III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2026

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Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877256, uma entidade com a denominação Prodilor Marketing & Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Adérito Carlitos Joaque Subiso, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 0070100385871N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Bairro Central B Kampfumo, Avenida Filipe Samuel Magaia.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Luis Manuel Massora, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 007010574251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 7 de Junho de 2022, residente em Maputo Bairro de Hulene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prodilor Marketing & Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, 360 Av. Filipe Samuel Magaia, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O presente contracto de sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) gráfica e serigrafa;
Número ou marcador · p. 28 b) comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 28 c) publicidade;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 28 e) e outras actividades conexas que não esteja especificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) 50% pelo sócio Luís Manuel Massora, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) 50% pelo sócio Adérito Carlitos Joaque Subiso, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão & cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) são nomeados como administradores da sociedade Aúérito Carlitos Joaque Subiso & Luís Manuel Massora para a gestão da sociedade e sua repõentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063435, uma sociedade denominada Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Quantum Engineering-Consultancy And Projects, S.A. a, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos nem filiação partidária ou religiosa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Quantum Engineering-Consultancy and Projects S.A. é de âmbito nacional e tem
Texto do artigo · p. 29 a sua sede nacional na Cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Quantum Engineering-Consultancy And Projects, S.A pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A Quantum Engineering-Consultancy and Projects, S.A. tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prestar serviços de consultoria no sector energético relacionado com projectos de produção de energias renováveis, projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas no sector energético, e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios, análise económica financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
Número ou marcador · p. 29 d) prestar serviços de consultoria em produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fósseis designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, e a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas como estas;
Número ou marcador · p. 29 e) prestar serviços de consultoria em concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta tensão e baixa;
Número ou marcador · p. 29 f) prestar serviços de consultoria de engenharia de software, engenharia financeira, cloud, internet de coisas e inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT).
Número ou marcador · p. 29 Dois) As ações serão nominativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução e a liquidação da Sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a assembleia geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presente estatuto entra em vigor à partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S&C Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da administração da sociedade de 11 de Novembro de 2025, os administradores da sociedade empresarial denominada S&C Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 22 de Dezembro de 2011, sob NUEL 100267411, com um capital social integral de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi
Texto do artigo · p. 29 deliberada a mudança de endereço social da Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Bairro de Sommerschield, Distrito Municipal de Kamavota, na Cidade de Maputo, para Avenida dos Mártires da Machava, n.º 1574, 2º andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação tomada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, número mil e quinhentos e setenta e quatro, segundo andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060827, uma sociedade denominada SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 José Salinas Reginaldo, casado com Suzel Victor João Reginaldo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, nascido em trinta de Maio de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100979732C, emitido em Maputo, a três de Maio de dois mil e vinte e quatro, com validade até, dois de Maio de dois mil e trinta e quatro.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato, constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene B, Rua do Monte Tumbine n.º 60, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) ensino inclusivo e personalizado ( f u n d a m e n t a l / p r i m á r i o e secundário);
Número ou marcador · p. 30 b) centro de terapia integrada: intervenção multidisciplinar, formação transversal;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria e pesquisa em educação, saúde e bem-estar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Salinas Reginaldo;
Número ou marcador · p. 30 b) por deliberação de sócio único, poderá na base de instrumento legal (procuração) distribuir as cotas para sujeitos ou entidades assim que o desejar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Sobre as prestações para além do capital)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único, José Salinas Reginaldo, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 30 b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da assembleia geral extraordinária, datada de 6 de Janeiro de 2026, onde reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Season Wizard, Limitada com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 100734141, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde foi deliberado por unanimidade proceder à atualização do preâmbulo do estatuto da sociedade, em virtude da alteração do estado civil, do nome e da nacionalidade do sócio, onde consta: Yara da Cruz Figueiredo, solteira, maior, deve constar: Yara da Cruz Figueiredo da Silva, casada, maior e onde consta Pedro Henrique Fernandes da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, deve constar: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, consequentemente a alteração do preâmbulo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 Yara da Cruz Figueiredo da Silva, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 5 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100058387A, emitido a 17 de Novembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As demais disposições do estatuto mantêm-
Texto do artigo · p. 30 se inalteradas e plenamente em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte seis que Sino Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065311, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem denominação Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Bairro Central, Av. Ahmed Sekoure Toure, n.˚1552, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços na área de informático;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio varejista de eletrônicos e eletrodomésticos em geral; e
Número ou marcador · p. 31 d) fornecimento de material informática e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) produtos de limpeza e higiene; e g)reparação de equipamento informática.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelos sócios Dércio Bernardino Munguambe. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juizo e fora dele.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Skadiya Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064000, uma sociedade denominada Skadiya Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Constantino das Neves, casado com a senhora Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014534N, com NUIT 11478979, residente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Ahmed Sékou Touré, Quarteirão 4 B, n.º 2116 RC.
Texto do artigo · p. 31 Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves, casada com senhor Constantino das Neves em comunhão geral de bens, portadora do
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identidade n.º 110100187672B, residente Bairro Central B, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2116 R/C.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Skadiya Consultoria, e Serviços, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central B, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2116 R/C.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de consultoria estratégica, administrativa, nutricional e de gestão empresarial, incluindo o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 31 b) gestão de marcas, programas e plataformas de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 31 c) outras atividades conexas e legais.
Texto do artigo · p. 31 .................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 31 a)uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente a sócia Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino das Neves
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Constantino das Neves e Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves, fica desde já investido na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Smautores, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para Efeitos de Publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob o NUEL 105043946, uma sociedade anónima, denominada Smautores. S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Smautores, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 417.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e protecção de direitos autorais e conexos, bem como a prestação de serviços de assessoria e consultoria em propriedade intelectual incluindo, mas não se limitando, às seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de direitos autorais, e conexos, abrangendo obras musicais, literárias, científicas, audiovisuais, cinematográficas, fotográficas, desenho, arquitectura e direitos de publicidade, reprografia e revenda; promoção da produção e protecção de obras artísticas e intelectuais; Representação e defesa dos titulares de direitos autorais e conexos, prestação de serviços de consultoria e assessoria em matéria de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 31 b) arrecadação, gestão e distribuição de rendimentos provenientes de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas; agenciamento e representação de artistas e outros profissionais; concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores da indústrias culturais e criativas, propriedade intelectual, direitos autorais e conexos;
Número ou marcador · p. 31 c) celebração de acordos de cooperação ou contractos com entidades nacionais e estrangeiras actuantes no mesmo ramo ou áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que autorizadas, incluindo celebrar todo o tipo de contractos, onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões adquirir
Texto do artigo · p. 32 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em cem acções de valor nominal de mil Meticais cada uma. As acções da sociedade serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo de preferência na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representa)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente. Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral. Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a Senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade de Angoche Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056994, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 32 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente na Cidade de Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente na cidade de Angoche, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se reage com base nas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de comunicação e marketing, publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 32 c) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 32 e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 37.500,00MT, correspondentes a 75% das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a 25% das quotas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente/administrador-geral tem plenos poderes para, em nome da sociedade, praticar todos os actos de gestão e administração, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, incluindo a assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e outros títulos de crédito, bem como a representação da empresa junto de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador deverá zelar pelo bom funcionamento da sociedade, cumprimento das suas obrigações legais e fiscais, e pela execução das decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para efeitos de gestão operacional e comunicação externa, o gerente/administradorgeral poderá adoptar o título de director-geral, sem prejuízo das responsabilidades legais atribuídas ao cargo de administrador-geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Protecção e garantia de poderes do sócio fundador)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio fundador, Izidine Abdala Suleimana, detentor de 75% do capital social da sociedade, é reconhecido como administradorgeral e representante legal permanente da empresa, com plenos poderes de gestão, direcção e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica expressamente estabelecido que nenhuma deliberação social poderá resultar na destituição, limitação de poderes, suspensão ou substituição do referido Sócio Fundador, sem o seu consentimento expresso e por escrito, independentemente da proporção de votos dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Qualquer tentativa de destituição, limitação de poderes ou substituição em violação ao disposto nesta cláusula será considerada nula e sem qualquer efeito jurídico, não produzindo alterações na estrutura de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Esta cláusula tem carácter vitalício e irrevogável, salvo manifestação expressa do próprio sócio fundador, feita por escrito, reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Presente dispositivo constitui cláusula de protecção especial e inalienável, devendo constar expressamente em todos os actos societários, contratos, entrada de novos sócios, alterações ou actualizações futuras do pacto social, prevalecendo sobre quaisquer outras disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, obedecendo ao disposto na Lei Comercial de Moçambique e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% para a reserva legal até ao limite legal;
Número ou marcador · p. 33 b) o remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064993 uma entidade com a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos dos Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
Texto do artigo · p. 33 Ayod El Modai Arune, casado com Fátima Carimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, residente na Rua Ntchinga 186 PH 3 8° andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424594P emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social no segundo andar, Rua Justino Chemane n.° 231, Bairro da Sommerschild II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade poderá decidir ou deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, sociedade a informação, multimédia e comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; b)consultoria e programação informatica;
Número ou marcador · p. 33 c) importação, comercialização, representação comercial, de equipamentos e soluções informáticas, de hardware e software;
Número ou marcador · p. 33 d) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Ayod El
Texto do artigo · p. 33 Modai Arune, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias da competência decisória do sócio único são lavradas e assinadas por este, em livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 33 a) do sócio único;
Número ou marcador · p. 33 b) de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO LV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Composição e designação de administrador)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nomeado administrador o sócio único Ayod El Modai Arune.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100291398, uma sociedade denominada South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do
Texto do artigo · p. 34 Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sob a denominação South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 34, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)agentes de comércio por grosso/retalho (importação e exportação):
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) logística e prestação de serviços diversos; d)o exercício da actividade de importação a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver;
Número ou marcador · p. 34 e) e todas actividades conexas ou complementares necessárias a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para resolução de litígios emergentes da interpretação ou execução deste contrato, fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro, salvo disposição imperativa em contrário.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065103, uma sociedade denominada Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234796A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a 20 de Novembro de 2025, válido até 19 de Novembro de 2030, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º Andar, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002348130, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º A Dtº, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada (doravante somente referida por a (sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 805, 9º Andar, Direito, Polana Cimento, Cidade de
Texto do artigo · p. 34 Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dedica-se à concepção, organização e gestão completa de eventos, criando experiências personalizadas e memoráveis. A sua actividade engloba: planeamento e coordenação integral de eventos sociais e corporativos; gestão de fornecedores, garantindo alinhamento entre todas as equipas envolvidas; desenvolvimento de conceitos e design de ambientes, com enfoque estético e funcional; e acompanhamento e supervisão no dia do evento, assegurando uma execução impecável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
Texto do artigo · p. 34 o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se: c) pela assinatura de um administrador nomeado; e
Número ou marcador · p. 35 d) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nomeada como administradora da sociedade a sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, com poderes para administrar e representar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a sociedade entrará em liquidação, que será efectuada nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Supremo Go, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064043, uma sociedade denominada Supremo Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Ivanildo Daniel Soares, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106149373S, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 35 Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Março de 2024, com domicílio na Cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro numero, Casa n.º 856, Contribuinte fiscal com o NUIT 154584757.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: HI-Supremo, SA, de Direito Moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, edifício Time Square n 270, 1 andar, com NUEL 101321649, devidamente representada pelo senhor Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo n.º 52, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877256, uma entidade com a denominação Prodilor Marketing & Publicidade, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 28: É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Adérito Carlitos Joaque Subiso, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 0070100385871N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Bairro Central B Kampfumo, Avenida Filipe Samuel Magaia.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Luis Manuel Massora, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 007010574251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 7 de Junho de 2022, residente em Maputo Bairro de Hulene.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prodilor Marketing & Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, 360 Av. Filipe Samuel Magaia, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 28: O presente contracto de sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) gráfica e serigrafa;
  15. Número ou marcador, página 28: b) comunicação e marketing;
  16. Número ou marcador, página 28: c) publicidade;
  17. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 28: e) e outras actividades conexas que não esteja especificada.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  22. Número ou marcador, página 28: a) 50% pelo sócio Luís Manuel Massora, correspondente a cinquenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 28: b) 50% pelo sócio Adérito Carlitos Joaque Subiso, correspondente a cinquenta mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão & cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) são nomeados como administradores da sociedade Aúérito Carlitos Joaque Subiso & Luís Manuel Massora para a gestão da sociedade e sua repõentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 28: Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A.
  39. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063435, uma sociedade denominada Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A,
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A Quantum Engineering-Consultancy And Projects, S.A. a, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos nem filiação partidária ou religiosa.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 28: (Âmbito e sede)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A Quantum Engineering-Consultancy and Projects S.A. é de âmbito nacional e tem
  47. Texto do artigo, página 29: a sua sede nacional na Cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A Quantum Engineering-Consultancy And Projects, S.A pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro mediante aprovação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 29: A Quantum Engineering-Consultancy and Projects, S.A. tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 29: a) prestar serviços de consultoria no sector energético relacionado com projectos de produção de energias renováveis, projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para desenvolvimento de projectos;
  53. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas no sector energético, e outras não especificadas;
  54. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios, análise económica financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
  55. Número ou marcador, página 29: d) prestar serviços de consultoria em produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fósseis designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, e a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas como estas;
  56. Número ou marcador, página 29: e) prestar serviços de consultoria em concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta tensão e baixa;
  57. Número ou marcador, página 29: f) prestar serviços de consultoria de engenharia de software, engenharia financeira, cloud, internet de coisas e inteligência artificial.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT).
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) As ações serão nominativas.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e a liquidação da Sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a assembleia geral venha a tomar a esse respeito.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) O presente estatuto entra em vigor à partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  74. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 29: S&C Moçambique, Limitada
  76. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da administração da sociedade de 11 de Novembro de 2025, os administradores da sociedade empresarial denominada S&C Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 22 de Dezembro de 2011, sob NUEL 100267411, com um capital social integral de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi
  77. Texto do artigo, página 29: deliberada a mudança de endereço social da Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Bairro de Sommerschield, Distrito Municipal de Kamavota, na Cidade de Maputo, para Avenida dos Mártires da Machava, n.º 1574, 2º andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação tomada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, número mil e quinhentos e setenta e quatro, segundo andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  82. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 29: SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060827, uma sociedade denominada SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 29: José Salinas Reginaldo, casado com Suzel Victor João Reginaldo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, nascido em trinta de Maio de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100979732C, emitido em Maputo, a três de Maio de dois mil e vinte e quatro, com validade até, dois de Maio de dois mil e trinta e quatro.
  86. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene B, Rua do Monte Tumbine n.º 60, R/C, Cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
  98. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  102. Número ou marcador, página 30: a) ensino inclusivo e personalizado ( f u n d a m e n t a l / p r i m á r i o e secundário);
  103. Número ou marcador, página 30: b) centro de terapia integrada: intervenção multidisciplinar, formação transversal;
  104. Número ou marcador, página 30: c) consultoria e pesquisa em educação, saúde e bem-estar.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 30: a) quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Salinas Reginaldo;
  109. Número ou marcador, página 30: b) por deliberação de sócio único, poderá na base de instrumento legal (procuração) distribuir as cotas para sujeitos ou entidades assim que o desejar.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Sobre as prestações para além do capital)
  112. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 30: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único, José Salinas Reginaldo, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  120. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição dos resultados)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  125. Número ou marcador, página 30: a) cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
  126. Número ou marcador, página 30: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 30: Season Wizard, Limitada
  135. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da assembleia geral extraordinária, datada de 6 de Janeiro de 2026, onde reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Season Wizard, Limitada com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 100734141, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde foi deliberado por unanimidade proceder à atualização do preâmbulo do estatuto da sociedade, em virtude da alteração do estado civil, do nome e da nacionalidade do sócio, onde consta: Yara da Cruz Figueiredo, solteira, maior, deve constar: Yara da Cruz Figueiredo da Silva, casada, maior e onde consta Pedro Henrique Fernandes da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, deve constar: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, consequentemente a alteração do preâmbulo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 30: Yara da Cruz Figueiredo da Silva, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 5 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 30: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100058387A, emitido a 17 de Novembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As demais disposições do estatuto mantêm-
  138. Texto do artigo, página 30: se inalteradas e plenamente em vigor.
  139. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 30: Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte seis que Sino Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065311, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem denominação Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Bairro Central, Av. Ahmed Sekoure Toure, n.˚1552, Cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços na área de informático;
  152. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de material de escritório;
  153. Número ou marcador, página 31: c) comércio varejista de eletrônicos e eletrodomésticos em geral; e
  154. Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material informática e comunicação;
  155. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 31: f) produtos de limpeza e higiene; e g)reparação de equipamento informática.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Administração e respresentações)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelos sócios Dércio Bernardino Munguambe. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juizo e fora dele.
  163. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 31: Skadiya Consultoria e Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064000, uma sociedade denominada Skadiya Consultoria e Serviços, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 31: Constantino das Neves, casado com a senhora Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014534N, com NUIT 11478979, residente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Ahmed Sékou Touré, Quarteirão 4 B, n.º 2116 RC.
  167. Texto do artigo, página 31: Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves, casada com senhor Constantino das Neves em comunhão geral de bens, portadora do
  168. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110100187672B, residente Bairro Central B, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2116 R/C.
  169. Texto do artigo, página 31: Pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: (Tipo, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Skadiya Consultoria, e Serviços, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central B, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2116 R/C.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de consultoria estratégica, administrativa, nutricional e de gestão empresarial, incluindo o desenvolvimento;
  179. Número ou marcador, página 31: b) gestão de marcas, programas e plataformas de saúde e bem-estar;
  180. Número ou marcador, página 31: c) outras atividades conexas e legais.
  181. Texto do artigo, página 31: .................................................................
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais:
  185. Texto do artigo, página 31: a)uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente a sócia Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves;
  186. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino das Neves
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Constantino das Neves e Fátima Nuro Abdula Aziz das Neves, fica desde já investido na qualidade de administradores.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  192. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Smautores, S.A.
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para Efeitos de Publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob o NUEL 105043946, uma sociedade anónima, denominada Smautores. S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Smautores, S.A.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 417.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e protecção de direitos autorais e conexos, bem como a prestação de serviços de assessoria e consultoria em propriedade intelectual incluindo, mas não se limitando, às seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 31: a) gestão de direitos autorais, e conexos, abrangendo obras musicais, literárias, científicas, audiovisuais, cinematográficas, fotográficas, desenho, arquitectura e direitos de publicidade, reprografia e revenda; promoção da produção e protecção de obras artísticas e intelectuais; Representação e defesa dos titulares de direitos autorais e conexos, prestação de serviços de consultoria e assessoria em matéria de propriedade intelectual;
  205. Número ou marcador, página 31: b) arrecadação, gestão e distribuição de rendimentos provenientes de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas; agenciamento e representação de artistas e outros profissionais; concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores da indústrias culturais e criativas, propriedade intelectual, direitos autorais e conexos;
  206. Número ou marcador, página 31: c) celebração de acordos de cooperação ou contractos com entidades nacionais e estrangeiras actuantes no mesmo ramo ou áreas afins.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que autorizadas, incluindo celebrar todo o tipo de contractos, onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  208. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões adquirir
  209. Texto do artigo, página 32: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em cem acções de valor nominal de mil Meticais cada uma. As acções da sociedade serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo de preferência na proporção das acções que, então, possuírem.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Administração e representa)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente. Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral. Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a Senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e omissas)
  220. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 32: Sociedade de Angoche Mídia, Limitada
  223. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056994, a cargo de Inocêncio
  224. Texto do artigo, página 32: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente na Cidade de Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente na cidade de Angoche, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se reage com base nas clausulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  226. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  231. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal:
  233. Número ou marcador, página 32: a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
  234. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de comunicação e marketing, publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
  235. Número ou marcador, página 32: c) reparação de equipamento de comunicação;
  236. Número ou marcador, página 32: d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  237. Número ou marcador, página 32: e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
  238. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  239. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 32: a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 37.500,00MT, correspondentes a 75% das quotas;
  243. Número ou marcador, página 32: b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a 25% das quotas.
  244. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
  246. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
  247. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  248. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral de sócios.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente/administrador-geral tem plenos poderes para, em nome da sociedade, praticar todos os actos de gestão e administração, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, incluindo a assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e outros títulos de crédito, bem como a representação da empresa junto de quaisquer entidades públicas ou privadas.
  252. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador deverá zelar pelo bom funcionamento da sociedade, cumprimento das suas obrigações legais e fiscais, e pela execução das decisões dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para efeitos de gestão operacional e comunicação externa, o gerente/administradorgeral poderá adoptar o título de director-geral, sem prejuízo das responsabilidades legais atribuídas ao cargo de administrador-geral.
  254. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  255. Texto do artigo, página 32: (Protecção e garantia de poderes do sócio fundador)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio fundador, Izidine Abdala Suleimana, detentor de 75% do capital social da sociedade, é reconhecido como administradorgeral e representante legal permanente da empresa, com plenos poderes de gestão, direcção e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente estabelecido que nenhuma deliberação social poderá resultar na destituição, limitação de poderes, suspensão ou substituição do referido Sócio Fundador, sem o seu consentimento expresso e por escrito, independentemente da proporção de votos dos demais sócios.
  258. Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer tentativa de destituição, limitação de poderes ou substituição em violação ao disposto nesta cláusula será considerada nula e sem qualquer efeito jurídico, não produzindo alterações na estrutura de gestão da empresa.
  259. Número ou marcador, página 33: Quatro) Esta cláusula tem carácter vitalício e irrevogável, salvo manifestação expressa do próprio sócio fundador, feita por escrito, reconhecida notarialmente.
  260. Número ou marcador, página 33: Cinco) Presente dispositivo constitui cláusula de protecção especial e inalienável, devendo constar expressamente em todos os actos societários, contratos, entrada de novos sócios, alterações ou actualizações futuras do pacto social, prevalecendo sobre quaisquer outras disposições em contrário.
  261. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  262. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  263. Texto do artigo, página 33: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, obedecendo ao disposto na Lei Comercial de Moçambique e no presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  265. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de resultados)
  266. Texto do artigo, página 33: Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 33: a) 5% para a reserva legal até ao limite legal;
  268. Número ou marcador, página 33: b) o remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
  269. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  270. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
  273. Texto do artigo, página 33: Nampula, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 33: Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064993 uma entidade com a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 33: Nos termos dos Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
  277. Texto do artigo, página 33: Ayod El Modai Arune, casado com Fátima Carimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade
  278. Texto do artigo, página 33: moçambicana, residente na Rua Ntchinga 186 PH 3 8° andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424594P emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 33: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  280. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  281. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  284. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social no segundo andar, Rua Justino Chemane n.° 231, Bairro da Sommerschild II, Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  287. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá decidir ou deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  289. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, sociedade a informação, multimédia e comunicação, nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 33: a) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; b)consultoria e programação informatica;
  292. Número ou marcador, página 33: c) importação, comercialização, representação comercial, de equipamentos e soluções informáticas, de hardware e software;
  293. Número ou marcador, página 33: d) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  295. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Ayod El
  298. Texto do artigo, página 33: Modai Arune, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  299. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  301. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias da competência decisória do sócio único são lavradas e assinadas por este, em livro próprio da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  303. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  305. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  306. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  308. Número ou marcador, página 33: a) do sócio único;
  309. Número ou marcador, página 33: b) de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  311. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO LV Das disposições finais e transitórias
  312. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  313. Texto do artigo, página 33: (Composição e designação de administrador)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) É nomeado administrador o sócio único Ayod El Modai Arune.
  316. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  317. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 33: South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100291398, uma sociedade denominada South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 33: Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do
  323. Texto do artigo, página 34: Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  325. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) Sob a denominação South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 34, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
  328. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  331. Texto do artigo, página 34: a)agentes de comércio por grosso/retalho (importação e exportação):
  332. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de bens e serviços;
  333. Número ou marcador, página 34: c) logística e prestação de serviços diversos; d)o exercício da actividade de importação a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver;
  334. Número ou marcador, página 34: e) e todas actividades conexas ou complementares necessárias a realização do objecto social.
  335. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  336. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
  338. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  339. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
  341. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  342. Texto do artigo, página 34: (Deliberações sociais)
  343. Texto do artigo, página 34: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
  344. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  345. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  346. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  347. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  348. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  349. Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) Para resolução de litígios emergentes da interpretação ou execução deste contrato, fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro, salvo disposição imperativa em contrário.
  351. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 34: Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada
  353. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065103, uma sociedade denominada Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234796A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a 20 de Novembro de 2025, válido até 19 de Novembro de 2030, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º Andar, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  355. Texto do artigo, página 34: Segundo. Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002348130, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º A Dtº, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada (doravante somente referida por a (sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: (Tipo, denominação social e duração)
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 805, 9º Andar, Direito, Polana Cimento, Cidade de
  363. Texto do artigo, página 34: Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dedica-se à concepção, organização e gestão completa de eventos, criando experiências personalizadas e memoráveis. A sua actividade engloba: planeamento e coordenação integral de eventos sociais e corporativos; gestão de fornecedores, garantindo alinhamento entre todas as equipas envolvidas; desenvolvimento de conceitos e design de ambientes, com enfoque estético e funcional; e acompanhamento e supervisão no dia do evento, assegurando uma execução impecável.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola; e
  373. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
  375. Texto do artigo, página 34: o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  378. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se: c) pela assinatura de um administrador nomeado; e
  389. Número ou marcador, página 35: d) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nomeada como administradora da sociedade a sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, com poderes para administrar e representar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a sociedade entrará em liquidação, que será efectuada nos termos da lei.
  395. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 35: Supremo Go, Limitada
  397. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064043, uma sociedade denominada Supremo Go, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Ivanildo Daniel Soares, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106149373S, emitido pelo Arquivo de
  399. Texto do artigo, página 35: Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Março de 2024, com domicílio na Cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro numero, Casa n.º 856, Contribuinte fiscal com o NUIT 154584757.
  400. Texto do artigo, página 35: Segundo: HI-Supremo, SA, de Direito Moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, edifício Time Square n 270, 1 andar, com NUEL 101321649, devidamente representada pelo senhor Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo n.º 52, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
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