III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2026

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Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Supremo Go, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 270, 1 andar, Bairro do Central.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) serviço de taxi por aplicativo;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria na área de transporte e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 35 d) rent a car;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Ivanildo Daniel Soares 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) HI-Supremo, SA 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Remissão)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047213, uma entidade com a denominação Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Manuel Adil Agy Nala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido, pela Direccão Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos catorze de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Naherenque, Q.15, Casa n.º 17, Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Província de Matola, Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, Q.13.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal: a comercialização de carne e seus derivados, e produtos do mar, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes 100% porcentos ao socio único Manuel Adil Agy Nala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Manuel Adil Agy Nala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064646, uma sociedade denominada Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nassif Rafindine Mohamade, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510899S, emitido em Maputo, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, com o domicílio na Avenida 24 de Julho – 2396 - Bairro Central, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominacao social Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Mahomed Siad Barre – 1014 - Bairro do Alto Maé, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio e processamento de carnes;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio e processamento de frangos;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio e processamento de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio e processamento de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio e processamento de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio e processamento de verduras e frutas;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio de géneros alimentícios:
Número ou marcador · p. 36 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nassif Rafindine Mohamade, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua Regulo Hanhane n.° 35, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101204103, deliberaram a cessão de quotas e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 A cedência de quota total pertencente a Daniel Victor Dias, com a consequente alteração integral de estatutos, foi dado consentimento a mencionada sócia Célia Odete da Silva Trica correspondente a 100.000,00MT, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde a 100% do capital social e a um valor nominal de cem mil meticais pertencentes a única socia Célia Odete da Silva Trica.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056115, uma sociedade denominada Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Taoxiu He, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Zimpeto, Casa n.º 467, K amubucuana, portadora do DIRE n.º CN000599211, emitido pelo Ministério do Interior, a 6 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto do artigo setenta quatro do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol n.° 862, Kamavota, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 d) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 37 g) serviços de aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 37 h) acessórios administrativos;
Número ou marcador · p. 37 i) serviços de decoração/design de interiores;
Número ou marcador · p. 37 j) serviços de gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 37 k) ferragem;
Número ou marcador · p. 37 l) serviços de formação profissional/ coaching/mentoria;
Número ou marcador · p. 37 m) consultoria de imagem;
Número ou marcador · p. 37 n) serviços de resolução de conflitos/ serviços de mediação;
Número ou marcador · p. 37 o) serviços de ensino, incluindo mas não se limitando a uma escola;
Número ou marcador · p. 37 p) serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 37 q) serviços de gestão de restaurantes;
Número ou marcador · p. 37 r) serviços de camiões de comida; s)serviços decatering, incluindo mas não se limitando a comida, etc.
Número ou marcador · p. 37 t) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 37 u) serviços de agências de viagens, incluindo mas não se limitando a serviços de estilo de vida, destinos, férias, safaris; etc.
Número ou marcador · p. 37 v) serviços de promoção e planeamento de eventos, incluindo mas não se limitando ao planeamento de eventos, ou seja, concertos, feiras, festivais, eventos nupciais, festas; etc.
Número ou marcador · p. 37 w) serviços de galeria de arte e comércio de arte;
Texto do artigo · p. 37 x) serviços de importação/exportação;
Número ou marcador · p. 37 y) serviços de ginásio/exercícios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 100% do capital pertencente a sócia única Taoxiu He, podendo ser alterado por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Taoxiu He que fica nomeada desde já como administradora.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trinity Enterprise, SAS
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Trinity Enterprise, SAS, com sede na Av. do Trabalho, n.º 2177,
Texto do artigo · p. 37 Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, no dia 9 de Novembro de 2023, sob N.U.E.L 105012986, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre o aumento de capital, e em consequência, fica alterado parcialmente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sidy Sidique Aboobacar Fumo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048629, uma entidade com a denominação Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Meijun Dong, solteiro, maior, nacionalidade c h i n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11CN00573884C, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm a sua sede Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Bairro Povoado Kufa, KM24, Katembe Nsime.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio de colchões;
Número ou marcador · p. 38 b) produção de colchões;
Número ou marcador · p. 38 c) importação de matéria-prima para produção de colchões;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 e) produção de adesivos de cimento;
Número ou marcador · p. 38 f) produção de massa de modelar em pó;
Número ou marcador · p. 38 g) fabricação de tinta látex e outros derivados;
Número ou marcador · p. 38 h) fabricação de silicone e outros derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única pertencentes ao sócio Meijun Dong.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meijun Dong, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
Texto do artigo · p. 38 reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 ZZYL Construction Machinery Co, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062505, uma sociedade denominada ZZYL Construction Machinery Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. China Rental Great United (Shandong) Construction Machinery Co., Ltd, com sede na China, representada neste acto pelo senhor Xing Zhiqiang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7448952.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. CRGC Machinery Rental L.L.C, com sede em Dubai, representada neste acto pelo senhor Xing Zhiqiang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7448952.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação ZZYL Construction Machinery Co, Limitada, sediada no Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare n.º 3380, Cidade da Matola e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto, venda de máquinas industriais, aluguer de equipamento de estaleiro, prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de equipamento e máquinas, venda de peças e acessórias diversas, importação e exportação, contratação de serviços de escavação e transporte de materiais de mineração, participação em outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de noventa e cinco mil meticais, pertencente a sócia CRGC Machinery Rental L.L.C, e uma quota de cinco mil meticais, pertencente a sócia China Rental Great United (Shandong) Construction Machinery Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Xing Zhiqiang, que fica desde já director-geral. Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e de outra natureza, será necessária assinatura director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Supremo Go, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 270, 1 andar, Bairro do Central.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) serviço de taxi por aplicativo;
  16. Número ou marcador, página 35: b) transporte de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 35: c) consultoria na área de transporte e gestão de frotas;
  18. Número ou marcador, página 35: d) rent a car;
  19. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Ivanildo Daniel Soares 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 35: b) HI-Supremo, SA 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Remissão)
  42. Texto do artigo, página 35: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047213, uma entidade com a denominação Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 36: Manuel Adil Agy Nala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido, pela Direccão Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos catorze de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Naherenque, Q.15, Casa n.º 17, Nacala Porto.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Província de Matola, Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, Q.13.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal: a comercialização de carne e seus derivados, e produtos do mar, com importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes 100% porcentos ao socio único Manuel Adil Agy Nala.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Manuel Adil Agy Nala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigação)
  62. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  63. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do sócio gerente;
  64. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
  65. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 36: Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064646, uma sociedade denominada Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 36: Nassif Rafindine Mohamade, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510899S, emitido em Maputo, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, com o domicílio na Avenida 24 de Julho – 2396 - Bairro Central, em Maputo.
  69. Texto do artigo, página 36: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominacao social Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Mahomed Siad Barre – 1014 - Bairro do Alto Maé, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 36: a) comércio e processamento de carnes;
  78. Número ou marcador, página 36: b) comércio e processamento de frangos;
  79. Número ou marcador, página 36: c) comércio e processamento de peixe, crustáceos e moluscos;
  80. Número ou marcador, página 36: d) comércio e processamento de carne e seus derivados;
  81. Número ou marcador, página 36: e) comércio e processamento de frangos e seus derivados;
  82. Número ou marcador, página 36: f) comércio e processamento de verduras e frutas;
  83. Número ou marcador, página 36: g) comércio de géneros alimentícios:
  84. Número ou marcador, página 36: h) importação e exportação de bens e serviços;
  85. Número ou marcador, página 36: i) agenciamentos.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma só quota.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 36: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nassif Rafindine Mohamade, que desde já fica nomeado administrador.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  98. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
  99. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 36: TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua Regulo Hanhane n.° 35, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101204103, deliberaram a cessão de quotas e alteração do pacto social.
  102. Texto do artigo, página 36: A cedência de quota total pertencente a Daniel Victor Dias, com a consequente alteração integral de estatutos, foi dado consentimento a mencionada sócia Célia Odete da Silva Trica correspondente a 100.000,00MT, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde a 100% do capital social e a um valor nominal de cem mil meticais pertencentes a única socia Célia Odete da Silva Trica.
  107. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 37: Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056115, uma sociedade denominada Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 37: Taoxiu He, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Zimpeto, Casa n.º 467, K amubucuana, portadora do DIRE n.º CN000599211, emitido pelo Ministério do Interior, a 6 de Março de 2025.
  111. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto do artigo setenta quatro do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol n.° 862, Kamavota, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 37: a) consultoria de gestão;
  119. Número ou marcador, página 37: b) consultoria de apoio a negócios;
  120. Número ou marcador, página 37: c) gestão imobiliária;
  121. Número ou marcador, página 37: d) compra e venda de imóveis;
  122. Número ou marcador, página 37: e) serviços de gestão de projectos;
  123. Número ou marcador, página 37: f) serviços de gestão de contratos;
  124. Número ou marcador, página 37: g) serviços de aprovisionamento;
  125. Número ou marcador, página 37: h) acessórios administrativos;
  126. Número ou marcador, página 37: i) serviços de decoração/design de interiores;
  127. Número ou marcador, página 37: j) serviços de gestão de instalações;
  128. Número ou marcador, página 37: k) ferragem;
  129. Número ou marcador, página 37: l) serviços de formação profissional/ coaching/mentoria;
  130. Número ou marcador, página 37: m) consultoria de imagem;
  131. Número ou marcador, página 37: n) serviços de resolução de conflitos/ serviços de mediação;
  132. Número ou marcador, página 37: o) serviços de ensino, incluindo mas não se limitando a uma escola;
  133. Número ou marcador, página 37: p) serviços de hotelaria e turismo;
  134. Número ou marcador, página 37: q) serviços de gestão de restaurantes;
  135. Número ou marcador, página 37: r) serviços de camiões de comida; s)serviços decatering, incluindo mas não se limitando a comida, etc.
  136. Número ou marcador, página 37: t) serviços de transporte;
  137. Número ou marcador, página 37: u) serviços de agências de viagens, incluindo mas não se limitando a serviços de estilo de vida, destinos, férias, safaris; etc.
  138. Número ou marcador, página 37: v) serviços de promoção e planeamento de eventos, incluindo mas não se limitando ao planeamento de eventos, ou seja, concertos, feiras, festivais, eventos nupciais, festas; etc.
  139. Número ou marcador, página 37: w) serviços de galeria de arte e comércio de arte;
  140. Texto do artigo, página 37: x) serviços de importação/exportação;
  141. Número ou marcador, página 37: y) serviços de ginásio/exercícios.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 37: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 100% do capital pertencente a sócia única Taoxiu He, podendo ser alterado por deliberação da sócia.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Taoxiu He que fica nomeada desde já como administradora.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 37: Trinity Enterprise, SAS
  159. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Trinity Enterprise, SAS, com sede na Av. do Trabalho, n.º 2177,
  160. Texto do artigo, página 37: Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, no dia 9 de Novembro de 2023, sob N.U.E.L 105012986, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre o aumento de capital, e em consequência, fica alterado parcialmente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  161. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sidy Sidique Aboobacar Fumo.
  165. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 37: Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048629, uma entidade com a denominação Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 37: Meijun Dong, solteiro, maior, nacionalidade c h i n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11CN00573884C, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Bairro Povoado Kufa, KM24, Katembe Nsime.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 38: (Objectivo)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 38: a) comércio de colchões;
  180. Número ou marcador, página 38: b) produção de colchões;
  181. Número ou marcador, página 38: c) importação de matéria-prima para produção de colchões;
  182. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 38: e) produção de adesivos de cimento;
  184. Número ou marcador, página 38: f) produção de massa de modelar em pó;
  185. Número ou marcador, página 38: g) fabricação de tinta látex e outros derivados;
  186. Número ou marcador, página 38: h) fabricação de silicone e outros derivados.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única pertencentes ao sócio Meijun Dong.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meijun Dong, que fica designado administrador.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  197. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
  198. Texto do artigo, página 38: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 38: ZZYL Construction Machinery Co, Limitada
  201. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062505, uma sociedade denominada ZZYL Construction Machinery Co, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 38: Primeiro. China Rental Great United (Shandong) Construction Machinery Co., Ltd, com sede na China, representada neste acto pelo senhor Xing Zhiqiang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7448952.
  203. Texto do artigo, página 38: Segundo. CRGC Machinery Rental L.L.C, com sede em Dubai, representada neste acto pelo senhor Xing Zhiqiang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7448952.
  204. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  207. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação ZZYL Construction Machinery Co, Limitada, sediada no Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare n.º 3380, Cidade da Matola e é constituída por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto, venda de máquinas industriais, aluguer de equipamento de estaleiro, prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de equipamento e máquinas, venda de peças e acessórias diversas, importação e exportação, contratação de serviços de escavação e transporte de materiais de mineração, participação em outras actividades similares.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de noventa e cinco mil meticais, pertencente a sócia CRGC Machinery Rental L.L.C, e uma quota de cinco mil meticais, pertencente a sócia China Rental Great United (Shandong) Construction Machinery Co., Ltd.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  216. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Xing Zhiqiang, que fica desde já director-geral. Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e de outra natureza, será necessária assinatura director-geral.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 38: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 39: INM
  222. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  223. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  224. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  225. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  226. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  227. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  228. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  229. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  230. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  231. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  232. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  233. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  234. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  235. Título de secção, página 39: Delegações:
  236. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  237. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  238. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  239. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  240. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  241. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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