III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 B
Texto lido por imagem · p. 1 OLETI
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 M DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Africa Freight Group, Limitada. AIRTUR, Limitada. AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Mosaic - Moçambique de Caridade Cristã. Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Facilities, Limitada. Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Capital Partners-Consultoria e Serviços, Limitada. Cargo Movers, Limitada. Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condominiums Vista Alta, Limitada. Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA. Empresa de Construção Civil do Conselho Autárquico de Chimoio
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Anónima (ECAC – S.A). Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro Adelino, Limitada. Express Multiservice, Limitada. Floresta Construções, Limitada. Fornax, Limitada. Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Salimo Abdala. Isaac Executive Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iman Motors, Limitada. Imperthec, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Abílio Langa. Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&D Trading, Limitada.
Parágrafo · p. 1 KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulan Agroserviços, Limitada. Job Investimentos, S.A. Ntsuty Condominiums, Limitada. Maxmor-Lanchonete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media For Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. MGSS – Mozambique General Supply & Services, Limitada. Manpower, Limitada. Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada. Motion Zoom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Musu, Limitada. Moenergy-Engenharia, Procurement & Construção, Limitada. LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linear Concepts Mozambique, Limitada. SAMM Business Services, Limitada. SICPA Mozambique, Limitada. Star-Car, Limitada. Support & Supplies Moçambique, Limitada. Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada. R.J Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tomás Alexandre Munguambe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alerov Alexandre Munguambe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Alberto Roque de Aguiar Demítrios a efectuar
Texto do artigo · p. 2 a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Alberto Roque de Aguiar.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eugénio José Nhambongo e Joaquina Isabel Barroso Muimuculo a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Mussevezuane Eugénio Nhambongo para passar a usar o nome completo de Eduardo Eugénio Nhambongo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ruth Adolfo Zango a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ana Ruth Zango.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Augusto Damião Mondlane a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ernesto Damião Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zefanias Jozane Muxanga, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Fátima Sineide Zefanias Muxanga para passar a usar o nome completo de Sineyd Zefanias Muxanga.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 11 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA, com sede no bairro n.º 2, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alíneaf) do n.º 2 do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos, dos quais nove (9) moçambicanos e um (1) holandês, domiciliados no distrito de Gondola, requereram o reconhecimento da Associação Mosaic-Mozambique de Caridade Cristã com sede no Bairro Mafolga-Estaçao, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e cujo acto de constituição e os estatutos da mesrna cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Mosaic-Mozambique de Caridade Cristã.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 3 de Dezembro de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Salimo Amad Abdula requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da Fundação Salimo Abdula como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Salimo Abdula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidae de Maputo, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Africa Freight Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Africa Freight Group, Limitada, com o capital de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberada a divisão e cedência de quotas dos sócios Geraldo Tiago Mulhovo e Christóvão Malunguissa Kenneth a favor de Tédias Michaque Mukwambo, passando deste modo o artigo sétimo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Tiago Mulhovo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christóvão Malunguissa Kenneth; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tédias Michaque Mukwambo.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474771, uma entidade
Texto do artigo · p. 3 denominada AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Alcimar Graça de Farias, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro Polana Cimento, e titular de Autorização de Residência n.º 11BR00010837A e passaporte n.º YC340179, válido até 14 de Fevereiro de 2027. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 3 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Osório, n.º 111, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de estudos de projectos de engenharia, arquitectura, fiscalização, gestão de contratos e serviços de empreitada de obras públicas e privadas, consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado, consultoria fiscal, gestão de participações financeiras e de investimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alcimar Graça de Farias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Alcimar Graça de Farias, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até à constituição final da sociedade fica nomeado como representante legal da
Texto do artigo · p. 3 sociedade com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma, o senhor Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AIRTUR, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 65 a 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Olga Maria Jone Gaveta Piano, casada, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100180048C, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, e residente no bairro do Matundo, em Tete;
Texto do artigo · p. 3 Dina Márcia Narciso Nota David, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100757906I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica de Chimoio, a 13 de Março de 2019, e residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por elas foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma AIRTUR, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de transfer;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer de viaturas/rent-a-car. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 4 outras actividades para além da principal ou associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes às sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e será presidida pelas sócias gerentes nomeadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas das duas sócias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das duas sócias, de formas conjuntas.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474941, uma entidade denominada ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 37, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Idetificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 6143, Maputo, bairro de Bagamoyo, no distrito Municipal Ka Mbukwana, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Mosaic -Moçambique de Caridade Cristã
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação que se rege pelos presentes estatutos adopta a denominação Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, de carácter social, religioso e humanitário, sem fins lucrativos, baseada em princípios éticos, morais e cristãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, e as suas actividades são de âmbito provincial nesta província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminando, contando-se a partir do seu reconhecimento pelas entidades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar projectos comunitários de nutrição, saúde e educação;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover educação sanitária e preventiva à população;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades de capacitação humana, social e espiritual, tendo em vista o melhor desenvolvimento das finalidades do país;
Número ou marcador · p. 5 d) Dedicar-se às obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, crença ou
Texto do artigo · p. 5 filiação política ou religiosa e sem imposição de qualquer retribuição material;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs e vulneráveis, pessoas idosas e deficientes;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas e postos de saúde.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem um número ilimitado de membros sem discriminação de sexo, nacionalidade, raça, condições sociais ou políticas, desde que aceitem voluntariamente estes estatutos, regulamentos internos, deliberações sociais e demais normas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham subscrito e participado no processo da criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos, são todos aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários, são todas as pessoas singulares e colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral; d)Receber orientação e assistência social;
Número ou marcador · p. 5 e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e gozar dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Discutir e votar nas deliberações das assembleias gerais, reuniões ou seminários;
Número ou marcador · p. 5 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte das assembleias, reuniões, encontros, seminários, conferências que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Efectuar o pagamento da joia de admissão e proceder ao pagamento das quotas estabelecidas; g)Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Cumprir e obedecer a ordens, instruções e deliberações legalmente instituídas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 5 c) Incapacidade física;
Número ou marcador · p. 5 d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Morte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A cessação das actividades de qualquer membro da associação, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, estatutos e regulamentos internos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a admissão, expulsão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceder a distinção de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor da joia e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 6 i) Ratificar a adesão de associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a criação de representações e sucursais da associação no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre a criação de instituições subordinadas, escolas, orfanatos, centros abertos, postos médicos, entre outros que se mostrem necessários à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 n) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 o) Decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe em geral a gestão executiva da associação e é composto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) O secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) O conselheiro;
Número ou marcador · p. 6 e) O tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e executar o programa anual das actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Contratar e empregar funcionários, fixando a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor candidatos para fazerem parte do Conselho de Direcção por serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar o desenvolvimento das actividades e estratégias que possibilitam a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Adquirir, administrar, alienar e hipotecar bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Conceder empréstimos e contrair obrigações para o benefício da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares; h)Angariar fundos e receber contribuições que auxiliarão a satisfação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários, beneméritos e outras distinções, louvores ou títulos aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 j) Autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 k) Construir, melhorar, alterar, reparar e conservar os móveis da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um gestor financeiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Denunciar aos órgãos da direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação compreende quaisquer bens móveis e imóveis e outros que tenham sido adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património da associação é obtido através de ofertas e doações de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se proponham a contribuir para o bem da associação bem como outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação pode comprar, vender, alugar, hipotecar e despor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A joia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições de outras individualidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Financiamentos bancários e apoios das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação estinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção, os bens e fundos da associação são doados a uma outra instituição não lucrativa que prossegue objectivos similares a esta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Revisão)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta fundamentada do presidente do Conselho de Direcção ou mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico da associação pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 7 Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469662, uma entidade denominada Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Bernardo Chimoio, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente na provínca de Manica, Mussurize, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104875233F, emitido em Chimoio, a 7 de Maio de 2019, válido até 7 de Maio de 2024. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 7 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duraçăo e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matola A, quarteirão 53, casa n.º 38B, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e
Texto do artigo · p. 7 auditoria, gestão e financeamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade de ensino, formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio a grosso e por retalho de artigos de papelaria, material de construçião e outros bens de consume não especificados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Bernardo Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Bernardo Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação, herdeiros e omisssões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 8 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Business Facilities, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475190, uma entidade denominada Business Facilities, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Diogo Júlio Tsovo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010614698J, emitido a 21 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato de sociedade, outougam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Business Facilities, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de Direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Corretagem de empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento bancário;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria de negócios e de gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria em contabilidade;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
  2. Texto lido por imagem, página 1: B
  3. Texto lido por imagem, página 1: OLETI
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 26
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 26
  6. Texto lido por imagem, página 1: M DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Freight Group, Limitada. AIRTUR, Limitada. AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Mosaic - Moçambique de Caridade Cristã. Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Facilities, Limitada. Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Capital Partners-Consultoria e Serviços, Limitada. Cargo Movers, Limitada. Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condominiums Vista Alta, Limitada. Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA. Empresa de Construção Civil do Conselho Autárquico de Chimoio
  17. Parágrafo, página 1: – Sociedade Anónima (ECAC – S.A). Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro Adelino, Limitada. Express Multiservice, Limitada. Floresta Construções, Limitada. Fornax, Limitada. Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Salimo Abdala. Isaac Executive Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iman Motors, Limitada. Imperthec, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Abílio Langa. Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&D Trading, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulan Agroserviços, Limitada. Job Investimentos, S.A. Ntsuty Condominiums, Limitada. Maxmor-Lanchonete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media For Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. MGSS – Mozambique General Supply & Services, Limitada. Manpower, Limitada. Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada. Motion Zoom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Musu, Limitada. Moenergy-Engenharia, Procurement & Construção, Limitada. LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linear Concepts Mozambique, Limitada. SAMM Business Services, Limitada. SICPA Mozambique, Limitada. Star-Car, Limitada. Support & Supplies Moçambique, Limitada. Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada. R.J Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tomás Alexandre Munguambe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alerov Alexandre Munguambe.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Alberto Roque de Aguiar Demítrios a efectuar
  28. Texto do artigo, página 2: a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Alberto Roque de Aguiar.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eugénio José Nhambongo e Joaquina Isabel Barroso Muimuculo a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Mussevezuane Eugénio Nhambongo para passar a usar o nome completo de Eduardo Eugénio Nhambongo.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ruth Adolfo Zango a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ana Ruth Zango.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Augusto Damião Mondlane a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ernesto Damião Mondlane.
  38. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zefanias Jozane Muxanga, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Fátima Sineide Zefanias Muxanga para passar a usar o nome completo de Sineyd Zefanias Muxanga.
  41. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional, Fátima J. Achá Baronet.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 11 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA, com sede no bairro n.º 2, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alíneaf) do n.º 2 do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA.
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais nove (9) moçambicanos e um (1) holandês, domiciliados no distrito de Gondola, requereram o reconhecimento da Associação Mosaic-Mozambique de Caridade Cristã com sede no Bairro Mafolga-Estaçao, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e cujo acto de constituição e os estatutos da mesrna cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Mosaic-Mozambique de Caridade Cristã.
  52. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 3 de Dezembro de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Salimo Amad Abdula requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da Fundação Salimo Abdula como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  55. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Salimo Abdula.
  57. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidae de Maputo, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Africa Freight Group, Limitada
  60. Texto do artigo, página 3: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Africa Freight Group, Limitada, com o capital de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberada a divisão e cedência de quotas dos sócios Geraldo Tiago Mulhovo e Christóvão Malunguissa Kenneth a favor de Tédias Michaque Mukwambo, passando deste modo o artigo sétimo a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 3: Capital social
  64. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Tiago Mulhovo;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christóvão Malunguissa Kenneth; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tédias Michaque Mukwambo.
  68. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  69. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 3: AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474771, uma entidade
  72. Texto do artigo, página 3: denominada AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 3: Alcimar Graça de Farias, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro Polana Cimento, e titular de Autorização de Residência n.º 11BR00010837A e passaporte n.º YC340179, válido até 14 de Fevereiro de 2027. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  74. Texto do artigo, página 3: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Osório, n.º 111, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de estudos de projectos de engenharia, arquitectura, fiscalização, gestão de contratos e serviços de empreitada de obras públicas e privadas, consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado, consultoria fiscal, gestão de participações financeiras e de investimentos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alcimar Graça de Farias.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Alcimar Graça de Farias, desde já nomeado administrador.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Até à constituição final da sociedade fica nomeado como representante legal da
  92. Texto do artigo, página 3: sociedade com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma, o senhor Fenias Santos Magaia.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: AIRTUR, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 65 a 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  103. Texto do artigo, página 3: Olga Maria Jone Gaveta Piano, casada, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100180048C, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, e residente no bairro do Matundo, em Tete;
  104. Texto do artigo, página 3: Dina Márcia Narciso Nota David, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100757906I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica de Chimoio, a 13 de Março de 2019, e residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
  105. Texto do artigo, página 3: E por elas foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma AIRTUR, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 4: (Mudança da sede e representação)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Agência de viagem;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de transfer;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer de viaturas/rent-a-car. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  120. Texto do artigo, página 4: outras actividades para além da principal ou associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuição de quotas)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes às sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, respectivamente.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e será presidida pelas sócias gerentes nomeadas.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas das duas sócias.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Vinculações)
  132. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das duas sócias, de formas conjuntas.
  133. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 27 de Janeiro de 2021. —
  138. Texto do artigo, página 4: A Notária A, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474941, uma entidade denominada ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 4: Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 37, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Idetificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  142. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 6143, Maputo, bairro de Bagamoyo, no distrito Municipal Ka Mbukwana, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: Duração
  149. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transporte.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: Capital social
  157. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: Gerência
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 5: Associação Mosaic -Moçambique de Caridade Cristã
  175. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A associação que se rege pelos presentes estatutos adopta a denominação Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, de carácter social, religioso e humanitário, sem fins lucrativos, baseada em princípios éticos, morais e cristãos.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, e as suas actividades são de âmbito provincial nesta província.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminando, contando-se a partir do seu reconhecimento pelas entidades moçambicanas competentes.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  186. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar projectos comunitários de nutrição, saúde e educação;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Promover educação sanitária e preventiva à população;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades de capacitação humana, social e espiritual, tendo em vista o melhor desenvolvimento das finalidades do país;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Dedicar-se às obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, crença ou
  191. Texto do artigo, página 5: filiação política ou religiosa e sem imposição de qualquer retribuição material;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs e vulneráveis, pessoas idosas e deficientes;
  193. Número ou marcador, página 5: f) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas e postos de saúde.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  197. Texto do artigo, página 5: A associação tem um número ilimitado de membros sem discriminação de sexo, nacionalidade, raça, condições sociais ou políticas, desde que aceitem voluntariamente estes estatutos, regulamentos internos, deliberações sociais e demais normas da associação.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  200. Texto do artigo, página 5: A associação tem a seguinte categoria de membros:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham subscrito e participado no processo da criação da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, são todos aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários, são todas as pessoas singulares e colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  206. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Receber o cartão de membro;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Solicitar a sua desvinculação;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral; d)Receber orientação e assistência social;
  210. Número ou marcador, página 5: e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e gozar dos benefícios da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  212. Número ou marcador, página 5: g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  213. Número ou marcador, página 5: h) Discutir e votar nas deliberações das assembleias gerais, reuniões ou seminários;
  214. Número ou marcador, página 5: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  215. Número ou marcador, página 5: j) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  218. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Promover o prestígio da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte das assembleias, reuniões, encontros, seminários, conferências que tenham sido convocadas;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Efectuar o pagamento da joia de admissão e proceder ao pagamento das quotas estabelecidas; g)Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Cumprir e obedecer a ordens, instruções e deliberações legalmente instituídas.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  229. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  230. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Renúncia;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Incapacidade física;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas nestes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Morte.
  242. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 6: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
  244. Número ou marcador, página 6: Cinco) A cessação das actividades de qualquer membro da associação, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  245. Número ou marcador, página 6: Seis) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  246. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, estatutos e regulamentos internos são obrigatórias para todos os membros.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  254. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  257. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão, expulsão e readmissão de membros;
  258. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  259. Número ou marcador, página 6: e) Conceder a distinção de membros honorários e beneméritos;
  260. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da joia e das quotas;
  261. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  262. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
  263. Número ou marcador, página 6: i) Ratificar a adesão de associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  264. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
  265. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
  266. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a criação de representações e sucursais da associação no território nacional e internacional;
  267. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a criação de instituições subordinadas, escolas, orfanatos, centros abertos, postos médicos, entre outros que se mostrem necessários à prossecução dos objectivos da associação;
  268. Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação;
  269. Número ou marcador, página 6: o) Decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho da Direcção.
  270. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  273. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe em geral a gestão executiva da associação e é composto por cinco membros, nomeadamente:
  274. Número ou marcador, página 6: a) O presidente;
  275. Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente;
  276. Número ou marcador, página 6: c) O secretário;
  277. Número ou marcador, página 6: d) O conselheiro;
  278. Número ou marcador, página 6: e) O tesoureiro.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  281. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar o programa anual das actividades;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Contratar e empregar funcionários, fixando a sua remuneração;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Propor candidatos para fazerem parte do Conselho de Direcção por serem aprovados pela Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o desenvolvimento das actividades e estratégias que possibilitam a concretização dos objectivos da associação;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, administrar, alienar e hipotecar bens móveis e imóveis da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: f) Conceder empréstimos e contrair obrigações para o benefício da associação;
  288. Número ou marcador, página 6: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares; h)Angariar fundos e receber contribuições que auxiliarão a satisfação dos objectivos da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários, beneméritos e outras distinções, louvores ou títulos aos membros da associação.
  290. Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
  291. Número ou marcador, página 6: k) Construir, melhorar, alterar, reparar e conservar os móveis da associação.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  294. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um gestor financeiro e dois vogais.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  302. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Denunciar aos órgãos da direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à associação;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos membros.
  313. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 7: (Património)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação compreende quaisquer bens móveis e imóveis e outros que tenham sido adquiridos em nome da associação.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O património da associação é obtido através de ofertas e doações de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se proponham a contribuir para o bem da associação bem como outros meios lícitos.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) A associação pode comprar, vender, alugar, hipotecar e despor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  321. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  322. Número ou marcador, página 7: a) A joia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  323. Número ou marcador, página 7: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições de outras individualidades;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Financiamentos bancários e apoios das entidades públicas e privadas.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A associação estinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, os bens e fundos da associação são doados a uma outra instituição não lucrativa que prossegue objectivos similares a esta.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Revisão)
  332. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta fundamentada do presidente do Conselho de Direcção ou mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  338. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico da associação pelas autoridades competentes.
  339. Texto do artigo, página 7: Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469662, uma entidade denominada Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 7: Bernardo Chimoio, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente na provínca de Manica, Mussurize, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104875233F, emitido em Chimoio, a 7 de Maio de 2019, válido até 7 de Maio de 2024. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  342. Texto do artigo, página 7: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duraçăo e objecto social
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Berten Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matola A, quarteirão 53, casa n.º 38B, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: Duração
  349. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e
  354. Texto do artigo, página 7: auditoria, gestão e financeamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Actividade de ensino, formação académica e profissional;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Comércio a grosso e por retalho de artigos de papelaria, material de construçião e outros bens de consume não especificados.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: Capital social
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Bernardo Chimoio.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Bernardo Chimoio.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação, herdeiros e omisssões
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  376. Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 8: Omissões
  379. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Business Facilities, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475190, uma entidade denominada Business Facilities, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 8: Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 8: Diogo Júlio Tsovo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010614698J, emitido a 21 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
  386. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato de sociedade, outougam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 8: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Business Facilities, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de Direito aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) É objecto da sociedade:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Corretagem de empréstimos;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento bancário;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria de negócios e de gestão;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria financeira;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria em contabilidade;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição