III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2010
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- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Toner – Papel & Consumíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162695 uma sociedade denominada Toner – Papel & Consumíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Nelson Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220635 N, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Hélder Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220636 I, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Toner – Papel & Consumíveis, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 8: sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio e prestação de serviços no ramo do papel e consumíveis a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e comercialização de equipamentos para a produção e transformação do papel, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Mediação, intermediação comercial, marketing procurement e afins; d)Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Nélson Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 8: b) Hélder Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados àa reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bell C.P.R. – Bell Consulting, Printing and human Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163942 uma entidade denominada Bell C.P.R – Bell Consulting, Printing and Human Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Belkisse Vanisa Coelho Pinto Jossubo, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Rua da Frelimo, número duzentos e setenta e oito na Sommerchield – Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000153P, emitido aos treze de Outubro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Zareen Carimo Selemane, natural de Maputo ambos residentes na Rua da Frelimo, número duzentos e setenta e oito no Bairro de Sommerschield.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bell C.P.R. – Bell Consulting, Printing and Human Resources, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, número quatrocentos e trinta e seis, Bloco número vinte e oito, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social dentro da cidade de Maputo e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício de actividades de impressão gráfica, papelaria e encadernação;
- Número ou marcador, página 9: b) Recrutamento de mão-de-obra para trabalhos por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, marketing e procurment.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizdo em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de oito mil meticais, pertencente à socia Belkisse Vanisa Coelho Pinto Jossubo, que corresponde a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma de dois mil meticais pertencente à sócia Zareen Carimo Selemane, que corresponde a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Belkisse Vanisa Coelho Pinto Jossubo, que desde já fica nomeada gerente, bastando a assinatura dela, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, pelo presente contrato social, serão regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Indústrias Mastrong, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e seis da sociedade Industrias Mastrong, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100001438, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais de três milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de quatro milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatro milhões de meticais, o que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, a saber: duas quotas no valor de um milhão e cem meticais cada uma, pertencentes às sócias Zuleka Sidat; e Rukhsana Ali Sidat e três quotas no valor de seiscentos mil meticais cada, pertencentes aos sócios Mahommad Zulficar Sidat, Ali Bhai Sidat e Zubair Ali Sidat.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Inhassoro Carne Delicatesse, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho, corrente ano, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 10016332, a entidade legal supra entre Johannes Nicolaas Van Staden e Johannes Hendrik Lodewyk Weber, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Carne Delicatesse, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 10: outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de talhos para a venda de diversos tipos de carnes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Johannes Nicolaas Van Staden e Johannes Hendrik Lodewyk Weber, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de cotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirinte e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, cujas suas assinaturas, em conjunto, obrigam a sociedade para todos os actos ou contratos, incluíndo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência de um dos sócios gerentes o outro sócio goza de todos poderes constantes no número anterior deste artigo, não sendo necessário um instrumento para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gerentes poderão constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo, em primeiro lugar, haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por ambos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros asuuntos que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já, nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Produsola, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e cinco, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Tomo Colaço
- Texto do artigo, página 10: João, técnico médio dos registos e notariado e substituto de conservador, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: David Sole, casado, com a segunda outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° AN288036, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e um, em Harare. Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 10: Segunda: Katharene Anne Heathcote Sole, casada, com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º AN105520, emitido aos nove de Maio de dois mil, em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Michael Conan Sole, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZA943127, emitido aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e noventa e cinco, em Bindura, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 10: Quarta: David Sole (Pvt) Ltd estabelecimento individual de responsabilidade limitada, constituída de acordo com o direito comercial zimbabweano e registado no Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que primeiro, segundo e terceiro outorgantes,são os actuais e únicos sócios desta sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Produsola, Limitada, com sede em Catandica, distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos desta mesma conservatória com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 10: Pelo primeiro e segundo outorgantes ambos possuído uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, foi dito que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão extraordinária em Maio corrente, dividem aquelas quotas em uma nova quota, no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, reservando uma parte das duas para si e cedendo as outras partes ao quarto outorgante, que é admitido como novo sócio passando a fazer parte da sociedade com todos correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 10: E pelo terceiro outorgante foi dito que para plena eficácia desta cessão deu o seu consentimento.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação os actuais sócios alteram por mesma escritura pública a composição do número um do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e intergralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de valor nominal de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete e meio por cento, pertencente a David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, uma de valor nominal de três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a David Sole (Pvt) Ltd, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assim o disseram e autogaram.
- Texto do artigo, página 11: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias.
- Texto do artigo, página 11: O Substituto do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Produsola, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, pam efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dezassete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Tomo Colaço João, técnico médio dos registos e notariado e substituto de conservador, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: David Sole, casado, com a segunda outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° AN288036, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e um, em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 11: Segunda: Katharene Anne Heathcote Sole, casada, com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portadora do Passaporte n.º AN288036, emitido aos nove de Maio de dois mil em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Michael Conan Sole, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º AN 105520, emitido aos nove de Maio de dois mil, em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 11: Quarta: David Sole (Pvt) Ltd, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, constituída de acordo com o direito comercial zimbabweano e registado no Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que o primeiro, segundo e terceiro outorgantes, são os actuais e únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Produsola, Limitada, com sede em Catandica, distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos desta mesma conservatória com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 11: Pelo primeiro e segundo outorgantes ambos possuindo uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, foi dito que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão extraordinária em Maio corrente, dividem aquelas quotas em uma nova quota, no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, reservando uma parte das duas para si e cedendo as outras partes ao quarto outorgante, que é admitido como novo sócio passando a fazer parte da sociedade com todos correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 11: E pelo terceiro outorgante foi dito que para plena eficácia desta cessão deu o seu consentimento.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação os actuais sócios alteram por mesma escritura pública a composição do número um do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de valor nominal de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete e meio por cento, correspondente a David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole,uma de valor nominal de três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a David Sole (Pvt) Ltd, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições de pacto anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assim o disseram e autogaram. Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias.
- Texto do artigo, página 11: O Substituto do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
- Texto do artigo, página 11: CERTIDãO
- Texto do artigo, página 11: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diario de dezanove de Abril de dois mil e dez: Certifico que, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Minerais Diallo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, número seiscentos e quarenta e um, província de Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, e é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura de constituição, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número mil cento e dezoito a folhas cinquenta e duas do livro C traço três, e número mil quatrocentos e cinquenta e seis a folhas cinquenta e cinco verso e seguintes do livro E traço dez, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Mais certifico, que o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas, sendo duas quotas no valor de nove mil meticais, por cada sócio que equivale a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Abdul Latif Abdul Kaim Alberto e Teresa da Conceição Jorge e quatro quotas no valor de três mil meticais, equivale a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Abou Diallo, Manut Chaiyarat, Sombat Anamphong e Aimnaj Anamphong, respectivamente. O capital poderá ser aumentado sempre que carecer nos termos em que os sócios acordarem.
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, celebração de contratos e parceiros serão exercidas pelo sócio Abdul Latif Abdul Kaim Alberto que fica desde já nomeado sócio gerente. Administração financeira, abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques e sua movimentação, serão exercidas pelo sócio Abou Diallo que fica desde já nomeado administrador financeiro. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 11: Índice de sociedade número três a folhas
- Texto do artigo, página 11: trinta sob número setenta e oito. O Substituto do Conservador, Ilegível. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Pemba, vinte de Abril de dois mil e dez. — O Ajudante do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Documento complementar organizado nos termos do artigo sessenta e nove do Código Notarial que faz parte integrante da escritura outorgada folhas uma a três verso do livro cento e oitenta e cinco A da escritura do Registo e Notariado de Pemba.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdul Latif Abdul Kaim Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero vinte milhões cinquenta e dois mil cento cinquenta e sete, emitido em Nampula, aos doze de Agosto de dois mil e cinco, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Abou Diallo, de nacionalidade senegalesa, portador do Passaporte número dez milhões quinhentos oito mil e quatrocentos oitenta e três, emitido pela República do Senegal, aos vinte de Agosto de dois mil e seis, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Terceira: Teresa da Conceição Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, portadora do Passaporte número duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três, emitido em Pemba, aos três de Novembro de dois mil e seis, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Quarto: Manut Chaiyarat, de nacionalidade thailandesa, portador do Passaporte número oitocentos cinquenta e sete mil sessenta e três, emitido pelo Reino da Thailândia, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Quinto: Sombat Anamphong, de nacionalidade thailandesa, portador do Passaporte número seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco, emitido pelo Reino da Thailândia, aos dois de Novembro de dois mil e seis, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Sexto: Aimnaj Anamphong, de nacionalidade thailandesa, portador do Passaporte número seiscentos e cinquenta e dois mil e duzentos e trinta e dois, emitido pelo Reino de Thailândia, aos vinte de Dezembro de dois mil e cinco residente, na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 12: Contituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome de Minerais Diallo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, número seiscentos e quarenta e um, província de Cabo Delgado e pretende exercer as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação, mudar a sua sede para o outro local dentro do território nacional, criar, extinguir filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, o exercício de comercialização mineira (compra, venda, processamento e exportação) de gemas, metais preciosos, pedras preciosas, semi-preciosas, minerais industriais e rochas ornamentais), pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas, sendo a primeira de nove mil meticais, que equivale a trinta por cento, pertencente ao sócio Abdul Latif Abdul Kaim Alberto; a segunda de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Abou Diallo; a terceira de nove mil meticais, que equivale a trinta por cento, pertencente à sócia Teresa da Conceição Jorge; a quarta de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Manut Chaiyarat, a quinta de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Sombat Anamphong; a sexta de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Aimnaj Anamphong.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Haverá aumento do capital social sempre que carecer nos termos em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cedência total ou parcial de quotas de um dos sócios é livre, devendo, no entanto, comunicar a sociedade com a antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral, representação, administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, sempre que a sociedade fizer aniversário, para a deliberação sobre o balanço, relatório de contas de exercícios e análise de gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, celebração de contratos e parcerias serão exercidas pelo sócio Abdul Latif Abdul Kaim Alberto que fica desde já nomeada sócia gerente. A administração financeira, abertura de contas bancárias, assinatura de cheques e sua movimentação serão exercidas pelo sócio Abou Diallo que fica desde já nomeado administrador financeiro. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados no exercício de compra, venda, exploração e exportação feitas todas as deduções da operação serão distribuídos pelos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Xaine Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163454 uma entidade denominada Xaine Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Bernabé Zacarias Matsinhe, residente no Bairro de Chamanculo A, quarteirão catorze, casa número um, portador de Passaporte n.º AD16207, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, solteiro;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Miguel Ângelo Figueiredo Monteiro Pereira, residente na Rua Castelo Branco, casa número cento e trinta e quatro, segundo andar, Bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127509S, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nilza Ismael Dulobo Pereira;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Muchaca Azar Nuvunga, residente na Avenida Rio Tembe, casa número quatrocentos e vinte e dois, rés-do-chão, Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110133086R, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e seis, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e setenta e nove, casado em regime de comunhão de bens com Célia da Conceição Nuvunga.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constituem uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade designada por Xaine Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar, flat cinco.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir desta data.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza e estética, exercício do comércio geral internacional de importação e exportação de bens de consumo geral, comissões, consignações e representações;
- Número ou marcador, página 13: b) Qualquer outra actividade comercial ou industrial, que a assembleia geral dos sócios deliberar e para a qual obtenha as devidas autorizações podendo participar no capital de outras sociedades e associar-se com elas sob qualquer forma legalmente conhecida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da distribuição, cessão e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondendo a três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Muchaque Azar Nuvunga, com quota de vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Miguel Ângelo Figueiredo Monteiro Pereira, com quota de vinte mil meticais; e
- Número ou marcador, página 13: c) Bernabé Zacarias Matsinhe, com quota de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios desde que devidamente acordado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas è livre entre os socios; mas, para terceiros, depende do consentimento da assembleia geral, tendo como preferência a própria sociedade, a seguir os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos artigos quinto, sexto, sétimo e oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos previstos no ponto anterior deste artigo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas e créditos particulares dos sócios, deduzidos os débitos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando ocorra a situação referida na alínea b) do ponto um deste artigo, e enquanto não for feita a amortização os herdeiros ou representantes do sócio interdito exercerão em comum os direitos sociais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 13: Da convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, fazer-se representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral será por meio de carta registada sem aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias reduzidos a quinze dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o exigirem e isso não prejudique os direitos legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: SECCÃO II
- Texto do artigo, página 13: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou em pessoas estranhas, bastando para tal, lavrar o competente instrumento de nomeação.
- Texto do artigo, página 13: Paragrafo único. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, documentos e contratos estranhos as suas actividades sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assinatura)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores acima transcritos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer deles, ou por procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço anual apurar terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 13: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar;
- Número ou marcador, página 13: c) Ressalva-se a conta em moeda estrangeira que alimentada pelas exportações que a sociedade fizer, de acordo com a legislação pertinente, merecerá um tratamento diferenciado em prol das importações planificadas, um dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Capitalização)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode em assembleia geral, por recomendação dos gerentes decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas em crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas ou outra forma disponível para distribuição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente previstos na lei mas dissolvendo-se por acordo dos sócios será liquidada pela forma que for decidida em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 14: Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não poderá esta recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Infradev Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dez, registou-se a alteração do pacto social na sociedade Infradev Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100067617, a qual transformou-se numa sociedade anónima denominada Infradev Moçambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Infradev Moçambique, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações
- Texto do artigo, página 14: ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de:
- Número ou marcador, página 14: a) Infra-estruturas, caminhos de ferro e relativos;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção, comercialização e manutenção de materiais de sinalização;
- Número ou marcador, página 14: c) Infra-estruturas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividade comercial de bens e serviços no âmbito do seu objecto social, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido e representado em duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contém as assinaturas de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 14: b) As acções da série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número cinco deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 15: a) Ser titular de cem acções, no mínimo;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da assembleia geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por cada cem acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas que não possuam
- Texto do artigo, página 15: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 15: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Toner – Papel & Consumíveis, Limitada
- Certidão de registo Bell C.P.R. – Bell Consulting, Printing and human Resources, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Mastrong, Limitada
- Certidão de registo Inhassoro Carne Delicatesse, Limitada
- Certidão de registo Produsola, Limitada
- Diploma Produsola, Limitada
- Certidão de registo Xaine Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infradev Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Ponta Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Ponta Cash & Carry, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALhO
- Certidão de registo ARC & WIN - Logística, Limitada
- Certidão de registo Lua Real Farma, Limitada
- Certidão de registo C.h. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambieco Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Guardsat Moçambique, Limitada
- Rectificação Sofara Gems, limitada
- Certidão de registo Splash Paints, Limitada
- Certidão de registo Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nh Construções, Limitada
- Diploma Associação a Força da Mudança
- Certidão de registo Libet Import – Export, Limitada
- Certidão de registo Confecções Ideias A Metro, Limitada
- Certidão de registo Agro-Novas Energias, Limitada
- Certidão de registo Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dom Fradique, Limitada
- Certidão de registo Âncora Bay Lodge, Limitada
- Certidão de registo Moz Protec Sure, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Keca Construções e Concom, Consultoria & Construções, Limitada
- Certidão de registo Wendy Rental, Limitada
- Certidão de registo Sóperfis – Distribuidora de Alumínios, Limitada
- Certidão de registo Majaúa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Britadeira do Sul, Limitada
- Certidão de registo Jota, Limitada
- Certidão de registo Toner – Impressão Gráfica, Limitada