III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2021

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Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ntsuty Condominiums, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471705, uma entidade denominada Ntsuty Condominiums, Limitada. Izak Hendrik Potgieter, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 42 de África do Sul, onde reside, nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 42 Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado com Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia sob regime de comunhão de bens. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 42 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsuty Condominiums, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela, n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal acomodacao em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 43 a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Aywubo Sadrodine Saidumia 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 R.J Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos cinco dias do mês de Fevereiro, do ano dois mil vinte e um da sociedade R.J Importe e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 43 sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101196615, deliberaram o aumento do seu objecto, e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de pneus para todo tipo de viaturas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 b) Padaria, pastelaria, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio de produtos alimentares, cosméticos, produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 43 d) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 e) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 43 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 g) Venda de equipamento e material de construção, material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 43 h) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 43 i) Venda com importação e exportação de todo tipo de mariscos e carnes;
Número ou marcador · p. 43 j) Transporte de mercadorias e combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 k) A sociedade poderá exercer outras activadas conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SAMM Business Services, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473651, uma entidade denominada SAMM Business Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 43 Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Legend Simão Muchanga, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Boquisso, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108926002A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo e representado neste acto pelo senhor Simão Alécio Maximiano Muchanga. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Samm Business Services, Limitada, e tem sua sede em Maputo, rua de Boquisso, n.º 976, bairro Boquisso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objectivo social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 44 a) Despachos aduaneiros, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 44 d) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 44 e) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 44 f) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 g) Peritagem e superintendência de cargas;
Número ou marcador · p. 44 h) Conferência;
Número ou marcador · p. 44 i) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 44 j) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 44 meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Legend Simão Muchanga.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 44 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 44 As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SICPA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Sicpa Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero nove três um oito sete sete, estando presente todas as sócias, deliberou-se a nomeação do novo membro do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número cinco do artigo treze, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do mandatário a quem o (s) administrador (es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) (...).
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Star-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Star-Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 1003520442, com sede província de Maputo, avenida Vladmir Lenine n.º 264, bairro central, prédio 33 andares. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde os sócios Jung Pil Kim e Hong Chan Kim, cedem parcialmente as suas quotas a nova sócia, Júlia Arnaldo Namburete que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlia Arnaldo Namburete;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota, com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota, com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chan Kim.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Support & Supplies Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101450910, a sociedade Support & Supplies Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a firma de Support & Supplies Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade têm a sua sede no, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, madeira serrada, material eléctrico, equipamento informático e aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio de electrodomésticos, mobiliário de escritório e de residência, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura, produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 45 c) Venda de produtos químicos e insumos agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 45 d) Consultoria e engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 45 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Stanley Chiwoto, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104012058B, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 45 Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 21 de Junho de 2018, com NUIT 123739310;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reuben Caibosse Nhacapanga, solteiro, maior, natural de Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936778 S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 de Janeiro de 2017, com NUIT 108181664.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Stanley Chiwoto, director-geral e Reuben Caibosse Nhacapanga, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 45 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 46 Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101291928, uma entidade denominada Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Fernando João Titosse, 39 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AL07088, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2017, Natural de Massinga, província de Inhambane, solteiro, residente no bairro da Expansão, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio de géneros alimentícios, equipamentos técnicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 46 b) Cartas náuticas;
Número ou marcador · p. 46 c) Lubrificantes;
Número ou marcador · p. 46 d) Hidráulicos;
Número ou marcador · p. 46 e) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 46 f) Productos químicos e derivados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma só quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 46 passivamente, será exercido pelo sócio único: Fernando João Titosse, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444708, denominada TOPPLAN – Topografia E Planeamento, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Micas Afonso Muianga e Isaías Julião Munguambe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta denominação de TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada, podendo utilizar a sigla Topplan, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de topografia, arquitectura, e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não estão limitados á:
Número ou marcador · p. 46 a) Serviços de estaleiro;
Número ou marcador · p. 46 b) Implantação e gestão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 46 c) Demarcação de terra e fiscalização;
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Micas Afonso Muianga, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Isaías Julião Munguambe, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Micas Afonso Muianga, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tando na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para obrigar a sociedade, será bastante suficiente a assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O gerente pode obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações bancário e garantias financeiras a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447154, uma entidade denominada Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Joana Sousa Martins, solteira, maior de idade, natural de Alenquer, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 03PT00024319M, emitido por serviços de migração de Nampula, com validade até 16 de Setembro de 2020, residente em Muhaivire, no bairro de MuahivireExpansão na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 47 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 424, casa 1, bairro Polana cimento, KaMaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto a consultoria social no sector privado, público e nãogovernamental.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Joana Sousa Martins detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 47 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 47 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade a Joana Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 42: Ntsuty Condominiums, Limitada
  14. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471705, uma entidade denominada Ntsuty Condominiums, Limitada. Izak Hendrik Potgieter, solteiro, maior, natural
  15. Texto do artigo, página 42: de África do Sul, onde reside, nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs.
  16. Texto do artigo, página 42: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado com Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia sob regime de comunhão de bens. Pelo presente instrumento constituem entre
  17. Texto do artigo, página 42: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsuty Condominiums, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela, n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal acomodacao em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  33. Número ou marcador, página 43: a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Aywubo Sadrodine Saidumia 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  44. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 43: R.J Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos cinco dias do mês de Fevereiro, do ano dois mil vinte e um da sociedade R.J Importe e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  61. Texto do artigo, página 43: sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101196615, deliberaram o aumento do seu objecto, e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objectivo:
  66. Número ou marcador, página 43: a) Venda de pneus para todo tipo de viaturas a grosso e a retalho;
  67. Número ou marcador, página 43: b) Padaria, pastelaria, serviços de restauração e catering;
  68. Número ou marcador, página 43: c) Comércio de produtos alimentares, cosméticos, produtos de limpeza;
  69. Número ou marcador, página 43: d) Venda de material de escritório e consumíveis;
  70. Número ou marcador, página 43: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
  71. Número ou marcador, página 43: f) Aluguer de viaturas;
  72. Número ou marcador, página 43: g) Venda de equipamento e material de construção, material eléctrico e de iluminação;
  73. Número ou marcador, página 43: h) Gráfica e serigrafia;
  74. Número ou marcador, página 43: i) Venda com importação e exportação de todo tipo de mariscos e carnes;
  75. Número ou marcador, página 43: j) Transporte de mercadorias e combustíveis;
  76. Número ou marcador, página 43: k) A sociedade poderá exercer outras activadas conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  77. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 43: SAMM Business Services, Limitada
  79. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473651, uma entidade denominada SAMM Business Services, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 43: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  81. Texto do artigo, página 43: Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 44: Legend Simão Muchanga, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Boquisso, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108926002A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo e representado neste acto pelo senhor Simão Alécio Maximiano Muchanga. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Samm Business Services, Limitada, e tem sua sede em Maputo, rua de Boquisso, n.º 976, bairro Boquisso.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 44: Duração
  88. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 44: Objectivo social
  91. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
  92. Número ou marcador, página 44: a) Despachos aduaneiros, procurement e logística;
  93. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de mercadorias;
  94. Número ou marcador, página 44: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  95. Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de navios;
  96. Número ou marcador, página 44: e) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  97. Número ou marcador, página 44: f) Frete e fretamento de mercadorias;
  98. Número ou marcador, página 44: g) Peritagem e superintendência de cargas;
  99. Número ou marcador, página 44: h) Conferência;
  100. Número ou marcador, página 44: i) Serviços auxiliares de estiva;
  101. Número ou marcador, página 44: j) Fornecimento de bens e serviços.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 44: Capital social
  105. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  106. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
  107. Texto do artigo, página 44: meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
  108. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Legend Simão Muchanga.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 44: Suprimentos e prestações suplementares
  112. Número ou marcador, página 44: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  116. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  117. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 44: Dissolução da sociedade
  127. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 44: Normas subsidiarias
  130. Texto do artigo, página 44: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  131. Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 44: SICPA Mozambique, Limitada
  133. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Sicpa Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero nove três um oito sete sete, estando presente todas as sócias, deliberou-se a nomeação do novo membro do conselho de administração da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 44: Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número cinco do artigo treze, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
  137. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 44: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A sociedade obriga-se:
  139. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
  140. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  141. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do mandatário a quem o (s) administrador (es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 44: Seis) (...).
  143. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  144. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 45: Star-Car, Limitada
  146. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Star-Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 1003520442, com sede província de Maputo, avenida Vladmir Lenine n.º 264, bairro central, prédio 33 andares. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde os sócios Jung Pil Kim e Hong Chan Kim, cedem parcialmente as suas quotas a nova sócia, Júlia Arnaldo Namburete que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  149. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlia Arnaldo Namburete;
  151. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota, com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  152. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota, com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chan Kim.
  153. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  154. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 45: Support & Supplies Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101450910, a sociedade Support & Supplies Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  159. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma de Support & Supplies Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  162. Texto do artigo, página 45: A sociedade têm a sua sede no, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 45: a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, madeira serrada, material eléctrico, equipamento informático e aparelhos de frio;
  167. Número ou marcador, página 45: b) Comércio de electrodomésticos, mobiliário de escritório e de residência, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura, produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  168. Número ou marcador, página 45: c) Venda de produtos químicos e insumos agro-pecuário;
  169. Número ou marcador, página 45: d) Consultoria e engenharia civil; e
  170. Número ou marcador, página 45: e) Importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Stanley Chiwoto, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104012058B, emitido pelos Serviços de
  178. Texto do artigo, página 45: Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 21 de Junho de 2018, com NUIT 123739310;
  179. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reuben Caibosse Nhacapanga, solteiro, maior, natural de Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936778 S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 de Janeiro de 2017, com NUIT 108181664.
  180. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação, competências e vinculação)
  182. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Stanley Chiwoto, director-geral e Reuben Caibosse Nhacapanga, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  183. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  184. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  188. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
  190. Texto do artigo, página 45: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  191. Texto do artigo, página 46: Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101291928, uma entidade denominada Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 46: Fernando João Titosse, 39 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AL07088, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2017, Natural de Massinga, província de Inhambane, solteiro, residente no bairro da Expansão, cidade de Pemba.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Technical Marine & Industrial Equipment Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 46: a) Comércio de géneros alimentícios, equipamentos técnicos e acessórios;
  202. Número ou marcador, página 46: b) Cartas náuticas;
  203. Número ou marcador, página 46: c) Lubrificantes;
  204. Número ou marcador, página 46: d) Hidráulicos;
  205. Número ou marcador, página 46: e) Assistência técnica;
  206. Número ou marcador, página 46: f) Productos químicos e derivados.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma só quota.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 46: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  214. Texto do artigo, página 46: passivamente, será exercido pelo sócio único: Fernando João Titosse, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 46: (Exercício social)
  217. Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 46: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  221. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  222. Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 46: TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada
  224. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444708, denominada TOPPLAN – Topografia E Planeamento, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Micas Afonso Muianga e Isaías Julião Munguambe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta denominação de TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada, podendo utilizar a sigla Topplan, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de topografia, arquitectura, e planeamento físico.
  234. Número ou marcador, página 46: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não estão limitados á:
  235. Número ou marcador, página 46: a) Serviços de estaleiro;
  236. Número ou marcador, página 46: b) Implantação e gestão de projectos de construção;
  237. Número ou marcador, página 46: c) Demarcação de terra e fiscalização;
  238. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 46: a) Micas Afonso Muianga, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 46: b) Isaías Julião Munguambe, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Micas Afonso Muianga, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tando na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  248. Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade, será bastante suficiente a assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  249. Número ou marcador, página 46: Quatro) O gerente pode obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações bancário e garantias financeiras a favor da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 46: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 46: Pemba, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 47: Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447154, uma entidade denominada Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 47: Joana Sousa Martins, solteira, maior de idade, natural de Alenquer, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 03PT00024319M, emitido por serviços de migração de Nampula, com validade até 16 de Setembro de 2020, residente em Muhaivire, no bairro de MuahivireExpansão na cidade de Nampula.
  258. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  259. Texto do artigo, página 47: (Tipo de sociedade)
  260. Texto do artigo, página 47: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  261. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  262. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  263. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  265. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 424, casa 1, bairro Polana cimento, KaMaxaquene, Maputo.
  267. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  269. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  271. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  272. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a consultoria social no sector privado, público e nãogovernamental.
  274. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  275. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Joana Sousa Martins detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  277. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  278. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador:
  281. Número ou marcador, página 47: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  282. Número ou marcador, página 47: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  283. Número ou marcador, página 47: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  284. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  285. Número ou marcador, página 47: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  286. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  287. Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade a Joana Sousa Martins.
  288. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  289. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  291. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 48: INM
  293. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  294. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  295. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  296. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  297. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  298. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  299. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  300. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  301. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  302. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  303. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  304. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  305. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  306. Título de secção, página 48: Delegações:
  307. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  308. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  309. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  310. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  311. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  312. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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