação social, ou de aumento do capital social por entrada de novos sócios, devendo nesse caso, ser
Texto do artigo · p. 44 eliminada da firma a expressão relativa a sociedade unipessoal que nela se contenha, e consequentemente a alteração do estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 44 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado ao socio que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Texto do artigo · p. 44 Quatro)As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião, ou por simples carta dirigida a socia (s) enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Decisão da sócia única)
Texto do artigo · p. 44 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa a socia devem ser tomadas pessoalmente e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Presidente e Secretário)
Número ou marcador · p. 44 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela :
Número ou marcador · p. 45 a) Assinatura da socia única;
Número ou marcador · p. 45 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade, distribuição e lucros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 As contas da sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada cano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da sócia única pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 45 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 45 e quatro. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Vethorn Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Novembro de dois mil e vinte Quatro, da sociedade Vethorn Engineering, Limitada com sede Bairro Central, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º°1304, 1.ª Andar, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101368203, deliberaram o aumento do capital social, de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 1 500 000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais) da empresa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, nas cláusulas quatro, do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de 1 500.000.00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Hilário Floriano Pinto António;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laércio Donça Chungue.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zacarias Amade Advogado & Consultores- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala –Porto, sob o número 101843572, uma sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada Zacarias Amade Advogado & Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zacarias Amade, estado civil solteiro, natural de Mossuril, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513712C, emitido em 5 de Dezembro de 2022, detentor de uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e, mostrando-se assim presente a totalidade do capital social, pela acta do dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede, sita no bairro Maiaia, na cidade de Nasala, Província de Nampula, mostrando-se assim presente a totalidade do capital social, sem observância de qualquer formalidade prévia, nos termos da Lei, constituída a assembleia geral, com agenda de trabalhos abaixo indicado, foi
Texto do artigo · p. 45 deliberado o seguinte: Ponto um: Alteração de nome da Sociedade de Zacarias Amade Advogado & Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Zacarias Amade Advogados- Sociedade Unipessoal, Limitada. presente contrato, constitui uma sociedade Unipessoal, Limitada, comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservadora notária técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zzunga- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036336, uma sociedade denominada Zzunga- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado nos termos do artigo 94.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 45 José Guilherme Manganhela Dias, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 15 de Abril de 1979, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689806F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola a 2 de Julho de 2021 válido até 1 de Julho de 2031 residente no Bairro Matola Rio, Q n.º 10 casa n.º 03, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação ZzUNGA-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade têm a sua sede na Matola, bairro Malhampsene, Rua da praça Q n.º 73 casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria em gestão organizacional e governação;
Número ou marcador · p. 45 b) pesquisa, estudos e revista;
Número ou marcador · p. 45 c) moda.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio único José Guilherme Manganhela Dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 46 quotas, deverá ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 ( Administração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga – se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Guilherme Manganhela Dias.
Texto do artigo · p. 46 Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer
Texto do artigo · p. 46 empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve - se nos termos previstos na Lei e por deliberação do sócio que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração nomeou desde já a senhora Beatriz Francisco Orlando para a prática de gestão e de actos ou categorias de actos, devendo fazê-lo pela forma como se obriga a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho de Administração)
  4. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  5. Número ou marcador, página 42: a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
  6. Número ou marcador, página 42: b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  7. Número ou marcador, página 42: c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  8. Número ou marcador, página 42: d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  9. Número ou marcador, página 42: e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
  10. Número ou marcador, página 42: f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
  11. Número ou marcador, página 42: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  12. Número ou marcador, página 42: i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
  13. Número ou marcador, página 42: j) aprovar os planos Anuais da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 42: Nampula, 18 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 42: Promedical - Healthcare, Limitada
  16. Texto do artigo, página 42: ADENDA
  17. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro no nome da sócia da Sociedade Promedical - Healthcare, Limitada, no Boletim da República, publicado na quarta feira dia dezassete de Julho de dois mil e vinte quatro, III - Série número 138, rectifica-se que: onde se lê “Mariza Fátima Sidique Ussene" deve ler-se "Mirza Fátima Sidique Ussene."
  18. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Dezembro de 2024.- O Conservador(a), Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 42: RBT-Reobote Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número 105036563, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  21. Texto do artigo, página 43: limitada denominada RBT-Reobote Consultoria e Serviços Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada pela Senhora Belinha Clemente Sande, Maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Mucumbura-Magoé, residente em Nacala Porto, no Bairro Bloco l, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101196062B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Chimoio. Constitui uma Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação RBTReobote Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco l, posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 43: A RBT-Reobote Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto principal a consultoria e serviços nas seguintes áreas: melhoria na preparação, analise, divulgação e interpretação das demonstrações financeiras de qualquer entidade – pública, privada ou não governamental com base nas normas contabilísticas e financeiras nacionais e internacionais; promover aconselhamento financeiro nas pequenas e medias empresas; Incentivar o uso dos instrumentos contabilísticos; promover a aplicação dos procedimentos de controle interno nas empresas e a sua importância na gestão e no processo de tomada de decisões; encorajar a aplicação de normas conducentes e uma adequada elaboração de planeamento financeiro; Monitoria e aconselhamento financeiro sobre as melhores praticas de gestão, elaboração de relatórios financeiros; Fecho de contas; Fornecimento de bens e serviços de qualidade; Fazer estudos de mercados e sondagem de opinião; Consultoria para os negócios e a gestão. A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços assim como comercias, permitidas por lei, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100%
  34. Texto do artigo, página 43: (cem por centos) à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Belinha Clemente Sande.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital social)
  37. Texto do artigo, página 43: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Belinha Clemente Sande, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites de poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  44. Texto do artigo, página 43: de Nacala, 26 de Novembro de 2024.- A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 43: Sardónica Moçambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Sardónica Moçambique, Limitada, matriculada sob o Nuel 100712296, procedeu – se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, em virtude da socia Isabel Márcia Roberto ter cedido a sua quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais) aos sócios Abacelar Izélio Gidião Simbine no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos meticais) e Izélia Rucateluane Vilanculos Simbine, no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos meticais), alterando assim o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação:
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, corresponde à duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.500, 00 MZN (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencem à sócia Izélia
  50. Texto do artigo, página 43: Rucateluane Vilankulos Simbine, e uma quota nominal no valor de 13.500MZN, (treze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencem ao sócio Abacelar Izélio Gidião Simbine.
  51. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 43: Tivane Game Studio(TGS),S.A
  53. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Sociedade Anonima Tivane Game Studio (TGS), S.A, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o Nuel:105016362, localizada no Bairro da Polana Cimento, Rua do Kassuende, n.º 265, Bloco 1, 1.˚andar, Cidade de Maputo, Moçambique, com capital social, integralmente registado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções, cada com valor nominal de dez meticais. Estiveram presentes ou devidamente representados os accionistas que representam a totalidade do capital social, onde decidiram por unanimidade pela inclusão de mais actividades no escopo das actividades da empresa. O que foi discutido e aprovado, passando o Artigo Terceiro dos Estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 43: a) desenvolvimento de softwares;
  58. Número ou marcador, página 43: b) formação online;
  59. Número ou marcador, página 43: c) consultoria na área de tecnologias de informação;
  60. Número ou marcador, página 43: d) produção de conteudo educativo:
  61. Número ou marcador, página 43: e) produção e distribuição de conteudo audiovisual;
  62. Número ou marcador, página 43: f) marketing e publicidade; e
  63. Número ou marcador, página 43: g) venda de artigos de papelaria(livros, cadernos, revistas, jornais); electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão(tabletes, telefones, auriculares).
  64. Texto do artigo, página 43: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Setembro de 2024.– Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 43: Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e
  68. Texto do artigo, página 44: quatro, foi matriculada sob o Nuel 105036527 a sociedade denominada Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo seguinte estatuto:
  69. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tranquility Eco Resorts- Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por Sociedade, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 44: Um) A Sociedade tem a sua sede administrativa no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número 146, em Maputo, Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da sócia única a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da socia única, a Sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão ou exploração de empreendimentos turísticos, Ecoturismo e de lazer, serviços comerciais, entretenimento e qualquer tipo de eventos, restaurantes, jardins, ginásio, centros de relaxamento, centro de conferências, esteticistas e outros;
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) Adquirir e deter participações sociais em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 44: Três) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) com o valor nominal de 1.000,00 (mil) meticais cada uma, pertencente
  87. Texto do artigo, página 44: a socia única Heather Lois Roque, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08468440.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) No prazo de trinta dias após subscrição do presente contrato social, a sócia obriga-se a proceder ao depósito do montante referente a sua participação social que será averbada no presente contrato social, e na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  91. Número ou marcador, página 44: Um) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reserva livre, poderá ser feito pela socia, e deve ser consignado em documento escrito e arquivado na sociedade, com a consequente alteração do contrato de sociedade da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos termos do número anterior cabe a sócia fixar nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 44: (Decisão de sócio único)
  95. Texto do artigo, página 44: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de socio único devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas no livro de actas destinadas a esse fim, sendo seguidamente assinado pelo socio único e pelo secretário da sociedade, quando existe.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado por recurso a nova entrada ou por incorporação de reserva disponível.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 44: (Divisão de quota e transformação jurídica da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 44: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o previsto no código comercial Moçambicano.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão da quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que contrato de sociedade exclua o direito de preferência para transmissão da quota.
  104. Número ou marcador, página 44: Três) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  105. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sócia única pode transformar a sociedade em sociedade pluripessoal, através da divisão e cessão da participação social, ou de aumento do capital social por entrada de novos sócios, devendo nesse caso, ser
  106. Texto do artigo, página 44: eliminada da firma a expressão relativa a sociedade unipessoal que nela se contenha, e consequentemente a alteração do estatuto da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
  108. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  112. Número ou marcador, página 44: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  113. Número ou marcador, página 44: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  114. Número ou marcador, página 44: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado ao socio que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  115. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  116. Texto do artigo, página 44: Quatro)As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião, ou por simples carta dirigida a socia (s) enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 44: (Decisão da sócia única)
  119. Texto do artigo, página 44: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa a socia devem ser tomadas pessoalmente e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 44: (Presidente e Secretário)
  122. Número ou marcador, página 44: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  123. Número ou marcador, página 44: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela :
  127. Número ou marcador, página 45: a) Assinatura da socia única;
  128. Número ou marcador, página 45: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
  130. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade, distribuição e lucros
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 45: (Contas da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 45: As contas da sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada cano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  136. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da sócia única pela seguinte ordem de prioridades:
  137. Número ou marcador, página 45: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  138. Número ou marcador, página 45: b) amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
  139. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  142. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  143. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte
  148. Texto do artigo, página 45: e quatro. – O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 45: Vethorn Engineering, Limitada
  150. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Novembro de dois mil e vinte Quatro, da sociedade Vethorn Engineering, Limitada com sede Bairro Central, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º°1304, 1.ª Andar, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101368203, deliberaram o aumento do capital social, de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 1 500 000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais) da empresa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, nas cláusulas quatro, do capital social.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 45: O capital social é de 1 500.000.00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  154. Número ou marcador, página 45: a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Hilário Floriano Pinto António;
  155. Número ou marcador, página 45: b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laércio Donça Chungue.
  156. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 45: Zacarias Amade Advogado & Consultores- Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala –Porto, sob o número 101843572, uma sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada Zacarias Amade Advogado & Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zacarias Amade, estado civil solteiro, natural de Mossuril, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513712C, emitido em 5 de Dezembro de 2022, detentor de uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e, mostrando-se assim presente a totalidade do capital social, pela acta do dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede, sita no bairro Maiaia, na cidade de Nasala, Província de Nampula, mostrando-se assim presente a totalidade do capital social, sem observância de qualquer formalidade prévia, nos termos da Lei, constituída a assembleia geral, com agenda de trabalhos abaixo indicado, foi
  159. Texto do artigo, página 45: deliberado o seguinte: Ponto um: Alteração de nome da Sociedade de Zacarias Amade Advogado & Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Zacarias Amade Advogados- Sociedade Unipessoal, Limitada. presente contrato, constitui uma sociedade Unipessoal, Limitada, comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
  160. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservadora notária técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 45: Zzunga- Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036336, uma sociedade denominada Zzunga- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  163. Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 94.º do Código Comercial.
  164. Texto do artigo, página 45: José Guilherme Manganhela Dias, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 15 de Abril de 1979, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689806F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola a 2 de Julho de 2021 válido até 1 de Julho de 2031 residente no Bairro Matola Rio, Q n.º 10 casa n.º 03, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  167. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação ZzUNGA-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade têm a sua sede na Matola, bairro Malhampsene, Rua da praça Q n.º 73 casa n.º 10.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 45: A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
  175. Número ou marcador, página 45: a) consultoria em gestão organizacional e governação;
  176. Número ou marcador, página 45: b) pesquisa, estudos e revista;
  177. Número ou marcador, página 45: c) moda.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio único José Guilherme Manganhela Dias.
  181. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  183. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 46: (Divisão e sessão de quotas)
  186. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
  187. Texto do artigo, página 46: quotas, deverá ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 46: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 46: ( Administração)
  193. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga – se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Guilherme Manganhela Dias.
  194. Texto do artigo, página 46: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer
  195. Texto do artigo, página 46: empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve - se nos termos previstos na Lei e por deliberação do sócio que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  203. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  204. Texto lido por imagem, página 47: INM
  205. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  206. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  207. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  208. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  209. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  210. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  211. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  212. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  213. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  214. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  215. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  216. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  217. Título de secção, página 47: Delegações:
  218. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  219. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  220. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  221. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  222. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  223. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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