III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2021
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- Número ou marcador, página 8: f) Recuperação de créditos;
- Número ou marcador, página 8: g) Marketing;
- Número ou marcador, página 8: h) Formação;
- Número ou marcador, página 8: i) Corretagem imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificarem as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao director executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Na dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários, e quanto à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) À falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447022, uma entidade denominada Buy Everthing, Procurament & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, residente em Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107. Constitui por si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 9: limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Pocurement;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Joel Paulo Cumbe ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 9: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Capital Partners – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101426629, uma entidade denominada Capital Partners – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Tshaka Agostinho Timana, solteiro, natural de Maputo província, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110110297682B, emitido a 18 de Maio de 2015, residente na avenida África do Sul, n.º 605, quarteirão 3, bairro de Fomento, Matola, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 9: Inês Isac Sitoe Cândido, casada com Larsen Cândido, em comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido a 30 de Janeiro de 2017, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 626, primeiro andar, bairro de Polana Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Partners – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quota limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade irá opcionalmente operar no mercado com o nome Capital Partners, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na rua da UDENAMO, n.º 202, primeiro andar E, bairro da Malanga, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de gestão administrativa, fiscalidade, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços e assistência em contabilidade, auditoria, fiscalidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e assistência em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços e assistência em constituição e legalização de empresas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tshaka Agostinho Timana, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês
- Texto do artigo, página 10: Isac Sitoe Cândido, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por delibetração dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios Tshaka Agostinho Timana e Inês Isac Sitoe Cândido, que desde já ficam nomeados administratdores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou dos dois administradores ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cargo Movers, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos cinquenta e dois mil, quatrocentos trinta e nove, a cargo
- Texto do artigo, página 10: de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Movers, Limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 10: Donaldo Filipe Mutizira, solteiro, maior, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Miguel Filipe Mutizira, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, e onde reside, bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104519636J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Cargo Movers, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nauaia, por trás do parque da Trans Aru, na cidade de Nacala-Porto, podendo, por simples deliberação da asssembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social transportes rodoviários de mercadoria diversa, de passageiros e serviços de logística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se à manutenção e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, comércio de acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de comércio ou indústria com importação e exportação de bens ou de serviços, capacitações, formação ou treinamentos, bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei sejam permitidas, desde que obtenha a referida licença.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e descrito da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do caital social para o
- Texto do artigo, página 11: sócio Donaldo Filipe Mutizira, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, quarteirão 26, casa n.º 213, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Miguel Filipe Mutizira, natural da cidade de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, quarteirão 2, casa n.º 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104519636J, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial da quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte do outro sócio, em primeiro, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Donaldo Filipe Mutizira, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de administração e gestão, sob condição de aceitação por parte do outro sócio, para poder conferir para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos que sejam estranhos aos negócio da sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção de pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso caso de morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade sibsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade disolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todo o caso omisso, aplicarse-á o Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala, 18 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de pesca, comercialização de pescado, exploração de madeira, transporte marítimo e terrestre;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de hotelaria e de restauração;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: f) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira
- Texto do artigo, página 11: para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: h) Reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços nas áreas de, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 11: j) Escola de condução e formação profissional;
- Número ou marcador, página 11: k) Reparação de planta mineira e suas peças;
- Número ou marcador, página 11: l) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 11: m) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 11: n) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos; p)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, de 23 de Março de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 105831171.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo
- Texto do artigo, página 12: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Condominiums Vista Alta, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471691, uma entidade denominada Condominiums Vista Alta, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Izak Hendrik Potgieter, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00286270, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 12: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa n.º 122-F, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado com Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia, sob regime de comunhão de bens.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Condominiums Vista Alta, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta Malongane, parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias à actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Izak Hendrik Potgieter, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Aywubo Sadrodine Saidumia, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte
- Texto do artigo, página 12: de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e apassivante, pertencem ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, pelo despacho do dia nove de Setembro de dois mil e vinte, do excelentíssimo senhor secretário do Estado da província de Manica, que compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Simba Redu de Marera, Limitada, representada pela senhora Leonor Joaquim Dai, de 53 anos de idade, solteira, telefone de contacto n.º 844539510, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990616I, emitido a 17 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Centro Hípico, avenida/rua sem número, quarteirão 4, casa n.º 122, cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Agromaco, Limitada, representada pelo senhor Samuel Domingos Guizado, de 53 anos de idade, casado, telefone de contacto n.º 825012010, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100865425F, emitido a 31 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro n.º 4, avenida/rua sem número, casa n.º 119, distrito/cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Simba Redu de Marera, Limitada, representada pela senhor Hélder Cassiano Mabote, de 31 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 842230679, portador de passaporte n.º 15A46631, emitido a 13 de Dezembro de 2017, residente no bairro Chinfura, avenida/rua sem número, cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Boavida de Vanduzi, Limitada, representada pelo senhor Abel Peni, de 62 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 844437085, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823826S, emitido a 6 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em vila de Vanduzi, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Boavida de Vanduzi, Limitada representada por Luís N. J. Norman, de 60 anos de idade, casado, telefone de contacto n.º 843708248, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101447374M, emitido a 3 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro urbano n.º 3, avenida/rua sem número, cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Kurima Kakanaka de Zembe, representada por Luís Xavier Naripa, de 72 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 863337228, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107480112M, emitido a 20 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na
- Texto do artigo, página 13: localidade de Zembe, distrito de Sussundega, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Kurima Kakanaka de Zembe, representada pela empresa Zembe Organcs, Limitada, localizada na localidade de Zembe e representada pelo senhor Ricardo Manuel Lourenço Jorge, de 35 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 877442121, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100232814L, emitido a 23 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova, urbano n.º 2, avenida/rua sem número, cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Mukaka Wakanaka de Gondola, Limitada, representada pelo senhor Joaquim Armando, de 54 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 844967997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106668059, emitido a 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na localidade de Bengo, distrito de Gondola, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira Mukaka Wakanaka de Gondola, Limitada, representada pelo senhor Macava Vera, de 43 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 847489452, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302741650B, emitido a 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na localidade de Bengo, distrito de Gondola, província de Manica;
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira de Chitanacue, Limitada, respresentada pelo senhor Tawanda Magazine, de 42 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 862152718, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705176395D, emitido a 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro urbano n.º 3, 5 FEPOM, cidade de Chimoio, província de Manica; e
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Leiteira de Chitanacue, Limitada, representada pelo senhor Lucas Massequissa, de 45 anos de idade, solteiro, telefone de contacto n.º 862144664, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352731F, emitido a 12 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimba, distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que, por Despacho n.º 204, de 9 de Setembro de 2020, constituíram entre si uma associação de Direito privado, não lucrativa com a denominação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Vêm mui respeitosamente requerer à v. excia., que se digne reconhecer o Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA,
- Texto do artigo, página 13: nos termos do disposto nos artigos 4 e 5, todos da Lei n.º 8/91, de18 de Julho, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza jurídica, âmbito territorial e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Corporativo de Leite de Manica, abreviadamente designado por COCOLEMA, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de interesse social, que, não prosseguindo fins lucrativos, promove o desenvolvimento agropecuário na cadeia de valor do leite na província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Corporativo de Leite de Manica tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte da província, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração do Conselho Corporativo de Leite de Manica é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos seus estatutos pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Corporativo de Leite de Manica tem o estatuto de um conselho corporativo, do tipo empresarial, criado nos termos e abrigo das disposições combinadas previstas nos artigos 157 e 158, do Código Civil e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Igualmente, as pessoas colectivas, criadas nos termos do artigo anterior, que voluntariamente aderirem ao Conselho Corporativo de Leite de Manica, quando por analogia das situações justificarem, são consideradas membros associativos daquela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Corporativo de Leite de Manica é uma entidade jurídica profissional, de âmbito provincial e de cariz empresarial, vinculando todas as pessoas colectivas que residam ou operem na cadeia de valor do leite na província
- Texto do artigo, página 14: de Manica, desde que sejam membros das cooperativas, associações e/ou empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Para a realização dos seus fins, o Conselho Corporativo de Leite de Manica propõe-se a prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar e defender os interesses sociais e económicos dos seus membros, junto das entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: b) Incentivar a produção de leite e seus derivados em quantidade e qualidade certificada garantindo a sua auto-sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Assessorar os produtores, cooperativas e outros associados em todas as fases das actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Divulgar e estimular o uso de novas tecnologias de produção, processamento, aplicadas no sector de leite;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover congressos e representar os membros do COCOLEMA nas relações económicas com as indústrias de lacticínio, comércio de bens e serviços, incluindo o governo local;
- Número ou marcador, página 14: f) Celebrar memorandos, contratos e outro tipo de acordos com as entidades públicas, privadas e outras no interesse dos membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover o desenvolvimento da actividade agro-pecuária, na cadeia de valor do leite e seus derivados, através da criação de micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover acções de capacitação e assistência técnica aos membros, para a melhoria da qualidade do leite, seus derivados, sistemas de embalagem e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 14: i) Advogar no interesse dos membros a promoção de projectos e programas que visem a expansão e fomento do gado leiteiro em toda a provincia de Manica;
- Número ou marcador, página 14: j) Incentivar e apoiar os membros nos processos de organização, estruturação e reestruturação das actividades, com vista ao fortalecimento da iniciativa empresarial privada ao nível da província de Manica;
- Número ou marcador, página 14: k) Promover, apoiar e colaborar com as entidades oficiais e competentes na definição de políticas e estratégias de desenvolvimento agroindustrial ecomercial, na cadeia de valor do leite.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do Conselho Corporativo de Leite de Manica são as pessoas singulares e colectivas que exercem actividades na cadeia de valor de leite.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Corporativo de Leite de Manica descritos no número anterior estratificam-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – aqueles que tenham subscrito a escritura publicada COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, aderem aos fins e aos objectivos do COCOLEMA e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, dentre os quais, o pagamento inequívoco da joia de inscriação e das quotas;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos – os membros beneméritos, comum ente conhecidos por membros por mérito, referem-se àquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material, humano ou tecnológico, às actividades do COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários – são os que se distinguem de modo particular, por serviços excepcionais prestados ao COCOLEMA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros da Conselho Corporativo de Leite de Manica todos os intervenientes na cadeia de valor de leite, desde que adiram voluntariamente aos princípios do COCOLEMA, devendo ser admitidos por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O pedido de admissão para membro do Conselho Corporativo de Leite de Manica será dirigido ao Conselho de Direcção, que aferirá a sua conformidade com os procedimentos, após o que submeterá à ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão efectivada membro do COCOLEMA só produzirá efeitos se o candidato tiver cumprido o seu dever de pagamento da joia de inscrição, estipulada pela Assembleia Geral, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Direcção do COCOLEMA comunicará ao candidato a membro, dentro do prazo estabelecido no manual de procedimentos, sobre a decisão
- Texto do artigo, página 14: proferida, e, tendo sido admitido como membro, procederá ao pagamento da quota estipulada.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A eleição dos membros beneméritos e honorários será feita pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, pelo menos, de cinco membros fundadores, ou ainda sob proposta de cinco membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As outras normas procedimentares relativas à admissão de membros para o Conselho Corporativo de Leite de Manica serão matérias de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos do membro)
- Texto do artigo, página 14: Ao membro do Conselho Corporativo de Leite de Manica são reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida quotidiana do COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias do COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 14: e) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 14: f) Ser informado dos planos e das actividades do Conselho Corporativo de Leite de Manica e verificar as respectivas contas de exercício, para as quais tenha solicitado;
- Número ou marcador, página 14: g) Recusar, protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais do COCOLEMA, sempre que estas forem contrárias aos princípios da ordem moral, ético- deontológicos previstos nos presentes estatutos e nas demais deliberações da Assembleia Geral e outras normas sociais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 14: i) Beneficiar e utilizar os bens do COCOLEMA que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 14: j) Beneficiar do apoio e protecção necessária, em caso de ocorrência de violação dos seus direitos por terceiros, alheios ao COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 14: k) Pedir o seu afastamento do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 14: l) Ter direito a todas as informações relativas a negócios na cadeia de valor de leite.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros do Conselho Corporativo de Leite de Manica, dentre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, do programa, regulamento e cumprir com todas as deliberações dos órgãos sociais eleitos democraticamente;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar regular e pontualmente as jóias e quotas estipuladas pela Assembleia Geral do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir e engajar-se com a necessária dedicação para a elevação do prestígio, o bom nome e para o desenvolvimento pleno das actividades do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer com zelo, dinamismo e competências os cargos para os quais vier a ser eleito;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 15: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação voluntária em acções de formação que forem organizadas pelo COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 15: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do COCOLEMA;
- Número ou marcador, página 15: h) Cumprir com rigor as deliberações dos órgãos sociais do COCOLEMA e com as disposições estatutárias e regulamentares; i)Participar nas reuniões, para quais tenha recebido a respectiva convocatória, e nas demais actividades promovidas pelo COCOLEMA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 15: A qualidade de membro do Conselho Corporativo de Leite de Manica perde-se quando se verifiquem as circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando o membro manifeste voluntariamente a vontade se desligar do COCOLEMA, redigindo uma comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando ocorra a violação reiterada dos estatutos por qualquer um dos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando ao membro, estando obrigado legalmente a exercer determinado cargo associativo para o qual foi eleito, deixar de exercer sem justificação válida;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando o membro deixar de pagar as quotas a que está adstrito pelo período fixado pela Assembleia
- Texto do artigo, página 15: Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Quando o membro esteja privado da liberdade e condenado por qualquer crime a pena maior e transitado em julgado, nos termos da lei penal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 15: Um) São consideradas infracções disciplinares todo o comportamento desviante e ilícito, praticado pelo membro, cuja gravidade implique ou afecte a manutenção deste no Conselho Corporativo de Leite de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos dos presentes estatutos, são consideradas infracções disciplinares as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Os actos de desacato às ordens legais emanadas pelos membros dos órgãos sociais do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 15: b) A injúria, ofensas corporais praticadas pelos membros contra os superiores hierárquicos do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 15: c) A falta de cumprimento dos deveres estatutários e das demais normas aprovadas pela Assembleia Geral do Conselho Corporativo de Leite de Manica;
- Número ou marcador, página 15: d) O furto, roubo e outro tipo de fraudes cometidas no Conselho Corporativo de Leite de Manica por qualquer membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Regime sancionatório)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao membro que não cumpra com os seus deveres expressamente previstos nos estatutos é sujeito às sanções, conforme o caso:
- Número ou marcador, página 15: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 15: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 15: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será expulso do COCOLEMA, observados todos os pressupostos processuais, em matéria disciplinar, o membro que ofenda gravemente o prestígio, a reputação e bom nome do Conselho Corporativo de Leite de Manica ou ainda de um dos seus membros, quando tal conduta lhe causar prejuízos personalíssimos e económicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As penas previstas nas alíneas a) e b) são da competência exclusiva do Conselho de Direcção e não carecem de recurso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Recursos)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condominiums Vista Alta, Limitada
- Certidão de registo Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA
- Certidão de registo Empresa de Construção Civil do Conselho Autárquico de Chimoio – Sociedade Anónima (ECAC – S.A.)
- Certidão de registo Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Adelino, Limitada
- Certidão de registo Express Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Floresta Construções, Limitada
- Certidão de registo Fornax, Limitada
- Certidão de registo Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo H&D Trading, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa
- Certidão de registo Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iman Motors, Limitada
- Certidão de registo Imperthec, Limitada
- Certidão de registo Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Job Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulani Agroserviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linear Concepts Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Manpower, Limitada
- Certidão de registo Maxmor-Lanchonete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Media For Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGSS – Mozambique General Supply & Services, Limitada
- Certidão de registo Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada
- Certidão de registo Moenergy – Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
- Certidão de registo Motion Zoom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Musu, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntsuty Condominiums, Limitada
- Diploma R.J Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAMM Business Services, Limitada
- Certidão de registo SICPA Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Star-Car, Limitada
- Certidão de registo Support & Supplies Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada
- Certidão de registo Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 3 de Dezembro de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.